| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1998 |
| Date | 1998-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Ornamentarias do Município de Pontal do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1999. |
| native_id | 1092 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 64
Aang 26.514 Câmara Manicioal de Pontal do rataná Ante Projeto cla loti vó « e is Pesa. pa É enem da aemesado em 2 $) PS IB ae rir COMISSÕES TÉCNICAS DATA Prel ima nuit eee sirrtis 2 a JUSTIÇA R. E, eeeeeeenepeeeqemquenencegeecaeque nan aneenanas nrnmmeccco ud DOS comUURCCa pes canne san a ae ————: 1 » FINANÇAS O. » o . OBRAS S&P.DU 1º.« Educ, Saúdo AS DA enem aooranacasaana asanacaao Encaminhada o Sessão peto Oficio Nº 4272/22. ii Em Pauta — Sessão Dio , Em Discussão e Vetação Único ZÉ 10P 19%. Do LA ra mera Em à Discussão e Votação em (77 147 + a disgeneão a Em Pis o Votnção o Redeção Final em ] Pu n CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 -— (041) 4553-1571 Estado do Paraná Le a Muncipai da EMENDA ADITIVA Pontal do Paraná se 34 om 0º, 92 .. (ANTE) PROJETO DE LEI Nº 014198. Mera 19:34 fuA o O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999. Ao Anexo Único, no item Saúde e Bem Estar Social Sub item - Saúde acrescenta-se o seguinte: Implantação do serviço de “Plantão Médico 24 horas”, nas unidades de saúde existentes e destinação de ala para atendimento à maternidade nas a serem reformadas e construidas. JUSTIFICATIVA: O setor de Saúde, iem-se constituído no maior problema enfrentado pela população do Municipio. O Projeto, já contempla a ampliação e construção de entidades de saúde. Dessa forma, utilizando-se do mesmo projeto, pode o Poder Executivo simplesmente adaptá-lo e provê-lo com os serviços acima citados para suprir esta séria e preocupante atividade. - Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998. L RÓCHA MANTOVANI Vereador Art. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto. ate CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná Eâmara Municipal da EMENDA ADITIVA Pontal do Pa PROTOCOLO do ES o a % MET - (ANTE) PROJETO DE LEIN 01495. LE >» À O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999. Ao Anexo Único, no item Administração acrescenta-se o seguinte: Edificação do prédio da Prefeitura, concentrando as principais atividades da Administração Pública Municipal. JUSTIFICATIVA: A Prefeitura se utiliza de prédio alugado, inclusive para o gabinete do Prefeito, o “paço municipal” é sem dúvida o simbolo maior da autonomia do Município, além do que a locação, pressupõe sempre uma atividade passageira, e com o valor gasto até hoje com o aluguel da sede administrativa, poder-se-ia edificar amplo e completo prédio. Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998. Ea À RE SM fd. 1 LOURIVAL ROCHA MANTOVANI Vercador Art. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições zos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto. 8/2/98 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná Câmara Munícipii do Pantal do Pacaná EMENDA ADITIVA oras pata 02,01 493. Hera ADAM mm (ANTE) PROJETO DE LEI Nº 012/98. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999, Ao Anexo Único, no item Obras e Serviços Urbanos acrescenta- se o seguinte: Construção de barracões comunitários, nos principais Balneários, destinados a abrigar a extensão dos serviços públicos, sediar as associações de bairro, a realização de cursos profisstonalizantes, exposição de artesanato e outras atividades de interesse social. A vo? JUSTIFICATIVA: J Os nosso Balneários ressentem-se de um local próprio, onde se concentrem as atividades acima elencadas, propiciando à população nativa € turista, maior comodidade e melhor desenvolvimento das suas ações. Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998. LOURIVAIROCHA MANTOVANI Vereador ate Ar. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto. g/n98 AÇO doa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1371 Estado do Paraná Cima; ; (ANTE) PROJETO DE LEI Nº 019/98. a O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999 Ao Anexo Único, no item Obras e Serviços Urbanos acrescenta- se o seguinte: Edificação de capelas mortuárias ecumênicas nos cemitérios do Município, JUSTIFICATIVA: Os cemitérios situados em nosso Municipio não possuem capelas moriuárias e nem outro local próprio para atividades religiosas e/ou fúnebres. A ausência dessas edificações tem gerado sério desconforto e prejuizo aos familiares e amigos numa hora de angústia pela perda de seus “entes queridos”. Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998. LOURIVAL ROCHA MANTOVANI Vereador Art. 104 parágrafo 4º. Emenda Aditiva é à que acrescenta novas disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto. pg” Ponta q do O g 8 PO raço “aroma EMENDA ADITIVA to, as 4 a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná La: hiusicipai da Pontal do Paraná EMENDA ADITIVA PROTOCOLO Pan 6/01 (ANTE) PROJETO DE LEI Nº orgfos. Hora 1536. JA O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999. Ao Anexo Único, no item Educação, Cultura, Esporte e Turismo Sub item — Educação c Cultura acrescenta-se o seguinte: Implantação na rede escolar municipal de programas de prevenção ao uso de drogas e tratamento de seus usuários. 2 n00 JUSTIFICATIVA: O uso de drogas tem se disseminado em nossas escolas, constituindo problema de nivel nacional. No entanto o Município tem muito a fazer nessa área, para minorar a preocupação e o desespero dos pais ou responsáveis implantando programas de prevenção, orientação e tratamento. Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998. Art, 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto. 9/42/38 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná Câmara Municipal da EMENDA ADITIVA Pontal do Paraná PROTOCOLO ne 30MBR a: . (ANTE) PROJETO DE LEI Nº 013/98. anta Ob Ot md Hera ÀS 32 MA O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999. Ao Anexo Único, no item Meio Ambiente acrescenta-se o seguinte: Delimitação, devidamente sinalizada, de área especifica destinada a pesca amadora artesanal em cada praia do Município. PAD Eca 2 JUSTIFICATIVA: A delimitação de área específica onde seja permitida a pesca artesanal amadora, prestar-se-á como segurança 20s banhistas, evitando assim os acidentes que se pode verificar em cada temporada. Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998. LOURIVAL/ROCHA MANTOVANI Vereador An. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROCESSO N.º 307/98. PARECER N.º 198. EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 01198. AUTOR: Vercador Lourival Recha Mantovani. PARECER Nº /98 Visa a presente Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o orçamento de 1999 alecar verbas para a construção de barracões destinados a abrigar atividades comunitárias. Quanto ao mérito a matéria encerra alto valer social, no que respeita a legalidade e constitucionalidade do processado, não encontramos óbices que possam sustar o andamento regimental do mesmo. O PARECER DO RELATOR É FAVORÁVEL. A Comissão acompanha o voto do Relatar. Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998. mad MURILO EI NCOURT DE Xico SOBRINHO Presidente e DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ODAIR SERA DO NASCIMENTO Relator Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone'Fax (041) 4585-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROCESSO N.º 313/98. PARECER N.º (98. EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 013/98. AUTOR: Vereador Lourival Rocha Mantovani. PARECER Nº 198 Visa a presente Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o orçamento de 1999 alocar verbas para a implantação de programas de prevenção ao uso de drogas na rede escolar municipal e tratamento aos usuários. Quanto ao mérito a matéria encerra alto valor social, no que respeita a legalidade e constitucionalidade do processado, não encontramos óbices que possam sustar o andamento regimental do mesmo. O PARECER DO RELATOR E FAVORÁVEL. A Comissão acompanha o voto do Relator. Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998. a fa / MURILO smevbob End SOBRINHO Preêsidente DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ODAIRSE M DO NASCIMENTO Relator Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fonc'Tax (041) 4535-1574 - 455.1571 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROCESSO N." 310/98. PARECER N.” 198. EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 014/98. AUTOR: Veregador Lourival Recha Mantovani. PARECER Nº 198 Visa a presente Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o orçamento de 1999 alocar verbas para a construção de prédio próprio destinado ao funcionamento do Executivo Municipal. Quanto ao mérito a matéria encerra interesse público relevante, no que respeita a legalidade e constitucionalidade do processado, não encontramos óbices que possam sustar o andamento regimental do mesmo. O PARECER DO RELATOR É FAVORÁVEL. A Comissão acompanha o voto do Relator. Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998. aj MURILO BITTES y E ak SOBRINHO Presidente DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ODAIR SERAFIM RO NASCIMENTO Relator Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (D$1) 455-1574 — 4585-1571 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROCESSO Nº 398/98. PARECER N.” 198. EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEIN” 01/98. AUTOR: Vereador Lourival Recha Mantovani. PARECER Nº 198 Visa a presente Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o orçamento de 1999 alocar verbas para a construção de capelas moriuárias nos cemitérios do Município. Quanto ao mérito a matéria encerra alto valor social, no que respeita a legalidade ec constitucionalidade do processado, não encontramos óbices que possam sustar o andamento regimental do mesmo. O PARECER DO RELATOR É FAVORÁVEL A Comissão acompanha o voto do Relator. Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998 Ko Pim MURILO erre Ba Mi Presidente DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ODAIRS EM DD NASCIMENTO Relator Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 - 455-1571 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROCESSO N.º 311/98. PARECER N.º 198. EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 013/98, AUTOR: Vereador Leurival Rocha Mantovani. PARECER Nº 198 Visa a presente Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o orçamento de 1999 alocar verbas para a implantação de serviço de plantão médico 24 horas e atendimento à maternidade nas unidades de serviço de saúde do Município. Quanto ao mérito a matéria encerra alto valor social, no que respeita a legalidade e constitucionalidade do processado, não encomramos óbices que possam sustar o andamento regimental do mesmo. O PARECER DO RELATOR É FAVORÁVEL. A Comissão acompanha o voto do Relator. Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998, MURILO ares E o SOBRINHO Presidente A DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA QDAIR SERAFIM DO NASCIMENTO Relator Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (0413 455-1574 — 455-1871 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROCESSO N.º 309/98. PARECER N.º /98. EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 014/98. AUTOR: Vereador Lourival Recha Mantovani. PARECER Nº 198 Visa a presente Emenda à 1.e: de Diretrizes Orçamentárias para o orçamento de 1999 alocar verbas para delimitação, devidamente sinalizada, de área especifica destinada a pesca amadora em cada praia do Município. A matéria em questão não é orçamentária, sendo seus resultados efetivados em área de domínio da União não tendo este colegiado competência para legislar sobre o assunto. O PARECER DO RELATOR É DESFAVORÁVEL. A Comissão acompanha q voto do Relator. Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998. e MURILO BITTEN URT CESiRedsoBinto Presidente . DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ODAIR SERAFIM 'Do NASCIMENTO Relator Vereador LESMSOSS, da GE de folmo de LISA A CÂMARA ANBECIPAL OE PONTA DO FARANA ESTADO DO Paraná APRENOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL EANCIOMO A SEGLANTE LEr AS PCA a, 0, DP CO Là O PCI a pr a Eraração dão Drparemgraço o Micaricígus retal my meme ci ME dat, 2º o rip da LA CUCMNATAÃA, 2 PUC) 9 CaMpatos PRO dim aged mm graçÕs viptruça dom plo ho FOCAL pexhuraio mar cmmreutey à pre do, go O TED ar rep cimcorrar Oo mpricia CS RXK) PANA Cita papo fraca lcd ls Contras Fair, RSI AMP - Mp SPAS do GM O Prenimacdo meio eupaoficata + Ara am Den og ra ça LA BR Tt A Lai Orçimantária, buro Goi Pora SerIçÕeS fm cirbrarão RELA paira eCORçÃO NIRO, QUA Acraiáriação Pta BAÍA E GR 4 CRdndos pur cia Acrairumpiação Pit. ER a ri omg a Ia AM T+ to puturha qm Pernciaa CG pap US CR TO, 4 terre dy cara AR O raro Cia ARIDI PA pera h mi nunc DO Cc PC o Prieto Chrim «A Crecorrao DOCaÃO. EM Conmr mEpranal nO RC dO ANTI fia 2, POCO ÓRACO DU ai d fp frmcada per QOAUÇÕOS 04 Córddm mem mrmda do MA +67 qm cia Com ção Fuders dn Po. Prey melo (3 diem dO EVA ME, Puriçrudo tinto ma Contenção Farhary fics votaimtacato m brio seara cy (EPA Qurmmarêa por cora AFA ganhos cera pçaça à arciiyia Am da roedor cio mechas Araruiihra, 1 uricdacis prvi mario Jota ma ore cm Peução do É rtadroni Sm Coreto 00 Entao do grand, Mt A praça urquemrto do Poder Lipo ctudecas à Urgritação Ferderat a Mureciçal amtatacia, pury ficção de seus votcora N Ma w bd rain Dari dead) DRA Mae eoncipCÍO A dama ho, corachapro 1mp ty F ETA enarçã oe rd ,.. R ho AM TO A Lu GURI nc rr err CUPMON Ira 1. Ou encmta (54 FOSOUOLTA dem peryrado 1 PTAO 7 par brado quiere dam tum Foral 4.330 0 NF De rerça dy MIGA Do Cy reu da deep pura Cort frgho 4 verei, Aloriliiçantam, pr EE o eira, 4 q AO grado pera Mede, OMC ur Sta a TVR vm ÇÃO SI pad MA TS dm peça o realce ro prepare dy ts CGI Dr E PE PCRÇA A Mae CIT 4 a o ev rt O di CorÃO Foge, deverão mm POr AAradAS mm peça a CPP A re 6 A RSA PTE 6 Or GuaNAn rata Ly ARO = food Pude Conepávao GADALAdiA O FUTURE PESADA A ER DAAÇÕÕS Cm, marvecros durira DM baperdiuietardrs ogia, ral ferra 4 LIA PA Eua fm privado pra got à quarta 7 TO dO ja TOA rá, ra CNCIRAÇÕES, O Ch arame Parc ora 8 dá pg e põe a RT] E Protelura do Minigio da Persa? dio Purená ANEXO DA LDR,* O 49/18 PODER LEBIILATNO e Martração 1 dr fm da . Umdração praça 6 enigma, dep ariana am Cdr Mire JR EECUTIRO MaripaDAç ÃO CP Def APP e par VM Sama am rt ii rm Pertempaçõão om corçrrade p rvcuqatrmo N rr ds et ACÇÃO UG 1 rd A Ertgraço cmd Meqmçã 4 rear A rara Areia, apar rpração ma Earvagã dim Compl mmtmrey PROCURADORA GERAL mão dire, piada, (err ça a der Niro Oo vertimet OU PAaaÇÃO 4 dr q ção 4 mr A A pa Fava ção qr url do Clrdruiad MUTAGA CAPUTURÇ eram a e SUDO 1 art ea pego pic É deplção do elas 1 ua OA a a 1 rar | Sano 24 saga armar om mar, pu 6 Erg Aplicação da IMPUNIÇÃO entres my vp m percimrarem am nara Ed rara, 2 repre AÇÃO a Gperaçõo va firvoa a sperm Cratera vp fum qu tg, remar rr 14 re armam pr ção 0 im Arg Pato dm aa DOORS PA GPU pira irma, read o Ag quado 1 dra r arra PRNVEÇ A gção, a mm VACA | Corina a mamas de mpvrer ação Gr rg dy jap 4 rar FUNCRIADO É maINtaçãO + Pere 6 Ae 1 ça 4 PÃO Dm ; » OBRAS É EERVIÇÕOS PURUCOS regra q sp rir pr Prego cmrratiaia 4 dr dh maçã Par tits 1 PÉ O a a ir q Asa tg Mi ds a rei Air rem ertbres da unção tica O prevendo a dação aura iriam matudicoo & Seara di qelgas da mta Melim trabmação Estiradaçãa à uitra mereça TI ta cha crer Ogre pra pe, AC RA Lfr Rep erertenção pr à Per iaçÃO di ires Hari 4 votadas, TOM Ma da Mipudçãa Contigo 0 DI E Rita cep O rar, Prague bretartoreççda 1 facniizaçãos doa traça pobacir ds mmerenipem PET A 6 pra e Da qu A Narndenção 4 Cop emtação So hor erra da fubtação Ençração 04 ca quim retirar 14 mr mea prreç PRÇ Uirdanção + smpaação o marie Mg duração Ie cad Mn açÃo ÇÃO A ra rir Mr çÃO dO tua renina arurveiçam Esnação 04 dig Ce (pteiteiraçãe raça a mbpumero Maresenção é LIÇÃO a fnfpreca a pearecação Cartenio 6 apena 00 sm a ilha rural Crenaçãa 4 mPuIAÇÃO MR pará 1 pupraretam Aepração a eRPRNENÇÃO CR caio 1 inerrtam enctomanço orações ci curar igor rir 1 rp Cxrrairação 0% agr Caju A porção Sprint Creperia premegpairo sera mm preço Era dis Gmição A ireprentução de coracao am qarmarcação Pra a punnarvação 8 Mrrva E Ou fora Prevervação dum prum comu 4 avo str Cagerira a Racnicação dias grtg PASCOA 4 Rated eta o Li ronrtm pra re RPA, A jar Sp Mpçateção e rar çÕ Ha APR O GRÃO (+ doq mr Li pç APP a A O E A Je Marerçõe da curnfário sunga Conereção Cm siempre do epeTOs Emil Rincão A ciPer ração Do PRCLIFTDO ar EEM M print rctrraãa, Viração rr ar Mr co Cndmacra per cho mare dia MV, rr Mire drição dis asno porreiianterd tre ocigrad Fam CURADO O HR a erva rara earemmraçãão (mp mto 0 fem agurança é regioes Soa gde mem mw ração do rr a, SI, E, A — 1 SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, Lanto] peter de Marto CM notar OM sr açÕõe, p ema am peão da reter Pesci aca (9 Grades pr , - do Secr Orey dis Smaho GRU) la arte é | eo orar A recua ram 8 moça a mera A Poção or dear ABr fração 0 vera a ca 1 | ana vç a ptação t Lad N E ” Frenicação dus pac rg cairem PV 4 PP) E EM paia : + Prevenção do Comprar try o amcraçã o A A NRP Gu 4 cry | | | hd o (RG Mar aci fo fra Nr de poa id a sta BA re Pempatio pa 8 ppa Enorme a pena pára Eres tra a E véu é raia Pam crção ng Fur Murvcigunt ay drrtartação dy mereça dm Prordiy Alia 24 tras fue mtersan o Ceeração e O fara MARS À exe Pa e comia rm E AÇÃO FOCA É TRAB * Miredenção du Adeduiry Agrarias do Órgda + Merpgtemanto é Mtreyanremarm vá mivefacios dir cura hem à comprando prai opa mpho) CPE de mendairto 5 rarço 1 adam - , e ddgrderearia à mAGd rt nada ! Içara rem fra er) 0 CAÇÃO e À a ar ra a rã Em + Compra a marca . * Peegramgs otatai com rnaçnções 6 Larições * WrsçÃa e grope Iori ruim Cora profoatest raros Frame Papi ar doca a a a era fc Are racha qm dirt a cr 4 do omrcrto a ação ESVCAÇÃO, CULTURA ESPORTE BT “LOeAÇÃO E Ca URA * dt nm ATACA Adira re o mpi = Murganção dm fu di paço 6 Mmerartoa, * Evipemarams evanterva da área de cfirrtCa é 04 TV Edurstra, + Marcação ri ra SC jar rar ce 1 pa ção rea driçãa O CrCIara mean Lorirtamares pero menções CONERIÇÕES, pevtarmt, So urmtacira Programas nm reardo e Irarmpte roca moema Ara deite ra SST 1 ra rc Tensei m cmpacitação da tória fraca mo ANetraeçação 04 rd, Diet? PO tNçAirRaÇãO 4 araredrção dy GIO proa mr rara tm denied da PAS OR SRP (A FIOS parana SA DRA « Votar pró tm 1 Jump Mrs a St 46 tt A ac pa 4 ri dim PD, yr cho DR, k Contos Sa OeCamartação quitar, Pray fedinco - prisgógea jura N q AbAção gre dai Ação mu siga a l EPOGPRPONçÃO De AGR CAP AREA Pe eus ça ' + pers rr ddr sunççs gaz O Mr : e AÇÃO dem pr cornmtios - é = DO APR PN 6 CTN ne o Ra ai rara ó + Premeçioou : pias tuas mr Mame Coma a Derefa che ara 2 Detran mrvemçl dy samp Aa, E, CU 6 PÇ "O ACDOPANTUETATÃO Re PRSEASOr ira rey ape a emo Vibração 1 maradarção DX) foda do vertração 14 * Depicração fã reto uccioy naomi ho procraraso O porrieçiha dm um) ” Peça a iraaprriçã Do vira quero, | | eccrnboo! PRE E Tuerçao - Eae a ! * Portes a nbveiedo criara o + pivot pascoa Cl erdortticões Taro dora reemri ada ste. AP qua? 14 AME + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº « Pontal do Sul — CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 09 de julho de 1.998. Oficio n.º 012/98 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei n.º 018/98, autografado por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, CONRADO G VES PINTO FILHO esidente Excelentíssimo Senhor. DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipai de Pontal do Paraná. ar CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (D$1) 4585-1574 — 4585-1571 PROJETO DE LEI N.º 018/98. SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 1999,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE JULHO DE 1.998. APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. An. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercicio de 1999. Art. 2º - No anteprojeto da Lei Orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1998, podendo ser corrigidas a partir de agosto de 1998 e no decorrer do exercício de 1999 tendo como parâmetro o índice oficial do Governo Federal, IGPM/GV. Art. 3º - As despesas de custeio e investimentos serão especificadas e fixadas com base no anexo desta Lei. Art, 4º - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não destinarão recursos para a execução direta, pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicos das Administração Públicas Federal e Estadual, ressalvando-se aquelas autorizadas especialmente por lei. Art. $º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. An. 6º - O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FonciFax: (041) 4585.1574 — 455-1871 Parágrafo único. As despesas poderão, em caráter excepcional, no decorrer do exercício, superar as receitas, desde que o excesso de despesas seja financiado por operações de crédito, nos termos do artigo 167, IH, da Constituição Federal. Art. 7º - Para efeito do disposto do artigo 169, Parágrafo único, da Constituição Federal, fica estabelecido o limite de 60% (sessenta por cento), para gastos com pessoal q encargos. Arm. 8º - As transferências de auxílios financeiros a entidades privadas, serão feitas na forma da Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ar. 9º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo obedecerá à Legislação Federal e Municipal adotada, para fixação de seus valores. Art, 10 — Na Lei Orçamentária Anual, a discriminação da receita e da despesa far-se-à, obedecendo a disposição constante na Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 11 — A Lei Orçamentária incluirá, entre outros. demonstrativos: I - Da receita, que obedecerá ao previsto no artigo 2, parágrafo primeiro, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. H — Da natureza da despesa para cada órgão e unidade, identificadas por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos e descrição que caracterizem as respectivas metas ou ação pública esperada. Art. 12 — As propostas de modificações no projeto de Lei Orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais a que se refere o ar. 166 da Constituição Federal, deverão ser apresentadas com o detalhamento em demonstrativos, nas formas e níveis estabelecidos para o orçamento nesta Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 - 455-1571 Amt, 13 — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder resjustes nas remunerações dos servidores dentro das disponibilidades financeiras, na forma da Lei. Ar. 14 — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 09 de julho de 1.998. CONRADO G VES PINTO FILHO residente GINO o RONAHAK ODAIR SERAFINTÓNASCIMENTO º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FanciFax: (041) 455-1574 — 455-1571 ANEXO AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 014/98 PODER LEGISLATIVO Manutenção da estrutura funcional e quadro de pessoal; Manutenção, conservação e reformas do prédio da Câmara Municipal; Aquisição de equipamentos de sonorização; Aquisição de equipamentos de escritório; Aquisição de equipamentos de informática; Implantação do sisterna de informatização; Aquisição de veiculos; Manutenção dos serviços da contabilidade; Implantação da Ouvidoria Municipal; Implantação da Biblioteca Jurídica Legislativa. PODER EXECUTIVO Manutenção das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito: Sistema de informatização e documentos; Participação em congressos e seminários; Sistema de comunicação oficial e de interesse do Municipio; Cerimonial oficial; Nomeação e exoneração de cargos comissionados; Assessorias especiais; Implantação do Serviço de Controle interno. PROCURADORIA GERAL e Manutenção das atividades administrativas do órgão; e Manutenção do sistema de informação e documentos legais; * Manutenção e ampliação da biblioteca jurídica; * Elaboração de minuta de convênios, termos, contratos, projetos de lei e decretos; * Manutenção da Procuradoria Fiscal com ajuizamento dos executivos fiscais; » Manutenção da Procuradoria Judicial do Município; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455-1571 Manutenção da Procuradoria Técnica Lepislativa; Ações de reintegração de posse de imóveis municipais; Assistência Juridica a municipes; Desaprapriações e cumprimento de precatórios requisitórios. INFRAESTRUTURA PLANEJAMENTO E URBANISMO ss. 0 E q e. 4 3 3 Manutenção de fluxo do sistema de informações e documentos Implantação de Estação de Geoprocessamento Manutenção do Plano Diretor Projetos para edificações públicas Regulamentação e identificação do sistema viário e dos logradouros públicos Projetos de ampliação do anel viário Ampliação do sistema de água tratada em convênio com a Sanepar Sistema de esgoto domiciliar em convênio com a Sanepar Aplicação da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo Estrutura administrativa e funcional da administração municipal Diretrizes e planejamento orçamentário municipal Numeração predial Manutenção da base cartográfica do município Fiscalização de construções e desmembramentos de áreas Politicas dos transportes rodoviários urbano e hidroviário e especiais Implantação e administração de terminais municipais Fixação de preços, taxas e tarifas públicas Operação das áreas e locais de estacionamento público Concessões e permissões públicas municipais Assessoramento e conselhos municipais Manutenção da informática municipal Plano de ação integrada na agricultura, comércio, indústria, turismo e serviços visando o desenvolvimento econômico do município Atualização do cadastro técnico Convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 4355-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná L3. . Muncipai de Pontal do Paraná EMENDA ADITIVA PROTOCOLO ea 0/04) (ANTE) PROJETO DE LEI Nº o1jtos. Mora 15:36. kra O Vereador que à presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº 013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999. Ao Anexo Único, no item Educação, Cultura, Esporte e Turismo Sub item — Educação e Cultura acrescenta-se o seguinte: Implantação na rede escolar municipal de programas de prevenção ao uso de drogas e tratamento de seus usuários. JUSTIFICATIVA: O uso de drogas tem se disseminado em nossas escolas, constituindo problema de nível nacional. No entanto o Município tem muito a fazer nessa área, para minorar a preocupação e o desespero dos pais ou responsáveis implantando programas de prevenção, orientação e tratamento, Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998. LOURIV A: HA MANTOVANI Vercador Art. 104 parágrafo 4º; Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto. 917/98 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná Câmara Municipal de EMENDA ADITIVA Pontal do Paraná PROTOCOLO o (ANTE) PROJETO DE LEI Nº 018/98. ont Et e En O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999. Ao Anexo Único, no item Meio Ambiente acrescenta-se o seguinte: Delimitação, devidamente sinalizada, de área específica destinada a pesca amadora artesanal em cada praia do Municipio. JUSTIFICATIVA: A delimitação de área específica onde seja permitida a pesca artesanal amadora, prestar-se-á como segurança aos banhistas, evitando assim os acidentes que se pode verificar em cada temporada, Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998. / (ARA AA LOURIVALROCHA MANTOVANI Vereador Am. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná Câmara Municipal de EMENDA ADITIVA Pontal do Paraná O PROTO coLo a a U a (ANTE) PROJETO DE LEI Nº 01498. eo Ei O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999. Ao Anexo Único, no item Administração acrescenta-se o seguinte; Edificação do prédio da Prefeitura, concentrando as principais atividades da Administração Pública Municipal. JUSTIFICATIVA: A Prefeitura se utiliza de prédio alugado, inclusive para o gabinete do Prefeito, o “paço municipal” é sem dúvida o simbolo maior da autonomia do Município, além do que a locação, pressupõe sempre uma atividade passageira, e com o valor gasto até hoje com o aluguel da sede administrativa, poder-se-ia edificar amplo e completo prédio. Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998. LOURIVAL ROCHA MANTOVANI Vereador Art. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto. g/2/96 had CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná Câmara Municipai da Pontal do Paraná PROTOGOLO EMENDA ADITIVA N 3çÃA 42 (ANTE) PROJETO DE LEI Nº 014/98. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999. Ao Anexo Unico, no item Obras e Serviços Urbanos acrescenta- se o seguinte: Construção de barracões comunitários, nos principais Balneários, destinados a abrigar a extensão dos serviços públicos, sediar as associações de bairro, a realização de cursos profissionalizantes, exposição de artesanato e outras atividades de interesse social. JUSTIFICATIVA: Os nosso Balneários ressentem-se de um local próprio, onde se concentrem as atividades acima elencadas, propiciando à população nativa e turista, maior comodidade e melhor desenvolvimento das suas ações. Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998. LOURIVALROCHA MANTOVANI Vereador Art. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto. Bl CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná Le 4 Mumcipai da Pontel do Paraná EMENDA ADITIVA PROTOCOLO (ANTE) PROJETO DE LEI Nº o1htos. term AS 34 ya O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1,999, Ao Anexo Único, no item Saúde e Bem Estar Social Sub item - Saúde acrescenta-se o seguinte: Implantação do serviço de “Plantão Médico 24 horas”, nas unidades de saúde existentes e destinação de ala para atendimento à maternidade nas a serem reformadas e construidas. JUSTIFICATIVA: O setor de Saúde, tem-se constituido no maior problema enfrentado pela população do Município, O Projeto, já contempla a ampliação e construção de entidades de saúde. Dessa forma, utilizando-se do mesmo projeto, pode o Poder Executivo simplesmente adaptá-lo e provê-lo com os serviços acima citados para suprir esta séria e preocupante atividade. Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998. RSA + VARAS 7 . LOURIVAL ROCHA MANTOVANI Verendor Art. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto. ELIAS Ri . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná EMENDA ADITIVA (ANTE) PROJETO DE LEIN. /98. A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº 198: Sala das Sessões, em 06 de novembro de 1998. Comissão de Art. 127, Inciso Vº; Emenda Aditiva é à que acrescenta novas disposições à principal. CÂMARA MUNICIPAL DE PO NTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 - (041 ) 455-1571 Estado do Paraná EMENDA ADITIVA (ANTE) PROJETO DE LEIN.º 98. A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, Fespeitosamente requer que s eja recebida pela MESA, discutida e votada à seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº 198: Sala das Sessões, em 06 de novembro de 1998. Comissão de Art. 127, Incis o Vº: Emenda Aditiva é à que acrescenta novas disposições à principal. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (941) 455-1574 — (041) 4355-1571 Estado do Paraná EMENDA SUPRESSIVA (ANTE) PROJETO DE LEINº A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA SUPRESSIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 198. Sala das Sessões, em de novembro de 1998. Art. 127, Inciso [º: Emenda Supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel; (041) 4558-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná EMENDA SUPRESSIVA (ANTE) PROJETO DE LEINº A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a Sala das Sessões, em de novembro de 1998. Art. 127, Inciso 1º: Emenda Supressiva é a que manda erradicar qualquer parte de outra proposição. Assembléia Degistativra do Estado do Paraná Centro Civico Bento Munhoz da Rocha Neto Curitiba, 07 de Dezembro de 1998. Câmara Hunicipal a Pental do Parana PS atas. . GO4 IAG . [od Nº E Senhor Presidente: 0 Mo , Ao, 98 ton AO: 4 Im. Impossibilitado de comparecer a Sessão Solene de entrega de Título de Cidadão Honorário de Pontal do Paraná 20 Senhor César Augusto Seleme Kebrig no dia 20 de Dezembro próximo, por compromissos anteriormente assumidos, expresso os meus agradecimentos, formulando êxito € sucesso ao evento. Cordialmente, ; BETO RICHA “ Deputado Estadual Excelentissimo Senhor Vereador Conrado G. P. Filho Digaissimo Presidente da Câmara Municipal Av. Beira Mar, s/n 83255-000 - Pontal do Paraná - Paraná hi! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 - 455.157] ASSUNTOS FUNDIÁRIO E HABITAÇÃO Planejamento e execução de programas de habitação a população de baixa renda Programa de lotes minimos populares Projetos comunitários e associativos de construção habitacional Levantamento e regularização de titularidade de áreas públicas ocupadas Assentamento de familias de baixa renda Auxiliar nos critérios da função social da propriedade Articulação com órgãos estaduais e federais na política de assuntos fundiários e da habitação Estimulação a iniciativa privada na oferta de moradias Opinar na aprovação de parcelamento do solo urbano Regulamentação para a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares nos termos da legislação Executar o cadastramento e recadastramento imobiliário do municipio Promover o levantamento e a fiscalização das áreas públicas do município Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos Manutenção e coordenação do fundo municipal da habitação OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Execução de edificações públicas Reforma e reparos em próprios municipais Manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública Manutenção e ampliação do sistema viário Manutenção do sistema rodoviário municipal Execução de obra de pavimentação, drenagem e calçamento Manutenção e ampliação do sistema de sinalização Controle a apoio ao sistema de trânsito municipal Consirução e manutenção de pontes e passarelas Aquisição e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários Construção de centros de lazer, recreação e esportes Construção de portais Construção de mirantes Construção de trapiche para pesca amadora Manutenção da garagem municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Edificação de capelas mortuárias ecumênicas nos cemitérios do Município Construção de barracões comunitários, nos principais Balneários, destinados a abrigar a extensão dos serviços públicos, sediar as associações de bairro, a realização de cursos profissionalizantes, exposição de artesanato e outras atividades de interesse social MEIO AMBIENTE Manutenção do sistema da coleta e tratamento do lixo Controle da poluição atmosférica, hidrica, sonora e visual Campanhas preventivas sobre os problemas ambientais Estudo de criação e implantação de unidades de conservação Pesquisas e prevenção da fauna e da flora Preservação das praias, costões e mata atlântica Cadastro e fiscalização das áreas verdes e reservas naturais do Município Projetos paisagísticos e serviços de jardinagem e arborização Manutenção e administração de parques, praças e áreas de lazer Manutenção da limpeza pública urbana, em áreas públicas e particulares Manutenção de cemitérios municipais Construção de viveiras de espécies florestais Manejo e conservação de recursos hidricos e pesqueiros marinhos Viabilização e manutenção do fundo do meio ambiente ADMINISTRAÇÃO Manutenção das atividades administrativas do órgão Estudos e projetos sobre a estrutura administrativa Manutenção e ampliação dos sistemas de comunicação, telefonia e transporte Contratação de servidores municipais Concursos públicos e testes seletivos para servidores Treinamento para os servidores Manutenção do cadastro e plano de carreira dos servidores municipais Manutenção do sistema previdenciário municipal Fazer cumprir o estatuto dos servidores municipais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Manutenção do fluxo de papéis Segurança e vigilância dos próprios municipais Manutenção e limpeza dos prédios da administração municipal Cadastro e controle dos bens municipais na forma da Lei Orgânica Publicações dos atos oficiais Aquisição e manutenção de veiculos, equipamentos e material permanente Controle e informatização do sistema de compras e licitações Aquisição de materiais para uso da administração municipal Manutenção da coninbuição para formação do PASEP Coordenação de participação de servidores municipais em exposições, congressos e seminários Coordenação dos serviços de protocolo, editais e cópias Edificação do prédio da Prefeitura, concentrando as principais atividades da Administração Pública Municipal FINANÇAS Manutenção das atividades administrativas do órgão Manutenção do sistema de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais Inscrição de débitos em divida ativa Manutenção dos serviços informatizados de contabilidade e tesouraria Estabelecimento da forma e rotina de pagamentos Manutenção do cadastro tributário Manutenção da legislação tributária, fiscal e financeira Elaboração e execução orçamentária Registros e controles contábeis, financeiros e patrimoniais Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do municipio Auditorias das operações contábeis e financeiras do município Assessoramento a criação, manutenção, operação e extinção de fundos municipais Controle e prestação de contas de convênios e auxílios recebidos do estado e da união CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Tomada de contas dos dirigentes de órgãos municipais Prestação de contas mensais e anual SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL SAÚDE Manutenção do íluxo de sistemas de informações e documentos Equipamentos e material permanente Ampliação e construção de unidades de saúde Manutenção do sistema municipal de saúde, em convênio com órgãos estaduais e federal na viabilização do Sistema Único de Saúde (SUS) Implantação de programas, projetos e atividades relativas a nutrição e assistência médico, odontológico a população rural e urbana Manutenção do sistema de vigilância e saúde Apreensão de animais Atendimento médico de urgência a população Fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública Promoção de campanhas de vacinação Inspeção de saúde dos servidores municipais para a admissão Articulação com a Secretaria Municipal da Educação para o pronto atendimento médico odontológico dos alunos da rede municipal de ensino Treinamento e capacitação de recursos humanos lotados no órgão Material de apoio Formulação dos itens para aquisição de material de consumo e medicamentos Firmar convênios com rede hospitalar pública e privada Elaboração de projetos para convênios com o Estado e a União Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Implantação do serviço de Plantão Médico 24 horas, nas unidades de saúde existentes e destinação de ala para atendimento à maternidade nas a serem refoemadas e construídas AÇÃO SOCIAL E TRABALHO Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone'Fax: (041) 455-1574 — 455.157] Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos e comunidade Coordenação e manutenção de centros de atendimento a crianças e adultos portadores de deficiência física; Programas de atendimento a terceira idade Acompanhamento no atendimento a criança de O a 6 anos mantidas em creches municipais Campanhas e eventos Programas sociais com associações e fundações Manutenção do projeto formando cidadão Manutenção do cadastro secial Promoção de incentivo ao desenvolvimento comunitário Sistema de informações e documentos Cursos profissionalizantes Firmar convênios com órgãos da área social Planejamento e execução da política do trabalho no Municipio Manutenção dos fundos municipais dos direitos da criança e do adolescente e ação social EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO EDUCAÇÃO E CULTURA Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão Manutenção do fluxo de papéis e documentos Equipamentos escolares da área de informática e da TV educativa Manutenção da rede fisica para atendimentos de crianças na pré escola Implantação e manutenção de creches municipais Levantamento para ampliações, construções e reformas de unidades escolares Programas de merenda e transporte escolar Material didático para atendimento da rede escolar Treinamento e capacitação do corpo docente e administrativo do órgão Alfabetização de adultos Implantação e manutenção de cursos profissionalizantes “ o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax : 455-1574 / 455-1571 Estado do Paraná — Pr. Exmo. Sr. CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO, DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. REQUERIMENTO Os vereadores que a presente subscrevem no uso de suas 4iribuições regimentais, e de conformidade com o Artigo 189 do Regimento Interno adotado por esta Casa de Leis, requerem a dispensa da Redação Final do Anteprojetode Lei nº 14/98. Sala das Sessões, em 09 de julho de 1.998. A À Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 4535-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sa? - CEP: 43245-000 Pontal do Paraná, 07 de julho de 1998. Oficio Circular n.º 022/98. Senhores Vercadores: Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões , Extraordinárias nos dias 08, 09 e 10 de julho de 1998, às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, CONRADO GON S PINTO FILHO esdente t Hustrissimo Senhor: DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Câmara Municipal ce Pontal do Paraná Fonc/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sn) - CEP: 83255-000 EDITAL N.º 012/98 Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paranã. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 08 09 10 de julho a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Emenda Aditiva/Processo n.º 307/98. Emenda Aditiva/Processo n.º 308/98, 47 Emenda Aditiva/Processo n.º 311/98. Emenda Aditiva/Processo n.º 313/98, 2 310/24 Anteprojeto de Lei n.º 014/98. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 07 de julho de 1.998. CONRADO GON ES PINTO FILHO idente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/fax (041) 455-1574 —- 4558-1571 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROCESSO N.º 312/98. PARECER N.º 198. EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/98. AUTOR: Yercador Lourival Recba Mantovani. PARECER Nº /98 Visa a presente Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o orçamento de 1999 alocar verbas para aquisição de ambulâncias pelo Municipio. Pontal do Paraná dispõe na atualidade de três veículos equipados e destinados ao atendimento de enfermos e mais dois veiculos para uso de transporte de doentes de menor gravidade, razão pela qual somos de parecer que estão os municipes devidamente atendidos nesta área, não sendo o aumento da frota prioridade para o ano de 1999 O PARECER DO RELATOR É DESFAVORÁVEL. A Comissão acompanha o voto do Relator. Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998. a a, MURILO BITT RT DE Sado SOBRINHO Presidente | DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ODAIR SERAFI O NASCIMENTO Relator VYercador Eoauiá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 4553-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná vam. Muyrcipai da EMENDA ADITIVA Pontal do Paraná PROTOCOLO Ne NDA masa Sema ad (ANTE) PROJETO DE LEINº 01598. gata ES 0x Var mm! O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º 013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999. Ao Anexo Único, no item Saúde e Bem Estar Social Sub item - Saúde acrescenta-se O seguinte: Aquisição de ambulâncias, que deverão ser colocadas a disposição nos principais Balneários. JUSTIFICATIVA: A Saúde, como já foi exaustivamente discutido, é o setor do Municipio que necessita de sérios investimentos, A aquisição de ambulâncias, e sua colocação à disposição dos postos de saúde, propiciaria um pronto atendimento, evitando o constrangedor transporte de pacientes em viaturas da Polícia Militar e ou em veiculos particulares inadequados. Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998. LOURIFÁL ROCHA MANTOVANI Vereador An. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto. Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Ronda De caça Porta do Prrarat - A Lira dios Olhem, dy Lioral =: Rus Guitiguaçã 678 - Gutredro; Pose de Levia . Portal do Paraná / CEP 8) 258000 - FonaFAX AI) 458.144 Pontal do Paraná, 29 de maio de 1998. mara Muritipai da Pongal dy F.ranà : PRCLVT dg [6] Oficio n.º 215/98 - GAB SIA, a add Pelo presente , encaminho a Vossa Excelência, inclusa mensagem n.º 13/98 e respectivo Projeto de Lei, sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1999. Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, HÉLIO sy DE QUEIROZ Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Sul —- Pontal do Paraná Ade Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Ria DO pn Pentea, cy Promaná - A Kidraray des; Cm do Litrrnd Rom Oiseraçsaç, 75 - Batrembreo Pra de Lucy - Pora do Parar | PR CEP 83 258.000 - Fonarr AX (MT) a$E. 1144 Mensagem n.º 043/98, de 29 de maio de 1998, É Senhores Membros da Câmara Municipal: Temos a horra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei em anexo, que dispões sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999, na forma da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, em seu artigo 140, parágrafo 3º. O Anteprojato estabelece as metas de arrecadação e aplicação dos recursos públicos municipais para o exercicio de 1999, obedecendo as determinações expressas em legislação municipal e federal, bem como normas do Tribunal de Contas do Estado do Parana. do submeter o Anteprojato à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, estamos certos de que os Senhores Versadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer a sua importância nos aspectos administrativo e legal, ao submeta-to a apreciação e deliberação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 1998. Hélio GalsSler dAQueiroz Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Prtad des Pioragrado = A Mbgriram eo cm dot dera Rica Eoaragoaçã, 875 - Eutrmário Prot ds Levte - Portal dn Paraed 4 PR CEP EI. ForF AX AT) CiEtIAA ANTEPROJETO DE LEI N.º t98 j SÚMULA “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Mumicípio de Pontal do Paraná, para o exercicio fnemeceiro de 1999”. Ast. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes garais para a elaboração do Orçamento do Mmicípio, ralativo ao exercício de 1999. As. 2º - No anteprojeto da Lei Orçamentária, as receitas 6 as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1998, podendo ses corrigidas a partir de agosto de 1998 e no decorrer do exercicio de 1999 tendo como parâmetro o índice oficial do Govemo Federal, IGPMIGV. Art. 3º - As despesas de custeio e invastimentos serão especificadas e fixadas com base no anexo desta Lei. As, 4º - À Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não destinarão recursos para a execução direta, pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicos das Administração Públicas Federal e Estadual, ressalvando-se aquelas autorizadas especificamente por lai. As 5º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. art 6º - O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas. Parágrafo Único - As despessas poderão, em caráter excepcional, no decorrer do exercício, superar as receitas, desde que o excesso de despesas seja financiado por operações de crédito, mos termos do artigo 167, IN, da Constituição Federal. Ast 7º - Para efeito do disposto do artigo 169, Parágrafo Único, da Constituição Federal, fica estabelecido O limite máximo de 60% (sessenta por cento), para gastas com pessoal e encargos. Ar, 8º - As transferências de auxílios financeiros a entidades privadas, serão feitas na forma da Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ar 9º - À proposta orçamentaria do Poder Legislativo obedecerá à Legislação Federal e Municipal adotada, para fixação de seus valores. Ast 10 - Na Lei Orçamentária Anual, a discriminação da receita e da despesa far-se-á, obedecendo a disposição constante na Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art 11- A Lei Orçamentária incluirá, entre outros, er, A Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Portas cm Prorsed - A Ligas Cem Clem dry Lora ==— a ie am | - Da receita, que obedecerá ao previsto no artigo 2, parágrafo primeiro, da Lei Federal 4.320 de 17 de março do 1964. Il - Da natureza da despesa para cada órgão e unidade, identificadas por projetos e atividades, os quais serão integrados por titulos o descrição que carasterizem as respectivas metas qu ação pública esperada. Ast. 12 - As propostas de modificações no projeto de Lei Orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais a que se refere o art. 168 da Constituição Federal, deverão ser aprasentadas com o detalhamento em demonstrativos, nas formas e niveis estabelecidos para o crçamento nesta l.ei. Ast 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes nas remunerações dos servidores dentro das disponibilidades financeiras, ria forma ca Lei Ar. 14 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. ontal do Paraná em, 29 de maio de 1998. Hélio Galssler de Queiroz Prefeito Munigipal Ra Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná PORTA ES fiada - do re v—— CEP EI TESOCO . FermfFAX OA) ESA TAM ANEXO DO ANTEPROJETO DE LEIN?º — 198 PODER LEGISLATIVO Manutenção da estrutura funcional e quadro de pessoal; Manutenção, conservação e reformas do prédio da Câmara Municipal; Aquisição de equipamentos de sonorização; Aquisição de equipamentos de escritório; Aquisição de equipamentos de informática; Implantação do sistema de informatização; Aquisição de veículos; Manutenção dos serviços da contabilidade; Implantação da Ouvidoria Municipal. Implantação da Biblioteca Jurídica Legislativa PODER EXECUTIVO Manutenção das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito Sistema de informatização e documentos Participação em congressos e seminários Sistema de comunicação oficial e de interesse do município Cerimonial oficial Nomeação e exoneração de cargos comissionados Assessorias especiais Implantação do Serviço de Controte Intemo PROCURADORIA GERAL Manutenção das atividades administrativas do órgão Manutenção do sistema de informação e documentos tegais Manutenção e ampliação da biblioteca jurídica Elaboração de minutas de convênios, temos, contratos, projetos de lei e decretos Manutenção da Procuradoria Fiscal com ajuizamento dog executivos fiscais Manutenção da Procuradoria Judicial do Município Brad Prefeitura do Município de Pontal do Paraná ARA ERA Potato Eimrarid « A Herr cias, Olhos do Lora) Ta] Rua Garscniaçã, TS - Eadráric Praia de Levta - Porta) do P3card | PR teto ema SEP 83 258000 . For AX DA) AB. 1 144 Manutenção da Procuradoria Técnica Legislativa Ações de reintegração de posse de imévais municipais Assistência Jurídica a municepes Desapropriações e cumprimento de precatórios requisitórios INFRAESTRUTURA PLANEJAMENTO E URBANISMO Manutenção de fluxo do sistema do informações e documentos Implantação de Estação de Geoprocessamento Manutenção do Plana Diretor Projetos para edificações públicas Regulamentação e identificação do sistema viário e dos togradouros públicos Projetos de ampliação do anel viário Ampliação do sistema de água tratada em convênio com a Sanepar Sistema de esgoto domiciliar em convênio com a Sanepar Aplicação da legislação relativa ao uso é parcelamento do selo Estrutura administrativa e funcional da administração municipal Direrizes e planejamento orçamentário municipal Numeração predial Manutenção da base cartográfica do memicipio Fiscalização de construções e desmembramentos de áreas Políticas des transportes rodoviários urbano e hidroviário e especiais Implantação e administração de terminais municipais Fixação de preços, taxas e tarifas públicas Operação das áreas e locais de estacionamento público Concessões e permissões públicas municipais Assessoramento a conselhos mmitipais Manutenção da informática municipal Plano de ação integrada na agricultra, comércio, industia, turismo e serviços visando o desenvolvimento econômico do município Atualização do cadastro técnico Convênios e termos de cooperação com entidades VW E Ne Prefeitura do Município de Pontal do Paraná SEP EI PAIO Fera AX RAI) 4581144 ASSUNTOS FUNDIÁRIO E HABITAÇÃO Planejamento e execução de programas de habitação a população de baixa renda Programa de lotes minimos populares Projetos comunitários e associativos de construção habitacional Levantamento e regularização de titularidade ds áreas públicas ocupadas Assentamento de famílias de baixa renda Auxiliar nos critérios da função social da propriedade Articulação com órgãos estaduais é federais na política de assuntos fundiários e da habitação Estimulação a iniciativa privada na oferta de moradias Opinar na aprovação de parcelamento do solo urbano Regulamentação para a regularização dos loteamentos clandestinos e imegularos nos termos da legistação Executar q cadastramento e recadastramento imobiliário do municipio Promover o levantamento a a fiscalização das áreas públicas do municipio Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos Manutenção e coordenação do fundo municipal da habitação OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Execução de edificações públicas Reforma e reparos em próprios municipais Manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública Manutenção e ampliação do sistema viário Manutenção do sistema rodoviário municipal Execução de obra de pavimentação, drenagem e calçamento Manutenção e ampliação do sistema de sinalização Controle e apoio ao sistema de trânsito municipal Construção e manutenção de pontes e passarelas Aquisição e manutenção de veiculos e equipamentos rodoviários Construção de centros de lazer, recreação e esportes; Construção de portais; Construção de mirantes; Construção de trapiche para pesca amadora; Manutenção da garagem municipal NÃo Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Ea p Proretad cds Prrará . 4 Mgrara ebesç Ohm dy Lcrad inimiga = orcs MEIO AMBIENTE * Mamuitenção do sistema da coleta e tratamento do lixo; * Controle da poluição atmosférica, hídrica, sonora e visual: e Campanhas preventivas sobre os problemas ambientais; e Estudo de criação e implantação de unidades de conservação; * Pesquisas e preservação da fauna e da fora; * Preservação das praias, costões e mata atlântica; e Cadastro e fiscalização das áreas verdes e reservas naturais do Município; * Projetos paisagísticos e serviços de jardinagem e arborização; * Manutenção é administração de parques, praças e áreas de lazer, * Manutenção da limpeza pública urbana, em áreas públicas é particulares; * Manutenção de cemitérios municipais; * Construção de viveiros de espécies florestais; * Manejo e canservação de recursos hídricos e pesqueiros marinhos; * Viabilização e manutenção do fundo do meio ambiente ADMINISTRAÇÃO * Manutenção das atividades administrativas do órgão * Estudos e projetos sobre a estrutura administrativa * Manutenção e ampliação dos sistemas de comunicação, telefonia e transporte » Contratação de servidores municipais * Concursos públicos o testes seletivos para servidores e Treinamento para servidores e Manutenção do cadastro é ptano de carreira dos servidores municipais s Manutenção do sistema previdenciário municipal * Fazer cumprir o estatuto dos servidores mmicipais * Manutenção do fixo de papéis * Segurança e vigilância dos próprios municipais » Mamutenção e limpeza dos prédios da adminislsação municipal * Cadastro e controle dos bens municipais na forma da Lei Orgânica * Publicações dos atos oficiais Ra Prefeitura do Município de Pontal do Paraná 44 DO Pas AR Perpal do Paraná . À ferir dem Olhou do Lioral = Rum Gumraguaçã 675 - Butreáeio Praia ch Leão - Portal do Praca» Pos CEP SS ISTO. Fone ax EMT 438.114 e Agquisiçãoe manutenção de veículos, equipamentos e material permanente * Contolee informatização do sistema de compras e licitações * Aquisição de materiais para uso da administração municipal * Manutenção da contribuição para formação do PASEP * Coordenação de Participação de servidores mmicipais em exposições, congressas € seminários * Cogrdenação dos serviços de protocolo, editais e cópias. FINANÇAS * Manutenção das atividades administrativas do órgão e Manutenção do sistema de arrecadação e fiscalização dos tributos mmicipais * Inscrição de débitos em divida aliva * Manutenção gos serviços informatizados de contabilidade e tesouraria * Estabelecimento da forma e rotina de pagamentos * Menutenção do cadastro tributário e Manutenção da legistação tributária, fiscal e financeira e Elaboração e execução orçamentária « Registros e controles contábeis, financeiros e patrimoniais * Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do miumicipio * Auditorias das operações contábeis e financeiras do municipio s Assessoramento a criação, manutenção, operação e extinsão de fundos municipais “ Controle e prestação de contas de convênios e auxílios recebidos do estado e da união » Tomada de contas dos dirigentes de órgãos miumicipais * Prestação de contas mensais é anus SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL SAÚDE e Manutenção do fluxo de sistemas de informações e documentos * Equipamentos e material permanentes Vu Nem Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pe? Da Portal do Pararad - A Kigriria dios Clhesg do L Apr = Pr Gumvagonçá, 857% - Gatadrio Pam de Lee Portal do Era O CIP 63 FA 00. FonaFAX (041) Sa. 1 144 * Ampliação e construção de unidades de saúdo * Manutenção do sistema municipal de sede, em convênio com órgãos estaduais e federal na viabilização do Sistema Único de Saúde (SUS) * Implantação de Programas, projetos e atividades ralativas a mtrição e assistência médico, odantotógico a população rural e urbana * Manutenção do sistema de vigilância e saúde * Apreensão do animais * Atendimento médico de urgência a população * Fiscalização das postas municipais relativas a higiene e a saúde pública; * Promoção de campanhas de vacinação; e Inspeção de saúds dos servidores municipais para à admissão; e Asticulação com a Secrataria Municipal da Educação para O pronto atendimento médico odontotógico dos shmos da rede municipal de ensino; « Treinamento e Capacitação de recursos humanos lotados no órgão: » Material de apoio; * Formulação dos itens para aquisição de material de consumo e medicamentos; * Firmar convênios com rede tospitatar pública e privada; Elaboração de projetos para convênios com o Estado e a União; * Manutenção do Fundo Mimicipal de Saúde, AÇÃO SOCIAL E TRABALHO * Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão; * Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos consemos é comunidades; * Coordenação e mamuitenção de centros de atendimento a Gianças e adultos portadores de deficiência física; e Programas de atendimento à terceira idade; . Acompanhamento no atendimento a criança de O a 6 anos mantidas em creches miumicipais; * Campanhas e eventos; e Programas sociais com associações e fundações; e Manutenção do projeto formando cidadão; * Manutenção do cadastro social; * Promoção e o incentivo ao desenvolvimento comunitário; e Sistema ds informações e documentos; » Cursos profissionalizantes; IN Dt Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Gerado nave Portal do Paraná - À kigrena cioy Olem dio (oral Ram Cuaragumça, 673 - Betnacirio Prais de Lesis - Pinta do Parverá ? PR PETI DO pc CER ES SBT) - Fon AX AT) dE 9144 e Firmar convênios com órgãos da área social; * Planejamento e execução da política do trabalho no Município. « Manutenção dos fimdas municipais dos direitos da Criança e do adolescente e ação social, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO EDUCAÇÃO E CULTURA * Manutenção das Asividades Administrativas do Órgão; * Marutenção do fluxo de papéis e documentos; s Equipamentos escolares da área de informática e da TV Educativa; * Manutenção da rede fisica para atendimentos de crianças na pré escola; * Implantação e manutenção de creches municipais; » Levantamento para ampliações, construções e reformas de unidades escolares; * Programas de merenda e transporte escolar, * Material didático para atendimento da rede escolar, * Treinamento e capacitação do corpo docente e administrativo do órgão; * Alfabetização de adultos; * Implantação e manutenção de cursos profissionalizanites; e Viabilizar em consonância com a Secretaria Municipal da Saúde assistência médica odontológica para os alunos da rede municipal de ensino; * Viabilizar em consonância com a Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho assistência social para os alunos da redo municipal de ensino; * Controle da documentação escolar, e Pesquisas didático — pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; * Asticulação com cutros órgãos municipais, estaduais e entidades privadas para programação de atividades com alunos da redo mumicipal; * Implantação e manutenção do Fundo Municipal para o desenvolvimento e valorização da educação fundamental: e Articulação com os conselhos municipais da alimentação escolas e de acompanhamento e controle social do fundo mumicipal da educação; » Promoção de atividades culturais e festividades cívicas; e Planejamento e administração de museus, bibliotecas, teatros, galerias de arts, carais e banda de música: * Defesa do patrimônio municipal de valor artístico, folclótico, cultural e histórico; N e Ra Profeitura do Município de Pontal do Paraná CÊ === Pu Gugu, (73. Baia Pra CP do LT CER LISA - Fon Ax DAN AA 1144 * Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos; e YViabilização e manutenção do fundo de valorização da educação. ESPORTE E TURISMO e Elaborar calendário de eventas; * Incentivo a atividado turística; * Implantação de postos de informações turísticas; * Turismo conservacionista organizado comunitariamente: * Apoio a competições locais e regionais; * Incentivo e apoio a ligas e agremiações de esporte amador; e Projeto Eco — Verão em convênio com o Estado; * Acompanhamento e assessoranento nas atividades dos conselhos; * Viabilização e mamutenção do fundo do esporte e turismo. N CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROCESSO N.º 265/98, PARECER N.º /98. PROJETO DE LEI N. 014/98. AUTOR: Poder Executivo, SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Municipio de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 1.999.” PARECER Nº 38 à - RELATÓRIO: Encontra-se em tramitação nesta Comissão, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 1999”. 2- VOTO DO RELATOR: Visa este Parecer atender ao preceituado no Parágrafo 1 do Art. 148 da Lei Orgânica do Município. O Projeto de Lei nº 014/98 estabelece as instruções gerais destinadas à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 1999, objetivando o cumprimento ao estabelecido no Parágrafo IJ do Art. 165 da Constituição Federal, bem como, aos aspectos legais de prazo constantes do Parágrafo II e Wl do Art. 140 da Lei Orgânica do Município. Trata-se de matéria da exclusiva iniciativa do Poder Executivo, a ser apreciada dentro dos prazos previstos em Lei. Quanto à admissibilidade, a proposição está, constitucional e legalmente, em condições de ser discutida e votada Ao Plenário. . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FonciFax (M41) 455-1574 — 455-1571 Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 014/98. 3 - PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Finanças e Orçamento acompanha o voto do Relator Sala das Comissões, em 22 de junho de 1998. Lo MURILO BITTENCOURÁ DE CAMAR SOBRINHO Presidente DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ODAIRS BO NASCIMENTO Relator Vereador e? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROCESSO N.º 265/98, PARECER N: 1/98, PROJETO DE LEIN. 014/98. AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 1.999.” PARECER Nº 198 1 - RELATÓRIO: Encontra-se em tramitação nesta Comissão, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Pontal do Paraná, para o exercício financeiro de 1999”. 2 - VOTO DO RELATOR: Visa este Parecer atender ao preceituado no Parágrafo 1 do Art. 148 da Lei Orgânica do Municipio. O Projeto de Lei nº 014/98 estabelece as instruções gerais destinadas à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Pontal do Paraná para o exercício de 1999, objetivando o cumprimento ao estabelecido no Parágrafo II do Art. 165 da Constituição Federal, bem como, aos aspectos legais de prazo constantes do Parágrafo II e NI do Art. 140 da Lei Orgânica do Municipio. Trata-se de matéria da exclusiva iniciativa do Poder Executivo, a ser apreciada dentro dos prazos previstos em Lei. Quanto à admissibilidade, a proposição está, constitucional e legalmente, em condições de ser discutida e votada em Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fare/Fax (041) 4558.1574 — 455-1571 Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 014/98. 3 - PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Finanças e Orçamento acompanha o voto do Relator Sala das Comissões, em 22 de junho de 1998. Êo — MURILO BITTE R DÊ € SOBRINHO Presidente I DONIZETE FERONIMO DÊ OLIVEIRA ODAIR SE DO NASCIMENTO Relator Vereador Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/fax: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Ay. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Cep: 83255-000. EDITAL Nº 014/98 Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná: RESOLVE : Convocar Extraordináriamente a Câmara Manicipal de Pontal do Paraná, nos dias 15 e 16 de julho, ás 15:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias : Mensagem nº 023/98. Anteprojeto de Lei nº 031/98. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 14 de julho de 1.998, CONRADO GONÇA: PINTO FILHO Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/fax: (041) 455-1574 — (041) 4558-1571 Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Cep: 83255-000, EDITAL Nº 014/98 Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado de Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná: RESOLVE : Convocar Extraordináriamente a Câmara Monicipal de Pontal do Paraná, nos dias 15 e |6 de julho, às 15:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias : Mensagem nº 023/98. Anteprojeto de Lei nº 031/98. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, esa 14 de julho de 1,998. 7 Ms CONRADO GON S PINTO FILHO SA ente 1 Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/fax: (041) 4535-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar Sin” - Pontal do Sul — Cep: 83255-000. EDITAL Nº 014/98 Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado de Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná: RESOLVE : Convocar Extraordináriamente à Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 15 e 16 de julho, ás 15:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias : Mensagem nº 023/98. Anteprojeto de Lei nº 031/98. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 14 de julho de 1.998. CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/fax: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Cep: 83255-000. EDITAL Nº 014/98 Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná: RESOLYVE : Convocar Extraordináriamente a Câmara Manicipal de Pontal do Paraná, nos dias 15 e 16 de julho, às 15:00 horas, a fim de disentir e votar as seguintes matérias : Mensagem nº 023/98. Anteprojeto de Lei nº 031/98. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 14 de julho de 1.998. CONRADO GONÇ S PINTO FILHO ente Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/fax: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar Sfnº - Pontal do Sal — Cep: 83255-080, EDITAL Nº 014/98 Conrado Gonsalves Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso E da Lei Orgânica do Munícipio de Pontal do Paraná: RESOLVE : Convocar Extraordináriamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 15 c 16 de julho, ás 15:00 horas, a fim de disentir e votar as seguintes matérias : Mensagem nº 023/98. Anteprojeto de Lei nº 031/98. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 14 de julho de 1.998. CONRADO GONÇ PINTO FILHO Pp te Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/fax: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Cep: 83255-000. EDITAL Nº 014/98 Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Pontat de Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais c nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica de Munícipio de Pontal do Paraná: RESOLVE : Convocar Extraordináriamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 15 e 16 de julho, ás 15:00 heras, a fim de discutir e votar as seguintes matérias : Mensagem nº 023/98. Anteprojeto de Lei nº 035/98, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 14 de julho de 1.998. a a CONRADO concariõe PINTO FLLHO Presidéhte Er dá