| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1998 |
| Date | 1998-06-18 |
| Ementa | Altera o Zoneamento da Área Localizada entre os loteamentos Atami e Marinês, e da outras providencias. |
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Mexeme nº axajos PM vao ash o RO P Câmara Municipal de Pontal do Pa + Ementa: É. Olga. 0... Zeus. do qua. a BATA JUSTIÇA R.F, FINANÇAS O. OBRAS £.P.D.L!, Edu, Saúdo AS ES AN Em Pour — 7º Sessão Dig [) , Em Discussão o Votação Ônica 4 4] me —— Em ? Discussão o Votação em |! A PN Em Disc. « Yatação a Redação Final em ) F Fte ur toca o Prefeito co. “0 « vim GO Paraná Pordii is Pam dA Morris dos Olhos Lea Rus Coitoçum ma, 875 a Leste - Peres do Prçaná s PR Crria 7254-000 . Errei AX (041) AME 1T44 E 8 É Profoitura Municipal do Pontal do Paranã, 10 co Julio de ts Mera pe. Fomos tia; | Ofício n.º 275/93 - GAS pol ty pH do ) fo. Mo PROrS rag Dos, USAS “Pto Senhor Presidenta CLS, e a ça Vimos por meio deste solicitar a retirada dos Ofícios E-inelusas as mensagens: Of. nº 240/98, protocolo nº 282/98; Of. nº 239198, protocolo nº 283/98, Of. nº 258/98 protocolo nº 303/98, conforme parágrafo único do Art. 117 do “Regimento Intemo Adotago”. . Aproveitamos ensejo para reiteramnos Protesto de elevada estima e distinta consideração, Atenciosamente HÉLIO GAISSLERDE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Excelentissimo Senhor: “onrado Gonçalves Pinto Filho -“2oidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná “ental do Sul — Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av Beira Mar nº - Pontal do Sul — CEP; 83255-000 Pontal do Paraná, 07 de julho de 199%. Ofício Circular n.º 023/98. Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 09 e 10 de Julho de 1998, às 10:30 horas. Sem mais para o momento, antecipumos nossos agradecimentos a Atenciosamente, CONRADO GONGS ES PINTO FILHO idente Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sot- CEP: 83255-000 EDITAL N.º 013/98 Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paranã. RESOLVE: Convocar Extraordinarniamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 09 e 10 de julho a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Anteprojeto de Lei n.º 017/98. Ameprojejo do Loí n.º 013/08. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 07 de julho de 1.998, CONRADO GONÇ S PINTO FILHO PB, ente + Prefeitura do Município de Pontal do Paraná = a Porta do Paran 4 er Rua Cusriquaçã TS - tir gamp Dra cho ca ra 1 1 PR há CEPE BA) tonarár ato ao Tas [4a Ofício n.º 240/98 - GAB o av. em, (Sbc po v? fe [4 “o. , E rd) tm Senhor Presidente:- “alo Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, inclusa mensagem n.º 014/98 e respectivo Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração de zoneamento do setor de interesse cultural, turístico ou paisagístico para ZR-4 — Zona Residencial de Baixa Densidade. Aproveitamos o ensejo para reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Muhicipal Exmo. Sr. Conrado Gonçalves Pinto Filho |. MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Sul — Pontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná mean, na Portas do Persas - A Mie aca Oca 00 Ler Guina 475 - Quingano Prod qm Leme - Pora 20 24 rt a CERRITO . nm ax RATO ASS UT Pontal do Paraná, 08 de junho de 1998. Mensagem n.º 014/98 Senhores Membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a alteração de zoneamento do setor de interesse cultural, turístico ou paisagístico para ZR-4 — Zona Residencial de Baixa Densidade. A área em questão localiza-se em área contigua à área urbanizada entre os foteamentos Atami e Marinês. Por ser um vazio urbano aumenta o custo de qualquer infra estrutura, acarretando em alto custo de manutenção para q Município em virtude da pouca ou nenhuma ocupação e o mínimo de pessoas utilizando dessa estrutura, sendo a mesma implantada para uma área ocupada como o Balneário Marinês. Atenciosamente, ” IN HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná UMA GAARA ONA DO RASA dic Proa - à Apatoro cm Obi do Lea Bus Qureaguiçu 4/8 Dar Pr co VS eretas dt Pa fo mm CEP 83 AGO - Feto AX AMI ESA a Pontal do Paraná, 16 de junho de 1998. PROJETO DE LEINO LE /B SÚMULA: “Altera o zoneamento da área localizada entre os loteamentos ATAMI e MARINÊS, e dá outras providencias”. Art. 1º - Fica alterado o zoneamento urbano de área do setor especial de interesse cultural, turístico ou paisagístico (S7), inciso IX do art. 7º, da Lei 07/93, do Municipio de Paranaguá, para Zona Residencial de Baixa Densidade (ZR-4), inciso IX do art. 6º da mesma Lei. Parágrafo Unico: A área em questão é a seguinte: PP=0 (Ponto de Partida) da referida demarcação esta cravado junto a margem da Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes, deste ponto com sumo no quadrante SE a distância de 840,00 (oitocentos e quarenta metros) alcança a estaca 91. na confrontação com o balneário Atami e orta maritima, desta(Seguindo, pela orla marítima na conirontação com o Oceano Ailântico ad no quadrante NE e distância de 725,00 (setecentos e vinte e cinco metros) alcança a estaca nº 02 cravada na confrontação entre a orla maritima e, balneário Jardim Marinês; desta com O sumo no quadrante NO distancia de 580,00 (quinhentos e oitenta metros) na confrontação com o Jardim Marinês alcança a estaca nº 03 cravada na confluência da Rua das Orquídeas com a Avenida das Palmeiras (balneário Jardim Marinês): desta seguindo pela Avenida das Palmeiras com rumo no quadrante NE e distância de 175,00 (cento e setenta e cinco metros) encontramos a estaca nº 04 cravada na confluência da Avenida das Palmeiras com a Rua das Alfavacas ainda na confrontação com o Jardim Marinês; desta seguindo pela Rua das Alfavacas com rumo no quadrante NO e distância de 85,00 (oitenta e cinco metros) encontramos a estaca nº 05 cravada a margem da Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes; desta cruzando a referida rodovia ainda na confrontação agora com O balneário Pontal do Sul com sumo no quadrante NE e distância de 260,00 (duzentos e sessenta meiros) encontramos a estaca nº 08 cravada a margem de urha vala, desta com J 4 Ê M à Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pont da P, Lema Fut Cocteau PS fome pro Dr ni Lan + PP DO MA CER BS A; Cormmê as nas ASBI TAS rumo no quadrante NO e distância de 325,00 (trezentos e vinte e cinco metros) na confrontação com o balneário Pontal do Sul encontramos a estaca nº 07 cravada a margem da Rua Pardal deste balneário, desta seguindo pela margem da referida rua com rumo no quadrante SO e distância de 210,00 (duzentos e dez metros) encontramos a estaca nº 08 cravada na confluência da Rua Pardal com Avenida dos Canários (balneário Pontal do Sul); desta com rumo no quadrante SE e distância de 175,00 (cento e setenta e cinco metros) margeando a Avenida dos Canários encontramos a estaca nº 09 cravada a margem da Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes, desta seguindo pela rodovia referida sentido Pontal do Sul a Praia de Leste com distância de 615,00 (seiscentos e quinze metros) encontramos a estaca nº 10=PP=0 onde teve inicio a presente demarcação encerrando um caminhamento linear de 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa metros lineares) com área total de 721.500,00m* (setecentos e vinte um mil e quinhentos metros quadrados), Art, 2º - Os parâmetros construtivos da àrea descrita acima, passam a ser Os seguintes: t- 2R-4-Zona Residencial de Baixa Densidade Índice Construtivo — 1,0 (um) til. Taxa de Ocupação - 40% (quarenta porcento) iY- Altura Máxima — 10 (dez) metros V- Recuo Fronial — 5 (cinco) metros Vi. Lateral e Fundos — 1,5 m (um metro e meio) se houver abertura Vik Áreas Recreativas — 12 (dozé) metros Vill- Vagas de Estacionamento — 1 (uma) por moradia IX- Outros — 20% (vinte porcento) do Terreno Permeável k- | Uso Proibido — Industrias, Atacado e Comércio de Grande Porte Xl- Uso Admissivel — Supermercado Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as “em contrário. Ceespessiecçe HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal 1