| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2014 |
| Date | 2014-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado ,notadamente para área de Assistência Social, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX,do Artigo 37da Constituição Federal. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Emenda = ei LEGISLAÇÃO JR DATA) do FINANÇASO FO aa URBANISMO LM. DATA. / fo EDUC.CSATMA O ATA ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |) EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM [1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº. 1437 DE 30 DE JULHO DE 2014. SUMULA: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, notadamente para a área de Assistência Social, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do “ Artigo 37 da Constituição Federal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado 10 (dez) Educadores Sociais a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Ant. 37, Inciso IV da Constiuição Federal. Art 2º - À contratação de que trata o Art 1º desta Lei dar-se-á mediante a realização de testa seletivo, sujeito à ampla divulgação e será ordenada por despacho do Chefe do Poder Executivo, que declarará a necessidade e interesse público $1º- A contratação dos profissionais de que trata a presente Lei se dará pelo regime celetista $ 2º - O contrato terá o prazo méximo de 06 (seis) meses, sendo possivel a prorrogação por igual periodo $ 3º - Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, nao detendo estabilidade ou efetividade Art 3º - O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á, assegurando o pagamento das verbas rescisórias, em especial, 13º salário proprocional, férias proprocionais acrescidas do terço constitucional | - pelo término do prazo contratutal; H — por imciativa do contratante; HI — por iniciativa do contratado Paragrafo Único — A extinçãodo contrato, na hipótese do Inciso Ill do caput deste Artigo, deverá ser comunicada com antecedência minima de 30 (trinta) dias RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail prefuituradipontaidoparana pr. gov br Buineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PO NTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns Art. 4º - O salário mensal dos Edcuadores 1.364,22 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais Ociais contradadios será de R$ inte e dois centavos), para uma Art. 5º - As contratações do que trata essa de dotação orçamentária especifica e somente pode autorização do Chefe do Poder Executivo 1 estão sujeitas a observância do ser feitas mediante prévia Art. 6º - Os Educadores Sociais contratados nos termos desta Lei não poderão | — receber atribuições, funções ou encargo não previstos nos respectivos contratos, ll — ser novamente contratados - com fundamento nesta Lei, antes de decomdos 24 (vinte e quatro ) meses do término dos resepectivos contratos Art. 7º - Efetivada a contratação de que tra esta Lei, o Poder Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para fins de registro Art. 8º - Os profissionais a serem contratados minima de ensino médio everão possuir escolaridade Art. 9º - As demais regras regulamentadoras editadas através de Editais expedidos pelo Poder Executivo Art. 10 — Esta Lei entra em vigos na data de s a publicação Pontal do Paraná, 30 de julho de 2014 EDGAR ROSSI Prefeito ACIR SEBASTIÃO DA SILVA CARLOS Secretária Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho EDUARDO BORGES MARIN RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail - pro us “w Praia de Leste — Pontal do Paraná - em “MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cm! PROJETO DE LEI N.º 062/14. SÚMULA: “ Dispõe sobre a cont tação de profissionais por tempo dete do, notadamente para a área de termos do Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE JULHO DE 2.014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES Q ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado 10 (dez) Educadores Sociais a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Art 37, Inciso da Constiuição Federal Art. 2º - A cointratação de que trata o Art 1º desta Lei dar-se-á mediante a realização de testa seletivo, sujeito à ampla divulgação e Brá ordenada por despacho do Chefe do Poder Executivo, que deciarará a necessidade e int esse público. $1º.- À contratação dos profissionais de q é trata a presente Lei se dará pelo regime celetista $Zº- O contrato terá o prazo méximo de 06 ( is) meses, sendo possivel a prorrogação por igual periodo. Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/F; 3 (041) 4558-1574 — 485.1571- Estado do Paraná $3º - Os profissionais a serem contratado Geral de Previdência Social, nao detendo estabilidade ou ç Art. 3º - O contrato a ser firmado de decorridos 24 (vinte e quatro ) meses do término dos Rsep Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná BS MARA MUNI IPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 9º - As demais regras regui ladoras do teste seletivo serão editadas através de Editais expedidos pelo Poder Executivo. Art. 10 — Esta Lei entra em vigos na data de publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Na: ci o, em 29 de Julho de 2014 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/F: (041) 455-1574 - 455.157] Estado do Paraná REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Inteno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 29 e 30 de Julho, sejam realizadas, ainda hoje, dia 28/07/2014, logo após o termino dessa. EST ci Sala das Sessões, em 22 de Julho de 2014 JA [14 ab of 44 OS:00. Av. Beirs Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do PPR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppridhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho Oficio nº341/2014 — GAB/PGM Paraná, 22 de julho de 2014 NOTOCOLI sabiit.. ot. 11 jD:as Assunto: Encaminha a Mensagem nº070/2014 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o artigo 23, | da Lei do Paraná, solicitamos que seja apreciada em nº070/2014, acompanhada do Projeto de Lei que " Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, notada para a área de Assistência Social, visando atender necessidade temporá de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal.” rgânica do Município de Pontal o Extraordinária a Mensagem Aproveitamos a oportunidade pare externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentissimo Senhor: CARLOS ROBERTO DA SILVA DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407. km 18- Fone/Fax: 41-3972-7000 - email: prefeiturafpontaldoparana pr.gov.br CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná — Brasil PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE Secretaria Municipal de Ação Social e Uma MENSAGEM Nº070/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo de Senhores Vereadores, Vossas Excelências têm conhecimento de que há deficiência de profissionais na área de Assistência Social ta O é assim, que esta Casa de Leis aprovou a criação do cargo de Educador Social Tal Lei foi ncionada há poucos dias, porém até que se contrate empresa para realização de seleção, necessário tempo o que motiva a presente pro) O presente projeto tem por objetivo suprir a falta de educadores sociais para atendimento ao Abrigo Institucional "Doce Lar”, de forma de tal serviço à comunidade Assim agindo, estamos cumprindo as Estado do Paraná no que se refere à contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público ( realize concurso público para preenchimento das vagas Permanente po determinado para atender a 37, inc. IX, CF/88), até que se istentes no Quadro de Pessoal Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, conforme prevê o Artigo 23. inciso |. da Lei Orgânica do Municipio, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal ego PREFEITO Rodovia PR 407, km 18- Fone/Fax: 41-3972-7000 - email: pre: iturapontaldoparana.pr.gov.br CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil E: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho and PROJETO DE LEI Súmula: “Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, notadamente para a área de Assistência Social, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal.” Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por tempo determinado 10 (dez) Educadores Sociais, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inc. IV, da Constituição Federal Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á mediante a realização de teste seletivo. sujeito à ampla divulgação e será ordenada por despacho do Chefe do Poder Executivo, que declarará a necessidade e interesse público. $1º. A contratação dos profissionais de que trata a presente Lei se dará pelo regime celetista, 82º. O contrato terá prazo máximo de 6 (seis) meses, sendo possivel a prorrogação por igual periodo. 83º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade Art. 3º O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á, assegurando o pagamento das verbas rescisórias, em especial, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional: Rodovia PR 407, km 18 - Fone/Fax: 41-3972-7000 - email: prefeitura pontaldoparana pr.gov br CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho | — pelo término do prazo contratual; Il = por iniciativa do contratante; HI — por iniciativa do contratado. Parágrafo único. A extinção do contrato, na hipótese do inciso Ill do caput deste artigo, deverá ser comunicada com antecedência minima de 30 (trinta) dias. Art. 4º O salário mensal dos Educadores Sociais contratados será de R$ 1.364,22 (hum mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 5º As contratações do que trata essa Lei estão sujeitas a observância de dotação orçamentária especifica e somente poderão ser feitas mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Ar. 6º Os Educadores Sociais contratados nos termos desta lei não poderão: | — receber atribuições, funções ou encargos não previstos nos respectivos contratos; Il — ser nomeados ou designados, ainda que a título precário ou em substituição, para cargo em comissão ou função de confiança; Hl — ser novamente contratados, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término dos respectivos contratos. k 1. Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail - Balneário de Praia da Leste - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho + e Art 7º Efetivada a contratação de que trata esta Lei, o Poder Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para fins de registro Art 8º Os profissionais a serem contratados deverão possuir escolaridade minima de ensino médio Art 9º. As demais regras regulamentadoras do teste seletivo serão editadas através de Editais expedidos pelo Poder Executivo Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 22 de julho de 2014 gesso? - PREFEITO =, E ACIR SEBASTIÃO SILVA CARLOS EDUARDO ES MARIN Secretário de Ação Social e Procurador Geral do Município Relações do Trabalho SS Rodovia PR 407, km 18- Fone/Fax: 41-3972-7000 - email: prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná — Brasil