| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1998 |
| Date | 1998-06-24 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 1998, e da outras providencias. |
| native_id | 1098 |
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Meco nº d%las. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº Q4GJQ$. Ame Projeto de tou é 02293. COMISSÕES TÉCNICAS BATA P Relator FINANÇAS O. ac O o OBRAS s. P, D. U, 9 =... DP arraneaao A ciiccsuesartaca recusa qem ma rama ce. a eararamanamana as tamem am Educ. Saúde AS Pit esses ensiictas arrrereemmaasasieaeineas É uu — Encaminhada a Sessão peto Oficio Nº ins Em Pauta — 7º Sessão Pio... 1 Em Discussão & Votação Única 4. > LE ZÉ, LA. Em + Discussão e Wotação em. f t Em Disc. e Votação a Redação Final em f | a + ENC pi, CIAL am CAÇAMERTO moita é a Ouruas raDoÊmiiAa A Cir nm a 1 Pp MA Pr e ç Are e aa fui Sa ma far 1 par Mn ra A a e e PÉ vm 1 Oqtnh- Eoremra Máruçee a eo 4 (re « grato Dr ddr a a dão É O — Tetra 1 ri Ca na ra read Demaçõe SE 90 - tsrericim Mao To msmo Para tutto o re a A rt rm o a Ema, ço q a gr 1 cnirças O Cla A Par pr Mi mo + A A am ater 1 quite agua perna pro fo pç a mA a Le Aa a mr mr q a Jud a a re de a pa o Oca q Mr ed TR o pro 44 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/N” - Pontal do Sal = CEP; 23-255-090 Pontal do Paraná, 25 de junho de 1.998. Ofício n.º 010/98 — 1. Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de Leis n.º 012 c 013/98, autografados por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, .. CONRADO GONM; VES PINTO FILHO 2 4 idente Excelentíssimo Senhor. BR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. . DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, pro dando DD CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI Nº 013/98. SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 1998, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 1.998, APROVOU E EU PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Amt. 1º - Fica aberto crédito adicional especial ao orçamento geral do Municipio do exercicio de 1998, na importância de R$ 50.000,00 (cingitenta mil reais), como segue: I— Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde Unidade 02 - Departamento de Assistência a Saúde Atividade 2040 — Transferências a Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá Dotação: 3231.00 - Subvenções Sociais | R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão canceladas, por ato do Executivo, dotações de igual valor no orçamento vigente para o mesmo exercício. Ast. 3º - Fica o Chefe-do Poder Executivo do Município, autorizado a conceder, na forma de subvenção social, observada as disposições legais pertinentes, auxílio financeiro à Sociedade Beneficente São Camilo, situada a rua dos expedicionários, 269, na cidade de Paranaguá, Paraná, inscrita no €.6.C. sob n.º 79615076/0001-8], mantenedora da Santa Casa de Miscricórdia de Paranaguá, ma importância de RS 50.000,00 (cinquenta mil reais). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4535-1574 — 4855-1571 Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata o artigo anterior, destina-se exclusivamente a pagamento dos atendimentos efetivados no periodo compreendido entre Ol de junho e 3t de outubro de 1998, realizados na conformidade do Plano de Aplicação apresentado pela entidade mantenedora, aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde e homologado pelo Prefeito Municipal, a qual é parte integrante desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 1998. Palácio 20 de Dezembro, em 25 de junho de 1.998. . ODAIR SE IM DO NASCIMENTO 2% Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) pos Asa — (04) 4585-1571 Av, Beira Mar sin” = Pontal do Sel — h DIA AS JOL IR ANTEPROJETO DE Ontitadi., e 2/S/0R INICIATIVA: lh E A CONRADO GONÇALVES PINTO FILHOr BENEDITO FERREIRA DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA , EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO / FERNANDO LUIZ SEREN NAO E , GINO FERNANDO RONAHAKR 7” , menos | VOTOS A FAVOR ) * VOTOSCONTRA ali pal) Va aa Prefeitura do Município de Pontal do Paraná fEntotiva fa uma er Conte PRRPEERRA Pa re, ESTE. For AX (XT) 451148 Pontal do Paraná, 24 de junho de 1998 vo ck 4, Oficio nº. 250/38 — GAB. og, Co 6 Ci; “a Neo ct, Ness E e % ES Pelo presente, encaminho à Vossa Excelôncia, a inclua r mensagem n.º 019/98 e respectivo Anteprojeto de Lei, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 1988, e esperamos a análise e aprovação por essa Casa de Leis, Prezado Senhor Presidente: Solicitamos que o referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Urgência Especial, Ao ensejo, renovo à Vossa Excelência e ilustres pares, protestos do elevada estima e distinta consideração, . . .. Atenciosamente, Aprovado em flegine de Algumas Diztursão, Mudeea * Dota ÀS o A SA. Ve: CER — HÉLIO GAÍSSLER DE QUEIROZ PREFEITO MU UNICIPAL “ Excelentíssimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho MD. Presidente da Camara Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Sul — Pontal do Paraná Na Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná Entao 1 Son mma) Pontal do Paraná . A Mimrtras dom Ofim do Lira = REP EISEROO Form AR RAM e ae Mensagem n.º 019/98, de 24 de junho de 1998. . Senhores Membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências 0 Projeto de Lei em arexo, que trata da abestura de crédito adicional especial ao orçamento geral do Município, do órgão Secretaria Municipal da Saúde, objetivando conceder subvenção social a Entidade São Camifo, situada a Rua dos Expedicionários, 269, em Paranaguá / PR, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia daquela cidade, para em contra partida prestar serviços na área da saúde pública, à municipes e pacientes encaminhados pelos serviços de sairde do Memicípio de Pontal do Paraná, conforme estabelecido em Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos, elaborado peta Entidade, aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde e homologado pelo Prefeito Municipal, o qual segue anexo esta mensagem. Este Projeto tem seu fundamento tegal na Lei Federal n. 4320/64, em seus artigos 18. , 17. e Adando |; “Art 16. — Fundamentatmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concassão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses Objetivos, revelar-se mais econômica. Parágrafo Único. O Valor das subvenções, sempre que possivel, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos Os padrões minimos de eficiência previamente fixados. Am 17. - Somente à instituição cujas condições de famcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções. Adendo) . 3000 DESPESAS CORRENTES 3200 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 32.30 Transferências a Instituições Privadas 3231 Subvenções Sociais" âo submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de proridade à sya aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elavado apreço. Gabinetes do Prefeito, em 24 de jmho de 1998, Hélio Gaissler de Queiroz Prefeito Municipal Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Ponta) dy Precurá - A Regra cine, Ota 0 Lero Rem Oowraguiça, 675 - Eladrevórioo Prata dis Levi» Pprdaf do Pseara f PA T [DD D>>>>> DES tem na PROJETO DE LEI e SÚMULA : "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 1998, E DÁ . OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Artigo 1.º - Fica aberto crédito adicional especial 20 úrçamento geral do Município do exercicio de 1998, na importância de R$ 30.000,00 (cinquenta mil regis), como segue: L Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde Unidade 02 — Departamento de Assistência a Saúde Atividade 2.040 — Transferências a Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá : Dotação: 3221.00 - Subvenções Sociais R$ 50.000,00 Artigo 2.º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão canceladas, por ato - do Executivo, dotações de igual valor no erçamento vigente para 0 mesmo exercício. Artigo 3.º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município, autorizado a conceder, na forma de subvenção social, observada as disposições legais pertinentes, auxílio financeiro à Sociedade Beneficiente São Camilo, situada a rua dos expedicionários, 269, na cidads de Paranaguá, Paraná, inscrita no CGC. sob n.º 786815076/0001-81, mantenedora da Sent Casa de Missricórdia de Paranaguá, na importância de R$ 50.000,00 (Ci Mil Reais). | À Prefeitura do Município de Pontal do Paraná POR: Etr! Pontal do Pacgrid - 4 Miprçrca dos Oro di Licrai Fat Conroçueção APS . Extrato Prost dy Lotto - Pontal Gr) Parana, 4 rms CEP 83 2584-000 - ForE AX Mt) 4581144 Artigo 4º“ Os rearsos financeiros de que trata O artigo anterior, destina-se exclusivamente a pagamento dos atendimentos efetivados no período. compreendido entre 01 de junho e 31 de outubro de 1998, realizados na conformidade do Plano de Aplicação apresentado pela entidade mantenedora, aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde & homologado pelo Prefeito Municipal, a qual é parte integrante desta Lei. Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 81 de junho de 1998 Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 1998. Hélio Gaissler Ye Queiroz Prefeito Muhicipal Im i ' 4 + 4 A] p res mem IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARANAGUÁ Fundida em 08/1271 835 . eat Pica Mesa, Prada Pra Pl Eber picos poda Credo octeal da Serigm Seca MTE PLANO DE APLICAÇÃO | o Rocralmeita do Do Objeto: o Constitui Objeto, q prestação de serviços de. Assistência Médico-Hos calar em regime de intemação nas dependências da SANTA CASA, por sen quadro t.enico- profissional, nos pacientes, municipes & benefigários do Sistema Único de Saúde - SUS, devidamente encaminhados pelo MUNICÍPIO. 0 A Assistência Médico-Hospitalar deverá observar O grau de resolutividade dos serviços da Santa Casa nas seguintes especielidades: E , - Clinica Médico; o ! - Clímica Cirúrgica, . a Clínica Obstétrica, , M - UT? - Unidade de Tratamento Intensivo; eo ” Mo - Berçómio; Tod , - Raio-X, ' - Laboratório, -ECG; - Inaloterapia. . f ! 1 I Do Custo: Para aquisição de materiais, medicamentos, oxigênio e recursos humanos. Da Subvenção Financeira: Valor proposto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês. Da Aplicacão dos Recursos: Para custeio e menutenção de equipamentos, aquisições de materimis e medicamentos e OUTOS. Da Prestação de Contas: º A prestação de contas se dará através de relatório mensal que relacionará « Nome do paciente, . « Procedimentos realizados, . Datas e horários do internamento é alta, . Prockdimento de encaminhamento. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ATRASA AO MA is Estado do Paraná Fone/Fax (141) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROCESSO Nº 296/98. PARECER N" /99. ANTEPROJETO DE LEIN” 022/98, AUTOR: Ezeentivo Municipal. SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AQ ORÇAMENTO DE 1.998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Para exame desta Comissão Projeto de Lei, da iniciativa do Executivo Mamicipal, que pretende aprovação pará abertura de crédito adicional no Orçamento vigente, com o objetivo de conceder auxilio financeiro a Sociedade Beneficente São Camilo, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá. O valor é de cingiúenta mil reais. A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná trata da matéria, que é da iniciativa privativa do Executivo no amigo 143, Inciso 5º, que dispõe depender, a abertura de crédito especial, da prévia autorização Legislativa e da indicação dos recursos correspondentes. O Projeto, no artigo 4º indica como recursos orçamentários, para a aprovação, o cancelamento de igual importância no orçamento vigente. Determina aínda no artigo 3º, que os recursos transferidos pelo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FonciFaz (041) 455-1574 — 455-2571 Município, obrigatoriamente deverão ser utilizados conforme o Plano de Aplicação, apresentado pela entidade, aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde e homologado pelo Prefeito Municipal. No que respeita a sua legalidade e constitucionalidade, não vemos impedimento ao trâmite regimental do processado. O PARECER É FAVORÁVEL. SALA DAS SESSÕES, em>25 foijunho do 1.998 BENEDITO FERREIRA . Presidente . GINO FE RONAHAK lator “A EDSON AUGUSTO BATISTÁ SALGUEIRO Vereador Vo CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) aSSASTA — 455.157 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E E ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROCESSO Nº 296/98. PARECERN” 198. ANTEPROJETO DE LEI Nº 622/98. AUTOR: Executivo Municipal. SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 1998, E DA QUTRAS PROVIDÊNCIAS.” . Iniciativa do Senhor Prefeito Municipal, O Projeto de Lei em exame visa à abertura de crédito adicional e especial, dentro do orçamento vigente para atender emrargos- assumidos com à Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá. O crédito previsto é no total de cingienta mil reais. Conforme determina & legislação vigente, à nível Federal € Municipal, o Projeto prevê, nO artigo 4º as Tecursos orçamentários, que serão obtidos com o cancelamento de igual importância no orçamento vigente. No que respeita à Comissão de Finanças não encontramos O objeto do presente destinasse 2 concessão de auxílio financeiro a Sociedade Beneficente São Camilo, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, para cobrir atendimento médi Pr | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 hospitalar a comunidade deste município. O que se constitm numa necessidade diária da municipalidade no atendimento social, de vez que não existe casa hospitalar no Município. Nos aspectos referentes a estas Comissões, tem O processo condições plenas de seguir os trâmites regimental. Q PARECER É FAVORÁVEL. SALA DAS SESSÕES, em 25 de junho de 1.998. GINO FERNANDO RONAHAK Presidente e Relator LOURIVAL ROCHA MANTOVANI Vereador SS ODAIR SERÁFIM DO NASCIMENTO Vereador