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materia nº 24/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 24 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaCria o CEXETRAN- Conselho Executivo Municipal de Transito e o Fundo Municipal de Trânsito e da outras providencias.
native_id1100

Autoria

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GUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a/Tax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/N" - Pontal do Sul- CEP; 83-255-000
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Pontal do Paraná, 03 de julho de 1,998,
vicio n.º 011/98 — IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho a Vossa Excelência Projetos de
Leisnº 04,015, 016 e 017/98, autografados por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamnos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455. 15874 — 4535-1571
PROJETO DE LEIN.: 017/98.
SÚMULA: “Cria o CEXETRAN - Conselho Executivo
. Municipal de Trânsito, é o Fundo Municipal
de Trânsito. c dá outras providências.”
N A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE JULHO DF 1998, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO LISO UVAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
CAPÍTULO 1
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO CONSELHO
Art. 1º - Fica criado o CEXETRAN -- Conselho Excentivo
de Trânsito do Município de Pontal do Paranã, com a função de órgão
Executivo de trânsito e rodovias municipais. .
Am. 2º - O CEXFTRAN tem a seguinte composição:
1- O Prefeito, como seu presidente nato.
= O titular de Deparamento Municipal de Urbanismo,
ou seu órgão equivalente;
MP — O titular da Procuradoria Jurídica Geral do
Município;
[V — Um representante da PMPR, indicado pelo
Comandante do 9º BPM, &
V Um represertante da comunidade. indicado pelo
Prefeito Mimieipal
Art. 3º - Compete ao CEXETRAN:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fonc!Fax: (Ddt) 4585-1574 — 4855-157]
[desempenhar as funções de órgão executivo de trânsito
e rodovias municipais, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito e segundo
a competência estabelecida para o Município:
W estabelecer seu regimento interno;
WL — estabelecer as diretrizes da Política Municipal de
Trânsito e do Fundo Munitipal de Trânsito.
LV — zelar pela uniformidade c cumprimento das normas
contidas no CTB, no âmbito de sua competência:
V - responder às consultas que lhe forem formuladas,
relativas à aplicação da legislação de trânsito, no âmbito de sua circunscrição;
VI atender os dispositivos conveniados pelo Município
com órgãos do Sistema Mumeipal de Lrânsito.
Art. 4º - O CEXETRAN fica vinculado ao gabinete do
Prefeito Municipal, tendo, na sua estrutura administrativa, além do Presidente,
um Secretário Fxerntivo, indicado pelo Prefeito Municipal, cujo desempenho
dessas funções se dará de forma gratuita.
SEÇÃO]
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CEXETRAN
Art. 5º - Sãa atribuições do Presidente:
1- coordenar à consecução dos objetivos do Conselho:
11 — coordenar o Fundo Municipal de Trânsito,
HW) gerir os recursos financeiros do Fundo, assinando
cheques em conjunto com o Secretário Municipal das Finanças e autorizando
movimentações e aplicações dns recursos disponiveis:
IV -— firmar convênios e contratos, inclusive de
empréstimos, referentes a recursos que serão alocados no Fundo:
V- ordenar o empenho das despesas do Fundo.
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Estado do Paraná
Fone!Fax: (041) 4585-1574 —- 4558-1871
. SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 6º - São atribuições do Secretário Exccutivo:
| — coordenar o gerenciamento das ações do CEXETRAN:
N gesir, em conjunto com o Presidente, e segundo
diretrizes fixadas pelo Conselho, o Fundo e propor políticas de aplicação dos
seus recursos:
Ji] — acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das
ações previstas no Plano Municipal de Trânsito:
Iv submeter ac conselho o plano de aplicação dos
recursos inerentes ac Fundo, o qual deverá ser elaborado com bases nas
diretrizes fixadas no Código de Trânsito Brasileira,
V- encaminhar aos órgãos competentes as demonstrações
contábeis relativas ao Fundo, depois de aprovadas pelo Conselho:
VI preparar a demonstrações gerenciais mensais a serem
encaminhadas ao Conselho e ao Prefeito Municipal:
VII - manter os controles necessários à execução do plano
de aplicação do Fundo e acompanhar a execução orçamentária do mesmo;
VIE — manter, cm consonância com o setor de patrimônio
da Prefeitura do Municipio, os controles necessários sobre os bens
patrimoniais com a carga para o Fundo;
IX — encaminhar a contabilidade geral do Município.
anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do
Fundo;
X — preparar relatórios de acompanhamento da realização
das ações para serem submetidas à autoridades do Sistema Estadual €
Nacional de Trânsito;
XI providenciar, junto à contabilidade geral do
Municipio, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira
geral do Fundo, submetendo-a aos interessados;
XIT manter os controles necessários sobre Convênios.
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Fone/Fax: (41) 455-1574 — 485.157]
CAPÍTULO
DA CRIAÇÃO DO FUNDO
Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito,
órgão de regime especial, com o objetivo de dar suporte financeiro à ação do
Municipiv em atendimento ao disposto no art. 24 e incisos, da Ler nº 9.503. de
23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
CAPÍTULO II
DO ATIVO PERTINENTE AO FUNDO
Art. 8º - Consliturá q Ativo identificado com o Fundo
Municipal de Trânsito, a parcela especifica do ativo da Prefeitura a este
vinculada, tais como:
. [ - recursos advindos por força do Código de Trânsito
Brasileiro; ;
KH — dotações orçamentárias alocadas pelo Poder
Executivo;
mm doações, auxílios, contribuições e legados de
particulares, entidades internacionais e Nacionais, governamentais ou não,
voltadas para o objetivo do Fundo:
IV — recursos transferidos de instituições Federais €
Estaduais € outras; ,
V - produto das aplicações financeiras dos recursos
disponiveis;
VI outras recursos que lhe forem destinados.
& 1º - Os recursos do Fundo serão depositados em conta
especial vinculada é identificada, aberta e mantida em agência do banco
gfícial do Município.
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Fone/Fax: (041) 455.1574 — 4551371
$ 2º - A aplicação no mercado de capitais dos recursos de
natureza financeira dependerá da existência de disponibikdade. considerando
o fluxo de caixa.
3 3º - Anualmente se processará o inventário dos bens €
direitos vinculados ao tundo.
CAPITULO IV
DO PASSIVO DO FUNDO
Art. 9º - Constituirá o Passivo do Fundo Municipal de
Trânsito, as obrigações de qualquer natureza que porventura venha a assumir
para à manutenção « o fencionamento dos seus programas.
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
+
Au, 10 — O orçamentó do Fundo Municipal de Lrânsito
evidenciará a polita « os programas de trabalho povernamentais, observados
o plano plurianmal e a Lei de diretrizes orçamentárias, e os princípios da
universidade e do equilíbrio.
3 1º - O orçamento do Fundo integrará o orçamento do
Município, em obediência ao princípio da unidade.
$ 2º - O orçamento do Fundo observará, ua sua
elaboração e execução, os padrões 2 as normas estabelocidos na legislação
pertinente, especialmente a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 11 Até trinta (30) dias após a promulgação da Lei
de Orçamento do Municipio, caberá ao Prefeito, com base nas dotações que
foram consignadas, aprovar detalhamento do seu orçamento próprio da
Receita e da Despesa.
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Fone/Fax: (041) 4585-1474 — 455.157]
SEÇÃO HH
DA CONTABILIDADE
Am. 12 A contabilidade do Fundo Municipal de Trânsito
terá por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimanial « orçamentária
dos seus objetivos constitutivos, observados os padrões e as normas
estabelecidas na legistação pertinente.
Art 13 - A contabilidade será organizada de forma a
permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e
subsequente, e de imformar, invlusive de apropriar e apurar custos dos
serviços, e, consequentemente, de concretizar o scu objetivo, bem como
interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art. |4 A contabilidade emitirá relatórios mensais de
gestão, inclusive de custos € serviços.
Parágrafo único. Entende-se por relatórios de gestão os
balancetes de receita c despesa relativas ao Hundo e demais demonstrações
exigidas pela administração. i
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO 1
DA DESPESA
Art. 15 — Imediatamente após a aprovação do Prefeito do
detalhamento do orçamento próprio do Fundo, a qual dar-se-á por Decreto
específico, o Conselho Gestor uproyará o quadro de cotas trimestrais, que
serão distribuidas entre as unidades executoras dos objetivos do Fundo.
Parágrafo único. As colas trimestrais poderão ser alteradas
durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento próprio e o
comportamento da sua execução.
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Estado do Paraná
FoneiF ax: (041) 4585-1574 — 4585.1571
ár. 16 Nenhuma despesa será realizada sem a
necessaria autorização vrçamentária.
Parágrafo única. Para casos de insuliciência c omissões
orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e
especiais, autorizados pot Lei c abertos por decreto do Executivo.
Art. 17 — À despesa do Fundo Municipal de Yrânsito se
constituirá de:
1. financiamento total ou parcial de despesas €
investimentos decorrentes do desempenho da competência municipal prevista
no att. 24 e seus incisos, do Código de Trânsito Brasileiro;
[ — desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos
de gestão, planejamento, administração e controle das ações de trânsito.
Ar. 18 - A realização de despesas obedecerá os
princípios do Estatuto Jurídico das Licitações e dos Contratos
Administrativos.
An. 19 — A movimentação financeira dos recursos do
Fundo, dar-se-á, sempre através de chegré nominal, pelo sctor de financeiro
do Municipio, obedecendo aos procedimentos adotados para as despcsas da
Prefeitura, constando da assinatura do Prefeito, na qualidade de Presidente do
Conselho e do Secretário Municipal das Finanças.
SEÇÃO H
DA RECEITA
Art. 20 — A execução orçamentária das receitas se
processará através da obtenção de scu produto nas fontes determinadas nesta
Lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ JE
Estado do Paraná / /
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4585-1571 É
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CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Am. 21 - Para atendimento do disposto no artigo 11
sobrescrito, neste exercicio financeiro, O setor de Contabilidade da Prefeitura
deverá apresentar ao Chefe do Executivo, dentro de trinta (30) dias, contados
da data da publicação uesta Lei, detalhamento do orçamento próprio do
Fundo.
art. 92 - O Prefeito Municipal e/ou presidente do
CEXETRAN fica autorizado a firmar convêmo com órgãos estaduais €
federais, para os Êms previstos no art. 24 e seus incisos com base no art. 25 €
seu parágrafo úICO, do Codigo de Trânsito Brasileiro.
Am. 23 - Em caso de extinção do Fundo Municipal de
Trânsito, O seu pattimônio será incorporado ao Patrimônio Municipal.
am, 24 - Esta Lei entrará em vigor Da data de sua
publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 03 de julho de | 998.
CONRADO GON ES PINTO FILHO
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GINO FERN NM opAair SERAFIM DO NASCIMENTO
1] retário 2 Secretário
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar staº - Puntul do Sul - CEP; 83255-000
Pontal do Paraná, 29 de junho de 1998.
- Ofício Circular n.º 013/08
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Ineiso 1 da [ei Orgânica do
| Municipio de Pontal do Paraná, resolvo convecâ-los para duas Sessões
: Extraordinárias nos dias 02 e 03 de julho de 1998, às 10:00 lioras.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Ilustrissimo Senhor:
DD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
As. Beita Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 85254-001
EDITAL N.º 011/98
Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | da Lei Orgânica do
* Município de Poustal do Paraná.
RESOLVE:
Convacar Extraordinariamente a Câmara Municipal
de Ponta! do Paraná, nos dias 02 « 03 de julho a fim de discutir e votar as
- seguintes matérias:
Anteprojeto de Lei n.º 019/98,
Anteprojeto de Lei n.º 020/98.
Anteprojeto.dé T.ei n.º 021/08.
ANTEPROJETO Nº 024/98,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, em 29 de junho de 1.998.
o!
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CONRADO GONÇAEVES PINTO FILHO
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Pr Sjtênte
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Portal ds Prermrad - A Mineira ciemy Cite die trad
Ria Cuaraçueçã, 575 - fiatrmário Praia da Levo - Portu do Parsnã) PR
CEP ELES-COD - Foral AR EMT) 35.7144
Pontal do Parana, 29 de Junho de 1998
Oficio n.º 259/98 - GAR Land Municipal de
mal do Paraná
TO COLO
, Senhor Presidente:
to SZISÉ IA
tinta, Lda Es La o eram
Pelo prasente, encaminho a Vossa Excelência, a inclusa Mensagem n.º
021/98 é respectivo Projato de Lei, que cria o Conselho Executivo Municipal de
Trânsito e o Fundo Municipal de Trânsito.
Solicitamos que o referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de
Urgência Especial,
Aproveitamos o ensejo para reiterar os nossos protestas de elevada estima
* e distinta consideração. .
Pienciosamente,
HÉLIO GAIS LER DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho
M.D, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná
a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
pes tas
Porta do Parar - A Matra dom Ole do Lina
Pam Gasragonça 47% - Bairodra Prosa dis Lado - Portas do Prarcá / PR
marea a pare CEP 83 58000 . FormF AX (OST) AUT SA
Pontal do Paraná, 29 de junho de 1998.
Mensagem n.º 021/88.
Senhor Presidente;
Nobres Vereadores:
Temos o honra de submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que cria o CEXETRAN -
Conselho Municipal de Trânsito e o Fundo Municipal de Trânsito.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a
política de Trânsito no nosso municipio, normatizando todos os
procedimentos em relação a vias públicas de âmbito municipal, quanto a
sinalização e as penalizações impostas pelo código Brasileiro de Trânsito.
O projeto ainda autoriza o Executivo Municipal a firmar
- convênios com Órgãos Estaduais e Federais, visando uma melhor sintonia
entre os aparelhos que disciplinam e regulamentam o trânsito Municipal,
Estadual e Nacional. ”
Esperando a análise do projeto em questão, aproveitamos a
oportunidade para reiterar os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
remar, ANO
HÉLIO GAIS ERR queroz
Prefeito Municipal
o AR
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Peontaé do Pacaecã . A Eismina dos Cite do Lloral
Fu Cqutciigoniaçai, STS - Palirpário Prost do Lua « Portal do Paraná ! PR
CEP 83 25-00) - ForaF AX (Mt) 4581144
Pontal do Paraná, 29 de junho de 1998.
AW TE- PROJETO DE LEINS 2 24/28
Súmula: “Cria o CEXETRAN - Conselho Executivo
Municipal de Trânsito, e o Fundo Municipal de
Trânsito, e dá outras providências”.
CAPÍTULOI
DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO CONSELHO
Brt. 1º Fica criado o CEXETRAN - Conselho Executivo de Trânsito do
Município de Pontal do Paraná, com a função de órgão Executivo de trânsito e rodovias
municipais.
Ast, 2º O CEXETRAN tem a seguinte composição:
L O Prefeito, como seu presidente nato;
8. O titular do Departamento Municipal de Urbanismo, ou seu órgão
equivalente;
W. O titular da Procuradoria Jurídica Geral do Municipio;
+ Iv. Um representante da PMPR, indicado pelo Comandante do 9º
BPM; e
V. Um representante da comunidade, indicado peto Prefeito Municipal.
Art. 3º Compete ao CEXETRAN:
[ê desempenhar as funções de órgão executivo de trânsito e
rodovias municipais, nos termos do Código Brasileiro de Trânsito
e segundo a competência estabelecida para o Município;
N. estabelecer seu regimento intemo;
WL | estabelecer as direbizes da Política Municipal de Trânsito e do
Fundo Municipal de Trânsito;
fv. — zelar pela uniformidade e cumprimenta das normas contidas no
so. CTB, no âmbito da sua competência ,
a A em ms im
O GR Prep a -
gratuita
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Fixa Qurntçã eos a Poa do Pen ER
CEP 8) 258000 - ForpF AN 041) 456- 1144
responder às consultas que lhe foram formuladas, relativas à
aplicação da legistação de trânsito, no ambito de sua
circunscrição;
atender as dispositivos conveniados peto Município com órgãos
do Sistema Municipal de Trânsito.
Art. 49 O CEXEYRAN fica vinculado ao gabinete do Prefeito Municipal,
tendo, na sua estrutura administrativa, além do Presidente, um Secretário Executivo,
indicado pelo Prefeito Munisipal, cujo desempenho dessas funções se dará de forma
SEÇÃO!
PAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CEXETRAN
Art. 5º São atribuições do Presidente:
coordenar a consecução dos objetivos do Conselho,
coordenar o Fundo Municipal de Trânsito;
gerir os recursos financeiros do Fundo, assinando cheques em
conjunto com o Secretário Municipal das Finanças & autorizando
movimentações à aplicações dos recursos disponíveis;
firmas convênios e contatos, inclusive de empréstimos,
referentes a recursos que serão alocados no Fundo;
ordenar 0 empenho das despesas do Fundo.
SEÇÃO N
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 6º São atribuições do Secretário Executivo:
coordenar o gereficiamento das ações do CEXETRAN;
gerir, em conjunto com o Presidente, e segundo diretrizes
fixadas pelo Conselho, o Fundo e propor políticas de aplicação
dos seus recursos;
acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações
previstas no Plano Municipal de Trânsito;
submeter ao conselho o plano de aplicação dos recursos
inerentes ao Fundo, o qual deverá ser elaborado çom bases nas
diretrizes fixadas no Código de Trânsito Brasileiro)
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Portal do Paraná - & Lienino dom Orey do Lora
Ram Quragaaçã, 873 - Bastrndoo Pros cia Luta - Foram cies Puryrag 4 PR
CP 280. Foro em asa iria
encaminhar aos órgãos competentes as demonstrações
contábeis relativas ao fFimdo, depois de aprovadas pelo
Conselho;
preparar a demonstrações gerenciais mensais a serem
encaminhadas ao Conselho e ao Prefeito Municipal;
manter os controles necessários à execução do plano de
aplicação do Fundo e acompanhar a execução orçamentária do
mesmo;
manter, em consonância com o setor de patrimônio da Prefeitura
do Mumicípio, os controles necessários sobre os bens
patrimoniais com carga para O Fundo;
encaminhar a contabilidads geral do Mumicipio, anualmente, o
inventário dos bens múveis e imóveis sob a responsabilidade do
Fundo;
preparar relatórios de acompanhamento da realização das
ações para serem submetidas às autoridades do Sistema
Estadual e Nacional da Trânsito;
providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as
demonstrações que indiquem a siluação econômico-financeira
geral do Furalo, submetendo-a aos interessados;
manter os controles necessários sobre Convênios.
«
..
CAPITULO
PA CRIAÇÃO DO FUNDO
Art, 7º Fica criado o Fundo Municipal de Transito, órgão de regime
especial, com 6 objetivo de dar suporte financeiro à ação do Município em atendimento
ao disposto no art 24 e incisos, da Lei n.º 9.502, de 23 de setembro de 1997 (Código
de Trânsito Brasileiro).
CAPÍRILO Mm
DO ATIVO PERTINENTE AO FUNDO
Art. Bº Constituirã o Ativo identificado com q Eundo Municipal de
Trânsito, a parcela específica do ativo da Prefeitura a este vinculada, tais como:
L | recursos advindos par ferça do Código de Transito Brasileiro;
N. dotações orçamentárias alocadas pelo Pod ecutivo;
a,
ee mero e
Me Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
E Aids Porta des Prenad - À Rhorana dos Dihos do (urral
Rum Gerçuaçã, OT - Eudes Prom clay Lendas - Portal cicy Pcmrnh é PR
CEPE SENDO. Fone FAX (04T) 4538-1144
Ml. doações, auxílios, contribuições e legados de particulares,
entidades internacionais e Nacionais, govemamentais ou não,
voitadas para o objetivo do Fundo;
IY. recursos transfericas cla instituições Federais, Estaduais e outras;
Y. Produto das aplicações financeiras dos recursos disponiveis; .
Vi. Qutros recursos que lhe forem destinadas.
$ 1.º Os recursos do Fundo serão depositados em conta especial
vinculada e identificada, aberta e mantida em agência do banco oficial do Municipio.
S2" A aplicação no mercado de capkais dos recursos de natureza
financeira dependerá da existência de disponibilidade, considerando o fluxo de caixa.
6 3º Anualmente se processará O inventário dos bens e direitos
vinculados ao Fundo,
CAPÍTULO Ny
DO PASSIVO DO FUNDO
Art. 9º Constituirá o Passivo do Fundo Municipal de Trânsito, as
obrigações de qualquer natureza que porventura venha a assumir para a manutenção e
o funcionamento dos seus programas.
..
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE
SEÇÃO |
DO ORÇAMENTO PRÓPRIO
Art. 10 O orçamento do Fundo Municipal de Trânsito evidenciará a
politica e os programas de trabalho govemamentais, observados o plano plurianual e a
Lei de diretrizes orçamentárias, e os princípios da universalidade e do eguilíbrio.
& 1.º O orçamento do Fundo integrará o orçamento do Municipio, em
obediência ao princípio da unidade.
8 2.º O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução,
os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a tei n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
aa Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
PR Fra Cargo 7 PR. Ata em Cor os
uti CER ES AO) - ForaFAX OT) 454.1 aa
Art. 11 Ató trinta (30) dias após a promulgação da Lei de Orçamento
do Município, caberá so Prefeito, com base nas dotações que foram consignadas,
aprovar detalhamento do sei orçamento próprio da Receita e da Despesa,
SEÇÃO n
DA CONTABILIDADE
Ast. 12 A contabilidade do Fundo Municipal de Trânsito terá por
objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária dos seus objetivos
constitutivos, observados os padrões e as nomes estabelecidas na legislação
pertinente,
Art. 14 A contabilidado emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive
de custos e serviços.
Parágrafo Único. Entende-se por relatórios de gestão os balancetas
de receita e despesa relativas ao Fúrido e demais demonstrações exigidas pela
administração. .
CAPÍTULO WI
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO!
DA DESPESA
Art, 15 Imediatamento após a aprovação do Prefeito do dstalhamento
do orçamento próprio do Fundo, a qual dar-se-á por Decreto específico, o Conselho
Gestor aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuidas entre as
unidades executoras dos objetivos do Fundo.
Parágrafo Único. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o
exercicio, observados o limite fixado nº crçamento próprio e o comAbrtamento da sua
| N
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Pontas dn Pacira - À Ligrina dos Cirço do (,irrad
Ri Gsrçasaçã, STS - Fitrenário Pro, ly Loucdos « Prridad ci Porn 4 PR
CEP 83.25MID - ForeiF AX (041) 453. 1104
Art, 16 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária
autorização orçamentária.
Parágrafo Único. Para casos de insuficiência e missões
orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais,
autorizados por Lei e abertos por decreto do Executivo.
Art. 17 A despesa do Fundo Municipal de Trânsito se constituirá de:
L Financiamento total ou parcial de despesas e investimentos
decorrentes do desermpenho da competência municipal prevista no
art. 24 e seus incisos, do Código de Trânsito Brasileiro;
H. Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de trânsito.
Art. 18 A realização de despesas obedecerá os princípios da Estatuto
Jurídico das Licitações e dos Contratos Administrativos.
Art, 19 A movimentação financeira dos recursos do Fundo, dar-se-a,
sempre através de cheque nominal, pelo setor de financeiro do Município, obedecendo
aos procedimentos adotados para as despesas da Prefeitura, constando da assinatura
do Prefeito, na qualidade de Presidente do Conselho e do Secratário Mumicipal das
Finanças. .
..
SEÇÃO n
DA RECEITA
Art, 20 A execução orçamentária das receitas se processará através
da obtenção de seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 Para atendimento do disposto mo artigo 11 sobrescrito, neste
exercício financeiro, o setor de Contabilidade da Prefeitura deverá apresentar ao Chefe
do Executivo, dentro de trinta dias (30), contados da data da publi desta Lei,
detalhamento do orçamento próprio do Fundo.
| N
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
CEP 63 238000 - ForaFAX RMT) 4581144
Art. 22 O Prefeito Municipal efou Presidente do CEXETRAN fica
autorizado a firmar convênio com órgãos estaduais e federais, para os fins previstos no
art 24 é seus incisos com base no ast 25 e seu parágrafo único, do Código de Trânsito
Brasileiro.
Art. 23 Em caso de extinção do Fundo Municipal de Transito, o seu
patrimônio será incorporado ao Patrimônio Municipat.
Art, 24 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 29 de junho de 1998.
HÉLIO GAI a QUEIROZ
Prefeito Municipal!
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (O41) 4585-1574 — 455. 1571
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROCESSO N." 304/98.
PARECER N.º 198.
PROJETO DE LEI N." 024/98.
AUTOR: Poder Executivo.
SÚMULA: “Cria o CEXETRAN - Conselho Executivo Municipal de
Trânsito, e o Fundo Municipal de Trânsito, e dá oras
providências”
PARECER Nº 198
RELATOR: Tramita perante esta Comissão o
Anteprojeto de Lei nº 024/98, do Poder Executivo que “Cria o CEXETRAN
Conselho Executivo Municipal de Trânsito, c o Fundo Municipal de Transito,
e dá outras providências”. .
: VOTO DO "RELATOR: Estando presente nesta
proposição os requisitos legais de admissibilidade, legal e
constitucionalmente, não vemos nenhum impedimento ao seguimento
regimental do processado. Na questão de mérito a decisão será do Plenário.
. O PARECER É FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, em 30 de junho de 1998.
sÉp Ts
+ | (EE se
GINO FERN RONAHAK
Vercadgr-! elator
EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO Var REIRA
Presidente
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Vercador

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