| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2014 |
| Date | 2014-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$274.983,38, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1070 |
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———. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: D6///4. Processo: 428//Y Ruiz Projeto: DEM//Y— Decreto; = Z— . Resolução: —— Emenda: furveezo o Poder Escecunvo 9 ShryR ereosto Cope, o uv 2% 2I€ 383 lo Tudg” rereecs de noryreza Tecnica no a - A RE, E “ o ni 1º pese À , Iniciativa do: 1 cestew Escocufi vo Apresentado em: OY /0*/ (7. COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA o o FINANÇAS O.F. DATA / Jo URBANISMO L.M. DATA: <f-) =. EDUC. C.S.ATM.A. DATA) Jo oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / [o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM AS DISCIICCÂNCUATARÃA CHA / ! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO + | Y LEI Nº. 1431 DE 30 DE JULHO DE 2014. Súmula: “Auto o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 274.983,38, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: E = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 274.983,38 (duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e tres reais e trinta e oito centavos) ,no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013. e; H — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 140110 301.0043.2.034.000 -- Gestão de Saúde Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess Jurídica R$ 274.983,38 Fonte de Recursos — 510 — Taxas Exercicio Poder de Policia — Exercicio Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédi adicional especial a que refere esta Lei R$ 274.983,38 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional serão utilizados os recursos oriundos do superávit fin patrimonial no exercicio anterior, conforme disposto no ar 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Font pecial de que trata esta Lei, nceiro apurado no balanço 43, 8 1º, da Lei Federal Nº de Recurso: a) 3510 — Taxas Exercicio Poder de Policia — Exercicio Anterior R$ 274.983,38 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 274.983,38 RODOVIA PR407- CEP 83255-000 FonviFAX (047) 3972-7000 Email ; pref Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná | 9 CÂMARA MUNICIPAL DE PO | | | Estado do Para Oficio nº027/2014-1L Ponta | Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: | Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 055, 056. 057. 058, 059, 060 e 061/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. q E Atenciosamente. -11 -nº55, E B27/2O1l4 CARLOS ROBERTO DAS | Presidente E» MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 0 6/14. SÚMULA: Autoriza o Pode Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 274.983,38 e a efetuar alterações de natureza técnica no Orçamento vigente do Municipio".” Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: | Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 274.983,38 (duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos),no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013, e: H = Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01,10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica RS 274.983,38 Fonte de Recursos — 510 — Taxas Exercício Poder de Polícia — Exercício Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 274.983,38 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 | 3510 — Taxas Exercicio Poder de Polícia — Exercicio nterior R$ 274.983,38 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 274.983,38 Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento CARL Á'S Presidente + em 29 de Julho de 2014 q Sul- Pontal do Paraná - Av. Beira Mar, S/N — Pontal do CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, € com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal. upresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de Julho, sejam realizadas, ainda hoje, dia 28/07/2014, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 28 de Julho de 2014. Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr)hotmail,.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 319/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 27 de junho de 2014, Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 061/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 274.983,38, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO Hog/ le = CH 0720 OG Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : profolturalipontaldoparana pr ov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PONTAL DO PARANÁ PES PREFEITURA DO MUNICIPIO D E EFEITO GABINETE DO P PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 274.983,38, a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 274.983,38 (duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos),no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013, e: Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043.2.034.000 - Gestão de Saúde Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica RS 274.983,38 Fonte de Recursos — 510 — Taxas Exercício Poder de Policia — Exercício Anterior Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei RS 274.983,38 Art. 2º - Para cobertura do crédito adiciona especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial no exercício anterior, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal Nº, 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte Fonte de Recurso: a) 3510 — Taxas Exercicio Poder de Polícia — Exercici Anterior RS 274.983,38 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 274.983,38 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura! Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR seita CE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ dy GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Fica ainda, em consonância com artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Leinº. 11316, de 10 de julho de 201 (LDO 2014), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 27 de junho de 2014, e ROSsI Prefeito > En , CARLOS EDUARD ORGES MARIN Procurs or Geral ANDRÁ LUIZA MACHADO Setretária M Pega de Saúde RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonaiFAX (0**41) 3972-7000 EMail: aBipon Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR