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materia nº 79/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 79 / 2014
Date 2014-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$84.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1083

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
j GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1443 DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
84.250,00, e a efetuar altorações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a
| - criar crédito adicional especial, no valor de R$ 84 .250,00(oitenta e quatro
mil duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Le!
Municipal Nº 1368 de 18 de dezembro de 2013. e
tl — criar, incluir e codificar o programa. projeto, elemento de despesa € à
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
40.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - Departamento de Ensino Fundamental
10.03 12 3861.0020 — Gestão do Ensino Fundamental
Programa / Atividade — Aquisição de Mobiliário Escolar
44 90 52 00.0 — Equipamentos e Material Permanente R$ 84 250,00
Fonte de Recursos - PAR nº 201404353/2014 — FNDE — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 84.250,00
Art 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Termo de Compromisso do Plano
de Ações Articuladas - PAR nº 201404353/2014, convênio celebrado entre a Prefeitura
de Pontal do Paraná e o Fundo Nacional de Educação - FNDE conforme estabelece
Resolução CD/ FNDE nº 14/2012 Valor do repasse: R$ 84 250.00 (oitenta e quatro mil
duzentos e cinquenta reais)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 84.250,00
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Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ha GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 18 de agosto de 2014
EDGAR ROSSI
Prefeito
DAVID DALL STELLA COSTA MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
tá
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonwiFAX [0""41) 3972-7000 EMail : profeituradipomaidoparana pr gow br
Baireário de Praia de Leste — Portal do Paraná - PR
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EDGAR ROSSI
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uitogralado por esta Presidência. Para providências proceituadas ms
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CARLOS ROBERTO DA SIN A
Presidegto
CAMARA MUNICIPAL DF PONTAL DO PARAN/
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 067/14.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 8425000, e a
efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio *
OVOU E EU PRESIDENTE DA
CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a
OS & cinquenta reais), no ortamento
peia Les Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013, e
- Projeto, elemento de despesa e a
especificados tecnicamente pela Seguinte dotação orçamentária
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1003 - Departamento de Ensino Fundamental
1003 12.361 0020 - Gestão de Ensino Fundamental
Programa / Atividade — Aquisição de Mobiliário Escolar
449052000- Equipamentos e Material Permanente R$84 250,00
Fonte de Recursos - PAR nº 201404353/2014 - FNDE - Exercício Corrente
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Arm 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei serão utilizados os recursos oriundos do Termo de Compromisso do Plano
de Ações Articuladas — PAR nº 201404353/2014, convênio celebrado entre a Prefeitura de
Pontal do Paranã e o Fundo Nacional de Educação - FNDE, conforme estabelece
Resolução CDIFNDE nº 14/2012. Valor do repasse R$ 84 250,00 (oitenta e quatro mil
duzentos e cinquenta reais)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$84.250,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo
autonzado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287. de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) en” 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014)
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, em 13 de Agosto de 2014
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul = Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 4558-1574 — 455.157]
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= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº. 342/2014 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 29 de julho de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 071/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 071/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 84.250,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
PREFEITO
53
A 55º hs
Excelentíssimo Senhor , 744007
CARLOS ROBERTO DA SILVA Cloe
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : profoiturafipontaidogarana pr gov br
Bainaário de Prais de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ana
MENSAGEM Nº 071/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
84.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio" a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
A medida pretende criar dotação orçamentária com o elemento de despesa
Equipamentos e Material Permanente para a Secretaria Municipal de Educação, para
utilização dos recursos oriundos do convênio celebrado entre a Prefeitura de Pontal do
Paraná e o Fundo Nacional de Educação - FNDE, fruto do Termo de Compromisso PAR
nº 201404353/2014 - Aquisição de Mobiliário Escolar, os quais serão distribuídos nos
estabelecimentos de ensino do município.
Diante do exposto e certos da Importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramós nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Sega
PREFEITO
2
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0741) 2972-7000 EMail : proleiturafEpontaldogarana pr gov br
Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
84.250,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — criar crédito adicional especial, no valor de R$ 84.250,00(oitenta e
quatro mil, duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado
pela Lei Municipal Nº. 1368 de 18 de dezembro de 2013; e
Il — criar. incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental
Programa / Atividade — Aquisição de Mobiliário Escolar
4.4.90.52.00.0 — Equipamentos e Material Permanente R$ 84.250,00
Fonte de Recursos - PAR nº 201404353/2014 - FNDE — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 84.250,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Termo de Compromisso do Plano
de Ações Articuladas - PAR nº 201404353/2014, convênio celebrado entre a Prefeitura
de Pontal do Paraná e o Fundo Nacional de Educação - FNDE,conforme estabelece
Resolução CD/ FNDE nº 14/2012 Valor do repasse: R$ 84.250,00 (oitenta e quatro mil
duzentos e cinquenta reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 84.250,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e nº. 1316, de 10 de julho de PERES
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fona/FAX (0""41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de julho de 2014,
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN MARCOS RTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
Rodovia PR 407 —- Km 18 - CEP 83255-000 Fone/F AX [0"*41) 3072-7000 EMail : profeiturafipontaidoparana pr aov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201404353/2014
EXTRATO DE EXECUÇÃO DO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO
01 - PROGRAMA(S) 02 - EXERCÍCIO
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2014
23400009089201476
04 - NOME DA PREFEITURA 05 - Nº DO CNPJ
. PREF MUN DE PONTAL DO PARANA 01.609 843/0001-52
06 - ENDEREÇO 07 - MUNICÍPIO 08 - ur
RODOVIA PR 407 KM 19 S/Nº - BALNEÁRIO PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANG PR
IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A)
09 - NOME 10- CPF
EDGAR ROSS! 599.787 169-04
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS
CONJUNTO ALUNO / CJA-04 (PARA
ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1.33M E
CONJUNTO ALUNO / CIA-06 (PARA
ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,59M E
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("ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADES4O à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO
Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e s Resolução/CD/
Prefeitura Muniopal de PONTAL DO PARANÁ compromete-se a executar as ações elaboradas
Ações Articuladas - PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas;
| — Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste
Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações articuladas - PAR, elaborado e
aprovado.
M - Executar os programas em conformidade com as normas especificas editadas pelo FNDE para execução
do PAR e das demais ações financiadas.
MI - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, excusivamente, no cumprimento das
ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido.
Iv - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivament,e no cumprimento do objeto
pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação das recursos ocorra somente pura o pagamento
das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação fimanceira, devendo à
movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada 4
titulandade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficáros dos pagamentos
realizados pelo municipio, sendo proibida s utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011.
V - Incluir no orçamento anual do município os recursos recebidos para execução do objeto deste Termo de
Compromisso, nos termos estabelecidos no 5 19, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
vi - Providenciar a regulanzação da referida conta comente na agência indicada, procedendo à entrega e à
chancela dos documentos necessários a sus movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes,
outorgando ao FNDE/MEC a condição de, sempre que necessário, obter junto ao banco os saldos e extratos
da referida conta, inclusive os das aplicações financeiras: bem como o direito de solicitar seu encerramento,
bloqueio, estorno ou transferência de valores, nos casos estipulados nos artigos 12, G40e 13 da Resolução
CD/FNDE Nº 14/2012.
vil - Responsabilizar-se pelo acompanhamento das transferências financeiras efetuadas pelo FNDE, de
forma s garantir a aplicação tempestiva dos recursos creditados a seu favor,
VIII - Aplicar os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sus finalidade, obrigatoriamente em
cademeta de poupança, aberta especificamente para o Programa, quando a previsão de seu uso for igual ou
superior a um mês; ou aplicá-los em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em titulos da divida público, se a sus utihzação ocorrer em prazo inferior a um mês.
Responsabilizar-se sinda por efetivar a aplicação financeira vinculada 4 mesma conta corrente, na qual os
recursos financeiros foram creditados pelo FNDE/MEC, inclusive quando se tratar de cademeta de poupança,
cuja aplicação dar-se-á mediante vinculação do correspondente número de operação à conta já existente.
IX - Destinar os rendimentos das aplicações financeiras, sbós aprovação do FNDE, exclusivamente às ações
do presente Termo de Compromisso, induindo-os nas mesmas condições de prestação de contas exigidas
para OS recursos transferidos, devendo tais rendimentos ser obrigatoriamente computados a crédito da conta
corrente específica;
X- Assumir a responsabilidade de efetuar as aquisições descritas no presente Termo de Compromisso, por
adesão às Atas de Registros de Preços da FNDE, quando houver, e, na ausência destas, realizar licitações
para as contratações necessárias à execução das ações delineadas no PAR aprovado, obedecendo à Lei nº
5.666, de 721 de junho de 1993, estando ciente que o aceite a este termo de compromisso gera
sutomaticamedite adesão às atas de registro de preços da autarquia para os itens contemplados neste
instrumento.
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xt - Lançar em patrimônio, vistoriar, garantir a quarda e conservar os matenais e be
disenminados no Plano de Ações Articuladas e adquiridos com recursos federais, sob poMba
fazendo, arcar com a restituição financeira do motante correspondente, inclusive pela instauração
de Contas Especial (TCE) caso necessário.
XH - Assegurar e destacar obrigatoriamente a parbopação do govemo federal e do FNDE em toda e qualquer
ação, promocional ou não, reladonada com a execução das ações pactuadas no conograma estabelecido
neste Termo de Compromisso, respeitando as orientações relativas a condutas a serem adotadas no periodo
eleitoral.
XII - Manter atunlizada 4 escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos é execução deste Termo
de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos.
xIv - Emitir 08 documentos comprobatórios das despesas em nome do municipio, com a identificação do
FNDE/MEC, do PAR e do presente Termo de Compromisso, bem como arquivar as vias onginais em sus sede,
ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de
contas referidos no Capítulo VI, da Resolução CO/FNDE Nº 14/2012
XV - Permitir o livre acesso nos órgãos de controle e no FNDE 4 todos os stos administrativos e sos registros
dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado.
XvI - Apresentar, sempre que solicitado, ao FNDE/MEC ou a seu(s) rmepresentante(s) legalmente
constituido(s) a via ongimal de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada 4 conta dos
recursos transferidos.
Xvil - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financuira do Programa, sempre que solicitado pelo
FNDE/MEC, por órgão do Sistema de Controle Intemo do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da
União, pelo Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim.
XVIII - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e
transferências devidos à manutenção e ao desenvolvilhento do ensino, por força do disposto no arm. 212 da
Constituição Federal,
m. XIX - Prestar contas ao FNDE/MEC dos recursos recebidos, no prazo e nas condições estipuladas na Resolução
CD/FNDE Nº 14/2012.
XX - Manter em seu poder, à disposição do FNDE/MEC, dos órgãos de controle intemo e extemo e do
Ministério Público, os comprovantes das despesas efetuadas À conta do programa, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anunt do FNDE/MEC pelo Tribunal de Contas da
União (TCU) & que se refere o exercido do repasse dos recursos, a qual será divulgada no sitio
eletrônico www Inde gov.br
xxi - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de
eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de
Compromisso, bem como por todos os ónus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente
Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária
arrecadadora.
xxi1 - Responsabilizar-se, no menor tempo possivel, por todos os procedimentos necessários à squisição e
manutenção dos bens e equipamentos, assim como zelar pelo regular uso no objetivo proposto e, quando
per coicn rd realizar à adequações na estrutura fisica para suportar à instalação e guarda dos equipamentos
adquindos
É !
XXI - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso.
tepotemec mec gorbrpar par php Trrecidos pr irado aeee erva mara AM opit= 35577 ,
DTM emas mec que be que qr tomados prin pad tal adere sarvatsr ad acao Ab dopuet= 35517
. Dedaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição
Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e que os recursos próprios de responsabilidade do
ente federado estão assegurados, conforme a Lei Orçamentária Municipal.
S
Qro of
Brasilia/0F, 22 de JULHO de 2014.
CE
EDGAR ROSSI
PREF MUN DE PONTAL DO PARANA
VALIDAÇÃO ELETRÔNICA DO DOCUMENTO
Validado por EDGAR ROSS! - CPF: 599.787.169-04 em 24/07/2014 09:04:28
tp sema mes gos bripar par grp modos principal Ant adena sina aacao= Aldoçrd= 35537 ad
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA NÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 009/14,
Carlos Roberto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado
do Parana, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 67 Inciso XHI da Lei Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná. E em conformidade com o artigo 7º. Inciso | do Regimento Interno:
RESOLVE; à
Convocar Exiraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 12, 13
e ide Agosto de 2014, as 17:30 horas, a fim de discutir e votar a seguinte matéria:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 0782014. que capeia a Mensagem nº
0722014, de autoria do Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firma parcelamento de débito junto so
Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP ”,
. Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei sob nº 079/2014. que capeia 4 Mensagem nº
072014, de autoria do Poder Executivo,
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
54.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. em OS de Agosto de 2014
n
|
Í r | Ma
CARLOS R “RTO DA SILVA
Presidente |
Av. Beira Mar sr” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriihownail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
Oficio Circular nº. 009/14
Pontal do Paraná, em 08 de Agosto de 2014
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município. resolvo
convocá-los pura três Sessões Extraordinárias nos dias 12, 13 e 14 de Agosto de 2014, às 17:30
horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente
« raro R da Aa Su A
Presidehte
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83258-000 Pomal do Parana?PR — Fone (041) 3455-8960
câmuara-ppriehotmail com

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