| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1998 |
| Date | 1998-08-06 |
| Ementa | Dá o nome de São Pedro o Cemitério Municipal do Balneário de Pontal do Sul. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná EC! Ce tonta do Paraná Mensagem Nº | . Processo N.” 350/98. 4" Tate" A, Iniciativa do: Ut. Lamode Sorcalyes Lente culo roses Apresentado em É /2I / pe Obs: COMISSÕES TÉCNICAS =[[D"TD2[]22. “EtnNIcaSs 1º Relator Bico Srurces 2 JUSTIÇA R. E ertisaccanas CCC ren are rerpoldi tic or tsissem pos piadiceaiitidaacemeas tememeeemeeemem amem meme AM . E sia FINANÇAS O. 2 ' OBRAS S.P.D.U. 1. MI erram sir ia er «ca Educ. Saúde As. 2.» : man 1 mm cam eemmem! ctutam ma ves 2 » OBS. El Encaminhada a Sessão pelo Ofício N,º triste Em Pauta — a Sessão Dia À 7 148 128 . aaa Em Discussão é Votação Única / / 1/4 Í, JZ ace Em la Discussão e Votação em mean rei e Em Disc. e Votação a Redação Final em ../ ic Pontal do Paraná, 26 de setembro de 1998 Jornal Correio Atlântico E PI AN ICOOS Puntal do Paraná, 23 de aetombro de 1994. EM ——— mo O CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul — CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 10 de Setembro de 1.998. Ofício n.º 020/98 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência Projeto de Lei n.º 026/98, autografado por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Ss) CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO Présidente Excelentíssimo Senhor. VE DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 026/98. SÚMULA: “Dá o nome de São Pedro ao Cemitério Municipal do Balneário Pontal do Sul”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 1.998, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL : Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de São Pedro ao Cemitério Municipal do Balneário Pontal do Sul, no Municipio de Pontal do Paraná. Ar. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 10 de setembro de 1.998. <G) s CONRADO GONÇÃEVES PINTO FILHO Presidente PN, Ô sPhste! À NY GINO FE d RONAHAK ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO 1º Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-1571 Câmara Municipal de Pontal do Paraná pus SO RE ANTEPROJETO DE LEI Necgnges bd ANSA O VEREADOR Conrado Gonçalves Pinto Filho............. . infra-assinado, no uso de suas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte" Proposição. SÚMULA: “Dá o nome de São Pedro ao Cemitério Municipal do Balneário Pontal do Sul”. Amt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de SÃO PEDRO ao Cemitério Municipal do Balneário Pontal do Sul, no Municipio de Pontal do Paraná. Art. 2º - Esta Lei entra om vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1,998. CONRADO GON ES PINTO FILHO “ia coa “ha 05: Para bi; co de Lu JUSTIFICATIVA: SÃO PEDRO É O PATRIARCA DA CRISTANDADE. A ELE JESUS CRISTO ENTREGOU A MISSÃO DE FUNDAR A SUA IGREJA, O QUE ELE FEZ COM GRANDE RESPONSABILIDADE, A PONTO DE SER VISTO COMO O PORTEIRO DA CASA DE DEUS. OS CAMPOS SANTOS GUARDAM OS RESTOS MORTAIS DOS HOMENS, CONFORME COSTUME CRISTÃO, ASSIM, PARA QUE POSSA O CAMPO SANTO DO BALNEÁRIO PONTAL DO PARANÁ, SER IDENTIFICADO, RESPEITADO E RECONHECIDO, PROPOMOS A DENOMINAÇÃO DE “SÃO PEDRO”AO MESMO. E A UM SÓ TEMPO, HOMENAGEAMOS O POPULAR SANTO E DAMOS UMA IDENTIDADE AO CEMITÉRIO LOCAL. SALA DAS SESSÕES, EM 05/08/98. 8 PINTO FILHO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Câmara Municipa! de Pontal do Paraná PROTOCOLO PROCESSO N.º 350/98. . UI6 ja 3 Procasso há 8 93. [o) , AUTOR: Conrado Gonçalves Pinto Filho. ta as So ma Hora" mare SÚMULA: “Dá o nome de São Pedro ao Cemitério Municipal do Balneário Pontal do Sul”. PARECER Nº 198 O Processo nº 350/98, iniciativa do nobre vereador Conrado Gonçalves Pinto Filho, visa denominar de São Pedro o Cemitério Municipal do Balneário Pontal do Sul. O Artigo 6º da Lei Orgânica do Município dispõe que: “Art. 6º - Compete ao Município prover a tudo quanto respeita ao seu interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, em especial: e no Inciso | preceitua: “1 — legislar sobre assuntos de interesse local; A identificação de um logradouro público, de tão grande importância para a vida da comunidade, como é o Cemitério Municipal, sem dúvida que se constitui em “assunto de interesse local”, o que dá o embasamento legal ao Projeto de Lei que, também no aspecto formal tem condições de seguir seu tramite regimental. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 Esclarece o Senhor Prefeito Municipal que o serviço deverá ser executado diretamente pela municipalidade, justificando que o custo, diante da relevância social, poderá ser considerado insignificante. E que os recursos para sua manutenção deverá sair das receitas próprias como IPTU, ITBI e ISS. É O PARECER É FAVORÁVEL. Sala das Comissões, em 18 de agosto de 1998. A TIO FERREIRA Pe te-Relator EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO GINO A (A A Vereador Vereador 4] / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FLS.:...esees LIVRO DE ATAS PRESIDENTE COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: ATA DA REUNIÃO ST REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 1998: Na Sala das Comissões, da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, as quinze horas do dia 25 de agosto de 1998, reuniu-se a Comissão de Justiça e Redação, registrando-se a presença de todos os seus membros: Vereadores BENEDITO FERREIRA, EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO, E GINO FERNANDO RONAHAK. O Senhor Presidente, Vereador Benedito Ferreira coloca à apreciação da Comissão o processo nº 350/98 que “Dá o nome de São Pedro ao Cemitério Municipal do Balneário Pontal do Sul” de iniciativa do Vereador Presidente Conrado Gonçalves Pinto Filho, onde justifica que São Pedro é o Patriarca da Cristandade. A Ele Jesus Cristo entregou a missão de fundar a sua Igreja, o que ele fez com grande responsabilidade, a ponto de ser visto como o Porteiro da Casa de Deus. Os Campos Santos guardam os restos mortais dos homens, conforme do Paraná, ser identificado, respeitado e reconhecido, propomos a denominação de SÃO PEDRO ao mestmo. E a um só tempo, homenageamos o popular Santo e damos uma identidade ao cemitério local O processo é debatido por todos os senhores vereadores sendo o Parecer elaborado sob a responsabilidade do Vereador Bendito Ferreira como Relator. Lido o Parecer que opina pela tramitação e aprovação do Projeto. Nada mais havendo a tratar, o senhor presidente declara encerrada a reunião, do que constar, eu Vereador Gino Fernando Ronahak lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada vai pelo Senhor Presidente e demais membros GINO OB. SALGUEIRO Membro Câmara Municipal de Pontal do Paraná PROTOCOLO Processo N.º “Bla? o 25 108,48 o hG:0A MA.