| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1998 |
| Date | 1998-07-13 |
| Ementa | Cria o Zoneamento das Áreas Localizadas entre os Loteamentos ATAMI e MARINÊS denominadas 02 localizadas entre os loteamentos PORTO FINO/PRIMAVERA e IPANEMA I/II, e da outras providencias. |
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Poe me bjao Câmara Municipal de Pontal do Paraná DDT —Toficipal ce Fonital do Parané Mensagem Ne. O 4 Ame Projeto é GAJA fo od SE CA AA Pa = A nd, O, 9/8 O Iniciativa do: edi raw mami Apresentado em Z2 27: BZ B Obs COMISSÕES TETNICAS te Relator 2 ” JUSTIÇA R.F. a e mm 1 » FINANÇAS O. 2 OBRAS SP.DU 1 0... E Educ. Saúde AS Pot a ui Ra 1» mena run aa ben ane ne re ana do ca eu 2 » Encominhada o Sessão pelo Ofício Nº eres eien oia en renas Em Pauta — 2º Sessão Dia . ] Em Discussão e Votação Única 1 ) Em 2 Discussão e Votação em /S 122148 Em Disc. e Votação o Redação Final em ÉS 118 [a] o) E) E E] = «4 e É q “ E E = Õ = “ N = Pontal do Paraná, 25 de julho de, 1998 E a E ui Bu RR ! mi eim 1 Gamreirem dia Mirra, Penis cmg ni 49 0 tl re rir EO Um Mieuniro — Comte a rr nto a Cfr O my fp 2 qu ir, Pr ao fria qa a 4 a a e e tc Menna sho é tara pasa te e, eos pu re re ra puro vária pri 7 UM rare a E | a DT be ea Cr rm Carmine — Vem 0 Dre — RP PO ad bo Ara Mr O (rc rr. ut o rs pr De 27% trarão quere em e Pr A a ri vm Pera = re ferir E DAT ar — Ani a Per CAP DRA au quer, E) Ferrera tda Para Memrad mis PN 1 trai O rama fa dqrudm + Vu um À | 1 qu) pus par Camaçari Proa Emrbrad na P P a se. St e Ra a A mr ça e AP o pa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 Pontal do Paraná, 20 de julho de 1.998. Oficio nº 013/98 -IL. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência Projeto de Lei nº 019/98, autografado por esta Presidência. Sem mais para o momento , antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, CONRADO G0 VES PINTO FILHO idente Exmo. Senhor: DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 1455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 019/98. SÚMULA: “Cria o Zoneamento das áreas localizada entre os loteamentos ATAMII e MARINES, denominada 02 localizada entre loteamentos PORTO FINO/PRIMAVERA e IPANEMA J/ll, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM | SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE JULHO DE 1.998, APROVOU E EU | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Ficom criados os seguintes parâmetros construtivos para área descrita abaixo: Área 01 — PP=0 (Ponto de Partida) da referida demarcação está cravado junto a margem da Rodovia Engenheiro Datci Gomes de Morais, deste ponto com rumo no quadrante SE a distância de 840,00 (oitocentos e quarenta metros) alconça a estaca n.º 01 na confrontação vom o Balneário Atami e Orla Maritima; desta seguindo pela orla maritima na confrontação com Oceano Atlântico com rumo no quadrante NE e distância de 725,00 (setecentos e vinte e cinco metros) alcança a estaca n.º 02; cravada na confrontação entre à orla maritima e balneário Jardim Marinês; desta com rumo no quadrante NO distância de 580,00 (quinhentos e oitenta metros ) na confrontação com o Jardim Marinês alcança a estaca n.º 03 cravada na confluência da Rua Das Orquídeas com a Avenida das Palmeitas (balneário Jardim Marinês); desta seguindo pela Avenida das Palmeiras com rumo no quadrante NE e distância de 175,00 (cento e setenta e cinco metros) encontramos a estaca n.º 04 cravada na confluência da Avenida das Palmeiras com a Rua das Alfavacas ainda na confrontação com o Jardim Marinês; desta seguindo pela Rua das Alfavacas com rumo no quadrante NO e distância de 85,00 (oitenta e cinco metros) encontramos a estaca n.º 05 cravada a margem da Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais; desta cruzando a referida rodovia ainda na confrontação agora com o Balneário Pontal do Sul com rumo no quadrante E) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FoncFax: (041) 455-1574 — 455-1571 NE e distância de 260,00 (duzentos e sessenta metros) encontramos a estaca n.º 06 cravada a margem de uma vala, desta com rumo no quadrante NO e distância de 325,00 (trezentos e vinte e cinco metros) na confrontação com o balneário Pontal do Sul encontramos a estaca n.º 07 cravada a margem da Rua Pardal deste balncário; desta seguindo pela margem da referida rua, com rumo no quadrante SO e distância de 210,00 (duzentos e dez metros) encontramos a estaca n.º 08 cravada na confluência da Rua Pardal com Avenida dos Canários (balneário Pontal do Sul); desta com rumo no quadrante SE e distância de 175,00 (cento e setenta e cinco meiros) margeando a Avenida dos Canários encontramos a estaca n.º 09 cravada a margem da Rodovia Engenheiro Darei de Moraes; desta seguindo pela rodovia referida sentido Pontal do Sul a Praia de Leste com distância de 615,00 (seiscentos e quinze metros) encontramos a estaca n.º 10-PP=0 onde teve início a presente demarcação encerrando um caminhamento linear de 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa metros lineares) com área total de 721.500,00 (setecentos e vinte e um e quinhentos metros quadrados). Área 02 — O ponto de partida da presente demarcação ficou assentado junio à Orla Maritima, na confluência da Aveúida Atlântica e Rua Curitiba (Balneário Guarapari) deste com rumo no quadrante NO na confrontação com Balneário Porto Fino e distância de 755,00 (setecentos e cingienta e cinco metros) alcançamos a estaca n.º Ol assentada na margem da Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais; desta seguindo ainda no quadrante NO agora na confrontação com Balneário Primavera e prolongando até atingir o limite determinado como zona urbana com distância de 1.245,00 (um mil, duzentos e quarenta e cinco metros) alcançamos a estaca n.º 02; desta seguindo agora no quadrante NE e distância de 1.670,00 (um rnil, seiscentos e setenta metros) na confrontação com terras do Município de Pontal do Paraná (zona rural), alcançamos a estaca n.º 03; desta com rumo no quadrante NE e distância de 270,00 (duzentos e setenta metros) ainda na mesma confrontação alcançarmos a estaca n.º 04; desta ainda seguindo pelo mesmo quadrante com distância de 130,00 (cento e trinta metros) na mesma confrontação alcançamos a estaca n.º 05; desta com rumo no quadrante SE na confrontação com Balneário Ipanema HH e distância de 1.025,00 (um mil e vinte e cinco metros) alcançamos a estaca nº 06; cravada a margem da Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais; desta rumo no quadrante SO na confrontação Balneário Ipanema II e distância E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 de 220,00 (duzentos e vinte metros) alcançamos a estaca n.º 07; desta com - rumo no quadrante SE ainda na mesma confrontação com distância de 710,00 (setecentos e dez metros) alcançarmos a estaca n.º 08 cravada a margem da Avenida Atlântica; desta com rumo no quadrante SO margeando a Orla Maritima com distância de 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta metros) alcançamos a estaca n.º 09=00=PP onde teve início a presente demarcação que acusa uma área de 4.128.000,00m? (quatro milhões, cento e vinte e oito mil metros quadrados). Art. 2º - Os parâmeiros construtivos da área descrita acima, são os seguintes: 1-ZM-| Zona Mista de Média Densidade; 1 — indice Construtivo — 1,0 (um); WI — Taxa de Ocupação — 50% (cinquenta por cento); IV — Altura Máxima — 10 (dez) metros, ou até quatro pavimentos; YV — Recuo Frontal — 5 (cinco) metros; VI — Laterais e Fundos — 1,5m (um metro c meio) obs — obrigatoriamente recuar as laterais. Recuos de findo pode ser zero desde que não haja aberturas; - .s VII — Áreas Recrentivas — 12 (doze) metros; VII — Vagas de Estacionamento — 1 (uma) por moradia; IX — Outros — 40% (quarenta por cento) do Terreno Permicável e 40% de area de Preservação da Flora Natural; X — Uso Permitido — Habitacional, Unifamiliar e Coletiva; Equipamentos Turísticos (Hotéis, Pousadas e Gastronômicos) e Comércio e Serviços pequeno porte; a) Comércio de Pequeno Porte até 70m? de àrea construída b) Comércio de Médio Porte de 7im? a 120m? de árca construída e) Comércio de Grande Porte acima de 120m* de área construída X1 — Uso Admissivel - Comércio e Serviço de Médio e Grande Porte; XI — Uso Proibido — Todos os demais. x tem dao ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL;DO PARANA Estado do Paraná “e FongFax: (041) 455-1574 — 455-1571 Am. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 15 de julho de 1.998. CONRADO GON S PINTO FILHO Pp ente . ODAIR S M DO NASCIMENTO 2º Secretário as CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fonc/Fax: (041) 455-1574 — 455-137] Pontal do Paraná, 14 de julho de 1.998. Oficio Circular nº 024/98. Senhores Vereadores : Conforme o Artigo 23 Inciso I da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 15 e 16 de julho de 1.998, às 15:00 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos sinceros agradecimentos, Atenciosamente, , CONRADO GONÇAÉVES PINTO FILHO Presidente Excelentissimo Senhor : Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Câmara Municipal de Pontal do Paraná Fone/fax: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Cep: 83255-M0, EDITAL Nº 0114/98 Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente dn Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado de Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso E da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná: RESOLVE : Convocar Extraordináriamente a Câmara unicipal de Pontal do Paraná, nos dias 15 e 16 de julho, ás 15:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias : Mensagem nº 23/98. Anteprojeto de L,ei nº 03]/98. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 14 de julho de 1.998. - CONRADO GONG, S PINTO FILHO ente E a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná dom Ole do Livra Rosa Coareçaenço, 673 - Batrapdrio Prada che Leto - do Paraná ! PR rea pe CÊP (EL 2SS.000 FormiFAX (041) 4358-1144 Pontal do Paraná, 10 de julho de 1998 UyPinas Oficio n.º 277/98 - GAB P, ÔMtas do VUlnaj ta Senhor Presidente: — ESET Pelo presente encaminho a Vossa Excetência, inclusa mensagem n.º 023/98, e o respectivo Projeto de Lei que autoriza Criação de Zoneamento das áreas localizadas entre os loteamentos Atami/Marinês, Porto Fino/Primavera e Ipanema Il. Solicitamos que o referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Urgência Especial. Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, , q HÉLIO GAISSLER DE QUEIRÓZ PREFEITO MUNICIPAL Excelentissimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho M.D. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná o a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná , «pb MR Dor road Pontal do Paraná - A Mgrana don CINOR do Lira Rum Gumragumçy, 678 - Extrair Prosa die Levi - Portal da Parana / PR re na aci CEP EI SAO - Fora AX GI) MSA 1144 Pontal do Paraná, 10 de julho de 1998. Mensagem n.º 023/98. Senhor Presidente; Nobres Vereadores: na Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que solicita autorização para instituição de zoneamento nas áreas descritas como área 01 e 02, conforme memorial descritivo. O Projeto de Lei tem por objetivo implantar zoneamento nas áreas que são consideradas vazios urbanos, que em virtude desse fator se destinarão a loteamentos tratando-se de áreas contiguas às já urbanizadas. Atenciosamente, HÉLIO GA beta DE QUEIROZ Prefeito Municipal A Prefeitura do Município de Pontal do Paraná ta Fm Gang 675 - dr co (PR a PR ES ATO - EccatnadE AX 141 | 21144 Pontal do Paraná, 09 de julho de 1998. ApEPROJETO DE LEINº 2 L/R SÚMULA: “Cria o zoneamento das áreas tocalizada entre os loteamentos ATAMI e MARINÊS, denominada área 03, e área denominada 02 localizada entre os loteamentos PORTO FINO/PRIMAVERA e IPANEMA Ill, e dá outras providências”. Art, 1º - Ficam criados os seguintes parâmetros construtivos para área descrita abaixo: Area 01 - PP=Q (Ponto de Partida) da referida demarcação esta cravado junto a margem da Redovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes, deste ponto com rumo no quadrante SE a distância de 840,00 (oitocentos e quarenta metros) alcança a estaca nº 01 na confrontação com o ” balneário Atami e orla maritima; desta seguindo pela orla maritima na confrontação com o Oceano Atlântico com sumo no quadrante NE e distância de 725,00 (setecentos e vinte e cinco metros) alcança a estaca nê 02 cravada na confrontação entre a orla maritima e o balneário Jardim Marinês; desta com o rumo no quadrante NO distância de 580,00 (quinhentos e oitenta metros) na confrontação com o Jardim Marinês alcança a estaca nº 03 cravada na confluência da Rua das Orquídeas com a Avenida das Palmeiras (balneário Jardim Marinês); desta seguindo pela Avenida das Palmeiras com rumo no quadrante NE e distância de 175,00 (cento e setenta e cinco metros) encontramos a estaca nº 04 cravada na confluência da Avenida das Palmeiras com a Rua das Alfavacas ainda na confrontação com o Jardim Marinês; desta seguindo pela Rua das Alfavacas com rumo no quadrante NO e distância de 85,00 (oitenta e cinco metros) encontramos a estaca nº 05 cravada a margem da Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes; desta cruzando a referida rodovia ainda na confrontação agora com O balneário Pontal do Sul com rumo no quadrante NE e distância de 280,00 (duzentos e s senta metros) o id tm aa Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Dalmo) Portal do Parária . A Murer diem CA dis Lira Rua Cararaguaço 475 - Gairadro Premi de Leto - Portal dies Perri é PR revendo mt CEP 83 2586-000 - Fora AR (049) 458144 encontramos a estaca nº 06 cravada a margem de uma vala, desta com rumo no quadrante NO e distância de 325,00 (trezentos e vinte e cinco metros) na confrontação com o balneário Pontal do Sul encontramos a estaca nº 07 cravada a margem da Rua Pardal deste balneário, desta seguindo pela margem da referida rua com rumo no quadrante SO e distância de 210,00 (duzentos e dez metros) encontramos a estaca nº 08 cravada na coniluência da Rua Pardal com Avenida dos Canários (balneário Pontal do Sul); desta com rumo no quadrante SE e distância de 175,00 (cento e setenta e cinco metros) margeando a Avenida dos Canários encontramos a estaca nº 09 cravada a margem da Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes, desta seguindo pela rodovia referida sentido Pontal do Sul a Praia de Leste com distância de 615,00 (seiscentos e quinze metros) encontramos a estaca nº 10=PP=0 onde teve início a presente demarcação encerrando um caminhamento linear de 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa metros lineares) com área total de 721.500,00m? (setecentos e vinte um mil e quinhentos metros quadrados). Area 02- O ponto de partida da presente demarcação ficou assentado junto a Orla Marítima, na confluência da Avenida Atlântica e Rua Curitiba (Balneário Guarapari) deste com rumo no quadrante NO na confrontação com Balneário Porto Fino e distância de 755,00 (Setecentos e cinquenta e cinco metros) alcançamos a estaca Nº 01 assentada na margem da Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais; desta seguindo ainda no quadrante NO agora na confrontação com Balneário Primavera e prolongando até atingir o .limite determinado como zona urbana com “distância de 1.245,00 (um mil, duzentos e quarenta e cinco metros) alcançamos a estaca Nº 02; desta seguindo agora no quadrante NE e distância de 1.670,00 (um mil, seiscentos e setenta metros) na confrontação com terras do Município de Pontal do Paraná (zona rural), alcançamos a estaca Nº 03: desta com mmo no quadrante NE e - distância de 270,00 (duzentos e setenta metros) ainda na mesma confrontação alcançamos a estaca Nº 04; desta ainda seguindo pelo mesmo quadrante com distância de 130,00 (cento e trinta metros) na mesma conirontação alcançamos a estaca Nº 05, desta com rumo no quadrante SE na confrontação com Balneário Ipanema Ill e distância de 1.025,00 (um mil e vinte e cinco metros) alcançamos a estaca Nº 06 cravada a margem da Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais, desta com rumo no quadrante SO na confrontação com Balneário Ipanema Ile distância de 220,00 (duzentos e vinte metros) alcançamos a estaca Nº 07, desta com rumo no quadrante SE ainda na mesma confrontação com distância de 710,00 (setecentos e dez metros) alcançartas a estaca Nº 08 cravada a margem da Avenida Atlântica, desta com o no quadrante a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná POE PO Andrrad Pere da Paraná - A Rianina des Ofioa da Rosa Cd ragumç, 675 + + Erário Proto a Lat» Porca do Pa IP * FErANF AX (D41) ASA t js SO margeando a Orla Maritima com distância de (E -860,00 (um mil, oitocentos e sessenta metros) alcançamos a estaca N.º 09=00=PP onde teve início a presente demarcação que acusa uma área de 4.128.000,00m? (quatro milhões, cento e vinte e oito mil metros quadrados). Art. 2º. Os parâmetros construtivos da área descrita acima, são os seguintes; | ZM-1 - Zona Mista de Média Densidade Il Índica Construtivo — 1,0 (um) l- Taxa de Ocupação — 50% (cinquenta por cento) Y- Altura Máxima — 10 (dez) metros, ou até quatro pavimentos Y- Recuo Frontal - 5 (cinco) metros Vi- Laterais e Fundos — 1,5 m (um metro e meio) obs- obrigatoriamento recuar as laterais, Recuos de fundo pode ser zero desde que não haja aberturas, Vil Áreas Recreativas — 12 (doze) metros Vil Vagas de Estacionamento — 1 (uma) por moradia IX- Outros - 40% (quarenta porcento) do Terreno Permeável e 40% (quarenta porcento) de área de Preservação da Flora Natural X- Uso Permitido = Habitacional, Unifamiliar e Coletiva; Equipamentos Turisticos (Hotéis, Pousadas e Gastronômicos) e Comércio e Serviços pequeno porte, - à) Comércio de Pequeno Porte até 70m? de área construída b) Comércio de Médio Porte de 71m2 a 120m? de área construída ci Comércio de Grande Porte aclma de 120 m” de área construida X- Uso Admissivel - Comércio e Serviço de Médio e Grande Parte XIl- Uso Proibido — Todos os demais emp, py ça Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. HÉLIO GAI Side DE QUEIROZ Prefeito Municipal