| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1998 |
| Date | 1998-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a Apreensão de Animais soltos no quadro Urbano. |
| native_id | 1102 |
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Taser 4 40 nº LPP/G9p Câmara Municipal de Pontal do P Mensagem Nº Obs COMISSÕES TÉCNICAS Ce er ada INTO AS Pheator o ri ia 2 » JUSTIÇA RF. “e 1 Po uti cemmemeeteam ato uitta queano CEEE FINANÇAS O. OBRAS S.P.DL. q a Educ, Saújs AS Pim Encaminhada a Sessão pela Ofício Nº Em Pauta — 1º Sessão Dia Cb 12. 8 Gr Em Discussão 8 Votação Único. ' Em Disc. é Votação u Redação Final em m 20 BIAL Jornal Co Atlântico - ÚPoital do Paraná, 05 de setembro de 1998 TT md CO Setembro ce 1998 Lata” 495 de! ce mrtemiro do IA. Sima: “Diga sobra à Lyrnonsão denis dela mó quadro wrhiano”, * A CAMARA MUNCIPAL DE PONTÁL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROMOU E EU PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SANCIONO A SEGUINTE EI AML 9. Fodoa cx ane Empontrades toãos nas mas E toguche non do quadro urtana da Pontal eo Pan, serão apanho é recolidor ao dopópão da Pretslira At, 7 = Para a rodeada coa anéis aprisaddos os K Quo 6 Farc Che a gos, práia vacinção ané- “loco, ata pot Veleindrio de Pera Munispal pago A deapria Utapecta pelo propriláro do arma, tuo racração Wibior malzada Dto des mavas beco a agresnaão, devidamente comprimida: IH Pagamento de dotcemma da locomoção do animo! Moreno no veios ce 01 furta] UEM, TIL Pagamento da desposas de alimentação dos animais praoncidos no dapdado da Praia, Ró var de 025 (um quarto) AM par ta: 4 IV. Pager de mada nasc de 5 (ra UEM, per Arm preco, ando jo ua renda ends Prod; 4% Amt qu Ba il ator será rplcaca quando q prognetário kor reincidorih. - Art 2º - Dorm da die dim Lies aja apraensão, te não fr FeAEBÃOS pot Seus progrintáros, a Probitra Municoal proviloiará paga QUE OS imesrioa seara vencido tr fia público cu dades para estudos NT" O io ds grid porá precedido dat! pubiado Pe iprbrsa, am arcada mos de qi fio hos, do “RI Conama costa a carateristca de caca am: e a fcal dp fermento EX" O predio de negendação do lr, deverá ser griregue ão proprio, que Caso er pro, chant requenmando por ascrio ag 3º = Hã tesão D pru do jet recâamado serio ce ita Gs de sua relação, er incorpora área do Muricpio 84 = No casa do air co Pequeno poxa, coma cães q GRioA, apée 0 prato empadas NO “capa” CASES AMI, Beni amis à Gomção à Meca, por 0 Gal borl chica a queria o ara media suco. o ara cprinás, gulogs ou aves, nã FP. Eme titando CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4855-1571 *> Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul — CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 20 de Agosto de 1.998. Ofício n.º 016/98 — 1L, Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência Projetos dc Leis n.º 021 e 021/98, autografados por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, F sidente a CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO Excelentíssimo Senhor. . DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ, DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ MC ADNIARA titia Em Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4355-1574 — 4558-1571 PROJETO DE LEIN: 021/98. SÚMULA; “Dispõe sobre a apreensão de animais solos no quadro urbano.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NQ DIá 20 DE AGOSTO DE 1.998, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MIINICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Am. 1º - Todus os animais encontrados soltos nas ruas € logradouros do quadro urbano de Pontal do Paraná, serão apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura Ar. 2º - Para a retirada dos animais apreendidos, os proprietários, deverão providenciar: 1-- quando se tratar de cães c gatos, prévia vacinação anti- rábiva, feita por Veterinário da Prefeitura Municipal, paga a despesa respectiva pelo proprietário do animal, salvo vacinação anterior, realizada dentro de doze meses anteriores a apreensão, devidamente comprovada; JM - pagamento das despesas de locomoção do animal apreendido no valor de 01 (uma) UFM,; Hi - pagamento de despesas de alimentação dos anmnais apreendidos no depósito da Prefeitura, nu valor de 0,25 (um quarta) UFM por dia; IV - pagamento de muita no valor de 0,50 (meia) UEM, por animal apreendido, quando de sua retitada no depósito da Prefeitura; V — a muita que trata o inciso anterior será triplicada quando o proprietário for reincidente. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado de Paraná Fone/Fax: (041) 4535-1574 — 455-1571 Art. 3º - Dentro de dez dias úteis da apreensão, se não forem retirados por seus proprietários, a Prefeitura Municipal providenciará para que os mesmos sejam vendidos em leão público ou doados para estudos universitários. & 1º. O Jeilão dos animais será precedido de edital publicado pela imprensa, com antecedência minima de quarenta e oito horas, do qual obrigatoriamente constará à caracteristica de cada animal e o local de apreensão. 8 2º. O produto de arrecadação do leilão, deverá ser entregue ao proprietário, que disso fizer prova, meiliante requerimento escrito ao Prefeito Municipal, descontando-sc todas as despesas feitas com a apreensão é multas. g 3º. Não tendo o produto do teilão reclamado dentro de trinta dias de sua realização. será incorporado à receita do Municipio. 8 4º. No caso de animais de pequeno porte, como cães é gatos, após o prazo estipulado no “caput” deste artigo, scrá admitida à doação a terceiros, para o qual será ofertada a guarda do animal, mediante recibo. & 8”. Em se tratando de animais caprinos, suinos Ou aves, não sendo retirados pelo proprietário on arrematados em leilão, após o prazo legal e inspeção pelo veterinário da Prefeitura Municipal, poderão ser doados, mediante recibo, à instituições de caridade, para consumo dos assistidos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 20 de Agosto de 1.998. E PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL D Estado do Paraná Fone/Fax: (41) 4585-1574 — 4558-1571 CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO Ptsidente GINO ml Mi ODAIR lm DO NASCIMENTO Secretário 2" Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado de Paraná Fone/Fax: (04t) 455-1574 — 455-1571 Lartia Municipsi de Pontal de Parse PROPOSIC À! PROTOCOLO PROPOSIÇÃO ne SUB ANTEPROJETO DE LEI Sesdineit Vora AM 3 VMA O VEREADOR GINO FERNANDO RONAHAK....., infra-assinado, no uso de suas atribuições legais à apreciação da Câmara à seguinte Proposição. SÚMULA: “Disphe sobre a apreensão de animais soltos no quadro urbano.” Art 1º - Todos os animais encontrados soltos nas ruas & logradouros do quadro urbano de Pontal do Paraná, serão apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura. Art. 2º - Para a retirada dos animais apreendidos, os proprietários, deverão providenciar: ] — quando se tratar de. cães e gatos, prévia vacinação anti- rábica, feita por Veterinário da Prefeitura Municipal, paga a despesa respectiva pelo proprietário do aninial, salvo vácinação anterior, realizada dentro de doze meses anteriores a apreensão, devidamente comprovada; Il - pagamento das despesas de locomoção do animal apreendido no valor de 01 (uma) UFM, LI — pagamento de despesas de alimentação dos animais apreendidos no depósito da Prefeitura, no valor de 0,25 (um quarto) UFM por dia; Iv — pagamento de multa no valor de 0,50 (meia) UFM, por animal apreeudido, quando de sua retirada no depósito da Prefeitura; V — a multa que trata o inciso anterior será triplicada quando o proprietário for reincidente. Art. 3º - Dentro de dez dias úteis da apreensão, se não forem retirados por seus proprietários, a Prefeitura Municipal providenciará para que os mesmos sejam vendidos em leilão público ou doados para estudos universitários. paraná | Câmara Wunicipa do Pontal do ferara Municipal de +:1 da Paran shONILIAS o o Let po tavam £ FA EG, EM SCUS cm dgueaão O aê CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 4551571 & 1º. O leilão dos animais será precedido de edital publicado pela imprensa, com antecedência mínima de quarenta & oito horas, do qual obrigatoriamente constará a característica de cada animal e o Juca) de apreensão. 8 2º. O produto de arrecadação do leilão, deverá ser entregilé ao proprietário, que disso fizer prova, mediante requerimento escrito ao prefeito Municipal, descontando-se todas as despesas feitas com a apreensão € multas. $ 3º. Não tendo o produto do feilão reclamado dentro de trinta dias de sua realização, será incorporado à receita do Municípiv. & 4º. No caso de animais de pequeno porte, como cães é gatos, após o prazo estipulado no “caput” deste artigo, será admitida a doação a terceiros, para o qual será ofertada a guarda do animal, mediante recibo. $ 5º. Em se tratando de animais caprinos, suinos OU aves, não senda retirados pelo proprietário ou arrematados em leilão, após o prazo legal e inspeção pelo veterinário da Prefeitura Municipal, poderão ser doados, mediante recibo, a instituições de caridaele, para consumo dos assistidos Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 19 de junho de 1998. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Fone/Fax (041) 4528-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROCESSO N.º 289/98. Câmaro imesicipos de Poseai de Paraná FTF So A R PARECER N. 198. meo 2 de Ls fl o Go Ser Ee É PROJETO DE LET N.º 026/98. Id AUTOR: Vereador Gino Fernando Ronahak. Hom Led SÚMULA: “Dispõe sobre a apreensão de animais soltos no quadro urbano”. PARECER Nº /98 Para exame desta Comissão Projeto de Lei, miciativa do Vereador Gino Femando Ronahak, que dispõe sobre a apreensão de animais sokos no quadro urbano. A Lei Orgânica do Município em seu artigo 6º, Inciso XIIL, dispõe que compete ao Município: “Prover sobre a apreensão, depósito c destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação municipal”. O Projeto de Lei em tela se propõe a regularizar o dispositivo acima, dispondo quanto a apreensão e destino de animais ençoutrados sullos dentro do quadro urbano. O que, sem dúvida é uma necessidade, tanto no aspecto logal quanto formal. Dessa forma não vemos qualquer impedimento legal à apreciação plenária do processo. Yambém formalmente encontra-se o mesmo em condições regimentais de seguir seu tramite. O PARECER E FPAVORÁVEL, ha das onhissões. em 04 de aposto de 1998. a) EN - 4 49 MN idênte-Relator PAR - EDSON AUG TO B. SALGUENÃO GINO FER' DO RONAHAK Vereador reador