| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1998 |
| Date | 1998-09-10 |
| Ementa | Disciplina o Uso do Nome o Poder Público Municipal em Promoções de Festas e Eventos. |
| native_id | 1113 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 10
Câmara Municipal de Pontal do Para Emenda: Ming, COMISSÕES TÉCNICAS 1º Relator TCA RE. A O e FINANÇAS O. 2 “OBRAS S. P. B, UU, Educ. Saúde AS. Cm pe 0BS. . on a riram cri Em Discussão e Votação Única f Em la Discussão e Votação em É fe yr A pe 2 Do cc Em Disc, e Votação a Redação Final em Obs dy 54 date taste creio epi O eeremattarao att ct eta er tags! da SÉ da Cutndmo da 1 É, Cr a re Sp Pq Pos ni 1 prum, dm [orar A, CARA JP DE CANTAM DO PERA, VETADO 1 Prod, MPR É A PATO NS ARES A AMET eg PP pre 9 ementa dy qu 0 Pa Limp fra ie e o de PA 4 preço dy Bo 6 qe perthad mr. o petpem 1 Cope Maia do Furna Girard areteçe praga. Ang E do ro a [o Cho Lives do Fe SOU quer 0 a a 1 rt A 9 Po Prata f + mma trt 4 A = EL q q A a A 40 mirra, POÇO CEP pa se a ADE, qro CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 08 de Outubro de 1.998. Ofício n.º 022/98 — 1L. Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência Projetos de Leis sob os nºs 030, 031 e 032/98, autografados por esta Presidência. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, . A CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO “Presidente Excelentissimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 4585-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEIN.º 032/98. SÚMULA: “Disciplina o uso do nome do Poder Público Municipal em promoções de festas e eventos”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE QUTUBRO DE 1.998, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Amt. 1º - Fica proibida a veiculação do nome da Prefeitura Municipal e da Câmara de Pontal do Paraná, em promoção de festas e eventos, sem prévio parecer do Conselho Municipal de Turismo. 1. Art. 2º - Para emitir parécer, o Conselho Municipal de Turismo deverá analisar programa apresentado pelo empreendedor, onde obrigatoriamente, além de outras, deverá constar as seguintes informações sobre o evento. 1 - empreendedor ou entidade responsável; H - nome do evento e tipo; Hi - localização; IV — data de início e término; V — programação completa, VI — orçamento e sua viabilização; VU — normas de segurança e higiene. Art. 3º - Ao término da análise do programa, o Conselho Municipal de Turismo emitirá parecer escrito, o qual será remetido à Secretaria de Turismo ou correlata, para providências CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ai RAVROAD A LTL ie = Estado do Paraná FoneiFax: (Mt) 455-1574 — 4585-1571 PROJETO DE LEI N.º 032/98. SÚMULA: “Disciplina o uso do nome do Poder Público - Municipal em promoções de festas € eventos”. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 1.998, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica proibida a veiculação do nome da Prefeitura Municipal e da Câmara de Pontal do Paraná, em promoção de festas c eventos, sem prévio parecer do Conselho Municipal de Turismo. Art. 2º - Para emitir parecer, o Conselho Municipal de Turismo deverá analisar programa apresentado pelo empreendedor, onde obrigatoriamente, além de outras, deverá constar as seguintes informações sobre o evento. E 1 - empreendedor ou entidade responsável; H - nome do evento e tipo; Hi — localização; TV — data de inicio e término; V — programação completa; VI -— orçamento e sua viabilização, VII — normas de segurança € higiene. Art. 3º - Ao término da análise do programa, o Conselho Municipal de Turismo emitirá parecer escrito, o qual será remetido à Secretaria de Turismo ou correlata, para providências CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FoneiFax: (041) 455.1574 — 455-1571 Art, 4º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 08 de outubro de 1998, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 4585-1571 camara Municisote-P<sia do Parana PROPOSIÇÃO mo : z 5 na LO 28 JR ra LASAR... ANTEPROJETO DE LEINº92YZ /98 O VEREADOR Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho.., infra-assinado, Ro uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Disciplina o uso do nome do Poder Público Municipal em promoções de festas e eventos”. Arm. 1º - Fica proibida a veiculação do nome da Prefeitura Municipal e da Câmara de Pontal do Paraná, em promoção de festas e eventos, sem prévio parecer do Conselho Municipal de Turismo. Art. 2º - Para emitir parecer, o Conselho Municipal de | Turismo deverá analisar programa apresentado pelo empreendedor, onde » obrigatoriamente, além de outras, deverá constar as seguintes informações sobre o evento. 1 - empreendedor ou entidade responsável; il — nome do evento e tipo; HIT - localização; , IV - data de início e término; V — programação completa, Vi - orçamento e sua viabilização; VII — normas de segurança e higiene. . wm'= "rat ds Pontal do Paraná Câmara hi. “ Saraná Char “ A pulo pi to Aa ue Rã cr vo da LA [A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 4855-1571 PROPOSIÇÃO Arm. 3º - Ao término da análise do programa, o Conselho Municipal de Turismo emitirá parecer escrito, o qual será remetido à Secretaria de Turismo ou correlata, para providências. Amt. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 10 de setembro de 1.998, MURILO No Vereah nisso ea dia & qerma. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Fone/Fax (041) 455-1574 - 4553-1571 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PROCESSO N.º 462/98. AUTOR: Vereador Murilo B. de Camargo Sobrinho. SÚMULA: “Disciplina o uso do nome do Poder Público Municipal em promoções de festas e ventos”. PARECER Nº 198 Iniciativa do Senhor Vereador Murilo Bittencourt de Camargo Sobrinho, o Projeto de Lei em exame pretende disciplinar o uso do nome do Poder Público Municipal em promoções de festas e eventos. O Município de Pontal do Paraná, por sua vocação natural de cidade litorânea, está aberto a Tealização de festas e eventos que contribuam para o desenvolvimento do turismo local. A Lei Orgânica do Mimicípio, cosrente com esta realidade, consagra uma seção, no capitulo que trata “Das Políticas Manicipais”, ao turismo: “Artigo 233 — O Mamicípio de Pontal do Paraná, respeitando sua vocação natural orientará as suas metas para O desenvolvimento do turismo, especialmente no campo receptivo, obedecendo seguintes pontos básicos: I - considerar o turismo uma atividade econômica que disporá de todo o apoio reclamado, seja de natureza promocional, logistica ou financeira; vi — instituir e realizar festas típicas, acordando as tradições regionais, estimulando entidades de classe, culturais cu qualquer empreendimento privado que visem o mesmo fim, incluindo conclaves, conferências, congressos e outros eventos.” rw CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FoneiFas (042) 455-1574 — 455. 1571 Dentro dessa linha o projeto de lei em exame vem de encontro as normas já previstas em outros artigos da Lei Maior do Município, que não permitem seja o nome do Poder Público usado aleatoriamente, sem que se saiba — no caso presente - o tipo, a forma, a ocasião, o empreendedor, a entidade responsável peto evento ou promoção. Inclusive a que se ressaltar que esse tipo de evento, promocional e festivo, visa atrair público e, em se usando indevidamente o nome do Poder Público Municipal, estar-se-á trazendo prejuízo ao bom nome do Poder Público em questão e também aos cofres públicos que dependem da exploração ordenada e sadia do turismo. No que respeita a legalidade, a forma, tem o processado condições de seguir seu tramite regimental. O PARECER É FAVORÁVEL. Sala K missões, em 24 de setembro de 1998. Presidente-Relator A EDSON AUGUSFÓ B. SALGUEIRO GINO FERA 9/0 Vereador | Vereador