br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 5/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 1998
Date 1998-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com entidades Publicas ou Privadas, Objetivando a Realização e Implantação do Programa de Pavimentação por Parceria.
native_id1069

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 21

Processo nº 099/08
Câmara Municipal de Pontal do Pare
Mensagem Nº 005/08 | Ante Projeto de Leyíne 005/98...
Ementa: ” Autoriza o Pader Executivo Municipala firmar convênio...
com entidades públicas ou privadas, objetivando a realiza-
zão € implantação do programa de pavimentação por Pparce-
Poder . Executivo,
$a Obr
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
r Relotor Do o
4 »
JUSTIÇA R. F. - cercoco cos eccconcrrco 00. Crromrreccems vu ... . co ccos cesscccces . - em seem
1 Moo NY esnnsa ren mun sanerremea
FINANÇAS O. 4 .
OBRAS SP. Dl. ' Dos amtecentreareee O are rcena cartao ren r score ren raras
Educ. Saúdo AS 2 eemeeria O
1» =
| SD o
(o | =|
. Em Discussão « Votação Unica. Ar os. o»
Em k Discussão e Votação em... 2 Bs 96 lg ppeetcveredo GE
Em Disc. e Votação a Redação Final em. BI22] S8 iedpcoédi .
Pontal al do Paraná, 04 de abril da 1998 RO] AÁNIICO
Prefeitura do Alunicipio de Pontal do Paraná
ra per EE O
LEIN.* 086/98, de 31 de Março de 1998.
tóniuia: "ALFTDRIZA
ou ivo OQJEFNANDO À e NTOADES PÓRUICAR
[1] PROGRAMA os
Pav POR PARCERIA”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DO
PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL BANCIONO À REGENTE Li
Art, Fº - Fm o Poder Exacuáivo Municiçul sutorizado a calca
Coecipão nora Eftdados Públicas ou Privadas, rigtadi a ralização o implaziagãa o Programe
do Penim pos Parceria
Art 7º - O Convnia de que tras o Artigo 1º deda Lai, à iatagria
pro pau
Art T - Este Lol atos am tei geo na dista dm com publicação, revogadas
au dimpouições em contrário.
de Ponial do Paranh, aaa 31 do rvergo do 1990
Mimo Mao
e = o apgdm eva aum
. Pontal do Paraná, 04 de março de 1998
asa Prefeitura do Municipio ce Prettai co
Pa Cirino On ” e]
PARANÁPR ATRAVÉS DE SED - e x Po
ZA ENTRAM REPRESENTADA NOR
PRENDENTE ORRETIVANDO
O Numnisipio do Poatal do Parmei, om podo ndeminimirativa à Boss Chutraguação,
67%, CUP Maia, muto ut reproceriada por Ma Pováha Minimal O De,
Ta portador da Frmd e. ns
e ” aca tara da delegação ds competdrcia
ha & aulmriia, dores CONVENENTE, o ú Crrnade
a emererraremre mermo: PARADA Jecíito bo direito privedo, Iascriáa no COMP
PCA me BL Rm as 8! rr, A Cléa
Estado do e 000 ÃO reprURcada ft AM Protidocto
od ds disposições contida mm Lei usa TE Orgs do Moda
m Lens am
da Patimi. Elstado do Paraná, ssadigms ms: cimmeviis mguintas
CLÁUSULA PRIMIDIA - DO ORETO
bread dize luhas a demuda edgidos insttuição fmamealra, bem
ape Ag do Tio de Orca 4 AG 0 PROUETO DE PAVIMENTAÇÃO
er
q premia deverá cor Polerumnta avamínio qálts partes. da avordo com
“a pts é a lgistção parana, sepondendo cada rh pela conongudaca do
Cental dy tango ela dA
PRIMEIKO - À BECRETANIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
dante ict Atento, o sompsiameo doremedomia | “py ri) di NAL
PARAGRAPO SEGUNDO «O pao para 4 emmaução da provas CONVÊNIO vá aqua
CLANIULA QUINTA -DO CONTROLE 5 PIICALIRAÇÃO
Fos megucdo «o MUNICÍFIO DE FONTAL DO PARAMÁ, srivio dos órgãos
nprroguitoa do do conservar u astoridado normedes « nm crerrénio do cxxilsoda « da
ninção aaio 1 amcução daste CONVÊNIO,
CSAUEVLA SEXTA » DO PRAZO RE VIGÊNCIA
O prazo de viado do povdento será do 24 Ivinto à iuatre) nsoee, corados m partir do sta de
soa culuinação, I
CLÂVRULA MÉTÍMIA - Dia ALTERAÇÃO
o pesto CONVÉRIO poderá ser atiorado memimado TERMO ADTITVO, donde que
jnsidendanento, modizmto proposta ue aleração a sor prestado 00 pero mlalmo a 30
(rima) dhmo emvtoo dha oem Sórmnmo.
CLÂVEULA QITAVA - DA RESCISÃO
art, prima mmpr vendia do evcunios qua intpoçãas ou vormçm inconmealenta 4 prsaaguirmndo
Dao e poda coberta do Fc quo seia 6 auu Pempiemaaço da pleno direto
PFARÁSGIRATO PRIMISTRO « :surá rescindido 0 comrinio quando:
+ Allo fores wtilizados mabnrimia da Bos Qualistada
= Não respaltar 15 medidos prrvistas sa Lol de Zomemenio puma ,
salame a quvimantagãos,
- PAMÁGRAFO + Alban des hiper de comalulia provivioo te parágrndo primeiro,
- Souratihoada 5! dm resina por intarmaso pólio -
PARÁGIADO TENGERÃO- A reseinão nó perderá mduiivar-Sa Meroin clas naguistas formos:
- Ato vmitatemel da miminiairação, 0 Kmal do dani em com dy
tadiapdisoia da comtratado,-om por incupam da parvigo
= Aordo entro ne pórras; PARÁGRARO QUARTO 'Opvirá reiã do pio dido quando 1a vaic fito ee
- Decisão Judicial ' bem orA pede Lab, am cogpaianonto, dm MO preso namo
“a” — A ruciaio do place dirulto mm doi açao clicotto; à indnsianção.
CLÁUSULA KOFA - DO FORO
Fica qlaião à Fono da Comades dia Fu =, déridos
aa Faramagaá pare quaimquar o apraçitias juridica
. EE váait rendio, debe o evitam O conviiia
Trens, tertemeninto
tado mm atado, jatos mm minto ia Idamiendas, Apos do do à
dedo Postal de Puratd, do — tam
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fonc/Fax: (041) 455-1574 — 4855-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP; 8325500
Pontal do Paraná, 30 de março de 1.998.
Ofício nº 005/98 — IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de
Lei nº 004 e 005/98, autografados por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
5)
-
8
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
Presidente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (0413 455-1574 — 4585-1571
PROJETO DE LEI Nº 004/98.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com entidades públicas ou privadas
objetivando a realização e implantação do
Programa de pavimentação por parcena.”
é A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE MARÇO DE 1.998, APROVOU E EU
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL NO USQ DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Am. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com Entidades Públicas ou Privadas, visando a realização e
implantação do Programa de Pavimentação por Parceria.
Art. 2º O Convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei, a
integra como anexo 1.
Art. 3º Esta Lei-entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 dc Dezembro, em 30 de março de 1.998.
CONRADO concaLvÉs PINTO FILHO
Presidente
1f
Era
GINO lia NAHAK ODAIR SERÁFIM DO NASCIMENTO
[1 feeretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (ET) 4585-1574
CONVÊNIO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANA/PR ATRAVÉS DE SEU PREFEITO erava mrneemeenacaecicoreranes
E A ENTIDADE ........ cure REPRESENTADA POR
SEU PRESIDENTE ..........e eeaervnsapasnasmynarmar amam nasemevonenserovaesmareransasresressass OBJETIVANDO
A REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POR PARCERIA .
O Município de Pontal do Paraná, com sede administraliva à Rua Guaraguaçõ,
675, CEP 83258-000, neste ao representada por seu Prefeito Municipal o Sr
pmamvaressas erraram sema pOrtador da Cédula de Identidade nº
+ DO CPE NO rins NOS termos da delegação de competência que
lhe é conferida, doravante denominado CONVENENTE, c a ENTIDADE
armecomasenenmensarsaas rimerarmsemiramesaass ressaca PESSOA Jurídica de direito privado, inserita no CGCIME
sab 0 nº me COM SEdE À RUA come iermantaaissroremmrrarersarasartimenas area LO ua , na Cidade! .
Estado de .. neste ulo represcitada por seu Presidente ...icermesesmacecmerareasarsasem
doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presento CONVÊNIO sujcitando-
se os participantes às disposições contida na Lei n.º 083/97 e na Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná. Estado do Paraná, mediante as clausulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
..
O presento CONVÊNIO tem por objeto, através da congresação de ustorços dos cunvenentes, a
implantação e a realização do PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO POR PARCE RIA, nas
árcas definidas pela Lei de Zunvamento, descritas no ançxo 1, que é parte integrante do presente
CONVÊNIO, o qual se refere-se ao lovantamento técnico das vias públicas a serem
pavimentadas futuramente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABÁLIKO
Para alcance do objeto pactuado, os convenentes obnigam-so a cumprir o PLANO DE
TRABALHO, especialmente elaborado e que passa a fazer parte integrante deste CÔNVENIO,
independente da transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo do convenente compete: participar da
elaboração do PLANO DE TRABALHO; supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados,
.sebondo-lbs, especialmente, uvompanhar as atividades e ações a serem executadas; verificar a
exata aplicação dos recursos deste CONVÊNIO c avaliar os resultados, entregar à
CONVENIADA as fichas dos cadastros dos municipes proprietários de mé
às integrantes da
região beneficiada; providenciar um local para reuniões junto aos municipes, infêntivar a adesão
dos munícipes no projeto. .
LO
“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Parana
Tel: (041) 4555-1574
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONVENENTE compete: participar da claboração do LAN
DE TRABALHO, providenciar tudo o que for necessário para a cuptação do linanciamer
junto a Instituição Financeira; adotar os procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 8.666,
21 de junho de 1993, ou se jor a caso promever as reuniões junto aos spunicipes, buscande
obtenção dos dados cadastrais e demais documentos exigidos pela instituição financeira, bi
como a assinatura do Termo de Concordância e Adesão ao PRO.IRTO DE PA VIMENTAÇÃ
POR PARCERIA,
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
O presente CONVÊNIO deverá ser ficimente executado pelas partes, de acordo com
Cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pela consequências de «
inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRET ARJIA MUNICIPAL DI! PLANEJAMENTO
URBANISMO cxercerá a função gerencial fiscalizadora, no acompanhamento da execução all
prestação da contas do presente CONVÊNIO, a fim de verilicar a correta aplicação dos recurs
£ 0 atingimento do objeto. '
1.
PARÁGRAFO SEGUNDO — O prazo-para a execução do presente CONVÊNIO
previsto no PLANO DE TRABALHO,
sera aqui
— CLAUSULA QUINTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO .
Fica assegurado ao MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, através dos
responsáveis, a prerrogativa de conservar a autoridade nosmativa c a exercício du contra
fiscalização sobre a execução deste CONVÊNIO,
Órgã
le e
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente será de 24
(vinto e quatro) mesos, contados à partir da lala
sua celebração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente CONVÊNIO poderá sor alterado mediante TERMO apa ds Jesde q
justificadamente, mediante proposta de alteração a ser apresentada no pi o mínimo de
(vinte) dias antes de seu ténino.
AN
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paran
Tel: (41) 4551574
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser desfeilo durante sua execução por inadimplência de uma elas
partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosscguimento
do ajuste ou prla ocorrência de fatos que ucarretem q seu rompimento de pleno direito.
PARÁGRAFO PRIMEIKO - Será rescindido o convênio quando:
*- Não forem utilizados materiais de Boa Qualidade
- Não respeitar as medidas previstas na Lei de Zonçamento para .
realizar a paviiventação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Além das hipóteses de rescisão previstas no parágrafo primiciro,
fica ressalvada a hipóteso de resvisão por interesse público.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão só poderá etelivar-se alravés das seguintes lormas:
- Alo unilateral da administração, o qual se dará em caso de
inadimplência du contratado, ou por interesse do serviço
público;
= Arordo entro as partes;
- Decisão Judicial. -
1.
- PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrcrá rescisão de pleno dírvito quando sc verificar fato extintivo
da contrato previsto em T.eí, em regulamento, ou no presente termo
de convênio, “ad exemplum”, falência, insolvência civil ou
conveniado, ou o perecimento do objetq contratado.
“a? = À rescisão de pleno direito sc dará sem direito à indenização.
CLÁUSULA NONA - DO FORO.
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranaguá — Pr, para quaisquer dúvidas ou questões juridicas
advindas desse acordo.
E assim sendo, ambas as partes aceitam o presente CONVÊNIO com os propósitos e
responsabilidade que nele constam e nos termos em que está realizado, assinando abaixo os
respectivos representantes, juntamente com as testemunhas abaixo identifica depois de lido e
achado em tudo conforme, em 03 (três) vias, de igual teor € um só efeito.
PA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 4555-1574
Pontal da Paraná, de de 14
Frefeito Runicipal de Pontal do Paraná
Dircior Presidente da vem crenare sasensmaatacoseventaacame
Testemunhas:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 4558-1574 — 455-157]
Av. Belra Mar s/nº - Pontul do Sul — CEP: 83155-000
EDITAL Nº 006/98
Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 23 inciso T da Let Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convuvar cxtraordinariamente a Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de março a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
Mensagem ຠ005/98.
Mensagem nº 006/98.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, em 25 de março de 1998.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4558-1571
Av, Beira Mar sn” - Pontal do Sul — CEP: 83255-000
Pontal do Paraná, 25 de março de 1998.
Ofício Circular nº 008/98.
Senhures Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Inciso T da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões
Extraordinárias nos dias 27, 28 e 29 de março de 1998, às 15:00 horas.
Sem mais para o momento, anfecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente, .
ALVES PINTO FILHO
idente
Dustríssimo Senhor.
DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CATA NAS TNMISGÓOFS
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
|
Prribal nu Parana - A Migrar dos Cihos cia q itoçád
Rua Susraguaço 675 - Bakradrio Proja ca Leste - 2grãal do Pargná PR
CEP 93.255000 - FenaE A X Mat) 49.1: 44
Pontal do Paraná, 25 de março de 1998,
Ofício n.º 108/98 — GAB Lauviia Ni. eCipal do
Pontal do Paraná
PROTOCOLO
Data 4102, SK
Hera 4 EE A
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminh
n.º 005/98, e o respectivo Projeto de
entidades públicas e privadas.
Solicitamos
Urgência Especial.
o a Vossa Excelência, inclusa mensagem
Lei o qual autoriza firmar convênios com
que o referido Projeto de Lei seja apreciado em regime
Aproveitamos o ensej
B para reiterar os nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
h
t
| a
du
HÉLIO OAISSLE DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA NAS CÓOMISSÓOFS
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
a ça, 615 - Buin Pad Lo op
—— Mada touaragui o Praia do 4
CEP BI 783000 - FonefEhx (MT) 4581! da
Pontal do Paraná, 25 de março de 1998
e E scigal do
una! 4 draná Mensagem n.º 005/98
g ! “ 2x E z SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei anexo, que objetiva firmar canvênio com entidadaa
públicas ou privadas, para a realização e implantação do programa de pavimentação
por parceria.
O reterido projeto visa buscar novos parceiros para o programa de
pavimentação por parceria, criando novas oporturidades para os contribuintes para a
contratação dos referidos serviços, estabelecidos pela Lei n.º 083/98, anteriormente
analisado por essa nobre Casa de Leis.
Justifica-se “ainda 9 presente projeto, pela atual situação
econômica pela qual a Nação atravessa. A óferta de novas opções aos contribuintes irá
refletir diretamente no custo das obras. viabilizando a sua execução em camadas
menos favorecidas de nossa sociedade.
Par isso, ao submater-mos asta Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Veroadores saberão reconhecer q
grau de importância do que aqui so pretende.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências
os nossos protestos de elevado a
Hélio Gaideler de Queiroz
: Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
&KAT.A NAS COMISSÕES
Parti do Paraná - A Marina So Clhçs de Litoral
Rua Guuraguaço, 875 - Eainemria Pra de -neis - Pirnba; do Paraná ! PR
CFEDRIDEIDOO Fonsrax 1041) d5E-tiçã
Ea Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
PROJETO DE LEIN,
Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES PITRLICAS
OU PRIVADAS, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE
PAVIMENTAÇÃO POR PARCERIA.*
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convénio com Entidades
Públicas ou Privadas, visando a realização e implantação do Programa de Pavimentação pu
Parceria,
Art. 2º - O Convênio de que trata o Artigo 1º degia Lei, a integra como anexo L
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
,.
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em 25 de março de 199%
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GATA DAS COMISSÔFS
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Potetal do Paraná - & Menna dos Sra do Literal
Nug Gusreguaça, 475 - Bahad do Prou do Lecta Portal do Paraná (PR
Pre gi CER &S 288.000 - Fo0W/FAX (049) ASENIAs
CONVÊNIO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ/PR ATRAVÉS DF SEU PREFEITO ...... commemterarareare mater restaram
E À ENTIDADE ese REPRESENTADA POR
SEU PRESIDENTE ......iams MAM po rRAR DANA AL IMG atra casada Any o rs ras s rs ra ria s OBJETIVANDO
A REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POR PARCERIA”
O Musicípio «le Pontal do Paraná, com sede administrativa à Rua Guaraguaçú,
675, CEP 83258-000, neste ato representada pm seu Prefeito Municipal o Sr
Ce aan Arte mrasnaaaa tetas penar seat ao ri rate rias » portador da Cédula de Identidade nº
rovvomntommemmatrmmatmas BO CPE Nº rn iratasersim NOS termos da delegação de competência que
lhe é conferida, doravante denominado CONVENENTE, e a ENTIDADE
ad DS PA pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CGC/ME
80b 0 11º umneom, COM SEDE À RUS iriam eoseniaansemssassaras 0º vem TO Cidade”
Estado de meme MEStE ato representada por seu Presidente uu e tompnsenasvavenamrerinens
doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO sujeitando-
se OS participantes às disposições contida na Lei nº 083/97 e na Lei Orgânica do Município de
Pontal do Paraná. Estado do Paraná, mediante as clausulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem Por objeto, através da congregação de esforçus dos convenentes, a
implantação e a realização do PROJETO DE. PAVIMENTAÇÃO POR PARCERIA, nas
árcas definidas pela Lei de Zoneamento, descritas no anexo TI, que é parte integrante do presente
co O, o qual se refere-se ao levantamento técnico das vias públicas a serem
pavimentadas futuramente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado, os convenentes ubrigam-se à cumprir q PLANO DE
O, especialmente elaborada e que passa a fazer parte integrante deste CÔNVEN TO,
independente da transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
4 Secretaria Municipal de Planejamento é Urbanismo do convenente compete: participa da
elaboração do PLANO DE FRABALHO; supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados,
cabendo-lhe, especisimente, Acompanhar as atividades e ações a serem executadas, verificar a
exata aplicação dos recursos deste CONVÊNIO e avati os resultados, entrepar à
JA. as fichas des cadastras dos munícipes proprietários de imóvêi integrantes da
região beneficiada; providenciar um local para Teuniões junto aos munícipes; inbêntivar & adesão
dos munícipes no projeto. e
.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA DAS COMISSÕES
Pontal do Paraty - A unina Cor Pos do Libra
Rus Guaraguaça, 875 - Eainqdino Praia da Lato - Penta! do Pargná / FR
CEP 83 288900 . FonvrAX (Ot) 4884144
Sie Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
PARÁGRAFO ÚNICO - À CONVENENTE compete: participar da elabaração do PLANO
DE TRABALHO; providenciar tudo o que for necessário para a captação do financiamento
junto a Instituição Financeira, adotar os procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, ou se for o caso promnver as reuniões junto aos munícipes, buscando à
obtenção dos dados cadastrais e demais documentos exigidos pela instituição financeira, bem
como a assinatura Ju Termo de Concordância é Adesão ao PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO
POR PARCERIA. :
CLÁTISULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
O presente CONVÊNIO deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as
Ciâusulas pactuadas é a legislação pertinente, respondendo cada uma pela consequências de sua
inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
URBANISMO exercerá à função gerencial fiscalizadora, no acompanhamento da execução até a
prestação da cuntas do presente CONVÉN. JO, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos
£ o atingimento do objeto,
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo para à execução do presente CONVÊNIO será aquele
previsto to PLANO DE TRABALHO, :
CLAUSULA QUINTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurado ao MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, através dos órgãos
responsáveis, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa c a exercicio do controle e da
fiscalização sobre a execução deste CONVÊNIO,
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente será de 24 (vinre e quatro) meses, contadas a pastir da data de
sua celebração,
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser alterado mediante TERMO AD IVO, deste que
Justificadamente, mediante proposta de alteração a ser apresentada no p po mínimo de 20
UM,
| (vimte) dias antes de seu término.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
2 Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Portal da Paraná - A Menina das Dlhos da vcral
Rue Gua-=g Jaçi, 875 - Boiaário Praia de La6tm - Fortal do Darará ! PR
CEP BI 230000 - Fangr AX 41) 488.1 144
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser desfeito durante Sua exccução por inadimplência de uma das
Partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimemo
do ajuste ou pela oconência de fatos que acarretem o seu rompimento de pleno direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será rescindido o convênio quando:
- Não forem utilizados materiais de Boa Qualidade
- Não respeitar as medidas previstas na Lei de Zoneamento para
realizar a Pavimentação;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Além das hipóreses de rescisão previstas no parágrafo primeiro,
fica ressalvada à hipótese de rescisão por interesse público
PARÁGRAFO TERCEIRO - À rescisão só poderá efetivar-se através das seguintes formas:
- Ao unilateral da administração, o qual se dará em caso de
inadimplência du coriratado, ou por interesse do serviço
público;
- Acordo enrre as partes;
- Decisão Judicial,
PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrerá rescisão de Plerro direito quando se verificar fato extintivo
do cantrata previsto em I ei, em regulamento, ou np presente termo
de convênio, “ad exemphem”, falência, insolvência civil ou
Sonveniado, ou o perecimento do objeto contratado.
“a” — A rescisão de pleno direito se dará sem direito à indenização
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranaguê — Pr, para quaisquer dúvidas ou questões jurídicas
advindas desse acordo.
E assim sendo, ambas as partes aceitam n presente CONVÊNIO com os propósitos c
Fesponsabilidade que nele constam e nos termos em que estã realizado, assinando abaixo as
ÍvOS representantes, juntamente com as testemunhas abaixo identific. depois de lido e
Rehado em tudo conforme, em 03 (três) vias, de igual teor e um só efeito. a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
GATA DASCOMISSÕES
a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Parand - à Mana dos Olhem do Ligia
Aus Cumraguaçã, 875 Er Pra 06 Lestg - Ponha do Parará PR
CEP
= ConevFAX Mat) 4561144
ceara mm capo
Pontal do Paraná, de o de 19
Prefeito Municipat de Pontal do Paraná
Diretor Presidente da
Testemunhas:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE
OBRAS, SERVIÇO PÚBLICO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
URBANQ
PROCESSO Nº. 099/08.
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 005/98.
ASSUNTO: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios
com entidades públicas ou privadas, objetivando a
realização e implantação do Proprarma de Pavimentação
por parceria.”
INICIATIVA: Poder Executivo al da
Pout
APRESENTADO EM; 25/03/98. Pre Lt
IN PPP mê
puta do ai A
PARECER Nº. 002/98 moro LL E mma
O presente Projeto de Lei visa buscar parceria para
implementação do programa de pávimentação do Município, de acordo com
os critérios estabetecidos na Lei Municipal 083/98,
Preceitua o Inciso XII do artigo 67 da Lei Orgânica
Municipal que “Ao Prefeito compete celebrar convênios com entidades
públicas ou particulares, na forma desta Lei”
No aspecto legal não há impedimento para a apreciação
do presente Projeto, razão pela qual somos de parecer favorável pela
tramitação da matéria.
Sala das Comissões, em 25 de março de 1.998.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SALA DAS COMISSÕES
GINO FE ak CNAHAK
Veregilor Relator
e A
. Teste >
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
MURILO BILT ai bic CAMARGÉ SOBRINHO
FERNANDO LUIZ SEREN

open original →