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materia nº 39/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 39 / 1998
Date 1998-08-27
EmentaAbre Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 1998.
native_id1112

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº 020/96,
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COMISSÕES TÉCNICAS
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Pontal do Paraná, 26 de setembro de 1998
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº » Pontal do Sul - CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 17 de Setembro de 1.998.
Oficio n.º 021/98 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência Projetos de
Leis n.º 027, 028 e 029/98, autografados por esta Presidência,
Sem mais para o momento, amtecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
CONRADO GONÇÃE PINTO FILHO
Excelentissimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FonciFaz: (041) 455-1574 — 4553-1571
PROJETO DE LEI N. 027/98.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial ao
Orçamento de 1998”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 1.998, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial ao orçamento geral do Município vigente, na importância
de R$ 35.060,00 (trinta e cinco mil reais), como segue:
06 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
02 — DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03080332.041- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
3260.00 - ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
1065-3261.00 — Juros da Divida Contratada R$ 5.000,00
4350.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
1075-4351.00 - Amortização da Divida Contratada R$ 30.000,00
Art. 2º — Como recurso para a abertura do crédito previsto
no artigo anterior, utilizar-seá o cancelamento de dotações do orçamento
municipal, por ato próprio do Executivo.
Arm. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 17 de setembro de 1.998.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571
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CONRADO GONÇAÉVES PINTO FILHO
Presidente
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GINO idem ODAIR SE K1 DO NASCIMENTO
| 1º tário o 2º Secretário
+
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
PORN DO AAA Portal do Presrd - A Marra Cop Ótica do Licral
A Rum Gueriquaçã, 475 . Guirmáro Prrua 04 Léia - Portas
do Paraná +
CEP 83258-000 - Fora FAN 104t) aSó-t144
Pontal do Paraná, 26 de agosto de 1998,
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Ofício n.º 334/98 - GAB cs ME or OLO
Senhor Presidente: o” 4
Vimos por meio deste encaminhar a Vossa Excelência,
inclusa mensagem n.º 028/98, e o respectivo Projeto de Lei, o qual solicita
Abertura de Crédito Adicional Especial.
Sem mais para o momento, reiteramos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
HÉLIO SAISSLER DE QUEIROZ
Prefeito Múnicipal
Exmo. 8r.
Conrado Gonçalves Pinto Filho
M.D, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Sul — Pontal do Paraná
o
Mensagem n.º 028/98, de 26 de agosto de 1998.
Senhores Membros da Câmara Municipal
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que trata da abertura de crédito
adicional especial ao orçamento geral do Município, do órgão Secretana
Municipal das Finanças, objetivando empenhar as despesas com encargos e
amortização do principal de empréstimos do Programa Estadual Paraná Urbano,
contratado junta ao Banca do Estado do Paraná.
estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de
I
|
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
prioridade à sua aprovação.
]
Aproveitamos a oportunidade Para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de etevado apreço.
1 Gabinete do Prefeito, em 26 de agosto de 1998.
Hélio Galssler 6 quer
Prefeito Munig ipal
PROJETO DE LEI
SUMULA: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
AQ ORÇAMENTO DE 1998.
a
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, ao
orçamento geral do Município vigente, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), como segua:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
02 - DEPARTAMENTO FINANCEIRO
03080332.041 — AMORTIZAÇÃO DA DIMIDA CONTRATADA
3280.00 - ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA
1065- 3261.00 - Juros da Divida Contratada R$ 5.000,00
350.00 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA INTERNA
1075- 4353.00 — Amortização da Divida Contratada R$ 30.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do crédito previsto no artigo anterior,
utilizar-se-á o cancelamento de dotações do arçamento municipal, por ato
próprio do executivo. .
.
Ast 3º - Esta Lei entrará em vigor na clata de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
HÉLIO he, QUEIROZ
Prefeito Muhicipal
.
Câmara Municipal de Fontz] do Paraná
Câmara Municipal de Pontal do P,
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Aprovado nº *º açao
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone'Fax (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
FINANÇAS E ORÇAMENTO
“+ Micinas
PROCESSO N.º 434/98. ms Pro nt
dm RR my + Sapo AO Paraná
PROJETO DE LEI N.º 039/98. vem -23, os 3,
LG ESB”
AUTOR: Poder Executivo. Poti
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 1998”.
PARECER Nº 198
Através da Mensagem Prefeitural nº 028 de 26 de agosto
de 1998, o Senhor Prefeito Municipal encaminha à apreciação desta Casa
Projeto de Lei que trata da “Abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento de 1998”. ,
Justifica o Senhor .Prefeito que abertura do Crédito
Especial em questão tem por objetivo empenhar as despesas com encargos e
amortização do principal de empréstimos do Programa Estadual Paraná
Urbano, contratado junto ao Banco do estado do Paraná.
O montante do Crêdito Especial é de trinta e cinco mil
reais, sendo cinco mil para cobrir encargos da divida interna € trinta mil para
amortização da mesma.
Como recursos para abertura do crédito previsto, será
usado o cancelamento de dotações do Orçamento Municipal, por ato próprio
do Executivo. É
A Lei Orgânica do Municipio no artigo 143 trata “Das
Vedações Orçamentárias” dispondo que a abertura de créditos
suplementares ou especiais poderá ser feita:
do
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fang/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
- com finalidade precisa;
- indicação dos recursos correspondentes
- com prévia autorização Legislativa;
- aprovados pela Câmara por maioria absoluta.
O Projeto em exame atende as disposições legais, assim
como respeita os aspectos atinentes ao Orçamento vigente. No mais, não
encontramos o que possa obstar a regimental tramitação do processo,
lembrando apenas que a aprovação do mesmo depende do voto favorável da
maioria dos senhores vereadores
É O PARECER.
Sala das Sessões. em 01 de setembro de 1998.
Y
/
J UN
GINO FERNANDO RONAHAK N
Relator (A
EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO ES FERREIRA
Vereador toa nte
Nas Essunão SOBRINHO
residente
DO NASCIMENTO
Vereador

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