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materia nº 20/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 20 / 1998
Date 1998-06-24
EmentaCria o Conselho Municipal de Transporte e Usuário e da outras providencias.
native_id1096

Autoria

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Lhuuuo nº aquias.
Câmara Municipal de Po
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Iniciativa do: Moda ha Landve.. =...
Apresentado em + Obs
COMISSÕES TÉCNICAS
t Relator
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JUSTIÇA R. F. E ereneaço cosencaias asas ; pa eeess o j —
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FINANÇAS O.
OBRAS S.P.D.LL 1.
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OBS
Encominhada a Sessão pelo Ofício Nº
Em Pauta — 1 Sessão Dia E A, DO Em
Em Discussão e Votação Única . A
Em 1 Discussão e Votação em (74 Br IS
Em Disc. e Votação a Redação Final em22 47) LA
LEIn*09//38 de 05 de julho de 1998
Súmuta: “Cria 0 Conselho IMuncçal
de Transportes e Usuários
e Cá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI:
Arugo 1.º - É crago o Consemo Municipal de Transportes e
Usuários - CMTU. órgão de assessoramento do Execitvo Murcigal
Artigo 2.º - Compese no Conseino Municipal de Transportes e
suáros - CMTU
| otservadas as diretrizes do pianegamento urbano de Pontal do
Paraná estudar Opinar e decicir sobre
a) Implantação do sistema ds transpone coletivo, escolar e de
serviços de lêns fixando e revendo penodicamente as suas
mermas dectivas
0) Permissões e concessões para exploração cos serviços de
transporte coletivo. escolares e ds taxs, 3 serem outorgados
pelo órgão competente (a Prefestura Municpat
€) Fixar e revesar taritas. obedecida a legistação vgeme.
Questões de transito. sralização e onentação de tráfego
mtas pipemeesiçã
e) Seraços de caga é descarga e pontos deestaconamento de
veiculos de atuçue!
- BR cuiras atrtuções que lhe forem contendas por lei a
Artigo 3.º - O Conseiho Mursogal de Transportes e Usuários -
dá á consistia por nove membros, como se segu 4
2) Presidente. Ce byre escolha da Prefeito Municçat
&) Secretário Murzpal da área comeiata.
S) Um sepresantante do Conselho Comuntáno de Segurança,
9) Um rmoresentante ca Polícia Mattar.
) Um representante indicado pelo Poder Legastanvo Municipal
M Dem tepresentante de Asscomações de Moraseres ofcalmenta
maisiagas
BUM reoresertante
po e nocao pelos meros de
MI Um mprsentante ecscaco
pelas empresas de ransçorte de
Parágrafo Único . A nomeação dos membros do Conseio
ça do Trampones é Usuáros = CMTU. devera ecos nas
sacas dôneas e cficiaimente indicaças pelos setores espectcados
é 4.º. O Conseiho Muncipal de Transpores e Usuános --
TU terá um Assessor Jurídico. poderá
mes, ponbem sem diet voto erPear co. pts
: ÉS” O Cornetho Muniipat de Transçores + Usuános -
onaramnto quando comeco ee UNS ME sor mês e
o APSgo &º - As funções dos membros do Conselho Muricçal
empenho, considerado como serviço público retevante
jo 7.º - O Corseiho Munispal de Transportes e Lisuários —
regimento mitemo. que será aprovado por Ato do
Decrem, o Ermertno regulamersará a acbcação
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!ÂTAARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000
Ham
Pontal do 'Paraná, 03 de julho de 1.998.
Ofício n.º 011/98 IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de
Leisn.º 014,015, 016 e 017/98, autografados por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
CONRADO GONÇ
Pré génte
Excelentíssimo Senhor.
DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
' CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
" Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LET N.º 015/98.
SÚMULA: “Cria o Conselho Municipal de Transportes e
Usuários e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE JULHO DE 1.998, APROVOU E EU
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - É criado o Conselho Municipal de Transportes e
a Usuários — CMTU, órgão de assessoramento do Executivo Municipal.
, Es
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Transportes
e Usuários - CMTU:
| — observadas as “diretrizes do planejamento urbano de
a Pontal do Paraná, estudar, opinar e decidir sobre:
a) Implantação do sistema de transporte coletivo, escolar
c de serviços de táxis, fixando c revendo
periodicamente as suas normas diretivas;
b) Permissões e concessões para exploração dos serviços
de transporte coletivo, escolares e de taxis, a serem
& outorgados pelo órgão competente da Prefeitura
Municipal;
c) Fixar e revisar tarifas. obedecida a legislação vigente:
d) Questões de transito, sinalização c orientação de
tráfego, quando submetidas à sua apreciação:
. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
“ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
e) Serviços de carga e descarga c pontos de
estacionamento e pontos de estacionamento de
veiculos de aluguel.
H — outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou
regulamento,
Art. 3º - O Conselho Municipal de Transportes e Usuários
— CMTU é constituído por nove membros, como se segue:
a) Presidente, de livre escolha do Prefeito Municipal:
b) Secretário Municipal na área correlata:
c) Um representante do Conselho Comunitário de
e Segurança:
d) Um representante da Polícia Militar;
e) Um representante indicado pelo Poder Legislativo
Municipal;
f) Dois representante de Associações de Moradores
” oficialmente instaladas no Município:
g) Um representante indicado pelos motoristas de táxi
» oficialmente instalados no Município;
h) Um representante indicado pelas empresas de
transporte de passageiro.
i)
gi ' Parágrafo único. A nomeação dos membros do Conselho
Municipal de Transportes e Usuários - CMTU, deverá recair sobre pessoas
idôneas e oficialmente indicadas pelos setores especificados.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Transportes e Usuários
— CMTU terá ainda, um Assessor Jurídico, que poderá participar de suas
reuniões, porém sem direito a voto.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Transportes e Usuários
- CMTU reunir-se-á em sessões ordinárias, uma vez por mês e
extraordinariamente, quando convocado.
.. ae
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Art. 6º - As funções dos membros do Conselho Municipal
de Transportes e Usuários — CMTU não serão remuneradas, sendo seu
desempenho, considerado como serviço público relevante.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Transportes e Usuários
— CMTU elaborará seu regimento interno, que será aprovado por Ato do
Prefeito Municipal.
Art. 8º - Por decreto, o Executivo regulamentará a
aplicação desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 03 de julho de 1.998.
CONRADO GOMX ES PINTO FILHO
ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
2º Secretário
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP; 83255-000
Pontal do Paraná, 29 de junho de 1998.
Ofício Circular n.º 013/98
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias nos dias 02 e 03 de julho de 1998, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosaménte,
<77
CONRADO GO ÁvES PINTO FILHO
(Residente
/
Iustrissimo Senhor;
DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-157]
E Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul — CEP: 83255-000
EDITAL N.º 011/98
Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso T da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, nos dias 02 e 03 de julho a fim de discutir c votar as
seguintes matérias:
Anteprojeto de Lei n.º 019/98.
Anteprojeto de Lei n.º 020/98.
Anteprojeto de Lei n.º 021/98.
ANTEPROJETO Nº 024/96,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, em 29 de junho de 1.998.
CONRADO GONÇA S PINTO FILHO
PreSifênte
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Prefeitura do Município oe Pontal fo Paraná
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Ofício n.º 248/98 - GAB don, 297 o
Mo <y 24/50
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RE)N
Senhor Presidente: So
Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, a inclusa
mensagem n.º 017/98, e o respectivo Projeto de Lei que cria o Conselho
Municipal de Transporte e Usuários.
Solicitamos que o referido Projeto de Lei seja apreciado em
Regime de Urgência Especial.
Aproveitamos o ensejo para reiterar os nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
HÉLIO ck sá oe QUEIROZ
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Pontal do Sul — Pontal do Paraná
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pontal do Paraná, 24 de junho de 1998.
Mensagem n.º 017/98
Senhor Presidente;
Nobres Vereadores:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que criará o Conselho
Municipal de Transportes e Usuários.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender o disposto
no artigo 106, da Lei Orgânica Municipal e assessorar o Executivo nas
permissões e concessões.
Atenciosamente,
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
RR Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
a A
Pontal do Paraná, 24 de junho de 1998.
Projeto de Lei n.º
Súmula: “Cria o Conselho Municipal de
Transportes e Usuários e dá outras
providências”.
o Art. 1º. É criado o Conselho Municipal de Transportes e
Usuários — CMTU, órgão de assessoramento do Executivo Municipal.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Transportes e
Usuários —- CMTU:
I. observadas as diretrizes do planejamento urbano de Pontal
do Paraná, estudar, opinar e decidir sobre:
a) Implantação do sistema de transporte coletivo, escolar e de serviços de
táxis, fixando e revendo periodicamente as suas normas diretivas;
b) Permissões e concessões para exploração dos serviços de transporte
coletivo, escolares e de taxis, a serem outorgados pelo órgão
competente da Prefeitura Municipal,
c) Fixar e revisar tarifas, obedecida a legislação vigente;
8 d) Questões de transito, sinalização e orientação de tráfego, quando
submetidas à sua apreciação;
e) Serviços de carga e descarga e pontos de estacionamento de veículos
de aluguel.
Il. outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou
regulamento.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Transportes e Usuários —
CMTU é constituído por nove membros, como se segue:
a) Presidente, de livre escolha do Prefeito Municipal;
b) Secretário Municipal da área correlata,
c) Um representante do Conselho Comunitárk
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
d) Um representante da Polícia Militar,
e) Um representante indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
f) Dois representante de Associações de Moradores oficialmente
instaladas no Município;
9) Um representante indicado pelos motoristas de táxi oficialmente
instalados no Município;
h) Um representante indicado pelas empresas de transporte de
passageiro.
Parágrafo Único. A nomeação dos membros do Conselho
Municipal de Transportes e Usuários — CMTU, deverá recair sobre
pessoas idôneas e oficialmente indicadas pelos setores especificados.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Transportes e Usuários —
CMTU terá aínda, um Assessor Jurídico, que poderá participar de suas
reuniões, porém sem direito a voto.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Transportes e Usuários —
CMTU reunir-se-á em sessões ordinárias, uma vez por mês e
extraordinariamente, quando convocado.
Art. 6º. As funções dos membros do Conselho Municipal de
Transportes e Usuários - CMTU não serão remuneradas, sendo seu
desempenho, considerado como serviço público relevante.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Transportes e Usuários —
CMTU elaborará seu regimento interno, que será aprovado por Ato do
Prefeito Municipal.
Art. 8º. Por decreto, o Executivo regulamentará a aplicação
desta Lei
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
aa ç
ne ' VA
a da GAISSLER DE QUEIROZ
” Prefeito Municipal
= pl
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E Estado do Paraná
- Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇO PÚBLICO,
HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO.
PROCESSO Nº 294/98.
PARECER Nº /98.
ANTEPROJETO DE LEI Nº 020/98.
AUTOR: Executivo Municipal.
SÚMULA: “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
TRANSPORTES E USUÁRIOS E DA OUTRAS
PROVIDENICAS.”
A Mensagem Prefeitural nº 017/98 capeia Projeto de
Lei que cria o Conselho Municipal de Transportes e Usuários.
A Lei Orgânica do Município, no artigo 228 e
seguintes, trata “Dos Transportes Coletivos”, e no Inciso 4º dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Transporte e Usuários.
Dessa forma, o Senhor Prefeito está atendendo a disposição
orgânica citada ao encaminhar, a esta Casa o Projeto de Lei em
exame.
Compete ao Conselho opinar sobre a implantação do
sistema de transporte coletivo, como sobre permissões e concessões
para exploração dos serviços, e inclusive fixar e revisar tarifas.
Sob o mérito, que cabe ao Plenário a decisão, apenas
registramos que poderá ser de grande utilidade comunitária. No que
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
refere-se aos aspectos atinentes a esta Comissão, formal, legal e
constitucional, não vemos impedimento a que o processado siga o
seu trâmite regimental.
O PARECER É FAVORÁVEL.
SALA DAS SESSÕES, em 25 de junho de 1.998.
Y
Ar TO FERREIRA
“Presidente e Relator
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
Vereador,
O O peu
aunnia ERES oro
Vereador - Relator

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