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materia nº 77/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 77 / 2014
Date 2014-07-22
EmentaDispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado ,notadamente para área de Assistência Social, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX,do Artigo 37da Constituição Federal.
native_id1080

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Emenda = ei
LEGISLAÇÃO JR DATA) do
FINANÇASO FO aa
URBANISMO LM. DATA. / fo
EDUC.CSATMA O ATA
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |)
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM [1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
=
LEI Nº. 1437 DE 30 DE JULHO DE 2014.
SUMULA: “Dispõe sobre a contratação
de profissionais por tempo determinado,
notadamente para a área de Assistência
Social, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do Inciso IX, do
“ Artigo 37 da Constituição Federal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo
determinado 10 (dez) Educadores Sociais a fim de atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do Ant. 37, Inciso IV da Constiuição Federal.
Art 2º - À contratação de que trata o Art 1º desta Lei dar-se-á mediante a
realização de testa seletivo, sujeito à ampla divulgação e será ordenada por despacho do
Chefe do Poder Executivo, que declarará a necessidade e interesse público
$1º- A contratação dos profissionais de que trata a presente Lei se dará
pelo regime celetista
$ 2º - O contrato terá o prazo méximo de 06 (seis) meses, sendo possivel a
prorrogação por igual periodo
$ 3º - Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime
Geral de Previdência Social, nao detendo estabilidade ou efetividade
Art 3º - O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á,
assegurando o pagamento das verbas rescisórias, em especial, 13º salário proprocional,
férias proprocionais acrescidas do terço constitucional
| - pelo término do prazo contratutal;
H — por imciativa do contratante;
HI — por iniciativa do contratado
Paragrafo Único — A extinçãodo contrato, na hipótese do Inciso Ill do caput
deste Artigo, deverá ser comunicada com antecedência minima de 30 (trinta) dias
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail prefuituradipontaidoparana pr. gov br
Buineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PO NTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
Art. 4º - O salário mensal dos Edcuadores
1.364,22 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
Ociais contradadios será de R$
inte e dois centavos), para uma
Art. 5º - As contratações do que trata essa
de dotação orçamentária especifica e somente pode
autorização do Chefe do Poder Executivo
1 estão sujeitas a observância
do ser feitas mediante prévia
Art. 6º - Os Educadores Sociais contratados nos termos desta Lei não
poderão
| — receber atribuições, funções ou encargo não previstos nos respectivos
contratos,
ll — ser novamente contratados - com fundamento nesta Lei, antes de
decomdos 24 (vinte e quatro ) meses do término dos resepectivos contratos
Art. 7º - Efetivada a contratação de que tra esta Lei, o Poder Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
para fins de registro
Art. 8º - Os profissionais a serem contratados
minima de ensino médio
everão possuir escolaridade
Art. 9º - As demais regras regulamentadoras
editadas através de Editais expedidos pelo Poder Executivo
Art. 10 — Esta Lei entra em vigos na data de s a publicação
Pontal do Paraná, 30 de julho de 2014
EDGAR ROSSI
Prefeito
ACIR SEBASTIÃO DA SILVA CARLOS
Secretária Municipal de Ação Social e
Relações do Trabalho
EDUARDO BORGES MARIN
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail - pro us
“w Praia de Leste — Pontal do Paraná -
em “MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cm!
PROJETO DE LEI N.º 062/14.
SÚMULA: “ Dispõe sobre a cont tação de profissionais por
tempo dete do, notadamente para a área de
termos do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição
Federal *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 28 DE JULHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES Q ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo
determinado 10 (dez) Educadores Sociais a fim de atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do Art 37, Inciso da Constiuição Federal
Art. 2º - A cointratação de que trata o Art 1º desta Lei dar-se-á mediante a
realização de testa seletivo, sujeito à ampla divulgação e Brá ordenada por despacho do
Chefe do Poder Executivo, que deciarará a necessidade e int esse público.
$1º.- À contratação dos profissionais de q é trata a presente Lei se dará
pelo regime celetista
$Zº- O contrato terá o prazo méximo de 06 ( is) meses, sendo possivel a
prorrogação por igual periodo.
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/F;
3 (041) 4558-1574 — 485.1571-
Estado do Paraná
$3º - Os profissionais a serem contratado
Geral de Previdência Social, nao detendo estabilidade ou ç
Art. 3º - O contrato a ser firmado de
decorridos 24 (vinte e quatro ) meses do término dos Rsep
Av. Beira Mar,
S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná
BS MARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 9º - As demais regras regui ladoras do teste seletivo serão
editadas através de Editais expedidos pelo Poder Executivo.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigos na data de publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Na: ci o, em 29 de Julho de 2014
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/F:
(041) 455-1574 - 455.157]
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Inteno da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que
as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de Julho, sejam realizadas,
ainda hoje, dia 28/07/2014, logo após o termino dessa.
EST ci Sala das Sessões, em 22 de Julho de 2014
JA [14
ab of 44
OS:00.
Av. Beirs Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do
PPR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppridhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho
Oficio nº341/2014 — GAB/PGM Paraná, 22 de julho de 2014
NOTOCOLI
sabiit..
ot. 11
jD:as
Assunto: Encaminha a Mensagem nº070/2014
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o artigo 23, | da Lei
do Paraná, solicitamos que seja apreciada em
nº070/2014, acompanhada do Projeto de Lei que " Dispõe sobre a contratação de
profissionais por tempo determinado, notada para a área de Assistência
Social, visando atender necessidade temporá de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal.”
rgânica do Município de Pontal
o Extraordinária a Mensagem
Aproveitamos a oportunidade pare externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Excelentissimo Senhor:
CARLOS ROBERTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407. km 18- Fone/Fax: 41-3972-7000 - email: prefeiturafpontaldoparana pr.gov.br
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná — Brasil
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
Secretaria Municipal de Ação Social e
Uma
MENSAGEM Nº070/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe
sobre a contratação de profissionais por tempo de
Senhores Vereadores, Vossas Excelências têm conhecimento de que há
deficiência de profissionais na área de Assistência Social ta O é assim, que esta Casa de Leis
aprovou a criação do cargo de Educador Social Tal Lei foi ncionada há poucos dias, porém
até que se contrate empresa para realização de
seleção, necessário tempo o que motiva a presente pro)
O presente projeto tem por objetivo suprir a falta de educadores sociais para
atendimento ao Abrigo Institucional "Doce Lar”, de forma
de tal serviço à comunidade
Assim agindo, estamos cumprindo as
Estado do Paraná no que se refere à contratação por
necessidade temporária de excepcional interesse público (
realize concurso público para preenchimento das vagas
Permanente
po determinado para atender a
37, inc. IX, CF/88), até que se
istentes no Quadro de Pessoal
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária, conforme prevê o Artigo 23. inciso |. da Lei Orgânica do
Municipio, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal
ego
PREFEITO
Rodovia PR 407, km 18- Fone/Fax: 41-3972-7000 - email: pre: iturapontaldoparana.pr.gov.br
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
E: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho
and
PROJETO DE LEI
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de
profissionais por tempo determinado,
notadamente para a área de Assistência Social,
visando atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do
inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado 10
(dez) Educadores Sociais, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do art. 37, inc. IV, da Constituição Federal
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á mediante a
realização de teste seletivo. sujeito à ampla divulgação e será ordenada por despacho
do Chefe do Poder Executivo, que declarará a necessidade e interesse público.
$1º. A contratação dos profissionais de que trata a presente Lei se dará pelo regime
celetista,
82º. O contrato terá prazo máximo de 6 (seis) meses, sendo possivel a prorrogação por
igual periodo.
83º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade
Art. 3º O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á,
assegurando o pagamento das verbas rescisórias, em especial, 13º salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional:
Rodovia PR 407, km 18 - Fone/Fax: 41-3972-7000 - email: prefeitura pontaldoparana pr.gov br
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho
| — pelo término do prazo contratual;
Il = por iniciativa do contratante;
HI — por iniciativa do contratado.
Parágrafo único. A extinção do contrato, na hipótese do inciso Ill do caput
deste artigo, deverá ser comunicada com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
Art. 4º O salário mensal dos Educadores Sociais contratados será de R$
1.364,22 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), para uma
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º As contratações do que trata essa Lei estão sujeitas a observância
de dotação orçamentária especifica e somente poderão ser feitas mediante prévia
autorização do Chefe do Poder Executivo.
Ar. 6º Os Educadores Sociais contratados nos termos desta lei não
poderão:
| — receber atribuições, funções ou encargos não previstos nos respectivos
contratos;
Il — ser nomeados ou designados, ainda que a título precário ou em
substituição, para cargo em comissão ou função de confiança;
Hl — ser novamente contratados, com fundamento nesta Lei, antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término dos respectivos contratos.
k
1.
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail -
Balneário de Praia da Leste - Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho
+ e
Art 7º Efetivada a contratação de que trata esta Lei, o Poder Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
para fins de registro
Art 8º Os profissionais a serem contratados deverão possuir escolaridade
minima de ensino médio
Art 9º. As demais regras regulamentadoras do teste seletivo serão editadas
através de Editais expedidos pelo Poder Executivo
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 22 de julho de 2014
gesso?
- PREFEITO
=, E
ACIR SEBASTIÃO SILVA CARLOS EDUARDO ES MARIN
Secretário de Ação Social e Procurador Geral do Município
Relações do Trabalho
SS
Rodovia PR 407, km 18- Fone/Fax: 41-3972-7000 - email: prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná — Brasil

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