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materia nº 71/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 71 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id1074

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: Ília Processo: s/14
Que Projeto: 221/14 Decreto: —41— | Resolução: =-“1—
Iniciativa do: Tede Cexsiciiá TtJO
Apresentado em: /3/ S+/ 1
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA: fo fo
FINANÇASO.F Data to Do
URBANISMO LM. DATAL- fi Pe
EDUC. C.S.ATMA. DATA: Jo fo
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /
EM 14º DISCUSSCANEVOTACÃO EM / /
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A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E
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|
LEI Nº. 1433 DE 30 DE JULHO DE 2014.
Súmula: nie sobre a criação do
Conselho Municipal de Transporte e
Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana
de Pontal do Paraná e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Transportes e Usuários,
Trânsito e Mobilidade Urbana, órgão de controle social, planejamento, fiscalização e
avaliação da Politica Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana no
Municipio de Pontal do Paraná, com caráter consultivo e deliberativo nos termos dos
artigos 229, inciso IV da Lei Orgânica Municipal
Art. 2º — O Conselho Municipal de Transporte e Usuários. Trânsito e
Mobilidade Urbana fica vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania e Recursos
Humanos e terá as seguintes atribuições
| — garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de
diretrizes destinadas ao planejamento e à cd dos recursos orçamentários
destinados à melhoria dos transportes, trânsito e mobilidade urbana;
Il — subsidiar a formulação de politicas públicas municipais relacionadas
transporte, transito e mobilidade urbana e acompanhar a implementação dos planos
municipais,
Ill — participar, quando pertinente, da revisão do Plano Diretor e de suas
normas complementares;
IV — propor a normatização e aa regularmente a prestação e
avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo
público, bem como o individual (táxi) e outros autorizados pelo Poder Executivo;
V — constituir câmaras técnicas ou comissões especiais, temporárias ou
permanentes, quando julgar necessário para pelo desempenho de suas funções,
VI — propor a normatização da circulação de carga e serviços,
VII — opinar sobre a circulação viária no que conceme à acessibilidade e
mobilidade urbana dos pedestres;
VIll- apreciar a proposta de alteração tarifária do transporte coletivo urbano
de passageiros e individuais (táxi) de Pontal do Paraná e emitir parecer através de
resolução;
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (0""41) 3972-7000 EMail - l ntaldo; a pr.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IX — acompanhar a aplicação de recursos | avaliar anualmente a eficácia
dos programas previstos no orçamento municipal;
X — elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno:
XI — propor e fiscalizar critérios de outorga da permissão, cassação ou
modificação das permissões de exploração dos serviços de transportes públicos;
XII — emitir e publicar resoluções sobre assu to de sua competência.
$ 1º — O Conselho Municipal de Com 8 e Usuários, Trânsito e
F,
|
%
Mobilidade Urbana será responsável, em conjunto com a Secretaria de Cidadania e
Direitos Humanos pela organização de conferências municipais de mobilidade urbana.
S 2º — A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
encaminhará ao Conselho Municipal do Transporte e Epiárão, Trânsito e Mobilidade
Urbana todos os elementos técnicos que justificam a solicitação de alteração tarifária, em
especial as planilhas de custos e nivel de atendimento da população em termos
quantitativos e qualitativos
Art. 3º — O Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e
Mobilidade Urbana será composto por 9 membros, com mandato de 2 (dois) anos.
permitida a recondução. na seguinte conformidade:
a) um da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos;
b) um da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
c) um representante da Câmara Municipal
d) um da Associação Comercial e Industrial;
e) 02 representantes de Associação de Moradores;
f) um representante dos Motoristas de Táxi, .
9) um representante do Conselho Municipal de Segurança,
h) um representante da Empresa de transporte de passageiros.
Art. 4º — O Conselho Municipal do Transporte e Usuários, Trânsito e
Mobilidade Urbana terá a seguinte estrutura:
|— Plenária;
Il - Mesa Diretora;
Ill — Secretaria Executiva;
IV — Câmaras Técnicas
Art. 5º — As atribuições e normas de funcionamento do Conselho serão
definidas em Regimento Interno a ser elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após a sua instalação, e que deverá ser aprovado pelos conselheiros em sessão
plenária.
Art. 6º — Os membros do Conselho Municipal do Transporte e Usuários,
Trânsito e Mobilidade Urbana exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo esta
atividade considerada de caráler relevante para o serviço público.
|
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0*"41) 3972-7000 EMail ; |
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
= I
Art. 7º — As sessões do Conselho serão públicas e seus atos deverão ser
amplamente divulgados,
Art. 8º — O Poder Executivo regulamentará esta lei, por Decreto, no que for
necessário
Art, 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as leis 097 e 098 de 06 de Julho de 1.998
Pontal do Paraná, 30 de julho de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
NELSON LORENÇONE caos EDUARDO BORGES MARIN
Secretário Municipal de Cidadania Procurador Geral
e Direitos Humanos
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail - profoitura(Bpontaldoparana pr. gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A Estado do Paraná
Ofício nº027/2014-1L
Pontal do Paraná, 29 de Julho de 2014.
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto; Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 055, 056, 057,
058, 059, 060 e 061/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio,
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
ibrivjetas
CÂMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 058/14.
SÚMULA: "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Transportes e Usuários, Trânsito e
Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
|
REALIZADA NO DIA 28 DE JULHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Transportes e Usuários,
Trânsito e Mobilidade Urbana, órgão de controle social, planejamento, fiscalização e
avaliação da Politica Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana no Municipio
de Pontal do Paraná, com caráter consultivo e deliberativo nos termos dos artigos 229,
inciso |V da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º — O Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e
Mobilidade Urbana fica vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania e Recursos
Humanos e terá as seguintes atribuições:
|- garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de
diretrizes destinadas ao planejamento e à aplicação dos recursos orçamentários
destinados à melhoria dos transportes, trânsito e mobilidade urbana;
ll — subsidiar a formulação de politicas gt 1 municipais relacionadas
transporte, trânsito e mobilidade urbana e acompanhar a implementação dos planos
municipais;
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4558-157] ,
CÂMARA MUNICIPAL DE PO NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Hl — participar, quando pertinente, da revisão do Plano Diretor e de suas
normas complementares;
IV — propor a normatização e acompanhar regularmente a prestação e
avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo público,
bem como o individual (táxi) e outros autorizados pelo Poder Executivo;
V — constituir câmaras técnicas ou comissões especiais, temporárias ou
permanentes, quando julgar necessário para pelo desempenho de suas funções;
VI — propor a normatização da circulação de carga e serviços;
VII — opinar sobre a circulação viária no que concerne à acessibilidade e
mobilidade urbana dos pedestres;
VIlI- apreciar a proposta de alteração tarifária do transporte coletivo urbano
de passageiros e individuais (táxi) de Pontal do Paraná e emitir parecer através de
resolução;
IX — acompanhar a aplicação de recursos e avaliar anualmente a eficácia
dos programas previstos no orçamento municipal;
X — elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno:
XI — propor e fiscalizar critérios de outorga da permissão, cassação ou
modificação das permissões de exploração dos serviços de transportes públicos;
XII — emitir e publicar resoluções sobre assunto de sua competência,
81º —- O Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e
Mobilidade Urbana será responsável, em conjunto com á Secretaria de Cidadania e
Direitos Humanos pela organização de conferências municipais de mobilidade urbana.
| p
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157]
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná
P
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
52 - A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
encaminhará ao Conselho Municipal do Transporte e Usuários, Trânsito e Mobilidade
quantitativos e qualitativos.
Art. 3º — O Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e
Mobilidade Urbana será composto por 10 membros, com mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução, na seguinte conformidade:
a) um da Secretaria de Cidadania e Direitos H manos;
b) um da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
€) dois representante da Câmara Municipal
d) um da Associação Comercial e Industrial:
e) 02 representantes de Associação de Moradores;
f) um representante dos Motoristas de Táxi;
9) um representante do Conselho Municipal de Segurança;
h) um representante da Empresa de transporte de passageiros.
Art. 4º — O Conselho Municipal do Transporte e Usuários, Transito e
Mobilidade Urbana terá a seguinte estrutura:
|- Plenária;
Il - Mesa Diretora;
Ill - Secretaria Executiva;
IV— Câmaras Técnicas,
Art. 5º — As atribuições e normas de funcionamento do Conselho serão
definidas em Regimento Interno a ser elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após a sua instalação, e que deverá ser aprovado pelos conselheiros em sessão plenária.
Av. Beira Mar,
S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ar. 6º - Os membros do Conselho Municipal do Transporte e Usuários,
Trânsito e Mobilidade Urbana exercerão seus mandat
Os gratuitamente, sendo esta
atividade Considerada de caráter relevante para o serviço público.
Art. 7º — As Sessões do Conselho serão públicas e seus atos deverão ser
amplamente divulgados.
Art. 8º — O Poder Executivo regulamentará esta lei, por Decreto, no que for
necessário.
— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as leis 097 e 098 de 06 de Julho de 1,998.
BERTO DA SILVA
Presidehte
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que
as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de Julho, sejam realizadas,
ainda hoje, dia 28/07/2014, logo após o termino dessa.
« Ê VT VA E f Sala das Sessões, em 28 de Julho de 20 lá.
à DREALO
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Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppróBhotmail.com
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|
Ofício nº 327/2014 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de julho de 2014,
Assunto: Encaminha Mensagem nº 064/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 064/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e
Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Ve
da;
OSS!
PREFEITO
PROTOCOLO —
E 4474
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX [0"41) 3972-7000 EMail : p efeituradipontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR
az PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
; GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 064/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito
e Mobilidade Urbana de Pontal do Paraná e dá outras providências."
A criação de conselhos visa, sempre, oportunizar a participação da
sociedade civil em decisões governamentais. É o que ocorre com a iniciativa de criação
do Conselho de Transportes e Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana, objetivando a
participação da população na busca de soluções para os problemas dessas áreas.
Desde a identificação desses problemas até a criação de programas que visem
melhorias para transporte coletivo e individual, à educação para o trânsito, politicas
públicas para a melhorar a circulação de veiculos e implantação de mobilidade urbana,
tudo seria também estudado e motivo de colaboração dos integrantes deste conselho.
Por essas razões e, ainda, porque já se verificou em nossa cidade a
necessidade da existência de um organismo capaz agregar os segmentos sociais
afetos diretamente ao transporte urbano, ao trânsito e a mobilidade urbana, no qual seja
possibilitado o debate sobre o funcionamento destes serviços públicos, de sorte a
proporcionar a definição de uma politica amplamente debatida com os setores
empresariais, com os usuários e com a Administração Municipal, o que por certo
possibilitará a tão desejada continuidade da execução das politicas de governo, é que
proponho a criação deste Conselho, esperando contar com a valiosa colaboração dos
nobres pares na aprovação deste Projeto de Lei que o institui,
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que
seja apreciado de forma extraordinária e, em reainio de urgência por essa Casa
Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
iam
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeilurafipontaldoparana prqov br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Dispoe sobre a criação do
Conselho Municipal de Transporte e
Usuários, Trânsito e Mobilidade Urbana
de Pontal do Paraná e dá outras
providências.”
Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Transportes e Usuários,
Trânsito e Mobilidade Urbana, órgão de controle social, planejamento, fiscalização e
avaliação da Politica Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana no
Município de Pontal do Paraná, com caráter consultivo e deliberativo nos termos dos
artigos 229, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º — O Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e
Mobilidade Urbana fica vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania e Recursos
Humanos e terá as seguintes atribuições:
|— garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de
diretrizes destinadas ao planejamento e à aplicação dos recursos orçamentários
destinados à melhoria dos transportes, trânsito e mobilidade urbana:
H — subsidiar a formulação de politicas públicas municipais relacionadas
transporte, trânsito e mobilidade urbana e acompanhar a implementação dos planos
municipais;
Ill — participar, quando pertinente, da revisão do Plano Diretor e de suas
normas complementares;
IV — propor a normatização e acompanhar regularmente a prestação e
avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo
público, bem como o individual (táxi) e outros autorizados pelo Poder Executivo;
V — constituir câmaras técnicas ou comissões especiais, temporárias ou
permanentes, quando julgar necessário para pelo desempenho de suas funções;
VI — propor a normatização da circulação de carga e serviços;
VII — opinar sobre a circulação viária no que conceme à acessibilidade e
mobilidade urbana dos pedestres;
VIll- apreciar a proposta de alteração tarifária do transporte coletivo urbano
de passageiros e individuais (táxi) de Pontal do Paraná e emitir parecer através de
resolução;
IX — acompanhar a aplicação de recursos e avaliar anualmente a eficácia
dos programas previstos no orçamento municipal;
X — elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno:
XI — propor e fiscalizar critérios de outorga da permissão, cassação ou
modificação das permissões de exploração dos serviços de transportes públicos;
XI — emitir e publicar resoluções sobre assunto de sua competência.
$ 1º - O Conselho Municipal de Transporte e Usuários. Trânsito e
Mobilidade Urbana será responsável. em conjunto com a Secretaria de Cidadania e
Direitos Humanos pela organização de conferências municipais de mobilidade urbana.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalF AX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeiuraiipontaldoparana prqov br
Balnoário de Praia do Lesfe/- Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
S 2º - A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
encaminhará ao Conselho Municipal do Transporte e suários, Trânsito e Mobilidade
Urbana todos os elementos técnicos que justificam a solicitação de alteração tarifária, em
especial as planilhas de custos e nível de atendimento da população em termos
quantitativos e qualitativos.
Art. 3º — O Conselho Municipal de Transporte e Usuários, Trânsito e
Mobilidade Urbana será composto por. 9, membros, com mandato de 2 (dois) anos,
permitida a recondução, na seguinte conformidade: —- O
a) um da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos;
b) um da Secretaria Municipal de Obras e S rviços Públicos;
“). c)um representante da Câmara Municipal
= d)um da Associação Comercial e Industrial
e) 02 representantes de Associação de Moradores;
f) um representante dos Motoristas de Táxi:
9) um representante do Conselho Municipal de Segurança;
h) um representante da Empresa de transporte de passageiros.
Art. 4º — O Conselho Municipal do Transporte e Usuários, Trânsito e
Mobilidade Urbana terá a seguinte estrutura:
|- Plenária;
Il — Mesa Diretora;
HI - Secretaria Executiva;
IV — Câmaras Técnicas.
Art. 5º — As atribuições e normas de funcionamento do Conselho serão
definidas em Regimento Interno a ser elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
após a sua instalação, e que deverá ser aprovado pelos conselheiros em sessão
plenária.
Art. 6º — Os membros do Conselho Muni pal do Transporte e Usuários,
Trânsito e Mobilidade Urbana exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo esta
atividade considerada de caráter relevante para o serviço público,
amplamente divulgados.
Art. 7º — As sessões do Conselho 4 úblicas e seus atos deverão ser
CE
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura, rana.proov.br
Balneário de Praia ds Leste - Pontal do Paranã - PR
Pre PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
1] GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º — O Poder Executivo regulamentará esta lei, por Decreto, no que for
necessário.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as leis 097 e 098 de 06 de Julho de 1.998.
Pontal do Paraná, 08 de julho de 2014.
Prefeito Municipal
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NELS E CARLOS EDUARDO ORGES MARIN
Secretário Municipal de Cidadania Procurador Geral
e Direitos Humanos
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonolFAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia da Leste — Pontal do P.
refelturaMpontaldoparana, pr gov.br
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