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materia nº 81/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 81 / 2014
Date 2014-08-27
EmentaAbre crédito Adicional Especial de R$3.300,00,no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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LEGISLAÇÃO JR DATA | fl
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM f Í
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(al:
LEI Nº. 1446 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
Súmula: “Abre crédito ADICIONAL
ESPECIAL de R$ 3.300,00, no o
vigente da ara Municipal de Pontal do
Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especia , no valor de R$ 3.300,00 (três
mil e trezentos reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
para pagamento do Auxilio Natalidade aos servidores da Câmara Municipal, conforme
abaixo especificado:
m PODER LEGISLATIVO
01 Programa:
2001 Atividade: Gestão da câmara
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro Descentralizados
3.3.90.08.99.00 - Benefícios Assistências Diversos R$ 3.300. (1)
Total do crédito adicional especial
R$ 3.300,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será
utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
|
031 : AÇÃO LEGISLATIVA
Sub
01 Pro 1
Vereadores
Descentralizados
LD 34.90.41.00.00 - Venc. E Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 3.300,00
Total do crédito adicional especial
R$ 3.300,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2014.
EDGAR ROSSI DAVID DALL'STELLA COSTA
Prefeito Procurador Geral
de
Pontal do Paraná, 03 de Setembro de 2014
Oficio nº0322014-1
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 069, 070, 071
E OTVIA, amografado por esta Presidência. para providência: preceituadas no Artigo 51 da Lei
Orgânica do Município
Sem muis para o momento, ante ipamos nossos agradecimentos
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 070/14
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
- Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 330000
(três mil e trezentos reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná para pagamento do Auxilio Natalidade aos se
conforme abaixo especificado
PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
Total do crédito adicional especial
No. Beira Mar, S/N - Pontal do Sul - Pontal do Paraná Fone/Fax: 041) 455-1574 — 455.187] »
PODER LEGISLATIVO |
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função LEGISLATIVA |
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATI
01 Programa Processo Legislativo
L o 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro
3.1.90.11.00.00 - Venc. E Vant. Fi
3.300,00
Total do crédito adicional especial
Arm. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua p blicação
Palácio Professor Getulio Serafim da Nascimento. e 03 de Setembro de 2014.
Presidente
Av. Beira Mar, S/N - Pontal do Sul = Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 4855-157]
É) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Ama)
Oficio nº. 354/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 18 de agosto de 2014.
CIGlm
7 O ml
E” ad
Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Ldi Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 073/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Abre
crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 3.300,00, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.”
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Pa
|
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0""41) 3972-7000 EMail prafeturafiponteldoperana pr gov bx
Balneário de Praia de Leste - Pontal do .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| ee” |
MENSAGEM Nº 073/201
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 3.300,00, no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná", a fim de que seja analisado e votado pelos
Nobres Edis desta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objet
orçamentária a fim de efetuar o pagamento de Auxilio
Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
O a criação de nova dotação
Natalidade aos servidores da
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
PREFEITO
té
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fona/F AX (0""41) 3972-7000 EMail : pretei
Balneário de Praia de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia:
PROJETO DE LEI
Súmula: bre crédito ADICIONAL
ESPECIAL de R$ 3.300, 00, no
vigente da C ra Municipal de Pontal do
Paraná.”
Art. 1º - - Fica aberto crédito adicional espe ial, no valor de R$ 3.300,00 (três
mil e trezentos reais), no orçamento vigente da Câmara unicipal de Pontal do Paraná,
para pagamento do Auxilio Natalidade aos servidores da Câmara Municipal, conforme
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
ção: LEGISLATIVA
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesoura - (Descentralizados) E
3.3.90.08.99,00 — Beneficios Assi: ências Diversos R$ 3.300,00
Total do crédito adicional especial R$ 3.300,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será
utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da s eguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
[a] CÂMARA MUNICIPAL
Nersadores
3.1. 90.11.00.00 — —Venc. E Vant. : = Peocai CE R$ 3.300,00
Total do crédito adicional especial R$ 3.300,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 18 de agosto de 2014
cal DAVID D COSTA
Prefeito Procurador Geral
Bainaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná “PR

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