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materia nº 43/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 43 / 1998
Date 1998-09-17
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 1998, e dá outras providencias.
native_id1115

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
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Encominhada a Sessão pelo Ofício Nº
Em Pauta — 1º Sessão Dia 1 ,
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Em Discussão e Votação Unica ETA AL Los:
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Pontal do Paraná, 24 de dezembro de 1998
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
LEIn* 116198
SÚMULA: “Abra Crédito Adicicral Suplementar ao
Orçamento do 1098, « dá outras
Providências *
o Mia tiedlpal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná aprovou,
vu Prefeito Municipal promulgo a sanciono = seguinte Lao o
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tri reais), nos seguintes tnrmos-
1- Orgão 09 - Secretaria Municipal Saúde
Unidaco (2 - Degartamento de Atuiniência 4 Saúde
Paacado 2040 — Transiorêncios à Sarto Casa do Mosricória do
Dotação: 323100 - Subvenções Sociais
A, Ei caRAR Cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão
“estadas parciaimente Cotações no orgaimento vigente, qua assar
!= Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 02 - Departamento de Assistência 4 Saúdo
13754201 044 - Aquisição de veículos
21412006 — Equipamentos e Material Permanente — R$20.000,00
Unidade 03 - Departamento da Vigilância à Saúdo
13754902,001 Mrs Com dp
2ATO — 312000 — Matarial de Consumo = R$30 ftrimata eroé reais;
Me POR Tnafcida da que Isa mo art, denis eo
a pagamento dos Do periodo
contido de roi de Novembro a 31 do deram de 1068, ve Pero
do Piano de Pela entidade mantenedora,
Art 4º. Esta Lei enéra em rea cata dis mi
em conteásio voar Us publicação revogadas as
Pontal do P, 21 de dazembro de 1008
Hélio 6; sr Aus
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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CÂMARA Mu... [PAL 1: PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 26 de Novembro de 1.998.
Ofício n.º 025/98 — IL...
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência Projeto de Lei
sob o n.º 035/98, autografado por « ta | sidência.
Sem mais.p « o momento, antecipamos nossos
agradecimentos. '
Atenciosamente,
|
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
Presidente
»
Excelentissimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal d' araná.
tres
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT
FONF/FAY ins ace vema quase AL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEI N.º 035/98.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento de 1998, ce dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 1.998, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao
orçamento geral do Município referente ao exercício de 1998, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), nos seguintes termos:
1- Órgão 09 — Secretária Municipal de Saúde
Unidade 02 — Departamento de Assistência à Saúde
Atividade 2.040 — Transferências à Santa Casa de Misericórdia
de Paranaguá
Dotação: 3231.00 - Subvenções Sociais
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo
anterior, serão canceladas parcialmente dotações no orçamento vigente, quais
sejam:
[— Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 02 — Departamento de Assistência à Saúde
13754281.014 — Aquisição de veículos
2140-4120.00 — Equipamentos c Material Permanente - R$
20.000,00 (vinte mil reais)
e sc TT
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONF/FAV naty Ace seno cena
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1 574 —455-1571
11 — Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 03 — Departamento de Vigilância à Saúde
13754302.001 — Manutenção das Atividades Administrativas
2170-3120.00 — Material de Consumo — R$ 30.000,00 (trinta
mil reais)
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata O artigo
anterior, destina-se exclusivamente à pagamento dos atendimentos efetivados
no período compreendido entre 01 de novembro e 31 de dezembro de 1998,
realizados na conformidade do Plano de Aplicação apresentado pela entidade
mantenedora, aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde € homologado
pelo Prefeito Municipal, a qual é parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 26 de novembro de 1998.
| GINO FERNÁ luan ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
(17 Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONF/FA X INATN AEE vena enaes com ==
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAS 1555555
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PLANO DE APLICAÇÃO
Do Objeto:
Constitui Objeto, a prestação de serviços de assistência Médico
Hospitalar em regime de internação das dependências da Santa Casa, por seu
quadro técnico profissional, aos pacientes, munícipes e beneficiários do
Sistema Único de Saúde — SUS, devidamente encaminhadas pelo
MUNICÍPIO.
A Assistência Médico-Hospitalar deverá observar o grau de
resolutividade dos Serviços da Santa Casa nas seguintes especialidades:
- Clínica Médica;
- Clínica Cirúrgica;
- Clínica Obstéírica;
- UTI- Unidade de Tratamento Intensivo;
- Berçário;
- Raio-X;
- Laboratório;
- ECG.
- Inaloterapia.
CANO
Do Custo e Aplicação do Recurso:
Por consequência da temporada de verão € devido ao número
de atendimentos, gastos como: mão de obra qualificada, gêneros alimentícios,
materiais de higienização e limpeza, produtos de lavanderia, manutenção da
estrutura fisica, equipamentos, compra de materiais de medicamentos,
oxigênio, energia elétrica, etc.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ
FONF/FA VW naty ace sema aus
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fonc/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Da Subvenção Financeira:
Valor proposto de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
distribuído da seguinte forma.
- Novembro/98 — R$ 15.000,00
- Dezembro/98 — R$ 35.000,00
Da prestação de contas:
A prestação de contas se dará através de relatório mensal, o
qual relacionará:
- Ficha do paciente;
- Procedimentos realizados;
- Datas e horários do internamento € alta;
- Procedimento do Encaminhamento.
=
RP ade
Paranaguá, 23 de novembro de 1998.
Frmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá
Henrique Tavares Chaves Júnior
Provedor
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP: 83255-000
DIA PLIÍS 198
ANTEPROJETO DE (£7 4» = OY3/4%
INICIATIVA: foda Exctceckei-o
NOME
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO
BENEDITO FERREIRA
DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA
EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO
FERNANDO LUIZ SEREN
GINO FERNANDO RONAHAK
LOURIVAL ROCHA MANTOVANI
MURILO BITTENCOURT DE C. SOBRINHO
ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO | AN
]
VOTOS A FAVOR 2)
VOTOSCONTRA— Wi
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Excelentissimo Senhor,
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas
atribuições regimentais em de conformidade com o Artigo 123 Inciso II do
Regimento Interno da Câmara Municipal, requerem a dispensa da Redação
Final do Anteprojeto de Lei Nº 043/98.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1. 998,
Da
4) A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Câmara Munic/pa! de Pontal do Paranã
REQUERIMENTO... SSI
qua DG vit IO
tome AD: MAMA
Excelentissimo Senhor.
CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã.
Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas
atribuições regimentais em de confor «midade com o Artigo 126 Inciso VII do
Regimento Interno da Câmara Municipal, requerem que seja apreciada em
Regime de Urgência e Pre; sferência o Anteprojeto de Lei Nº 043/98.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1.998.
to
Câmara Municipal de NA do a n
AD À .
deco Ab A
e Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
PARANA
Pontai do Paraná - À Menria das Onos da Lecra
Rus Gusraguaço 575 - Baneário Praia de Lesia - Porta do Paraná | FR
Destes CEP 83 255-000 - FoneiFAX [041] 4568-1144
Pontal do Paraná, 15 de setembro de 1998
Camara Municipal da Pontal do Paranê
Ofício nº. 357/98 — GAB. PROTOCOLO
a as A | 3 — ——————
Prezado Senhor Presidente: RETRO
Pelo presente, encaminho à Vossa Excelência, a inclusa mensagem n.º
039/98 e respectivo Anteprojeto de Lei, que dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento de 1998, e esperamos a análise e aprovação por
essa Casa de Leis.
Solicitamos que o referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de
Urgência Especial.
Ao ensejo, renovo à Vossa, Excelência e ilustres pares, protestos de elevada
estima e distinta consideração. o
Atenciosamente,
HÉLIO GAÍSS u DE QUEIROZ
PREFEITO MUN]CIPAL
Excelentíssimo Senhor
Conrado Gonçalves Pinto Filho
MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Pontal do Sul — Pontal do Paraná
ad Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
PORTA DO PIRANA Portal do Parana - A Merura dos Olhos do Litoral
Rua Gusraguaçõ, 675 - Balneáro Praa do Leste - Pontal do Paraná /PR
RAIN, CEP 83 258.000 - FoneF AX (D41) 458-1144
Mensagem n.º 038/98, de 15 de setembro de 1998
Senhores Membros da Câmara Municipal :
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, que trata da abertura de crédito adicional especial ao
orçamento geral do Município, do órgão Secretaria Municipal da Saúde, objetivando
conceder subvenção social a Entidade São Camilo, situada a Rua dos Expedicionários,
269, em Paranaguá / PR, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia daquela cidade,
para em contra partida prestar serviços na área da saúde pública, à municipes e
pacientes encaminhados pelos serviços de saúde do Município de Pontal do Paraná,
conforme estabelecido em Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos, elaborado pela
Entidade, aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde e homologado pelo Prefeito
Municipal, o qual segue anexo esta mensagem.
Este Projeto tem seu fundamento legal na Lei Federal n. 4.320/64, em seus
artigos 16., 17.
“ Art 16. — Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a
concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de
origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
Parágrafo Único. O Valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com
base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos
interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.
Art. 17. — Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, estamos
certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
Gabinete do Prefeitó|) em 15 de setembro de 1998.
Hélio Gaissler de Queiroz
Prefeito Municipal
NA Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
PONTA DO Para Pontal do Paraná - A Marra dos Olhos do Lioral
E Rus Guaraguaça. 675 - Minado Pr do Uno = Pontal do Paraná / PR
= CEP 83 258-000 - FonaF AX (D41) 458.1 144
ANTEPROJETO DE LEI n.º “/?, de 09 de setembro de 1998.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento de 1998, e dá outras
providências.”
Art. 1.º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Municipio
referente ao exercicio de 1998, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), nos
seguintes termos:
| - Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 02 — Departamento de Assistência à Saúde
Atividade 2.040 — Transferências à Santa Casa de Misericórdia de
Paranaguá
Dotação: 3231.00 — Subvenções Sociais
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão canceladas
parcialmente dotações no orçamento vigente, quais sejam:
| - Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 02 — Departamento de Assistência à Saúde
13754281.014 — Aquisição de veículos
2140-4120.00 - Equipamentos e Material Permanente — R$20.000,00
(vinte mil reais)
Il — Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde
Unidade 03 — Departamento de Vigilância à Saúde
13754302.001 — Manutenção das Atividades Administrativas
2170 — 3120.00 — Material de Consumo — R$30.000,00 (trinta mil reais)
Art 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo anterior, destina-se
exclusivamente a pagamento dos atendimentos efetivados no periodo compreendido
entre 01 de novembro e 31 de dezembro de 1998, realizados na conformidade do
Plano de Aplicação apresentado pela entidade mantenedora, aprovado pela Secretaria
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
EM DISCUSSÃO O EN///09/4807,7/:, MW
tu
Aprovado em 4º visiussão O Antoncojuto de Lai
DO TT
aii Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
PONTA DO PARA ei ars e ea da Pes PR
Municipal de Saúde e homologado pelo Prefeito Municipal, a qual é parte integrante
desta Lei.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Pontal do Paraná, 09 de setembro de 1997.
Hélio Gaissler deQueiroz
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROCESSO N.º475/98. Câmara Municipal de Pontat do Paraná
PROTOCOLO
PROJETO DE LEI: 043/98. Procamons q
[PS É Mo ag ,
AUTOR: Poder Executivo. Pi E Ko 4 A
SÚMULA: “ Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 1.998
e dá outras providências ”
PARECER Nº /98
Para exame desta Comissão , Projeto de Lei que visa
a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 1.998. A
iniciativa é do senhor Chefe do Poder Executivo , que esclarece na
Mensagem Prefeitural nº 033/98 , que o crédito destina-se a concessão de
subvenção social á entidade São Camilo, mantenedora da Santa Casa de
Misericórdia de Paranaguá , como contra partida pela prestação de serviços
na área de Saúde Pública ao Município de Pontal do Paraná + conforme
estabelecido em Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos , elaborado
pela eritidade , aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde e homologado
pelo Prefeito Municipal .
A Lei federal nº 4320/64 , Artigos 16 e 17, dá o amparo
legal a concessão de subvenções sociais visando a prestação de serviços
essenciais de assistência social médica e educacional . Dispõe o Art. 16
que o valor das subvenções será calculado com base em unidades de
serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados .
O An. 17 preceitua que somente as instituições com condições de
funcionamento estarão aptas a receber subvenções .
No caso , a casa hospitalar em questão atende a
Legislação Federal e no processo encontra-se o Plano de Aplicação que
mostra a aplicação do crédito . No que respeita a Lei Orgânica do
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571
Município , o artigo 143 disciplina as operações de créditos
suplementares.Pelo exame do processo , dentro da legislação citada ,
entendemos ter o mesmo condições legais e regimentais para seguir o
tramite regimental .
É O PARECER.
Sala das Comissões, em 29 de Outubro de 1998.
|
BENEDITO FERREIRA
“ Presidente-
EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO GINO FERNANDO RONAHAK
“Relator - Vereador “Vereador
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARANAGUÁ
Fundada em 08/12/1835
Reconhecida de Utilidade Pública Municipal Estadual e Federal e Fins Filantrópicos pelo Conselho Nacivral de Serviços Sociais - MEC
PLANO DE APLICAÇÃO
Do Objeto:
Constitui Objeto, a prestação de serviços de assistência Médico
Hospitalar em regime de internação das dependências da Santa Casa, por seu
quadro técnico profissional, aos pacientes, munícipes e beneficiários do
Sistema Único de Saúde - SUS, devidamente encaminhadas pelo
MUNICÍPIO.
A Assistência Médico-Hospitalar deverá observar o grau de
resolutividade dos Serviços da Santa Casa nas seguintes especialidades:
- Clínica Médica;
- Clinica Cirúrgica;
- Clímica Obstétrica;
- UTI - Unidade de Tratam ento Intensivo;
- Berçário;
- Raio-X;
- Laboratório;
- ECG.
- Inaloterapia.
Do Custo e Aplicação do Recurso:
Por consequência da temporada de verão e devido ao número de atendim entos,
gastos como: mão de obra qualificada, gêneros alimentícios, materiais de
higienização e limpeza, produtos de lavanderia, manutenção da estrutura
física, equipamentos, compra de materiais de medicamentos, oxigênio, energia
elétrica, etc.
Da Subvenção Financeira:
Valor proposto de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) distribuído
da seguinte forma:
- Novembro/98 - R$ 15.000.00
- Dezembro/98 - R$ 35.000.00
Rus dos Expedicionários, 269 — Fons (041) 423-1422 —- CEP 83206-010 — Cx. Postal 72 — Paranaguá/PR
CGC 951507%.000181
APROVO O PRESENTE PLANO DE APLICAÇÃO
Ra
Fita Bitzkow de Queiróz
SECRETÁRIA MUNICIPAL Dx SAUNE

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