| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2014 |
| Date | 2014-07-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº653/2006. |
| native_id | 1077 |
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-=— o Câmara Municipal de Pontal do Paraná COMISSÕES TÉCNICAS DATA / Jo. DATA fo Jo URBANISMO LM. mara SD EDUC.CSATMA ara fo fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / . EM f*DISCIISSÃO E VOTACÂNn EM ] J PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (é LEI Nº. 1440 DE 12 DE AGOSTO DE 2014. tera a Lei Municipal n.º A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 26 da Lei nº 653/2006. passa a ter a seguinte redação: “Art. 26. Fica criada a Gratificação de Função - GF, para remunerar acúmulo de funções ou as ações desempenhadas com excelência e dedicação exclusiva pelos servidores públicos efetivos de todas as unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo do Municipio de Pontal do Paraná. Parágrafo unico: a remuneração da GF jo implica na posse em cargo de provimento em comissão.” Art. 2º - O artigo 27 da Lei nº 653/2006. pas “Art. 27. Para a percepção da Gratificaç seguintes categorias, fixados os correspondentes vi sa a ter a seguinte redação de Função são definidas as 's mensais: Denominação da Função Valor em Reais (R$) GF-1 107,00 GF-2 274,50 GF-3 374,50 GF-4 535,00 $ 1º. A designação dos servidores públicos municipais que serão remunerados com a GF, bem como o valor da mesma em conformidade com o artigo anterior, será efetuada por livre escolha do Prefeito Municipal, através de Portaria, observado o limite constitucional remuneratório e de gastos com vencimentos e encargos. $ 2º. A remuneração da GF não incorp os vencimentos do servidor e poderá ser retirada a qualquer tempo pelo Prefeito, mediante Portaria. $ 3º Permanecem em vigor as Portarias que concederam a GF, publicadas anteriormente, observando-se as seguintes equivalências: Denominação Anterior Chefe de Seção Chefe de Serviço Chefe de Divisão Diretor de Departamento ominação Atual RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX [0""41) 3972-7000 EMail pr Baincário de Praia de Leste - Pontal do P. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ y GABINETE DO PREFEITO À Mt À Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Tabela 1 do art 1º da Lei Municipal 856 de 02 de abril de 2008 Pontal do Paraná. 12 de agosto de 2014 EDGAR ROSSI Prefeito DAVID DALL STELLA COSTA MURILO B. DE CAMARGO SOBRINHO Procurador Geral Sec Municipal de Administração RODOVIA PR 407 - CEP 53255-000 Fons/FAX (0""41) 3972-7000 EMail Bainoário de Praia de Leste - Pontal do tá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 065/14. SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 653/2006" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DC REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2014, APROVOU CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. PARANÁ, EM SESSÃO E EU PRESIDENTE DA ME SÃO CONFERIDAS CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - O artigo 26 da Lei nº 653/2006. assa a ter a seguinte redação: “Art. 26. Fica criada a Gratificação d Função - GF, para remunerar acúmulo de funções ou as ações desempenhadas com excelência e dedicação exclusiva pelos servidores públicos efetiva de todas as unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná. Parágrafo único: a remuneração da GF não implica na posse em cargo de provimento em comissão.” Art. 2º - O artigo 27 da Lei nº 653/2006, passa a ter a seguinte redação “Art. 27. Para a percepção da Gratificação de Função são definidas as seguintes categorias, fixados os co pondentes valores mensais: Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná Fone/Fax: (0 1) 455-1574 — 455.157] ÂMARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná Denominação da Função E GF-2 Valor em Reais (R$) 107,00 274,50 + Observado « remuneratório e de gastos com vencimentos e encargos. S2.A remuneração da GF não servidor e poderá ser retirada a qualquer tempo p $ 3º. Permanecem em vigor as Portarias publicadas anteriormente, observando-se as seguintes Denominação Anterior Denominação Atual Chefe de Seção GF-1 Chefe de Serviço GF-2 Chefe de Divisão GF-3 Diretor de Departamento de sua publicação, fevogadas as disposições em contrário, em especial a Tab ela 1 do art. 1º da Lei Municipal 856 de 02 SIN — Pontal do Sul — Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455.157] Ed Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Ds do Anteprojeto de Lei nº074/2014 q Câmara Municipal de Pontal do Paraná Palácio GA hofenor Geuúlio Serafim lo Nascimento Gabinete da Vereadora Rosiane Borges - Nega “2 A MUNICIPAL DE PONTAL DO Pos sp CCLC q. Na sessão extraordinária do último dia 28 de julho, requeri vistas “Altera a Lei Municipa nº653/2006.* p Consta da Men: do Senhô efeito que “A medida pretende promover q p já existente o que se refere à concessão de gh blico a fim de que não seja confundida im comissão. fe que não hó alteração infla ao conceder gratificação E servidor passa a ocupar uma das vagas em p Poder Executivo objetiva é q ocupem vagas de cargos em comi prestação de contas do Decutivajastá no limite prude veio desacompanhada do estudo do im Epis artigo 47 da LOM. Souê de valo gem em relação à se pretende alterar, sdro de provimento efetivo, tal mento em comissão, o-seja, o que o = dj Ema Ra e m Hlaçãd por função não 4 É sabido que b limite igastos com péssoal, conforme a última le sente proposição a Fontido no Cx enhor Prefeito não pretende preencher os cargos que se tornarão vagos com à aprovação da presente proposta, porém O Poder Legislativo deverá ficar ainda ais atento com o gasto com pessoal e desta forma requeiro sejam solicitadas informações ao Executivo, de forma bimestral, quanto ao gasto com pessoal, além da seguinte emenda ao Projeto que se apresenta: Endereço: Av. Beira Mar S/N- Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953 CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil E-mail: vereadoranega Coutiook.com — Cn Municipal de Pontal do Paraná Palácio Drfessor Geuilo eram lo Nascimento Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953 CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil E-mail: vereadoranegaBoutiook.com RA M PAL DU PONT A. DO PARA Estado do Paraná REQUERIMEN Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas ibuições legais e regimentais, « com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de Julho, sejam realizadas, ainda hoje, dia 28/07/2014, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, em 28 de Julho de 2014 Sa 14 8 Of 44 946 “2 , Clvm, + Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? R = Fone (0d) 3455-8960 clmara-ppribhotmail com — . —— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO P EFEITO us Ofício nº. 333/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 15 de julho de 2014. OTCOCCULO sishr + op 4% Assunto; Encaminha Mensagem nº 067/2014 LB Excelentissimo Senhor Presidente, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 067/2014, acompanhada Lei Municipal n.º 653/2006." Na oportunidade externamos nossos si S protestos de estima e consideração. em ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná odovia = Km 18 — CEP 83255-000 FonalFAX (08) 39727009 EMail. Ê e Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO is MENSAGEM Nº 067/20 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmars Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Municipal n.º 653/2006”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. ação da legislação já existente no que se refere à concessão de gratificação de função — GF ao servidor público, a fim de há alteração de valores nas classes de GF, muito embo a) relação à inflação acumulada no período. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa asa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, Rodovia PR 407 - Km 18 —CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 EMail: prefert: Balneário de Praia de Leste - Pontal do P; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia PROJETO DE LEI SÚMULA: “Altera a Lei Municipal n.º 653/2006." Art. 1º - O artigo 26 da Lei nº 653/2006, passa a ter a seguinte redação: exclusiva pelos servidores públicos efetivos de todas as unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Pode: Executivo do Município de Parágrafo único: a remuneração da GF não implica na posse em cargo de provimento em comissão,” Art. 2º - O artigo 27 da Lei nº 653/2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 27. Para a percepção da Gratificação de Função são definidas as seguintes categorias, fixados os correspondentes valores mensais: Denominação da Função Valor em Reais (R$) GF-1 107,00 GF-2 274,50 GF-3 374,50 GF-4 535,00 $1.A designação dos servidores Públicos municipais que serão remunerados com a GF, bem como o valor da me em conformidade com o artigo anterior, será efetuada por livre escolha do Prefeito Municipal, através de Portaria, observado o limite constitucional remu tório e de gastos com vencimentos e encargos. $ 2º. A remuneração da GF não incorpora Ds vencimentos do servidor e poderá ser retirada a qualquer tempo pelo Prefeito, diante Portaria. $ 3º. Permanecem em vigor as Portarias que concederam a GF, publicadas anteriormente, observando-se as seguintes equivalências: Denominação Anterior Denominação Atual Chefe de Seção GF-1 Chefe de Serviço GF-2 Chefe de Divisão GF-3 Diretor de Departamento GF-4" Rodovia PR 407 — Km 18 —CEP 83255-000 FoneFAX (041) 39727000 EMai prefuituradiipo Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ? Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data disposições em contrário, em especial a Tabela 1 do a de abril de 2008. de sua publicação, revogadas as . Yº da Lei Municipal 856 de 02 Pontal do Paraná, 15 de julho de 2014. Es cs + CARLOS EDUARDO BÓRGES MARIN B. Procurador Geral tário Municipal de Administração Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 81255-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail - preteit; Baingário de Praia de Lesto - Pontal do P; Publicado no Órgão Oficial 194 Institui e dispô sobre o Plano de Carreiras, Cargos e do Poder Executivo Municipal, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 2º Ficam criadas as carreiras de: | — Especialista — Nível Superior, H - Apoio Técnico; HH — Apoio Administrativo; IV — Apoio Operacional; TV; Ma rieatié Magistério; VI = Guarda Municipal. An.3º As carreiras ficam organizadas em cargos dispostos de cordo com a natureza profissional, em ordem erescente de grau de complexidade e responsabilidade de suas 4 buições, observada a escoluridade, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos na forma dest Lei, guardando correlação com as funções de governo atribuídas ao Município e com as finalidades dos Is órgãos. CAPÍTULO 1 DOS CONCEITOS Art. 4º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos: | - PLANO DE CARREIRA: conjunto de princípios, de di desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos constituindo-se em instrumento de gestão do Poder Executivo Municipal izes e de normas que regulam o Hi - CARREIRA: conjunto de Níveis e Classes que definem a Servidor Público Municipal, de acordo com a complexidade de utrit representando a trajetória desde o seu ingresso no cargo até o seu deslig Hi - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE: Identifica a deno que compõem as Carreiras criadas por esta Lei; Dunne dabriol Simas, 675 — CEP U3255000 FonoFAX (0747) 59757006 Elia prefei Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 2) Tabela 1 (um) — identifica a equivalência dos cargos da carreira de especialista — nível universitário; b) Tabela 2 (dois) — identifica a equivalência dos cargos da €) Tabela 3 (três) — identifica a equivalência dos cargos da ca d) Tabela 4 (quatro) — identifica a equivalência dos cargos da c: €) Tabela 5 (cinco) — identifica a equivalência dos cargos da ca V= Anexo V - estabelece e fixa os valores relativos às Grati a) Tabela | (um) — identifica valor da Gratificação de Função Exceto para os ocupantes do cargo de pro ; b) Tabela 2 (dois) - identifica valor da Gratificação de Fu professor. Arm. 41. Ficam os arti 69 a 76, e 0 artigo 64 e sei dezembro de 1997, e os 04 de janeiro de 2005, e as seguintes leis: Lei nº 79/97 de 22 de dezembro 1997, Lei nº 139 4 de maio de 1999, É nº 177 de 10 de dezembro de 1999, n : Lei nº de 28 de fevereiro de 2000, Lei nº 205 de 02 de junho de ' 2002, Lei nº 447 de 15 de setembro 2004, Lei nº $15 de 21 de junho de d 2004, Lei nº 588 de 23 de maio de 2005 e Lei nº 639 de 1] de janeiro de 2006. Pontal do Paraná, 23 de maio de 2006 RUDISNEY GIMENES PREFEITO MUNICIPAL JOYCE ARAÚJO DALU'STELLA COS PROCURADORA GERAL Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO Nom 2005/2008 LEI Nº 658, DE 12 DE JUNHO DE 2006. Altera o art. 3º da Lei 569/05, que dispõe sobre o Quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Am. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de juneiro de 2005, passa a vigorar com a “Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Símbolo Quantidade Sal, Mensal em R$ Administrador Regional AR os R$ 1.500,00 Chefe de Divisão cD «32 R$ 1.000,00 Chefe de Serviço cs 40 R$ 500,00 TOTAL 1457 Am. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2006. Pontal do Paraná, 12 de junho de 2006. RUDISNEY GIMENES PREFEITO JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA PROCURADORA GERAL Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR