| Tipo | Anteprojeto com Numeração Irregular |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2014 |
| Date | 2014-07-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado á Associação Nova Vida de Pontal do Paraná, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo: SILAS Decreto: — //— Resolução: —4/— *. “ i Ch [SEU TTa + qndo Pa! As €- O a Iniciativa do:— Dava Ececadivo Apresentado em: 3// CH 1G COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA: | Jo FINANÇASOF pata o do URBANISMO LM O mara td EDUC.CSATMA vara do fo OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA... / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM Jo ONTAL DO PARANÁ FEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GABINETE DO PR LEI Nº. 1441 DE 12 DE AGOSTO DE 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Associação Nova Vida de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SAI DO PARANÁ, ESTADO DO CIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Associação Nova Vida de Pontal do Paraná, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.226.154/0001-07, situada na Av. Guaratuba, 84, Balneário Shangri-lã, no Munic pio de Pontal do Paraná, o seguinte imóvel a) Um lote de terreno nº 02 (dois), oriundo do desm mbramento da quadra nº 11 (onze), da planta BALNEÁRIO LAS VEGAS, situado neste Municipio e Comarca de Pontal do Paraná; medindo 30,00 metros de frente para a Rua Maria de Lourdes Kossatz (NE) por 48,90 metros de extensão de frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito (NO) de quem da Rua Maria de Lourdes Kossatz olha o imóvel, com o lote nº 03, pelo lado esquerdo (SE) confronta com o lote nº 01; e na linha de fundos (SO) onde mede 30,00 confronta com a Rua Romário Martins, perfazendo a área total de 1.467,00 m?. Imóvel esse localizado do lado impar da Maria de Lourdes Koss atz, distante 30,00 metros da Rua D. Inscrição Imobiliária 0103109 0134 001. Matricula 2.797 de 16 de junho de 2014, Art. 2º. A referida concessão destina-se à construção da sede própria da Associaçao Nova Vida de Portal do Paraná, não podendo ter seu uso ou finalidade desviado, sob pena de reversão automática do imóvel cedido ao Municipio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito DAVID DALL'STELLA COST Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 43255-000 FonsiFAX (0741) 3972-7000 EMail prefeit Balneario de Praia de Leste - Pontal do Paranã « TAL DO PARANA j CÂMARA MUNICIPAL DE PO! Estádo do Para % É cer Oficio nb IB Pontal do Paranã. DO de Agusta de 2014 Losi EDGAR ROSSI DO Prefeito do Muimepio de Pontal do Parana +ssuntoo Pncanmobumento de Projetos de [es Senhor Prefeito. Mesa encaminho à Vossa Excelência. Projetos de E er sob ais OZ ha Dos é 6613 ntoralado por esta Presidência pura providências preceitiadas no Artimo 5] du Tr Uegamva do Muniuipro Sem mais pura o momento, ante Ipamos nosses quiuovimentus Menciosamento CAREOS ROBERTO DA SILVA Presidente Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 066/14. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Associação Nova Vida de Pontal do Paraná, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO | REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA | CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS | PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à A Ociação Nova Vida de Pontal do Paraná, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.226.154/0001-07, situada na Av Guaratuba, 84, Balneário Shangri-lá, no Municipio de Pontal do Paraná, o seguinte imóvel: a) Um lote de terreno nº 02 (dois), oriundo do desmembramento da quadra nº 11 (onze), da planta BALNEÁRIO LAS VEGAS, situado neste Municipio e Comarca de Pontal do Paraná; medindo 30,00 metros de frente para a Rua Maria de Lourdes Kossatz (NE); por 48,90 metros de extensão de frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito (NO) de quem da Rua Maria de Lourdes Kossatz olha o imóvel, com o lote nº 03, pelo lado esquerdo (SE) confronta com o lote nº 01; e na linha de fundos (SO) onde mede 30,00 confronta com a Rua Romário Martins, perfazendo a área total de 1.467 00 mº Imóvel esse localizado do lado impar da Maria de Lourdes Kossatz, distante 30,00 metros da Rua D. Inscrição Imobiliária 01.03 109.0134.001 Matricula 2.797 de 16 de junho de 2014 Art. 2º. A referida concessão destina-se à construção da sede própria da Associação Nova Vida de Pontal do Paraná, não podendo ter seu uso al Av. Beira Mur, S/N — Pontal do Sul Pontal do Parana “Fone/Fax: (041) 455-1574 —455-1571 | Estado do Paraná ou finalidade desviado, sob pena de reversão automática do imóvel cedido ao Municipio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 06 de Agosto de 2014. CARLOSA Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157] E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO rss Ofício nº 209/2014 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de abril de 2014. Assunto; Encaminha Mensagem nº 032/2014 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 032/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Associação Nova Vida de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ela sy a ( EDGAR ROSSI PREFEITO ROTI Col E 34 09 1 5 +58 NM Ê a) Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : preleuraipomaldoparana pr nov Er Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR : PONTAL DO PARANÁ EFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO D GABINETE DO P Coma? MENSAGEM Nº 032/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Associação Nova Vida de Pontal do Paraná, e dá outras providências.”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. eder o direito real de uso do lote e matricula em anexo, para a O presente projeto tem a finalidade de conc 02 da Quadra 11 da Planta Balneário Las Vegas, confo Associação Nova Vida de Pontal do Paraná, Tal Associação tem por finalidade a mobilização de esforços para a promoção familiar e social, visando sua auto-sustentação, tendo em vista os direitos e deveres legitimados constitucionalmente. Priorizam a assistência, a recuperação e a inclusão de dependentes de substância psicoativas, sobretudo aqueles em situação mais precária e sujeitos a maiores riscos. Atualmente a Associação atende aproximadamente 20 intemos proporcionando-lhes alimentação, atendimento médico, psicológico, educacional e de lazer, contando sempre com colaboradores de várias organizações, empresas, instituições do nosso municipio e trabalho voluntário. Para que a Associação possa ampliar o atendimento e desenvolver melhor as ações de relevância na vida dessas pessoas, a doação de um terreno é de extrema importância para a construção da sede própria, Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Cpu) EDGAR ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : pre Balnaário de Praia de Lesto - Pontal do Pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO nal PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Associação Nova Vida de Pontal do Paraná, e dá outras providências.” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão real de direito de uso não remunerado à Associação Nova Vida de Pontal do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.226.154/0001-07, situada na Av. Guaratuba, 84, Balneário Shangri-lá, no Município de Pontal do Paraná, o seguinte imóvel: a) Um lote de terreno nº 02 (dois), oriundo do des embramento da quadra nº 11 (onze), da planta BALNEÁRIO LAS VEGAS, situado neste Município e Comarca de Pontal do Paraná; medindo 30,00 metros de frente para a Rua Maria de Lourdes Kossatz (NE); por 48,90 metros de extensão de frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito ( O) de quem da Rua Maria de Lourdes Kossatz olha o imóvel, com o lote nº 03, pelo lado esquerdo (SE) confronta com o lote nº 01; e na linha de fundos ( O) onde mede 30,00 confronta com a Rua Romário Martins, perfazendo a área total de 1.467,00 m?. Imóvel esse localizado do lado impar da Maria de Lourdes K satz, distante 30,00 metros da Rua D. Inscrição Imobiliária 01.03.109.0134.001. atricula 2.797 de 16 de junho de 2014. Art. 2º. A referida concessão destina-se à construção da sede própria da Associação Nova Vida de Pontal do Paraná, não podendo ter seu uso ou finalidade desviado, sob pena de reversão automática do imóvel c ido pelo Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 23 de abril de 2014. A = GAR ROSSI Prefeito o + e CARLOS EDUARDO BORGES MARIN Procurador Geral , RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonolFAX (0""41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia do Leste — Pontal do Pa