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materia nº 28/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 28 / 1998
Date 1998-07-13
EmentaCria o Zoneamento das Áreas Localizadas entre os Loteamentos ATAMI e MARINÊS denominadas 02 localizadas entre os loteamentos PORTO FINO/PRIMAVERA e IPANEMA I/II, e da outras providencias.
native_id1104

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Mensagem Ne. O 4 Ame Projeto é GAJA
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Apresentado em Z2 27: BZ B Obs
COMISSÕES TETNICAS
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Encominhada o Sessão pelo Ofício Nº eres eien oia en renas
Em Pauta — 2º Sessão Dia . ]
Em Discussão e Votação Única 1 )
Em 2 Discussão e Votação em /S 122148
Em Disc. e Votação o Redação Final em ÉS 118
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Pontal do Paraná, 25 de julho de, 1998
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574
Pontal do Paraná, 20 de julho de 1.998.
Oficio nº 013/98 -IL.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência Projeto
de Lei nº 019/98, autografado por esta Presidência.
Sem mais para o momento , antecipamos
nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
CONRADO G0 VES PINTO FILHO
idente
Exmo. Senhor:
DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 1455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 019/98.
SÚMULA: “Cria o Zoneamento das áreas localizada
entre os loteamentos ATAMII e MARINES,
denominada 02 localizada entre
loteamentos PORTO FINO/PRIMAVERA e
IPANEMA J/ll, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
| SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE JULHO DE 1.998, APROVOU E EU
| PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Ficom criados os seguintes parâmetros
construtivos para área descrita abaixo:
Área 01 — PP=0 (Ponto de Partida) da referida demarcação está cravado junto
a margem da Rodovia Engenheiro Datci Gomes de Morais, deste ponto com
rumo no quadrante SE a distância de 840,00 (oitocentos e quarenta metros)
alconça a estaca n.º 01 na confrontação vom o Balneário Atami e Orla
Maritima; desta seguindo pela orla maritima na confrontação com Oceano
Atlântico com rumo no quadrante NE e distância de 725,00 (setecentos e vinte
e cinco metros) alcança a estaca n.º 02; cravada na confrontação entre à orla
maritima e balneário Jardim Marinês; desta com rumo no quadrante NO
distância de 580,00 (quinhentos e oitenta metros ) na confrontação com o
Jardim Marinês alcança a estaca n.º 03 cravada na confluência da Rua Das
Orquídeas com a Avenida das Palmeitas (balneário Jardim Marinês); desta
seguindo pela Avenida das Palmeiras com rumo no quadrante NE e distância
de 175,00 (cento e setenta e cinco metros) encontramos a estaca n.º 04
cravada na confluência da Avenida das Palmeiras com a Rua das Alfavacas
ainda na confrontação com o Jardim Marinês; desta seguindo pela Rua das
Alfavacas com rumo no quadrante NO e distância de 85,00 (oitenta e cinco
metros) encontramos a estaca n.º 05 cravada a margem da Rodovia
Engenheiro Darci Gomes de Morais; desta cruzando a referida rodovia ainda
na confrontação agora com o Balneário Pontal do Sul com rumo no quadrante
E)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FoncFax: (041) 455-1574 — 455-1571
NE e distância de 260,00 (duzentos e sessenta metros) encontramos a estaca
n.º 06 cravada a margem de uma vala, desta com rumo no quadrante NO e
distância de 325,00 (trezentos e vinte e cinco metros) na confrontação com o
balneário Pontal do Sul encontramos a estaca n.º 07 cravada a margem da Rua
Pardal deste balncário; desta seguindo pela margem da referida rua, com rumo
no quadrante SO e distância de 210,00 (duzentos e dez metros) encontramos a
estaca n.º 08 cravada na confluência da Rua Pardal com Avenida dos Canários
(balneário Pontal do Sul); desta com rumo no quadrante SE e distância de
175,00 (cento e setenta e cinco meiros) margeando a Avenida dos Canários
encontramos a estaca n.º 09 cravada a margem da Rodovia Engenheiro Darei
de Moraes; desta seguindo pela rodovia referida sentido Pontal do Sul a Praia
de Leste com distância de 615,00 (seiscentos e quinze metros) encontramos a
estaca n.º 10-PP=0 onde teve início a presente demarcação encerrando um
caminhamento linear de 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa metros
lineares) com área total de 721.500,00 (setecentos e vinte e um e quinhentos
metros quadrados).
Área 02 — O ponto de partida da presente demarcação ficou assentado junio à
Orla Maritima, na confluência da Aveúida Atlântica e Rua Curitiba (Balneário
Guarapari) deste com rumo no quadrante NO na confrontação com Balneário
Porto Fino e distância de 755,00 (setecentos e cingienta e cinco metros)
alcançamos a estaca n.º Ol assentada na margem da Rodovia Engenheiro
Darci Gomes de Morais; desta seguindo ainda no quadrante NO agora na
confrontação com Balneário Primavera e prolongando até atingir o limite
determinado como zona urbana com distância de 1.245,00 (um mil, duzentos e
quarenta e cinco metros) alcançamos a estaca n.º 02; desta seguindo agora no
quadrante NE e distância de 1.670,00 (um rnil, seiscentos e setenta metros) na
confrontação com terras do Município de Pontal do Paraná (zona rural),
alcançamos a estaca n.º 03; desta com rumo no quadrante NE e distância de
270,00 (duzentos e setenta metros) ainda na mesma confrontação alcançarmos
a estaca n.º 04; desta ainda seguindo pelo mesmo quadrante com distância de
130,00 (cento e trinta metros) na mesma confrontação alcançamos a estaca n.º
05; desta com rumo no quadrante SE na confrontação com Balneário Ipanema
HH e distância de 1.025,00 (um mil e vinte e cinco metros) alcançamos a estaca
nº 06; cravada a margem da Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais;
desta rumo no quadrante SO na confrontação Balneário Ipanema II e distância
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
de 220,00 (duzentos e vinte metros) alcançamos a estaca n.º 07; desta com -
rumo no quadrante SE ainda na mesma confrontação com distância de 710,00
(setecentos e dez metros) alcançarmos a estaca n.º 08 cravada a margem da
Avenida Atlântica; desta com rumo no quadrante SO margeando a Orla
Maritima com distância de 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta metros)
alcançamos a estaca n.º 09=00=PP onde teve início a presente demarcação
que acusa uma área de 4.128.000,00m? (quatro milhões, cento e vinte e oito
mil metros quadrados).
Art. 2º - Os parâmeiros construtivos da área descrita
acima, são os seguintes:
1-ZM-| Zona Mista de Média Densidade;
1 — indice Construtivo — 1,0 (um);
WI — Taxa de Ocupação — 50% (cinquenta por cento);
IV — Altura Máxima — 10 (dez) metros, ou até quatro
pavimentos;
YV — Recuo Frontal — 5 (cinco) metros;
VI — Laterais e Fundos — 1,5m (um metro c meio) obs —
obrigatoriamente recuar as laterais. Recuos de findo pode ser zero desde que
não haja aberturas; - .s
VII — Áreas Recrentivas — 12 (doze) metros;
VII — Vagas de Estacionamento — 1 (uma) por moradia;
IX — Outros — 40% (quarenta por cento) do Terreno
Permicável e 40% de area de Preservação da Flora Natural;
X — Uso Permitido — Habitacional, Unifamiliar e Coletiva;
Equipamentos Turísticos (Hotéis, Pousadas e Gastronômicos) e Comércio e
Serviços pequeno porte;
a) Comércio de Pequeno Porte até 70m? de àrea construída
b) Comércio de Médio Porte de 7im? a 120m? de árca construída
e) Comércio de Grande Porte acima de 120m* de área construída
X1 — Uso Admissivel - Comércio e Serviço de Médio e
Grande Porte;
XI — Uso Proibido — Todos os demais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL;DO PARANA
Estado do Paraná
“e FongFax: (041) 455-1574 — 455-1571
Am. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 15 de julho de 1.998.
CONRADO GON S PINTO FILHO
Pp ente .
ODAIR S M DO NASCIMENTO
2º Secretário
as
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fonc/Fax: (041) 455-1574 — 455-137]
Pontal do Paraná, 14 de julho de 1.998.
Oficio Circular nº 024/98.
Senhores Vereadores :
Conforme o Artigo 23 Inciso I da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias nos dias 15 e 16 de julho de 1.998, às 15:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
sinceros agradecimentos,
Atenciosamente,
,
CONRADO GONÇAÉVES PINTO FILHO
Presidente
Excelentissimo Senhor :
Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/fax: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Cep: 83255-M0,
EDITAL Nº 0114/98
Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente dn Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado de Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso E da Lei Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná:
RESOLVE :
Convocar Extraordináriamente a Câmara unicipal de
Pontal do Paraná, nos dias 15 e 16 de julho, ás 15:00 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias :
Mensagem nº 23/98.
Anteprojeto de L,ei nº 03]/98.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 14 de julho de 1.998.
-
CONRADO GONG, S PINTO FILHO
ente
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a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
dom Ole do Livra
Rosa Coareçaenço, 673 - Batrapdrio Prada che Leto - do Paraná ! PR
rea pe CÊP (EL 2SS.000 FormiFAX (041) 4358-1144
Pontal do Paraná, 10 de julho de 1998
UyPinas
Oficio n.º 277/98 - GAB P, ÔMtas do VUlnaj ta
Senhor Presidente: — ESET
Pelo presente encaminho a Vossa Excetência, inclusa mensagem n.º
023/98, e o respectivo Projeto de Lei que autoriza Criação de Zoneamento das áreas
localizadas entre os loteamentos Atami/Marinês, Porto Fino/Primavera e Ipanema Il.
Solicitamos que o referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de
Urgência Especial.
Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, ,
q
HÉLIO GAISSLER DE QUEIRÓZ
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentissimo Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Balneário Pontal do Sul - Pontal do Paraná
o a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
,
«pb MR Dor road Pontal do Paraná - A Mgrana don CINOR do Lira
Rum Gumragumçy, 678 - Extrair Prosa die Levi - Portal da Parana / PR
re na aci CEP EI SAO - Fora AX GI) MSA 1144
Pontal do Paraná, 10 de julho de 1998.
Mensagem n.º 023/98.
Senhor Presidente;
Nobres Vereadores:
na
Temos a honra de submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que solicita autorização
para instituição de zoneamento nas áreas descritas como área 01 e 02,
conforme memorial descritivo.
O Projeto de Lei tem por objetivo implantar zoneamento nas
áreas que são consideradas vazios urbanos, que em virtude desse fator se
destinarão a loteamentos tratando-se de áreas contiguas às já
urbanizadas.
Atenciosamente,
HÉLIO GA beta DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
A Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
ta Fm Gang 675 - dr co (PR a PR
ES ATO - EccatnadE AX 141 | 21144
Pontal do Paraná, 09 de julho de 1998.
ApEPROJETO DE LEINº 2 L/R
SÚMULA: “Cria o zoneamento das áreas tocalizada
entre os loteamentos ATAMI e MARINÊS,
denominada área 03, e área denominada
02 localizada entre os loteamentos
PORTO FINO/PRIMAVERA e IPANEMA Ill,
e dá outras providências”.
Art, 1º - Ficam criados os seguintes parâmetros construtivos
para área descrita abaixo:
Area 01 - PP=Q (Ponto de Partida) da referida demarcação esta
cravado junto a margem da Redovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes,
deste ponto com rumo no quadrante SE a distância de 840,00 (oitocentos
e quarenta metros) alcança a estaca nº 01 na confrontação com o
” balneário Atami e orla maritima; desta seguindo pela orla maritima na
confrontação com o Oceano Atlântico com sumo no quadrante NE e
distância de 725,00 (setecentos e vinte e cinco metros) alcança a estaca
nê 02 cravada na confrontação entre a orla maritima e o balneário Jardim
Marinês; desta com o rumo no quadrante NO distância de 580,00
(quinhentos e oitenta metros) na confrontação com o Jardim Marinês
alcança a estaca nº 03 cravada na confluência da Rua das Orquídeas com
a Avenida das Palmeiras (balneário Jardim Marinês); desta seguindo pela
Avenida das Palmeiras com rumo no quadrante NE e distância de 175,00
(cento e setenta e cinco metros) encontramos a estaca nº 04 cravada na
confluência da Avenida das Palmeiras com a Rua das Alfavacas ainda na
confrontação com o Jardim Marinês; desta seguindo pela Rua das
Alfavacas com rumo no quadrante NO e distância de 85,00 (oitenta e cinco
metros) encontramos a estaca nº 05 cravada a margem da Rodovia
Engenheiro Darci Gomes de Moraes; desta cruzando a referida rodovia
ainda na confrontação agora com O balneário Pontal do Sul com rumo no
quadrante NE e distância de 280,00 (duzentos e s senta metros)
o id tm
aa Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Dalmo) Portal do Parária . A Murer diem CA dis Lira
Rua Cararaguaço 475 - Gairadro Premi de Leto - Portal dies Perri é PR
revendo mt CEP 83 2586-000 - Fora AR (049) 458144
encontramos a estaca nº 06 cravada a margem de uma vala, desta com
rumo no quadrante NO e distância de 325,00 (trezentos e vinte e cinco
metros) na confrontação com o balneário Pontal do Sul encontramos a
estaca nº 07 cravada a margem da Rua Pardal deste balneário, desta
seguindo pela margem da referida rua com rumo no quadrante SO e
distância de 210,00 (duzentos e dez metros) encontramos a estaca nº 08
cravada na coniluência da Rua Pardal com Avenida dos Canários
(balneário Pontal do Sul); desta com rumo no quadrante SE e distância de
175,00 (cento e setenta e cinco metros) margeando a Avenida dos
Canários encontramos a estaca nº 09 cravada a margem da Rodovia
Engenheiro Darci Gomes de Moraes, desta seguindo pela rodovia referida
sentido Pontal do Sul a Praia de Leste com distância de 615,00
(seiscentos e quinze metros) encontramos a estaca nº 10=PP=0 onde teve
início a presente demarcação encerrando um caminhamento linear de
3.990,00 (três mil, novecentos e noventa metros lineares) com área total
de 721.500,00m? (setecentos e vinte um mil e quinhentos metros
quadrados).
Area 02- O ponto de partida da presente demarcação ficou
assentado junto a Orla Marítima, na confluência da Avenida Atlântica e
Rua Curitiba (Balneário Guarapari) deste com rumo no quadrante NO na
confrontação com Balneário Porto Fino e distância de 755,00 (Setecentos
e cinquenta e cinco metros) alcançamos a estaca Nº 01 assentada na
margem da Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais; desta seguindo
ainda no quadrante NO agora na confrontação com Balneário Primavera e
prolongando até atingir o .limite determinado como zona urbana com
“distância de 1.245,00 (um mil, duzentos e quarenta e cinco metros)
alcançamos a estaca Nº 02; desta seguindo agora no quadrante NE e
distância de 1.670,00 (um mil, seiscentos e setenta metros) na
confrontação com terras do Município de Pontal do Paraná (zona rural),
alcançamos a estaca Nº 03: desta com mmo no quadrante NE e
- distância de 270,00 (duzentos e setenta metros) ainda na mesma
confrontação alcançamos a estaca Nº 04; desta ainda seguindo pelo
mesmo quadrante com distância de 130,00 (cento e trinta metros) na
mesma conirontação alcançamos a estaca Nº 05, desta com rumo no
quadrante SE na confrontação com Balneário Ipanema Ill e distância de
1.025,00 (um mil e vinte e cinco metros) alcançamos a estaca Nº 06
cravada a margem da Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Morais,
desta com rumo no quadrante SO na confrontação com Balneário Ipanema
Ile distância de 220,00 (duzentos e vinte metros) alcançamos a estaca Nº
07, desta com rumo no quadrante SE ainda na mesma confrontação com
distância de 710,00 (setecentos e dez metros) alcançartas a estaca Nº 08
cravada a margem da Avenida Atlântica, desta com o no quadrante
a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
POE PO Andrrad Pere da Paraná - A Rianina des Ofioa da
Rosa Cd ragumç, 675 + + Erário Proto a Lat» Porca do Pa IP
* FErANF AX (D41) ASA t js
SO margeando a Orla Maritima com distância de (E -860,00 (um mil,
oitocentos e sessenta metros) alcançamos a estaca N.º 09=00=PP onde
teve início a presente demarcação que acusa uma área de 4.128.000,00m?
(quatro milhões, cento e vinte e oito mil metros quadrados).
Art. 2º. Os parâmetros construtivos da área descrita acima,
são os seguintes;
| ZM-1 - Zona Mista de Média Densidade
Il Índica Construtivo — 1,0 (um)
l- Taxa de Ocupação — 50% (cinquenta por cento)
Y- Altura Máxima — 10 (dez) metros, ou até quatro pavimentos
Y- Recuo Frontal - 5 (cinco) metros
Vi- Laterais e Fundos — 1,5 m (um metro e meio) obs- obrigatoriamento
recuar as laterais, Recuos de fundo pode ser zero desde que não
haja aberturas,
Vil Áreas Recreativas — 12 (doze) metros
Vil Vagas de Estacionamento — 1 (uma) por moradia
IX- Outros - 40% (quarenta porcento) do Terreno Permeável e 40%
(quarenta porcento) de área de Preservação da Flora Natural
X- Uso Permitido = Habitacional, Unifamiliar e Coletiva; Equipamentos
Turisticos (Hotéis, Pousadas e Gastronômicos) e Comércio e
Serviços pequeno porte,
- à) Comércio de Pequeno Porte até 70m? de área construída
b) Comércio de Médio Porte de 71m2 a 120m? de área construída
ci Comércio de Grande Porte aclma de 120 m” de área construida
X- Uso Admissivel - Comércio e Serviço de Médio e Grande Parte
XIl- Uso Proibido — Todos os demais
emp, py ça
Art, 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
HÉLIO GAI Side DE QUEIROZ
Prefeito Municipal

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