| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2014 |
| Date | 2014-08-26 |
| Ementa | Cria o Memorial Emanuelle Cristina Jackowiski. |
| native_id | 1084 |
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Jr — Câmara Municipal de Pontal do Paraná == o Oo f [4 Mensagem Nº ——. Processo: +“! É tm x” ; Projeto Oo Li Decreto: SO Resolução: << Emenda: Iniciativa do. uia ico o Apresentado em: /0 0/14, COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA: (o Jo FINANÇASOF pata to to URBANISMO IM. varâ lt! EDUC.CSATIMA para o fo OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO EVOTACÃO EM [oo ] ONTAL DO PARANÁ ” GABINETE DO PREFEITO [Si À 'á > LEI Nº. 1462 DE 23 DE.OUTUBRO DE 2014. Súmula: “Cria o Mermorial-«Emanuelte Cristina Jackowiski." PARANÁ, ESTADO DO ONO A SEGUINTE LEI: A CÂMARA. MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU E-EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN Art. 1º - Fica criado o "Memorial Emanuelle Cristina Jackowiski” em honra a mulheres = Pa fo único =Q Memorial de que t construído na Praça:fyasilioltiberê — Balneário d ta Terezinha neste Município e ser composto de um conjunto,documentál, impr ou manuscritos, folhas datilografadas, arquivos fonográficos, icos, fotográficos, digitais-ou de qualquer meio existente ou que venha a ser do que lembrem as mulheres vitimas..de violência em nosso Município. caput deste artigo deverá ser Aa que P ArÉ 2º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e/ou parcerias com órgãos públicos ou privados com objetivos de dotar o Memorial de Sarídições técnicas adequadas para o-$eu bom funcionamento e divulgação.” Art. 3º - Parása operacionalização do memortal deverão ser realizadas ações para: , Ja | — implantar equipahentos aptos a gerenciar, arquivar e preservar Os documentos integrantes do memorial». Il — disponibilizar a população visitação e acesso supervisionado ao acervo; a Il — disponibilizar ao público em geral, estudantes e pesquisadores, as informações organizadas no Memorial, com a devida orientação aos consulentes, horário de expediente, com Art. 4º - O Memorial poderá contar com a colaboração da comunidade pontalense ou qualquer pessoa que tenha*documentos e deseje, gratuitamente, cedê-los para o acervo municipal. Art. 5º - As despesas decorçentes'da execuç conta de dotações orçamentárias do orçamento do Municip ão da presente Lei correrão a jo. Art. 6º - Esta Lei entrará-em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2014. Ram ROSSI. DAVID DA Prefeito rio da Prala de a pa 4 RODOVIA PR 407 — CEP rg FonolFAX (0"*41) 3972-7000 EMmil : , atm a “ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 086/14 SÚMULA: Súmula: “Cria o Memorial Emanuelle Cristina Jackowiski”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica criado o “Memorial Emanuelle Cristina Jackowiski” em honra à mulheres vitimas de violência. Parágrafo Único - O Memorial de que trata o caput deste artigo deverá ser construído na Praça Brasilio Itiberê — Balneário Santa Terezinha neste Municipio e ser composto de um conjunto documental, impressos ou manuscritos, folhas datilografadas, arquivos fonográficos, midiáticos, fotográficos, digitais ou de qualquer meio existente ou que venha a ser criado que lembrem as mulheres vitimas de violência em nosso Município. Art.2.º O Poder Executivo poderá firmar convênios e/ou parcerias com órgãos públicos ou privados com objetivo de dotar o Memorial de condições técnicas adequadas para o seu bom funcionamento e divulgação. Art.3º. Para a operacionalização do memorial deverão ser realizadas ações para: | - implantar equipamentos aptos a gerenciar, arquivar e preservar os documentos integrantes do memorial; Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FonelFax: (041) 455-1574 — 455-1571. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná mad Il- disponibilizar à população visitação em horário de expediente, com acesso supervisionado ao acervo; Hll- disponibilizar ao público em geral, estudantes e pesquisadores, as informações organizadas no Memorial, com a devida orienta ção aos consulentes, . Art. 4º. O Memorial poderá contar com a colaboração da comunidade pontalense ou qualquer pessoa que tenha documentos e deseje, gratuitamente, cedê-los para o acervo municipal Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do orçamento do Municipio. Art. 6º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 22 de Outubro de 2014. Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax; (041) 455-1574 — 455-1571 intel de Da NAN vim de Nadeimento ini Municipal de & Gabinete da Vereadora Rosiane Rosa Borges - Nega ANTEPROJETO DE LEI Nº. a ny) Ja = al 0É q Lou A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Súmula: “Cria o Memorial Emanuelle Cristina Jackowiski" Art. 1º - Fica criado o “Memorial Emanuelle Cristina Jackowiski" em honra à mulheres vitimas de violência. Parágrafo Único - O Memorial de que trata o caput deste artigo deverá ser construido na Praça Brasilio Itiberê — Balneário Santa Terezinha n ste Município e ser composto de um conjunto documental, impressos ou manuscritos, folhas datilografadas, arquivos fonográficos, midiáticos, fotográficos, digitais ou de qualquer meio existente ou que venha a ser criado que lembrem as mulheres vitimas de iolência em nosso Municipio. Art.2.º O Poder Executivo poderá firmar convênios e/ou parcerias com órgãos públicos ou privados com objetivo de dotar o Memorial de condições técnicas adequadas para o seu bom funcionamento e divulgação, Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953 CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil E-mail: vereadoranegaBoutlook.com E leal de Duraná E! ) fine do acimento Câmara Municipal de ! Dalácia Drdfosor Senti Den Art. 4º. O Memorial poderá contar com a colaboração da comunidade pontalense ou qualquer pessoa que tenha documentos e deseje, acervo municipal. atuitamente, cedê-los para o Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da pri dotações orçamentárias do orçamento do Município. ente Lei, correrão a conta de Ant. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua public, Sala das Sessões, 26 de agosto de 2014. : AS AD Lemn Víódeo VonoPT Vereadora Nega Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953 CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná - Brasil E-mail: vereadoranegaWoutlook.com Gabinete da Vereadora Rosian Rosa Borges - Nega JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O presente projeto visa criar um espaço para que as mulheres vitimas de violência não sejam esquecidas. O nome do memorial visa lembrar um dos casos de violência que mais chocou a comunidade pontalense nos últimos te pos, seguindo dados sobre Emanuelle anexos. A exposição com dados sobre a violência c ntra as mulheres no memorial que se pretende criar, tornará um espaço para discussão deste grave problema e busca de solução para o mesmo. A proposta pretende lembrar e difundir o problema da violência contra as mulheres para que, através da conscientização, sej diminuídos os indices de homicídios e demais crimes praticados contra a mulher. Diante do acima exposto é que apresentamos a presente proposição para apreciação desta Casa de Leis, esperando a aprovação unânime por parte de todos os vereadores, Sala das Sessões, 26 de agosto de 2014. 4 Ed e Praasperm Vereadora Nega Endereço: Av. Beira Mar S/N - Pontal do Sul - Fone/Fax: 41-3455-8953 CEP: 83.255-000 - Pontal do Paraná - Paraná — Brasil E-mail: vereadoranegaBoutlook.co! Nome: Emanuelle Cristina Jackowiski, Data de Nascimento: 20/05/1995 Local: Curitiba/Pr Filiação: Marlon Wolney da Silva e Ana Maria Jackowiski. Escolas: - Pré e 1º ano: Escola Municipal Anita Miró Vernalha (Balnéario ipanema) -22a 7º série: Colégio Diocesano Leão XII (Paranag à) - 8º série: Colégio Estadual Hélio Antônio de Souza (Praia de Leste) -12e 2º ano (Ensino médio): IFPR (Campus Parana á) - 32 ano (Ensino médio): Colégio Estadual Hélio Antônio de Souza (Praia de Leste) até 14/062012. Participação: - Desfiles, jogos, eventos, festiblagens, pesquisas trabalhos de campo, etc. - Aos 7 anos de idade inscreveu-se no CTG Desgarrados do Pago, participando do grupo de danças artísticas em vários locais. Religião: católica Convívio: Sempre educada, respeitando a todos, honesta, sincera, bem decidida. "Sonhos": Cursar faculdade de Medicina e trabalha salvando vidas. +14/06/2012: teve sua vida interrompida aos 17 anos, quando voltava da escola no período matinal, confirmado por laudo do IML que entre o período de +/- 12 horas até 15:30 ou mais sofreu torturas, violência sexual e morte por estrangulamento. , ,» Sd v [e VEL S VIVO OF; vaN39m vivosa OS 2107 00 OHINON ui » — vHOvNO 30 JOv4 O — 000 — ONNOAVHIOT 30 ONIIÇO snsar ONINIA 00 VHNIZINIL “VIS VN = oo | oo | ore Es) pm p=) [e 3 — EST — vsavio 30 3ovi € - OUNOIYEIOT 30 OMNÇI q — vs - veavNO 30 30v4 | — ounodvado? 30 ONINDI EP pm) [Eme p=) pes) » = > z0 c D > 2 [90] (O) [82] > x 2) > pr > — an 3Ha8|L!| onjsvasg é vôvad 0o'sr [E] E — viovNo 30 3ovs O — QDO - OUNONVRIOT 30 ONIAÇI YNvadva VOINdAY ge vaavno (VHNIZINIL “VIS) VOLLNYILV IVdIDINNA ODINDIL ONISVAVO YNvavad 00 IVINOd IJ] IVdlDINDA vaNLIIIISA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL ATLÂNTICA (STA. TEREZINHA) QUADRA 39 RUA VINÍCIUS DE MORAES CÓDIGO DE LOGRADOURO — 000 — O FACE DE QUADRA — 2 feras] O O [259] O) z A o o E Se o o E pi; vêr SÉ? 2 Si: EE ES a O | msê 8 —8 EE o E =: <L z o B ITIBERÊ 27,50 AVENIDA PARANÁ DÓDICO DE LOGRADOURO — 000 — | FACE DE QUADRA — 4 ESCALA LEGENDA trt. MOMENO OO:LOME : [BZ] muuenação PREDIAL 1.100 ÉS INSCRIÇÃO CADASTRAL