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materia nº 30/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 30 / 1998
Date 1998-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município a Criar o Auxilio Funerário.
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Autoria

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Pontal do Paraná, 05 de setembro de 1998
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Prolado
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sol - CEP: 83-255-900
Pontal do Paraná, 27 de Agosto de 1.998.
Ofício n.º 017/98 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência Projeto de Lei
2º 023/98, autografado por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
CONRADO GON S PINTO FILHO
ntlente
1 di
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA IRINA AA Am ii AAA
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 023/98.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo do Municipio a
Criar Auxílio Funerário à familias carentes.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE AGOSTO DE 1.998, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
através da Secretaria Municipal da Ação Social ou correlata, auxilio funerário
à famílias carentes residentes no Município.
Am. 2º - O auxilio que trata o Artigo 1º., compreenderá os
custos decorrentes da uma funerária e transporte, não podendo ultrapassar ao
limite de 15 (quinze) UFM por assistência.
Art. 3º - Os custos decorrentes desta Lei, correrão por
conta do Orçamento Municipal da referida Secretaria.
Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Lei Municipal 023 de 07 de agosto de 1997 e
disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 27 de agosto de 1.998.
a
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA
Estado do Paraná
Fone'Fax: (841) 4551574 — 4551571
CONRADO GON PINTO FILHO
Presidênte
GINO FERN delta R ODAIR SE| 1 PO NASCIMENTO
1 rio . 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Tel: (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Estado do Paraná Elma a te pot 20 Paraná
EMENDA ADITIVA LU Ds
Proçasao tt a a
ANTE) PROJETO DE LEI N.º 030/98 qu il si mid
A Comissão gue à presente subscreve, no USO de suas atnibuições,
respeitosamente requer que seja recebida pela MESA, discutida e votada à
seguinte EMENDA ADITIVA que apresenta para O Anteprojeto de Lei nº
030/98:
1 - A Súmula do Anteprojeto de Lei nº 030/98 passa a ter à
seguinte redação.
“Autoriza 0 Poder Executivo do Município a criar auxílio
fanerário à famílias carentes”.
Sala das Sessões, em 04 de agosto de 1998.
issão dejJustiça e Redação Final
Art. 104 parágrafo 4º: Emenda Aditiva é a que acrescenta novas
disposições aos terinos do artigo, parágrafo ou inciso do projeto.
câmara Munizipal ds Pontal do Paranã, ara táuricigal do pontat do
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Tel: (041) 455-1574 — 4553-1571 Ui ado Pa á
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PROPOSIÇÃO AA: am
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PROJETO DE LEIN. vic/ Ar.
O vereador ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO, no uso de
suas atribuições legais, submete a apreciação desta Casa , a seguinte
proposição.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo do Município a
Criar Auxilio Funerário.”
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder,
através da Secretaria Municipal da Ação Social ou correlata, auxílio funerário
à famílias carentes residentes no Municipio.
Am. 2º - O auxílio que trata o Artigo 1º.. compreenderá os
custos decorrentes da uma funerária e transporte, não podendo ultrapassar ao
limite de 15 (quinze) UFM por assistência.
Art. 3º - Os" custos decorrentes desta Lei, correrão por
conta do Orçamento Municipal da referida Secretaria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Lei Municipal 023 de 07 de agosto de 1997 e
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de julho de 1.998.
ODAIR 8 FiM DO NASCIMENTO
Vereador
Câmara ftunkeipal go Pontal do P,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
RAIA DNA IVRDINRIAE Lais ATi E AALS ALA Sa A A
Estado do Paraná
Fonç'Fasz (091) 455-1574 — 4455-1571
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROCESSO N.º 320/98.
PARECER N.º 198.
PROJETO DE LEI N,” 030/98.
AUTOR: Vereador Odair Serafim do Nascimento.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo do Município a criar Auxílio
Funerário”. *
PARECER Nº 198
Iniciativa do mobre vereador Odair Serafim do
Nascimento, o Projeto de Lei em tela visa à criação de auxílio furerário a
famílias carentes junto ao Poder Executivo.
No que refere-se ao aspecto legal tem a proposição apoio
no Artigo 6º, Inciso VEL, da Lei Orgânica do Município, que dispõe;
“Prover sobre os serviços fanerários..”.
Todavia, quanto à redação do projeto, verifica-se que O
que se pretende é instituir “auxilio funerário à famílias carentes residentes no
Município”, através do pagamento, ou fornecimento de uma funerária e
transporte para o funeral. Razão pela qual, é de todo conveniente que se
apresente emenda para tornar clara à súmula do projeto.
Emenda Aditiva. é
A Sumula do projeto passa a ter a seguinte redação:
“Antoriza o Poder Executivo do Município a criar auxílio
. funerário à famílias carentes”.
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