| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | Abre crédito Adicional Especial de R$3.300,00,no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. |
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-— eo Câmara Municipal de Pontal do Paraná vo dl LEGISLAÇÃO JR DATA | fl FNANÇASOF o mta Io To URBANISMOIM o ata Sd EDUC.CSATMA O qa Io Jo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM f Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (al: LEI Nº. 1446 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. Súmula: “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 3.300,00, no o vigente da ara Municipal de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especia , no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, para pagamento do Auxilio Natalidade aos servidores da Câmara Municipal, conforme abaixo especificado: m PODER LEGISLATIVO 01 Programa: 2001 Atividade: Gestão da câmara Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro Descentralizados 3.3.90.08.99.00 - Benefícios Assistências Diversos R$ 3.300. (1) Total do crédito adicional especial R$ 3.300,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO | 031 : AÇÃO LEGISLATIVA Sub 01 Pro 1 Vereadores Descentralizados LD 34.90.41.00.00 - Venc. E Vant. Fixas - Pessoal Civil R$ 3.300,00 Total do crédito adicional especial R$ 3.300,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação. Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2014. EDGAR ROSSI DAVID DALL'STELLA COSTA Prefeito Procurador Geral de Pontal do Paraná, 03 de Setembro de 2014 Oficio nº0322014-1 Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 069, 070, 071 E OTVIA, amografado por esta Presidência. para providência: preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município Sem muis para o momento, ante ipamos nossos agradecimentos CAMARA MUNICIPAL DE PONTA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 070/14 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. - Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 330000 (três mil e trezentos reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná para pagamento do Auxilio Natalidade aos se conforme abaixo especificado PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA Total do crédito adicional especial No. Beira Mar, S/N - Pontal do Sul - Pontal do Paraná Fone/Fax: 041) 455-1574 — 455.187] » PODER LEGISLATIVO | 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função LEGISLATIVA | 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATI 01 Programa Processo Legislativo L o 2.001 Atividade: Gestão da Câmara de Vereadores Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro 3.1.90.11.00.00 - Venc. E Vant. Fi 3.300,00 Total do crédito adicional especial Arm. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua p blicação Palácio Professor Getulio Serafim da Nascimento. e 03 de Setembro de 2014. Presidente Av. Beira Mar, S/N - Pontal do Sul = Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 4855-157] É) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Ama) Oficio nº. 354/2014 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 18 de agosto de 2014. CIGlm 7 O ml E” ad Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Ldi Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 073/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 3.300,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Pa | RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0""41) 3972-7000 EMail prafeturafiponteldoperana pr gov bx Balneário de Praia de Leste - Pontal do . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ee” | MENSAGEM Nº 073/201 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Abre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 3.300,00, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objet orçamentária a fim de efetuar o pagamento de Auxilio Câmara Municipal de Pontal do Paraná. O a criação de nova dotação Natalidade aos servidores da Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PREFEITO té RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fona/F AX (0""41) 3972-7000 EMail : pretei Balneário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia: PROJETO DE LEI Súmula: bre crédito ADICIONAL ESPECIAL de R$ 3.300, 00, no vigente da C ra Municipal de Pontal do Paraná.” Art. 1º - - Fica aberto crédito adicional espe ial, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), no orçamento vigente da Câmara unicipal de Pontal do Paraná, para pagamento do Auxilio Natalidade aos servidores da Câmara Municipal, conforme 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL ção: LEGISLATIVA Fonte 0.1001 - Recursos do Tesoura - (Descentralizados) E 3.3.90.08.99,00 — Beneficios Assi: ências Diversos R$ 3.300,00 Total do crédito adicional especial R$ 3.300,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da s eguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO [a] CÂMARA MUNICIPAL Nersadores 3.1. 90.11.00.00 — —Venc. E Vant. : = Peocai CE R$ 3.300,00 Total do crédito adicional especial R$ 3.300,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 18 de agosto de 2014 cal DAVID D COSTA Prefeito Procurador Geral Bainaário de Praia de Leste — Pontal do Paraná “PR