| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2014 |
| Date | 2014-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$140.000,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 0021 Processo: $32//7 Pi” Projeto: 46804 Decreto: = 4“ — Resolução:— </ —. LEGISLAÇÃO JR DATA: / Jo. FINANÇAS OF. o DATA Lo fo URBANISMO LM ara do fo EDUCCSATMA SS para fo So ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 4 NnIScriccÂncuntTADÃAa cia 1! t PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1432 DE 30 DE JULHO DE 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº 1368. de 18 de dezembro de 2013 07.00 - PROCURADORIA GERAL 07.01 - Procuradoria Geral 07 01 02 082 0009 2 012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos 3390 91 00.00 - Sentenças Judiciais - GR 75 R$ 140.000,00 Fonte de Recursos — 0 - Recursos Ordinários (Livres) Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 140.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos | - Oriundo da anulação parcial da dotação abaixo, autorizada pela Lei Municipal nº 1396, de 15 de maio de 2014 42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral á 12.01 15452 0031 2 030.000 - Gestão de Serviços Urbanos 3.390 39 00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ — CR 1045 Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 140.000,00 “RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : profeiturafbpontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia do Leste = Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rena Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei n” 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 30 de julho de 2014 EDGAR ROSSI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN DECIVAL DE SOUZA Procurador Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo “RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (D""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafigontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR E) ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ss Estado do Paraná Oficio nº027/2014-1L do Paraná, 29 de Julho de 2014 Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. de Lei sob os nºs. 055, 056, 057, 058, 059, 060 e 061/14, autografado por esta Presidência, providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, Atenciosamente. ojetos anaunt de natureza técnica no PARANÁ, EM SESSÃO IMARA M NICIPAL DE PONT Estado do Paraná Total de recursos utilizados para esta Lei Ar 3º. Fica ainda, em consonância com q artigo pn ani É PIOMOVEr as devidas alterações das Lois vo 12 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2013 (LDO Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 4º - Est Lontra em vigor na data de sua pubicação em 29 de Julho de 2014 Estado do Paraná | l REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas aibuições legais e regimentais, c com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de Julho, sejam realizadas, ainda hoje, dia 28/07/2014, logo após o termino dessa. LOTOCOA Sala das Sessões, em 28 de Julho de 2014 RR EtIIA | 25 of 44 eo q Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO es Ofício nº 324/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de julho de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 062/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO 2452 A EUNICIPAL DE PONTAL DO PASAHA e ROTOCOLO po E mr - 8 E. RE > Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 Ema , : preteituradipontaldogarana pe gov Bainsário de Praia de Leste - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO D 2? PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO As MENSAGEM Nº 062/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Cá ara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicic especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis, Bom ressaltar que a suplementação requerida para a Procuradoria referem- se a pagamento de sentenças judiciais de obrigações junto ao Cartório de Ex Fiscais, para pagamento de custas processuais das execuções fiscais de exercicios anteriores e diligencias de Oficial de Justiça, Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos co ponentes dessa Câmara Municipal. E Ed Rossi Prefeito PREFEITO o RODOVIA PR 407 CEP 85255009 FonsiFAX [041] 3972-7009 Ela Eretenurafipontaldoparana p Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ned PROJETO DE LEI Súmula: oriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: [É - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013. 07.00 - PROCURADORIA GERAL 07.01 — Procuradoria Geral 07.01 02.062.0009.2.012.000 — Gerenciamento de Assun Os Jurídicos 3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais - CR 75 Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários (Livres) R$ 140.000,00 o adicional especial a que R$ 140.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | - Oriundo da anulação parcial da dota Municipal nº 1396, de 15 de maio de 2014. ão abaixo, autorizada pela Lei 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J.- CR 1045 Fonte de Recursos — 0 — Recursos Ordinários (Livres) Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 140.000,00 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX [0751] 38727005 Elia, pretei! Bainoário de Praia de Leste - Pontal do , 2? PONTAL DO PARANÁ - PREFEITURA DO MUNICÍPIO I EFEITO GABINETE DO P “o Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o & rtigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2012 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 de julho de 2014. Prefeito E A” CARLOS EDUARDO oRGEs MARIN DECIV, UZA Procu Geral rio Municipal de Obras e Urbanismo (041) 3972-7000 EMail - preta Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná