| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2014 |
| Date | 2014-07-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$147.005,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1075 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: lá 2 of 4 processo: SEG SU Projeto: C22/X Decreto... Resolução: Iniciativa do: Tyra Apresentado em: /É 0) PLA COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃÁOJR para do fo FINANÇASOF—- O atu do fo URBANISMO LM. para fd EDUC.CSATIMA para It “+ eeeeeee—sssueeçeoo«uooos ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 42 nISoCliceÃn E VOTACÂN EM / / gm sf ——— — pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1434 DE 30 DE JULHO DE 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 147.005,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 147.005.00 (cento e quarenta e sete mil, e cinco reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368, de 18 de dezembro de 2013, e; Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1401 — Fundo Municipal de Saúde 14.01 10.301.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde Projeto / Atividade — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 4 4.90.52.06 00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 147.005,00 Honte de Recursos —Transf Rec. Bloco de Invest. Atenção Básica- Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 147.005,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 147.005,00 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX 10*"41) 3972-7000 EMail ; prefeiturafdpontaldoparana pr gov.br Balncário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná « PR * Fa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E. GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 30 de julho de 2014. . EDGAR ROSSI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN SANDRA LUIZA MACHADO Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fono/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | Ofício nº027/2014-1L CÂMARA MUNICIPAL DE PON Estado do Parand | | Exmo. Sr. | | EDGAR ROSSI | DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná | Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. | | Senhor Prefeito: Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 055, 056, 057, | 058, 059, 060 e 061/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no | Artigo 51 da Lei Orgânica do Município, | | Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. 1 cl 14-11 ESdie CARLOSRÓB UA K +: i | Presiden “ub-a Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 059/14. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 147.005,00, e s de natureza técnica no Município ” a efetuar alteraçõe orçamento vigente d A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE JULHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 147.005,00 (cento e quarenta e sete mil, e cinco reais),no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013, e; Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde Projeto / Atividade — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52,00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 147.005,00 Fonte de Recursos Transf. Rec. Bloco de Invest. Atenção Básica- Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 147.005,00 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fa : (041) 455-1574 — 455-1571 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional es serão utilizados os recursos oriundos de Transferência de Recursos Financeiros do Governo do Estado ao Bloco de Investimentos no Ambito da Atenção Básica, referente à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, conforme Portaria nº 1.159, de 27 de maio de 2014, no valor de R$ 147.005,00 (cento e quarenta e sete mil e cinco reais). Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 147.005,00 Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1 287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Leinº. 1 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimen: o, em 29 de Julho de 2014 Av. Beira Mar, S/N - Pontal do Sul — Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4855-157] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas aí buições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de Julho, sejam realizadas. ainda hoje, dia 28/07/2014, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 28 de Julho de 2014. E” sperao Poa Av. Beira Mar stnº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Para câmara-pprQhotmail.co á?PR — Fone (041) 3455-8960 ent ças “a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e Ofício nº 331/2014 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de julho de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 065/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente; Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIl da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 065/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 147.005,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : profoituraipontaldoparana, prgov.br Balneário do Praia de Lost — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | met MENSAGEM Nº 065/201 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 147.005,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Considerando que o Município de Pontal do Paraná, através da Portaria nº 1.159, de 27 de maio de 2014 GM/MS, teve proposta bilitada a receber recursos do Governo do Estado para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente no âmbito da atenção básica, para as unidades de saúde do Município, “considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e a Municípios, destinados á aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âm ito do Ministério da Saúde”, a Secretaria Municipal de Saúde solicita criação de dotação orçamentária específica, para utilização do referido recurso. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária e, em regim de urgência por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da i Orgânica do Municipio, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonciFAX (041) 3972-7000 EMall prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR Tt Pod E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO renal PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 147.005,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 147.005,00 (cento e quarenta e sete mil, e cinco reais),no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013, e; Il = Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde Projeto / Atividade — Aquisição de Equipamentos e Mate al Permanente 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 147.005,00 Fonte de Recursos —Transf. Rec. Bloco de Invest. Atenção Básica- Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 147.005,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência de Recursos Financeiros do Govemo do Estado ao Bloco de Investimentos no Âmbito da Atenção Básica, referente à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente, conforme Portaria nº 1.159, de 27 de maio de 2014, no valor de R$ 147.005,00 (cento e quarenta e sete mil e cinco reais). Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 147.005,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 11316, de 10 de julho de 201 (LDO 2014). RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiFAX (0**41) 3972-7000 EMail prefeituradpontaldoparana,pe.gov.br Balneário do Praia de Lesto = Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 14 de julho de 2014, LA e. ED OSsI Prefeito CARLOS EDUARDO BORGES MARIN ACHADO Procurador Geral pal de Saúde RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fonc/FAX [0º*41) 3972-7000 EMail : Balnoário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR 2014 PORTARIA Nº 1,159, DE 27 DE MAIO DE 2014 Destaque Aadicos alantam para ponga do usn da testosiarana como “emenda e Home Noticas Legisações Infobusca Normas Mensais Memo Legistações GM PORTARIAN? 1159, DE 27 DE MND DE 2014 PORTARIA Nº 1.159, DE 27 DE MAIO DE 2014 Legislações - GM Qua, 28 de Maio de 2014 00.00 Sbrasus PORTARIA Nº 1.159, DE 27 DE MAIO DE 2014 Habilita propostas a receberem recursos referentes 4 Aquisição de Equipamentos € Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmaito da Atenção Básica, O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inoso Letto parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2019, Considerando a Portaria nº 2. 4H8/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Po de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normis para à organização da para a Estratégia Saúde da Familia (ESF) e o Programa de Agentes Comunitárias de Saúde (P. Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas à acréscimos estabelecidas pela Portaria nº 637/GM/MS, de 23 de abrilde 2009; 198 da Constituição Federal pars Ulspor que os recursos do Fundo Nacional de Soúd despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distnito Federal ou pelos Municípios serto transfendos diretamente sos respectivos fundus de saúde de forma cegular e automática, dispensado à celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicas; e Considerando 4 Portaria nº 3,134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre 4 transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde n Estados, Distrito Federal e Municipios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria à Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) « 0 Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: At. 4º Ficam habiltadas as propostas descritas no Anexo a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no êmbito da atenção At. 22 O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidos necessárias à transferências do recurso financeira para os Fundos Estaduais / Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria GM/MS 1.9 3.134, de 17 de dezembro de 2012. Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, é que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma da Art. 49 Esta Portória entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ARTHUR CHIORO VÊ INome do Usuário Mo — 1 D Lembrsrmo Esqueceu seu LogisiSenha? Cadaste-se Esus howr e Simpblicar a Gestão do SUS wwu sgesus com.br SIVAC Controle suas campanhas de vacinação online. ww sivaa com br SaberSUS Reconhecendo as mudanças no SUS way sabersus com.br +. PROPOSTAS HAMILITADAS A RECEBE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÁMBITTO DA ATENÇÃO BÁSICA e NET FEDROSTA VALA USADO, PR PARCA-] VALOR xt E [FUNCIONAL PROGRAMATICA” a (ENTAR (R pi — E ES RR = E ae E ANAFI CARNEINUS PRONd——| ZATRAS ALT +—pEDaao coLveta” A! Al A] >>> | INTE SIROTETSS Hi 1 H $ UONMISOTSASATDOST DRINTRES: a! [SM] A uia No Mm) a ; = À b AMT FANTU AN JD 1 M [SãO GABRIKT DA CACH | AM rvEs y pop LAI]