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materia nº 76/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 76 / 2014
Date 2014-07-21
EmentaAltera o art.3º da Lei 569 de 04 de janeiro de 2005 e o §1º do art.4º e art.12 da lei nº736 de 10 de julho de 2007.
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mm
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
aa sro VA PA 7
Mensagem Nº: 27) 0 bl Processo: IP RAL,
AnveProjáto:i 0 2/4 4 Decreto: Resolução:
Iniciativa do: Fado Pop)
Apresentado em: Zl VERA
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA: [Jo
FINANÇAS O.F. DATA Jo po
URBANISMO [.M. DATA) Jo
EDUC.CSATMA para Lo to
RE == 222
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM AI DICPIICCÃA CVUATARÃA CaR / !
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1451 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
SÚMULA: “Altera o art. 3º da Lei 569 de
04 de janeiro de 2005 e 081º doart.4º e
art. 12 da Lei nº 736 de 10 de julho de
2007."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 3º - Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensalem R$
Assessor Municipal AM
R$ 3.769,47
MONONAACONANA NANA ALA LA An an An PINO ADO COLOR ONA O LAIO A ro nn Ina DIO Ca ane n O ONA LO DO sda Ca ec aces Aro ssU ecra ce sessnopas
Art. 2º- 0 $ 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º...
$ 7º Para o funcionamento da unidade descrita no caput deste artigo,
ficam criadas 02 (dois) unidades, assim discriminadas:
!— Unidade Contábil e Financeira;
1 — Unidade Jurídica."
Art. 3º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Para possibilitar o atendimento Constituição Federal e às
exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado
concurso público para preenchimento dos cargos de Analista de Controle interno,
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonalFAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE: PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rmndê
ficam criados os cargos de Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno,
com uma vaga e Assessor de Controle interno, com duas vagas, sendo que os
vencimentos dos cargos que trata este artigo acompanharão, respectivamente, os
valores pagos aos Secretários Municipais e Assessores Municipais.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário das Leis Municipais 658 de 12 de junho de 2006 e 945 de 28 de
outubro de 2008.
Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014.
o
EDGAR ROSSI
Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA MURILO-B. Je
Procurador Geral Secretário Municipal de Administração
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"'41) 3972-7000 EMail :
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná -
Of. 034/14.
em 06 de Setembro de 2014.
Exmo.Sr.
CARLOS ROBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Sáxs
Ref.: Mensagens 76,77,78 e 79/2014.
Senhor Presidente:
Devolvo as mensagens 76, 77, 78 e 79/2014 referente ao Plano Diretor, sem emitir
parecer nos projetos em razão da publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, onde está
criando uma Comissão Especial para pré analise do Colite. a
Em razão disto está Coinissão fica prejudicada de
da mesma ainda estarem em analise no Colite.
isar as Mensagens em virtude
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
MAMA RS do
MARÇELO O DA SILVA
Presidente'da Comissão
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR —
(041) 3455-8960
câmara-ppróDhotmail.com
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 075/14
SÚMULA: “Altera o art. 3º da Lei 569 de 04
de janeiro de 2005 e 0 8 1º do art. 4º e art.
12 da Lei nº 736 de 10 de julho de 2007”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS À RIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em
Assessor Municipal
3.769,47
CMLLOLDOCCC LUCCA LOM NUA IO NDOLPOCCOAC CAL ONO PANDORA DESC ALEOA NONO TANDO PORTO RO SANTA RCA DONT arena an POn nan nnananana cant anta
COML ACCINOOCCOVALCOLLANUONO OA LOC LOCO AMC U LC OLNOOL ONO AA COULD ON OO Da DA OCA O IRL a nan na asas aan anta ana ncadA
CLNOCOOIC ON CAL ELI NICLCONLOLC CANON IPEN ADEMA NCA OCL DANDO AN DOR ICC LC ECC I DANO VA On mn ca nana nan n aan ananatas
149"
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax:
041) 455-1574 — 455-1571
Os Vereadores que o presente subscreve, requerem que seja
recebida, discutida e votada a seguinte EMENDA MC DIFICATIVA que
apresentam para o Anteprojeto de Lei n.º 076/14.
O art. 1º. do anteprojeto de lei nº.076/2014, passa ter a seguinte
redação:
Art. 1º. — O artigo 3º. Da Lei Municipal nº. 569 de 04 de janeiro
04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Simbolo Quantidade Sal. Mensal R$
Assessor Municipal AM 09 $ 3.769,47
Assessor Municipal Jurídico AMJ 01 R$ 3.769,47
149
Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2014.
574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr.
Ed
€ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E. GABINETE DO PREFEITO
Qt
Ofício nº. 337/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 18 de julho de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeilosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 069/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o
art. 3º da Lei 569 de 04 de janeiro de 2005 e o 8 1º do art. 4º e art. 12 da Lei nº 736
de 10 de julho de 2007.
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
“EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor LU
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonalFAX (0"'41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
ereções
aim PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
pa À
MENSAGEM Nº 069/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera o art. 3º da Lei 569 de 04 de janeiro de 2005 e 081º do art. 4º e art. 12 da Lei
nº 736 de 10 de julho de 2007" a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
A medida pretende promover a regularização da legislação já existente no
que se refere à alteração de vagas nos-cargos de em Comissão de Assessor Municipal
o dé 06 para 02.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
ESA e
DGAR ROSSI
PREFEITO
ta
Rodovia PR 407 — Km 18 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail ;
Balnoário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
am PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
Qcamodf
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Altera O art. 3º da Lei 569 de
04 de janeiro de 2005 e 081º doart. 4º e
art. 12 da Lei nº 736 de 10 de julho de
2007."
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Ficam criados os seguintes ca
s em comissão:
Cargo Símbolo
Quantidad: Sal. Mensal em R$
caça Ma é eeicanianauea pensa nigressa ros prereeamasnas
PRNCENLEDENA PEC R ACER U LRC C CUCA CAR aC CAE R LR ARAL C ACRE AOS RL AREA CNC R Anon cana aca cana rare ana a nan Cenas anrancananarnanan nene encanta
, Art. 2º - O $ 1º do art. 4º da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
——MArt4 =.
$ 1º Para o funcionamento da unidade descrita no caput deste artigo,
ficam criadas 02 (dois) unidades, assim discriminadas:
| - Unidade Contábil e Financeira;
1 — Unidade Jurídica.”
Art. 3º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 736, de 10 de julho de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Para possibilitar o atendimento à Constituição Federal e às
exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, enquanto não for realizado
concurso público para preenchimento dos cargos de Analista de Controle Interno,
ficam criados os cargos de Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno,
com uma vaga e Assessor de Controle Interno, com duas vagas, sendo que os
vencimentos dos cargos que trata este artigo acompanharão, respectivamente, os
valores pagos aos Secretários Municipais e Assessores Municipais.”
tus
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
y
Dm)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário das Leis Municipais 658 de 12 de junho de 2006 e 945 de;28 de
outubro de 2008.
Pontal do Paraná, 18 de julho de 2014.
a ROSSI
Prefeito
sem Er .
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN MURI É Ba sro
Procurador Geral Secretário Municipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (0"*41) 3972-7000 EMail -
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paranã - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
PROJETO DE LEI Nº 76/2014
MENSAGEM Nº 069/2014
AUTOR: Executivo
SÚMULA: “Altera o art. 3º da Lei 569 de 04 de janeiro de 2005 e o Inc. 1º e 0 Art. 12º da Lei 736 de 10 de
julho de 2007”.
|- Relatório: O poder Executivo propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima,
Il - Análise
Trata-se de Projeto de Lei que altera de 6 para 10 os cargos de Comissão de Assessor Municipal e diminui
de 06 para 02 as vagas de Assessores do Controle Interno.
Il - Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno o Executivo tem competência
para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder executivo propor o presente projeto Com
relação a legalidade o projeto tem amparo pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a matéria está apta a pronta
para fazer parte do ordenamento jurídico.
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da comunidade da Administração
Municipal.
Ill - Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juizo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2014..
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
t
so. |
/ CAAIIAS |
|
Ed
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 23 de agosto de 2014,
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no ménito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora ega e o vereador Dr Valdevino
Simões .
Sala das Comissões, 23 de agosto de 20447
nf
X
ILHAS SAS
/ Relator / Membro
do Paraná
Pontal do Sul — Fone (041) 3455-8950 Pon
Estado do Paraná
| Logo, a presente proposição do Execulivo atende ao as previsões
| HH — Voto
| Em face do exposto, o projeto reveste-se de bos forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Por isso, voto pela sua aprovação
Sala das Sessões. 09 de setembro de 2014.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
|
' A Comissão de Constituição e Justiça, em sessão de 09 de seteml
| pela, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do
de 2014, opinou unanimemente
jeto de Lei nº 76/14
| Estiveram presentes os Senhores Vereadores Valdevino Simões
|
“nega.
rico, , Ozeias Leal, e a veradora
É O PARECER.
Pontal do Sul = Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
Prefeitura Municipal
Postos! do Parana GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
2005 2008
LEI Nº 658, DE 12 DE JUNHO DE 2006.
Altera o art. 3º da Lei 569/05, que dispõe sobre o
Quadro de cargos comissionados, a gratificação de
função do Poder Executivo do Município de Pontal
do Paraná. e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P À, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de j
seguinte redação:
iro de 2005. passa a vigorar com a
“Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
Cargo Simbolo Quantidade Sal. Mensal em R$
” Assessor Municipal AM DO = R$ 2.800,00
— Diretor Geral DG pl R$ 2.000,00
Diretor de Departamento DD 38 R$ 1.500,00
— Administrador Regional AR 05 R$ 1.500,00
Chefe de Divisão cD 32 R$ 1.000,00 ,
Chefe de Serviço cs 40 R$ 500,00 Z
TOTAL 1457 ?
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos
a 1º de maio de 2006.
Pontal do Paraná, 12 de junho de 2006.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO
JOYCE ARAÚJO DALL'STEL
PROCURADORA GERA
Rua Noômio Gabrial Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : profenurasipontaidoparana pr gos
Balneário de Praia da Leste — Pontal do Paraná - PR

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