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materia nº 34/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 34 / 1998
Date 1998-08-06
EmentaDá o nome de São Pedro o Cemitério Municipal do Balneário de Pontal do Sul.
native_id1108

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
EC! Ce tonta do Paraná
Mensagem Nº | . Processo N.” 350/98.
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Iniciativa do: Ut. Lamode Sorcalyes Lente culo roses
Apresentado em É /2I / pe Obs:
COMISSÕES TÉCNICAS
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1º Relator Bico Srurces
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FINANÇAS O. 2 '
OBRAS S.P.D.U. 1. MI erram sir ia er «ca
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N,º triste
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Em Discussão é Votação Única / / 1/4 Í, JZ ace
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Em Disc. e Votação a Redação Final em ../ ic
Pontal do Paraná, 26 de setembro de 1998
Jornal Correio Atlântico
E PI AN ICOOS
Puntal do Paraná, 23 de aetombro de 1994.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul — CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 10 de Setembro de 1.998.
Ofício n.º 020/98 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência Projeto de Lei
n.º 026/98, autografado por esta Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Ss)
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
Présidente
Excelentíssimo Senhor. VE
DR. HELIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 026/98.
SÚMULA: “Dá o nome de São Pedro ao Cemitério
Municipal do Balneário Pontal do Sul”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 1.998, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
: Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome
de São Pedro ao Cemitério Municipal do Balneário Pontal do Sul, no
Municipio de Pontal do Paraná.
Ar. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 10 de setembro de 1.998.
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CONRADO GONÇÃEVES PINTO FILHO
Presidente
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GINO FE d RONAHAK ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tel: (041) 455-1574 — 455-1571
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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ANTEPROJETO DE LEI Necgnges bd
ANSA
O VEREADOR Conrado Gonçalves Pinto Filho............. . infra-assinado, no
uso de suas atribuições legais à apreciação da Câmara a seguinte" Proposição.
SÚMULA: “Dá o nome de São Pedro ao Cemitério
Municipal do Balneário Pontal do Sul”.
Amt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de
SÃO PEDRO ao Cemitério Municipal do Balneário Pontal do Sul, no
Municipio de Pontal do Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entra om vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1,998.
CONRADO GON ES PINTO FILHO
“ia coa “ha 05: Para bi;
co de Lu
JUSTIFICATIVA:
SÃO PEDRO É O PATRIARCA DA
CRISTANDADE. A ELE JESUS CRISTO ENTREGOU A
MISSÃO DE FUNDAR A SUA IGREJA, O QUE ELE FEZ
COM GRANDE RESPONSABILIDADE, A PONTO DE
SER VISTO COMO O PORTEIRO DA CASA DE DEUS.
OS CAMPOS SANTOS GUARDAM OS
RESTOS MORTAIS DOS HOMENS, CONFORME
COSTUME CRISTÃO, ASSIM, PARA QUE POSSA O
CAMPO SANTO DO BALNEÁRIO PONTAL DO
PARANÁ, SER IDENTIFICADO, RESPEITADO E
RECONHECIDO, PROPOMOS A DENOMINAÇÃO DE
“SÃO PEDRO”AO MESMO. E A UM SÓ TEMPO,
HOMENAGEAMOS O POPULAR SANTO E DAMOS
UMA IDENTIDADE AO CEMITÉRIO LOCAL.
SALA DAS SESSÕES, EM 05/08/98.
8 PINTO FILHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Câmara Municipa! de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
PROCESSO N.º 350/98. . UI6 ja 3
Procasso há 8 93.
[o) ,
AUTOR: Conrado Gonçalves Pinto Filho. ta as So ma
Hora" mare
SÚMULA: “Dá o nome de São Pedro ao Cemitério Municipal do Balneário
Pontal do Sul”.
PARECER Nº 198
O Processo nº 350/98, iniciativa do nobre vereador
Conrado Gonçalves Pinto Filho, visa denominar de São Pedro o Cemitério
Municipal do Balneário Pontal do Sul.
O Artigo 6º da Lei Orgânica do Município dispõe que:
“Art. 6º - Compete ao Município prover a tudo quanto
respeita ao seu interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe,
em especial: e no Inciso | preceitua:
“1 — legislar sobre assuntos de interesse local;
A identificação de um logradouro público, de tão grande
importância para a vida da comunidade, como é o Cemitério Municipal, sem
dúvida que se constitui em “assunto de interesse local”, o que dá o
embasamento legal ao Projeto de Lei que, também no aspecto formal tem
condições de seguir seu tramite regimental.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
Esclarece o Senhor Prefeito Municipal que o serviço
deverá ser executado diretamente pela municipalidade, justificando que o
custo, diante da relevância social, poderá ser considerado insignificante. E que
os recursos para sua manutenção deverá sair das receitas próprias como IPTU,
ITBI e ISS.
É O PARECER É FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, em 18 de agosto de 1998.
A
TIO FERREIRA
Pe te-Relator
EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO GINO A (A A
Vereador Vereador
4] /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FLS.:...esees
LIVRO DE ATAS
PRESIDENTE
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
ATA DA REUNIÃO ST REALIZADA EM 25 DE
AGOSTO DE 1998:
Na Sala das Comissões, da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, as quinze horas do dia 25 de agosto de 1998, reuniu-se a Comissão
de Justiça e Redação, registrando-se a presença de todos os seus membros:
Vereadores BENEDITO FERREIRA, EDSON AUGUSTO BATISTA
SALGUEIRO, E GINO FERNANDO RONAHAK. O Senhor Presidente,
Vereador Benedito Ferreira coloca à apreciação da Comissão o processo nº
350/98 que “Dá o nome de São Pedro ao Cemitério Municipal do Balneário
Pontal do Sul” de iniciativa do Vereador Presidente Conrado Gonçalves
Pinto Filho, onde justifica que São Pedro é o Patriarca da Cristandade. A
Ele Jesus Cristo entregou a missão de fundar a sua Igreja, o que ele fez com
grande responsabilidade, a ponto de ser visto como o Porteiro da Casa de
Deus. Os Campos Santos guardam os restos mortais dos homens, conforme
do Paraná, ser identificado, respeitado e reconhecido, propomos a
denominação de SÃO PEDRO ao mestmo. E a um só tempo, homenageamos
o popular Santo e damos uma identidade ao cemitério local O processo é
debatido por todos os senhores vereadores sendo o Parecer elaborado sob a
responsabilidade do Vereador Bendito Ferreira como Relator. Lido o
Parecer que opina pela tramitação e aprovação do Projeto. Nada mais
havendo a tratar, o senhor presidente declara encerrada a reunião, do que
constar, eu Vereador Gino Fernando Ronahak lavrei a presente Ata
que, depois de lida e aprovada vai pelo Senhor Presidente e demais membros
GINO OB. SALGUEIRO
Membro
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PROTOCOLO
Processo N.º “Bla?
o 25 108,48
o hG:0A MA.

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