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materia nº 7/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 7 / 1998
Date 1998-04-02
EmentaCria o Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 Meses.
native_id1088

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROCESSO Nº 135/98.
Câmara Municipal de P
Mensagem Nº, .002/950 eee MET
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COMISSÕES TÉCNICAS
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Me Prefeitura do Município da Pontal do Paraná
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LEIM. o83/98 vde 7 de abuid de 1998, :
al do Projeto Parank 17
Súmula: “Cria o Cunaclho Mun
Meses”
M Lâmunra Municipal de Pontal da Paraná, aprovun. e cu
Prefeito Municipal sanciano a segminle Lei:
Art. 1º Fica ingtiluido q Conselho Ivíun. Ldu Projctu Paratiá 12
Meses, com a objetivo de apoiar a implamação + .exccução das ações do referido procto, du
novel du Municipio de Pontal da Paranh
Amt. 2º + O Conselho seri composo por ? (nove) ssembios,
representantes sus soares esvolvidos na execução do Projeto, confoniwe q disposto no
Regimeno Inemo do Projeto, aprovado pelo Liccreta Estadual n.º LE lá, «de 24/0596, sendo |
assim constituida . -
GL representante da Prefeitura Municipal,
DL representante da Ascistência Técnica Oficial,
* Cl representante du sindicato dos Produlores Rurais.
El copresemunte da Assistência Técoiça Privada euu ONG's:
di repssacuaot do Sindicaiy de Trabalhadores Rurais;
- 4 repuesentante da Comunidade de Beneficiários
Art. 5º = AB dirbuições e O funcionamento de Conselha Municipal
estão dJefimidas na Regulamento do Projclo Paraná 12 Moses
Am 4º - desta Les cotvoiá cm vigor pl duta de sus publicação,
revogadas as disposições cm contiário.
na, 17 Ge abiil de 1993.
NÉLIO GAISSLER PE QUEIROZ
Prefeito Muneipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax : 4585-1571 — 455-1574
PROJETO DE LEI Nº 006/98.
SÚMULA: “Cria a Conselho Municipal do Projeto Paraná
12 Meses.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 1.998, APROVOU , E Eli
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJEIU DE LEI.
Art 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Projeto
Paraná 12 Meses, com o objetivo de apoiyr à implantação e execução das ações do
referido projeto, ao nível do Município de Pontal de Paraná.
Art. 2º - O Couselho será composto per 9 (nove) membros,
representantes dos setores envolvidos-na execução do Projeto, conforme o dispnsto no
Regimento Interno do Projeto. aprovado pela Decreto Estadual nº 1.814, de 24/05/96,
sendo asim constituido:
- 01 representante da Prefeitura Municipal ;
= (H representante da Assistência Técnica Uficial É
- 01 representante do Sindicato dos Produtores Rurais ;
- U1 representante da Assistência Técnica Privada «/ou ONGs;
- Vl representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais 3
- 04 representantes du Comunidade de Beneficiário .
Art, 3º - As utribuições e o funcionamento do Conselho
Municipal estão definidas no Regulamento do Projeto Paraná [2 Meses,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax : 455-157] — 455-1574
art. 4º - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 13 de abril de 1.998,
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RONAHAK ODAIR SERKFIM DO NASCIMENTO
1 Secretário 2º Secretário
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SM Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
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Brgimenta ltemo do Projeto, aprovados pula Denreio Estadia! nº 1.414, de » Ainda
- O Pretto da Pita ip;
- Ot riprasantanta da Assistência Téorion Oficial; +”
- OH repreagatarro do níndicaio das Produtor Rurbia,
- “OL vumid da Assistência Técnica Privada wou ONT",
Da om Sindicato ce Trabalhadores Ryreiy;
o da Comunidade de Benuiiolários,
Att J* = As ariboigõe o a Âncionarmeto do Conselho mucscipal
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17 da nei da 1998.
CÁ é SNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
“Vel: (U41) 455-1574
Pontal do Paraná, 13 de abril de 1.998.
Oficio nº 006/98 —1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projeto
de Lei nº 006/98, autografados pur esta Presidência.
Atenciosamente,
CONRADO G VES PINTO FILHO
csidente
Exmo. Senhor:
DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Ppnial do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/ Fax: ( 041) 453-1574 — 4558-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Paraná - Cep: 83255-000
Pontai do Paraná , 07 de abril de 1.998.
câmaça Municipal de
Ofício Circular nº 009/98. Pontal do Paraná
PROTOS OLO
Ne LB meras
pera 22.12.11 2E.
Senhores vereadores:
Conforme o Artigo 23 Inciso 1 da Lei Orgânica do Município
de Pontal do Paraná, resotvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias nos dias 13 e 14 de Abril de 1,998, ds 15:00 horas.
Sem mais para o momento , antecipamos nossos
agradecimentos .
Atenciosamente
CONRADO GONi S PINTO FILHO
mio
Hustríssimo Senhor
DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontul do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar wnº - Pontal do Sul - CEP: 83745-000
EDITAL N.º 007/98
Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
e Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, no dia 13 e 14 de Abril a fim de discutir e votar a
seguinte matéria:
Mensagem n.º 007/98.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, em 07 dc Abril de 1998.
CONRADO GO! ES PINTO FILHO
ente
Glmara Municipal do
Penta! do Pareng
PROTOCOLO
Ne DL LZE es
Data 22) ZA
Hora ZAal
4
[eme
Do ii
Ofício N.º 116/98 - GAB
Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
Beto” der Parati - 4 Mianaria dos Olhem CO Litorai
“ua Suaraguaçã, 675 - Bainedi-0 Praia aa Lente - Pontal do Parar 4 2R
CEF 83.258.000 - Fonar AX 4041) 458.1: 44
Pontal do Paraná, 02 de abril de 1998,
Lilia Wiyucipal do
Penta! do Paraná
PROTOCOLO
Data,
Winra A 4 ! 4 es Suas.
Pelo presente encaminho à Vossa Excelência, a inclusa mensagem
nº 007/98, e respectivo Anteprojeto de Lei, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 Meses, e esperamos a análise e
aprovação por essa Casa de Leis, em face da exiguidade de tempo para apreciação
da matéria, solicitamos que a mesma seja tramitada em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL.
Ensejo, renovo à Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de
elevada estima € distinta consideração.
Atenciosamente.
q
HÉLIO GAISSKER DE QUEIROZ
Preteito Municipal
o
Exmo. Sr. You
Conrado Gonçalves Pinto Filho ) pit! ,) f)
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná
Ae
Portal do Perri A Rorina cos Olhos do Lito-a
Rua Guaraqueçu 675 - Baireano Proja de Leste - Portal de Parasid "PR
"nm . SEP 83.258.000 . FonnFAX [Dat 4881144
a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Mensagem N.º 007/98, de 02 de abril de 1998.
SENHORES MEMBROS DA CÂMARA :
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei, em anexo, que objetiva criar o Conselho Municipal
do Projeto Paraná 12 Meses. -
Conselho este que tem por objetivo apoiar a implantação e a
execução das ações do referido projeto, de acordo com o que dispõe o Decreto
Estadual N.º 1814, de 24/05/96
O referido conselho tem ainda a incumbência de viabilizar os
recursos, para financiamento nas áreas agricola € pesqueira.
A submetermos o Projeto de Lei à aprovação dessa Egrégia Casa de
Leis, estamos certos de que os, Senhores Vereadores saberão reconhecer a sua
necessidade e portanto à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
prutestus de vlevada estima e apreço.
Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 1998.
HÉLIO GAISSDER DK QUEIROZ
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pankal do Parará - A Mona dos Olhos do Litiial
Ra Guáraguast &?5- Baaeáro Praia de Lesão - Zontal ca Paraná ! PR
CEP 83 258-4X - Fono AX :[441) 46 144
PROJETO DE LEI Nº 007/95.
Súmula: “Cria o Conselho Municipal do
Prujeto Paraná 12 Meses”
Art. 1º - Fiça instituído o conselho Municipal do Projeto Paraná 12
Meses, com o objetivo de apoiar a implantação e execução das ações do referido
projeto, ao nivel do Município de Pontal do Paraná.
An. 2º - O Conselho será composto por 9 (nove) membros.
representantes dos setores envolvidos na execução do Projeto, conforme o disposto
no Regimento Interno do Projeto, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 1.814, de
24/05/96, sendo assim constituído:
- UI representante da Prefeitura Municipal,
- 01 representante da Assistência Técnica Oficial.
— 01 representante do sindicato dos Produtores Rurais,
0] representante da Assistência Técnica Privada e/ou ONG's;
QI representante do Sindicato do Trabalhadores Rurais,
— 04 representante da Comunidade de Beneficiário.
Amt. 3º - As atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal
estão definidas no Regulamenta do Projeto Paraná 12 Meses.
. Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 02 de abril de 1998.
HÉLIO GAISSLE Vu VEIROZ
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROCESSO Nº. 135/98.
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 006/98,
ASSUNTO: “Cria o Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 Meses ”
- PB 06
INICIATIVA: Poder Executivo. romel do Paraná
* PROTOCOLO
APRESENTADO EM; 02/04/98. No L3P
Data LEIS VI LE
PARECER Nº. 003/98 tara LÍÁAO
O presente Projeto de Tei que visa Criar o Conselho
Municipal do Projeto Paraná 12 Meses, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo Decreto Estadual n.º 1.814 de 24/05/98.
No aspecto legal não há impedimento para a apreciação
do presente Projeto, razão pela qual sumos de parecer favorável pela
tramitação da matéria, uma vez que q referido Consclho tenha incumbência de
viabilizar os recursos para o financizmento nas áreas agrícola e pesqueira.
Sala das Comissões, em 06 de Abril de 1.998,
)
ÚIMA
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PRNAN ONAHAK
'eróador Relator

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