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materia nº 74/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 74 / 2014
Date 2014-07-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº653/2006.
native_id1077

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 15

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA / Jo.
DATA fo Jo
URBANISMO LM. mara SD
EDUC.CSATMA ara fo fo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JS
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / Jo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / .
EM f*DISCIISSÃO E VOTACÂNn EM ] J
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(é
LEI Nº. 1440 DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
tera a Lei Municipal n.º
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 26 da Lei nº 653/2006. passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26. Fica criada a Gratificação de Função - GF, para remunerar
acúmulo de funções ou as ações desempenhadas com excelência e dedicação
exclusiva pelos servidores públicos efetivos de todas as unidades administrativas
que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo do Municipio de
Pontal do Paraná.
Parágrafo unico: a remuneração da GF
jo implica na posse em cargo
de provimento em comissão.”
Art. 2º - O artigo 27 da Lei nº 653/2006. pas
“Art. 27. Para a percepção da Gratificaç
seguintes categorias, fixados os correspondentes vi
sa a ter a seguinte redação
de Função são definidas as
's mensais:
Denominação da Função Valor em Reais (R$)
GF-1 107,00
GF-2 274,50
GF-3 374,50
GF-4 535,00
$ 1º. A designação dos servidores públicos municipais que serão
remunerados com a GF, bem como o valor da mesma em conformidade com o
artigo anterior, será efetuada por livre escolha do Prefeito Municipal, através de
Portaria, observado o limite constitucional remuneratório e de gastos com
vencimentos e encargos.
$ 2º. A remuneração da GF não incorp os vencimentos do servidor
e poderá ser retirada a qualquer tempo pelo Prefeito, mediante Portaria.
$ 3º Permanecem em vigor as Portarias que concederam a GF,
publicadas anteriormente, observando-se as seguintes equivalências:
Denominação Anterior
Chefe de Seção
Chefe de Serviço
Chefe de Divisão
Diretor de Departamento
ominação Atual
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX [0""41) 3972-7000 EMail pr
Baincário de Praia de Leste - Pontal do P.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
y GABINETE DO PREFEITO
À Mt À
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Tabela 1 do art 1º da Lei Municipal 856 de 02
de abril de 2008
Pontal do Paraná. 12 de agosto de 2014
EDGAR ROSSI
Prefeito
DAVID DALL STELLA COSTA MURILO B. DE CAMARGO SOBRINHO
Procurador Geral Sec Municipal de Administração
RODOVIA PR 407 - CEP 53255-000 Fons/FAX (0""41) 3972-7000 EMail
Bainoário de Praia de Leste - Pontal do
tá
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 065/14.
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº
653/2006"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DC
REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2014, APROVOU
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
PARANÁ, EM SESSÃO
E EU PRESIDENTE DA
ME SÃO CONFERIDAS
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O artigo 26 da Lei nº 653/2006.
assa a ter a seguinte
redação:
“Art. 26. Fica criada a Gratificação d Função - GF, para
remunerar acúmulo de funções ou as ações desempenhadas com excelência
e dedicação exclusiva pelos servidores públicos efetiva de todas as
unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Poder
Executivo do Município de Pontal do Paraná.
Parágrafo único: a remuneração da GF não implica na posse em
cargo de provimento em comissão.”
Art. 2º - O artigo 27 da Lei nº 653/2006, passa a ter a seguinte
redação
“Art. 27. Para a percepção da Gratificação de Função são
definidas as seguintes categorias, fixados os co pondentes valores
mensais:
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná Fone/Fax: (0 1) 455-1574 — 455.157]
ÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
Denominação da Função
E
GF-2
Valor em Reais (R$)
107,00
274,50
+ Observado «
remuneratório e de gastos com vencimentos e encargos.
S2.A remuneração da GF não
servidor e poderá ser retirada a qualquer tempo p
$ 3º. Permanecem em vigor as Portarias
publicadas anteriormente, observando-se as seguintes
Denominação Anterior Denominação Atual
Chefe de Seção GF-1
Chefe de Serviço GF-2
Chefe de Divisão GF-3
Diretor de Departamento
de sua publicação,
fevogadas as disposições em contrário, em especial a Tab ela 1 do art. 1º da Lei
Municipal 856 de 02
SIN — Pontal do Sul —
Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157]
Ed
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores, Ds
do Anteprojeto de Lei nº074/2014 q
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Palácio GA hofenor Geuúlio Serafim lo Nascimento
Gabinete da Vereadora Rosiane Borges - Nega
“2 A MUNICIPAL DE PONTAL DO Pos
sp CCLC
q.
Na sessão extraordinária do último dia 28 de julho, requeri vistas
“Altera a Lei Municipa nº653/2006.*
p
Consta da Men: do Senhô efeito que “A medida
pretende promover q p já existente o que se refere à
concessão de gh blico a fim de que não seja
confundida im comissão. fe que não hó alteração
infla
ao conceder gratificação E
servidor passa a ocupar uma das vagas em p
Poder Executivo objetiva é q
ocupem vagas de cargos em comi
prestação de contas do Decutivajastá no limite prude
veio desacompanhada do estudo do im Epis
artigo 47 da LOM. Souê
de valo
gem em relação à
se pretende alterar,
sdro de provimento efetivo, tal
mento em comissão, o-seja, o que o
=
dj Ema
Ra e m Hlaçãd por função não
4
É sabido que b limite igastos com péssoal, conforme a última
le sente proposição
a Fontido no
Cx
enhor Prefeito não
pretende preencher os cargos que se tornarão vagos com à aprovação da presente
proposta, porém O Poder Legislativo deverá ficar ainda
ais atento com o gasto com
pessoal e desta forma requeiro sejam solicitadas informações ao Executivo, de forma
bimestral, quanto ao gasto com pessoal, além da seguinte
emenda ao Projeto que se
apresenta:
Endereço: Av. Beira Mar S/N- Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
E-mail: vereadoranega Coutiook.com
—
Cn Municipal de Pontal do Paraná
Palácio Drfessor Geuilo eram lo Nascimento
Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
E-mail: vereadoranegaBoutiook.com
RA M PAL DU PONT A. DO PARA
Estado do Paraná
REQUERIMEN
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas ibuições legais e regimentais, «
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que
as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de Julho, sejam realizadas,
ainda hoje, dia 28/07/2014, logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 28 de Julho de 2014
Sa 14
8 Of 44
946 “2
,
Clvm, +
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? R = Fone (0d) 3455-8960
clmara-ppribhotmail com
— .
——
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO P EFEITO
us
Ofício nº. 333/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 15 de julho de 2014.
OTCOCCULO
sishr
+ op 4%
Assunto; Encaminha Mensagem nº 067/2014 LB
Excelentissimo Senhor Presidente,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 067/2014, acompanhada
Lei Municipal n.º 653/2006."
Na oportunidade externamos nossos si S protestos de estima e
consideração.
em ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
odovia = Km 18 — CEP 83255-000 FonalFAX (08) 39727009 EMail.
Ê e Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
is
MENSAGEM Nº 067/20
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmars Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal n.º 653/2006”, a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
ação da legislação já existente no
que se refere à concessão de gratificação de função — GF ao servidor público, a fim de
há alteração de valores nas classes de GF, muito embo a)
relação à inflação acumulada no período.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa asa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal,
Rodovia PR 407 - Km 18 —CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 EMail: prefert:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do P;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal n.º
653/2006."
Art. 1º - O artigo 26 da Lei nº 653/2006, passa a ter a seguinte redação:
exclusiva pelos servidores públicos efetivos de todas as unidades administrativas
que compõem a estrutura organizacional do Pode: Executivo do Município de
Parágrafo único: a remuneração da GF não implica na posse em cargo
de provimento em comissão,”
Art. 2º - O artigo 27 da Lei nº 653/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 27. Para a percepção da Gratificação de Função são definidas as
seguintes categorias, fixados os correspondentes valores mensais:
Denominação da Função Valor em Reais (R$)
GF-1 107,00
GF-2 274,50
GF-3 374,50
GF-4 535,00
$1.A designação dos servidores Públicos municipais que serão
remunerados com a GF, bem como o valor da me em conformidade com o
artigo anterior, será efetuada por livre escolha do Prefeito Municipal, através de
Portaria, observado o limite constitucional remu tório e de gastos com
vencimentos e encargos.
$ 2º. A remuneração da GF não incorpora Ds vencimentos do servidor
e poderá ser retirada a qualquer tempo pelo Prefeito, diante Portaria.
$ 3º. Permanecem em vigor as Portarias que concederam a GF,
publicadas anteriormente, observando-se as seguintes equivalências:
Denominação Anterior Denominação Atual
Chefe de Seção GF-1
Chefe de Serviço GF-2
Chefe de Divisão GF-3
Diretor de Departamento GF-4"
Rodovia PR 407 — Km 18 —CEP 83255-000 FoneFAX (041) 39727000 EMai prefuituradiipo
Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
?
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
disposições em contrário, em especial a Tabela 1 do a
de abril de 2008.
de sua publicação, revogadas as
. Yº da Lei Municipal 856 de 02
Pontal do Paraná, 15 de julho de 2014.
Es cs +
CARLOS EDUARDO BÓRGES MARIN B.
Procurador Geral tário Municipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 81255-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail - preteit;
Baingário de Praia de Lesto - Pontal do P;
Publicado no Órgão Oficial 194
Institui e dispô sobre o Plano de Carreiras, Cargos e
do Poder Executivo Municipal,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 2º Ficam criadas as carreiras de:
| — Especialista — Nível Superior,
H - Apoio Técnico;
HH — Apoio Administrativo;
IV — Apoio Operacional;
TV; Ma rieatié
Magistério;
VI = Guarda Municipal.
An.3º As carreiras ficam organizadas em cargos dispostos de cordo com a natureza profissional, em
ordem erescente de grau de complexidade e responsabilidade de suas 4 buições, observada a escoluridade, a
qualificação profissional e os demais requisitos exigidos na forma dest Lei, guardando correlação com as
funções de governo atribuídas ao Município e com as finalidades dos Is órgãos.
CAPÍTULO 1
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
| - PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, de di
desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos
constituindo-se em instrumento de gestão do Poder Executivo Municipal
izes e de normas que regulam o
Hi - CARREIRA: conjunto de Níveis e Classes que definem a
Servidor Público Municipal, de acordo com a complexidade de utrit
representando a trajetória desde o seu ingresso no cargo até o seu deslig
Hi - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE: Identifica a deno
que compõem as Carreiras criadas por esta Lei;
Dunne dabriol Simas, 675 — CEP U3255000 FonoFAX (0747) 59757006 Elia prefei
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
2) Tabela 1 (um) — identifica a equivalência dos cargos da carreira de especialista — nível universitário;
b) Tabela 2 (dois) — identifica a equivalência dos cargos da
€) Tabela 3 (três) — identifica a equivalência dos cargos da ca
d) Tabela 4 (quatro) — identifica a equivalência dos cargos da c:
€) Tabela 5 (cinco) — identifica a equivalência dos cargos da ca
V= Anexo V - estabelece e fixa os valores relativos às Grati
a) Tabela | (um) — identifica valor da Gratificação de Função
Exceto para os ocupantes do cargo de pro ;
b) Tabela 2 (dois) - identifica valor da Gratificação de Fu
professor.
Arm. 41. Ficam os arti 69 a 76, e 0 artigo 64 e sei
dezembro de 1997, e os 04 de janeiro de 2005, e as seguintes leis: Lei nº
79/97 de 22 de dezembro 1997, Lei nº 139 4 de maio de 1999, É nº 177 de 10 de dezembro de 1999,
n :
Lei nº de 28 de fevereiro de 2000, Lei nº 205 de 02 de junho de
' 2002, Lei nº 447 de 15 de setembro
2004, Lei nº $15 de 21 de junho de
d 2004, Lei nº 588 de 23 de maio de
2005 e Lei nº 639 de 1] de janeiro
de 2006.
Pontal do Paraná, 23 de maio de 2006
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO MUNICIPAL
JOYCE ARAÚJO DALU'STELLA COS
PROCURADORA GERAL
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
Nom 2005/2008
LEI Nº 658, DE 12 DE JUNHO DE 2006.
Altera o art. 3º da Lei 569/05, que dispõe sobre o
Quadro de cargos comissionados, a gratificação de
função do Poder Executivo do Município de Pontal
do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Am. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de juneiro de 2005, passa a vigorar com a
“Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Símbolo Quantidade Sal, Mensal em R$
Administrador Regional AR os R$ 1.500,00
Chefe de Divisão cD «32 R$ 1.000,00
Chefe de Serviço cs 40 R$ 500,00
TOTAL 1457
Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos
a 1º de maio de 2006.
Pontal do Paraná, 12 de junho de 2006.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA
PROCURADORA GERAL
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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