| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1998 |
| Date | 1998-06-18 |
| Ementa | Cria Parâmetros para a Área de Zoneamento, inexistente Localizada entre os Loteamentos Porto Fino, Primavera e Ipanema I/II, e dá outras providências. |
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Poumo nº asajas. Câmara Municipal de Pontol-do faraná Iniciativo do: .. - Mdo. ra tereeseneros nn eae ere cercas caecnenenteanraras Apresentado em, ' ' Obs: COMISSÕES TÉCNICAS DATA FPRelstar JUSTICA R. F. FINANÇAS O. Ie OBRAS S.P.D.U q ” Educ. Saúdo AS imersa [o )= = OD Encominhada a Sessão pelo Qfício Nº neem Em Pouto — Y Sessão Dia Por —— Em Discussão o Votação Ônico to ——m Em > Discussão e Votação em, f t Em Disc. « Votação a Redação Final em, y [A e. e Prefeitura do Município de Pontal do Paraná ps Bim q ra CESP: A am Co CER RI 258 000 - FaraF AX AT) 45 ta Pontal do Paraná 17 de junho de 1998. Em, , Po, bp, a i - ) ia Ofício n.º 239/98 - GAB MR la € “ip Oo, "EI, 06 “ong meli Ly CO CEB Senhor Presidente:- A ha Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, inclusa mensagem n.º 015/98 e respectivo Projeto de Lei, sobre a Criação de Parâmeiros para área de Loteamento inexistente. Aproveitamos o ensejo para reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, » HELIO GAISSLÊR DEQUEIROZ Prefeito Municipal Exmo. Sr. Conrado Gonçalves Pinto Filho MD, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Sul — Pontal do Paraná td Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Entao Fi fdaa masa) Ponta do Porarca - A Morar dios Olhos da Litoral Rum Gumemgumçã, 47% Btrrvtres Pra do Loreto Portas do Purarat é PR cp ee ES ISSO - ForNE AX R$) dO NAM Pontal do Paraná, 08 de junho de 1998. Mensagem n.º 015/98 Senhores Membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei em anexo, que disçõe sobre a criação de parâmetros em áreas sem definição de potencial construtivo. A área em questão localiza-se em áreas contigqua à área urbanizada entre os loteamentos Porto Fino / Primavera e Ipanema IAIL A área encontra-se ocupada de maneira irregular. Porém a Prefeitura tem interesse em regularizar os loteamentos com base nas leis de parcelamento, Lei Federal n.º 6766/76 e Lei Municipal 02/93, bem como as construções, para efeito de arrecadação municipal e por se tratar de um vazio urbano o que aumenta o custo de qualquer infra estrutura, acarretando em alto custo de manutenção para o Município em virtude da potca cu nenhuma ocupação e o mínimo de pessoas utilizando dessa estrutura, sendo a mesma implantada para área ocupada. Atenciosamente, UI Hétio Gaissler de Queiroz Prefeito Municipal A Prefeitura do Município de Pontal do Paraná ass Do, Proa dos Pararad - À tetra dom Olaias, do Loreal Fat Cosragemçã, (175 = Esmirapário Prima ie Lemcim « Poets! dio Pará ? PR CER 43 ESA . Fon AX UT) 2581144 Pontal do Paraná, 16 de junho de 1998. PROJETO DE LEIN;” SÚMULA: “Cria Parâmetros para área de Zoneamento inexistente, tocalizada entra os loteamentos PORTO FINO/PRIMAVERA e IPANEMA 11, e dá outras providências”. Art. 1º - Ficam criados os seguintes parâmetros construtivos para área descrita abaixo: O ponto de partida da presente demarcação ficou assentado junto a Orla Marítima, na confluência da AVENIDA ATLÂNTICA e RUA CURITIBA (Balneário Guarapari) deste com rumo no quadrante NO na confrontação com BALNEÁRIO PORTO FINO e distância de 755,00 (Setecentos e cingienta e cinco metros) alcançamos a estaca Nº 01 assentada na margem da RODOVIA ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAIS; desta seguindo ainda no quadrante NO agora na confrontação com BALNEÁRIO PRIMAVERA e prolongando ate atingir O limite determinado como zona urbana com distância de 1.245,00. (um mil, duzentos e quarenta e cinco metros) alcançamos a estaca Nº 02: desta seguindo agora no quadrante NE e distância de 1.670,00 (um mil, seiscentos e setenta metros) na confrontação com terras do Município de Pontal do Paraná (zona rural), alcançarmos a estaca Nº 03; desta com rumo no quadrante NE e distância de 270,00 (duzentos e setenta metros) ainda na mesma confrontação alcançarmos a estaca Nº 04; desta ainda seguindo pelo mesmo quadrante com distância de 130,00 (cento e trinta metros) na mesma confrontação alcançamos a estaca Nº OS; desta com rumo no quadrante SE na confrentação com Balneário IPANEMA Ill e distância de 1.025,00 (ummil e vinte e cinco metros) alcançamos a estaca Nº DG cravada a margem da RODOVIA ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAIS, desta com rumo no quadrante SO na confrontação com BALNEÁRIO IPANEMA |I e distância ", Le Prefeitura do Município d Pontal do Paraná PENA DO Ma Porta do Parada - A Hrrareã diem CR do Lat) ams Guarmqueç. 475 - Satrmário Prima Se Levão« Portal o Paranã! PR EP 83.258.000 - Fonaff AX [O41) ASS-SUUA de 220,00 (duzentos € vinte metros) alcançamos à estaca Nº 97; desta com rumo no quadrante SE ainda na mesma confrontação com distância de 710,00 (setecentos e dez metros) alcançarmos a estaca Nº p8 cravada a margem da AVENIDA ATLÂNTICA; desta com rumo no quadrante SO margeando a Orla Marítima com distância de 4.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta metros) alcançamos a estaca Nº 09=00=PP onde teve inicio a presente demarcação que acusa uma área de 4 128.000,00m”? (quatro milhões, cento e vinte e oito mil metros quadrados). - ZR-4-Zona Residencial de Baixa Densidade m- Índice Construtivo — 1,0 (um) t- Taxa de Ocupação — Ab (quarenta porcento) IV- —Altira Máxima — 10 (dez) metros Y- Recuo Frontal - 5 (cinco) metros y- Laterale Fundos — 1,5 (um metro e meio) se houver abertura vit Áreas Recreativas — 12 (doze) metros vit Vagas de Estacionamento — 1 (uma) por moradia |X- Outros - 20% (vinte porcento) do Terreno Permeável x Uso Proibido — Industrias, Atacado e Comércio de Grande Porte xt Uso Admissível - Supermercado maça 2 SM Art. 2º - Esta lei entratá em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as resoluções em contrário. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Muqicipal ÁREA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DE ZONEAMENTO DRBANO MUNICÍPIO - PONTAL DO PARANÁ — PARANÁ ÁREA: 4.128.000,00m" (412, 86ha) o ponto de partida da presente demarcação ficou assentado junto à orla Marítima, na confluência da AVENIDA ATLÂNTICA e RUA CURITIBA (Balneário Guarapari) deste com rumo no quadrante NO na confrontação com BALNEÁRIO PORTO FINO e distância de 755,00 (Setecentos € cinquenta € cinco metros) alcançamos à estaca Nº 01 assentada na margem da RODOVIA ENGENHEIRO DARCI COMES DE MORAIS; desta seguindo ainda no quadrante NO agora nã confrontação com BALNEÁRIO PRIMAVERA € prolongando até atingir P limite determinado como zona urbana com distância de 1.245,00 tum mil, duzentos € quarenta € cinco metros) alcançamos a estaca Nº 02; desta seguindo agora no quadrante NE e distância de 1.670,00 (um mil, seiscentos € setenta metros) na confrontação com terras do Município de pontal do paraná (zona rural), alcançamos a estaca Nº 03; desta com rumo NO quadrante NE e distância de 270,00 tduzentos €& setenta metros) ainda na mesma confrontação alcançamos a estaca nº 04; desta ainda seguindo pelo mesmo quadrante com distância de 130,00 (cento & trinta metros) na mesma confrontação alcançamos a estaca Nº 05; desta com rumo no quadrante SE na confrontação com BALNEÁRIO IPANEMA III € distância de 1.025,00 (um mil e vinte & cinco metros) alcançamos a estaca Nº 06 cravada a margem da RODOVIA ENGERVEIRO DARCI GOMES DE MORAIS; desta com rumo no quadrante so na confrontação com PALNEÁRIO IPANEMA II e distância de 220,00 tduzentos e vinte metros) alcançamos a estaca Nº 07; desta com rumo no quadrante” SE ainda na mesma confrontação com distância de 710,00 (setecentos, € dez metros) alcançamos a estaca Nº 08 cravada a margem dã AVENIDA ATLÂNTICA; desta com rumo no quadrante so margeando a orla Marítima com distância de 1.860,00 (tum mil, oitocentos € sessenta metros) alcançamos a estaca Nº 09=00=PP onde teve início a presente demarcação que acusa uma area de 4.128.000,00m? (ou seja 412,86ha). Pontal da paraná, 27 de maio de 1998. a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná AQE DO AURA, Portal do Paraná - Aderina dos Otros da Licra == fera Guaramei 675 . Butraçário Prado ca Lost + Pista do Parar) PA ——— CEP €3.7548-009 - FonalF AX (DAT) ASI MMA Lei PARA IMPLANTAÇÃO DE ZONEAMENTO ATRAVES DE DESRETO Implantação de zoneamento da área citada em memorial descritivo e planta ptanialtimétrica na escala 1:10.000, em anexo. - ZONEAMENTO ATUAL : INEXISTENTE ZONEAMENTO PRETENDIDO: ZR-4 - “Zona Residencial de Baixa Densidade” Índice Construtivo Admitido — 1,0 Taxa de Ocupação — 40% Altura = 10m Recuos- Frente-5,00m Divisas e Fundo - 1,59 se houver abertura Áreas Recreativas — 12,00 m? Vagas de Estacionamento — 1 por moradia Outros - 20% do terreno permeável Uso Proibito — Indústria, atacado e comércio de grande porte Uso Admissível — Supermercado . JUSTIFICATIVA e RE A área em questão localiza-se em área contigua à área urbanizada entre 05 toteamentos Porto Fino / Primavera e Ipanema | / Ill, A área encontra-se ocupada de maneira imegutar. Porém a Prefeitura tem interesso em regulasizar os Inteamentos com base nas leis de parcelamento, Lei Federal 6768/76 € Lei Municipal 02/93, bem como as construções, para efeito de arrecadação municipal e por se tratar de um vazio urbano o quê aumenta o custo de quatquer infra estrutura, acarretando es alto custo de manutenção para o Mumisípio em virtudo da pouca Gu nenhuma ocupação e O minimo de pessoas utilizando dessa estrutura, sendo a mesma implantada para uma área ocupada. DISTRITO URBANO 3 DISTRITO URBANO 3 | ha OCEANO 2 ATLÂNT DISTRITO LANTICO | URBANO é 2) na erro í Eram Es a “o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANAC IDADE | Secretartag de Estado do Desenvolvimento Urbono 4 PARANACIDADE cncrEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PLANTA PLANIALTIMETRICA E ESCALA 1º 48.089 FOLHA Nº 748-158 — STEIO ESET e! ESSES | | SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANAC IDADE [— PARANACIDADE preFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ secrelor:o de tstado dz Vesenvolvinento Urbano PLANTA PLANIALTIMÉTRICA “O coHa Nº 7489-153 CERA DC 7 qto