| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 1074 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 15
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: Ília Processo: s/14 Que Projeto: 221/14 Decreto: —41— | Resolução: =-“1— Iniciativa do: Tede Cexsiciiá TtJO Apresentado em: /3/ S+/ 1 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA: fo fo FINANÇASO.F Data to Do URBANISMO LM. DATAL- fi Pe EDUC. C.S.ATMA. DATA: Jo fo oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / EM 14º DISCUSSCANEVOTACÃO EM / / E Ê = ) A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E mec | LEI Nº. 1433 DE 30 DE JULHO DE 2014. Súmula: nie sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Transportes e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana, órgão de controle social, planejamento, fiscalização e avaliação da Politica Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana no Municipio de Pontal do Paraná, com caráter consultivo e deliberativo nos termos dos artigos 229, inciso IV da Lei Orgânica Municipal Art. 2º — O Conselho Municipal de Transporte e Usuários. Trânsito e Mobilidade Urbana fica vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania e Recursos Humanos e terá as seguintes atribuições | — garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e à cd dos recursos orçamentários destinados à melhoria dos transportes, trânsito e mobilidade urbana; Il — subsidiar a formulação de politicas públicas municipais relacionadas transporte, transito e mobilidade urbana e acompanhar a implementação dos planos municipais, Ill — participar, quando pertinente, da revisão do Plano Diretor e de suas normas complementares; IV — propor a normatização e aa regularmente a prestação e avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo público, bem como o individual (táxi) e outros autorizados pelo Poder Executivo; V — constituir câmaras técnicas ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para pelo desempenho de suas funções, VI — propor a normatização da circulação de carga e serviços, VII — opinar sobre a circulação viária no que conceme à acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres; VIll- apreciar a proposta de alteração tarifária do transporte coletivo urbano de passageiros e individuais (táxi) de Pontal do Paraná e emitir parecer através de resolução; RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (0""41) 3972-7000 EMail - l ntaldo; a pr. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO IX — acompanhar a aplicação de recursos | avaliar anualmente a eficácia dos programas previstos no orçamento municipal; X — elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno: XI — propor e fiscalizar critérios de outorga da permissão, cassação ou modificação das permissões de exploração dos serviços de transportes públicos; XII — emitir e publicar resoluções sobre assu to de sua competência. $ 1º — O Conselho Municipal de Com 8 e Usuários, Trânsito e F, | % Mobilidade Urbana será responsável, em conjunto com a Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos pela organização de conferências municipais de mobilidade urbana. S 2º — A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos encaminhará ao Conselho Municipal do Transporte e Epiárão, Trânsito e Mobilidade Urbana todos os elementos técnicos que justificam a solicitação de alteração tarifária, em especial as planilhas de custos e nivel de atendimento da população em termos quantitativos e qualitativos Art. 3º — O Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana será composto por 9 membros, com mandato de 2 (dois) anos. permitida a recondução. na seguinte conformidade: a) um da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos; b) um da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; c) um representante da Câmara Municipal d) um da Associação Comercial e Industrial; e) 02 representantes de Associação de Moradores; f) um representante dos Motoristas de Táxi, . 9) um representante do Conselho Municipal de Segurança, h) um representante da Empresa de transporte de passageiros. Art. 4º — O Conselho Municipal do Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana terá a seguinte estrutura: |— Plenária; Il - Mesa Diretora; Ill — Secretaria Executiva; IV — Câmaras Técnicas Art. 5º — As atribuições e normas de funcionamento do Conselho serão definidas em Regimento Interno a ser elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua instalação, e que deverá ser aprovado pelos conselheiros em sessão plenária. Art. 6º — Os membros do Conselho Municipal do Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo esta atividade considerada de caráler relevante para o serviço público. | RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0*"41) 3972-7000 EMail ; | Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO = I Art. 7º — As sessões do Conselho serão públicas e seus atos deverão ser amplamente divulgados, Art. 8º — O Poder Executivo regulamentará esta lei, por Decreto, no que for necessário Art, 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis 097 e 098 de 06 de Julho de 1.998 Pontal do Paraná, 30 de julho de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito Municipal NELSON LORENÇONE caos EDUARDO BORGES MARIN Secretário Municipal de Cidadania Procurador Geral e Direitos Humanos RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail - profoitura(Bpontaldoparana pr. gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A Estado do Paraná Ofício nº027/2014-1L Pontal do Paraná, 29 de Julho de 2014. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto; Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 055, 056, 057, 058, 059, 060 e 061/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio, Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, ibrivjetas CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 058/14. SÚMULA: "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transportes e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO | REALIZADA NO DIA 28 DE JULHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Transportes e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana, órgão de controle social, planejamento, fiscalização e avaliação da Politica Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana no Municipio de Pontal do Paraná, com caráter consultivo e deliberativo nos termos dos artigos 229, inciso |V da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º — O Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana fica vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania e Recursos Humanos e terá as seguintes atribuições: |- garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e à aplicação dos recursos orçamentários destinados à melhoria dos transportes, trânsito e mobilidade urbana; ll — subsidiar a formulação de politicas gt 1 municipais relacionadas transporte, trânsito e mobilidade urbana e acompanhar a implementação dos planos municipais; Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4558-157] , CÂMARA MUNICIPAL DE PO NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Hl — participar, quando pertinente, da revisão do Plano Diretor e de suas normas complementares; IV — propor a normatização e acompanhar regularmente a prestação e avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo público, bem como o individual (táxi) e outros autorizados pelo Poder Executivo; V — constituir câmaras técnicas ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para pelo desempenho de suas funções; VI — propor a normatização da circulação de carga e serviços; VII — opinar sobre a circulação viária no que concerne à acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres; VIlI- apreciar a proposta de alteração tarifária do transporte coletivo urbano de passageiros e individuais (táxi) de Pontal do Paraná e emitir parecer através de resolução; IX — acompanhar a aplicação de recursos e avaliar anualmente a eficácia dos programas previstos no orçamento municipal; X — elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno: XI — propor e fiscalizar critérios de outorga da permissão, cassação ou modificação das permissões de exploração dos serviços de transportes públicos; XII — emitir e publicar resoluções sobre assunto de sua competência, 81º —- O Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana será responsável, em conjunto com á Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos pela organização de conferências municipais de mobilidade urbana. | p Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157] Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná P CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 52 - A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos encaminhará ao Conselho Municipal do Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade quantitativos e qualitativos. Art. 3º — O Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana será composto por 10 membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, na seguinte conformidade: a) um da Secretaria de Cidadania e Direitos H manos; b) um da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; €) dois representante da Câmara Municipal d) um da Associação Comercial e Industrial: e) 02 representantes de Associação de Moradores; f) um representante dos Motoristas de Táxi; 9) um representante do Conselho Municipal de Segurança; h) um representante da Empresa de transporte de passageiros. Art. 4º — O Conselho Municipal do Transporte e Usuários, Transito e Mobilidade Urbana terá a seguinte estrutura: |- Plenária; Il - Mesa Diretora; Ill - Secretaria Executiva; IV— Câmaras Técnicas, Art. 5º — As atribuições e normas de funcionamento do Conselho serão definidas em Regimento Interno a ser elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua instalação, e que deverá ser aprovado pelos conselheiros em sessão plenária. Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ar. 6º - Os membros do Conselho Municipal do Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana exercerão seus mandat Os gratuitamente, sendo esta atividade Considerada de caráter relevante para o serviço público. Art. 7º — As Sessões do Conselho serão públicas e seus atos deverão ser amplamente divulgados. Art. 8º — O Poder Executivo regulamentará esta lei, por Decreto, no que for necessário. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis 097 e 098 de 06 de Julho de 1,998. BERTO DA SILVA Presidehte Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de Julho, sejam realizadas, ainda hoje, dia 28/07/2014, logo após o termino dessa. « Ê VT VA E f Sala das Sessões, em 28 de Julho de 20 lá. à DREALO AB of 44 ( Ta A NA | UA LALSS Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppróBhotmail.com | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Ofício nº 327/2014 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de julho de 2014, Assunto: Encaminha Mensagem nº 064/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 064/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Ve da; OSS! PREFEITO PROTOCOLO — E 4474 Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX [0"41) 3972-7000 EMail : p efeituradipontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR az PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ; GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 064/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná e dá outras providências." A criação de conselhos visa, sempre, oportunizar a participação da sociedade civil em decisões governamentais. É o que ocorre com a iniciativa de criação do Conselho de Transportes e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana, objetivando a participação da população na busca de soluções para os problemas dessas áreas. Desde a identificação desses problemas até a criação de programas que visem melhorias para transporte coletivo e individual, à educação para o trânsito, politicas públicas para a melhorar a circulação de veiculos e implantação de mobilidade urbana, tudo seria também estudado e motivo de colaboração dos integrantes deste conselho. Por essas razões e, ainda, porque já se verificou em nossa cidade a necessidade da existência de um organismo capaz agregar os segmentos sociais afetos diretamente ao transporte urbano, ao trânsito e a mobilidade urbana, no qual seja possibilitado o debate sobre o funcionamento destes serviços públicos, de sorte a proporcionar a definição de uma politica amplamente debatida com os setores empresariais, com os usuários e com a Administração Municipal, o que por certo possibilitará a tão desejada continuidade da execução das politicas de governo, é que proponho a criação deste Conselho, esperando contar com a valiosa colaboração dos nobres pares na aprovação deste Projeto de Lei que o institui, Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em reainio de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. iam PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeilurafipontaldoparana prqov br Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Dispoe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná e dá outras providências.” Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Transportes e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana, órgão de controle social, planejamento, fiscalização e avaliação da Politica Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana no Município de Pontal do Paraná, com caráter consultivo e deliberativo nos termos dos artigos 229, inciso IV da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º — O Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana fica vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania e Recursos Humanos e terá as seguintes atribuições: |— garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e à aplicação dos recursos orçamentários destinados à melhoria dos transportes, trânsito e mobilidade urbana: H — subsidiar a formulação de politicas públicas municipais relacionadas transporte, trânsito e mobilidade urbana e acompanhar a implementação dos planos municipais; Ill — participar, quando pertinente, da revisão do Plano Diretor e de suas normas complementares; IV — propor a normatização e acompanhar regularmente a prestação e avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo público, bem como o individual (táxi) e outros autorizados pelo Poder Executivo; V — constituir câmaras técnicas ou comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para pelo desempenho de suas funções; VI — propor a normatização da circulação de carga e serviços; VII — opinar sobre a circulação viária no que conceme à acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres; VIll- apreciar a proposta de alteração tarifária do transporte coletivo urbano de passageiros e individuais (táxi) de Pontal do Paraná e emitir parecer através de resolução; IX — acompanhar a aplicação de recursos e avaliar anualmente a eficácia dos programas previstos no orçamento municipal; X — elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno: XI — propor e fiscalizar critérios de outorga da permissão, cassação ou modificação das permissões de exploração dos serviços de transportes públicos; XI — emitir e publicar resoluções sobre assunto de sua competência. $ 1º - O Conselho Municipal de Transporte e Usuários. Trânsito e Mobilidade Urbana será responsável. em conjunto com a Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos pela organização de conferências municipais de mobilidade urbana. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalF AX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeiuraiipontaldoparana prqov br Balnoário de Praia do Lesfe/- Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO S 2º - A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos encaminhará ao Conselho Municipal do Transporte e suários, Trânsito e Mobilidade Urbana todos os elementos técnicos que justificam a solicitação de alteração tarifária, em especial as planilhas de custos e nível de atendimento da população em termos quantitativos e qualitativos. Art. 3º — O Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana será composto por. 9, membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, na seguinte conformidade: —- O a) um da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos; b) um da Secretaria Municipal de Obras e S rviços Públicos; “). c)um representante da Câmara Municipal = d)um da Associação Comercial e Industrial e) 02 representantes de Associação de Moradores; f) um representante dos Motoristas de Táxi: 9) um representante do Conselho Municipal de Segurança; h) um representante da Empresa de transporte de passageiros. Art. 4º — O Conselho Municipal do Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana terá a seguinte estrutura: |- Plenária; Il — Mesa Diretora; HI - Secretaria Executiva; IV — Câmaras Técnicas. Art. 5º — As atribuições e normas de funcionamento do Conselho serão definidas em Regimento Interno a ser elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua instalação, e que deverá ser aprovado pelos conselheiros em sessão plenária. Art. 6º — Os membros do Conselho Muni pal do Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo esta atividade considerada de caráter relevante para o serviço público, amplamente divulgados. Art. 7º — As sessões do Conselho 4 úblicas e seus atos deverão ser CE RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura, rana.proov.br Balneário de Praia ds Leste - Pontal do Paranã - PR Pre PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 1] GABINETE DO PREFEITO Art. 8º — O Poder Executivo regulamentará esta lei, por Decreto, no que for necessário. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis 097 e 098 de 06 de Julho de 1.998. Pontal do Paraná, 08 de julho de 2014. Prefeito Municipal <> ER NELS E CARLOS EDUARDO ORGES MARIN Secretário Municipal de Cidadania Procurador Geral e Direitos Humanos RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonolFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia da Leste — Pontal do P. refelturaMpontaldoparana, pr gov.br ná - PR