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materia nº 82/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 82 / 2014
Date 2014-08-27
EmentaAltera a destinação da área pública destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária Balneário Shangri-lá.
native_id1086

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem ne ORA Processo: GlT/l
Projeto: 39/14 Decreto: 1. Resolução: 7
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1448 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Praça para Bem de
Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária — Balneário Shangri-lá.”
A CÂMARA MÚNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Praça, para Regularização
Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área destinada à Praça, da Planta “BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ 2º PARTE”,
situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, desta
Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 160 (cento e sessenta), medindo
66,00 metros para a Rua Maringá, divisando com a Rua Apucarana com 66,00 metros;
de quem olha da quadra da Rua Apucarana, possui do lado esquerdo 121,00 metros na
Rua Florianópolis, e ao lado direito 121,00 metros na Avenida Curitiba; perfazendo a área
total de 7.986,00 m?. Sem benfeitorias. Matrícula nº 24.713.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
DAVID DALL'STELLA COSTA é LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
e Urbanismo
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : profoituraf)pontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DD, Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Preferto:
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Proje
tos de Lei sob os nºs. 069. 070, 071 |
1H, autogratado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 5] da Lei |
eu
Urganica do Municipio
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Í
Presidênte
CÂMARA MUNICI
Estado do a
PROJETO DE LEI N.º 071/14
SÚMULA: “Altera a destinação da área pública
destinada a Praça para Bem de Uso Dominial
para fins de Regularização Fundiária —
Balneário Shangri-lá”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Ar. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Praça, para
Regularização Fundiaria. A referida área tem as seguintes coordenadas;
— Área destinada à Praça da Planta "BALNEÁRIO SHANGRILA 2º
| PARTE", situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paranã,
desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 160 (cento e sessenta),
medindo 66,00 metros para a Rua Maringá, divisando com a
ua Apucarana com 66,00
metros; de quem olha da quadra da Rua Apucarana, possui do lado esquerdo 121,00
metros na Rua Florianópolis, e ao lado direito 121,00 metros na Avenida Curitiba;
perfazendo a área total de 7 986,00 m? Sem benfeitorias Matricula nº 24,713
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 03 de Setembro de 2014.
dai
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — ontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571
President
Ema PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N GABINETE DO PREFEITO
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Ea,
Ofício nº.356/2014 - GAB Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 074/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 074/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
destinação da área pública destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para fins
de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
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ST
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
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RE PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 074/201
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câma Municipal projeto de lei que
“Altera a destinação da área pública destinada a Praca para Bem de Uso Dominial
para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá.”
A Prefeilura Municipal de Pontal do Paraná está realizando a regularização
fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Municipio através da
CDRU (Concessão do Direito Real de Uso) conforme lei 1048/2010.
Estão sendo feitos levantamento cadastral e fotográfico das residências,
onde são convocados os moradores das referidas áreas comparecerem na Secretaria
de Habitação e Assuntos Fundiários (SMHAF), para fins de identificação e
cadastramento, bem como para verificar a possibilidade d emissão de CDRU em cada
local.
Neste caso, trata-se da quadra 160 (cento e sessenta) do Balneário
Shangri-lá, matrícula 24.713 da Comarca de Matinhos, destinada à Praça.
Em vistoria "in loco” constatamos que a referida área encontra-se ocupada
com 22 (vinte e duas) edificações.
Considerando as caracteristicas das edificações, esta secretaria reconhece
a necessidade de regularização fundiária e propõe a mudança da destinação da área de
Praça para Bem de Uso Dominial ara Fins de Regularização Fundiária.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
Seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e. na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
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DGAR ROSSI
PREFEITO
|
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Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonolFAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura
ntaldoparana,pr.gov br
Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
fiada PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E: | GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Praça para Bem de
Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária — Balneário Shangri-lá."
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Praça, para Regularização
Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área destinada à Praça, da Planta "BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ 2º PARTE”,
situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, desta
Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 180 (cento e sessenta),
medindo 66,00 metros para a Rua Maringá, divisando com a Rua Apucarana com 66,00
metros; de quem olha da quadra da Rua Apucarana, possui do lado esquerdo 121,00
metros na Rua Florianópolis, e ao lado direito 121,00 metros na Avenida Curitiba;
perfazendo a área total de 7.986,00 m?. Sem benfeitorias. | atricula nº 24.713.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2014.
CARLOS KREZINSKI
ário Municipal de Habitação
e Urbanismo
DAVIÓ DÁLL'STELLA COSTA LU
Procurador Geral Secre
- - 5-000 FonalFAX (0**41) 3972-7000 EMail: p
ER E Balneário de Prala de Lesto - Pontal do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE E
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REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná
Rua Dr, Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 3.260-000 - Fone: (41)
OFICIAL: ALCESTE RIBAS Di MACEDO FILHO
Livro n.º 2: Reg istro Geral
Matricula n.º 24.713
IMÓVEL: Quadra n.º 160 (cento e Sessenta), destinada à Praça, da Planta " LNEÁRIO SHANGRELÁ - 2º PARTE", siluac
lugar denominado Pontal do Sul, Municipio de Pontal do Paraná-PR, desta Comarca de Matinhos-PR; medindo 66,00 metros para a -
Maringá, divisando com à Rua Apucarana com 66.00 metros; de quem olha a quadra da Ruu Apucarana, Possui do lado esquerdo |7!
metros na Rua Florianópolis, E ao lado direito 121,00 metros na Avenida Ci
benfeitorias, -
PROPRIETÁRIO: MUNICÍMO DE PARANAGUÁ, CNPJ 76017.458/0001-
Paranaguá-PR
REGISTRO ANTERIOR: Matricula n.º 2,057, da anterior Serventia Registral Imob liária da Comarca de Paranaguá-Pr.
R.1-24.713, de 30 de Janeiro de 2007 À
PROTOCOLO: Nº 41.928 de 05/12/2006 INCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO: & requerimento firmado em data de 24/04/24
onsoante Decreto n.º 275, de 23/14 1999, da Prefeitura Municipal de Pontal do Par , Estado do Paraná, através do Prefeito Munic
Hélio Gaissler de Queiroz, da Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, Donizetti da Silva, do Procurador geral, Ma
Gavanski, e considerando o contido na Lei Complementar Estadual n.º 56, de 18/02/19 que dispõe sobre a criação, Incorporação, fu
desmembramento de municipios, especialmente em seu artigo 1], procede-se q est tegistro para fazer constar que o imóvel abjci
Presente matricula fui INCORPORADO “o patrimônio disponivel do MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, €
o -609.843/0001-52, Pessoa juridica de direito Público interno, com sede na Rua aguaçã n.º 675, Balneário
do Paraná-PR. v o N
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REGISTRO DE IMOVEIS
MATINHOS - PARANÁ
Lein“6015 de 3112 973, art 4,510
Matrícula nº 2 Ys do livro
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