PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Bosmcandi!
Ofício nº 150/2021 —- GAB/PGM | Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal dg Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 150/2021
Excelentíssimo Senhor Presid
Conforme preceitua o Artigo
vimos através deste, respeitosamente,
doação de imóveis ao Estado do Paraná"
Aproveitamos a oportunidade
estima e distinta consideração.
bara externar nossos protestos de elevada
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 01437/2021 Hora: 11:22
Data de Protocolo: 12]11/2021
Interessado: Poder Extcutivo
Assunto: Mensagem 1]º 0150/2021 - SA
a
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
d7 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 150/2021 agompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
=)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 150/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a regularização dos imóveis
onde foi erigida a quadra do Colégio Estadual Hélio Antônio de Souza.
Através das Leis números 421/2003 e 2340/2006, houve autorização para
que o Município doasse à FUNDEPAR os imóveis de que tratam a presente proposição.
Ocorre que, conforme comprovam as matrículas anexas, a doação não foi
levada a termo junto ao Registro de Imóveis, o que justifica a presente proposição.
A urgência é justificada posto que, segundo a direção do Colégio, é
necessária a regularização documental para que tal unidade escolar possa, de fato, se
tornar Colégio Cívico-Militar.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 11 de novembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
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pm
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
omni!
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Autoriza doação de imóveis ao Estado
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, os
imóveis objetos das matrículas números 34036 e 17.262, ambas do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Matinhos — Parâná.
Art. 2º - Os imóveis descritos o artigo anterior são destinados ao Colégio
Estadual Hélio Antônio de Souza.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nã data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 1 de novembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Pfefeito
VERGINIA MARA PEDROSO ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Educação
o
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (04h) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia dejLeste — Pontal do Paraná - PR
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«* — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/11/2021 20:55:02 (GMT-03:00)
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Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTAO
2U0S 42008
DECRETO Nº 2340, DE
9 DE AGOSTO DE 2006. *
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, incs. IV e XXVI, da Lei Orgânica do
Município, de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea “mM”, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e arts. 86, inc. 1, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade de am
iação da área ocupada pelo Colégio Estadual “Hélio
Antônio de Souza”,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a totalidade do
imóvel constituído pelo lote de terreno nº 146 (cento e quarenta e seis), da quadra nº 09 (nove), da planta
Vila Balneária Praia de Leste, deste Município eJComarca de Matinhos/PR, sem benfeitorias, com as
seguintes medidas e confrontações para quem da Rha Professor Dario Velloso olha o imóvel: lado par do
“logradouro Rua Professor Dario Velloso, distante 91,00m (cinquenta e um metros) da Travessa Paralela à
Rua Tibagi; frente — 12,00m (doze metros) a SO cohfrontando com a Rua Professor Dario Velloso; lateral
direita — 40,00m (quarenta metros) a SE confroftando com o lote nº 145 da mesma quadra; lateral
esquerda — 40,00m (quarenta metros) a NO conffontando com a Figura “C”; fundos — 12,00m (doze
metros) a NE confrontando com o lote nº 147 da] mesma quadra, perfazendo a área total de 480,00m?
(quatrocentos e oitenta metros quadrados), inscrição imobiliária 01.03.033.0248.001, conforme descrição
da Matrícula nº 46.566 do Cartório de Registro dg Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR e Certidão de
Confrontantes nº 211/2006 da Prefeitura do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do] Município autorizada a:
| — praticar todos os atos judicias ou extrajudiciais que se fizerem necessários para
assegurar a desapropriação judicial ou extrajudicidl do imóvel objeto deste Decreto, na forma prevista no
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e
- Il —- tomar medidas judiciais para fihs de imissão provisória na posse do imóvel descrito no
art. 1º deste Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e sdas alterações.
Art. 3º A desapropriação é necessáfia à ampliação do Colégio Estadual “Hélio Antônio de
Souza”.
Art. 4º As despesas decorrentes] dos atos praticados por força deste Decreto serão
suportadas por recursos para tal fim destinados.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná 18
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO E n
2005 42008
Art. 5º Este Decreto entrará em vigorfna data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 2P de agosto de 2006.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO MUNICIPAL
JOYCE ARAÚJO DÁLLºSTELLA COSTA
PROCURADORA GERAL
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitur acypontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR nº 00204098
REGISTRO DE IMÓVEIS Matinhos - Paraná
Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.460-000 - Fone: (41) 3453-1001
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE ACEDO FILHO
Ficha: 1 Rubrica: À
Matrícula n.º 34.036 Matinhos, 1B de Novembro de 2010
Livro n.º 2: Registro Geral
IMÓVEL: Lote de terreno nº 0146 (zero cento e quarenta e seis), da quadra nº 09 (zero nove), da planta VILA BALNEÁRIA PRAIA
DE LESTE, situada no lugar denominado Praia de Leste, Município de Pontal dp Paraná e Comarca de Matinhos-PR, medindo 12,00
metros de frente para a Rua Dario Velloso, por 40,00 metros de extensão da frente hos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado
direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº 0145, pelo lado esquerdo confipnta com uma Rua Projetada, com à qual faz esquina, e
na linha de fundos onde mede 12,00 metros confronta com O lote nº 014], com a área de 480,00 mê. Inscrição Imobiliária:
01.03.033.0248.001.01.01. ç
PROPRIETÁRIOS: SANTA ROSSETTO NONINO, CPF 539.979.219-20, R$ 3.974.191-1-PR, brasileira, viúva, do lar, residente e
domiciliada na Rua Pio XII nº 97, apartamento 201, Londrina-PR; LUIZ: TEREZINHA NONINO DE CARVALHO, CPF
917.868.519-20, RG 889.444-PR, do lar e seu marido JOAQUIM CARLOS DE CARVALHO, CPF 002.091.129-20, RG 927.792-PR,
comerciante, ambos brasileiros, casados pelo regime de comunhão universal de bens, residentes e domiciliados na Rua Pemambuco nº
600, Londrina-PR; ARTUR EDUARDO NONINO, CPF 188.258.009-59, RG] 1.002.440-PR, veterinário e sua mulher MARIA DE
FÁTIMA ALMEIDA GOTARDELO NONINO, CPF 188.288.009-59, RG 1.160.262-2-PR, comerciante, ambos brasileiros, casados
pelo regime de comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados na Rua oiás nº 1.254, apartamento 15, Londrina-PR; JOSÉ
GERALDO NONINO, CPF 324.066.819-04, RG 1.254.998-PR, engenheiro civil e sua mulher SORAIA PEGORARO NONINO, CPF
367.689.609-20, RG 1.433.341-PR, engenheira civil, ambos brasileiros, casados) pelo regime de comunhão parcial de bens, residentes é
domiciliados na Rua Barbosa nº 444, Cuiabá-MT e HERMES LUIS NONINQ, CPF 040.994.408-42, RG 3.086.411-5-PR, brasileira,
solteiro, maior, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na Rua Pio XII nº 7, apartamento 201, Londrina-PR.
REGISTRO ANTERIOR: Matricula nº 46.566, da Serventia Registral Imobiliáfia da Comarca de Paranaguá-PR.
OBSERVAÇÃO: as omissões quanto à perfeita caracterização do imóvel, forajn supridas pelas partes no título que originou a presente
matrícula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Corregedorik Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem
inteira responsabilidade pelo suprimento.
AV.1-34.036, de 18 de Novembro de 2010.
PROTOCOLO Nº 80.356 de 26/10/2010. RETIFICAÇÃO:
a requerimento firmado em data de 13/10/2010, e consoante certidão de
casamento matrícula n 079889.01 55 1965 2 00035 256 0014 &7, lavradafna Serventia Registral.Civil do Município e Comarca de
Londrina-PR, procede-se a esta averbação para fazer constar a [grafia obrreta do home da proprietária, o qual foi mencionado no registro nº
01 (R-1) da matrícula nº 46.566, da Serventia Registral Imobiliária da arch de Paranaguá-PR, constou como sendo: Luiza Terezinha
Nonino de Carvalho, quando o certo, correto € verdadeiro é: L! HINHA NONINO DE CARVALHO, ficando inalterados
todos os demais termos. Dispensado do recolhimento do Runrejus c d artigo 3º, VIH, b, da Lei 12.604, de 02/07/ 1999, Custas
Serventia: R$ 6,30 (60 VRC). O referido é verdade e dou fé. (à Oficial, - FR
AV 2-34.036, de 18 de Novembro de 2010.
PROTOCOLO Nº 80.357 de 26/10/2010. ALTERAÇÃO DE EST. IL: a requerimento firmado em data de 13 de outubro de
2010, e consoante certidão de casamento nº 004670, lavrada as fls. nº 172; do livro BA-013, da 1º Serventia Registral Civil do Município
e Comarca de Londrina-PBaprocede-se a esta averbação para fazer constar À alteração do estado civil do proprietário, Artur Eduardo
Nonino, de casado sob o vegirpe de comunhão parcial de bens em 30 de nove bro de 1981, com Maria de Fátima de Almeida Gotardelo
Nonino, para divorciadg orme Mandado expedido pelo M.M. Juiz de Direito da 1º Vara de Família de Londrina-PR, Dr. Marco
Antonio Massaneiro, extra tos 1127/2004, requerido pelo casal, defretado por sentença em 21/06/2004, transitado em julgado
em 10/08/2004, voltand a assinar seu nome de solteira, ou seja:JMaria de Fátima de Almeida Gotardelo. Dispensado do
recolhimento do Funrej artigo 3º, VII, b, da Lei 12.604, de 02/07/1999. Custas Serventia: R$ 6,30 (60 VRC). O referido é
verdade e dou fé. (a), Oficial, - FR
AV.3-34.036, de 18 de Novel à
PROTOCOLO Nº 80.358 de-26/10/2010. ALTERAÇÃO DE ESTADO €
2010, e consoante certidão de casamento matrícula nº 079939 01 55 1994
Civil do Município e Comarca de Curitiba-PR, procede-se a esta averbação q
Hermes Luis Nonino, de solteiro para casado em data de 10 de setembro de 994, sob o regime de comunhão parch
de Castro Wille, que passa a assinar Maricê de Castro Wille Nonino. Disp nsado do recolhimento do Funrejus
b, da Lei 12.604, de 02/07/1999. Custas Serventia: R$ 6,30 (60 VRC). Ofreferido é verdade e dou fé. (
Oficial. - FR
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Continua no verso
Página 1/3
Continuação da Matrícula 34.036. .Ficha 1 - verso
AV.4-34.036, de 18 de Novembro de 2010. Ê . ; é
PROTOCOLO Nº 80.358 de 26/10/2010. ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL: a requerimento firmado em data de 13 de ouútubro-de
"2010, e consoante certidão de casamento matrícula nê 079939 01 55 1994 2 00029 091 0009091 71, lavrada na 1º Serventia Registral
“Civil do feípio e Comárca de Curitiba-PR, procede-se'a esta averbação para fazer constar a alteração do estado civil do proprietário,
Hermes Juis pnino, de casado sob o regime de comunhão parcial de bens em 10 de setembro de 1994, com Maricê de Castro Wille -
É K aséparado Consensualmente, conforme Mandado expedido pela M.M, Juíza de Direito da Comarca de Curitiba-PR, Dra.
& Nogueira, extraído dos autos 445/2010, requerido pelo casal, decretado Por sentença em 16/04/2010, transitado em.
010, voltando a cônjuge a assinar seu nome de solteira, ou seja: Maricê de Castro Wille, Dispensado do recolhimento
Ne artigo 3º, VII, b, da Lei 12.604, de 02/07/1999, Custas Serventia: R$ 6,30 (60 VRC). O referido é verdade e dou fé,
R.5-34,036, de If te mibvembro de 2010. :
PROTOCOLO(N 30.336 de 26/10/2010. PARTILHA: conforme escritura pública de inventário e partilha, lavrada na 1r Serventia :
Notarial do Município e Comarca de Londrina-PR, Tabelião Octávio Cesário Pereira Neto, as fls. nº 012/017, do livro nº 370-N, em data
de 10/09/2010, dos bens deixados pelo falecimento de Ermelinó Nonino e Santa Rossetto Nonino, tendo como inventariante, José
Geraldo Nonino, procede-se a este registro para fazer constar que a parte ideal de 20% (vinte por cento) do imóvel objeto da presente - -
matrícula, foi PARTILHADA nas seguintes Proporções: parte ideal de 5% cinco por centô) em favor da herdeira LUISA .
TERESINHA NONINO DE CARVALHO, CPF 917.868.519-20, RG 889.444-2-SSP/PR, brasileira, do: lar, casada sob o regime, de.
- comunhão universal de bens em, 14/05/1965, com "JOAQUIM CARLOS DÊ CARVALHO, CPF 002.091.129-72, RG 927,792:7-
SSP/PR, brasileiro, comerciante, residentes e domiciliados na Rua Piauí nº 675, centro, Londrina-PR; parte ideal de 5% (einco por .
'cento) em favor do herdeiro ARTUR EDUARDO NONINO, CPF 188.258.009-59, RG 1.002.440-SSP/PR, brasileiro, divorciado,
-. médico veterinário, residente e domiciliado na Rua das Bandeiras nº 38, Londrina-PR; parte ideal de 5% (cinco por cento) em favor do :
herdeiro JOSÉ GERALDO NONINO, CPF 324.066.819-04, RG 1.254.998-9-SSP/PR, brasileiro, engenheiro civil, casado sob o regime, '.
de comunhão parcial de bens em 30/10/ 1979, com SORAIA PEGORARO NONINO, CPF 367.689.609-20, RG 1 433.341-0-SSP/PR,, '
brasileira, engenheira sivil, residentes e domiciliados na Avenida Miguel Sutil nº 8.695, 9º andar, Cuiabá-MT e parte ideal de 5% (cinco
por cento) em favor do herdeiro HERMES LUIS NONINO, CR Q40.994.408-42, RG 3.086.411-5-SSP/PR, brasileiro, separado
* judicialmente, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado n$/Rua dy Bandeiras nº 38, Londriha-PR. Valor atribuído ao imóvel
(escritura): R$ 26.035,20 (vinte e seis mil, trinta e cinco reais e/vi h Quando da lavratura da escritura, foram aprésentadas :
todas as certidões de feitos ajuizados e a certidão de tributos mi idade da Lei nº 7.433, de 18/12/1985, do Decreto nº; :
93.240, de 09/09/1986, e do Oficio Circular nº 128/2005,
mortis" devidamente recolhida no valor de R$ 8.100,44. F U
Serventia: R$ 452,76 (3285 VRC). O referido é verdade e dou fé, (à
AV.6-34.036, de 11 deOutubro de 2012, : k spy
- PROTOCOLO Nº 99,960 de 29/08/2012. RETIFICAÇÃO: a requerimento firmado em data de 27/08/2012, procede-se a esta averbação
para fazer conistar que a co-proprietária, Maria de Fatima de Almeida Gotardelo, é inscrita no CPF 276. “
“ R.7-34.036, de 17 de janeiro de 2013;
PROTOCOLO Nº, 103.526 de 17/12/2012. DESAPROPRIAÇÃO: conforme escritura pública de de
data de 03/08/2012, procede-se a csteregistro para fazer constar que os proprietários, Luisa Teresinha Nonino de Carvalho e seu imarido
Joaquim Carlos de Carvalho; Artur Eduardo Nonino; José Geraldo Nonino e sua mulher Soraia Pegoraro Nonino: Hermes Luis Noniho; e
Maria de Fátima de Almeida Gotardelo, todos já qualificados, TRANSMITIRAM definitivamente por desapropriação o imóvel objeto da,
presente matrícula, para o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ 01.609,843/0001-52,: pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua Guaraguaçu nº 675, Balneário Praia de Leste, Pontal do Paraná-PR, pelo Preço total de R$ 70.000,00 (setenta mil.
réais), já recebidos. Os transmitentes declaram na referida escritura que não se acham «inculádos a Previdência SociatQuindo da lavratura
da esoritura, foram apresentadas as certidões positivas e negativas de feitos ajuizados do 1º e 2º Distribuidor/ãa C arca de Curitiba,
certidões negativas de feitos ajuizados da Comarca de Matinhos e as certidões fiscais (Estaduais é Municipais), na
7.433, de 18/12/1985, dó Decreto nº 93.240, de 09/09/1986, e do Provimento nº 165, da Corregedoria G dal da iga Ão Estado .do
Paraná. Isento do recolhimento" do ITBI. Dispensado do recolhimento do Funrejus conforme artigo 3º, VII, b item 1Y dk ei 12.604, de
12/07/1999, Emitida a DOI Custas Seiventia: R$ 607,99 :(4.312 VRC). O referi; A is
Oficial. -FR
ALELESTE RIBAS DE MACEDO aum
Página 2/3
Ofício do Registro de Imóveis de Matinhos - Paraná
Alceste Ribas de Macedo Rilho - Oficial
Rua Lea Viale Cury, 232 - Centfo, Matinhos-PR
Fone: (41) 3453-1001 — email: rimatinhos terra.com.br
CERTIFICO que o presente documento é fiel expressão dog registros existentesno Registro de Imóveisde
Matinhos- Paraná, conformedispõeo art. 19, da Lei 6.015/73.
O referido é verdade dou fé. Matinhos, 11 de Novembro de 021.
Matrícula nº 34.036, Registro Geral - Livro 02.
Certidão R$ 30,19
Fundep: R$ 1,51
Funrejus: R$ 7,55
Selo Funarpen R$ 5,25
FUNARPEN
[ ] Alceste Ribas de Macedo Filhok-'Oficial
[ ] Roseli Mazanek de Macedo - Substituta
[ ] Ana Carolina Mazanek Ribas dê Macedo- Escrevente
Total: R$ 44,50 1 Arlindo de Oliveira - Escreventg
SELO DIGITAL
1379V v3qPm.h94y0
1379V v3qPm.h94y0-9IXKkW .az68d
https://selo.funarpen.com.br
e Emitida por Rosane
**CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS**
"Documento impresso por meio eletrônico. Qualquer alteração será considerada fraude"
'EM DECORRÊNCIA DO DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL O(S) IMÓVEL(IS) DESTE OBJETO PASSOU(ARAM) A
PERTENCER A CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DÊ PONTAL DO PARANÁ DESDE 18/02/2019"
Página 3/3
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR nf 00204097
REGISTRO DE IMÓVEIS-
Rua Francisco Brener, n.º 186 - Centro - CEP 83260-000 - Fone: (41) 453-1039
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
latinhos - Paraná
Livro n.º 2: Registro Geral
Ficha: 1 Rubrica: -—
Matrícula n.º 17.262 Matinhos,24 de Junho de 2004
ÁRIA PRAIA DE LESTE", no Município de Pontal
do Paraná-PR, Comarca de Matinhos-PR; medindo 36,00 metros de frente para a Rua Prof. Dario Veloso; por 45,00 metros de extensão
da frente aos fundos, em ambos os lados; confrontando pelo lado direito de quem dafreferida rua olha o imóvel, com a rua projetada, pelo
lado esquerdo, confronta com a rua projetada; e na linha de fundos, onde mede 36,00 metros, confronta com a Área A, perfazendo a área
total de 1.620,00; situado no lado par do logradouro Rua Prof. Dario Veloso. Inscrigão Imobiliária n.º 01.03.034.0232.001.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede em Paranaguá-PR.
REGISTRO ANTERIOR: Transcrição n.º 34.428, às fls. 004, do Livro 3-AG) da Serventia Registral Imobiliária da Comarca de
Paranaguá-PR.
OBSERVAÇÃO: As omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram kupridas pelas partes no título que originou a presente
matrícula, de acordo com o item 16.2.7.1, Provimento n.º 047/2003, da Douta Chrregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as
quais assumem inteira responsabilidade pelo suprimento.
R.1-17.262, de 24 de Junho de 2004.
PROTOCOLO: Nº 24.801 de 18/05/2004, INCORPORAÇÃO: A requerimenth firmado em data de 02/04/2004 e conforme Decreto
nº 314 de 12/07/2000, da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, Hélio Gaissler de
Queiroz, do Secretário Municipal de Administração e Fingnças-e-do Procurador Eeral e considerando o contido na Lei Complementar
Estadual n.º 56, de 18/02/1991, que dispõe sobre a getação, incorporação, fusão |: desmembramento de municípios, especialmente em
seu artigo 11, procede-se a este registro para fo$er constar que o imóval objkto da presente matrícula foi INCORPORADO ao
patrimônio do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Valor fiscal do imóvel: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Custas da
c Oficial. - GFS
CERTIFICO que o presente documento é fiel expressão dos egistros existentesno Registro de Imóveisde
Matinhos- Paraná, conformedispõe o art. 19, da Lei 6.015/73
Certidão R$ 30,19 FUNARPEN
Fundep: R$ 1,51
Funrejus: R$ 7,55 TJ Alceste Ribas de Macedo Filho | Oficial
Selo Funarpen R$ 5,25 [ | Roseli Mazanek de Macedo - Sgbstituta
[ ] Ana Carolina Mazanek Ribas dg Macedo- Escrevente
E-] Arlindo de Oliveira - Escrevente
Total: R$ 44,50
SELO DIGITAL
1379V v3qPm.h9CyO
1379V v3qPm.h9CyO-9IAPJ.az68u
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Emitida por Rosgne
**CERTIDÃO VÁLIDA POR 3 (TRINTA) DIAS**
“Documento impresso por meio eletrônico. er alteração será considerada fraude”
EM DECORRÊNCIA DO DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL O(S) MÓVEL(IS) DESTE OBJETO PASSOU(ARAM) A
PERTENCER A CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DA COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ DESDE 18/02/2019
Página 1/1
República Federativa do Brasil
Estado do Paraná
Comarca de Pontal
Serviço de Registrolde Imóveis
Jorge Susumu Seino - Oficial de Registro / Thaig Remor Sebolt - Oficial Substituta
Rodovia PR 412, Km 7, nº 6875, Sala 4, Balneário Leblon. CEP: 83255-000, Pontal do Paraná-PR - Fone: 41-3455-3781/3458-2673
E-mail: rimovels.pontalOgmail.con] homepage - https://ripontal.net.br
CERTIDÃO NADAICONSTA
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessadá que procedendo consultas ao banco de
dados informatizado do cartório pertinentes ao Liyro nº 2 (Fichas de Matrículas), Livro nº 4
(Indicador Real) e Livro nº 1 (Protocolo), verifiquei] NÃO constar, até a presente data e hora,
qualquer registro e/ou matrícula referente ao imóvelJrepresentado pelo lote nº 0146, da quadra
nº 09, da Planta "Vila Balneária Praia de |Leste", com inscrição imobiliária nº
01.03.033.0248.001.01.01, situado no Município de Pontal do Paraná-PR.
Certifico mais que, as buscas retroagiram até a dat de instalação desta Serventia, 18/02/2013,
sendo que no período entre 12/12/1998 e 18/02/2013 a circunscrição imobiliária era do Serviço
de Registro de Imóveis de Matinhos e no período ahterior a 12/12/1998, do Serviço de Registro
de Imóveis de Paranaguá, a quem continua compétindo, enquanto não aberta matrícula de
imóvel neste Registro, certificar sobre a titularidadê do domínio, a existência jurídica de imóvel
e eventuais ônus, além de praticar atos de averbação (incluindo-se as indisponibilidades
cadastradas na Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB, conforme Provimento CNJ nº
39/2014) nos termos do inciso |, do Art. 169 e Parágrafo único do Art. 27 "O arquivo do antigo
cartório continuará a pertencer-lhe", da Lei nº 6.015)73.
Certifico por fim, que esta certidão não se prestala instruir ação de usucapião judicial ou
extrajudicial, eis que para tanto, existe certidão específica para esta finalidade.
O referido é verdade e dou fé. Pontal do Paraná - AR, 11 de novembro de 2021.
Emolumentos:
FUNARPEN
01 Certidão ........................... R$30.20 - 139,17 VRCext
01 Buscas... R$ 0,65 - 3,00 VRCext [ ] Jorgg Susumu Sgino - Cficial
01 Selo Funarpen (RI) ...... R$ 5,25 [ ] Thaf Remor Sebolt - Oficial Substituta
Funrejus (25%).........u. R$ TM fS] Izabel Siqueira'de SouZa - Portaria nº 21/2019
ISS (5%)........ asecnesaneapeceennaRB: “1,04
FUNDEP (5%).
SELO DIGITAL
1469V.WWqPm.Kasyo
1469V.vWqPm.Kq4yO-AZNMH.ejt2d
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Certidão nº 66920 Certidão Ndda Consta ( 1141
P/G 27.270
CERTIDÃO VÁLIDA POR TRINTA (30) DIAS
Impressão: Cintia Camila S Bogdezan - em: 11/11/2021 14:49:08
República Federativa do Brasil
Estado do Páraná
Comarca de Pontal do Paraná
Serviço de Registrg de Imóveis
Jorge Susumu Seino - Oficial de Registro / Thals Remor Sebolt - Oficial Substituta
Rodovia PR 412, Km 7, nº 6875, Sala 4, Balneário Leblon. CEP: 83255-0D0, Pontal do Paraná-PR - Fone: 41-3455.3781/3458-2673
E-mail; rimovels.pontalOgmail. cof homepage - https://ripontal.net.br
CERTIDÃO NADA CONSTA
CERTIFICO, a pedido verbal de parte interessada que procedendo consultas ao banco de
dados informatizado do cartório pertinentes ao Livro nº 2 (Fichas de Matrículas), Livro nº 4
(Indicador Real) e Livro nº 1 (Protocolo), verifique] NÃO constar, até a presente data e hora,
qualquer registro e/ou matrícula referente ao imóvel representado pelo lote de terreno
designado "Área B", situado na "Vila Balneária Praia de Leste", com inscrição imobiliária
nº 01.03.034.0232.001, situado no Município de Pontal do Paraná-PR.
Certifico mais que, as buscas retroagiram até a dat& de instalação desta Serventia, 18/02/2013,
sendo que no período entre 12/12/1998 e 18/02/2013 a circunscrição imobiliária era do Serviço
de Registro de Imóveis de Matinhos e no período ahterior a 12/12/1998, do Serviço de Registro
de Imóveis de Paranaguá, a quem continua compétindo, enquanto não aberta matrícula de
imóvel neste Registro, certificar sobre a titularidade do domínio, a existência jurídica de imóvel
e eventuais ônus, além de praticar atos de averbação (incluindo-se as indisponibilidades
cadastradas na Central Nacional de Indisponibilidade - CNIB, conforme Provimento CNJ nº
39/2014) nos termos do inciso |, do Art. 169 e Parágrafo único do Art. 27 "O arquivo do antigo
cartório continuará a pertencer-lhe", da Lei nº 6.015]73.
Certifico por fim, que esta certidão não se prestaja instruir ação de usucapião judicial ou
extrajudicial, eis que para tanto, existe certidão específica para esta finalidade.
, 11 de novembro de 2021.
Emolumentos:
FUNARPEN
01 Certidão ........................... R$30.20 - 139,17 VRCext
01 Buscas... R$ 0,65 - 3,00 VRCext -
01 Selo Funarpen (RI) ...... R$ 5,25 Ofial Substituta
Funrejus (25%).................... R$ 7, O] IzabellSiqueira de Souzh - Portaria nº 21/2019
ISS (5%).......... R$ 1,54 E
FUNDEP (5%)... A «R$ 1,54
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A
Certidão nº 66921 Certidão Nada Consta Página 1/1
FIO Si270 CERTIDÃO VÁLIDA POR TRINTA (30) DIAS
Impressão: Cintia Camila S Bondezan - em: 11/11/2021 14:51:06