| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1998 |
| Date | 1998-04-02 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 Meses. |
| native_id | 1088 |
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PROCESSO Nº 135/98. Câmara Municipal de P Mensagem Nº, .002/950 eee MET Ementa n gria o Conselho. municipal.do frojete parana. 12. Meses... mm me A Poder. Exgeutiva.. e... delete mentir Doe ua nn remar e meme ro Iniciativa do: Apresentado em LÊ 4 Ps 28 Obs nino eneenecennanatoo coooetoo COMISSÕES TÉCNICAS — t Relator, pe A MR JUSTIÇA RF. FINANÇAS O. , .. ue Educ. Saúje AS | | | : 1 Sessão Dia... o O Ra ÉR Em Pauta — Em Discussão e Votação Única Í34 ef. Em + Discussão & Vatoção em..ito toe Em Disc o Votação q Redação Final em... a A PR dado 25 de abul, de (NE Me Prefeitura do Município da Pontal do Paraná = TTERRO Pena omni [1 AA 1 LEIM. o83/98 vde 7 de abuid de 1998, : al do Projeto Parank 17 Súmula: “Cria o Cunaclho Mun Meses” M Lâmunra Municipal de Pontal da Paraná, aprovun. e cu Prefeito Municipal sanciano a segminle Lei: Art. 1º Fica ingtiluido q Conselho Ivíun. Ldu Projctu Paratiá 12 Meses, com a objetivo de apoiar a implamação + .exccução das ações do referido procto, du novel du Municipio de Pontal da Paranh Amt. 2º + O Conselho seri composo por ? (nove) ssembios, representantes sus soares esvolvidos na execução do Projeto, confoniwe q disposto no Regimeno Inemo do Projeto, aprovado pelo Liccreta Estadual n.º LE lá, «de 24/0596, sendo | assim constituida . - GL representante da Prefeitura Municipal, DL representante da Ascistência Técnica Oficial, * Cl representante du sindicato dos Produlores Rurais. El copresemunte da Assistência Técoiça Privada euu ONG's: di repssacuaot do Sindicaiy de Trabalhadores Rurais; - 4 repuesentante da Comunidade de Beneficiários Art. 5º = AB dirbuições e O funcionamento de Conselha Municipal estão dJefimidas na Regulamento do Projclo Paraná 12 Moses Am 4º - desta Les cotvoiá cm vigor pl duta de sus publicação, revogadas as disposições cm contiário. na, 17 Ge abiil de 1993. NÉLIO GAISSLER PE QUEIROZ Prefeito Muneipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax : 4585-1571 — 455-1574 PROJETO DE LEI Nº 006/98. SÚMULA: “Cria a Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 Meses. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 1.998, APROVOU , E Eli PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJEIU DE LEI. Art 1º - Fica instituído o Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 Meses, com o objetivo de apoiyr à implantação e execução das ações do referido projeto, ao nível do Município de Pontal de Paraná. Art. 2º - O Couselho será composto per 9 (nove) membros, representantes dos setores envolvidos-na execução do Projeto, conforme o dispnsto no Regimento Interno do Projeto. aprovado pela Decreto Estadual nº 1.814, de 24/05/96, sendo asim constituido: - 01 representante da Prefeitura Municipal ; = (H representante da Assistência Técnica Uficial É - 01 representante do Sindicato dos Produtores Rurais ; - U1 representante da Assistência Técnica Privada «/ou ONGs; - Vl representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais 3 - 04 representantes du Comunidade de Beneficiário . Art, 3º - As utribuições e o funcionamento do Conselho Municipal estão definidas no Regulamento do Projeto Paraná [2 Meses, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax : 455-157] — 455-1574 art. 4º - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 13 de abril de 1.998, . j f n RONAHAK ODAIR SERKFIM DO NASCIMENTO 1 Secretário 2º Secretário dal. 25 do adul, du 10 a am Poa am dm Cas a um fi simgça er, ie na a ma Ertera SM Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná LEIN* PEA (. Mo IP do abel do 1998. Bésania: “Cria 4 Meta a cm e GA: srs rima, Prefeigo Mnaicipal canciona « segulata Lair “e ve An. |º- Flog instituído a Coómelho htalcigal des Projuio Purqná 12 Di do ds da Pc e Pena acção dao pts do sefiido projeto, no , níver dos Musndeipão da Pontal do a dm. 200 Conigulho É bormpetto por 9 (novo) ritenbros, repreemsncis dos vetor cavolcidom iu DM ds! PEGA oreirimo o dir “ma Brgimenta ltemo do Projeto, aprovados pula Denreio Estadia! nº 1.414, de » Ainda - O Pretto da Pita ip; - Ot riprasantanta da Assistência Téorion Oficial; +” - OH repreagatarro do níndicaio das Produtor Rurbia, - “OL vumid da Assistência Técnica Privada wou ONT", Da om Sindicato ce Trabalhadores Ryreiy; o da Comunidade de Benuiiolários, Att J* = As ariboigõe o a Âncionarmeto do Conselho mucscipal o ta padrao a a 17 da nei da 1998. CÁ é SNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná “Vel: (U41) 455-1574 Pontal do Paraná, 13 de abril de 1.998. Oficio nº 006/98 —1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei nº 006/98, autografados pur esta Presidência. Atenciosamente, CONRADO G VES PINTO FILHO csidente Exmo. Senhor: DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Ppnial do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/ Fax: ( 041) 453-1574 — 4558-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Paraná - Cep: 83255-000 Pontai do Paraná , 07 de abril de 1.998. câmaça Municipal de Ofício Circular nº 009/98. Pontal do Paraná PROTOS OLO Ne LB meras pera 22.12.11 2E. Senhores vereadores: Conforme o Artigo 23 Inciso 1 da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resotvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 13 e 14 de Abril de 1,998, ds 15:00 horas. Sem mais para o momento , antecipamos nossos agradecimentos . Atenciosamente CONRADO GONi S PINTO FILHO mio Hustríssimo Senhor DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontul do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar wnº - Pontal do Sul - CEP: 83745-000 EDITAL N.º 007/98 Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: e Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, no dia 13 e 14 de Abril a fim de discutir e votar a seguinte matéria: Mensagem n.º 007/98. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 07 dc Abril de 1998. CONRADO GO! ES PINTO FILHO ente Glmara Municipal do Penta! do Pareng PROTOCOLO Ne DL LZE es Data 22) ZA Hora ZAal 4 [eme Do ii Ofício N.º 116/98 - GAB Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná Beto” der Parati - 4 Mianaria dos Olhem CO Litorai “ua Suaraguaçã, 675 - Bainedi-0 Praia aa Lente - Pontal do Parar 4 2R CEF 83.258.000 - Fonar AX 4041) 458.1: 44 Pontal do Paraná, 02 de abril de 1998, Lilia Wiyucipal do Penta! do Paraná PROTOCOLO Data, Winra A 4 ! 4 es Suas. Pelo presente encaminho à Vossa Excelência, a inclusa mensagem nº 007/98, e respectivo Anteprojeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 Meses, e esperamos a análise e aprovação por essa Casa de Leis, em face da exiguidade de tempo para apreciação da matéria, solicitamos que a mesma seja tramitada em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. Ensejo, renovo à Vossa Excelência e ilustres pares, protestos de elevada estima € distinta consideração. Atenciosamente. q HÉLIO GAISSKER DE QUEIROZ Preteito Municipal o Exmo. Sr. You Conrado Gonçalves Pinto Filho ) pit! ,) f) MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Paraná Ae Portal do Perri A Rorina cos Olhos do Lito-a Rua Guaraqueçu 675 - Baireano Proja de Leste - Portal de Parasid "PR "nm . SEP 83.258.000 . FonnFAX [Dat 4881144 a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Mensagem N.º 007/98, de 02 de abril de 1998. SENHORES MEMBROS DA CÂMARA : Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, em anexo, que objetiva criar o Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 Meses. - Conselho este que tem por objetivo apoiar a implantação e a execução das ações do referido projeto, de acordo com o que dispõe o Decreto Estadual N.º 1814, de 24/05/96 O referido conselho tem ainda a incumbência de viabilizar os recursos, para financiamento nas áreas agricola € pesqueira. A submetermos o Projeto de Lei à aprovação dessa Egrégia Casa de Leis, estamos certos de que os, Senhores Vereadores saberão reconhecer a sua necessidade e portanto à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os prutestus de vlevada estima e apreço. Gabinete do Prefeito, em 02 de abril de 1998. HÉLIO GAISSDER DK QUEIROZ Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pankal do Parará - A Mona dos Olhos do Litiial Ra Guáraguast &?5- Baaeáro Praia de Lesão - Zontal ca Paraná ! PR CEP 83 258-4X - Fono AX :[441) 46 144 PROJETO DE LEI Nº 007/95. Súmula: “Cria o Conselho Municipal do Prujeto Paraná 12 Meses” Art. 1º - Fiça instituído o conselho Municipal do Projeto Paraná 12 Meses, com o objetivo de apoiar a implantação e execução das ações do referido projeto, ao nivel do Município de Pontal do Paraná. An. 2º - O Conselho será composto por 9 (nove) membros. representantes dos setores envolvidos na execução do Projeto, conforme o disposto no Regimento Interno do Projeto, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 1.814, de 24/05/96, sendo assim constituído: - UI representante da Prefeitura Municipal, - 01 representante da Assistência Técnica Oficial. — 01 representante do sindicato dos Produtores Rurais, 0] representante da Assistência Técnica Privada e/ou ONG's; QI representante do Sindicato do Trabalhadores Rurais, — 04 representante da Comunidade de Beneficiário. Amt. 3º - As atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal estão definidas no Regulamenta do Projeto Paraná 12 Meses. . Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 02 de abril de 1998. HÉLIO GAISSLE Vu VEIROZ Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SALA DAS COMISSÕES COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROCESSO Nº. 135/98. ANTEPROJETO DE LEI Nº. 006/98, ASSUNTO: “Cria o Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 Meses ” - PB 06 INICIATIVA: Poder Executivo. romel do Paraná * PROTOCOLO APRESENTADO EM; 02/04/98. No L3P Data LEIS VI LE PARECER Nº. 003/98 tara LÍÁAO O presente Projeto de Tei que visa Criar o Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 Meses, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto Estadual n.º 1.814 de 24/05/98. No aspecto legal não há impedimento para a apreciação do presente Projeto, razão pela qual sumos de parecer favorável pela tramitação da matéria, uma vez que q referido Consclho tenha incumbência de viabilizar os recursos para o financizmento nas áreas agrícola e pesqueira. Sala das Comissões, em 06 de Abril de 1.998, ) ÚIMA py PRNAN ONAHAK 'eróador Relator