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materia nº 80/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 80 / 2014
Date 2014-08-26
EmentaCria o Memorial Emanuelle Cristina Jackowiski.
native_id1084

Autoria

Documents (1)

texto original #

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LEI Nº. 1462 DE 23 DE.OUTUBRO DE 2014.
Súmula: “Cria o Mermorial-«Emanuelte
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PARANÁ, ESTADO DO
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A CÂMARA. MUNICIPAL DE PONTAL DO
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Art. 1º - Fica criado o "Memorial Emanuelle Cristina Jackowiski” em honra a
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construído na Praça:fyasilioltiberê — Balneário d ta Terezinha neste Município e ser
composto de um conjunto,documentál, impr ou manuscritos, folhas datilografadas,
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que venha a ser do que lembrem as mulheres vitimas..de violência em nosso
Município.
caput deste artigo deverá ser
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P ArÉ 2º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e/ou parcerias com
órgãos públicos ou privados com objetivos de dotar o Memorial de Sarídições técnicas
adequadas para o-$eu bom funcionamento e divulgação.”
Art. 3º - Parása operacionalização do memortal deverão ser realizadas
ações para: , Ja
| — implantar equipahentos aptos a gerenciar, arquivar e preservar Os
documentos integrantes do memorial».
Il — disponibilizar a população visitação e
acesso supervisionado ao acervo;
a Il — disponibilizar ao público em geral, estudantes e pesquisadores, as
informações organizadas no Memorial, com a devida orientação aos consulentes,
horário de expediente, com
Art. 4º - O Memorial poderá contar com a colaboração da comunidade
pontalense ou qualquer pessoa que tenha*documentos e deseje, gratuitamente, cedê-los
para o acervo municipal.
Art. 5º - As despesas decorçentes'da execuç
conta de dotações orçamentárias do orçamento do Municip
ão da presente Lei correrão a
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Art. 6º - Esta Lei entrará-em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2014.
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RODOVIA PR 407 — CEP rg FonolFAX (0"*41) 3972-7000 EMmil :
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 086/14
SÚMULA: Súmula: “Cria o Memorial Emanuelle
Cristina Jackowiski”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica criado o “Memorial Emanuelle Cristina Jackowiski” em
honra à mulheres vitimas de violência.
Parágrafo Único - O Memorial de que trata o caput deste artigo
deverá ser construído na Praça Brasilio Itiberê — Balneário Santa Terezinha neste
Municipio e ser composto de um conjunto documental, impressos ou manuscritos,
folhas datilografadas, arquivos fonográficos, midiáticos, fotográficos, digitais ou de
qualquer meio existente ou que venha a ser criado que lembrem as mulheres
vitimas de violência em nosso Município.
Art.2.º O Poder Executivo poderá firmar convênios e/ou parcerias
com órgãos públicos ou privados com objetivo de dotar o Memorial de condições
técnicas adequadas para o seu bom funcionamento e divulgação.
Art.3º. Para a operacionalização do memorial deverão ser realizadas
ações para:
| - implantar equipamentos aptos a gerenciar, arquivar e preservar os
documentos integrantes do memorial;
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FonelFax: (041) 455-1574 — 455-1571.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Il- disponibilizar à população visitação em horário de expediente, com
acesso supervisionado ao acervo;
Hll- disponibilizar ao público em geral, estudantes e pesquisadores, as
informações organizadas no Memorial, com a devida orienta
ção aos consulentes, .
Art. 4º. O Memorial poderá contar com a colaboração da
comunidade pontalense ou qualquer pessoa que tenha documentos e deseje,
gratuitamente, cedê-los para o acervo municipal
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão a conta de dotações orçamentárias do orçamento do Municipio.
Art. 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 22 de Outubro de 2014.
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax; (041) 455-1574 — 455-1571
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Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega
ANTEPROJETO DE LEI Nº.
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A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do
Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: “Cria o Memorial Emanuelle Cristina
Jackowiski"
Art. 1º - Fica criado o “Memorial Emanuelle Cristina Jackowiski" em honra à mulheres
vitimas de violência.
Parágrafo Único - O Memorial de que trata o caput deste artigo deverá ser construido
na Praça Brasilio Itiberê — Balneário Santa Terezinha n ste Município e ser composto
de um conjunto documental, impressos ou manuscritos, folhas datilografadas, arquivos
fonográficos, midiáticos, fotográficos, digitais ou de qualquer meio existente ou que
venha a ser criado que lembrem as mulheres vitimas de iolência em nosso Municipio.
Art.2.º O Poder Executivo poderá firmar convênios e/ou parcerias com órgãos públicos
ou privados com objetivo de dotar o Memorial de condições técnicas adequadas para o
seu bom funcionamento e divulgação,
Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
E-mail: vereadoranegaBoutlook.com
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Art. 4º. O Memorial poderá contar com a colaboração da comunidade pontalense ou
qualquer pessoa que tenha documentos e deseje,
acervo municipal.
atuitamente, cedê-los para o
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da pri
dotações orçamentárias do orçamento do Município.
ente Lei, correrão a conta de
Ant. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua public,
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2014.
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Vereadora Nega
Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil
E-mail: vereadoranegaWoutlook.com
Gabinete da Vereadora Rosian Rosa Borges - Nega
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente projeto visa criar um espaço para que as mulheres vitimas de
violência não sejam esquecidas.
O nome do memorial visa lembrar um dos casos de violência que mais
chocou a comunidade pontalense nos últimos te pos, seguindo dados sobre
Emanuelle anexos.
A exposição com dados sobre a violência c ntra as mulheres no memorial
que se pretende criar, tornará um espaço para discussão deste grave problema e
busca de solução para o mesmo.
A proposta pretende lembrar e difundir o problema da violência contra as
mulheres para que, através da conscientização, sej diminuídos os indices de
homicídios e demais crimes praticados contra a mulher.
Diante do acima exposto é que apresentamos a presente proposição para
apreciação desta Casa de Leis, esperando a aprovação unânime por parte de todos os
vereadores,
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2014.
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e Praasperm
Vereadora Nega
Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953
CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná — Brasil
E-mail: vereadoranegaBoutlook.co!
Nome: Emanuelle Cristina Jackowiski,
Data de Nascimento: 20/05/1995
Local: Curitiba/Pr
Filiação: Marlon Wolney da Silva e Ana Maria Jackowiski.
Escolas:
- Pré e 1º ano: Escola Municipal Anita Miró Vernalha (Balnéario ipanema)
-22a 7º série: Colégio Diocesano Leão XII (Paranag à)
- 8º série: Colégio Estadual Hélio Antônio de Souza (Praia de Leste)
-12e 2º ano (Ensino médio): IFPR (Campus Parana á)
- 32 ano (Ensino médio): Colégio Estadual Hélio Antônio de Souza (Praia
de Leste) até 14/062012.
Participação:
- Desfiles, jogos, eventos, festiblagens, pesquisas trabalhos de campo,
etc.
- Aos 7 anos de idade inscreveu-se no CTG Desgarrados do Pago,
participando do grupo de danças artísticas em vários locais.
Religião: católica
Convívio: Sempre educada, respeitando a todos, honesta, sincera, bem
decidida.
"Sonhos": Cursar faculdade de Medicina e trabalha salvando vidas.
+14/06/2012: teve sua vida interrompida aos 17 anos, quando voltava da
escola no período matinal, confirmado por laudo do IML que entre o
período de +/- 12 horas até 15:30 ou mais sofreu torturas, violência sexual
e morte por estrangulamento. , ,»
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL
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1.100 ÉS INSCRIÇÃO CADASTRAL

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