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materia nº 26/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 1998
Date 1998-06-22
EmentaDispõe sobre a Apreensão de Animais soltos no quadro Urbano.
native_id1102

Autoria

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Taser 4 40 nº LPP/G9p
Câmara Municipal de Pontal do P
Mensagem Nº
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COMISSÕES TÉCNICAS
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Jornal Co Atlântico -
ÚPoital do Paraná, 05 de setembro de 1998
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FP. Eme titando
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4855-1571
*> Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul — CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 20 de Agosto de 1.998.
Ofício n.º 016/98 — 1L,
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência Projetos dc
Leis n.º 021 e 021/98, autografados por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
F sidente
a
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
Excelentíssimo Senhor. .
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ,
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
MC ADNIARA titia Em
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4355-1574 — 4558-1571
PROJETO DE LEIN: 021/98.
SÚMULA; “Dispõe sobre a apreensão de animais solos
no quadro urbano.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NQ DIá 20 DE AGOSTO DE 1.998, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MIINICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Am. 1º - Todus os animais encontrados soltos nas ruas €
logradouros do quadro urbano de Pontal do Paraná, serão apreendidos e
recolhidos ao depósito da Prefeitura
Ar. 2º - Para a retirada dos animais apreendidos, os
proprietários, deverão providenciar:
1-- quando se tratar de cães c gatos, prévia vacinação anti-
rábiva, feita por Veterinário da Prefeitura Municipal, paga a despesa
respectiva pelo proprietário do animal, salvo vacinação anterior, realizada
dentro de doze meses anteriores a apreensão, devidamente comprovada;
JM - pagamento das despesas de locomoção do animal
apreendido no valor de 01 (uma) UFM,;
Hi - pagamento de despesas de alimentação dos anmnais
apreendidos no depósito da Prefeitura, nu valor de 0,25 (um quarta) UFM por
dia;
IV - pagamento de muita no valor de 0,50 (meia) UEM, por
animal apreendido, quando de sua retitada no depósito da Prefeitura;
V — a muita que trata o inciso anterior será triplicada quando
o proprietário for reincidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado de Paraná
Fone/Fax: (041) 4535-1574 — 455-1571
Art. 3º - Dentro de dez dias úteis da apreensão, se não forem
retirados por seus proprietários, a Prefeitura Municipal providenciará para que
os mesmos sejam vendidos em leão público ou doados para estudos
universitários.
& 1º. O Jeilão dos animais será precedido de edital publicado
pela imprensa, com antecedência minima de quarenta e oito horas, do qual
obrigatoriamente constará à caracteristica de cada animal e o local de
apreensão.
8 2º. O produto de arrecadação do leilão, deverá ser entregue
ao proprietário, que disso fizer prova, meiliante requerimento escrito ao
Prefeito Municipal, descontando-sc todas as despesas feitas com a apreensão é
multas.
g 3º. Não tendo o produto do teilão reclamado dentro de
trinta dias de sua realização. será incorporado à receita do Municipio.
8 4º. No caso de animais de pequeno porte, como cães é
gatos, após o prazo estipulado no “caput” deste artigo, scrá admitida à doação
a terceiros, para o qual será ofertada a guarda do animal, mediante recibo.
& 8”. Em se tratando de animais caprinos, suinos Ou aves,
não sendo retirados pelo proprietário on arrematados em leilão, após o prazo
legal e inspeção pelo veterinário da Prefeitura Municipal, poderão ser doados,
mediante recibo, à instituições de caridade, para consumo dos assistidos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 20 de Agosto de 1.998.
E PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL D
Estado do Paraná
Fone/Fax: (41) 4585-1574 — 4558-1571
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
Ptsidente
GINO ml Mi ODAIR lm DO NASCIMENTO
Secretário 2" Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado de Paraná
Fone/Fax: (04t) 455-1574 — 455-1571
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Pontal de Parse
PROPOSIC À! PROTOCOLO
PROPOSIÇÃO ne SUB
ANTEPROJETO DE LEI Sesdineit
Vora AM 3 VMA
O VEREADOR GINO FERNANDO RONAHAK....., infra-assinado, no uso
de suas atribuições legais à apreciação da Câmara à seguinte Proposição.
SÚMULA: “Disphe sobre a apreensão de animais soltos no
quadro urbano.”
Art 1º - Todos os animais encontrados soltos nas ruas &
logradouros do quadro urbano de Pontal do Paraná, serão apreendidos e
recolhidos ao depósito da Prefeitura.
Art. 2º - Para a retirada dos animais apreendidos, os
proprietários, deverão providenciar:
] — quando se tratar de. cães e gatos, prévia vacinação anti-
rábica, feita por Veterinário da Prefeitura Municipal, paga a despesa
respectiva pelo proprietário do aninial, salvo vácinação anterior, realizada
dentro de doze meses anteriores a apreensão, devidamente comprovada;
Il - pagamento das despesas de locomoção do animal
apreendido no valor de 01 (uma) UFM,
LI — pagamento de despesas de alimentação dos animais
apreendidos no depósito da Prefeitura, no valor de 0,25 (um quarto) UFM por
dia;
Iv — pagamento de multa no valor de 0,50 (meia) UFM, por
animal apreeudido, quando de sua retirada no depósito da Prefeitura;
V — a multa que trata o inciso anterior será triplicada quando
o proprietário for reincidente.
Art. 3º - Dentro de dez dias úteis da apreensão, se não forem
retirados por seus proprietários, a Prefeitura Municipal providenciará para que
os mesmos sejam vendidos em leilão público ou doados para estudos
universitários.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 4551571
& 1º. O leilão dos animais será precedido de edital publicado
pela imprensa, com antecedência mínima de quarenta & oito horas, do qual
obrigatoriamente constará a característica de cada animal e o Juca) de
apreensão.
8 2º. O produto de arrecadação do leilão, deverá ser entregilé
ao proprietário, que disso fizer prova, mediante requerimento escrito ao
prefeito Municipal, descontando-se todas as despesas feitas com a apreensão €
multas.
$ 3º. Não tendo o produto do feilão reclamado dentro de
trinta dias de sua realização, será incorporado à receita do Municípiv.
& 4º. No caso de animais de pequeno porte, como cães é
gatos, após o prazo estipulado no “caput” deste artigo, será admitida a doação
a terceiros, para o qual será ofertada a guarda do animal, mediante recibo.
$ 5º. Em se tratando de animais caprinos, suinos OU aves,
não senda retirados pelo proprietário ou arrematados em leilão, após o prazo
legal e inspeção pelo veterinário da Prefeitura Municipal, poderão ser doados,
mediante recibo, a instituições de caridaele, para consumo dos assistidos
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de junho de 1998.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
Fone/Fax (041) 4528-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROCESSO N.º 289/98. Câmaro imesicipos de Poseai de Paraná
FTF So A R
PARECER N. 198. meo 2 de Ls fl
o Go Ser Ee É
PROJETO DE LET N.º 026/98. Id
AUTOR: Vereador Gino Fernando Ronahak. Hom Led
SÚMULA: “Dispõe sobre a apreensão de animais soltos no quadro urbano”.
PARECER Nº /98
Para exame desta Comissão Projeto de Lei, miciativa do
Vereador Gino Femando Ronahak, que dispõe sobre a apreensão de animais
sokos no quadro urbano.
A Lei Orgânica do Município em seu artigo 6º, Inciso
XIIL, dispõe que compete ao Município:
“Prover sobre a apreensão, depósito c destino de animais e
mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação
municipal”.
O Projeto de Lei em tela se propõe a regularizar o
dispositivo acima, dispondo quanto a apreensão e destino de animais
ençoutrados sullos dentro do quadro urbano. O que, sem dúvida é uma
necessidade, tanto no aspecto logal quanto formal. Dessa forma não vemos
qualquer impedimento legal à apreciação plenária do processo. Yambém
formalmente encontra-se o mesmo em condições regimentais de seguir seu
tramite.
O PARECER E FPAVORÁVEL,
ha das onhissões. em 04 de aposto de 1998.
a) EN - 4
49 MN idênte-Relator PAR
- EDSON AUG TO B. SALGUENÃO GINO FER' DO RONAHAK
Vereador reador

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