| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | Cria o CEXETRAN- Conselho Executivo Municipal de Transito e o Fundo Municipal de Trânsito e da outras providencias. |
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Meto nº au jar, Câmara Municipal de Pontal ds Aprasontods em COMISSÕES TÉCNICAS F Relator JUSTIÇA BR. F. cememneero tias - sure comerceos sunsras cones . cosemcocorere come O ——— FINANÇAS O. OBRAS S.P.D.U q » Educ. Saúje AS Zon ER DD e a ZM e o N . OBS Encominhada q Serão pelo Gfício Nº Em Povta — 1º Sessão Dio tt - Em Discussão a Votação Única... ro ! Em k Discussão e Votação em À LPs IA Em Disc. a Votação a Redação Final em LHE LS rca am edi .. o — Mod Toller du ME Pretas do inumicigia do Panis! da Parprd 7 ER CANTA Mme TelRO e cof veem o moro CO PAIO LO MUNDO = CodercaÃ-o , e ta e DAiraO v DO CUGAMENTO E ta DDATADADADA apra DA CRAGÃS 5 DOS OMIRTIVOM RO NA AO to mae! 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Senhor Prefeito: Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de Leisnº 04,015, 016 e 017/98, autografados por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamnos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455. 15874 — 4535-1571 PROJETO DE LEIN.: 017/98. SÚMULA: “Cria o CEXETRAN - Conselho Executivo . Municipal de Trânsito, é o Fundo Municipal de Trânsito. c dá outras providências.” N A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE JULHO DF 1998, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO LISO UVAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI CAPÍTULO 1 DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO CONSELHO Art. 1º - Fica criado o CEXETRAN -- Conselho Excentivo de Trânsito do Município de Pontal do Paranã, com a função de órgão Executivo de trânsito e rodovias municipais. . Am. 2º - O CEXFTRAN tem a seguinte composição: 1- O Prefeito, como seu presidente nato. = O titular de Deparamento Municipal de Urbanismo, ou seu órgão equivalente; MP — O titular da Procuradoria Jurídica Geral do Município; [V — Um representante da PMPR, indicado pelo Comandante do 9º BPM, & V Um represertante da comunidade. indicado pelo Prefeito Mimieipal Art. 3º - Compete ao CEXETRAN: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fonc!Fax: (Ddt) 4585-1574 — 4855-157] [desempenhar as funções de órgão executivo de trânsito e rodovias municipais, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito e segundo a competência estabelecida para o Município: W estabelecer seu regimento interno; WL — estabelecer as diretrizes da Política Municipal de Trânsito e do Fundo Munitipal de Trânsito. LV — zelar pela uniformidade c cumprimento das normas contidas no CTB, no âmbito de sua competência: V - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito, no âmbito de sua circunscrição; VI atender os dispositivos conveniados pelo Município com órgãos do Sistema Mumeipal de Lrânsito. Art. 4º - O CEXETRAN fica vinculado ao gabinete do Prefeito Municipal, tendo, na sua estrutura administrativa, além do Presidente, um Secretário Fxerntivo, indicado pelo Prefeito Municipal, cujo desempenho dessas funções se dará de forma gratuita. SEÇÃO] DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CEXETRAN Art. 5º - Sãa atribuições do Presidente: 1- coordenar à consecução dos objetivos do Conselho: 11 — coordenar o Fundo Municipal de Trânsito, HW) gerir os recursos financeiros do Fundo, assinando cheques em conjunto com o Secretário Municipal das Finanças e autorizando movimentações e aplicações dns recursos disponiveis: IV -— firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão alocados no Fundo: V- ordenar o empenho das despesas do Fundo. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone!Fax: (041) 4585-1574 —- 4558-1871 . SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Art. 6º - São atribuições do Secretário Exccutivo: | — coordenar o gerenciamento das ações do CEXETRAN: N gesir, em conjunto com o Presidente, e segundo diretrizes fixadas pelo Conselho, o Fundo e propor políticas de aplicação dos seus recursos: Ji] — acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Trânsito: Iv submeter ac conselho o plano de aplicação dos recursos inerentes ac Fundo, o qual deverá ser elaborado com bases nas diretrizes fixadas no Código de Trânsito Brasileira, V- encaminhar aos órgãos competentes as demonstrações contábeis relativas ao Fundo, depois de aprovadas pelo Conselho: VI preparar a demonstrações gerenciais mensais a serem encaminhadas ao Conselho e ao Prefeito Municipal: VII - manter os controles necessários à execução do plano de aplicação do Fundo e acompanhar a execução orçamentária do mesmo; VIE — manter, cm consonância com o setor de patrimônio da Prefeitura do Municipio, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com a carga para o Fundo; IX — encaminhar a contabilidade geral do Município. anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do Fundo; X — preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações para serem submetidas à autoridades do Sistema Estadual € Nacional de Trânsito; XI providenciar, junto à contabilidade geral do Municipio, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo, submetendo-a aos interessados; XIT manter os controles necessários sobre Convênios. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (41) 455-1574 — 485.157] CAPÍTULO DA CRIAÇÃO DO FUNDO Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito, órgão de regime especial, com o objetivo de dar suporte financeiro à ação do Municipiv em atendimento ao disposto no art. 24 e incisos, da Ler nº 9.503. de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). CAPÍTULO II DO ATIVO PERTINENTE AO FUNDO Art. 8º - Consliturá q Ativo identificado com o Fundo Municipal de Trânsito, a parcela especifica do ativo da Prefeitura a este vinculada, tais como: . [ - recursos advindos por força do Código de Trânsito Brasileiro; ; KH — dotações orçamentárias alocadas pelo Poder Executivo; mm doações, auxílios, contribuições e legados de particulares, entidades internacionais e Nacionais, governamentais ou não, voltadas para o objetivo do Fundo: IV — recursos transferidos de instituições Federais € Estaduais € outras; , V - produto das aplicações financeiras dos recursos disponiveis; VI outras recursos que lhe forem destinados. & 1º - Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial vinculada é identificada, aberta e mantida em agência do banco gfícial do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455.1574 — 4551371 $ 2º - A aplicação no mercado de capitais dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibikdade. considerando o fluxo de caixa. 3 3º - Anualmente se processará o inventário dos bens € direitos vinculados ao tundo. CAPITULO IV DO PASSIVO DO FUNDO Art. 9º - Constituirá o Passivo do Fundo Municipal de Trânsito, as obrigações de qualquer natureza que porventura venha a assumir para à manutenção « o fencionamento dos seus programas. CAPÍTULO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE + Au, 10 — O orçamentó do Fundo Municipal de Lrânsito evidenciará a polita « os programas de trabalho povernamentais, observados o plano plurianmal e a Lei de diretrizes orçamentárias, e os princípios da universidade e do equilíbrio. 3 1º - O orçamento do Fundo integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. $ 2º - O orçamento do Fundo observará, ua sua elaboração e execução, os padrões 2 as normas estabelocidos na legislação pertinente, especialmente a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 11 Até trinta (30) dias após a promulgação da Lei de Orçamento do Municipio, caberá ao Prefeito, com base nas dotações que foram consignadas, aprovar detalhamento do seu orçamento próprio da Receita e da Despesa. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1474 — 455.157] SEÇÃO HH DA CONTABILIDADE Am. 12 A contabilidade do Fundo Municipal de Trânsito terá por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimanial « orçamentária dos seus objetivos constitutivos, observados os padrões e as normas estabelecidas na legistação pertinente. Art 13 - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, e de imformar, invlusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar o scu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. |4 A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive de custos € serviços. Parágrafo único. Entende-se por relatórios de gestão os balancetes de receita c despesa relativas ao Hundo e demais demonstrações exigidas pela administração. i CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEÇÃO 1 DA DESPESA Art. 15 — Imediatamente após a aprovação do Prefeito do detalhamento do orçamento próprio do Fundo, a qual dar-se-á por Decreto específico, o Conselho Gestor uproyará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuidas entre as unidades executoras dos objetivos do Fundo. Parágrafo único. As colas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento próprio e o comportamento da sua execução. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FoneiF ax: (041) 4585-1574 — 4585.1571 ár. 16 Nenhuma despesa será realizada sem a necessaria autorização vrçamentária. Parágrafo única. Para casos de insuliciência c omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados pot Lei c abertos por decreto do Executivo. Art. 17 — À despesa do Fundo Municipal de Yrânsito se constituirá de: 1. financiamento total ou parcial de despesas € investimentos decorrentes do desempenho da competência municipal prevista no att. 24 e seus incisos, do Código de Trânsito Brasileiro; [ — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de trânsito. Ar. 18 - A realização de despesas obedecerá os princípios do Estatuto Jurídico das Licitações e dos Contratos Administrativos. An. 19 — A movimentação financeira dos recursos do Fundo, dar-se-á, sempre através de chegré nominal, pelo sctor de financeiro do Municipio, obedecendo aos procedimentos adotados para as despcsas da Prefeitura, constando da assinatura do Prefeito, na qualidade de Presidente do Conselho e do Secretário Municipal das Finanças. SEÇÃO H DA RECEITA Art. 20 — A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção de scu produto nas fontes determinadas nesta Lei. em cr e me CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ JE Estado do Paraná / / Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571 É t PA CAPITULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Am. 21 - Para atendimento do disposto no artigo 11 sobrescrito, neste exercicio financeiro, O setor de Contabilidade da Prefeitura deverá apresentar ao Chefe do Executivo, dentro de trinta (30) dias, contados da data da publicação uesta Lei, detalhamento do orçamento próprio do Fundo. art. 92 - O Prefeito Municipal e/ou presidente do CEXETRAN fica autorizado a firmar convêmo com órgãos estaduais € federais, para os Êms previstos no art. 24 e seus incisos com base no art. 25 € seu parágrafo úICO, do Codigo de Trânsito Brasileiro. Am. 23 - Em caso de extinção do Fundo Municipal de Trânsito, O seu pattimônio será incorporado ao Patrimônio Municipal. am, 24 - Esta Lei entrará em vigor Da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 03 de julho de | 998. CONRADO GON ES PINTO FILHO I ] A | ] fa? dad, IA / do GINO FERN NM opAair SERAFIM DO NASCIMENTO 1] retário 2 Secretário >» Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar staº - Puntul do Sul - CEP; 83255-000 Pontal do Paraná, 29 de junho de 1998. - Ofício Circular n.º 013/08 Senhores Vereadores: Conforme o Artigo 23 Ineiso 1 da [ei Orgânica do | Municipio de Pontal do Paraná, resolvo convecâ-los para duas Sessões : Extraordinárias nos dias 02 e 03 de julho de 1998, às 10:00 lioras. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Ilustrissimo Senhor: DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571 As. Beita Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 85254-001 EDITAL N.º 011/98 Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do * Município de Poustal do Paraná. RESOLVE: Convacar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Ponta! do Paraná, nos dias 02 « 03 de julho a fim de discutir e votar as - seguintes matérias: Anteprojeto de Lei n.º 019/98, Anteprojeto de Lei n.º 020/98. Anteprojeto.dé T.ei n.º 021/08. ANTEPROJETO Nº 024/98, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 29 de junho de 1.998. o! . í PÁ CONRADO GONÇAEVES PINTO FILHO a 7a Pr Sjtênte Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Portal ds Prermrad - A Mineira ciemy Cite die trad Ria Cuaraçueçã, 575 - fiatrmário Praia da Levo - Portu do Parsnã) PR CEP ELES-COD - Foral AR EMT) 35.7144 Pontal do Parana, 29 de Junho de 1998 Oficio n.º 259/98 - GAR Land Municipal de mal do Paraná TO COLO , Senhor Presidente: to SZISÉ IA tinta, Lda Es La o eram Pelo prasente, encaminho a Vossa Excelência, a inclusa Mensagem n.º 021/98 é respectivo Projato de Lei, que cria o Conselho Executivo Municipal de Trânsito e o Fundo Municipal de Trânsito. Solicitamos que o referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Urgência Especial, Aproveitamos o ensejo para reiterar os nossos protestas de elevada estima * e distinta consideração. . Pienciosamente, HÉLIO GAIS LER DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho M.D, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná pes tas Porta do Parar - A Matra dom Ole do Lina Pam Gasragonça 47% - Bairodra Prosa dis Lado - Portas do Prarcá / PR marea a pare CEP 83 58000 . FormF AX (OST) AUT SA Pontal do Paraná, 29 de junho de 1998. Mensagem n.º 021/88. Senhor Presidente; Nobres Vereadores: Temos o honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que cria o CEXETRAN - Conselho Municipal de Trânsito e o Fundo Municipal de Trânsito. O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a política de Trânsito no nosso municipio, normatizando todos os procedimentos em relação a vias públicas de âmbito municipal, quanto a sinalização e as penalizações impostas pelo código Brasileiro de Trânsito. O projeto ainda autoriza o Executivo Municipal a firmar - convênios com Órgãos Estaduais e Federais, visando uma melhor sintonia entre os aparelhos que disciplinam e regulamentam o trânsito Municipal, Estadual e Nacional. ” Esperando a análise do projeto em questão, aproveitamos a oportunidade para reiterar os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, remar, ANO HÉLIO GAIS ERR queroz Prefeito Municipal o AR Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Peontaé do Pacaecã . A Eismina dos Cite do Lloral Fu Cqutciigoniaçai, STS - Palirpário Prost do Lua « Portal do Paraná ! PR CEP 83 25-00) - ForaF AX (Mt) 4581144 Pontal do Paraná, 29 de junho de 1998. AW TE- PROJETO DE LEINS 2 24/28 Súmula: “Cria o CEXETRAN - Conselho Executivo Municipal de Trânsito, e o Fundo Municipal de Trânsito, e dá outras providências”. CAPÍTULOI DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO CONSELHO Brt. 1º Fica criado o CEXETRAN - Conselho Executivo de Trânsito do Município de Pontal do Paraná, com a função de órgão Executivo de trânsito e rodovias municipais. Ast, 2º O CEXETRAN tem a seguinte composição: L O Prefeito, como seu presidente nato; 8. O titular do Departamento Municipal de Urbanismo, ou seu órgão equivalente; W. O titular da Procuradoria Jurídica Geral do Municipio; + Iv. Um representante da PMPR, indicado pelo Comandante do 9º BPM; e V. Um representante da comunidade, indicado peto Prefeito Municipal. Art. 3º Compete ao CEXETRAN: [ê desempenhar as funções de órgão executivo de trânsito e rodovias municipais, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito e segundo a competência estabelecida para o Município; N. estabelecer seu regimento intemo; WL | estabelecer as direbizes da Política Municipal de Trânsito e do Fundo Municipal de Trânsito; fv. — zelar pela uniformidade e cumprimenta das normas contidas no so. CTB, no âmbito da sua competência , a A em ms im O GR Prep a - gratuita Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Fixa Qurntçã eos a Poa do Pen ER CEP 8) 258000 - ForpF AN 041) 456- 1144 responder às consultas que lhe foram formuladas, relativas à aplicação da legistação de trânsito, no ambito de sua circunscrição; atender as dispositivos conveniados peto Município com órgãos do Sistema Municipal de Trânsito. Art. 49 O CEXEYRAN fica vinculado ao gabinete do Prefeito Municipal, tendo, na sua estrutura administrativa, além do Presidente, um Secretário Executivo, indicado pelo Prefeito Munisipal, cujo desempenho dessas funções se dará de forma SEÇÃO! PAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CEXETRAN Art. 5º São atribuições do Presidente: coordenar a consecução dos objetivos do Conselho, coordenar o Fundo Municipal de Trânsito; gerir os recursos financeiros do Fundo, assinando cheques em conjunto com o Secretário Municipal das Finanças & autorizando movimentações à aplicações dos recursos disponíveis; firmas convênios e contatos, inclusive de empréstimos, referentes a recursos que serão alocados no Fundo; ordenar 0 empenho das despesas do Fundo. SEÇÃO N DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Art. 6º São atribuições do Secretário Executivo: coordenar o gereficiamento das ações do CEXETRAN; gerir, em conjunto com o Presidente, e segundo diretrizes fixadas pelo Conselho, o Fundo e propor políticas de aplicação dos seus recursos; acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Trânsito; submeter ao conselho o plano de aplicação dos recursos inerentes ao Fundo, o qual deverá ser elaborado çom bases nas diretrizes fixadas no Código de Trânsito Brasileiro) Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Portal do Paraná - & Lienino dom Orey do Lora Ram Quragaaçã, 873 - Bastrndoo Pros cia Luta - Foram cies Puryrag 4 PR CP 280. Foro em asa iria encaminhar aos órgãos competentes as demonstrações contábeis relativas ao fFimdo, depois de aprovadas pelo Conselho; preparar a demonstrações gerenciais mensais a serem encaminhadas ao Conselho e ao Prefeito Municipal; manter os controles necessários à execução do plano de aplicação do Fundo e acompanhar a execução orçamentária do mesmo; manter, em consonância com o setor de patrimônio da Prefeitura do Mumicípio, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga para O Fundo; encaminhar a contabilidads geral do Mumicipio, anualmente, o inventário dos bens múveis e imóveis sob a responsabilidade do Fundo; preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações para serem submetidas às autoridades do Sistema Estadual e Nacional da Trânsito; providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a siluação econômico-financeira geral do Furalo, submetendo-a aos interessados; manter os controles necessários sobre Convênios. « .. CAPITULO PA CRIAÇÃO DO FUNDO Art, 7º Fica criado o Fundo Municipal de Transito, órgão de regime especial, com 6 objetivo de dar suporte financeiro à ação do Município em atendimento ao disposto no art 24 e incisos, da Lei n.º 9.502, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). CAPÍRILO Mm DO ATIVO PERTINENTE AO FUNDO Art. Bº Constituirã o Ativo identificado com q Eundo Municipal de Trânsito, a parcela específica do ativo da Prefeitura a este vinculada, tais como: L | recursos advindos par ferça do Código de Transito Brasileiro; N. dotações orçamentárias alocadas pelo Pod ecutivo; a, ee mero e Me Prefeitura do Município de Pontal do Paraná E Aids Porta des Prenad - À Rhorana dos Dihos do (urral Rum Gerçuaçã, OT - Eudes Prom clay Lendas - Portal cicy Pcmrnh é PR CEPE SENDO. Fone FAX (04T) 4538-1144 Ml. doações, auxílios, contribuições e legados de particulares, entidades internacionais e Nacionais, govemamentais ou não, voitadas para o objetivo do Fundo; IY. recursos transfericas cla instituições Federais, Estaduais e outras; Y. Produto das aplicações financeiras dos recursos disponiveis; . Vi. Qutros recursos que lhe forem destinadas. $ 1.º Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial vinculada e identificada, aberta e mantida em agência do banco oficial do Municipio. S2" A aplicação no mercado de capkais dos recursos de natureza financeira dependerá da existência de disponibilidade, considerando o fluxo de caixa. 6 3º Anualmente se processará O inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo, CAPÍTULO Ny DO PASSIVO DO FUNDO Art. 9º Constituirá o Passivo do Fundo Municipal de Trânsito, as obrigações de qualquer natureza que porventura venha a assumir para a manutenção e o funcionamento dos seus programas. .. CAPÍTULO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SEÇÃO | DO ORÇAMENTO PRÓPRIO Art. 10 O orçamento do Fundo Municipal de Trânsito evidenciará a politica e os programas de trabalho govemamentais, observados o plano plurianual e a Lei de diretrizes orçamentárias, e os princípios da universalidade e do eguilíbrio. & 1.º O orçamento do Fundo integrará o orçamento do Municipio, em obediência ao princípio da unidade. 8 2.º O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a tei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. aa Prefeitura do Município de Pontal do Paraná PR Fra Cargo 7 PR. Ata em Cor os uti CER ES AO) - ForaFAX OT) 454.1 aa Art. 11 Ató trinta (30) dias após a promulgação da Lei de Orçamento do Município, caberá so Prefeito, com base nas dotações que foram consignadas, aprovar detalhamento do sei orçamento próprio da Receita e da Despesa, SEÇÃO n DA CONTABILIDADE Ast. 12 A contabilidade do Fundo Municipal de Trânsito terá por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária dos seus objetivos constitutivos, observados os padrões e as nomes estabelecidas na legislação pertinente, Art. 14 A contabilidado emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive de custos e serviços. Parágrafo Único. Entende-se por relatórios de gestão os balancetas de receita e despesa relativas ao Fúrido e demais demonstrações exigidas pela administração. . CAPÍTULO WI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEÇÃO! DA DESPESA Art, 15 Imediatamento após a aprovação do Prefeito do dstalhamento do orçamento próprio do Fundo, a qual dar-se-á por Decreto específico, o Conselho Gestor aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuidas entre as unidades executoras dos objetivos do Fundo. Parágrafo Único. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercicio, observados o limite fixado nº crçamento próprio e o comAbrtamento da sua | N Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Pontas dn Pacira - À Ligrina dos Cirço do (,irrad Ri Gsrçasaçã, STS - Fitrenário Pro, ly Loucdos « Prridad ci Porn 4 PR CEP 83.25MID - ForeiF AX (041) 453. 1104 Art, 16 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único. Para casos de insuficiência e missões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decreto do Executivo. Art. 17 A despesa do Fundo Municipal de Trânsito se constituirá de: L Financiamento total ou parcial de despesas e investimentos decorrentes do desermpenho da competência municipal prevista no art. 24 e seus incisos, do Código de Trânsito Brasileiro; H. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de trânsito. Art. 18 A realização de despesas obedecerá os princípios da Estatuto Jurídico das Licitações e dos Contratos Administrativos. Art, 19 A movimentação financeira dos recursos do Fundo, dar-se-a, sempre através de cheque nominal, pelo setor de financeiro do Município, obedecendo aos procedimentos adotados para as despesas da Prefeitura, constando da assinatura do Prefeito, na qualidade de Presidente do Conselho e do Secratário Mumicipal das Finanças. . .. SEÇÃO n DA RECEITA Art, 20 A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção de seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 Para atendimento do disposto mo artigo 11 sobrescrito, neste exercício financeiro, o setor de Contabilidade da Prefeitura deverá apresentar ao Chefe do Executivo, dentro de trinta dias (30), contados da data da publi desta Lei, detalhamento do orçamento próprio do Fundo. | N Prefeitura do Município de Pontal do Paraná CEP 63 238000 - ForaFAX RMT) 4581144 Art. 22 O Prefeito Municipal efou Presidente do CEXETRAN fica autorizado a firmar convênio com órgãos estaduais e federais, para os fins previstos no art 24 é seus incisos com base no ast 25 e seu parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 23 Em caso de extinção do Fundo Municipal de Transito, o seu patrimônio será incorporado ao Patrimônio Municipat. Art, 24 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 29 de junho de 1998. HÉLIO GAI a QUEIROZ Prefeito Municipal! o at o q) J pt uu nto e quacaf são poi? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (O41) 4585-1574 — 455. 1571 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROCESSO N." 304/98. PARECER N.º 198. PROJETO DE LEI N." 024/98. AUTOR: Poder Executivo. SÚMULA: “Cria o CEXETRAN - Conselho Executivo Municipal de Trânsito, e o Fundo Municipal de Trânsito, e dá oras providências” PARECER Nº 198 RELATOR: Tramita perante esta Comissão o Anteprojeto de Lei nº 024/98, do Poder Executivo que “Cria o CEXETRAN Conselho Executivo Municipal de Trânsito, c o Fundo Municipal de Transito, e dá outras providências”. . : VOTO DO "RELATOR: Estando presente nesta proposição os requisitos legais de admissibilidade, legal e constitucionalmente, não vemos nenhum impedimento ao seguimento regimental do processado. Na questão de mérito a decisão será do Plenário. . O PARECER É FAVORÁVEL. Sala das Comissões, em 30 de junho de 1998. sÉp Ts + | (EE se GINO FERN RONAHAK Vercadgr-! elator EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO Var REIRA Presidente l Vercador