| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1998 |
| Date | 1998-06-24 |
| Ementa | Concessão de Bens Materiais para terceiros. |
| native_id | 1097 |
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Leao nº a9alas. Câmara Municipal de Pontal do Inicigtiva do: Ad dmuúlico. Apresentado em t. Obs. COMISSÕES TÉCNICAS a ae ia ia F Relator R » JUSTIÇA RF. e e tea 1 ”* . FINANÇAS O, 2 e OBRAS &P.DU 1... Educ. Saúde AS DM o Encaminhada q Sessão peto Oficio Nº. ninar Em Pouta — 1º Sassão Dia ts Em Diseussão o Votação Única ) Ea Em k Discussão é Votução em ER ps LE Em Disc, e Votação q Redação Final am, CB), 7 ER Prefuttora da prunigigaio cha Pontal 4 Perand asa e E Um ar OS ÍA e ave trt teriam “Curvittndo o não ut berma mai prá Mara mana, AREÇO NADICIPAL OM MONTAL DO FARANÁ RETADO DA EN, PRAPRATO UNOSPAL, RANCOR A BALANTU CIA: Ag 4.º Ma farto dg Lim rpânica ca Pruiinia do Pora da Paraná. mer mu mbgo FD. parágrom 2", mas 6 Poder cisto Mintógs, o a ao DS repre mai ie digo a! Da veicudda deirhs atrançoo Det pubreondo aimmigrinao cui Em cem errando dá eoapaeva tro Sa MIdO grrhh é quim dar meer cm PR ro TU E lr e cm Age tá posai a ' vom curdo ONVIGRO pm psi harpa rr pq Aida pia Ago d+ « o cpa A nao qe ra Ino emgeim ro a os weninodo tom “« MELIO Quemoz maareIro PTE CÍ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157] Av, Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul — CEP; 83-255-000 Pontal do Paraná, 03 de julho de 1.998. Ofício n.º 011/98 — 1E. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de Lessnº 014015, 016 e 017/98, autografados por esta Presidência, Sem mais para c momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Excelentissimo Senhor, DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4881574 — 455. 1571 PROJETO DE LEIN: 016/98, SÚMULA: “Concessão de uso de bens municipais para terceiros,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, FM SESSÃO REALIZADA NO DIA «3 DE JULHO DE 1.958, APROVOU E El PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBEIÇÕES Qui: MI SAO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DF LEI. Am. 1º - Na forma da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, em seu artigo 120, parágrafo 2º, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder concessão de uso, por terceiros contratados mediante licitação pública para prestação de serviços no transporte escolar, os bens municipais tipo ônibus, como segue: - marca mercedes bens, motor 1318-turbo, ano de fabricação VoDO, modelo 1991), carroceria Caio Vitória, capacidade para 48 passageros sentados, pneus 1.00x20, chassi 9MB384088LB8096836, placas BW 0955: - marca mercedes bens, molor 1318, ano de fabricação 1990, modelo 1991, carroceria, capacidade para dá passageiros sentados, pneus, chassi 9BMIR4088LB8$8843, placas BYD 6922: - marca mercedes bens 1313, ano de fabricação 1988, modelo 1988, chassi 34520011345776, placas BZ 4218; CÂMARA MUNICIPAL DE PON Estado do Paraná ES Fone/Fax: (041) 455-1574 - 4535-157] - anarça mercedes bens 1420, ano de fabricação 1990, modelo 1991, carroceria Marco Pollo Viápio, capacidade para 48 passageiros sentados, chassi DE000C2 1093, placas CZ 6111. Amt 2º - Os veiculos serão vistoriados por comissão designada pelo Executivo, com emissão de respectivo termo de estado geral, O qual será aceito pelo contratado, para entrega nas mesmas condições ao término do contrato. Art. 3º - As condições perais, bem como prazo de duração da concessão de uso serão definidas em edital de heitação e contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e o contratado concessionário. An. 4º - Esta ley entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1. Palácio 20 de Dezembro,.em 03 de julho de 1.998. CONRADO G GINO FERNA NAHAK ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO 1º Segretário > Secretário Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 4535-1571 Av. Beira Mar s'aº - Pontal do Sul — CEP; 83255-600 Pontal do Paraná, 29 de junho de 1998. Ofício Circular n.º 013/98 Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 02 e 3 de julho de 1998, às 10:00 horas. Sem mais pura o momento, antevipamos nossos agradecimentos, Atenciosamente, Nustríssimo Senhor: DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Pontal do Paraná - Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 As. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP; 83255-000 EDITAL N.º 011/98 Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE; Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 02 c 03 de julho a fim de discutir « votar as seguintes matérias: Anteprojeto de Lei n.º 019/98. Anteprojeto de Lei n.º 020/98. Anteprojeto de Lei n.º 021/98. ANTEPROJETO Nº 024/98, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de . Pontal do Paraná, em 29 de junho de 1.998. a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná pt Balerciaod Ria Guaraguaçõ, 875 - Ralnadro Prom ca Leste - Portal da Paraná PR CEP 83.252-000 - FonelF AX (04 1) 4586-1144 Pontal do Paraná, 24 de junho de 1998. Ofício n.º 249/98 — GAB o ZA Senhor Presidente: o LEE 'a 2 SEG Pelo presente, encaminho a Vossa Excelência, inclusa mensagem 018/98, e o respectivo Projeto de Lei o qua! autoriza o Poder Executivo a proceder a Concessão de uso de seus bens municipais para terceiros. Solicitamos que o referido Projeto de Lei seja apreciado em regime de Urgência Especial. Aproveitamos 0 ensejo para reiterar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, HÉLIO GAISShER DE QUEIROZ Prefeito Municipal , Exmo. Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho «MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Sul = Pontal do Paraná Na Prefeitura do Município de Pontal do Paraná ADITAL DO PARA IA Pompi do Parand « A bentina das ORtos do Livra Fua Guaraguoço 875 + Beiraária Prada co Lento - Pontal Sc Parand | PR nt CEP 8325600 + FonalFAX (041) 4565-144 Mensagem nº 018/98, da 23 de junho de 1998. Senhores Membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências q Projeto de Lei em anexo, que trata da concessão de uso de bens municipais, tipo ônibus escolares, por terceiros contratados mediante licitação pública. Este Projeto tem seu fundamento legal na Lei Orgânica Municipal, artigo 120, parágrafo 2º. e administrativo na necessidade de viabilizar amplo atendimento com eficiência no transporte de alunos matriculados na rede municipal de ensino, escolares estaduais e faculdade em Paranaguá. proporcionando apartunidades amplas de formação educacional as crianças e jovens pontalenses, prioridade do governo municigal. ' À iniciativa de terceirização dos serviços decorre de estudos levados a efeito par esta administração, que apontam para varítagens nessa modalidade, considerando ainda, que serão necessários outros veículos além dos de propriedade do municipio, o que será suprido pelo contrato. - Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, estamos cértos de que 05 Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 1998. Héiio Gaissler de Queiroz Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Perda! do Paraná - A Henma cos Olhos do Litora- Rua Guaraguiçu 875 - Galreáro Praia de Loeis - Ponim do Paraná + PR CEP 83.258-090 - FONWFAK (UG1p ao1144 | 4 nO PROJETO DE LEI SÚMULA: "Concessão de uso de bens municipais para terceiros” Art, 1º - Na forma da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, em seu artigo 120, parágrafo 2º, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder concessão de uso, por terceiros contratados mediante licitação pública para prestação de serviços no transporte-escolar, os bens municipais tipo ônibus, como segue: - marca mercedes bens, motor 1318-turhbo, ano de fabricação 1990, modelo 1991, carroceria Caio Vitória, capacidade para 48 passageiros sentados, pneus 1.00x20, chassi 9MB384088LB896836, placas BVYP 0955; - marca mercedes bens, motor 1318, ano de fabricação 1990, modelo 1991, carroceria, capacidade para 44 passageiros sentados, pneus, chassi 9BM384088L B848843, placas BYD 6922; - marca mercedes bens 1313, ano de fabricação 198B, modelo 1988, chassi 34520011345776, placas BZ 4215; - marca mercedes bens 1420, ano de fabricação 1990, modelo 1991, carroceria Marco Pollo Viágio, capacidade para 48 passageiros sentados, chassi DEQ00C21083, placas CZ 6111. Arm. 2º - Os veículos serão vistoriados por comissão designada pelo Executivo, com emissão de respectivo termo de estado geral, o qual será aceito pelo contratado, para entrega nas mesmas condições ao término do contrato. Art. 3º - Às condições gerais, bem como prazo de duração da concessão de uso serão definidas em edital de licitação e contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e o contratado concessionário, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 23 de junho de 1998. 2 eg2n ess ÉS. mam AprST guess? 498 É) * HélioG te Queiroz pars dl eu Prefeito Muntcipal aqiste!O tel e n CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — q55-1571 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇO PUBLICO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO PROCESSO Nº 295/95. PARECER Nº (98. ANTEPROJETO DE LEI Nº 021/98. AUTOR: Executivo Municipal, SÚMULA: “CONCESSÃO DE USO DE BENS MUNIICPAIS PARA TERCEIROS Iniciativa do" Senhor chefe do Poder Executivo, o Projeto de Lei «em exame objetiva a autorização Executiva para a concessão de uso de bens Municipáis para terceiros. O Município atende o transporte de alunos matriculados na rede Municipal de ensino como da Estadual e Faculdade no Município de Paranaguá, como forma de propiciar formação educacional ás crianças e jovens de Pontal do Paraná. Para tanto viabiliza a transporte. Doravante, pretende o executivo terceirizar os serviços sob a justificativa de que essa modalidade oferece vantagens, administrativas e de custos. Assim soligita autorização para proceder a concessão de nso A terceiros, mediante licitação pública. A Lei Orgânica do Municipio, em seu artigo 120, dispõe sobre a matéria: “O uso de bens municipais pôr terceiros... poderá ser feito mediante concessão, permissão ou CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FoneiFax (041) 455-1574 — 455-1571 autorização, quando houver interesse público devidamente justificada.” No caso específico, parágrafo 2º do mesmo artigo. dispõe: “A concessão administrativa de bens públicos de uso especial ou dominial dependerá de tei e licitação e far-se-á mediante contrato pôr prazo determinado, sob pena de nulidade do ato.” O Projeto de I.ei atende as disposições legais acima € no que se refere aos bens Municipais, tipo ônibus, contém os dados de cada um. Também trata ila vistoria a ser realizada pelo Executivo quando da entrega dos bens e ao termina dn contrato. Na que respeita a estas Comissões não vemos qualquer impedimento de ordem formal ou legal que impeçam o trâmite regimental do processado. O PARFCER É FAVORÁVEL. SALA DAS SESSÕES, em 25 de junho de 1.998. BENEDITO PERREIRA Presidente +. 225 EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO Presidente e Relator MURILO B. DE CAMARGO SOBRINHO A Vesendr GINO FERNANDO RONAHAK Verpador