br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 17/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 17 / 1998
Date 1998-06-18
EmentaCria Parâmetros para a Área de Zoneamento, inexistente Localizada entre os Loteamentos Porto Fino, Primavera e Ipanema I/II, e dá outras providências.
native_id1093

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 9

Poumo nº asajas.
Câmara Municipal de Pontol-do faraná
Iniciativo do: .. - Mdo. ra tereeseneros nn eae ere cercas caecnenenteanraras
Apresentado em, ' ' Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
FPRelstar
JUSTICA R. F.
FINANÇAS O. Ie
OBRAS S.P.D.U q ”
Educ. Saúdo AS imersa
[o )= = OD
Encominhada a Sessão pelo Qfício Nº neem
Em Pouto — Y Sessão Dia Por ——
Em Discussão o Votação Ônico to ——m
Em > Discussão e Votação em, f t
Em Disc. « Votação a Redação Final em, y [A e.
e Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
ps Bim q ra CESP: A am Co
CER RI 258 000 - FaraF AX AT) 45 ta
Pontal do Paraná 17 de junho de 1998.
Em, ,
Po, bp, a
i - ) ia
Ofício n.º 239/98 - GAB MR la € “ip
Oo, "EI, 06 “ong
meli Ly CO
CEB
Senhor Presidente:- A
ha
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência,
inclusa mensagem n.º 015/98 e respectivo Projeto de Lei, sobre a Criação
de Parâmeiros para área de Loteamento inexistente.
Aproveitamos o ensejo para reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
»
HELIO GAISSLÊR DEQUEIROZ
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Conrado Gonçalves Pinto Filho
MD, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Sul — Pontal do Paraná
td Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Entao Fi fdaa masa) Ponta do Porarca - A Morar dios Olhos da Litoral
Rum Gumemgumçã, 47% Btrrvtres Pra do Loreto Portas do Purarat é PR
cp
ee ES ISSO - ForNE AX R$) dO NAM
Pontal do Paraná, 08 de junho de 1998.
Mensagem n.º 015/98
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Anteprojeto de Lei em anexo, que disçõe sobre a criação de
parâmetros em áreas sem definição de potencial construtivo.
A área em questão localiza-se em áreas contigqua à área
urbanizada entre os loteamentos Porto Fino / Primavera e Ipanema IAIL A
área encontra-se ocupada de maneira irregular. Porém a Prefeitura tem
interesse em regularizar os loteamentos com base nas leis de
parcelamento, Lei Federal n.º 6766/76 e Lei Municipal 02/93, bem como as
construções, para efeito de arrecadação municipal e por se tratar de um
vazio urbano o que aumenta o custo de qualquer infra estrutura,
acarretando em alto custo de manutenção para o Município em virtude da
potca cu nenhuma ocupação e o mínimo de pessoas utilizando dessa
estrutura, sendo a mesma implantada para área ocupada.
Atenciosamente,
UI
Hétio Gaissler de Queiroz
Prefeito Municipal
A Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
ass Do,
Proa dos Pararad - À tetra dom Olaias, do Loreal
Fat Cosragemçã, (175 = Esmirapário Prima ie Lemcim « Poets! dio Pará ? PR
CER 43 ESA . Fon AX UT) 2581144
Pontal do Paraná, 16 de junho de 1998.
PROJETO DE LEIN;”
SÚMULA: “Cria Parâmetros para área de Zoneamento
inexistente, tocalizada entra os
loteamentos PORTO FINO/PRIMAVERA e
IPANEMA 11, e dá outras providências”.
Art. 1º - Ficam criados os seguintes parâmetros construtivos
para área descrita abaixo:
O ponto de partida da presente demarcação ficou assentado
junto a Orla Marítima, na confluência da AVENIDA ATLÂNTICA e RUA
CURITIBA (Balneário Guarapari) deste com rumo no quadrante NO na
confrontação com BALNEÁRIO PORTO FINO e distância de 755,00
(Setecentos e cingienta e cinco metros) alcançamos a estaca Nº 01
assentada na margem da RODOVIA ENGENHEIRO DARCI GOMES DE
MORAIS; desta seguindo ainda no quadrante NO agora na confrontação
com BALNEÁRIO PRIMAVERA e prolongando ate atingir O limite
determinado como zona urbana com distância de 1.245,00. (um mil,
duzentos e quarenta e cinco metros) alcançamos a estaca Nº 02: desta
seguindo agora no quadrante NE e distância de 1.670,00 (um mil,
seiscentos e setenta metros) na confrontação com terras do Município de
Pontal do Paraná (zona rural), alcançarmos a estaca Nº 03; desta com
rumo no quadrante NE e distância de 270,00 (duzentos e setenta
metros) ainda na mesma confrontação alcançarmos a estaca Nº 04;
desta ainda seguindo pelo mesmo quadrante com distância de 130,00
(cento e trinta metros) na mesma confrontação alcançamos a estaca Nº
OS; desta com rumo no quadrante SE na confrentação com Balneário
IPANEMA Ill e distância de 1.025,00 (ummil e vinte e cinco metros)
alcançamos a estaca Nº DG cravada a margem da RODOVIA
ENGENHEIRO DARCI GOMES DE MORAIS, desta com rumo no
quadrante SO na confrontação com BALNEÁRIO IPANEMA |I e distância
",
Le Prefeitura do Município d Pontal do Paraná
PENA DO Ma Porta do Parada - A Hrrareã diem CR do Lat)
ams Guarmqueç. 475 - Satrmário Prima Se Levão« Portal o Paranã! PR
EP 83.258.000 - Fonaff AX [O41) ASS-SUUA
de 220,00 (duzentos € vinte metros) alcançamos à estaca Nº 97; desta
com rumo no quadrante SE ainda na mesma confrontação com distância
de 710,00 (setecentos e dez metros) alcançarmos a estaca Nº p8 cravada
a margem da AVENIDA ATLÂNTICA; desta com rumo no quadrante SO
margeando a Orla Marítima com distância de 4.860,00 (um mil, oitocentos
e sessenta metros) alcançamos a estaca Nº 09=00=PP onde teve inicio a
presente demarcação que acusa uma área de 4 128.000,00m”? (quatro
milhões, cento e vinte e oito mil metros quadrados).
- ZR-4-Zona Residencial de Baixa Densidade
m- Índice Construtivo — 1,0 (um)
t- Taxa de Ocupação — Ab (quarenta porcento)
IV- —Altira Máxima — 10 (dez) metros
Y- Recuo Frontal - 5 (cinco) metros
y- Laterale Fundos — 1,5 (um metro e meio) se houver abertura
vit Áreas Recreativas — 12 (doze) metros
vit Vagas de Estacionamento — 1 (uma) por moradia
|X- Outros - 20% (vinte porcento) do Terreno Permeável
x Uso Proibido — Industrias, Atacado e Comércio de Grande Porte
xt Uso Admissível - Supermercado
maça 2 SM
Art. 2º - Esta lei entratá em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as resoluções em contrário.
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Muqicipal
ÁREA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DE ZONEAMENTO DRBANO
MUNICÍPIO - PONTAL DO PARANÁ — PARANÁ
ÁREA: 4.128.000,00m" (412, 86ha)
o ponto de partida da presente demarcação ficou
assentado junto à orla Marítima, na confluência da AVENIDA
ATLÂNTICA e RUA CURITIBA (Balneário Guarapari) deste com rumo
no quadrante NO na confrontação com BALNEÁRIO PORTO FINO e
distância de 755,00 (Setecentos € cinquenta € cinco metros)
alcançamos à estaca Nº 01 assentada na margem da RODOVIA
ENGENHEIRO DARCI COMES DE MORAIS; desta seguindo ainda no
quadrante NO agora nã confrontação com BALNEÁRIO PRIMAVERA €
prolongando até atingir P limite determinado como zona urbana
com distância de 1.245,00 tum mil, duzentos € quarenta €
cinco metros) alcançamos a estaca Nº 02; desta seguindo agora
no quadrante NE e distância de 1.670,00 (um mil, seiscentos €
setenta metros) na confrontação com terras do Município de
pontal do paraná (zona rural), alcançamos a estaca Nº 03;
desta com rumo NO quadrante NE e distância de 270,00
tduzentos €& setenta metros) ainda na mesma confrontação
alcançamos a estaca nº 04; desta ainda seguindo pelo mesmo
quadrante com distância de 130,00 (cento & trinta metros) na
mesma confrontação alcançamos a estaca Nº 05; desta com rumo
no quadrante SE na confrontação com BALNEÁRIO IPANEMA III €
distância de 1.025,00 (um mil e vinte & cinco metros)
alcançamos a estaca Nº 06 cravada a margem da RODOVIA
ENGERVEIRO DARCI GOMES DE MORAIS; desta com rumo no quadrante
so na confrontação com PALNEÁRIO IPANEMA II e distância de
220,00 tduzentos e vinte metros) alcançamos a estaca Nº 07;
desta com rumo no quadrante” SE ainda na mesma confrontação
com distância de 710,00 (setecentos, € dez metros) alcançamos
a estaca Nº 08 cravada a margem dã AVENIDA ATLÂNTICA; desta
com rumo no quadrante so margeando a orla Marítima com
distância de 1.860,00 (tum mil, oitocentos € sessenta metros)
alcançamos a estaca Nº 09=00=PP onde teve início a presente
demarcação que acusa uma area de 4.128.000,00m? (ou seja
412,86ha).
Pontal da paraná, 27 de maio de 1998.
a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
AQE DO AURA, Portal do Paraná - Aderina dos Otros da Licra
== fera Guaramei 675 . Butraçário Prado ca Lost + Pista do Parar) PA
——— CEP €3.7548-009 - FonalF AX (DAT) ASI MMA
Lei
PARA IMPLANTAÇÃO DE ZONEAMENTO ATRAVES DE DESRETO
Implantação de zoneamento da área citada em memorial descritivo e planta
ptanialtimétrica na escala 1:10.000, em anexo. -
ZONEAMENTO ATUAL : INEXISTENTE
ZONEAMENTO PRETENDIDO: ZR-4 - “Zona Residencial de Baixa Densidade”
Índice Construtivo Admitido — 1,0
Taxa de Ocupação — 40%
Altura = 10m
Recuos- Frente-5,00m
Divisas e Fundo - 1,59 se houver abertura
Áreas Recreativas — 12,00 m?
Vagas de Estacionamento — 1 por moradia
Outros - 20% do terreno permeável
Uso Proibito — Indústria, atacado e comércio de grande porte
Uso Admissível — Supermercado .
JUSTIFICATIVA e RE
A área em questão localiza-se em área contigua à área urbanizada entre 05
toteamentos Porto Fino / Primavera e Ipanema | / Ill, A área encontra-se ocupada de
maneira imegutar. Porém a Prefeitura tem interesso em regulasizar os Inteamentos com
base nas leis de parcelamento, Lei Federal 6768/76 € Lei Municipal 02/93, bem como
as construções, para efeito de arrecadação municipal e por se tratar de um vazio
urbano o quê aumenta o custo de quatquer infra estrutura, acarretando es alto custo
de manutenção para o Mumisípio em virtudo da pouca Gu nenhuma ocupação e O
minimo de pessoas utilizando dessa estrutura, sendo a mesma implantada para uma
área ocupada.
DISTRITO
URBANO 3
DISTRITO
URBANO 3
| ha OCEANO
2 ATLÂNT
DISTRITO LANTICO
| URBANO é 2)
na
erro í
Eram
Es
a
“o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANAC IDADE
| Secretartag de Estado do Desenvolvimento Urbono
4 PARANACIDADE cncrEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PLANTA PLANIALTIMETRICA
E ESCALA 1º 48.089 FOLHA Nº 748-158
— STEIO ESET
e! ESSES |
| SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANAC IDADE
[—
PARANACIDADE preFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
secrelor:o de tstado dz Vesenvolvinento Urbano
PLANTA PLANIALTIMÉTRICA
“O coHa Nº 7489-153
CERA DC 7 qto

open original →