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materia nº 9/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de crédito do banco do Estado do Paraná, SA. Para a Execução do Programa Vilas Rurais e através do FDU- Fundo Estadual de Desenvolvimento, execução do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano- PARANÁ URBANO.
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iniciativa do: fd Exato
Aprazentado em BO 0) DA. Obs
COMISSÕES TÉCNICAS
?* Relator
JUSTIÇA R.E.
FINANÇAS O,
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OBRAS S.P,.D.U Mo .-
Educ. Saújo AS 2
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Em à Discussão e Votução em t t
Em Dise. e Votação a Radação Final em J. E
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Niva Prefeitura do Municipio «te Pontal do Párana |+
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LEN* OBB , de 30 Ge abril do 18
SCMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO AÍ)
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO GOM O BANCO |.
“DO ESTADO DO PARANÁ S.A, PARA A EXECUÇÃO |:
DO PROGRAMA VILAS RURAIS E, ATRAVÉS DO FDA
- FUNDO ESTADUAL CE DESENVOLVIMENTO,
EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO.
A Cimara Murwciçul da Pera do Parar sprúvou e eu
Prafeo Rurvcapai sanciona d toquinta Ler
Art. 4º - Fica a poder Exsestivo Murwcipsl dutoriro a correta” operação ds fi
Jertaso até 6 inte de R$ 2000000,00 (ders imindes cs reais) jrto so Barnes do
Estado do Paranã SA. DOC prato não supondo” d GurDe (15) ária, COM ED de Jurta,
piastação monetária e Semeis condições a serem fegsás dy GONMO Cy Qrarações
de crédito. podanda 38 aludidas operações serem ContrRIGaS parceladamente,
6 1º- O mortseto AM drpretto em resis fixado natts artigo, poderá ser
aualzado pela Medida Provesdea n.º 154024. da COST pubscada nó DOU de
120887, Ou Suba INÓC OEA QUE 8 PUbTitur
€2- Os valores dat Operações du crúdão estão condiatrados é Capacdas
sa Erradavarto do Municipe. determinada pela Fasciução nº GS do Seraso
Feders ou 06 outros dupostivos logais que vernam à substituta '
Ar Zº - Os recutzos airindos SE3 operações ce crédio autonziias por «str
Let. serão açiçados n9 execução de programas esproctos do Fursãa Estaca 06 |
Deverronmmento Uebaro « FOU - estudo pela (um Estadual nº $9I7. de 15 do
durtamtro do 1933. pubtcscsa co Dro Qlicial do Estado do Peana em 15 04
dezembro de 1989, & do PARANÁ URBANO que provê, eme GUTUS vivesamentos
visando O Canervoivmenta insitucional 4 arecução de obras em mfraesyunira
UrbaMa 9 ACOrTO GOT df fartirss operaconaa do Banço do Estado do Parará SA e
da Secretana de Estado da Desenvolrmerto Urbano - SED +, bém! como pa
Equação ds arranca os quase serão doados b Comparva du Hantação «ii Parana)
ICOHAPAR é cestinados 2 enptactação do Programa Vilas Ryrmra Vim - -
* am 3. Em garârca da aparuções Cê creaio “ia O Crab d3 Exmuino
tulbrcmado à ceder 42 Agame Frxricera parcerias <> mpoms Soore Opwiçõer
Retaisvas à Corcutação de Mereadonas & Samnços - ICMS ou PINO QUE G 373%Lçar. trt
: PAOCSAUES MECGHSANDA PED ENQUIE 03 FOLEÇÃRS GE primpmi Q CO acetsónci rs
“orma GO Que venia à 68" cortratago
AN € . Pera garantir O DOGEMB to Ca Frios! atudlizado moretanarerte
ATOS, MURAS a COMO ENCArDOS frniNçkaras Cecorrantes das Dosrações retendas nestá
Le o Croia do Exocutvo poderá outorga” dO Banco co Estado do Parma SA.
poCeres pura subsietelocer marnçato pleno + «tevogund!, PA recebo é cer qutação
NO vencrnarto cas refencizs congações frumeeras
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PTRSGCOS COU ANOS É CirhRS Oncarços rodeado SODNS 43 GRETOÇÃOS frarcarar
ObACIO0T 09 umEgs destê Lo. serdo amaDemedos polo Chata do Execttvo com a
entade franacora
Am E. Amdinênia, à pas do exercico francero subsequento mo da
contratação das cparações & crácita 0 qreamento do Murvelpeo conseprara dotações
OFSONI Para Q ANOTAÇÃO O Praça & DCF ACESSÓNCA Ca Jiveçigra COP atadas
At 7º - Esta Le entrará em vigor na data do gua puticação, civogadas as
GssouÇÕeR am Corsrima
Gabingia da Prefoitura Mrvcpal de Portkl so Porand, em 30 de abril de 0
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574
* Pontal do Paraná, 30 de abril de 1.998.
Ofício nº 007/98 -1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projeto
de Lei nº 007/98, autografado por esta Presidência.
Atencioshínente,
CONRADO GONÇ S PINTO FILHO
ente
Exmo. Senhor:
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
AVENIDA BEIRA S/N - PONTAL DO SUL - CEP: 89255-000
PROJETO DE LEI 007/98.
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operações
de Crédito com o Banco do Estado do Paraná SA,
para a execução do Programa Vitas Rurais e, através
do FDU — Fundo Estadual de Desenvolvimento,
"execução do Programa Esindual de Apoio ao
Desenvolvimento Urbano — Paraná Urbano.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 1.998, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USQ DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI;
. Ast. 1º-Fica o Poder Executivo Memicipal autorizado a contratar
operação de crédito até o limite de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), junte ao
banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não superior a quinze (15) anos, com taxa de
juros, atualização monetária c demais condições a serem fixadas em contrato de operações
de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.
R $1º- O montante total Expresso em reais fixado neste artigo,
poderá ser atualizado pela Medida Provisória nº 154024, de 09/05/97 publicada no DOU
de 12/05/97, ou outro índice oficial que a substituir. É
$ 2º - Os valores das operações de crédito estão, condicionados à
Capacidade de Individamento do Município, determinada pela Resolução nº 69/95, do
Senado Fegeral, ou de outros dispositivos legais que venham a substituí-lo.
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito
autorizados por esta Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo
Estadual de Desenvolvimento Urbano EDU instituído pela Lei Estadual nº 8917, de 15 de
dezembro de 1988, publicada no Diário Oficial do Estado do Parapá em 16 de dezembro
de 1988, e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o
desenvolvimento institucional é execução de obras em infra-estrutura urbana, de acordo
com as normas operacionais do Banco do Estádo SA, e dn Secretatin do Estado do
Desenvolvimento Urbano — SEDU, bem como na aquisição de terrenos os quais serão
doados à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR e destinados a implantação do
Progratna Vilas Rurais.
Art. 3º - Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do
Executivo autorizado a ceder no Agente Financeiro parcelas do imposto sobre Operações
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
AVENIDA DEIRA S/N - PONTAL DO SUL - CEP 23243-000
Relativos à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS ou mibuto que o substituir, em
montantes necessários para amertizar as presinções do principal e dos acessórios, np
forma do que venha a ser contrutado.
Ar. 4º . Para garantir o pagamento do principal amalizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações
referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paranã
SA, poderes para substabelecer, mandato pleno « irrevogável, para receber « dar quitação
no vencimento das referidos obrigações financeiras.
Ast. 5º « O prezo < o esquema definido de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros c demais encargos incidentes sobre as operações
fimanceiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo
com a entidade financindora.
Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente
ao da cantrainção das operações de crédito, o orçamento do Municipio consignará
dotações próprios para a amortização do principal c dos acessórios das dívidas
contratadas.
Art, 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
sevogudos as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 30 de abril de 1.998.
4
CONRADO G0) S PINTO FILHO
sdente
GINO RONABAK ODAIR SERAFIM BO NASCIMENTO
Secretário 2º Secretário
MiMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax : 455-1574 / 455-1571
Estado do Paraná — Pr.
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imo. Sr. om aco”
DNRADO GONÇALVES PINTO FILHO. pre AS
D. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. a SAE
| gota Do (3,89
| REQUERIMENTO
Os vereadores que a presente subserevem no uso de
tas contribuições regimentais, e de conformidade com o
igo 189 do Regimento Interno adotado por esta Casa de
eis, requerem a dispensa da Redação Final do Anteprojeto
2 Lei nº 09/98.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sn) — CEP: 83255-009
DIA AD 1041 I%
ANTEPROJETO DE 02/78 - Ibmec mã Lester
INICIATIVA: Paola pecoedis
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MURILO BITTENCOURT DE C. SOBRINHO E
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Prefeitura do Município de Pontal do Paraná.
Penta do Prrerá - A Moruna cos Olhem do Lécral
Rave Quaraguaçã, 973 - Eairantros Pega de Lost « Portal do Paraná + PR
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Pontal do Paraná, 29 de abril de 1998,
Câmara Municipal de
Poniat do Parâná
PROTOCOLO
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* MENSAGEMNº 010/98
Senhor Prasidente,
Nobres Vereadores:
Em anexo remeto à essa Casa de Leis, o incluso Anteprojeto de Lei,
pelo qual solicitamos autorização para a contratação de operação de crédito até o limita
de R$ 2.000.000,00 ( milhão de reais), junto ao Banco do Estado do Paraná, com a
finalidade de poder nosso Município participar dos Programas de Desenvolvimento de
Vilas Rurais e Paraná Libano. ,.
Os valoras da operação estarão condicionados à Capacidade de
Endividamento do Município, conforme determina a Resolução nº 69/25, do Senado
Federal.
Na busca do desenvolvimento municipal, toma-se necessária a
contrapartida do Municipio, representada pela contratação da operação ds crédito até o
limita acima mencionado, peto prazo máximo de quinze (15) anos, vinculando-se como
garantia as parcelas de amortização necassárias, iguais a 1/180 avos, representadas
pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Esperamos a anátise e aprovação do Anteprojeto que ora se apresenta
e que muito contribuirá para o desenvolvimento do Município de Pontal do Paraná.
Oro, le-cz po Valter pone
frvm mino Og Megis ) Leiz. sz NM
(00o ariheio De lhos ) HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Munigipal
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Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Ponta do Paraná - A Litrirat age MOS da Lea
fu Gumrerguçã, CTT - Pavia Pra a Lomdo - Perl cio Paraná 4 PA
CEP BS 7238-000. FonaF AX RT] SON 1LA
PROJETO DE LEINºC
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO
DO ESTADO DO PARANÁ S.A. PARA A EXECUÇÃO
DO PROGRAMA VILAS RURAIS E, ATRAVÉS DO FDU
- FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO,
EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO URBANO - PARANÁ URBANO.
A Câmara Municipal de Pontal do Paranã aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizo a contratar operação de
crédito atê o limite de R$ 2.000.009,00 (dois milhães de reais), junto ao Banco do
Estado do Paraná S.A, por prazo não superior a quirize (15) anos, com taxa de juros,
atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contrato de operações
de crêdito, podendo as aludidas operações serem contraidas parceladamente.
8 1º - O montante total expresso em reais fixado neste artigo, poderá ser
atualizado pela Medida Provisória n.º 1540-242, de 09/05/97 publicada no DOU de
12/05/97, ou outro indico oficial que a substituir.
82º . Os valores das operações de crédito estão condicionados à Capacidade
de Endividamento do Município, determinada pela Resolução n.º 69/95, do Senado
Federal, ou de outros dispositivos legais que venham a subslitul-la.
Art. 2º - Og recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão aplicados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbano - FDU - instituído pela Lei Estadual n.º 8917, de 15 de
dezembro do 1988, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de
dezembro de 1988, e do PARANÁ URBANO que provê, entre outros, investimentos
visando o desenvolvimento institucional e execução de obras em imfra-estutura
urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná SA, e
da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SED «n, bem como na
aquisição de terrenos os quais serão doados à Companhia de Habitação do Paraná -
CONAPAR e destinados a implantação do Programa Vilas Rurais.
A Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
Pa agdo Portal do Parrarad « 4 Matuto doa Úlioa do Licral
it Gosraqueça, 975 - Emtpantre; Prma cão Lanto - Posta! da Paraná / PR
CEP E SEO - ForevF AX LT) 4581144
Ast 3º - Em garantia às operações de crédito , fica o Chefe do Executivo
autorizado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
As. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S.A,
poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber é dar quitação
no vencimento das referidas obrigações financeiras.
Ast. 5º - O prazo e o esquema definido ds pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre às operações financeiras,
obedecidos as limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora.
Ast 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação clas operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e des acessárias das dividas contratadas.
An. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ravogadas as
disposições em cantrário. se
Gabinete da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, em 29 de abril de 1998.
NEHO GAISSLER DK QUEIROZ
Prefeito Municipal
DDD DDD 550 o o am add dA 2 ri a não ER
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fonc'Fax (0141) 455-1574 — 455-.1571
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 004/98.
ANTEPROJETO DE LEUN" 019/98.
| AUTOR: Execntivo Municipal.
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação
de Crédito com o Banco do Estado do Paraná — S.A,
para execução do Programa Vilas Rurais e , através do
FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento -—
execução do Programa Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Urbano- Paraná Urbano.”
Encaminhado a esta Casa pela Mensagem Prefeitural
nº 010/98, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de
Crédito com o Banco do Estado do Paraná, para execução do Programa Vilas
Rurais, através do Programa Paraná Urbano”, até o limite de R$ 2.000.000,00
(Dois milhões de reais) pôr prazo não superior a 15 (quinze anos) e condições
a serem fixadas em contrato de operações de crédito.
A matéria é da competência exclusiva do Executivo
e, a Constituição Federal dispõe sobre a mesma. A Resolução 69/95 do
Senado Federal disciplina a capacidade de endividamento do Município,
encontrando-se a operação de crédito pretendida, com o Banco do Estado do
Paraná, deniro dos limites estabelecidos.
A Lei Estadual nº 8917/88 instituiu o Fundo
Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, que entre outros, prevê
investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obras
em infra-estrutura urbana. Os recursos advindos da presente operação de
epa
eee ro o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL ME EROINA AL LD E ARAINA
Estado do Paraná
Fone/Fas (041) 4585-1574 — 455.157]
crédito, serão aplicados na execução de programas e projetos desse FDU,
como do programa PARANÁ URBANO.
Legal e constitucionalmente, não vemos nenhum
impedimento ao seguimento regimental do processado. Na questão de mérito a
decisão será do Plenário.
O PARECER É FAVORÁVEL.
SALA DAS SESSÕES, em 30 de abnil de 1.998.
Presidente
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GINO FERN hola
efator
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EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FonciFaz (041) 455-1574 - 4585-1571
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER Nº 003/98,
ANTEPROJETO DE LEI Nº 009/98.
INICIATIVA: Poder Executivo.
ASSUNTO: “Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação
de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A, para
a execução do Programa Vilas Rurais e, através do
FDU — Fundo Estadual de Desenvolvimento -
execução do Programa Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Urbano — Paraná Urbano”.
PARECER Nº 003/98
O presente Anteprojeto de Lei, iniciativa do
Executivo Municipal visa buscar “a autorização legislativa para que possa 9
Executivo contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná,
visando obter recursos para execução do Prográma Vilas Rurais.
A eperação de crédito será no limite de R$
200.000,00 (Dois milhões de reais) pôr prazo não superior a 15 (quinze)
anos para amortização do empréstimo. A taxa de juros, atualização monetária
e demais condições serão fixadas em contrato de operações de crédito, sendo
que as operações poderão ser contraídas de forma parcelada.
A Comissão competente já disse da legalidade da
matéria. O Município tem capacidade de endividamento conforme disciplina a
Resolução 069/95 do Senado Federal. O mérito é indiscutível porque vai
permitir ao Municipio atender um importante setor com a criação das vilas
rurais € investimentos na infra-estrutura.
O PARECER É FAVORÁVEL.
| AN SR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fong'Fax (041) 455-1574 — 4585-1571
SALA DAS COMISSÕES, em 30 de abril de 1998.
MURILO BI SOBRINHO
DONIZERE NEMO DE OLIVEIRA
op RAFIM DO NASCIMENTO
Vereador

open original →