| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2014 |
| Date | 2014-08-07 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná q > , 7 Mensagem Nº: prossasei SR3/00.. AlmeProjeto: CLT Decreto... Resolução: Iniciativa do: /2Zn Toc Tx ra Apresentado em: 0B/07. ELA COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁO JR mara do FINANÇASO, FO pata ft URBANISMO IM. O Data do Jo EDUC.CSATMA mata Id OoBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |) EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | |. Rar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1442 DE 18 DE AGOSTO DE 2014. SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar parcelamento de débitos junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP, orlundos de obrigações patronais sobre a arrecadação municipal, no periodo de 06/2009 à 12/2011 conforme Procedimento Fiscal MPF nº 09,1.01.00-2014-00234 , utilizando-se para tanto, recursos do Fundo de Participação dos Municipios — FPM, Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 18 de agosto de 2014 EDGAR ROSSI Prefeito DAVID DALL'STELLA COSTA Procurador Geral ROOOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonciFAX (07741) 3972-7000 EMail : prefoituraMpontaldoparana.prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR RA” E CÂMARA MUN sumo er ttta du It | Dema do Parana [Edo Agosto de SO] Em mt EDEAR ROSSI DA Pretese do Mumcipr de Pontal do Pirai Vsunto Dncateb nico de Propetos de | er Neil Preto Miesecene aih a Nessa |ixcelóno 4 Projetos de der sa veis nDenas | to ptidatdo pur cestas Presidência. pura pres adencias precentuadis pe Arte ST di [og Open ee Meme pa Set matis Petite Moment. MON patas presas, dptddes tigres Mest dorsstiptorio CARLOS ROBERTO DA SILVA President pai q " CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ R Estado do Paraná [Ref PROJETO DE LEI N.º 068/14. SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito . junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP”, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar parcelamento de debitos junto ao O to Pai mo do & lor Put — PASEP, oriundos de obrigações patronais sobre a arrecadação municipal, no periodo de 06/2009 à 12/2011 conforme Procedimento Fiscal MPF nº 09.1.01.00- 2014-00234, utilizando-se para tanto, recursos do Fundo de Participação dos Municipios — FPM. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 13 de Agosto de 2014, Av. Beira Mar, S/N - Pontal do Sul = Pogtal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 —455-1571 | PONTAL DO PARANA Estudo do Perand colo druse to Paruerado apresentam requerimento sobettando a dispenso de antera do prazo de 2400 horas, para que ds Sessões otraomdinarias que seriam realizadas nos dias [ie [4 de Most e pato restlrzaddos nda hope dia PE ONDOL EL louvo upus e termino dessa Sala das Sessões, er 12 de Agosto Cmte ppt de dot cut aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO ns Ofício nº. 348/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 072/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 072/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP." Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. Ni, PREFEITO “2/0 Ur OP” Iy [1:32 Excelentíssimo Senhor Clsisgn CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FonalFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : pr: Balneário do Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR es aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO Remo) MENSAGEM Nº 072/201 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP” a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Tendo em vista a Lei Federal nº. Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998 e Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, que dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências, junto à Secretaria da Receita Federal, considerando que o Município de Pontal do Paraná possui débitos de PASEP inscritos em divida ativa, conforme Procedimento Fiscal MPF nº 09.1.01.00-2014-00234 nos períodos de 06/2009 a 12/2011, e com a adesão ao arcelamento, o municipio terá reduções nas multas, juros e encargos legais. Diante do exposto e certos da importância projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO to Rodovia PR 407 — Km 18 = CEP 83255-000 FonclFAX (0:41) 3972-7000 EMail ; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Pai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar parcelamento de débitos junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP, oriundos de obrigações patronais sobre a arrecadação municipal, no periodo de 06/2009 à 12/2011 conforme Procedimento Fiscal MPF nº 09.1.01.00-2014-00234 , utilizando-se para tanto, recursos do Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2014. Prefeito ( DAVID DALL STELLA COSTA Procurador Geral Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB Delegacia da Receita Federal do Brasil - Ed Serviço / Seção de Fiscalização Tributo / Contribuição Periodo de Apuração Sujeito Passivo Nome ! Nome Empresarial MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ Logradouro RODOVIA PR 407 — KM 19 S/N - PREFEITURA Bairro Cidade | UF PONTAL DO PARANÁ - PR CPF/CNPJ/CEI 01.609.843/0001-52 Lavratura Local Data CURITIBA - PR 30/06/2014 Contexto No exercício das funções de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e nos termos do art. 7º, 8 2º do Decreto nº 70.235, de 1972, CIENTIFICAMOS o sujeito passivo acima identificado da CONTINUIDADE do procedimento fiscal relativo ao Mandado de Procedimento Fiscal supracitado, referente ao periodo 06/2009 a 12/2011. E, para surtir os efeitos legais, lavro o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma, assinado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e pelo sujeito passivo. Auditor(es)-Fiscal(is) da Receita Federal do Brasil Nome REINALDO BUFREM RIVA Matrícula 0882491 Ciência do Sujeito Passivo / Representante Declaro-me ciente deste Termo, do qual recebi uma cópia Nome CPF Data | Hora (HHMM) Página 1 de 1 Estado do Paran EDITAL Nº. 009/14. Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XII da Lei Orgânica do Município de Pontal do Parana. É em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 12,13 e 14 de Agosto de 2014. às 17:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 078/2014, que capeia a Mensagem nº 072/2014. de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firma parcelamento de débito junto ao Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público = PASEP ”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 079/2014, que capeia a Mensagem nº OTI2UIA. de amoria do Poder Executivo, Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 84.250,00, “a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 08 de Agosto de 2014. N H NO: UU | AD CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul = CEP 83285-000 - Pontal do Paran eamara-pprec hotmail com PR = Fone (041) 3455-8960