| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1998 |
| Date | 1998-09-17 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 1998, e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná COMISSÕES TÉCNICAS DATA PRelator ses 2 ” 1 » FINANÇAS O. . q E OBRAS S.B.D.L. 1 me O Educ. Saúje AS > RR e O RD RE na Don sms psesa eme carecces o 2 » Encominhada a Sessão pelo Ofício Nº Em Pauta — 1º Sessão Dia 1 , A / ; . Em Discussão e Votação Unica ETA AL Los: Em 1 Discussão e Votação em......! | NE Em Disc. e Votação a Redação Final em 1 ] mênsima nsvintimeimas “o noanIimar 02 - Jornal Correio Atlântico se Soa Sao SD ESSA RICO! Pontal do Paraná, 24 de dezembro de 1998 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ LEIn* 116198 SÚMULA: “Abra Crédito Adicicral Suplementar ao Orçamento do 1098, « dá outras Providências * o Mia tiedlpal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná aprovou, vu Prefeito Municipal promulgo a sanciono = seguinte Lao o lara pOSro rca aeicional alertar no rçamento gera do Feforenta so exgecício de 1968, no valor de R$50,000,00 (cinquenta tri reais), nos seguintes tnrmos- 1- Orgão 09 - Secretaria Municipal Saúde Unidaco (2 - Degartamento de Atuiniência 4 Saúde Paacado 2040 — Transiorêncios à Sarto Casa do Mosricória do Dotação: 323100 - Subvenções Sociais A, Ei caRAR Cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão “estadas parciaimente Cotações no orgaimento vigente, qua assar != Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde Unidade 02 - Departamento de Assistência 4 Saúdo 13754201 044 - Aquisição de veículos 21412006 — Equipamentos e Material Permanente — R$20.000,00 Unidade 03 - Departamento da Vigilância à Saúdo 13754902,001 Mrs Com dp 2ATO — 312000 — Matarial de Consumo = R$30 ftrimata eroé reais; Me POR Tnafcida da que Isa mo art, denis eo a pagamento dos Do periodo contido de roi de Novembro a 31 do deram de 1068, ve Pero do Piano de Pela entidade mantenedora, Art 4º. Esta Lei enéra em rea cata dis mi em conteásio voar Us publicação revogadas as Pontal do P, 21 de dazembro de 1008 Hélio 6; sr Aus <a Prefeito Muniêipal . nm mamania O DO O CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONFITA V inarr arcr vemos CÂMARA Mu... [PAL 1: PONTAL DO PARANÁ Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000 Pontal do Paraná, 26 de Novembro de 1.998. Ofício n.º 025/98 — IL... Senhor Prefeito: Anexo encaminho à Vossa Excelência Projeto de Lei sob o n.º 035/98, autografado por « ta | sidência. Sem mais.p « o momento, antecipamos nossos agradecimentos. ' Atenciosamente, | CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO Presidente » Excelentissimo Senhor. DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ. DD. Prefeito Municipal de Pontal d' araná. tres CÂMARA MUNICIPAL DE PONT FONF/FAY ins ace vema quase AL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PROJETO DE LEI N.º 035/98. SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 1998, ce dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 1.998, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município referente ao exercício de 1998, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos seguintes termos: 1- Órgão 09 — Secretária Municipal de Saúde Unidade 02 — Departamento de Assistência à Saúde Atividade 2.040 — Transferências à Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá Dotação: 3231.00 - Subvenções Sociais Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão canceladas parcialmente dotações no orçamento vigente, quais sejam: [— Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde Unidade 02 — Departamento de Assistência à Saúde 13754281.014 — Aquisição de veículos 2140-4120.00 — Equipamentos c Material Permanente - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e sc TT CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONF/FAV naty Ace seno cena AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1 574 —455-1571 11 — Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde Unidade 03 — Departamento de Vigilância à Saúde 13754302.001 — Manutenção das Atividades Administrativas 2170-3120.00 — Material de Consumo — R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata O artigo anterior, destina-se exclusivamente à pagamento dos atendimentos efetivados no período compreendido entre 01 de novembro e 31 de dezembro de 1998, realizados na conformidade do Plano de Aplicação apresentado pela entidade mantenedora, aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde € homologado pelo Prefeito Municipal, a qual é parte integrante desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 20 de Dezembro, em 26 de novembro de 1998. | GINO FERNÁ luan ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO (17 Secretário 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONF/FA X INATN AEE vena enaes com == CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAS 1555555 Estado do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 PLANO DE APLICAÇÃO Do Objeto: Constitui Objeto, a prestação de serviços de assistência Médico Hospitalar em regime de internação das dependências da Santa Casa, por seu quadro técnico profissional, aos pacientes, munícipes e beneficiários do Sistema Único de Saúde — SUS, devidamente encaminhadas pelo MUNICÍPIO. A Assistência Médico-Hospitalar deverá observar o grau de resolutividade dos Serviços da Santa Casa nas seguintes especialidades: - Clínica Médica; - Clínica Cirúrgica; - Clínica Obstéírica; - UTI- Unidade de Tratamento Intensivo; - Berçário; - Raio-X; - Laboratório; - ECG. - Inaloterapia. CANO Do Custo e Aplicação do Recurso: Por consequência da temporada de verão € devido ao número de atendimentos, gastos como: mão de obra qualificada, gêneros alimentícios, materiais de higienização e limpeza, produtos de lavanderia, manutenção da estrutura fisica, equipamentos, compra de materiais de medicamentos, oxigênio, energia elétrica, etc. CÂMARA MUNICIPAL DE PONT AL DO PARANÁ FONF/FA VW naty ace sema aus CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fonc/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Da Subvenção Financeira: Valor proposto de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) distribuído da seguinte forma. - Novembro/98 — R$ 15.000,00 - Dezembro/98 — R$ 35.000,00 Da prestação de contas: A prestação de contas se dará através de relatório mensal, o qual relacionará: - Ficha do paciente; - Procedimentos realizados; - Datas e horários do internamento € alta; - Procedimento do Encaminhamento. = RP ade Paranaguá, 23 de novembro de 1998. Frmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá Henrique Tavares Chaves Júnior Provedor Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ FONE/FAX (041) 455-1574 — (041) 455-1571 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP: 83255-000 DIA PLIÍS 198 ANTEPROJETO DE (£7 4» = OY3/4% INICIATIVA: foda Exctceckei-o NOME CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO BENEDITO FERREIRA DONIZETE FERONIMO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO BATISTA SALGUEIRO FERNANDO LUIZ SEREN GINO FERNANDO RONAHAK LOURIVAL ROCHA MANTOVANI MURILO BITTENCOURT DE C. SOBRINHO ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO | AN ] VOTOS A FAVOR 2) VOTOSCONTRA— Wi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Excelentissimo Senhor, CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO. DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições regimentais em de conformidade com o Artigo 123 Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal, requerem a dispensa da Redação Final do Anteprojeto de Lei Nº 043/98. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1. 998, Da 4) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Câmara Munic/pa! de Pontal do Paranã REQUERIMENTO... SSI qua DG vit IO tome AD: MAMA Excelentissimo Senhor. CONRADO GONÇALVES PINTO FILHO. DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã. Os Vereadores que a presente subscrevem no uso de suas atribuições regimentais em de confor «midade com o Artigo 126 Inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal, requerem que seja apreciada em Regime de Urgência e Pre; sferência o Anteprojeto de Lei Nº 043/98. Sala das Sessões, em 26 de novembro de 1.998. to Câmara Municipal de NA do a n AD À . deco Ab A e Prefeitura do Município de Pontal do Paraná PARANA Pontai do Paraná - À Menria das Onos da Lecra Rus Gusraguaço 575 - Baneário Praia de Lesia - Porta do Paraná | FR Destes CEP 83 255-000 - FoneiFAX [041] 4568-1144 Pontal do Paraná, 15 de setembro de 1998 Camara Municipal da Pontal do Paranê Ofício nº. 357/98 — GAB. PROTOCOLO a as A | 3 — —————— Prezado Senhor Presidente: RETRO Pelo presente, encaminho à Vossa Excelência, a inclusa mensagem n.º 039/98 e respectivo Anteprojeto de Lei, que dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 1998, e esperamos a análise e aprovação por essa Casa de Leis. Solicitamos que o referido Projeto de Lei seja apreciado em Regime de Urgência Especial. Ao ensejo, renovo à Vossa, Excelência e ilustres pares, protestos de elevada estima e distinta consideração. o Atenciosamente, HÉLIO GAÍSS u DE QUEIROZ PREFEITO MUN]CIPAL Excelentíssimo Senhor Conrado Gonçalves Pinto Filho MD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Pontal do Sul — Pontal do Paraná ad Prefeitura do Município de Pontal do Paraná PORTA DO PIRANA Portal do Parana - A Merura dos Olhos do Litoral Rua Gusraguaçõ, 675 - Balneáro Praa do Leste - Pontal do Paraná /PR RAIN, CEP 83 258.000 - FoneF AX (D41) 458-1144 Mensagem n.º 038/98, de 15 de setembro de 1998 Senhores Membros da Câmara Municipal : Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que trata da abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do Município, do órgão Secretaria Municipal da Saúde, objetivando conceder subvenção social a Entidade São Camilo, situada a Rua dos Expedicionários, 269, em Paranaguá / PR, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia daquela cidade, para em contra partida prestar serviços na área da saúde pública, à municipes e pacientes encaminhados pelos serviços de saúde do Município de Pontal do Paraná, conforme estabelecido em Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos, elaborado pela Entidade, aprovado pela Secretaria Municipal da Saúde e homologado pelo Prefeito Municipal, o qual segue anexo esta mensagem. Este Projeto tem seu fundamento legal na Lei Federal n. 4.320/64, em seus artigos 16., 17. “ Art 16. — Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica. Parágrafo Único. O Valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. Art. 17. — Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Gabinete do Prefeitó|) em 15 de setembro de 1998. Hélio Gaissler de Queiroz Prefeito Municipal NA Prefeitura do Município de Pontal do Paraná PONTA DO Para Pontal do Paraná - A Marra dos Olhos do Lioral E Rus Guaraguaça. 675 - Minado Pr do Uno = Pontal do Paraná / PR = CEP 83 258-000 - FonaF AX (D41) 458.1 144 ANTEPROJETO DE LEI n.º “/?, de 09 de setembro de 1998. SÚMULA: “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 1998, e dá outras providências.” Art. 1.º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Municipio referente ao exercicio de 1998, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), nos seguintes termos: | - Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde Unidade 02 — Departamento de Assistência à Saúde Atividade 2.040 — Transferências à Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá Dotação: 3231.00 — Subvenções Sociais Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão canceladas parcialmente dotações no orçamento vigente, quais sejam: | - Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde Unidade 02 — Departamento de Assistência à Saúde 13754281.014 — Aquisição de veículos 2140-4120.00 - Equipamentos e Material Permanente — R$20.000,00 (vinte mil reais) Il — Órgão 09 — Secretaria Municipal da Saúde Unidade 03 — Departamento de Vigilância à Saúde 13754302.001 — Manutenção das Atividades Administrativas 2170 — 3120.00 — Material de Consumo — R$30.000,00 (trinta mil reais) Art 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo anterior, destina-se exclusivamente a pagamento dos atendimentos efetivados no periodo compreendido entre 01 de novembro e 31 de dezembro de 1998, realizados na conformidade do Plano de Aplicação apresentado pela entidade mantenedora, aprovado pela Secretaria Câmara Municipal de Pontal do Paraná EM DISCUSSÃO O EN///09/4807,7/:, MW tu Aprovado em 4º visiussão O Antoncojuto de Lai DO TT aii Prefeitura do Município de Pontal do Paraná PONTA DO PARA ei ars e ea da Pes PR Municipal de Saúde e homologado pelo Prefeito Municipal, a qual é parte integrante desta Lei. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 09 de setembro de 1997. Hélio Gaissler deQueiroz Prefeito Municipal + came cicasto Aber Crea Ade Casa Casa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROCESSO N.º475/98. Câmara Municipal de Pontat do Paraná PROTOCOLO PROJETO DE LEI: 043/98. Procamons q [PS É Mo ag , AUTOR: Poder Executivo. Pi E Ko 4 A SÚMULA: “ Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 1.998 e dá outras providências ” PARECER Nº /98 Para exame desta Comissão , Projeto de Lei que visa a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 1.998. A iniciativa é do senhor Chefe do Poder Executivo , que esclarece na Mensagem Prefeitural nº 033/98 , que o crédito destina-se a concessão de subvenção social á entidade São Camilo, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá , como contra partida pela prestação de serviços na área de Saúde Pública ao Município de Pontal do Paraná + conforme estabelecido em Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos , elaborado pela eritidade , aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde e homologado pelo Prefeito Municipal . A Lei federal nº 4320/64 , Artigos 16 e 17, dá o amparo legal a concessão de subvenções sociais visando a prestação de serviços essenciais de assistência social médica e educacional . Dispõe o Art. 16 que o valor das subvenções será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados . O An. 17 preceitua que somente as instituições com condições de funcionamento estarão aptas a receber subvenções . No caso , a casa hospitalar em questão atende a Legislação Federal e no processo encontra-se o Plano de Aplicação que mostra a aplicação do crédito . No que respeita a Lei Orgânica do CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571 Município , o artigo 143 disciplina as operações de créditos suplementares.Pelo exame do processo , dentro da legislação citada , entendemos ter o mesmo condições legais e regimentais para seguir o tramite regimental . É O PARECER. Sala das Comissões, em 29 de Outubro de 1998. | BENEDITO FERREIRA “ Presidente- EDSON AUGUSTO B. SALGUEIRO GINO FERNANDO RONAHAK “Relator - Vereador “Vereador IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARANAGUÁ Fundada em 08/12/1835 Reconhecida de Utilidade Pública Municipal Estadual e Federal e Fins Filantrópicos pelo Conselho Nacivral de Serviços Sociais - MEC PLANO DE APLICAÇÃO Do Objeto: Constitui Objeto, a prestação de serviços de assistência Médico Hospitalar em regime de internação das dependências da Santa Casa, por seu quadro técnico profissional, aos pacientes, munícipes e beneficiários do Sistema Único de Saúde - SUS, devidamente encaminhadas pelo MUNICÍPIO. A Assistência Médico-Hospitalar deverá observar o grau de resolutividade dos Serviços da Santa Casa nas seguintes especialidades: - Clínica Médica; - Clinica Cirúrgica; - Clímica Obstétrica; - UTI - Unidade de Tratam ento Intensivo; - Berçário; - Raio-X; - Laboratório; - ECG. - Inaloterapia. Do Custo e Aplicação do Recurso: Por consequência da temporada de verão e devido ao número de atendim entos, gastos como: mão de obra qualificada, gêneros alimentícios, materiais de higienização e limpeza, produtos de lavanderia, manutenção da estrutura física, equipamentos, compra de materiais de medicamentos, oxigênio, energia elétrica, etc. Da Subvenção Financeira: Valor proposto de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) distribuído da seguinte forma: - Novembro/98 - R$ 15.000.00 - Dezembro/98 - R$ 35.000.00 Rus dos Expedicionários, 269 — Fons (041) 423-1422 —- CEP 83206-010 — Cx. Postal 72 — Paranaguá/PR CGC 951507%.000181 APROVO O PRESENTE PLANO DE APLICAÇÃO Ra Fita Bitzkow de Queiróz SECRETÁRIA MUNICIPAL Dx SAUNE