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materia nº 59/1998

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 59 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaFixa o Subsídios do Prefeito e Vice- Prefeito, Secretários Municipais, Membros Integrantes das Comissões Executiva da Mesa Diretora da Câmara e dos Vereadores do Município de Pontal do Paraná.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
[2 Dt dt tonial do Faraná
Mensagem Nº.
Sae EFrecuriva. da. Mesa Diretora da Camara. e dos
-—Mereaderes. do Município de. oral do T2eana. pa
Iniciativa do: Mesa Execurina
Apresentado em 13 / 12/93. O
COMISSÕES TÉCNICAS
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Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º
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Em Disc. e Votação a Redação Final em 2) LA, LA Lucado
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
PONTALDO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI Nº 125/98
SÚMULA: "Fixa 03 subsídios do Prefeito, Vise-
Prefeito, Secretários Municipais, Membros Integrantes
da Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara e
dos Vereadotes do Municipio de Pontal do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu Prefeito Municipal
promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Am 1º O subsidiu mensal do Prefeito Municipal é
fixado em parcela única de R$ 7 500,00 (seto mil e quinhentos reais).
Art; 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado
em parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil renis)
As. 3º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais
é fixado em pascela única de R$ 2.500,00 (dais mil e quinhentos reais).
Am 4º- O subsidio mensal do Presidente da Comissão
Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal é fixado em parcela única
de R$ 4 200,00 (quatro mil e duzentos reais)
Amt $+ O subsidio mensal do Primeiro Secretário da
Comissão Executiva da Mesa Diretora da Cimara Municipal é fixado em
parcela única de 3.200,00 (três mul e duzentos reais).
Am. 6º - O subsidio mensal do Segundo Secretário da
Comissão Executiva da Mesa Ditetora da Câmara Municipal é fixado em
parcela úmica de R$ 2.700,04 (dois mil é setecentos reais).
Ar 7º - O subsidio mensal dos Vereadores, não
integrantes da Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara
Municapal, é fixado em parcela única de R$ 2.200,00 (Sais mtil e duzentos
reais),
Art4º- A parcela resribuitória, corresponde ao efetivo
comparecimento dos Vereadores à sessão legislativa extraordinária, que
trata o Anigo 11, 7º, da Constituição Federal e o Artigo 72, 3º, da Lei
Orgâmica do Municipro de Pontal do Paraná é fixado em !4 (hum quarto)
do valor da parcela única mensal, paga 20 Vercador não integrante da
Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Am 9º - Os subsídios de que trata esta Lei, somente
poderão ser alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa
da Clinara Munscipal e serão atualizados anualmente, de acordo com os
vencimentos dos servidores públicos municipais, sempre na mesma data
e sem distinção de indices
As LO - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de
junesro de 1 999, revogadas us disposições em contrário
Portal do Paraná, em 25 de dezembro de 1998.
HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ
Prefeto Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Av. Beira Mar S/Nº - Pontal do Sul - CEP: 83-255-000
Pontal do Paraná, 26 de Dezembro de-1.998.
Ofício n.º 028/98 — 1L.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho à Vossa Excelência Projetos de
Leis sob os nºs 040, 041, 042, 043, 044 e 045/98, autografados por esta
Presidência.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
| CONRADO GO VES PINTO FILHO
idente
Excelentíssimo Senhor.
DR. HÉLIO GAISSLER DE QUEIROZ.
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
ná >
ici Pontal do Para
Q “a Municipal de
Câmara mu (041) 455-1574 — (041) 455-1571
EP: S-000
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 8325
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
PROJETO DE LEIN. 044/98.
SÚMULA: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Membros
Integrantes da Comissão Executiva da Mesa
Diretora da Câmara e dos Vereadores do
Município de Pontal do Paraná”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
| SESSÃO REALIZADA NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 1.998, APROVOU E EU
| PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
| Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é
fixado em parcela única de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º — O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em
parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais é
fixado em parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
Art. 4º - O subsídio mensal do Presidente da Comissão
Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal é fixado em parcela única
de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Art. 5º - O subsídio mensal do Primeiro Secretário da
Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal é fixado em
parcela única de 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar sinº - Pontal du Sul — CEP: 83255-000
A.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Art. 6º - O subsídio mensal do Segundo Secretário da
Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal é fixado em
parcela única de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 7º - O subsídio mensal dos Vereadores, não
integrantes da Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal, é
fixado em parcela única de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art 8º - A parcela retribuitória, corresponde ao efetivo
comparecimento dos Vereadores à sessão legislativa extraordinária, que trata o
Artigo 11, 7º, da Constituição Federal e o Artigo 72, 5º, da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná é fixado em % (hum quarto) do valor da
parcela única mensal, paga ao Vereador não integrante da Comissão Executiva
da Mesa Diretora da Câmara Municipal. .'
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro
de 1.999, revogadas as disposições em contrário.
Palácio 20 de Dezembro, em 26 de Dezembro de 1998.
CONRADO GO VES PINTO FILHO
idente
SINO E/S RONAHAK ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
1º Secretário 2º Secretário
4
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP: 83255-000
Pontal do Paraná, 22 de Dezembro de 1998.
Ofício Circular n.º 033/98.
Senhores Vereadores:
Conforme o Artigo 23 Inciso Il da Lei Orgânica do
Municipio de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas Sessões
Extraordinárias nos dias 24 e 26 de dezembro de 1998, às 16:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamênte,
Ilustríssimo Senhor:
MD. Vereador da Câmara Municipal de Pontal do Paranã.
To em sa
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Fone/Fax (041) 455-1574 — (041) 455-1571
Av. Belra Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP; 83255-000
EDITAL N.º 021/98
Conrado Gonçalves Pinto Filho, Presidente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso Il da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, nos dias 24 e 26 de dezembro, a fim de discutir e votar as
| seguintes matérias:
1 —-2º Turno da Emenda à Lei Orgânica nº 001/98.
2 — Anteprojeto de Lei nº 054/98.
3 — Anteprojeto de Lei nº 055/98.
4 — Anteprojeto de Lei nº 056/98.
5 — Anteprojeto de Lei nº 059/98.
6 — Anteprojeto de Lei nº 060/98.
7 — Anteprojeto de Resolução nº 003/98.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, em 22 de dezembro de 1998.
CONRADO conGAivES PINTO FILHO
(4 sidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAS 1 tata sa
o - Estado do Paraná
Municipal de Pontal do Paraná Tel: (041) 455-1574 — 455-1571
PROTOCOLO
PROPOSIÇÃO
ANTEPROJETO DE LEI
A MESA EXECUTIVA |, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara a seguinte Emenda.
SÚMULA: “Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
| Secretários Municipais, Membros Integrantes
da Comissão Executiva da Mesa Diretora da
Câmara e dos Vereadores do Município de
Pontal do Paraná”.
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado
em parcela única de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º — O subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em
parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º - Q subsídio mensal dos Secretários Municipais é
fixado em parcela única de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º - Q subsídio mensal do Presidente da Comissão
Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal é fixado em parcela única
de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
Art. 5º - O subsídio mensal do Primeiro Secretário da
Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal é fixado em
parcela única de 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Câmara Municipal c> “ontal do Paraná Câmara Municipal de Po “ot dio Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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PROPOSIÇÃO
Art. 6º - O subsídio mensal do Segundo Secretário da
Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal é fixado em
parcela única de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Art. 7º - O subsídio mensal dos Vereadores, não integrantes
da Comissão Executiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal, é fixado em
parcela única de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 8º - A parcela retribuitória, corresponde ao efetivo
comparecimento dos Vereadores à sessão legislativa extraordinária, que trata o
Artigo 11, 7º, da Constituição Federal e o Artigo 72. 5º, da Lei Orgânica do
Município de Pontal do Paraná é fixado em 4 (hum quarto) do valor da
parcela única mensal, paga ao Vereador não integrante da Comissão Executiva
da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Ar. 9º - Os subsídios de que trata esta Lei, somente poderão
ser alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa da Câmara
Municipal e serão atualizados anualmente, de acordo com os vencimentos dos
servidores públicos municipais, sempre na mesma data e sem distinção de
indices.
Art. 10 — Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de
1.999, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. em 17 de dezembro de 1998.
ás |
CONRADO GONÇAÉYES PINTO FILHO
Próst ente
6 |
GINO FERNANDE Me ODAIR SERAFIM DO NASCIMENTO
º Secretário N 2º Secretário

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