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materia nº 18/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 18 / 1998
Date 1998-06-18
EmentaAltera o Zoneamento da Área Localizada entre os loteamentos Atami e Marinês, e da outras providencias.
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Autoria

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Vimos por meio deste solicitar a retirada dos Ofícios E-inelusas as
mensagens: Of. nº 240/98, protocolo nº 282/98; Of. nº 239198, protocolo nº 283/98, Of.
nº 258/98 protocolo nº 303/98, conforme parágrafo único do Art. 117 do “Regimento
Intemo Adotago”. .
Aproveitamos ensejo para reiteramnos Protesto de elevada estima e distinta
consideração,
Atenciosamente
HÉLIO GAISSLERDE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentissimo Senhor:
“onrado Gonçalves Pinto Filho
-“2oidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
“ental do Sul — Pontal do Paraná.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av Beira Mar nº - Pontal do Sul — CEP; 83255-000
Pontal do Paraná, 07 de julho de 199%.
Ofício Circular n.º 023/98.
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias nos dias 09 e 10 de Julho de 1998, às 10:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipumos nossos
agradecimentos
a Atenciosamente,
CONRADO GONGS ES PINTO FILHO
idente
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sot- CEP: 83255-000
EDITAL N.º 013/98
Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paranã.
RESOLVE:
Convocar Extraordinarniamente a Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, nos dias 09 e 10 de julho a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
Anteprojeto de Lei n.º 017/98.
Ameprojejo do Loí n.º 013/08.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, em 07 de julho de 1.998,
CONRADO GONÇ S PINTO FILHO
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Ofício n.º 240/98 - GAB o
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Senhor Presidente:- “alo
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência,
inclusa mensagem n.º 014/98 e respectivo Projeto de Lei, que dispõe
sobre a alteração de zoneamento do setor de interesse cultural, turístico
ou paisagístico para ZR-4 — Zona Residencial de Baixa Densidade.
Aproveitamos o ensejo para reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Muhicipal
Exmo. Sr.
Conrado Gonçalves Pinto Filho |.
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Sul — Pontal do Paraná
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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Pontal do Paraná, 08 de junho de 1998.
Mensagem n.º 014/98
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a
alteração de zoneamento do setor de interesse cultural, turístico ou
paisagístico para ZR-4 — Zona Residencial de Baixa Densidade.
A área em questão localiza-se em área contigua à área
urbanizada entre os foteamentos Atami e Marinês. Por ser um vazio
urbano aumenta o custo de qualquer infra estrutura, acarretando em alto
custo de manutenção para q Município em virtude da pouca ou nenhuma
ocupação e o mínimo de pessoas utilizando dessa estrutura, sendo a
mesma implantada para uma área ocupada como o Balneário Marinês.
Atenciosamente,
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HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
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Pontal do Paraná, 16 de junho de 1998.
PROJETO DE LEINO LE /B
SÚMULA: “Altera o zoneamento da área localizada
entre os loteamentos ATAMI e MARINÊS,
e dá outras providencias”.
Art. 1º - Fica alterado o zoneamento urbano de área do setor
especial de interesse cultural, turístico ou paisagístico (S7), inciso IX do
art. 7º, da Lei 07/93, do Municipio de Paranaguá, para Zona Residencial
de Baixa Densidade (ZR-4), inciso IX do art. 6º da mesma Lei.
Parágrafo Unico: A área em questão é a seguinte:
PP=0 (Ponto de Partida) da referida demarcação esta
cravado junto a margem da Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes,
deste ponto com sumo no quadrante SE a distância de 840,00 (oitocentos
e quarenta metros) alcança a estaca 91. na confrontação com o
balneário Atami e orta maritima, desta(Seguindo, pela orla marítima na
conirontação com o Oceano Ailântico ad no quadrante NE e
distância de 725,00 (setecentos e vinte e cinco metros) alcança a estaca
nº 02 cravada na confrontação entre a orla maritima e, balneário
Jardim Marinês; desta com O sumo no quadrante NO distancia de 580,00
(quinhentos e oitenta metros) na confrontação com o Jardim Marinês
alcança a estaca nº 03 cravada na confluência da Rua das Orquídeas com
a Avenida das Palmeiras (balneário Jardim Marinês): desta seguindo pela
Avenida das Palmeiras com rumo no quadrante NE e distância de 175,00
(cento e setenta e cinco metros) encontramos a estaca nº 04 cravada na
confluência da Avenida das Palmeiras com a Rua das Alfavacas ainda na
confrontação com o Jardim Marinês; desta seguindo pela Rua das
Alfavacas com rumo no quadrante NO e distância de 85,00 (oitenta e cinco
metros) encontramos a estaca nº 05 cravada a margem da Rodovia
Engenheiro Darci Gomes de Moraes; desta cruzando a referida rodovia
ainda na confrontação agora com O balneário Pontal do Sul com sumo no
quadrante NE e distância de 260,00 (duzentos e sessenta meiros)
encontramos a estaca nº 08 cravada a margem de urha vala, desta com
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Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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rumo no quadrante NO e distância de 325,00 (trezentos e vinte e cinco
metros) na confrontação com o balneário Pontal do Sul encontramos a
estaca nº 07 cravada a margem da Rua Pardal deste balneário, desta
seguindo pela margem da referida rua com rumo no quadrante SO e
distância de 210,00 (duzentos e dez metros) encontramos a estaca nº 08
cravada na confluência da Rua Pardal com Avenida dos Canários
(balneário Pontal do Sul); desta com rumo no quadrante SE e distância de
175,00 (cento e setenta e cinco metros) margeando a Avenida dos
Canários encontramos a estaca nº 09 cravada a margem da Rodovia
Engenheiro Darci Gomes de Moraes, desta seguindo pela rodovia referida
sentido Pontal do Sul a Praia de Leste com distância de 615,00
(seiscentos e quinze metros) encontramos a estaca nº 10=PP=0 onde teve
inicio a presente demarcação encerrando um caminhamento linear de
3.990,00 (três mil, novecentos e noventa metros lineares) com área total
de 721.500,00m* (setecentos e vinte um mil e quinhentos metros
quadrados),
Art, 2º - Os parâmetros construtivos da àrea descrita acima,
passam a ser Os seguintes:
t- 2R-4-Zona Residencial de Baixa Densidade
Índice Construtivo — 1,0 (um)
til. Taxa de Ocupação - 40% (quarenta porcento)
iY- Altura Máxima — 10 (dez) metros
V- Recuo Fronial — 5 (cinco) metros
Vi. Lateral e Fundos — 1,5 m (um metro e meio) se houver abertura
Vik Áreas Recreativas — 12 (dozé) metros
Vill- Vagas de Estacionamento — 1 (uma) por moradia
IX- Outros — 20% (vinte porcento) do Terreno Permeável
k- | Uso Proibido — Industrias, Atacado e Comércio de Grande Porte
Xl- Uso Admissivel — Supermercado
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as “em contrário.
Ceespessiecçe
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal 1

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