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materia nº 78/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 78 / 2014
Date 2014-08-07
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Mensagem Nº: prossasei SR3/00..
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Rar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 1442 DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a firmar parcelamento de
débito junto ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar parcelamento de
débitos junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP,
orlundos de obrigações patronais sobre a arrecadação municipal, no periodo de 06/2009
à 12/2011 conforme Procedimento Fiscal MPF nº 09,1.01.00-2014-00234 , utilizando-se
para tanto, recursos do Fundo de Participação dos Municipios — FPM,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 18 de agosto de 2014
EDGAR ROSSI
Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA
Procurador Geral
ROOOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonciFAX (07741) 3972-7000 EMail : prefoituraMpontaldoparana.prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CARLOS ROBERTO DA SILVA
President
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" CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
R Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI N.º 068/14.
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a firmar parcelamento de débito
. junto ao Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público — PASEP”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar parcelamento de
debitos junto ao O to Pai mo do & lor Put —
PASEP, oriundos de obrigações patronais sobre a arrecadação municipal, no
periodo de 06/2009 à 12/2011 conforme Procedimento Fiscal MPF nº 09.1.01.00-
2014-00234, utilizando-se para tanto, recursos do Fundo de Participação dos
Municipios — FPM.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 13 de Agosto de 2014,
Av. Beira Mar, S/N - Pontal do Sul = Pogtal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 —455-1571 |
PONTAL DO PARANA
Estudo do Perand
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apresentam requerimento sobettando a dispenso de antera do prazo de 2400 horas, para que
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aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº. 348/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 072/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 072/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP."
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
Ni,
PREFEITO
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Ur OP” Iy
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Excelentíssimo Senhor Clsisgn
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FonalFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : pr:
Balneário do Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR
es
aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
Remo)
MENSAGEM Nº 072/201
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar parcelamento de débito junto ao
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP” a fim de que
seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Tendo em vista a Lei Federal nº. Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998
e Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, que dispõe sobre as contribuições para
os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PIS/PASEP, e dá outras providências, junto à Secretaria da Receita Federal,
considerando que o Município de Pontal do Paraná possui débitos de PASEP inscritos
em divida ativa, conforme Procedimento Fiscal MPF nº 09.1.01.00-2014-00234 nos
períodos de 06/2009 a 12/2011, e com a adesão ao arcelamento, o municipio terá
reduções nas multas, juros e encargos legais.
Diante do exposto e certos da importância projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
to
Rodovia PR 407 — Km 18 = CEP 83255-000 FonclFAX (0:41) 3972-7000 EMail ;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Pai
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a firmar parcelamento de
débito junto ao Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público —
PASEP.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar parcelamento de
débitos junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP,
oriundos de obrigações patronais sobre a arrecadação municipal, no periodo de 06/2009
à 12/2011 conforme Procedimento Fiscal MPF nº 09.1.01.00-2014-00234 , utilizando-se
para tanto, recursos do Fundo de Participação dos Municípios — FPM.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2014.
Prefeito
(
DAVID DALL STELLA COSTA
Procurador Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR
Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Delegacia da Receita Federal do Brasil -
Ed Serviço / Seção de Fiscalização
Tributo / Contribuição Periodo de Apuração
Sujeito Passivo
Nome ! Nome Empresarial
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Logradouro
RODOVIA PR 407 — KM 19 S/N - PREFEITURA
Bairro Cidade | UF
PONTAL DO PARANÁ - PR
CPF/CNPJ/CEI
01.609.843/0001-52
Lavratura
Local Data
CURITIBA - PR 30/06/2014
Contexto
No exercício das funções de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e nos termos do art. 7º,
8 2º do Decreto nº 70.235, de 1972, CIENTIFICAMOS o sujeito passivo acima identificado da
CONTINUIDADE do procedimento fiscal relativo ao Mandado de Procedimento Fiscal
supracitado, referente ao periodo 06/2009 a 12/2011.
E, para surtir os efeitos legais, lavro o presente Termo, em duas vias de igual teor e forma,
assinado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e pelo sujeito passivo.
Auditor(es)-Fiscal(is) da Receita Federal do Brasil
Nome
REINALDO BUFREM RIVA
Matrícula
0882491
Ciência do Sujeito Passivo / Representante
Declaro-me ciente deste Termo, do qual recebi uma cópia
Nome
CPF Data | Hora (HHMM)
Página 1 de 1
Estado do Paran
EDITAL Nº. 009/14.
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XII da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Parana. É em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 12,13
e 14 de Agosto de 2014. às 17:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 078/2014, que capeia a Mensagem nº
072/2014. de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firma parcelamento de débito junto ao
Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público = PASEP ”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 079/2014, que capeia a Mensagem nº
OTI2UIA. de amoria do Poder Executivo,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
84.250,00, “a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 08 de Agosto de 2014.
N
H
NO: UU | AD
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul = CEP 83285-000 - Pontal do Paran
eamara-pprec hotmail com
PR = Fone (041) 3455-8960

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