| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2014 |
| Date | 2014-07-09 |
| Ementa | Desafeta rua localizada no Balneário de Pontal do Sul e autoriza alienação do bem público dominial. |
| native_id | 1072 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 062/// Processo: 55 [14 Ani Projeto: 0E5//4 Decreto: —/— Resolução: —<4 — Iniciativa do: Apresentado em: CI/0%/ 44 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO RO DATA | Jo FINANÇASOF. SS mara fo Sn URBANISMO IM... qaAD LI EDUCCSATMA mara do fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1) EM 4º DISCIISSAS E VnTArÃn CM y 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tos LEI Nº. 1450 DE 25 DE SETEMB DE 2014. Súmula: “Desafeta rua localizada no Balneário de Pontal do Sul e autoriza alienação do bem público dominial.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada a rua Tinhorões, entre a Alameda das Figueiras e a Avenida Ilha do Mel, medindo 2.141,25 m?, localizado no Balneário de Pontal do Sul, entre os seguintes lotes: | — Lote de terreno nº 01/19 (umídeze: ), resultante da unificação dos lotes nº 01.02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15, 6,17,18 e 19, da Quadra nº 24 (vinte e quatro), da Planta "CIDADE BALNEÁRIO PONTAL DO SUL”, situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná — PR, desta Comarca de Matinhos — PR, medindo 56,60 meros de frente (Sud ) para a Alameda Palmital: por 150,20 metros de extensão da frente aos fundos pelo jo direito (Nordeste) de quem da metros e a terceira linha em curva de concordância a medindo 15,70 metros, todas sonfrontando com o alinhamento da Rua José rigues dos Santos (antiga Rua dos Tinhorões); peto lado esquerdo (Sudeste) mede em linhas 117,20 metros, sendo a primeira linha em curva de concordância a esquerda indo 9,00 metros, a segunda rva de concordância a direita da Rua dos Limoeiros: + confronta com a Avenida do Il — Lote de terreno nº 01/25 (umivinte e cinco), resultante da un dos lotes nº 01 à 25, da Quadra nº 171 (cento e set BALNEÁRIO PONTAL DO SUL", situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná - PR, desta Comarca de Matinhos — PR, localizado entre a Alameda Palmital, Rua João Manoel Pereira (antiga Rua dos Tabebuias), Rua José Rodrigues dos Santos (antiga Rua dos Tinhorões), e do Mel, lado impar da Alameda Palmital, com as seguintes medidas e : frente para a Alameda noel Pereira; na lateral l olha q imóvel, modo em duas linhas 144,10 de coroar Erimeira linha em reta medindo 194 ei 8 a segunda linha em curva de Concordância a direita medindo 12,60 me todas confrontando com o alinhamento da Rua José Rodrigues dos Santos; na linha de fundos, onde mede 54,00 metros, confronta com a Avenida do Mi + Perfazendo a área total de 11.052,00 mê fre 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo unicipal autorizado a alienar a área desafetada na forma da Lei, bem como aplicar os advindos da alienação tação urbana. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de a publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014, E DAVID DALL “STELLA COSTA Procurador Geral ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná tos PROJETO DE LEI N.º 074/14 SÚMULA: * ta rua localizada no Balneário de P | do Sul e autoriza alienação do bem pú lico dominial”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. | Art. 1º - Fica desafetada a rua Tinh + entre a Alameda das Figueiras e a Avenida Ilha do Mel, medindo 2.141,25 m?. localizado no Balneário de Pontal do Sul, entre os seguintes lotes; (antiga Rua dos Tinhorões); pelo lado esquerdo (Sudeste) mede em três linhas 117,20 metros, alinhamento da Rua dos 50,00 metros, confronta + desta Comarca de sa João Manoel Pereira Santos (antiga Rua dos Palmital, com as seguintes indo em cinco linhas ncia a direita medindo e a terceira linha em quarta linha em reta reta medindo 149,00 a a uerda medindo 12,60 Manoel Pereira; na Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio to, em 24 no Setembro de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a Ofício nº 326/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de julho de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 063/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta rua localizada no Balneário de Pontal do Sul e autoriza alienação do bem público dominial.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CT ROSSI PREFEITO Cod a PE PôSTAL D PrSy ER Jos no 4 ; CLo OS ch1 o Excelentíssimo Senhor ta Rae dá CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná eee 4 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : proteiturafipontaldogerana pe que br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “> MENSAGEM Nº 063/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Desafeta rua localizada no Balneário de Pontal do Sul e autoriza alienação do bem público dominial.” Com a medida pretendemos a desafetação de área pública para unificação das quadras confrontantes com o trecho da rua Tinhorões (área a ser desafetada). Este trecho de rua é interrompido no cruzamento com a Avenida do Mel sobre a qual, na prática, passa o canal DNOS. Para tanto, entre a Alameda das Figueiras e a Avenida do Mel, a rua dos Tinhorões é uma rua sem saída. A sua desafetação não causa prejuizo ao sistema viário local, uma vez que, no referido trecho a rua somente dá acesso a duas quadras unificadas de um único proprietário. Não obstante, em atenção aos principios que informam a Administração Pública, bem como ao interesse Público da medida, o presente Projeto autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante o devido procedimento licitatório, ou permissivo legal correlato, a área desafetada, hoje sem qualquer função social, Diante do exposto, e certó da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 81255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : proteituradipontaidoparana pr gos br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia PROJETO DE LEI Súmula: “Desafeta rua localizada no Balneário de Pontal do Sul e autoriza alienação do bem público dominial.” Art. 1º - Fica desafetada a rua Tinhorões, entre a Alameda das Figueiras e a Avenida Ilha do Mel, medindo 2.141.25 m”, localizado no Balneário de Pontal do Sul, entre os seguintes lotes: | — Lote de terreno nº 01/19 (um/dezenove), resultante da unificação dos lotes nº 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18 e 19, da Quadra nº 24 (vinte e quatro), da Planta "CIDADE BALNEÁRIO PONTAL DO SUL”, situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná - PR, desta Comarca de Matinhos — PR, medindo 56,60 meros de frente (Sudeste) para a Alameda Palmital; por 150,20 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito (Nordeste) de quem da referida alameda olha o imóvel, em três linhas, sendo a primeira linha em curva de concordância a direita medindo 19,50 metros, a segunda linha em reta medindo 115,00 metros e a terceira linha em curva de concordância a esquerda medindo 15,70 metros, todas confrontando com o alinhamento da Rua José Rodrigues dos Santos (antiga Rua dos Tinhorões); pelo lado esquerdo (Sudeste) mede em três linhas 117.20 metros, sendo a primeira linha em curva de concordância a esquerda medindo 9,00 metros, a segunda linha em reta medindo 92,50 metros e a terceira em curva de concordância a direita mediando 15,70 metros, todas confrontando com o alinhamento da Rua dos Limoeiros; na linha de fundos (Noroeste), onde mede 50,00 metros, confronta com a Avenida do Mel, perfazendo a área total de 8.569,00 m?, localizado entre a Alameda Palmital, Rua dos Limoeiros, Rua José Rodrigues dos Santos e Avenida do Mel, lado impar da Alameda Palmital. Matricula nº 24.781. Il — Lote de terreno nº 01/25 (um/vinte e cinco), resultante da unificação dos lotes nº 01 à 25, da Quadra nº 171 (cento e setenta e um). da Planta “CIDADE BALNEÁRIO PONTAL DO SUL”, situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná — PR, desta Comarca de Matinhos — PR, localizado entre a Alameda Palmital, Rua João Manoel Pereira (antiga Rua dos Tabebulas), Rua José Rodrigues dos Santos (antiga Rua dos Tinhorões), e Avenida do Mel, lado impar da Alameda Palmital, com as seguintes medidas e confrontações, frente para a Alameda Palmital medindo em cinco linhas 81,10 metros, sendo a primeira linha em curva de concordância a direita medindo 8,50 metros, a segunda linha em reta medindo 40,00 metros e a terceira linha em curva de concordância a direita mediando 7,50 metros, a quarta linha em reta medindo 12,50 metros e quinta linha em curva de concordância a direita medindo 12,60 metros; na lateral direita de quem da Alameda Palmital olha o imóvel, mede em duas linhas 161,60 metros, sendo a primeira linha em reta medindo 149,00 metros e a segunda linha em curva de concordância a esquerda medindo 12,60 metros, todas confrontando com o alinhamento da Rua João Manoel Pereira; na lateral 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : Bainoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - 3 . Nos ) = 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns esquerda de quem da Alameda Palmital olha o imóvel mede em duas linhas 144,10 metros, sendo a primeira linha em reta medindo 131,50 metros e a segunda linha em MOS. confronta com a Avenida do Mel, perfazendo a área total do 11.052,00 mê Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a área desafetada na forma da Lei, bem como aplicar os recurs os advindos da alienação em pavimentação urbana, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 03 de julho de 2014. Prefeito CARLOS EDU BORGES MARIN LUIZCARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Assuntos Fundiários e Habitação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3872-7000 EMaii: prof Wtpontaldoparana pe gov b Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná PR fu COMISSÃO DE constmução PROJETO DE LEI Nº 63/2014 Constituição Federal, e pela Lei para propor o presente projeto de Lei. Orgânica e Regimento temo o Executivo tem competência Hi - Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de bos Jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido conveniência e o juizo de cada parlamentar. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2014. Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pon “da Paraná Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pont; NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Mt” | Comissão de Urbanismo Infraestrutura Processo Legislativo nº493/2014 Anteprojeto de Lei nº 063/2014 Autoria: Poder Executivo | Assunto: Desafeta Rua Localizada no Balneário de Pontal do Sul e Autoriza Alienação do Bem Público Dominial I- RELATÓRIO Chega análise desta Comissão, Dido do Ia do Ae do Pi Executivo que pretende desafetação de área pública para unificação das quadras confronta: ntes com o trecho da Rua Tinhorões, tratando-se de rua sem saida, sendo tal imóvel, futuramente alienado mediante o devido procedimento licitatório. H — ANÁLISE Da leitura da proposição que quanto à questão urbanística não haverá impacto negativo, conto esclarecido na mensagem nº063/2014 *...A sua desafetação não causa prejuízo ao sistema viário local. uma vez que, no referido trecho a rua somente dá acesso a as quadras unificadas de um W-voTOo Diante do acima exposto e do que consta do processo legislativo em análise, opinamos que não há óbice para a regular tramitação da proposição para análise e deliberação do Douto Plenário, Sala das Comissões, 16 de setembro de 2014. Vereadora Pastora Dé Relatora oa Acompanham o voto da Relatora: