| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | Altera a destinação da área pública destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária Balneário Shangri-lá. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem ne ORA Processo: GlT/l Projeto: 39/14 Decreto: 1. Resolução: 7 t' . . Emenda: A TE 1 a é a; URL destinada 2 face para Dem ate VS k 7 f de jo E PaLpveagio SNengo-La”, É Iniciativa do: dee EXCCTVO Apresentado PELA, 7 CS jaot4 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR para St FINANÇASOF-— O qa Lo fl URBANISMOIM mata do EDUC.CSATMA O qa ff ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA... /. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. / EM 4º NISCIISSÃO E VOTAÇÃO EM ; A / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À LEI Nº. 1448 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá.” A CÂMARA MÚNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Praça, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área destinada à Praça, da Planta “BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ 2º PARTE”, situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 160 (cento e sessenta), medindo 66,00 metros para a Rua Maringá, divisando com a Rua Apucarana com 66,00 metros; de quem olha da quadra da Rua Apucarana, possui do lado esquerdo 121,00 metros na Rua Florianópolis, e ao lado direito 121,00 metros na Avenida Curitiba; perfazendo a área total de 7.986,00 m?. Sem benfeitorias. Matrícula nº 24.713. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito Municipal DAVID DALL'STELLA COSTA é LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : profoituraf)pontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DD, Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Preferto: Anexo encaminho à Vossa Excelência, Proje tos de Lei sob os nºs. 069. 070, 071 | 1H, autogratado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 5] da Lei | eu Urganica do Municipio Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Í Presidênte CÂMARA MUNICI Estado do a PROJETO DE LEI N.º 071/14 SÚMULA: “Altera a destinação da área pública destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Ar. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Praça, para Regularização Fundiaria. A referida área tem as seguintes coordenadas; — Área destinada à Praça da Planta "BALNEÁRIO SHANGRILA 2º | PARTE", situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paranã, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 160 (cento e sessenta), medindo 66,00 metros para a Rua Maringá, divisando com a ua Apucarana com 66,00 metros; de quem olha da quadra da Rua Apucarana, possui do lado esquerdo 121,00 metros na Rua Florianópolis, e ao lado direito 121,00 metros na Avenida Curitiba; perfazendo a área total de 7 986,00 m? Sem benfeitorias Matricula nº 24,713 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 03 de Setembro de 2014. dai Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — ontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571 President Ema PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO ai E, Ea, Ofício nº.356/2014 - GAB Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 074/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 074/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá." Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. as k ' ST PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR pe RE PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO o 4 MENSAGEM Nº 074/201 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câma Municipal projeto de lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Praca para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá.” A Prefeilura Municipal de Pontal do Paraná está realizando a regularização fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Municipio através da CDRU (Concessão do Direito Real de Uso) conforme lei 1048/2010. Estão sendo feitos levantamento cadastral e fotográfico das residências, onde são convocados os moradores das referidas áreas comparecerem na Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários (SMHAF), para fins de identificação e cadastramento, bem como para verificar a possibilidade d emissão de CDRU em cada local. Neste caso, trata-se da quadra 160 (cento e sessenta) do Balneário Shangri-lá, matrícula 24.713 da Comarca de Matinhos, destinada à Praça. Em vistoria "in loco” constatamos que a referida área encontra-se ocupada com 22 (vinte e duas) edificações. Considerando as caracteristicas das edificações, esta secretaria reconhece a necessidade de regularização fundiária e propõe a mudança da destinação da área de Praça para Bem de Uso Dominial ara Fins de Regularização Fundiária. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que Seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. E ia DGAR ROSSI PREFEITO | ( , Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonolFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura ntaldoparana,pr.gov br Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR fiada PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E: | GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá." Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Praça, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área destinada à Praça, da Planta "BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ 2º PARTE”, situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 180 (cento e sessenta), medindo 66,00 metros para a Rua Maringá, divisando com a Rua Apucarana com 66,00 metros; de quem olha da quadra da Rua Apucarana, possui do lado esquerdo 121,00 metros na Rua Florianópolis, e ao lado direito 121,00 metros na Avenida Curitiba; perfazendo a área total de 7.986,00 m?. Sem benfeitorias. | atricula nº 24.713. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2014. CARLOS KREZINSKI ário Municipal de Habitação e Urbanismo DAVIÓ DÁLL'STELLA COSTA LU Procurador Geral Secre - - 5-000 FonalFAX (0**41) 3972-7000 EMail: p ER E Balneário de Prala de Lesto - Pontal do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE E RUA MARINGÁ Como DE LOGRADOURO — nog — O FACE DE QUADRA — 1 D0'rz iso 5 28 > 8 E E Ho E Ê EE: (3) 4 E co É (E) RUA APUCARAN CODIGO DE LOGRADOURO — 000 — q FACE DE QUADRA - 3 "ONTAL DO PARANÁ NICIPAL QUADRA 160 : 7 — vHavno 3a 39vs 000 — OUNOgvUION 30 OdiNgo VOA VO VIZINOD O NNV VIT COSIOOO ESCALA LEGENDA mt NOUERO DO LOTE = NSCRIÇÃO CADASTRAL 1:1000 [EE] muueração ereoue [| Osmo | sa |] QUADRA t (33) viscrnção camasmrar [O | 4 0[2/11]5| 5 REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná Rua Dr, Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 3.260-000 - Fone: (41) OFICIAL: ALCESTE RIBAS Di MACEDO FILHO Livro n.º 2: Reg istro Geral Matricula n.º 24.713 IMÓVEL: Quadra n.º 160 (cento e Sessenta), destinada à Praça, da Planta " LNEÁRIO SHANGRELÁ - 2º PARTE", siluac lugar denominado Pontal do Sul, Municipio de Pontal do Paraná-PR, desta Comarca de Matinhos-PR; medindo 66,00 metros para a - Maringá, divisando com à Rua Apucarana com 66.00 metros; de quem olha a quadra da Ruu Apucarana, Possui do lado esquerdo |7! metros na Rua Florianópolis, E ao lado direito 121,00 metros na Avenida Ci benfeitorias, - PROPRIETÁRIO: MUNICÍMO DE PARANAGUÁ, CNPJ 76017.458/0001- Paranaguá-PR REGISTRO ANTERIOR: Matricula n.º 2,057, da anterior Serventia Registral Imob liária da Comarca de Paranaguá-Pr. R.1-24.713, de 30 de Janeiro de 2007 À PROTOCOLO: Nº 41.928 de 05/12/2006 INCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO: & requerimento firmado em data de 24/04/24 onsoante Decreto n.º 275, de 23/14 1999, da Prefeitura Municipal de Pontal do Par , Estado do Paraná, através do Prefeito Munic Hélio Gaissler de Queiroz, da Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, Donizetti da Silva, do Procurador geral, Ma Gavanski, e considerando o contido na Lei Complementar Estadual n.º 56, de 18/02/19 que dispõe sobre a criação, Incorporação, fu desmembramento de municipios, especialmente em seu artigo 1], procede-se q est tegistro para fazer constar que o imóvel abjci Presente matricula fui INCORPORADO “o patrimônio disponivel do MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, € o -609.843/0001-52, Pessoa juridica de direito Público interno, com sede na Rua aguaçã n.º 675, Balneário do Paraná-PR. v o N é verdade e dou Té REGISTRO DE IMOVEIS MATINHOS - PARANÁ Lein“6015 de 3112 973, art 4,510 Matrícula nº 2 Ys do livro nº2 (Registro Geral) Compondo-se de fis Certifico Que à prosente Cerinão, evtraida airavés do sistema fetostático cantere COM O criginal O referido é verdade e doy té. Matinhos, oo! f