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materia nº 69/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 69 / 2014
Date 2014-07-09
EmentaDesafeta rua localizada no Balneário de Pontal do Sul e autoriza alienação do bem público dominial.
native_id1072

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 062/// Processo: 55 [14
Ani Projeto: 0E5//4 Decreto: —/— Resolução: —<4 —
Iniciativa do:
Apresentado em: CI/0%/ 44
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO RO DATA | Jo
FINANÇASOF. SS mara fo Sn
URBANISMO IM... qaAD LI
EDUCCSATMA mara do fo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 1)
EM 4º DISCIISSAS E VnTArÃn CM y 1]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tos
LEI Nº. 1450 DE 25 DE SETEMB DE 2014.
Súmula: “Desafeta rua localizada no
Balneário de Pontal do Sul e autoriza
alienação do bem público dominial.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desafetada a rua Tinhorões, entre a Alameda das Figueiras
e a Avenida Ilha do Mel, medindo 2.141,25 m?, localizado no Balneário de Pontal do Sul,
entre os seguintes lotes:
| — Lote de terreno nº 01/19 (umídeze: ), resultante da unificação dos
lotes nº 01.02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15, 6,17,18 e 19, da Quadra nº 24
(vinte e quatro), da Planta "CIDADE BALNEÁRIO PONTAL DO SUL”, situado no lugar
denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná — PR, desta Comarca de
Matinhos — PR, medindo 56,60 meros de frente (Sud ) para a Alameda Palmital: por
150,20 metros de extensão da frente aos fundos pelo jo direito (Nordeste) de quem da
metros e a terceira linha em curva de concordância a medindo 15,70 metros,
todas sonfrontando com o alinhamento da Rua José rigues dos Santos (antiga Rua
dos Tinhorões); peto lado esquerdo (Sudeste) mede em linhas 117,20 metros, sendo
a primeira linha em curva de concordância a esquerda indo 9,00 metros, a segunda
rva de concordância a direita
da Rua dos Limoeiros:
+ confronta com a Avenida do
Il — Lote de terreno nº 01/25 (umivinte e cinco), resultante da un
dos lotes nº 01 à 25, da Quadra nº 171 (cento e set
BALNEÁRIO PONTAL DO SUL", situado no lugar denominado Pontal do Sul, no
Município de Pontal do Paraná - PR, desta Comarca de Matinhos — PR, localizado entre
a Alameda Palmital, Rua João Manoel Pereira (antiga Rua dos Tabebuias), Rua José
Rodrigues dos Santos (antiga Rua dos Tinhorões), e do Mel, lado impar da
Alameda Palmital, com as seguintes medidas e : frente para a Alameda
noel Pereira; na lateral
l olha q imóvel, modo em duas linhas 144,10
de coroar Erimeira linha em reta medindo 194 ei 8 a segunda linha em
curva de Concordância a direita medindo 12,60 me todas confrontando com o
alinhamento da Rua José Rodrigues dos Santos; na linha de fundos, onde mede 54,00
metros, confronta com a Avenida do Mi + Perfazendo a área total de 11.052,00 mê
fre 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo unicipal autorizado a alienar
a área desafetada na forma da Lei, bem como aplicar os advindos da alienação
tação urbana.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de a publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014, E
DAVID DALL “STELLA COSTA
Procurador Geral
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
tos
PROJETO DE LEI N.º 074/14
SÚMULA: * ta rua localizada no
Balneário de P | do Sul e autoriza
alienação do bem pú lico dominial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
|
Art. 1º - Fica desafetada a rua Tinh + entre a Alameda das
Figueiras e a Avenida Ilha do Mel, medindo 2.141,25 m?. localizado no Balneário
de Pontal do Sul, entre os seguintes lotes;
(antiga Rua dos
Tinhorões); pelo lado esquerdo (Sudeste) mede em três linhas 117,20 metros,
alinhamento da Rua dos
50,00 metros, confronta
+ desta Comarca de
sa João Manoel Pereira
Santos (antiga Rua dos
Palmital, com as seguintes
indo em cinco linhas
ncia a direita medindo
e a terceira linha em
quarta linha em reta
reta medindo 149,00
a a uerda medindo 12,60
Manoel Pereira; na
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio to, em 24 no Setembro de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a
Ofício nº 326/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de julho de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 063/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta
rua localizada no Balneário de Pontal do Sul e autoriza alienação do bem público
dominial.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
CT
ROSSI
PREFEITO
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Excelentíssimo Senhor
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CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : proteiturafipontaldogerana pe que br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 063/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Desafeta rua localizada no Balneário de Pontal do Sul e autoriza alienação do bem
público dominial.”
Com a medida pretendemos a desafetação de área pública para
unificação das quadras confrontantes com o trecho da rua Tinhorões (área a ser
desafetada). Este trecho de rua é interrompido no cruzamento com a Avenida do Mel
sobre a qual, na prática, passa o canal DNOS. Para tanto, entre a Alameda das Figueiras
e a Avenida do Mel, a rua dos Tinhorões é uma rua sem saída. A sua desafetação não
causa prejuizo ao sistema viário local, uma vez que, no referido trecho a rua somente dá
acesso a duas quadras unificadas de um único proprietário.
Não obstante, em atenção aos principios que informam a Administração
Pública, bem como ao interesse Público da medida, o presente Projeto autoriza o Poder
Executivo a alienar, mediante o devido procedimento licitatório, ou permissivo legal
correlato, a área desafetada, hoje sem qualquer função social,
Diante do exposto, e certó da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em regime de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 81255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : proteituradipontaidoparana pr gos br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia
PROJETO DE LEI
Súmula: “Desafeta rua localizada no
Balneário de Pontal do Sul e autoriza
alienação do bem público dominial.”
Art. 1º - Fica desafetada a rua Tinhorões, entre a Alameda das Figueiras
e a Avenida Ilha do Mel, medindo 2.141.25 m”, localizado no Balneário de Pontal do Sul,
entre os seguintes lotes:
| — Lote de terreno nº 01/19 (um/dezenove), resultante da unificação dos
lotes nº 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18 e 19, da Quadra nº 24
(vinte e quatro), da Planta "CIDADE BALNEÁRIO PONTAL DO SUL”, situado no lugar
denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná - PR, desta Comarca de
Matinhos — PR, medindo 56,60 meros de frente (Sudeste) para a Alameda Palmital; por
150,20 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito (Nordeste) de quem da
referida alameda olha o imóvel, em três linhas, sendo a primeira linha em curva de
concordância a direita medindo 19,50 metros, a segunda linha em reta medindo 115,00
metros e a terceira linha em curva de concordância a esquerda medindo 15,70 metros,
todas confrontando com o alinhamento da Rua José Rodrigues dos Santos (antiga Rua
dos Tinhorões); pelo lado esquerdo (Sudeste) mede em três linhas 117.20 metros, sendo
a primeira linha em curva de concordância a esquerda medindo 9,00 metros, a segunda
linha em reta medindo 92,50 metros e a terceira em curva de concordância a direita
mediando 15,70 metros, todas confrontando com o alinhamento da Rua dos Limoeiros;
na linha de fundos (Noroeste), onde mede 50,00 metros, confronta com a Avenida do
Mel, perfazendo a área total de 8.569,00 m?, localizado entre a Alameda Palmital, Rua
dos Limoeiros, Rua José Rodrigues dos Santos e Avenida do Mel, lado impar da
Alameda Palmital. Matricula nº 24.781.
Il — Lote de terreno nº 01/25 (um/vinte e cinco), resultante da unificação
dos lotes nº 01 à 25, da Quadra nº 171 (cento e setenta e um). da Planta “CIDADE
BALNEÁRIO PONTAL DO SUL”, situado no lugar denominado Pontal do Sul, no
Município de Pontal do Paraná — PR, desta Comarca de Matinhos — PR, localizado entre
a Alameda Palmital, Rua João Manoel Pereira (antiga Rua dos Tabebulas), Rua José
Rodrigues dos Santos (antiga Rua dos Tinhorões), e Avenida do Mel, lado impar da
Alameda Palmital, com as seguintes medidas e confrontações, frente para a Alameda
Palmital medindo em cinco linhas 81,10 metros, sendo a primeira linha em curva de
concordância a direita medindo 8,50 metros, a segunda linha em reta medindo 40,00
metros e a terceira linha em curva de concordância a direita mediando 7,50 metros, a
quarta linha em reta medindo 12,50 metros e quinta linha em curva de concordância a
direita medindo 12,60 metros; na lateral direita de quem da Alameda Palmital olha o
imóvel, mede em duas linhas 161,60 metros, sendo a primeira linha em reta medindo
149,00 metros e a segunda linha em curva de concordância a esquerda medindo 12,60
metros, todas confrontando com o alinhamento da Rua João Manoel Pereira; na lateral
3
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Bainoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
3
. Nos )
= 7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
esquerda de quem da Alameda Palmital olha o imóvel mede em duas linhas 144,10
metros, sendo a primeira linha em reta medindo 131,50 metros e a segunda linha em
MOS. confronta com a Avenida do Mel, perfazendo a área total do 11.052,00 mê
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar
a área desafetada na forma da Lei, bem como aplicar os recurs os advindos da alienação
em pavimentação urbana,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 03 de julho de 2014.
Prefeito
CARLOS EDU BORGES MARIN LUIZCARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Assuntos
Fundiários e Habitação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3872-7000 EMaii: prof Wtpontaldoparana pe gov b
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná PR
fu
COMISSÃO DE constmução
PROJETO DE LEI Nº 63/2014
Constituição Federal, e pela Lei
para propor o presente projeto de Lei.
Orgânica e Regimento temo o Executivo tem competência
Hi - Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de bos
Jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido
conveniência e o juizo de cada parlamentar.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2014.
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pon
“da Paraná
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950 Pont;
NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Mt” | Comissão de Urbanismo Infraestrutura
Processo Legislativo nº493/2014
Anteprojeto de Lei nº 063/2014
Autoria: Poder Executivo |
Assunto: Desafeta Rua Localizada no Balneário de Pontal do Sul e Autoriza
Alienação do Bem Público Dominial
I- RELATÓRIO
Chega análise desta Comissão, Dido do Ia do Ae do Pi
Executivo que pretende desafetação de área pública para unificação das quadras
confronta:
ntes com o trecho da Rua Tinhorões, tratando-se de rua sem saida, sendo tal
imóvel, futuramente alienado mediante o devido procedimento licitatório.
H — ANÁLISE
Da leitura da proposição que quanto à questão
urbanística não haverá impacto negativo, conto esclarecido na mensagem
nº063/2014 *...A sua desafetação não causa prejuízo ao sistema viário local. uma vez
que, no referido trecho a rua somente dá acesso a as quadras unificadas de um
W-voTOo
Diante do acima exposto e do que consta do processo legislativo
em análise, opinamos que não há óbice para a regular tramitação da proposição para
análise e deliberação do Douto Plenário,
Sala das Comissões, 16 de setembro de 2014.
Vereadora Pastora Dé
Relatora oa
Acompanham o voto da Relatora:

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