| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1998 |
| Date | 1998-06-24 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Transporte e Usuário e da outras providencias. |
| native_id | 1096 |
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Lhuuuo nº aquias. Câmara Municipal de Po ememerad PECA anemd UMABÃ. re Iniciativa do: Moda ha Landve.. =... Apresentado em + Obs COMISSÕES TÉCNICAS t Relator 2 ” JUSTIÇA R. F. E ereneaço cosencaias asas ; pa eeess o j — 1 » FINANÇAS O. OBRAS S.P.D.LL 1. - Educ, Saúla AS é AR TS as - a OBS Encominhada a Sessão pelo Ofício Nº Em Pauta — 1 Sessão Dia E A, DO Em Em Discussão e Votação Única . A Em 1 Discussão e Votação em (74 Br IS Em Disc. e Votação a Redação Final em22 47) LA LEIn*09//38 de 05 de julho de 1998 Súmuta: “Cria 0 Conselho IMuncçal de Transportes e Usuários e Cá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Arugo 1.º - É crago o Consemo Municipal de Transportes e Usuários - CMTU. órgão de assessoramento do Execitvo Murcigal Artigo 2.º - Compese no Conseino Municipal de Transportes e suáros - CMTU | otservadas as diretrizes do pianegamento urbano de Pontal do Paraná estudar Opinar e decicir sobre a) Implantação do sistema ds transpone coletivo, escolar e de serviços de lêns fixando e revendo penodicamente as suas mermas dectivas 0) Permissões e concessões para exploração cos serviços de transporte coletivo. escolares e ds taxs, 3 serem outorgados pelo órgão competente (a Prefestura Municpat €) Fixar e revesar taritas. obedecida a legistação vgeme. Questões de transito. sralização e onentação de tráfego mtas pipemeesiçã e) Seraços de caga é descarga e pontos deestaconamento de veiculos de atuçue! - BR cuiras atrtuções que lhe forem contendas por lei a Artigo 3.º - O Conseiho Mursogal de Transportes e Usuários - dá á consistia por nove membros, como se segu 4 2) Presidente. Ce byre escolha da Prefeito Municçat &) Secretário Murzpal da área comeiata. S) Um sepresantante do Conselho Comuntáno de Segurança, 9) Um rmoresentante ca Polícia Mattar. ) Um representante indicado pelo Poder Legastanvo Municipal M Dem tepresentante de Asscomações de Moraseres ofcalmenta maisiagas BUM reoresertante po e nocao pelos meros de MI Um mprsentante ecscaco pelas empresas de ransçorte de Parágrafo Único . A nomeação dos membros do Conseio ça do Trampones é Usuáros = CMTU. devera ecos nas sacas dôneas e cficiaimente indicaças pelos setores espectcados é 4.º. O Conseiho Muncipal de Transpores e Usuános -- TU terá um Assessor Jurídico. poderá mes, ponbem sem diet voto erPear co. pts : ÉS” O Cornetho Muniipat de Transçores + Usuános - onaramnto quando comeco ee UNS ME sor mês e o APSgo &º - As funções dos membros do Conselho Muricçal empenho, considerado como serviço público retevante jo 7.º - O Corseiho Munispal de Transportes e Lisuários — regimento mitemo. que será aprovado por Ato do Decrem, o Ermertno regulamersará a acbcação W | y di. yu 1 Í Ly ] ] ur !ÂTAARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000 Ham Pontal do 'Paraná, 03 de julho de 1.998. Ofício n.º 011/98 IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de Leisn.º 014,015, 016 e 017/98, autografados por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, CONRADO GONÇ Pré génte Excelentíssimo Senhor. DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. ' CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná " Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LET N.º 015/98. SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal de Transportes e Usuários e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE JULHO DE 1.998, APROVOU E EU PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º - É criado o Conselho Municipal de Transportes e a Usuários — CMTU, órgão de assessoramento do Executivo Municipal. , Es Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Transportes e Usuários - CMTU: | — observadas as “diretrizes do planejamento urbano de a Pontal do Paraná, estudar, opinar e decidir sobre: a) Implantação do sistema de transporte coletivo, escolar c de serviços de táxis, fixando c revendo periodicamente as suas normas diretivas; b) Permissões e concessões para exploração dos serviços de transporte coletivo, escolares e de taxis, a serem & outorgados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal; c) Fixar e revisar tarifas. obedecida a legislação vigente: d) Questões de transito, sinalização c orientação de tráfego, quando submetidas à sua apreciação: . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná “ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 e) Serviços de carga e descarga c pontos de estacionamento e pontos de estacionamento de veiculos de aluguel. H — outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou regulamento, Art. 3º - O Conselho Municipal de Transportes e Usuários — CMTU é constituído por nove membros, como se segue: a) Presidente, de livre escolha do Prefeito Municipal: b) Secretário Municipal na área correlata: c) Um representante do Conselho Comunitário de e Segurança: d) Um representante da Polícia Militar; e) Um representante indicado pelo Poder Legislativo Municipal; f) Dois representante de Associações de Moradores ” oficialmente instaladas no Município: g) Um representante indicado pelos motoristas de táxi » oficialmente instalados no Município; h) Um representante indicado pelas empresas de transporte de passageiro. i) gi ' Parágrafo único. A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Transportes e Usuários - CMTU, deverá recair sobre pessoas idôneas e oficialmente indicadas pelos setores especificados. Art. 4º - O Conselho Municipal de Transportes e Usuários — CMTU terá ainda, um Assessor Jurídico, que poderá participar de suas reuniões, porém sem direito a voto. Art. 5º - O Conselho Municipal de Transportes e Usuários - CMTU reunir-se-á em sessões ordinárias, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado. .. ae CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Art. 6º - As funções dos membros do Conselho Municipal de Transportes e Usuários — CMTU não serão remuneradas, sendo seu desempenho, considerado como serviço público relevante. Art. 7º - O Conselho Municipal de Transportes e Usuários — CMTU elaborará seu regimento interno, que será aprovado por Ato do Prefeito Municipal. Art. 8º - Por decreto, o Executivo regulamentará a aplicação desta Lei. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 03 de julho de 1.998. CONRADO GOMX ES PINTO FILHO ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO 2º Secretário Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP; 83255-000 Pontal do Paraná, 29 de junho de 1998. Ofício Circular n.º 013/98 Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 02 e 03 de julho de 1998, às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosaménte, <77 CONRADO GO ÁvES PINTO FILHO (Residente / Iustrissimo Senhor; DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-157] E Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul — CEP: 83255-000 EDITAL N.º 011/98 Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso T da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 02 e 03 de julho a fim de discutir c votar as seguintes matérias: Anteprojeto de Lei n.º 019/98. Anteprojeto de Lei n.º 020/98. Anteprojeto de Lei n.º 021/98. ANTEPROJETO Nº 024/96, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 29 de junho de 1.998. CONRADO GONÇA S PINTO FILHO PreSifênte M Prefeitura do Município oe Pontal fo Paraná 0n, nz A “Ro “ay ro? é da % Ofício n.º 248/98 - GAB don, 297 o Mo <y 24/50 ' PG, es RE)N Senhor Presidente: So Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, a inclusa mensagem n.º 017/98, e o respectivo Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Transporte e Usuários. Solicitamos que o referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Urgência Especial. Aproveitamos o ensejo para reiterar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, HÉLIO ck sá oe QUEIROZ Prefeito Municipal Exmo. Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Pontal do Sul — Pontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontal do Paraná, 24 de junho de 1998. Mensagem n.º 017/98 Senhor Presidente; Nobres Vereadores: Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que criará o Conselho Municipal de Transportes e Usuários. O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender o disposto no artigo 106, da Lei Orgânica Municipal e assessorar o Executivo nas permissões e concessões. Atenciosamente, HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ Prefeito Municipal RR Prefeitura do Município de Pontal do Paraná a A Pontal do Paraná, 24 de junho de 1998. Projeto de Lei n.º Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Transportes e Usuários e dá outras providências”. o Art. 1º. É criado o Conselho Municipal de Transportes e Usuários — CMTU, órgão de assessoramento do Executivo Municipal. Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Transportes e Usuários —- CMTU: I. observadas as diretrizes do planejamento urbano de Pontal do Paraná, estudar, opinar e decidir sobre: a) Implantação do sistema de transporte coletivo, escolar e de serviços de táxis, fixando e revendo periodicamente as suas normas diretivas; b) Permissões e concessões para exploração dos serviços de transporte coletivo, escolares e de taxis, a serem outorgados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, c) Fixar e revisar tarifas, obedecida a legislação vigente; 8 d) Questões de transito, sinalização e orientação de tráfego, quando submetidas à sua apreciação; e) Serviços de carga e descarga e pontos de estacionamento de veículos de aluguel. Il. outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou regulamento. Art. 3º. O Conselho Municipal de Transportes e Usuários — CMTU é constituído por nove membros, como se segue: a) Presidente, de livre escolha do Prefeito Municipal; b) Secretário Municipal da área correlata, c) Um representante do Conselho Comunitárk Prefeitura do Município de Pontal do Paraná d) Um representante da Polícia Militar, e) Um representante indicado pelo Poder Legislativo Municipal; f) Dois representante de Associações de Moradores oficialmente instaladas no Município; 9) Um representante indicado pelos motoristas de táxi oficialmente instalados no Município; h) Um representante indicado pelas empresas de transporte de passageiro. Parágrafo Único. A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Transportes e Usuários — CMTU, deverá recair sobre pessoas idôneas e oficialmente indicadas pelos setores especificados. Art. 4º. O Conselho Municipal de Transportes e Usuários — CMTU terá aínda, um Assessor Jurídico, que poderá participar de suas reuniões, porém sem direito a voto. Art. 5º. O Conselho Municipal de Transportes e Usuários — CMTU reunir-se-á em sessões ordinárias, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado. Art. 6º. As funções dos membros do Conselho Municipal de Transportes e Usuários - CMTU não serão remuneradas, sendo seu desempenho, considerado como serviço público relevante. Art. 7º. O Conselho Municipal de Transportes e Usuários — CMTU elaborará seu regimento interno, que será aprovado por Ato do Prefeito Municipal. Art. 8º. Por decreto, o Executivo regulamentará a aplicação desta Lei Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário aa ç ne ' VA a da GAISSLER DE QUEIROZ ” Prefeito Municipal = pl CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Estado do Paraná - Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇO PÚBLICO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO. PROCESSO Nº 294/98. PARECER Nº /98. ANTEPROJETO DE LEI Nº 020/98. AUTOR: Executivo Municipal. SÚMULA: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E USUÁRIOS E DA OUTRAS PROVIDENICAS.” A Mensagem Prefeitural nº 017/98 capeia Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Transportes e Usuários. A Lei Orgânica do Município, no artigo 228 e seguintes, trata “Dos Transportes Coletivos”, e no Inciso 4º dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários. Dessa forma, o Senhor Prefeito está atendendo a disposição orgânica citada ao encaminhar, a esta Casa o Projeto de Lei em exame. Compete ao Conselho opinar sobre a implantação do sistema de transporte coletivo, como sobre permissões e concessões para exploração dos serviços, e inclusive fixar e revisar tarifas. Sob o mérito, que cabe ao Plenário a decisão, apenas registramos que poderá ser de grande utilidade comunitária. No que CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 refere-se aos aspectos atinentes a esta Comissão, formal, legal e constitucional, não vemos impedimento a que o processado siga o seu trâmite regimental. O PARECER É FAVORÁVEL. SALA DAS SESSÕES, em 25 de junho de 1.998. Y Ar TO FERREIRA “Presidente e Relator EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Vereador, O O peu aunnia ERES oro Vereador - Relator