| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1998 |
| Date | 1998-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com entidades Publicas ou Privadas, Objetivando a Realização e Implantação do Programa de Pavimentação por Parceria. |
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Processo nº 099/08 Câmara Municipal de Pontal do Pare Mensagem Nº 005/08 | Ante Projeto de Leyíne 005/98... Ementa: ” Autoriza o Pader Executivo Municipala firmar convênio... com entidades públicas ou privadas, objetivando a realiza- zão € implantação do programa de pavimentação por Pparce- Poder . Executivo, $a Obr COMISSÕES TÉCNICAS DATA r Relotor Do o 4 » JUSTIÇA R. F. - cercoco cos eccconcrrco 00. Crromrreccems vu ... . co ccos cesscccces . - em seem 1 Moo NY esnnsa ren mun sanerremea FINANÇAS O. 4 . OBRAS SP. Dl. ' Dos amtecentreareee O are rcena cartao ren r score ren raras Educ. Saúdo AS 2 eemeeria O 1» = | SD o (o | =| . Em Discussão « Votação Unica. Ar os. o» Em k Discussão e Votação em... 2 Bs 96 lg ppeetcveredo GE Em Disc. e Votação a Redação Final em. BI22] S8 iedpcoédi . Pontal al do Paraná, 04 de abril da 1998 RO] AÁNIICO Prefeitura do Alunicipio de Pontal do Paraná ra per EE O LEIN.* 086/98, de 31 de Março de 1998. tóniuia: "ALFTDRIZA ou ivo OQJEFNANDO À e NTOADES PÓRUICAR [1] PROGRAMA os Pav POR PARCERIA” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL BANCIONO À REGENTE Li Art, Fº - Fm o Poder Exacuáivo Municiçul sutorizado a calca Coecipão nora Eftdados Públicas ou Privadas, rigtadi a ralização o implaziagãa o Programe do Penim pos Parceria Art 7º - O Convnia de que tras o Artigo 1º deda Lai, à iatagria pro pau Art T - Este Lol atos am tei geo na dista dm com publicação, revogadas au dimpouições em contrário. de Ponial do Paranh, aaa 31 do rvergo do 1990 Mimo Mao e = o apgdm eva aum . Pontal do Paraná, 04 de março de 1998 asa Prefeitura do Municipio ce Prettai co Pa Cirino On ” e] PARANÁPR ATRAVÉS DE SED - e x Po ZA ENTRAM REPRESENTADA NOR PRENDENTE ORRETIVANDO O Numnisipio do Poatal do Parmei, om podo ndeminimirativa à Boss Chutraguação, 67%, CUP Maia, muto ut reproceriada por Ma Pováha Minimal O De, Ta portador da Frmd e. ns e ” aca tara da delegação ds competdrcia ha & aulmriia, dores CONVENENTE, o ú Crrnade a emererraremre mermo: PARADA Jecíito bo direito privedo, Iascriáa no COMP PCA me BL Rm as 8! rr, A Cléa Estado do e 000 ÃO reprURcada ft AM Protidocto od ds disposições contida mm Lei usa TE Orgs do Moda m Lens am da Patimi. Elstado do Paraná, ssadigms ms: cimmeviis mguintas CLÁUSULA PRIMIDIA - DO ORETO bread dize luhas a demuda edgidos insttuição fmamealra, bem ape Ag do Tio de Orca 4 AG 0 PROUETO DE PAVIMENTAÇÃO er q premia deverá cor Polerumnta avamínio qálts partes. da avordo com “a pts é a lgistção parana, sepondendo cada rh pela conongudaca do Cental dy tango ela dA PRIMEIKO - À BECRETANIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E dante ict Atento, o sompsiameo doremedomia | “py ri) di NAL PARAGRAPO SEGUNDO «O pao para 4 emmaução da provas CONVÊNIO vá aqua CLANIULA QUINTA -DO CONTROLE 5 PIICALIRAÇÃO Fos megucdo «o MUNICÍFIO DE FONTAL DO PARAMÁ, srivio dos órgãos nprroguitoa do do conservar u astoridado normedes « nm crerrénio do cxxilsoda « da ninção aaio 1 amcução daste CONVÊNIO, CSAUEVLA SEXTA » DO PRAZO RE VIGÊNCIA O prazo de viado do povdento será do 24 Ivinto à iuatre) nsoee, corados m partir do sta de soa culuinação, I CLÂVRULA MÉTÍMIA - Dia ALTERAÇÃO o pesto CONVÉRIO poderá ser atiorado memimado TERMO ADTITVO, donde que jnsidendanento, modizmto proposta ue aleração a sor prestado 00 pero mlalmo a 30 (rima) dhmo emvtoo dha oem Sórmnmo. CLÂVEULA QITAVA - DA RESCISÃO art, prima mmpr vendia do evcunios qua intpoçãas ou vormçm inconmealenta 4 prsaaguirmndo Dao e poda coberta do Fc quo seia 6 auu Pempiemaaço da pleno direto PFARÁSGIRATO PRIMISTRO « :surá rescindido 0 comrinio quando: + Allo fores wtilizados mabnrimia da Bos Qualistada = Não respaltar 15 medidos prrvistas sa Lol de Zomemenio puma , salame a quvimantagãos, - PAMÁGRAFO + Alban des hiper de comalulia provivioo te parágrndo primeiro, - Souratihoada 5! dm resina por intarmaso pólio - PARÁGIADO TENGERÃO- A reseinão nó perderá mduiivar-Sa Meroin clas naguistas formos: - Ato vmitatemel da miminiairação, 0 Kmal do dani em com dy tadiapdisoia da comtratado,-om por incupam da parvigo = Aordo entro ne pórras; PARÁGRARO QUARTO 'Opvirá reiã do pio dido quando 1a vaic fito ee - Decisão Judicial ' bem orA pede Lab, am cogpaianonto, dm MO preso namo “a” — A ruciaio do place dirulto mm doi açao clicotto; à indnsianção. CLÁUSULA KOFA - DO FORO Fica qlaião à Fono da Comades dia Fu =, déridos aa Faramagaá pare quaimquar o apraçitias juridica . EE váait rendio, debe o evitam O conviiia Trens, tertemeninto tado mm atado, jatos mm minto ia Idamiendas, Apos do do à dedo Postal de Puratd, do — tam CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fonc/Fax: (041) 455-1574 — 4855-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP; 8325500 Pontal do Paraná, 30 de março de 1.998. Ofício nº 005/98 — IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de Lei nº 004 e 005/98, autografados por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, 5) - 8 CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO Presidente Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (0413 455-1574 — 4585-1571 PROJETO DE LEI Nº 004/98. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com entidades públicas ou privadas objetivando a realização e implantação do Programa de pavimentação por parcena.” é A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE MARÇO DE 1.998, APROVOU E EU PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL NO USQ DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Am. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com Entidades Públicas ou Privadas, visando a realização e implantação do Programa de Pavimentação por Parceria. Art. 2º O Convênio de que trata o Artigo 1º desta Lei, a integra como anexo 1. Art. 3º Esta Lei-entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 dc Dezembro, em 30 de março de 1.998. CONRADO concaLvÉs PINTO FILHO Presidente 1f Era GINO lia NAHAK ODAIR SERÁFIM DO NASCIMENTO [1 feeretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (ET) 4585-1574 CONVÊNIO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA/PR ATRAVÉS DE SEU PREFEITO erava mrneemeenacaecicoreranes E A ENTIDADE ........ cure REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE ..........e eeaervnsapasnasmynarmar amam nasemevonenserovaesmareransasresressass OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POR PARCERIA . O Município de Pontal do Paraná, com sede administraliva à Rua Guaraguaçõ, 675, CEP 83258-000, neste ao representada por seu Prefeito Municipal o Sr pmamvaressas erraram sema pOrtador da Cédula de Identidade nº + DO CPE NO rins NOS termos da delegação de competência que lhe é conferida, doravante denominado CONVENENTE, c a ENTIDADE armecomasenenmensarsaas rimerarmsemiramesaass ressaca PESSOA Jurídica de direito privado, inserita no CGCIME sab 0 nº me COM SEdE À RUA come iermantaaissroremmrrarersarasartimenas area LO ua , na Cidade! . Estado de .. neste ulo represcitada por seu Presidente ...icermesesmacecmerareasarsasem doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presento CONVÊNIO sujcitando- se os participantes às disposições contida na Lei n.º 083/97 e na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, mediante as clausulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO .. O presento CONVÊNIO tem por objeto, através da congresação de ustorços dos cunvenentes, a implantação e a realização do PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO POR PARCE RIA, nas árcas definidas pela Lei de Zunvamento, descritas no ançxo 1, que é parte integrante do presente CONVÊNIO, o qual se refere-se ao lovantamento técnico das vias públicas a serem pavimentadas futuramente. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABÁLIKO Para alcance do objeto pactuado, os convenentes obnigam-so a cumprir o PLANO DE TRABALHO, especialmente elaborado e que passa a fazer parte integrante deste CÔNVENIO, independente da transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo do convenente compete: participar da elaboração do PLANO DE TRABALHO; supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados, .sebondo-lbs, especialmente, uvompanhar as atividades e ações a serem executadas; verificar a exata aplicação dos recursos deste CONVÊNIO c avaliar os resultados, entregar à CONVENIADA as fichas dos cadastros dos municipes proprietários de mé às integrantes da região beneficiada; providenciar um local para reuniões junto aos municipes, infêntivar a adesão dos munícipes no projeto. . LO “CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Parana Tel: (041) 4555-1574 PARÁGRAFO ÚNICO - A CONVENENTE compete: participar da claboração do LAN DE TRABALHO, providenciar tudo o que for necessário para a cuptação do linanciamer junto a Instituição Financeira; adotar os procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, ou se jor a caso promever as reuniões junto aos spunicipes, buscande obtenção dos dados cadastrais e demais documentos exigidos pela instituição financeira, bi como a assinatura do Termo de Concordância e Adesão ao PRO.IRTO DE PA VIMENTAÇà POR PARCERIA, CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO O presente CONVÊNIO deverá ser ficimente executado pelas partes, de acordo com Cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pela consequências de « inexecução total ou parcial. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRET ARJIA MUNICIPAL DI! PLANEJAMENTO URBANISMO cxercerá a função gerencial fiscalizadora, no acompanhamento da execução all prestação da contas do presente CONVÊNIO, a fim de verilicar a correta aplicação dos recurs £ 0 atingimento do objeto. ' 1. PARÁGRAFO SEGUNDO — O prazo-para a execução do presente CONVÊNIO previsto no PLANO DE TRABALHO, sera aqui — CLAUSULA QUINTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO . Fica assegurado ao MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, através dos responsáveis, a prerrogativa de conservar a autoridade nosmativa c a exercício du contra fiscalização sobre a execução deste CONVÊNIO, Órgã le e CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente será de 24 (vinto e quatro) mesos, contados à partir da lala sua celebração. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO O presente CONVÊNIO poderá sor alterado mediante TERMO apa ds Jesde q justificadamente, mediante proposta de alteração a ser apresentada no pi o mínimo de (vinte) dias antes de seu ténino. AN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paran Tel: (41) 4551574 CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser desfeilo durante sua execução por inadimplência de uma elas partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosscguimento do ajuste ou prla ocorrência de fatos que ucarretem q seu rompimento de pleno direito. PARÁGRAFO PRIMEIKO - Será rescindido o convênio quando: *- Não forem utilizados materiais de Boa Qualidade - Não respeitar as medidas previstas na Lei de Zonçamento para . realizar a paviiventação; PARÁGRAFO SEGUNDO - Além das hipóteses de rescisão previstas no parágrafo primiciro, fica ressalvada a hipóteso de resvisão por interesse público. PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão só poderá etelivar-se alravés das seguintes lormas: - Alo unilateral da administração, o qual se dará em caso de inadimplência du contratado, ou por interesse do serviço público; = Arordo entro as partes; - Decisão Judicial. - 1. - PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrcrá rescisão de pleno dírvito quando sc verificar fato extintivo da contrato previsto em T.eí, em regulamento, ou no presente termo de convênio, “ad exemplum”, falência, insolvência civil ou conveniado, ou o perecimento do objetq contratado. “a? = À rescisão de pleno direito sc dará sem direito à indenização. CLÁUSULA NONA - DO FORO. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranaguá — Pr, para quaisquer dúvidas ou questões juridicas advindas desse acordo. E assim sendo, ambas as partes aceitam o presente CONVÊNIO com os propósitos e responsabilidade que nele constam e nos termos em que está realizado, assinando abaixo os respectivos representantes, juntamente com as testemunhas abaixo identifica depois de lido e achado em tudo conforme, em 03 (três) vias, de igual teor € um só efeito. PA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 4555-1574 Pontal da Paraná, de de 14 Frefeito Runicipal de Pontal do Paraná Dircior Presidente da vem crenare sasensmaatacoseventaacame Testemunhas: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 4558-1574 — 455-157] Av. Belra Mar s/nº - Pontul do Sul — CEP: 83155-000 EDITAL Nº 006/98 Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 inciso T da Let Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convuvar cxtraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 27, 28 e 29 de março a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Mensagem ຠ005/98. Mensagem nº 006/98. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 25 de março de 1998. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4558-1571 Av, Beira Mar sn” - Pontal do Sul — CEP: 83255-000 Pontal do Paraná, 25 de março de 1998. Ofício Circular nº 008/98. Senhures Vereadores: Conforme o Artigo 23 Inciso T da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias nos dias 27, 28 e 29 de março de 1998, às 15:00 horas. Sem mais para o momento, anfecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, . ALVES PINTO FILHO idente Dustríssimo Senhor. DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CATA NAS TNMISGÓOFS Prefeitura do Município de Pontal do Paraná | Prribal nu Parana - A Migrar dos Cihos cia q itoçád Rua Susraguaço 675 - Bakradrio Proja ca Leste - 2grãal do Pargná PR CEP 93.255000 - FenaE A X Mat) 49.1: 44 Pontal do Paraná, 25 de março de 1998, Ofício n.º 108/98 — GAB Lauviia Ni. eCipal do Pontal do Paraná PROTOCOLO Data 4102, SK Hera 4 EE A Senhor Presidente: Pelo presente, encaminh n.º 005/98, e o respectivo Projeto de entidades públicas e privadas. Solicitamos Urgência Especial. o a Vossa Excelência, inclusa mensagem Lei o qual autoriza firmar convênios com que o referido Projeto de Lei seja apreciado em regime Aproveitamos o ensej B para reiterar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente. h t | a du HÉLIO OAISSLE DE QUEIROZ Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA NAS CÓOMISSÓOFS Prefeitura do Município de Pontal do Paraná a ça, 615 - Buin Pad Lo op —— Mada touaragui o Praia do 4 CEP BI 783000 - FonefEhx (MT) 4581! da Pontal do Paraná, 25 de março de 1998 e E scigal do una! 4 draná Mensagem n.º 005/98 g ! “ 2x E z SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL: Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que objetiva firmar canvênio com entidadaa públicas ou privadas, para a realização e implantação do programa de pavimentação por parceria. O reterido projeto visa buscar novos parceiros para o programa de pavimentação por parceria, criando novas oporturidades para os contribuintes para a contratação dos referidos serviços, estabelecidos pela Lei n.º 083/98, anteriormente analisado por essa nobre Casa de Leis. Justifica-se “ainda 9 presente projeto, pela atual situação econômica pela qual a Nação atravessa. A óferta de novas opções aos contribuintes irá refletir diretamente no custo das obras. viabilizando a sua execução em camadas menos favorecidas de nossa sociedade. Par isso, ao submater-mos asta Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Veroadores saberão reconhecer q grau de importância do que aqui so pretende. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os nossos protestos de elevado a Hélio Gaideler de Queiroz : Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ &KAT.A NAS COMISSÕES Parti do Paraná - A Marina So Clhçs de Litoral Rua Guuraguaço, 875 - Eainemria Pra de -neis - Pirnba; do Paraná ! PR CFEDRIDEIDOO Fonsrax 1041) d5E-tiçã Ea Prefeitura do Município de Pontal do Paraná PROJETO DE LEIN, Súmula: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES PITRLICAS OU PRIVADAS, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO POR PARCERIA.* Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convénio com Entidades Públicas ou Privadas, visando a realização e implantação do Programa de Pavimentação pu Parceria, Art. 2º - O Convênio de que trata o Artigo 1º degia Lei, a integra como anexo L Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,. Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em 25 de março de 199% Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GATA DAS COMISSÔFS Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Potetal do Paraná - & Menna dos Sra do Literal Nug Gusreguaça, 475 - Bahad do Prou do Lecta Portal do Paraná (PR Pre gi CER &S 288.000 - Fo0W/FAX (049) ASENIAs CONVÊNIO QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ/PR ATRAVÉS DF SEU PREFEITO ...... commemterarareare mater restaram E À ENTIDADE ese REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE ......iams MAM po rRAR DANA AL IMG atra casada Any o rs ras s rs ra ria s OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POR PARCERIA” O Musicípio «le Pontal do Paraná, com sede administrativa à Rua Guaraguaçú, 675, CEP 83258-000, neste ato representada pm seu Prefeito Municipal o Sr Ce aan Arte mrasnaaaa tetas penar seat ao ri rate rias » portador da Cédula de Identidade nº rovvomntommemmatrmmatmas BO CPE Nº rn iratasersim NOS termos da delegação de competência que lhe é conferida, doravante denominado CONVENENTE, e a ENTIDADE ad DS PA pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CGC/ME 80b 0 11º umneom, COM SEDE À RUS iriam eoseniaansemssassaras 0º vem TO Cidade” Estado de meme MEStE ato representada por seu Presidente uu e tompnsenasvavenamrerinens doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO sujeitando- se OS participantes às disposições contida na Lei nº 083/97 e na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, mediante as clausulas seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente CONVÊNIO tem Por objeto, através da congregação de esforçus dos convenentes, a implantação e a realização do PROJETO DE. PAVIMENTAÇÃO POR PARCERIA, nas árcas definidas pela Lei de Zoneamento, descritas no anexo TI, que é parte integrante do presente co O, o qual se refere-se ao levantamento técnico das vias públicas a serem pavimentadas futuramente. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para alcance do objeto pactuado, os convenentes ubrigam-se à cumprir q PLANO DE O, especialmente elaborada e que passa a fazer parte integrante deste CÔNVEN TO, independente da transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 4 Secretaria Municipal de Planejamento é Urbanismo do convenente compete: participa da elaboração do PLANO DE FRABALHO; supervisionar e fiscalizar os trabalhos conveniados, cabendo-lhe, especisimente, Acompanhar as atividades e ações a serem executadas, verificar a exata aplicação dos recursos deste CONVÊNIO e avati os resultados, entrepar à JA. as fichas des cadastras dos munícipes proprietários de imóvêi integrantes da região beneficiada; providenciar um local para Teuniões junto aos munícipes; inbêntivar & adesão dos munícipes no projeto. e . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA DAS COMISSÕES Pontal do Paraty - A unina Cor Pos do Libra Rus Guaraguaça, 875 - Eainqdino Praia da Lato - Penta! do Pargná / FR CEP 83 288900 . FonvrAX (Ot) 4884144 Sie Prefeitura do Município de Pontal do Paraná PARÁGRAFO ÚNICO - À CONVENENTE compete: participar da elabaração do PLANO DE TRABALHO; providenciar tudo o que for necessário para a captação do financiamento junto a Instituição Financeira, adotar os procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou se for o caso promnver as reuniões junto aos munícipes, buscando à obtenção dos dados cadastrais e demais documentos exigidos pela instituição financeira, bem como a assinatura Ju Termo de Concordância é Adesão ao PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO POR PARCERIA. : CLÁTISULA QUARTA - DA EXECUÇÃO O presente CONVÊNIO deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as Ciâusulas pactuadas é a legislação pertinente, respondendo cada uma pela consequências de sua inexecução total ou parcial. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO exercerá à função gerencial fiscalizadora, no acompanhamento da execução até a prestação da cuntas do presente CONVÉN. JO, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos £ o atingimento do objeto, PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo para à execução do presente CONVÊNIO será aquele previsto to PLANO DE TRABALHO, : CLAUSULA QUINTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Fica assegurado ao MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, através dos órgãos responsáveis, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa c a exercicio do controle e da fiscalização sobre a execução deste CONVÊNIO, CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente será de 24 (vinre e quatro) meses, contadas a pastir da data de sua celebração, CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO O presente CONVÊNIO poderá ser alterado mediante TERMO AD IVO, deste que Justificadamente, mediante proposta de alteração a ser apresentada no p po mínimo de 20 UM, | (vimte) dias antes de seu término. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2 Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Portal da Paraná - A Menina das Dlhos da vcral Rue Gua-=g Jaçi, 875 - Boiaário Praia de La6tm - Fortal do Darará ! PR CEP BI 230000 - Fangr AX 41) 488.1 144 CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente convênio poderá ser desfeito durante Sua exccução por inadimplência de uma das Partes, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimemo do ajuste ou pela oconência de fatos que acarretem o seu rompimento de pleno direito. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será rescindido o convênio quando: - Não forem utilizados materiais de Boa Qualidade - Não respeitar as medidas previstas na Lei de Zoneamento para realizar a Pavimentação; PARÁGRAFO SEGUNDO - Além das hipóreses de rescisão previstas no parágrafo primeiro, fica ressalvada à hipótese de rescisão por interesse público PARÁGRAFO TERCEIRO - À rescisão só poderá efetivar-se através das seguintes formas: - Ao unilateral da administração, o qual se dará em caso de inadimplência du coriratado, ou por interesse do serviço público; - Acordo enrre as partes; - Decisão Judicial, PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrerá rescisão de Plerro direito quando se verificar fato extintivo do cantrata previsto em I ei, em regulamento, ou np presente termo de convênio, “ad exemphem”, falência, insolvência civil ou Sonveniado, ou o perecimento do objeto contratado. “a” — A rescisão de pleno direito se dará sem direito à indenização CLÁUSULA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Paranaguê — Pr, para quaisquer dúvidas ou questões jurídicas advindas desse acordo. E assim sendo, ambas as partes aceitam n presente CONVÊNIO com os propósitos c Fesponsabilidade que nele constam e nos termos em que estã realizado, assinando abaixo as ÍvOS representantes, juntamente com as testemunhas abaixo identific. depois de lido e Rehado em tudo conforme, em 03 (três) vias, de igual teor e um só efeito. a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ GATA DASCOMISSÕES a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Parand - à Mana dos Olhem do Ligia Aus Cumraguaçã, 875 Er Pra 06 Lestg - Ponha do Parará PR CEP = ConevFAX Mat) 4561144 ceara mm capo Pontal do Paraná, de o de 19 Prefeito Municipat de Pontal do Paraná Diretor Presidente da Testemunhas: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇO PÚBLICO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANQ PROCESSO Nº. 099/08. ANTEPROJETO DE LEI Nº. 005/98. ASSUNTO: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com entidades públicas ou privadas, objetivando a realização e implantação do Proprarma de Pavimentação por parceria.” INICIATIVA: Poder Executivo al da Pout APRESENTADO EM; 25/03/98. Pre Lt IN PPP mê puta do ai A PARECER Nº. 002/98 moro LL E mma O presente Projeto de Lei visa buscar parceria para implementação do programa de pávimentação do Município, de acordo com os critérios estabetecidos na Lei Municipal 083/98, Preceitua o Inciso XII do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal que “Ao Prefeito compete celebrar convênios com entidades públicas ou particulares, na forma desta Lei” No aspecto legal não há impedimento para a apreciação do presente Projeto, razão pela qual somos de parecer favorável pela tramitação da matéria. Sala das Comissões, em 25 de março de 1.998. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SALA DAS COMISSÕES GINO FE ak CNAHAK Veregilor Relator e A . Teste > EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO MURILO BILT ai bic CAMARGÉ SOBRINHO FERNANDO LUIZ SEREN