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materia nº 68/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 68 / 2014
Date 2014-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$140.000,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1071

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 0021 Processo: $32//7
Pi” Projeto: 46804 Decreto: = 4“ — Resolução:— </ —.
LEGISLAÇÃO JR DATA: / Jo.
FINANÇAS OF. o DATA Lo fo
URBANISMO LM ara do fo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / Jo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / Jo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1432 DE 30 DE JULHO DE 2014.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº
1368. de 18 de dezembro de 2013
07.00 - PROCURADORIA GERAL
07.01 - Procuradoria Geral
07 01 02 082 0009 2 012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos
3390 91 00.00 - Sentenças Judiciais - GR 75 R$ 140.000,00
Fonte de Recursos — 0 - Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 140.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os seguintes recursos
| - Oriundo da anulação parcial da dotação abaixo, autorizada pela Lei
Municipal nº 1396, de 15 de maio de 2014
42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral á
12.01 15452 0031 2 030.000 - Gestão de Serviços Urbanos
3.390 39 00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ — CR 1045
Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 140.000,00
“RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : profeiturafbpontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia do Leste = Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rena
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei n” 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 30 de julho de 2014
EDGAR ROSSI
Prefeito
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN DECIVAL DE SOUZA
Procurador Geral Secretário Municipal de Obras e
Urbanismo
“RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (D""41) 3972-7000 EMail : prefeiturafigontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR
E) ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ss Estado do Paraná
Oficio nº027/2014-1L
do Paraná, 29 de Julho de 2014
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
de Lei sob os nºs. 055, 056, 057,
058, 059, 060 e 061/14, autografado por esta Presidência, providências preceituadas no
Artigo $1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento,
Atenciosamente.
ojetos
anaunt
de natureza técnica no
PARANÁ, EM SESSÃO
IMARA M NICIPAL DE PONT
Estado do Paraná
Total de recursos utilizados para esta Lei
Ar 3º. Fica ainda, em consonância com q artigo
pn ani É PIOMOVEr as devidas alterações das Lois vo 12
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2013 (LDO
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
4º - Est Lontra em vigor na data de sua pubicação
em 29 de Julho de 2014
Estado do Paraná |
l
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas aibuições legais e regimentais, c
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que
as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de Julho, sejam realizadas,
ainda hoje, dia 28/07/2014, logo após o termino dessa.
LOTOCOA Sala das Sessões, em 28 de Julho de 2014
RR EtIIA |
25 of 44
eo q
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
es
Ofício nº 324/2014 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de julho de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 062/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
2452 A EUNICIPAL DE PONTAL DO PASAHA
e ROTOCOLO
po E mr
- 8 E.
RE >
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 Ema ,
: preteituradipontaldogarana pe gov
Bainsário de Praia de Leste - Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D 2? PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
As
MENSAGEM Nº 062/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Cá ara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicic especial, no valor de R$
140.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis,
Bom ressaltar que a suplementação requerida para a Procuradoria referem-
se a pagamento de sentenças judiciais de obrigações junto ao Cartório de Ex
Fiscais, para pagamento de custas processuais das execuções fiscais de exercicios
anteriores e diligencias de Oficial de Justiça,
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos co ponentes dessa Câmara
Municipal.
E
Ed Rossi
Prefeito
PREFEITO
o
RODOVIA PR 407 CEP 85255009 FonsiFAX [041] 3972-7009 Ela Eretenurafipontaldoparana p
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ned
PROJETO DE LEI
Súmula: oriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 140.000,00, e a efetuar alterações
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
[É - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº.
1368, de 18 de dezembro de 2013.
07.00 - PROCURADORIA GERAL
07.01 — Procuradoria Geral
07.01 02.062.0009.2.012.000 — Gerenciamento de Assun Os Jurídicos
3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judiciais - CR 75
Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários (Livres)
R$ 140.000,00
o adicional especial a que
R$ 140.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os seguintes recursos:
| - Oriundo da anulação parcial da dota
Municipal nº 1396, de 15 de maio de 2014.
ão abaixo, autorizada pela Lei
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J.- CR 1045
Fonte de Recursos — 0 — Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 140.000,00
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX [0751] 38727005 Elia, pretei!
Bainoário de Praia de Leste - Pontal do ,
2? PONTAL DO PARANÁ
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO I
EFEITO
GABINETE DO P
“o
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o & rtigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 2012 (LDO 2014).
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de julho de 2014.
Prefeito
E A”
CARLOS EDUARDO oRGEs MARIN DECIV, UZA
Procu Geral
rio Municipal de Obras e
Urbanismo
(041) 3972-7000 EMail - preta
Balneário de Prais de Leste - Pontal do Paraná

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