| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1998 |
| Date | 1998-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município a Criar o Auxilio Funerário. |
| native_id | 1105 |
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Dose nº aaja. Câmara Municipal de Pontal do Paran: ELES ame Projero PP OM D.. taiciativa do: Pintado Odon Jana m dy Taminumks Apresentado em LL DJ nah É | DO COMISSÕES TÉCNICAS DATA * Relator . = “re e cre 2 m JU3TIÇA RE BI a .— 7 » FINANÇAS O. OBRAS 8.9... LEA -. queen ——— Educ, Caúle AS Ps . o mean — DA ereta ceriin o Encominhada a Sessão pelo Ofício Nº o eemremames - — — e Em Pauta — 1 Sessão Dia ZE 12 É 148. Em Discussão! E Votação Única /2 128 4 PB. Em à Discussão e Votação em 42 128 118 Em Diss. à Votação a Redação Final om 47102322. ; Jornal Gorreto Atlântico] Pontal do Paraná, 05 de setembro de 1998 tan” tod e do mara a IA Selena “AGUIÇE 4 pi Epa 2 hs LrcimiO e Cam Aura Firerêra à roma eee A CAMARA MePerMMA DE MONTAL DO MAMANA ESTADO DO PARANA APROIOAS E UU PREFEITO impaciras BANCIONO À ESQANTE LE 1. AM A - Fes q Pod ErmCURO MADALHOA & criador nnorta de Magruora byretemas cja AÇÃO GOA Qu CIMMLNIA mania Araras f Parem Cornrena "smucrarioa oq Alnicição dt 1º O mista mos bruta a uriga 1º Creio deputada verem Moreira o irmraçaria não macerma VragaGar dat rriia TÊ (qporica, LÉ TO par memantérma Art 3º - Da cara macpritaça dNTA Lim Cotrin to Dor corta do Orqurnanta Myrucegas qa rotunças Darncia hd RA Eua lda ACRE O ARE PA NO DA pd Inacio vreganta a to hhuracigas G73 am OT do Quan MA, MA) 4 QuiaMaçÕer ra rir Portal de fenruma, 4 da mpersia da 1700 LA mtuo QUERGE Prolado CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sol - CEP: 83-255-900 Pontal do Paraná, 27 de Agosto de 1.998. Ofício n.º 017/98 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência Projeto de Lei 2º 023/98, autografado por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, CONRADO GON S PINTO FILHO ntlente 1 di Excelentíssimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA IRINA AA Am ii AAA Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 023/98. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo do Municipio a Criar Auxílio Funerário à familias carentes.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE AGOSTO DE 1.998, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através da Secretaria Municipal da Ação Social ou correlata, auxilio funerário à famílias carentes residentes no Município. Am. 2º - O auxilio que trata o Artigo 1º., compreenderá os custos decorrentes da uma funerária e transporte, não podendo ultrapassar ao limite de 15 (quinze) UFM por assistência. Art. 3º - Os custos decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal da referida Secretaria. Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal 023 de 07 de agosto de 1997 e disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 27 de agosto de 1.998. a MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA Estado do Paraná Fone'Fax: (841) 4551574 — 4551571 CONRADO GON PINTO FILHO Presidênte GINO FERN delta R ODAIR SE| 1 PO NASCIMENTO 1 rio . 2º Secretário ac CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Estado do Paraná Elma a te pot 20 Paraná EMENDA ADITIVA LU Ds Proçasao tt a a ANTE) PROJETO DE LEI N.º 030/98 qu il si mid A Comissão gue à presente subscreve, no USO de suas atnibuições, respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada à seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para O Anteprojeto de Lei nº 030/98: 1 - A Súmula do Anteprojeto de Lei nº 030/98 passa a ter à seguinte redação. “Autoriza 0 Poder Executivo do Município a criar auxílio fanerário à famílias carentes”. Sala das Sessões, em 04 de agosto de 1998. issão dejJustiça e Redação Final Art. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas disposições aos terinos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto. câmara Munizipal ds Pontal do Paranã, ara táuricigal do pontat do a ” racrttão O Antagroy as use cair sin . q taça METZ et Fá] fo V o 9 An CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná comi do Tel: (041) 455-1574 — 4553-1571 Ui ado Pa á qnia x coLO PROPOSIÇÃO AA: am o âu CHE PROJETO DE LEIN. vic/ Ar. O vereador ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação desta Casa , a seguinte proposição. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo do Município a Criar Auxilio Funerário.” Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, através da Secretaria Municipal da Ação Social ou correlata, auxílio funerário à famílias carentes residentes no Municipio. Am. 2º - O auxílio que trata o Artigo 1º.. compreenderá os custos decorrentes da uma funerária e transporte, não podendo ultrapassar ao limite de 15 (quinze) UFM por assistência. Art. 3º - Os" custos decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal da referida Secretaria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal 023 de 07 de agosto de 1997 e disposições em contrário. Sala das Sessões, em 14 de julho de 1.998. ODAIR 8 FiM DO NASCIMENTO Vereador Câmara ftunkeipal go Pontal do P, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RAIA DNA IVRDINRIAE Lais ATi E AALS ALA Sa A A Estado do Paraná Fonç'Fasz (091) 455-1574 — 4455-1571 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROCESSO N.º 320/98. PARECER N.º 198. PROJETO DE LEI N,” 030/98. AUTOR: Vereador Odair Serafim do Nascimento. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo do Município a criar Auxílio Funerário”. * PARECER Nº 198 Iniciativa do mobre vereador Odair Serafim do Nascimento, o Projeto de Lei em tela visa à criação de auxílio furerário a famílias carentes junto ao Poder Executivo. No que refere-se ao aspecto legal tem a proposição apoio no Artigo 6º, Inciso VEL, da Lei Orgânica do Município, que dispõe; “Prover sobre os serviços fanerários..”. Todavia, quanto à redação do projeto, verifica-se que O que se pretende é instituir “auxilio funerário à famílias carentes residentes no Município”, através do pagamento, ou fornecimento de uma funerária e transporte para o funeral. Razão pela qual, é de todo conveniente que se apresente emenda para tornar clara à súmula do projeto. Emenda Aditiva. é A Sumula do projeto passa a ter a seguinte redação: “Antoriza o Poder Executivo do Município a criar auxílio . funerário à famílias carentes”. L EDSO GUSTO B. SALGUEIRO GINO FE O RONAHAR Vereador V dor Câmara Mu Nicipal e Pon; taldop, PROTOCOLO araná Prcmaça [<A AP Da NA