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materia nº 22/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 22 / 1998
Date 1998-06-24
EmentaAbre Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 1998, e da outras providencias.
native_id1098

Autoria

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Meco nº d%las.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº Q4GJQ$. Ame Projeto de tou é 02293.
COMISSÕES TÉCNICAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/N” - Pontal do Sal = CEP; 23-255-090
Pontal do Paraná, 25 de junho de 1.998.
Ofício n.º 010/98 — 1.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de
Leis n.º 012 c 013/98, autografados por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
..
CONRADO GONM; VES PINTO FILHO
2 4 idente
Excelentíssimo Senhor.
BR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. .
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná,
pro
dando DD
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI Nº 013/98.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento
de 1998, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 1.998, APROVOU E EU
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Amt. 1º - Fica aberto crédito adicional especial ao
orçamento geral do Municipio do exercicio de 1998, na importância de R$
50.000,00 (cingitenta mil reais), como segue:
I— Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 02 - Departamento de Assistência a Saúde
Atividade 2040 — Transferências a Santa Casa de
Misericórdia de Paranaguá
Dotação: 3231.00 - Subvenções Sociais | R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo
anterior, serão canceladas, por ato do Executivo, dotações de igual valor no
orçamento vigente para o mesmo exercício.
Ast. 3º - Fica o Chefe-do Poder Executivo do Município,
autorizado a conceder, na forma de subvenção social, observada as
disposições legais pertinentes, auxílio financeiro à Sociedade Beneficente São
Camilo, situada a rua dos expedicionários, 269, na cidade de Paranaguá,
Paraná, inscrita no €.6.C. sob n.º 79615076/0001-8], mantenedora da Santa
Casa de Miscricórdia de Paranaguá, ma importância de RS 50.000,00
(cinquenta mil reais).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4535-1574 — 4855-1571
Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata o artigo
anterior, destina-se exclusivamente a pagamento dos atendimentos efetivados
no periodo compreendido entre Ol de junho e 3t de outubro de 1998,
realizados na conformidade do Plano de Aplicação apresentado pela entidade
mantenedora, aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde e homologado
pelo Prefeito Municipal, a qual é parte integrante desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 1998.
Palácio 20 de Dezembro, em 25 de junho de 1.998.
.
ODAIR SE IM DO NASCIMENTO
2% Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) pos Asa — (04) 4585-1571
Av, Beira Mar sin” = Pontal do Sel — h
DIA AS JOL IR
ANTEPROJETO DE Ontitadi., e 2/S/0R
INICIATIVA: lh E A
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHOr
BENEDITO FERREIRA
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA ,
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO /
FERNANDO LUIZ SEREN
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GINO FERNANDO RONAHAKR 7” ,
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VOTOS A FAVOR )
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aa Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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PRRPEERRA Pa re, ESTE. For AX (XT) 451148
Pontal do Paraná, 24 de junho de 1998
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Oficio nº. 250/38 — GAB. og, Co 6 Ci;
“a Neo ct,
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ES
Pelo presente, encaminho à Vossa Excelôncia, a inclua r mensagem n.º
019/98 e respectivo Anteprojeto de Lei, que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento de 1988, e esperamos a análise e aprovação por
essa Casa de Leis,
Prezado Senhor Presidente:
Solicitamos que o referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de
Urgência Especial,
Ao ensejo, renovo à Vossa Excelência e ilustres pares, protestos do elevada
estima e distinta consideração,
.
.
..
Atenciosamente, Aprovado em flegine de Algumas
Diztursão, Mudeea
* Dota ÀS o A SA.
Ve: CER —
HÉLIO GAÍSSLER DE QUEIROZ
PREFEITO MU UNICIPAL
“
Excelentíssimo Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho
MD. Presidente da Camara Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Sul — Pontal do Paraná
Na Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
Entao 1 Son mma) Pontal do Paraná . A Mimrtras dom Ofim do Lira
= REP EISEROO Form AR RAM e ae
Mensagem n.º 019/98, de 24 de junho de 1998. .
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências 0 Projeto
de Lei em arexo, que trata da abestura de crédito adicional especial ao orçamento geral do
Município, do órgão Secretaria Municipal da Saúde, objetivando conceder subvenção social a
Entidade São Camifo, situada a Rua dos Expedicionários, 269, em Paranaguá / PR,
mantenedora da Santa Casa de Misericórdia daquela cidade, para em contra partida prestar
serviços na área da saúde pública, à municipes e pacientes encaminhados pelos serviços de
sairde do Memicípio de Pontal do Paraná, conforme estabelecido em Plano de Trabalho e
Aplicação de Recursos, elaborado peta Entidade, aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde
e homologado pelo Prefeito Municipal, o qual segue anexo esta mensagem.
Este Projeto tem seu fundamento tegal na Lei Federal n. 4320/64, em seus artigos 18. ,
17. e Adando |;
“Art 16. — Fundamentatmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concassão de
subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses
Objetivos, revelar-se mais econômica.
Parágrafo Único. O Valor das subvenções, sempre que possivel, será calculado com base em
unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados,
obedecidos Os padrões minimos de eficiência previamente fixados.
Am 17. - Somente à instituição cujas condições de famcionamento forem julgadas satisfatórias
pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
Adendo) .
3000 DESPESAS CORRENTES
3200 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
32.30 Transferências a Instituições Privadas
3231 Subvenções Sociais"
âo submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de proridade à sya aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de
elavado apreço.
Gabinetes do Prefeito, em 24 de jmho de 1998,
Hélio Gaissler de Queiroz
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
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PROJETO DE LEI
e
SÚMULA : "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DE 1998, E DÁ
. OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Artigo 1.º - Fica aberto crédito adicional especial 20 úrçamento geral do Município do
exercicio de 1998, na importância de R$ 30.000,00 (cinquenta mil regis),
como segue:
L Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 02 — Departamento de Assistência a Saúde
Atividade 2.040 — Transferências a Santa Casa de Misericórdia de
Paranaguá
: Dotação: 3221.00 - Subvenções Sociais R$ 50.000,00
Artigo 2.º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão canceladas, por ato
- do Executivo, dotações de igual valor no erçamento vigente para 0 mesmo
exercício.
Artigo 3.º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município, autorizado a conceder, na
forma de subvenção social, observada as disposições legais pertinentes,
auxílio financeiro à Sociedade Beneficiente São Camilo, situada a rua dos
expedicionários, 269, na cidads de Paranaguá, Paraná, inscrita no CGC.
sob n.º 786815076/0001-81, mantenedora da Sent Casa de Missricórdia de
Paranaguá, na importância de R$ 50.000,00 (Ci Mil Reais).
| À
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
POR: Etr! Pontal do Pacgrid - 4 Miprçrca dos Oro di Licrai
Fat Conroçueção APS . Extrato Prost dy Lotto - Pontal Gr) Parana, 4
rms CEP 83 2584-000 - ForE AX Mt) 4581144
Artigo 4º“ Os rearsos financeiros de que trata O artigo anterior, destina-se
exclusivamente a pagamento dos atendimentos efetivados no período.
compreendido entre 01 de junho e 31 de outubro de 1998, realizados na
conformidade do Plano de Aplicação apresentado pela entidade
mantenedora, aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde & homologado
pelo Prefeito Municipal, a qual é parte integrante desta Lei.
Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
81 de junho de 1998
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 1998.
Hélio Gaissler Ye Queiroz
Prefeito Muhicipal
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARANAGUÁ
Fundida em 08/1271 835 .
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PLANO DE APLICAÇÃO | o
Rocralmeita do
Do Objeto: o
Constitui Objeto, q prestação de serviços de. Assistência Médico-Hos calar
em regime de intemação nas dependências da SANTA CASA, por sen quadro t.enico-
profissional, nos pacientes, municipes & benefigários do Sistema Único de Saúde - SUS,
devidamente encaminhados pelo MUNICÍPIO.
0 A Assistência Médico-Hospitalar deverá observar O grau de resolutividade
dos serviços da Santa Casa nas seguintes especielidades: E ,
- Clinica Médico; o !
- Clímica Cirúrgica, . a
Clínica Obstétrica, , M
- UT? - Unidade de Tratamento Intensivo; eo ” Mo
- Berçómio; Tod ,
- Raio-X, '
- Laboratório,
-ECG;
- Inaloterapia. .
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1
I
Do Custo:
Para aquisição de materiais, medicamentos, oxigênio e recursos humanos.
Da Subvenção Financeira:
Valor proposto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês.
Da Aplicacão dos Recursos:
Para custeio e menutenção de equipamentos, aquisições de materimis e
medicamentos e OUTOS.
Da Prestação de Contas: º
A prestação de contas se dará através de relatório mensal que relacionará
« Nome do paciente, .
« Procedimentos realizados,
. Datas e horários do internamento é alta,
. Prockdimento de encaminhamento.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ATRASA AO MA is
Estado do Paraná
Fone/Fax (141) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROCESSO Nº 296/98.
PARECER N" /99.
ANTEPROJETO DE LEIN” 022/98,
AUTOR: Ezeentivo Municipal.
SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AQ
ORÇAMENTO DE 1.998, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Para exame desta Comissão Projeto de Lei, da
iniciativa do Executivo Mamicipal, que pretende
aprovação pará abertura de crédito adicional no
Orçamento vigente, com o objetivo de conceder
auxilio financeiro a Sociedade Beneficente São
Camilo, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia
de Paranaguá. O valor é de cingiúenta mil reais.
A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná
trata da matéria, que é da iniciativa privativa do
Executivo no amigo 143, Inciso 5º, que dispõe
depender, a abertura de crédito especial, da prévia
autorização Legislativa e da indicação dos recursos
correspondentes.
O Projeto, no artigo 4º indica como recursos
orçamentários, para a aprovação, o cancelamento de
igual importância no orçamento vigente. Determina
aínda no artigo 3º, que os recursos transferidos pelo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FonciFaz (041) 455-1574 — 455-2571
Município, obrigatoriamente deverão ser utilizados
conforme o Plano de Aplicação, apresentado pela
entidade, aprovado pela Secretaria Municipal de
Saúde e homologado pelo Prefeito Municipal.
No que respeita a sua legalidade e
constitucionalidade, não vemos impedimento ao
trâmite regimental do processado.
O PARECER É FAVORÁVEL.
SALA DAS SESSÕES, em>25 foijunho do 1.998
BENEDITO FERREIRA
. Presidente
. GINO FE RONAHAK
lator
“A
EDSON AUGUSTO BATISTÁ SALGUEIRO
Vereador
Vo
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) aSSASTA — 455.157
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROCESSO Nº 296/98.
PARECERN” 198.
ANTEPROJETO DE LEI Nº 622/98.
AUTOR: Executivo Municipal.
SÚMULA: “ABRE CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 1998, E DA QUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
. Iniciativa do Senhor Prefeito Municipal, O Projeto de
Lei em exame visa à abertura de crédito adicional e especial, dentro do
orçamento vigente para atender emrargos- assumidos com à Santa Casa de
Misericórdia de Paranaguá. O crédito previsto é no total de cingienta mil
reais.
Conforme determina & legislação vigente, à nível
Federal € Municipal, o Projeto prevê, nO artigo 4º as Tecursos orçamentários,
que serão obtidos com o cancelamento de igual importância no orçamento
vigente. No que respeita à Comissão de Finanças não encontramos
O objeto do presente destinasse 2 concessão de
auxílio financeiro a Sociedade Beneficente São Camilo, mantenedora da Santa
Casa de Misericórdia de Paranaguá, para cobrir atendimento médi
Pr |
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Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
hospitalar a comunidade deste município. O que se constitm numa
necessidade diária da municipalidade no atendimento social, de vez que não
existe casa hospitalar no Município.
Nos aspectos referentes a estas Comissões, tem O
processo condições plenas de seguir os trâmites regimental.
Q PARECER É FAVORÁVEL.
SALA DAS SESSÕES, em 25 de junho de 1.998.
GINO FERNANDO RONAHAK
Presidente e Relator
LOURIVAL ROCHA MANTOVANI
Vereador
SS
ODAIR SERÁFIM DO NASCIMENTO
Vereador

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