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materia nº 14/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 14 / 1998
Date 1998-05-29
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Ornamentarias do Município de Pontal do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1999.
native_id1092

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 -— (041) 4553-1571
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(ANTE) PROJETO DE LEI Nº 014198. Mera 19:34 fuA o
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º
013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999.
Ao Anexo Único, no item Saúde e Bem Estar Social Sub item -
Saúde acrescenta-se o seguinte:
Implantação do serviço de “Plantão Médico 24 horas”, nas
unidades de saúde existentes e destinação de ala para atendimento à
maternidade nas a serem reformadas e construidas.
JUSTIFICATIVA:
O setor de Saúde, iem-se constituído no maior problema
enfrentado pela população do Municipio. O Projeto, já contempla a ampliação
e construção de entidades de saúde. Dessa forma, utilizando-se do mesmo
projeto, pode o Poder Executivo simplesmente adaptá-lo e provê-lo com os
serviços acima citados para suprir esta séria e preocupante atividade.
- Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998.
L RÓCHA MANTOVANI
Vereador
Art. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
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(ANTE) PROJETO DE LEIN 01495. LE >» À
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º
013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999.
Ao Anexo Único, no item Administração acrescenta-se o
seguinte:
Edificação do prédio da Prefeitura, concentrando as principais
atividades da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura se utiliza de prédio alugado, inclusive para o
gabinete do Prefeito, o “paço municipal” é sem dúvida o simbolo maior da
autonomia do Município, além do que a locação, pressupõe sempre uma
atividade passageira, e com o valor gasto até hoje com o aluguel da sede
administrativa, poder-se-ia edificar amplo e completo prédio.
Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998.
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LOURIVAL ROCHA MANTOVANI
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Art. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições zos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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(ANTE) PROJETO DE LEI Nº 012/98.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º
013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999,
Ao Anexo Único, no item Obras e Serviços Urbanos acrescenta-
se o seguinte:
Construção de barracões comunitários, nos principais Balneários,
destinados a abrigar a extensão dos serviços públicos, sediar as associações de
bairro, a realização de cursos profisstonalizantes, exposição de artesanato e
outras atividades de interesse social.
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JUSTIFICATIVA: J
Os nosso Balneários ressentem-se de um local próprio, onde se
concentrem as atividades acima elencadas, propiciando à população nativa €
turista, maior comodidade e melhor desenvolvimento das suas ações.
Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998.
LOURIVAIROCHA MANTOVANI
Vereador
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Ar. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1371
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(ANTE) PROJETO DE LEI Nº 019/98. a
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º
013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999
Ao Anexo Único, no item Obras e Serviços Urbanos acrescenta-
se o seguinte:
Edificação de capelas mortuárias ecumênicas nos cemitérios do
Município,
JUSTIFICATIVA:
Os cemitérios situados em nosso Municipio não possuem capelas
moriuárias e nem outro local próprio para atividades religiosas e/ou fúnebres.
A ausência dessas edificações tem gerado sério desconforto e prejuizo aos
familiares e amigos numa hora de angústia pela perda de seus “entes
queridos”.
Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998.
LOURIVAL ROCHA MANTOVANI
Vereador
Art. 104 parágrafo 4º. Emenda Aditiva é à que acrescenta novas
disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
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Pontal do Paraná
EMENDA ADITIVA PROTOCOLO
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(ANTE) PROJETO DE LEI Nº orgfos. Hora 1536. JA
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º
013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999.
Ao Anexo Único, no item Educação, Cultura, Esporte e
Turismo Sub item — Educação c Cultura acrescenta-se o seguinte:
Implantação na rede escolar municipal de programas de
prevenção ao uso de drogas e tratamento de seus usuários. 2 n00
JUSTIFICATIVA:
O uso de drogas tem se disseminado em nossas escolas,
constituindo problema de nivel nacional. No entanto o Município tem muito a
fazer nessa área, para minorar a preocupação e o desespero dos pais ou
responsáveis implantando programas de prevenção, orientação e tratamento.
Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998.
Art, 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
9/42/38
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Estado do Paraná
Câmara Municipal da
EMENDA ADITIVA Pontal do Paraná
PROTOCOLO
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(ANTE) PROJETO DE LEI Nº 013/98. anta Ob Ot md
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O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º
013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999.
Ao Anexo Único, no item Meio Ambiente acrescenta-se o
seguinte:
Delimitação, devidamente sinalizada, de área especifica destinada
a pesca amadora artesanal em cada praia do Município. PAD Eca 2
JUSTIFICATIVA:
A delimitação de área específica onde seja permitida a pesca
artesanal amadora, prestar-se-á como segurança 20s banhistas, evitando assim
os acidentes que se pode verificar em cada temporada.
Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998.
LOURIVAL/ROCHA MANTOVANI
Vereador
An. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROCESSO N.º 307/98.
PARECER N.º 198.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 01198.
AUTOR: Vercador Lourival Recha Mantovani.
PARECER Nº /98
Visa a presente Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o orçamento de 1999 alecar verbas para a construção de barracões
destinados a abrigar atividades comunitárias.
Quanto ao mérito a matéria encerra alto valer social, no
que respeita a legalidade e constitucionalidade do processado, não
encontramos óbices que possam sustar o andamento regimental do mesmo.
O PARECER DO RELATOR É FAVORÁVEL.
A Comissão acompanha o voto do Relatar.
Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998.
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MURILO EI NCOURT DE Xico SOBRINHO
Presidente
e
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ODAIR SERA DO NASCIMENTO
Relator Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone'Fax (041) 4585-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROCESSO N.º 313/98.
PARECER N.º (98.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 013/98.
AUTOR: Vereador Lourival Rocha Mantovani.
PARECER Nº 198
Visa a presente Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o orçamento de 1999 alocar verbas para a implantação de programas de
prevenção ao uso de drogas na rede escolar municipal e tratamento aos
usuários.
Quanto ao mérito a matéria encerra alto valor social, no
que respeita a legalidade e constitucionalidade do processado, não
encontramos óbices que possam sustar o andamento regimental do mesmo.
O PARECER DO RELATOR E FAVORÁVEL.
A Comissão acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998.
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MURILO smevbob End SOBRINHO
Preêsidente
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ODAIRSE M DO NASCIMENTO
Relator Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fonc'Tax (041) 4535-1574 - 455.1571
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROCESSO N." 310/98.
PARECER N.” 198.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 014/98.
AUTOR: Veregador Lourival Recha Mantovani.
PARECER Nº 198
Visa a presente Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o orçamento de 1999 alocar verbas para a construção de prédio próprio
destinado ao funcionamento do Executivo Municipal.
Quanto ao mérito a matéria encerra interesse público
relevante, no que respeita a legalidade e constitucionalidade do processado,
não encontramos óbices que possam sustar o andamento regimental do
mesmo.
O PARECER DO RELATOR É FAVORÁVEL.
A Comissão acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998.
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MURILO BITTES y E ak SOBRINHO
Presidente
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ODAIR SERAFIM RO NASCIMENTO
Relator Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (D$1) 455-1574 — 4585-1571
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROCESSO Nº 398/98.
PARECER N.” 198.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEIN” 01/98.
AUTOR: Vereador Lourival Recha Mantovani.
PARECER Nº 198
Visa a presente Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o orçamento de 1999 alocar verbas para a construção de capelas
moriuárias nos cemitérios do Município.
Quanto ao mérito a matéria encerra alto valor social, no
que respeita a legalidade ec constitucionalidade do processado, não
encontramos óbices que possam sustar o andamento regimental do mesmo.
O PARECER DO RELATOR É FAVORÁVEL
A Comissão acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998
Ko Pim
MURILO erre Ba Mi
Presidente
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ODAIRS EM DD NASCIMENTO
Relator Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 - 455-1571
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROCESSO N.º 311/98.
PARECER N.º 198.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 013/98,
AUTOR: Vereador Leurival Rocha Mantovani.
PARECER Nº 198
Visa a presente Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o orçamento de 1999 alocar verbas para a implantação de serviço de
plantão médico 24 horas e atendimento à maternidade nas unidades de serviço
de saúde do Município.
Quanto ao mérito a matéria encerra alto valor social, no
que respeita a legalidade e constitucionalidade do processado, não
encomramos óbices que possam sustar o andamento regimental do mesmo.
O PARECER DO RELATOR É FAVORÁVEL.
A Comissão acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998,
MURILO ares E o SOBRINHO
Presidente
A
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA QDAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
Relator Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (0413 455-1574 — 455-1871
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROCESSO N.º 309/98.
PARECER N.º /98.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 014/98.
AUTOR: Vereador Lourival Recha Mantovani.
PARECER Nº 198
Visa a presente Emenda à 1.e: de Diretrizes Orçamentárias
para o orçamento de 1999 alocar verbas para delimitação, devidamente
sinalizada, de área especifica destinada a pesca amadora em cada praia do
Município.
A matéria em questão não é orçamentária, sendo seus
resultados efetivados em área de domínio da União não tendo este colegiado
competência para legislar sobre o assunto.
O PARECER DO RELATOR É DESFAVORÁVEL.
A Comissão acompanha q voto do Relator.
Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998.
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MURILO BITTEN URT CESiRedsoBinto
Presidente .
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ODAIR SERAFIM 'Do NASCIMENTO
Relator Vereador
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Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº « Pontal do Sul — CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 09 de julho de 1.998.
Oficio n.º 012/98 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projeto de Lei
n.º 018/98, autografado por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
CONRADO G VES PINTO FILHO
esidente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipai de Pontal do Paraná.
ar
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PROJETO DE LEI N.º 018/98.
SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do
Município de Pontal do Paraná, para o
exercício financeiro de 1999,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 09 DE JULHO DE 1.998. APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
An. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as
diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao
exercicio de 1999.
Art. 2º - No anteprojeto da Lei Orçamentária, as receitas e
as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1998,
podendo ser corrigidas a partir de agosto de 1998 e no decorrer do exercício
de 1999 tendo como parâmetro o índice oficial do Governo Federal,
IGPM/GV.
Art. 3º - As despesas de custeio e investimentos serão
especificadas e fixadas com base no anexo desta Lei.
Art, 4º - A Lei Orçamentária, bem como suas alterações,
não destinarão recursos para a execução direta, pela Administração Pública
Municipal, de projetos e atividades típicos das Administração Públicas Federal
e Estadual, ressalvando-se aquelas autorizadas especialmente por lei.
Art. $º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam
definidas as fontes de recursos.
An. 6º - O montante das despesas não poderá ser superior
ao das receitas.
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FonciFax: (041) 4585.1574 — 455-1871
Parágrafo único. As despesas poderão, em caráter
excepcional, no decorrer do exercício, superar as receitas, desde que o excesso
de despesas seja financiado por operações de crédito, nos termos do artigo
167, IH, da Constituição Federal.
Art. 7º - Para efeito do disposto do artigo 169, Parágrafo
único, da Constituição Federal, fica estabelecido o limite de 60% (sessenta por
cento), para gastos com pessoal q encargos.
Arm. 8º - As transferências de auxílios financeiros a
entidades privadas, serão feitas na forma da Resolução do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
Ar. 9º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo
obedecerá à Legislação Federal e Municipal adotada, para fixação de seus
valores.
Art, 10 — Na Lei Orçamentária Anual, a discriminação da
receita e da despesa far-se-à, obedecendo a disposição constante na Lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 11 — A Lei Orçamentária incluirá, entre outros.
demonstrativos:
I - Da receita, que obedecerá ao previsto no artigo 2,
parágrafo primeiro, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
H — Da natureza da despesa para cada órgão e unidade,
identificadas por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos e
descrição que caracterizem as respectivas metas ou ação pública esperada.
Art. 12 — As propostas de modificações no projeto de Lei
Orçamentária, bem como nos projetos de créditos adicionais a que se refere o
ar. 166 da Constituição Federal, deverão ser apresentadas com o
detalhamento em demonstrativos, nas formas e níveis estabelecidos para o
orçamento nesta Lei.
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Amt, 13 — Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
resjustes nas remunerações dos servidores dentro das disponibilidades
financeiras, na forma da Lei.
Ar. 14 — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 09 de julho de 1.998.
CONRADO G VES PINTO FILHO
residente
GINO o RONAHAK ODAIR SERAFINTÓNASCIMENTO
º Secretário 2º Secretário
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ANEXO AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 014/98
PODER LEGISLATIVO
Manutenção da estrutura funcional e quadro de pessoal;
Manutenção, conservação e reformas do prédio da Câmara Municipal;
Aquisição de equipamentos de sonorização;
Aquisição de equipamentos de escritório;
Aquisição de equipamentos de informática;
Implantação do sisterna de informatização;
Aquisição de veiculos;
Manutenção dos serviços da contabilidade;
Implantação da Ouvidoria Municipal;
Implantação da Biblioteca Jurídica Legislativa.
PODER EXECUTIVO
Manutenção das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito:
Sistema de informatização e documentos;
Participação em congressos e seminários;
Sistema de comunicação oficial e de interesse do Municipio;
Cerimonial oficial;
Nomeação e exoneração de cargos comissionados;
Assessorias especiais;
Implantação do Serviço de Controle interno.
PROCURADORIA GERAL
e Manutenção das atividades administrativas do órgão;
e Manutenção do sistema de informação e documentos legais;
* Manutenção e ampliação da biblioteca jurídica;
* Elaboração de minuta de convênios, termos, contratos, projetos de lei e
decretos;
* Manutenção da Procuradoria Fiscal com ajuizamento dos executivos
fiscais;
» Manutenção da Procuradoria Judicial do Município;
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Manutenção da Procuradoria Técnica Lepislativa;
Ações de reintegração de posse de imóveis municipais;
Assistência Juridica a municipes;
Desaprapriações e cumprimento de precatórios requisitórios.
INFRAESTRUTURA
PLANEJAMENTO E URBANISMO
ss. 0 E q e. 4 3 3
Manutenção de fluxo do sistema de informações e documentos
Implantação de Estação de Geoprocessamento
Manutenção do Plano Diretor
Projetos para edificações públicas
Regulamentação e identificação do sistema viário e dos logradouros
públicos
Projetos de ampliação do anel viário
Ampliação do sistema de água tratada em convênio com a Sanepar
Sistema de esgoto domiciliar em convênio com a Sanepar
Aplicação da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo
Estrutura administrativa e funcional da administração municipal
Diretrizes e planejamento orçamentário municipal
Numeração predial
Manutenção da base cartográfica do município
Fiscalização de construções e desmembramentos de áreas
Politicas dos transportes rodoviários urbano e hidroviário e especiais
Implantação e administração de terminais municipais
Fixação de preços, taxas e tarifas públicas
Operação das áreas e locais de estacionamento público
Concessões e permissões públicas municipais
Assessoramento e conselhos municipais
Manutenção da informática municipal
Plano de ação integrada na agricultura, comércio, indústria, turismo e
serviços visando o desenvolvimento econômico do município
Atualização do cadastro técnico
Convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas
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L3. . Muncipai de
Pontal do Paraná
EMENDA ADITIVA PROTOCOLO
ea 0/04)
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº o1jtos. Mora 15:36. kra
O Vereador que à presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº
013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999.
Ao Anexo Único, no item Educação, Cultura, Esporte e
Turismo Sub item — Educação e Cultura acrescenta-se o seguinte:
Implantação na rede escolar municipal de programas de
prevenção ao uso de drogas e tratamento de seus usuários.
JUSTIFICATIVA:
O uso de drogas tem se disseminado em nossas escolas,
constituindo problema de nível nacional. No entanto o Município tem muito a
fazer nessa área, para minorar a preocupação e o desespero dos pais ou
responsáveis implantando programas de prevenção, orientação e tratamento,
Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998.
LOURIV A: HA MANTOVANI
Vercador
Art. 104 parágrafo 4º; Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
917/98
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Câmara Municipal de
EMENDA ADITIVA Pontal do Paraná
PROTOCOLO
o
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº 018/98. ont Et
e En
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º
013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999.
Ao Anexo Único, no item Meio Ambiente acrescenta-se o
seguinte:
Delimitação, devidamente sinalizada, de área específica destinada
a pesca amadora artesanal em cada praia do Municipio.
JUSTIFICATIVA:
A delimitação de área específica onde seja permitida a pesca
artesanal amadora, prestar-se-á como segurança aos banhistas, evitando assim
os acidentes que se pode verificar em cada temporada,
Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998.
/
(ARA AA
LOURIVALROCHA MANTOVANI
Vereador
Am. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
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Câmara Municipal de
EMENDA ADITIVA Pontal do Paraná
O PROTO coLo
a a U a
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº 01498. eo Ei
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º
013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999.
Ao Anexo Único, no item Administração acrescenta-se o
seguinte;
Edificação do prédio da Prefeitura, concentrando as principais
atividades da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura se utiliza de prédio alugado, inclusive para o
gabinete do Prefeito, o “paço municipal” é sem dúvida o simbolo maior da
autonomia do Município, além do que a locação, pressupõe sempre uma
atividade passageira, e com o valor gasto até hoje com o aluguel da sede
administrativa, poder-se-ia edificar amplo e completo prédio.
Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998.
LOURIVAL ROCHA MANTOVANI
Vereador
Art. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
g/2/96
had
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Estado do Paraná Câmara Municipai da
Pontal do Paraná
PROTOGOLO
EMENDA ADITIVA N 3çÃA 42
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº 014/98.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º
013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999.
Ao Anexo Unico, no item Obras e Serviços Urbanos acrescenta-
se o seguinte:
Construção de barracões comunitários, nos principais Balneários,
destinados a abrigar a extensão dos serviços públicos, sediar as associações de
bairro, a realização de cursos profissionalizantes, exposição de artesanato e
outras atividades de interesse social.
JUSTIFICATIVA:
Os nosso Balneários ressentem-se de um local próprio, onde se
concentrem as atividades acima elencadas, propiciando à população nativa e
turista, maior comodidade e melhor desenvolvimento das suas ações.
Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998.
LOURIVALROCHA MANTOVANI
Vereador
Art. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
Bl
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Estado do Paraná
Le 4 Mumcipai da
Pontel do Paraná
EMENDA ADITIVA PROTOCOLO
(ANTE) PROJETO DE LEI Nº o1htos. term AS 34 ya
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º
013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1,999,
Ao Anexo Único, no item Saúde e Bem Estar Social Sub item -
Saúde acrescenta-se o seguinte:
Implantação do serviço de “Plantão Médico 24 horas”, nas
unidades de saúde existentes e destinação de ala para atendimento à
maternidade nas a serem reformadas e construidas.
JUSTIFICATIVA:
O setor de Saúde, tem-se constituido no maior problema
enfrentado pela população do Município, O Projeto, já contempla a ampliação
e construção de entidades de saúde. Dessa forma, utilizando-se do mesmo
projeto, pode o Poder Executivo simplesmente adaptá-lo e provê-lo com os
serviços acima citados para suprir esta séria e preocupante atividade.
Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998.
RSA +
VARAS 7 .
LOURIVAL ROCHA MANTOVANI
Verendor
Art. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
ELIAS
Ri .
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Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA
(ANTE) PROJETO DE LEIN. /98.
A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº
198:
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 1998.
Comissão de
Art. 127, Inciso Vº; Emenda Aditiva é à que acrescenta novas
disposições à principal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PO
NTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 - (041
) 455-1571
Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA
(ANTE) PROJETO DE LEIN.º 98.
A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
Fespeitosamente requer que s
eja recebida pela MESA, discutida e votada à
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei nº
198:
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 1998.
Comissão de
Art. 127, Incis
o Vº: Emenda Aditiva é à que acrescenta novas
disposições à principal.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (941) 455-1574 — (041) 4355-1571
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EMENDA SUPRESSIVA
(ANTE) PROJETO DE LEINº
A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA SUPRESSIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei
n.º 198.
Sala das Sessões, em de novembro de 1998.
Art. 127, Inciso [º: Emenda Supressiva é a que manda erradicar
qualquer parte de outra proposição.
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Tel; (041) 4558-1574 — (041) 455-1571
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EMENDA SUPRESSIVA
(ANTE) PROJETO DE LEINº
A Comissão que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
Sala das Sessões, em de novembro de 1998.
Art. 127, Inciso 1º: Emenda Supressiva é a que manda erradicar
qualquer parte de outra proposição.
Assembléia Degistativra do Estado do Paraná
Centro Civico Bento Munhoz da Rocha Neto
Curitiba, 07 de Dezembro de 1998.
Câmara Hunicipal a Pental do Parana
PS atas.
. GO4 IAG
. [od Nº E
Senhor Presidente: 0 Mo , Ao, 98
ton AO: 4 Im.
Impossibilitado de comparecer a Sessão Solene de entrega
de Título de Cidadão Honorário de Pontal do Paraná 20 Senhor César Augusto
Seleme Kebrig no dia 20 de Dezembro próximo, por compromissos anteriormente
assumidos, expresso os meus agradecimentos, formulando êxito € sucesso ao evento.
Cordialmente,
; BETO RICHA
“ Deputado Estadual
Excelentissimo Senhor
Vereador Conrado G. P. Filho
Digaissimo Presidente da Câmara Municipal
Av. Beira Mar, s/n
83255-000 - Pontal do Paraná - Paraná
hi!
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ASSUNTOS FUNDIÁRIO E HABITAÇÃO
Planejamento e execução de programas de habitação a população de baixa
renda
Programa de lotes minimos populares
Projetos comunitários e associativos de construção habitacional
Levantamento e regularização de titularidade de áreas públicas ocupadas
Assentamento de familias de baixa renda
Auxiliar nos critérios da função social da propriedade
Articulação com órgãos estaduais e federais na política de assuntos
fundiários e da habitação
Estimulação a iniciativa privada na oferta de moradias
Opinar na aprovação de parcelamento do solo urbano
Regulamentação para a regularização dos loteamentos clandestinos e
irregulares nos termos da legislação
Executar o cadastramento e recadastramento imobiliário do municipio
Promover o levantamento e a fiscalização das áreas públicas do município
Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos
Manutenção e coordenação do fundo municipal da habitação
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Execução de edificações públicas
Reforma e reparos em próprios municipais
Manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública
Manutenção e ampliação do sistema viário
Manutenção do sistema rodoviário municipal
Execução de obra de pavimentação, drenagem e calçamento
Manutenção e ampliação do sistema de sinalização
Controle a apoio ao sistema de trânsito municipal
Consirução e manutenção de pontes e passarelas
Aquisição e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários
Construção de centros de lazer, recreação e esportes
Construção de portais
Construção de mirantes
Construção de trapiche para pesca amadora
Manutenção da garagem municipal
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Edificação de capelas mortuárias ecumênicas nos cemitérios do Município
Construção de barracões comunitários, nos principais Balneários,
destinados a abrigar a extensão dos serviços públicos, sediar as associações
de bairro, a realização de cursos profissionalizantes, exposição de
artesanato e outras atividades de interesse social
MEIO AMBIENTE
Manutenção do sistema da coleta e tratamento do lixo
Controle da poluição atmosférica, hidrica, sonora e visual
Campanhas preventivas sobre os problemas ambientais
Estudo de criação e implantação de unidades de conservação
Pesquisas e prevenção da fauna e da flora
Preservação das praias, costões e mata atlântica
Cadastro e fiscalização das áreas verdes e reservas naturais do Município
Projetos paisagísticos e serviços de jardinagem e arborização
Manutenção e administração de parques, praças e áreas de lazer
Manutenção da limpeza pública urbana, em áreas públicas e particulares
Manutenção de cemitérios municipais
Construção de viveiras de espécies florestais
Manejo e conservação de recursos hidricos e pesqueiros marinhos
Viabilização e manutenção do fundo do meio ambiente
ADMINISTRAÇÃO
Manutenção das atividades administrativas do órgão
Estudos e projetos sobre a estrutura administrativa
Manutenção e ampliação dos sistemas de comunicação, telefonia e
transporte
Contratação de servidores municipais
Concursos públicos e testes seletivos para servidores
Treinamento para os servidores
Manutenção do cadastro e plano de carreira dos servidores municipais
Manutenção do sistema previdenciário municipal
Fazer cumprir o estatuto dos servidores municipais
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Manutenção do fluxo de papéis
Segurança e vigilância dos próprios municipais
Manutenção e limpeza dos prédios da administração municipal
Cadastro e controle dos bens municipais na forma da Lei Orgânica
Publicações dos atos oficiais
Aquisição e manutenção de veiculos, equipamentos e material permanente
Controle e informatização do sistema de compras e licitações
Aquisição de materiais para uso da administração municipal
Manutenção da coninbuição para formação do PASEP
Coordenação de participação de servidores municipais em exposições,
congressos e seminários
Coordenação dos serviços de protocolo, editais e cópias
Edificação do prédio da Prefeitura, concentrando as principais atividades
da Administração Pública Municipal
FINANÇAS
Manutenção das atividades administrativas do órgão
Manutenção do sistema de arrecadação e fiscalização dos tributos
municipais
Inscrição de débitos em divida ativa
Manutenção dos serviços informatizados de contabilidade e tesouraria
Estabelecimento da forma e rotina de pagamentos
Manutenção do cadastro tributário
Manutenção da legislação tributária, fiscal e financeira
Elaboração e execução orçamentária
Registros e controles contábeis, financeiros e patrimoniais
Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do
municipio
Auditorias das operações contábeis e financeiras do município
Assessoramento a criação, manutenção, operação e extinção de fundos
municipais
Controle e prestação de contas de convênios e auxílios recebidos do estado
e da união
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Tomada de contas dos dirigentes de órgãos municipais
Prestação de contas mensais e anual
SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
SAÚDE
Manutenção do íluxo de sistemas de informações e documentos
Equipamentos e material permanente
Ampliação e construção de unidades de saúde
Manutenção do sistema municipal de saúde, em convênio com órgãos
estaduais e federal na viabilização do Sistema Único de Saúde (SUS)
Implantação de programas, projetos e atividades relativas a nutrição e
assistência médico, odontológico a população rural e urbana
Manutenção do sistema de vigilância e saúde
Apreensão de animais
Atendimento médico de urgência a população
Fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública
Promoção de campanhas de vacinação
Inspeção de saúde dos servidores municipais para a admissão
Articulação com a Secretaria Municipal da Educação para o pronto
atendimento médico odontológico dos alunos da rede municipal de ensino
Treinamento e capacitação de recursos humanos lotados no órgão
Material de apoio
Formulação dos itens para aquisição de material de consumo e
medicamentos
Firmar convênios com rede hospitalar pública e privada
Elaboração de projetos para convênios com o Estado e a União
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Implantação do serviço de Plantão Médico 24 horas, nas unidades de saúde
existentes e destinação de ala para atendimento à maternidade nas a serem
refoemadas e construídas
AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão
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Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos e
comunidade
Coordenação e manutenção de centros de atendimento a crianças e adultos
portadores de deficiência física;
Programas de atendimento a terceira idade
Acompanhamento no atendimento a criança de O a 6 anos mantidas em
creches municipais
Campanhas e eventos
Programas sociais com associações e fundações
Manutenção do projeto formando cidadão
Manutenção do cadastro secial
Promoção de incentivo ao desenvolvimento comunitário
Sistema de informações e documentos
Cursos profissionalizantes
Firmar convênios com órgãos da área social
Planejamento e execução da política do trabalho no Municipio
Manutenção dos fundos municipais dos direitos da criança e do adolescente
e ação social
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EDUCAÇÃO E CULTURA
Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão
Manutenção do fluxo de papéis e documentos
Equipamentos escolares da área de informática e da TV educativa
Manutenção da rede fisica para atendimentos de crianças na pré escola
Implantação e manutenção de creches municipais
Levantamento para ampliações, construções e reformas de unidades
escolares
Programas de merenda e transporte escolar
Material didático para atendimento da rede escolar
Treinamento e capacitação do corpo docente e administrativo do órgão
Alfabetização de adultos
Implantação e manutenção de cursos profissionalizantes
“ o
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Fone/Fax : 455-1574 / 455-1571
Estado do Paraná — Pr.
Exmo. Sr.
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO,
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
REQUERIMENTO
Os vereadores que a presente subscrevem no uso de
suas 4iribuições regimentais, e de conformidade com o
Artigo 189 do Regimento Interno adotado por esta Casa de
Leis, requerem a dispensa da Redação Final do Anteprojetode
Lei nº 14/98.
Sala das Sessões, em 09 de julho de 1.998.
A
À
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 4535-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sa? - CEP: 43245-000
Pontal do Paraná, 07 de julho de 1998.
Oficio Circular n.º 022/98.
Senhores Vercadores:
Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para três Sessões
, Extraordinárias nos dias 08, 09 e 10 de julho de 1998, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
CONRADO GON S PINTO FILHO
esdente
t
Hustrissimo Senhor:
DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Câmara Municipal ce Pontal do Paraná
Fonc/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar vn" - Pontal do Sn) - CEP: 83255-000
EDITAL N.º 012/98
Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paranã.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, nos dias 08 09 10 de julho a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
Emenda Aditiva/Processo n.º 307/98.
Emenda Aditiva/Processo n.º 308/98, 47
Emenda Aditiva/Processo n.º 311/98.
Emenda Aditiva/Processo n.º 313/98, 2 310/24
Anteprojeto de Lei n.º 014/98.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, em 07 de julho de 1.998.
CONRADO GON ES PINTO FILHO
idente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/fax (041) 455-1574 —- 4558-1571
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROCESSO N.º 312/98.
PARECER N.º 198.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/98.
AUTOR: Yercador Lourival Recba Mantovani.
PARECER Nº /98
Visa a presente Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o orçamento de 1999 alocar verbas para aquisição de ambulâncias pelo
Municipio.
Pontal do Paraná dispõe na atualidade de três veículos
equipados e destinados ao atendimento de enfermos e mais dois veiculos para
uso de transporte de doentes de menor gravidade, razão pela qual somos de
parecer que estão os municipes devidamente atendidos nesta área, não sendo o
aumento da frota prioridade para o ano de 1999
O PARECER DO RELATOR É DESFAVORÁVEL.
A Comissão acompanha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 07 de julho de 1998.
a a,
MURILO BITT RT DE Sado SOBRINHO
Presidente |
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ODAIR SERAFI O NASCIMENTO
Relator VYercador
Eoauiá CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 4553-1574 — (041) 455-1571
Estado do Paraná
vam. Muyrcipai da
EMENDA ADITIVA Pontal do Paraná
PROTOCOLO
Ne NDA masa Sema ad
(ANTE) PROJETO DE LEINº 01598. gata ES 0x
Var mm!
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada a
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para o Anteprojeto de Lei n.º
013/98, que fixa as Diretrizes Orçamentárias de 1.999.
Ao Anexo Único, no item Saúde e Bem Estar Social Sub item -
Saúde acrescenta-se O seguinte:
Aquisição de ambulâncias, que deverão ser colocadas a
disposição nos principais Balneários.
JUSTIFICATIVA:
A Saúde, como já foi exaustivamente discutido, é o setor do
Municipio que necessita de sérios investimentos, A aquisição de ambulâncias,
e sua colocação à disposição dos postos de saúde, propiciaria um pronto
atendimento, evitando o constrangedor transporte de pacientes em viaturas da
Polícia Militar e ou em veiculos particulares inadequados.
Sala das Sessões, em 06 de julho de 1998.
LOURIFÁL ROCHA MANTOVANI
Vereador
An. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições aos termos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Ronda De caça Porta do Prrarat - A Lira dios Olhem, dy Lioral
=: Rus Guitiguaçã 678 - Gutredro; Pose de Levia . Portal do Paraná /
CEP 8) 258000 - FonaFAX AI) 458.144
Pontal do Paraná, 29 de maio de 1998.
mara Muritipai da
Pongal dy F.ranà :
PRCLVT dg [6]
Oficio n.º 215/98 - GAB SIA,
a add
Pelo presente , encaminho a Vossa Excelência, inclusa
mensagem n.º 13/98 e respectivo Projeto de Lei, sobre as diretrizes
orçamentárias para o ano de 1999.
Aproveitamos o ensejo para reiterar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
HÉLIO sy DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Sul —- Pontal do Paraná
Ade Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Ria DO pn Pentea, cy Promaná - A Kidraray des; Cm do Litrrnd
Rom Oiseraçsaç, 75 - Batrembreo Pra de Lucy - Pora do Parar | PR
CEP 83 258.000 - Fonarr AX (MT) a$E. 1144
Mensagem n.º 043/98, de 29 de maio de 1998,
É
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a horra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Anteprojeto de Lei em anexo, que dispões sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 1999, na forma da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, em
seu artigo 140, parágrafo 3º.
O Anteprojato estabelece as metas de arrecadação e aplicação dos recursos
públicos municipais para o exercicio de 1999, obedecendo as determinações
expressas em legislação municipal e federal, bem como normas do Tribunal de Contas
do Estado do Parana.
do submeter o Anteprojato à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, estamos
certos de que os Senhores Versadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer
a sua importância nos aspectos administrativo e legal, ao submeta-to a apreciação e
deliberação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
Gabinete do Prefeito, em 29 de maio de 1998.
Hélio GalsSler dAQueiroz
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Prtad des Pioragrado = A Mbgriram eo cm dot dera
Rica Eoaragoaçã, 875 - Eutrmário Prot ds Levte - Portal dn Paraed 4 PR
CEP EI. ForF AX AT) CiEtIAA
ANTEPROJETO DE LEI N.º t98
j
SÚMULA “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do
Mumicípio de Pontal do Paraná, para o
exercicio fnemeceiro de 1999”.
Ast. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes garais para
a elaboração do Orçamento do Mmicípio, ralativo ao exercício de 1999.
As. 2º - No anteprojeto da Lei Orçamentária, as receitas 6 as despesas
serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 1998, podendo ses corrigidas a
partir de agosto de 1998 e no decorrer do exercicio de 1999 tendo como parâmetro o
índice oficial do Govemo Federal, IGPMIGV.
Art. 3º - As despesas de custeio e invastimentos serão especificadas e
fixadas com base no anexo desta Lei.
As, 4º - À Lei Orçamentária, bem como suas alterações, não destinarão
recursos para a execução direta, pela Administração Pública Municipal, de projetos e
atividades típicos das Administração Públicas Federal e Estadual, ressalvando-se
aquelas autorizadas especificamente por lai.
As 5º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as
fontes de recursos.
art 6º - O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas.
Parágrafo Único - As despessas poderão, em caráter excepcional, no
decorrer do exercício, superar as receitas, desde que o excesso de despesas seja
financiado por operações de crédito, mos termos do artigo 167, IN, da Constituição
Federal.
Ast 7º - Para efeito do disposto do artigo 169, Parágrafo Único, da
Constituição Federal, fica estabelecido O limite máximo de 60% (sessenta por cento),
para gastas com pessoal e encargos.
Ar, 8º - As transferências de auxílios financeiros a entidades privadas, serão
feitas na forma da Resolução do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Ar 9º - À proposta orçamentaria do Poder Legislativo obedecerá à
Legislação Federal e Municipal adotada, para fixação de seus valores.
Ast 10 - Na Lei Orçamentária Anual, a discriminação da receita e da
despesa far-se-á, obedecendo a disposição constante na Lei Federal 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art 11- A Lei Orçamentária incluirá, entre outros, er,
A Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Portas cm Prorsed - A Ligas Cem Clem dry Lora
==— a ie am
| - Da receita, que obedecerá ao previsto no artigo 2, parágrafo primeiro, da
Lei Federal 4.320 de 17 de março do 1964.
Il - Da natureza da despesa para cada órgão e unidade, identificadas por
projetos e atividades, os quais serão integrados por titulos o descrição que
carasterizem as respectivas metas qu ação pública esperada.
Ast. 12 - As propostas de modificações no projeto de Lei Orçamentária, bem
como nos projetos de créditos adicionais a que se refere o art. 168 da Constituição
Federal, deverão ser aprasentadas com o detalhamento em demonstrativos, nas
formas e niveis estabelecidos para o crçamento nesta l.ei.
Ast 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajustes nas
remunerações dos servidores dentro das disponibilidades financeiras, ria forma ca Lei
Ar. 14 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998,
revogadas as disposições em contrário.
ontal do Paraná em, 29 de maio de 1998.
Hélio Galssler de Queiroz
Prefeito Munigipal
Ra Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
PORTA ES fiada
- do
re v—— CEP EI TESOCO . FermfFAX OA) ESA TAM
ANEXO DO ANTEPROJETO DE LEIN?º — 198
PODER LEGISLATIVO
Manutenção da estrutura funcional e quadro de pessoal;
Manutenção, conservação e reformas do prédio da Câmara Municipal;
Aquisição de equipamentos de sonorização;
Aquisição de equipamentos de escritório;
Aquisição de equipamentos de informática;
Implantação do sistema de informatização;
Aquisição de veículos;
Manutenção dos serviços da contabilidade;
Implantação da Ouvidoria Municipal.
Implantação da Biblioteca Jurídica Legislativa
PODER EXECUTIVO
Manutenção das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito
Sistema de informatização e documentos
Participação em congressos e seminários
Sistema de comunicação oficial e de interesse do município
Cerimonial oficial
Nomeação e exoneração de cargos comissionados
Assessorias especiais
Implantação do Serviço de Controte Intemo
PROCURADORIA GERAL
Manutenção das atividades administrativas do órgão
Manutenção do sistema de informação e documentos tegais
Manutenção e ampliação da biblioteca jurídica
Elaboração de minutas de convênios, temos, contratos, projetos de lei e decretos
Manutenção da Procuradoria Fiscal com ajuizamento dog executivos fiscais
Manutenção da Procuradoria Judicial do Município
Brad Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
ARA ERA Potato Eimrarid « A Herr cias, Olhos do Lora)
Ta] Rua Garscniaçã, TS - Eadráric Praia de Levta - Porta) do P3card | PR
teto ema SEP 83 258000 . For AX DA) AB. 1 144
Manutenção da Procuradoria Técnica Legislativa
Ações de reintegração de posse de imévais municipais
Assistência Jurídica a municepes
Desapropriações e cumprimento de precatórios requisitórios
INFRAESTRUTURA
PLANEJAMENTO E URBANISMO
Manutenção de fluxo do sistema do informações e documentos
Implantação de Estação de Geoprocessamento
Manutenção do Plana Diretor
Projetos para edificações públicas
Regulamentação e identificação do sistema viário e dos togradouros públicos
Projetos de ampliação do anel viário
Ampliação do sistema de água tratada em convênio com a Sanepar
Sistema de esgoto domiciliar em convênio com a Sanepar
Aplicação da legislação relativa ao uso é parcelamento do selo
Estrutura administrativa e funcional da administração municipal
Direrizes e planejamento orçamentário municipal
Numeração predial
Manutenção da base cartográfica do memicipio
Fiscalização de construções e desmembramentos de áreas
Políticas des transportes rodoviários urbano e hidroviário e especiais
Implantação e administração de terminais municipais
Fixação de preços, taxas e tarifas públicas
Operação das áreas e locais de estacionamento público
Concessões e permissões públicas municipais
Assessoramento a conselhos mmitipais
Manutenção da informática municipal
Plano de ação integrada na agricultra, comércio, industia, turismo e serviços
visando o desenvolvimento econômico do município
Atualização do cadastro técnico
Convênios e termos de cooperação com entidades VW
E Ne Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
SEP EI PAIO Fera AX RAI) 4581144
ASSUNTOS FUNDIÁRIO E HABITAÇÃO
Planejamento e execução de programas de habitação a população de baixa renda
Programa de lotes minimos populares
Projetos comunitários e associativos de construção habitacional
Levantamento e regularização de titularidade ds áreas públicas ocupadas
Assentamento de famílias de baixa renda
Auxiliar nos critérios da função social da propriedade
Articulação com órgãos estaduais é federais na política de assuntos fundiários e da
habitação
Estimulação a iniciativa privada na oferta de moradias
Opinar na aprovação de parcelamento do solo urbano
Regulamentação para a regularização dos loteamentos clandestinos e imegularos
nos termos da legistação
Executar q cadastramento e recadastramento imobiliário do municipio
Promover o levantamento a a fiscalização das áreas públicas do municipio
Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos
Manutenção e coordenação do fundo municipal da habitação
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Execução de edificações públicas
Reforma e reparos em próprios municipais
Manutenção e ampliação do sistema de iluminação pública
Manutenção e ampliação do sistema viário
Manutenção do sistema rodoviário municipal
Execução de obra de pavimentação, drenagem e calçamento
Manutenção e ampliação do sistema de sinalização
Controle e apoio ao sistema de trânsito municipal
Construção e manutenção de pontes e passarelas
Aquisição e manutenção de veiculos e equipamentos rodoviários
Construção de centros de lazer, recreação e esportes;
Construção de portais;
Construção de mirantes;
Construção de trapiche para pesca amadora;
Manutenção da garagem municipal
NÃo Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Ea p Proretad cds Prrará . 4 Mgrara ebesç Ohm dy Lcrad
inimiga = orcs
MEIO AMBIENTE
* Mamuitenção do sistema da coleta e tratamento do lixo;
* Controle da poluição atmosférica, hídrica, sonora e visual:
e Campanhas preventivas sobre os problemas ambientais;
e Estudo de criação e implantação de unidades de conservação;
* Pesquisas e preservação da fauna e da fora;
* Preservação das praias, costões e mata atlântica;
e Cadastro e fiscalização das áreas verdes e reservas naturais do Município;
* Projetos paisagísticos e serviços de jardinagem e arborização;
* Manutenção é administração de parques, praças e áreas de lazer,
* Manutenção da limpeza pública urbana, em áreas públicas é particulares;
* Manutenção de cemitérios municipais;
* Construção de viveiros de espécies florestais;
* Manejo e canservação de recursos hídricos e pesqueiros marinhos;
* Viabilização e manutenção do fundo do meio ambiente
ADMINISTRAÇÃO
* Manutenção das atividades administrativas do órgão
* Estudos e projetos sobre a estrutura administrativa
* Manutenção e ampliação dos sistemas de comunicação, telefonia e transporte
» Contratação de servidores municipais
* Concursos públicos o testes seletivos para servidores
e Treinamento para servidores
e Manutenção do cadastro é ptano de carreira dos servidores municipais
s Manutenção do sistema previdenciário municipal
* Fazer cumprir o estatuto dos servidores mmicipais
* Manutenção do fixo de papéis
* Segurança e vigilância dos próprios municipais
» Mamutenção e limpeza dos prédios da adminislsação municipal
* Cadastro e controle dos bens municipais na forma da Lei Orgânica
* Publicações dos atos oficiais
Ra Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
44 DO Pas AR Perpal do Paraná . À ferir dem Olhou do Lioral
= Rum Gumraguaçã 675 - Butreáeio Praia ch Leão - Portal do Praca» Pos
CEP SS ISTO. Fone ax EMT 438.114
e Agquisiçãoe manutenção de veículos, equipamentos e material permanente
* Contolee informatização do sistema de compras e licitações
* Aquisição de materiais para uso da administração municipal
* Manutenção da contribuição para formação do PASEP
* Coordenação de Participação de servidores mmicipais em exposições, congressas
€ seminários
* Cogrdenação dos serviços de protocolo, editais e cópias.
FINANÇAS
* Manutenção das atividades administrativas do órgão
e Manutenção do sistema de arrecadação e fiscalização dos tributos mmicipais
* Inscrição de débitos em divida aliva
* Manutenção gos serviços informatizados de contabilidade e tesouraria
* Estabelecimento da forma e rotina de pagamentos
* Menutenção do cadastro tributário
e Manutenção da legistação tributária, fiscal e financeira
e Elaboração e execução orçamentária
« Registros e controles contábeis, financeiros e patrimoniais
* Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do miumicipio
* Auditorias das operações contábeis e financeiras do municipio
s Assessoramento a criação, manutenção, operação e extinsão de fundos municipais
“ Controle e prestação de contas de convênios e auxílios recebidos do estado e da
união
» Tomada de contas dos dirigentes de órgãos miumicipais
* Prestação de contas mensais é anus
SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
SAÚDE
e Manutenção do fluxo de sistemas de informações e documentos
* Equipamentos e material permanentes Vu
Nem Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pe? Da Portal do Pararad - A Kigriria dios Clhesg do L Apr
= Pr Gumvagonçá, 857% - Gatadrio Pam de Lee Portal do Era O
CIP 63 FA 00. FonaFAX (041) Sa. 1 144
* Ampliação e construção de unidades de saúdo
* Manutenção do sistema municipal de sede, em convênio com órgãos estaduais e
federal na viabilização do Sistema Único de Saúde (SUS)
* Implantação de Programas, projetos e atividades ralativas a mtrição e assistência
médico, odantotógico a população rural e urbana
* Manutenção do sistema de vigilância e saúde
* Apreensão do animais
* Atendimento médico de urgência a população
* Fiscalização das postas municipais relativas a higiene e a saúde pública;
* Promoção de campanhas de vacinação;
e Inspeção de saúds dos servidores municipais para à admissão;
e Asticulação com a Secrataria Municipal da Educação para O pronto atendimento
médico odontotógico dos shmos da rede municipal de ensino;
« Treinamento e Capacitação de recursos humanos lotados no órgão:
» Material de apoio;
* Formulação dos itens para aquisição de material de consumo e medicamentos;
* Firmar convênios com rede tospitatar pública e privada;
Elaboração de projetos para convênios com o Estado e a União;
* Manutenção do Fundo Mimicipal de Saúde,
AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
* Manutenção das Atividades Administrativas do Órgão;
* Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos consemos é comunidades;
* Coordenação e mamuitenção de centros de atendimento a Gianças e adultos
portadores de deficiência física;
e Programas de atendimento à terceira idade;
. Acompanhamento no atendimento a criança de O a 6 anos mantidas em creches
miumicipais;
* Campanhas e eventos;
e Programas sociais com associações e fundações;
e Manutenção do projeto formando cidadão;
* Manutenção do cadastro social;
* Promoção e o incentivo ao desenvolvimento comunitário;
e Sistema ds informações e documentos;
» Cursos profissionalizantes; IN
Dt Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Gerado nave
Portal do Paraná - À kigrena cioy Olem dio (oral
Ram Cuaragumça, 673 - Betnacirio Prais de Lesis - Pinta do Parverá ? PR
PETI DO pc CER ES SBT) - Fon AX AT) dE 9144
e Firmar convênios com órgãos da área social;
* Planejamento e execução da política do trabalho no Município.
« Manutenção dos fimdas municipais dos direitos da Criança e do adolescente e ação
social,
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EDUCAÇÃO E CULTURA
* Manutenção das Asividades Administrativas do Órgão;
* Marutenção do fluxo de papéis e documentos;
s Equipamentos escolares da área de informática e da TV Educativa;
* Manutenção da rede fisica para atendimentos de crianças na pré escola;
* Implantação e manutenção de creches municipais;
» Levantamento para ampliações, construções e reformas de unidades escolares;
* Programas de merenda e transporte escolar,
* Material didático para atendimento da rede escolar,
* Treinamento e capacitação do corpo docente e administrativo do órgão;
* Alfabetização de adultos;
* Implantação e manutenção de cursos profissionalizanites;
e Viabilizar em consonância com a Secretaria Municipal da Saúde assistência médica
odontológica para os alunos da rede municipal de ensino;
* Viabilizar em consonância com a Secretaria Municipal da Ação Social e do Trabalho
assistência social para os alunos da redo municipal de ensino;
* Controle da documentação escolar,
e Pesquisas didático — pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;
* Asticulação com cutros órgãos municipais, estaduais e entidades privadas para
programação de atividades com alunos da redo mumicipal;
* Implantação e manutenção do Fundo Municipal para o desenvolvimento e
valorização da educação fundamental:
e Articulação com os conselhos municipais da alimentação escolas e de
acompanhamento e controle social do fundo mumicipal da educação;
» Promoção de atividades culturais e festividades cívicas;
e Planejamento e administração de museus, bibliotecas, teatros, galerias de arts,
carais e banda de música:
* Defesa do patrimônio municipal de valor artístico, folclótico, cultural e histórico;
N
e
Ra Profeitura do Município de Pontal do Paraná
CÊ
=== Pu Gugu, (73. Baia Pra CP do LT
CER LISA - Fon Ax DAN AA 1144
* Acompanhamento e assessoramento nas atividades dos conselhos;
e YViabilização e manutenção do fundo de valorização da educação.
ESPORTE E TURISMO
e Elaborar calendário de eventas;
* Incentivo a atividado turística;
* Implantação de postos de informações turísticas;
* Turismo conservacionista organizado comunitariamente:
* Apoio a competições locais e regionais;
* Incentivo e apoio a ligas e agremiações de esporte amador;
e Projeto Eco — Verão em convênio com o Estado;
* Acompanhamento e assessoranento nas atividades dos conselhos;
* Viabilização e mamutenção do fundo do esporte e turismo.
N
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROCESSO N.º 265/98,
PARECER N.º /98.
PROJETO DE LEI N. 014/98.
AUTOR: Poder Executivo,
SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Municipio de Pontal
do Paraná, para o exercício financeiro de 1.999.”
PARECER Nº 38
à - RELATÓRIO: Encontra-se em tramitação nesta
Comissão, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias do Município de Pontal do Paraná, para o exercício
financeiro de 1999”.
2- VOTO DO RELATOR: Visa este Parecer atender ao
preceituado no Parágrafo 1 do Art. 148 da Lei Orgânica do Município.
O Projeto de Lei nº 014/98 estabelece as instruções gerais
destinadas à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Pontal do
Paraná para o exercício de 1999, objetivando o cumprimento ao estabelecido
no Parágrafo IJ do Art. 165 da Constituição Federal, bem como, aos aspectos
legais de prazo constantes do Parágrafo II e Wl do Art. 140 da Lei Orgânica do
Município.
Trata-se de matéria da exclusiva iniciativa do Poder
Executivo, a ser apreciada dentro dos prazos previstos em Lei.
Quanto à admissibilidade, a proposição está,
constitucional e legalmente, em condições de ser discutida e votada Ao
Plenário. .
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FonciFax (M41) 455-1574 — 455-1571
Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei nº 014/98.
3 - PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de
Finanças e Orçamento acompanha o voto do Relator
Sala das Comissões, em 22 de junho de 1998.
Lo
MURILO BITTENCOURÁ DE CAMAR SOBRINHO
Presidente
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ODAIRS BO NASCIMENTO
Relator Vereador
e?
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROCESSO N.º 265/98,
PARECER N: 1/98,
PROJETO DE LEIN. 014/98.
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Pontal
do Paraná, para o exercício financeiro de 1.999.”
PARECER Nº 198
1 - RELATÓRIO: Encontra-se em tramitação nesta
Comissão, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias do Município de Pontal do Paraná, para o exercício
financeiro de 1999”.
2 - VOTO DO RELATOR: Visa este Parecer atender ao
preceituado no Parágrafo 1 do Art. 148 da Lei Orgânica do Municipio.
O Projeto de Lei nº 014/98 estabelece as instruções gerais
destinadas à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Pontal do
Paraná para o exercício de 1999, objetivando o cumprimento ao estabelecido
no Parágrafo II do Art. 165 da Constituição Federal, bem como, aos aspectos
legais de prazo constantes do Parágrafo II e NI do Art. 140 da Lei Orgânica do
Municipio.
Trata-se de matéria da exclusiva iniciativa do Poder
Executivo, a ser apreciada dentro dos prazos previstos em Lei.
Quanto à admissibilidade, a proposição está,
constitucional e legalmente, em condições de ser discutida e votada em
Plenário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fare/Fax (041) 4558.1574 — 455-1571
Quanto ao mérito, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei nº 014/98.
3 - PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de
Finanças e Orçamento acompanha o voto do Relator
Sala das Comissões, em 22 de junho de 1998.
Êo —
MURILO BITTE R DÊ € SOBRINHO
Presidente
I
DONIZETE FERONIMO DÊ OLIVEIRA ODAIR SE DO NASCIMENTO
Relator Vereador
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/fax: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Ay. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Cep: 83255-000.
EDITAL Nº 014/98
Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná:
RESOLVE :
Convocar Extraordináriamente a Câmara Manicipal de
Pontal do Paraná, nos dias 15 e 16 de julho, ás 15:00 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias :
Mensagem nº 023/98.
Anteprojeto de Lei nº 031/98.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 14 de julho de 1.998,
CONRADO GONÇA: PINTO FILHO
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/fax: (041) 455-1574 — (041) 4558-1571
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Cep: 83255-000,
EDITAL Nº 014/98
Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado de Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná:
RESOLVE :
Convocar Extraordináriamente a Câmara Monicipal de
Pontal do Paraná, nos dias 15 e |6 de julho, às 15:00 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias :
Mensagem nº 023/98.
Anteprojeto de Lei nº 031/98.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, esa 14 de julho de 1,998.
7
Ms
CONRADO GON S PINTO FILHO
SA ente
1
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/fax: (041) 4535-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar Sin” - Pontal do Sul — Cep: 83255-000.
EDITAL Nº 014/98
Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado de Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I da Lei Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná:
RESOLVE :
Convocar Extraordináriamente à Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 15 e 16 de julho, ás 15:00 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias :
Mensagem nº 023/98.
Anteprojeto de Lei nº 031/98.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 14 de julho de 1.998.
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/fax: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Cep: 83255-000.
EDITAL Nº 014/98
Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná:
RESOLYVE :
Convocar Extraordináriamente a Câmara Manicipal de
Pontal do Paraná, nos dias 15 e 16 de julho, às 15:00 horas, a fim de
disentir e votar as seguintes matérias :
Mensagem nº 023/98.
Anteprojeto de Lei nº 031/98.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 14 de julho de 1.998.
CONRADO GONÇ S PINTO FILHO
ente
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/fax: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar Sfnº - Pontal do Sal — Cep: 83255-080,
EDITAL Nº 014/98
Conrado Gonsalves Pinto Filho, Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso E da Lei Orgânica do
Munícipio de Pontal do Paraná:
RESOLVE :
Convocar Extraordináriamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 15 c 16 de julho, ás 15:00 horas, a fim de
disentir e votar as seguintes matérias :
Mensagem nº 023/98.
Anteprojeto de Lei nº 031/98.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 14 de julho de 1.998.
CONRADO GONÇ PINTO FILHO
Pp te
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/fax: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul - Cep: 83255-000.
EDITAL Nº 014/98
Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara
Municipal de Pontat de Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais c nos termos do Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica de
Munícipio de Pontal do Paraná:
RESOLVE :
Convocar Extraordináriamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 15 e 16 de julho, ás 15:00 heras, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias :
Mensagem nº 023/98.
Anteprojeto de Lei nº 035/98,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 14 de julho de 1.998.
a
a
CONRADO concariõe PINTO FLLHO
Presidéhte
Er
dá

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