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materia nº 159/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 159 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.073, de 14 de setembro de 2017.
native_id112

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-17T10:21:52.161688-03:00 APROVADO 9 0 0
2021-11-17T09:42:39.120462-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 9 0 0

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texto original #

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estando
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 151/2021/GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 151/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 151/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
Lei Municipal nº 1.073, de 14 de setembro de 2017”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
oo
MMA,
Processo nº: 01442/2021 Hora: 16:07 |
Data de Protocolo: 12/11/2021 he
Interessado: Poder Executivo A
Assunto: Mensagem nº 0151/2021 - G
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 151/2021
Senhora Presidente,
Demais vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 1.073, de 14 de setembro de 2017”, a fim de que seja
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
O projeto em epígrafe visa atender solicitação da comissão supervisora das
eleições para direção das unidades escolares municipais, com relação ao horário da
votação, conforme ata anexa.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
DR TT TP SR 2
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “ Altera a Lei Municipal nº 1.073, de 14 de
setembro de 2017”
Art. 1º. O art. 14 da Lei Municipal nº 1.703, de 14 de setembro de 2017,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. O recebimento dos votos terá início às 11h00min (onze)
horas e se encerrará às 19h00min (dezenove) horas do dia marcado
para a eleição.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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