| Tipo | Anteprojeto com Numeração Irregular |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2014 |
| Date | 2014-09-10 |
| Ementa | Cria o cargo de Cuidador Social e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná LEGISLAÇÃO 7 DATA: | do. FINANÇASOF SS mara IS URBANISMOIM. para SS EDUC.CSATMA qara do do ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCLISSÃG E vVoTACÃA CEM 1] ] Súmula: “Cria o cargo de Cuidador da outras providências,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Parágrafo Único — A profissão de ata O caput deste artigo possuí caráter pedagógico e social, devendo estar : afirmativas, mediadoras e formativas. d) identificar as necessidades e demandas dos usuários; e) apoiar os usuários no planejamento é org 1) apoiar e monitorar os cuidados com à 9) apoiar e monitorar os usuários nas atividades alimentação e lazer h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas; |) potencializar a convivência familiar e comunitária; k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos familiares; FonelFAX (047) 3972-7000 EMail - Balneário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (Gt 1) apoiar na orientação, informação, enca inhamentos e acesso a serviços, Programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas Públicas, contribuindo para O usufruto de direitos sociais; m) contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias. 0) contribuir para o reconhecimento de direitos € o desenvolvimento integral do grupo familiar; q) participar das reuniões de equipe para o Planejamento das atividades, avaliação de Processos, fluxos de trabalho e resultado. Art.3º - Altera Anexo | Tabela 3 e Anexo || de Tabela 3 da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006. Art. 4º - Aplica-se ao cargo de Cuidador Social as disposições constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e Iterações. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito ACIR SEBASTIÃO DA SILVA DAVID DALL'STELLA COSTA Secretário Municipal de Ação Social e Procurador Geral Relações do Trabalho PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 653, de 23 de ma D de 2006 ANEXO | TABELA 3 CARGOS E NÍVEIS DA CARREIRA DE APOIO DMI 3 Baineário de Praia de Leste - Pontal do Palaii PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PR EFEITO Lei Municipal nº 653, de 23 de maic de 2006 ANEXO || , TABELA 3 FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO D ADMINSTRATIVO CARGO VAGAS APOIO : m ] R Auxiliar Administrativo Assistente Administrativo ET É z 5 | + o] pal dj Baineário de Praia de Leste - Ponta! do Passo PR 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ci GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 377/2014 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 080/2014 Excelentissimo Senhor Presidente: Lei Orgânica do Município, seja apreciado de forma Projeto de Lei que “Cria o peitosamente, solicitar q extraordinária a Mensagem nº 080/2014, acompanh do cargo de Cuidador Social e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para ext nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. e ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us MENSAGEM Nº 080/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Cã a Municipal projeto de lei que “Cria o cargo de Cuidador e dá outras providênc Is” a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Tal solicitação prende-se que os serviços de acolhimento Para crianças e adolescentes integram os Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), devem pautar-se nos pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária, da Política Nacional de Assistência Social; da Norma Operacional Básica do AS e no Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Altemativos com Crianças. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO Balneário de Praia de Leste - Pontal do ná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: Social e “Cria o cargo de Cuidador outras providências.” Art. 1º - Fica criado o cargo de ca quadro do Municipio de Pontal do Paraná, com 10 vagas, cuja lotação será Parágrafo Único — A profissão de que trata o caput deste artigo possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas. Art.2º - São campos de atuação dos cuidadores sociais: a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária & instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individ uais e coletivas, b) desenvolver atividades para o acolhimento. proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários: c) atuar na recepção dos usuários acolhedora; possibilitando uma ambiência d) identificar as necessidades e demandas dos usuários, e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária: f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; 9) apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer, h) apoiar e acompanhar os usuários em a |) potencializar a convivência familiar e com k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos e familiares; 1) apoiar na orientação, informação, encami programas, projetos, benefícios, transferência de renda, de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; mundo do trabalho por meio prego, s políticas RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail - Baineário de Praia do Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO m) contribuir para a melhoria da ate famílias em situação de dependência; n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das prestada aos membros das famílias; 0) contribuir para o reconhecimento de dire do grupo familiar; Pp) apoiar famílias que possuem, dentre os necessitam de cuidados, por meio da promoção de es de vivência familiar, q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. tos e o desenvolvimento integral seus membros, individuos que paços coletivos de escuta e troca Art.3º - Altera Anexo | Tabela 3 e Anexo Il da Tabela 3 da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006. Art. 4º - Aplica-se ao cargo de Cuidador nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicá suas alterações. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data disposições em contrário. ocial as disposições constantes eis aos servidores municipais e » sua publicação, revogadas as Pontal do Paraná, 29 de agosto Essa Prefeito e 2014. 4 ACÍR SEBASTIÃO DA SILVA Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho DAVID DALL'STELLA COSTA Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX [0""41) 3972-7000 EMail - preto: Balneário de Praia de Leste - Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | em” À Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 ANEXO | TABELA 3 = CARGOS E NÍVEIS DA CARREIRA DE APOIO AD MINISTRATIVO [errar esti fat fan = [Pecas | manso erre eg [DR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 ANEXO Il TABELA 3 FIXA O NUMERO DE VAGAS DE CADA CARGO D. CARREIRA DE APOIO ADMINSTRATIVO CARGO VAGAS Auxiliar Administrativo 100 | À Assistente Administrativo Bo - Fiscal Municipal | 40 Educador Social 10 1] Cuidador Social | 10 1 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 240 a ion Ne CO IM RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelF AX (07-41) 3972-7000 EMail - profenur; Baineário de Praia de Leste - Pontal do ná - PR (Reconsriru! do 2a Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem ne: Cio/1s processo: GHI/A4 o AE Resolução: | Emenda: Cia o Cafga de cu dades Docs Iniciativa Apresentado em: LO /.0S/ Dest LEGISLAÇÃOJR o ara dt FINANÇAS0OF.. O para df URBANISMOIM. aa dd EDUC.CSATMA mata AS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM) o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | em” | LEI Nº. 1468 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014. Súmula: “Cria o cargo de Cuidador Social e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Cuidador Social junto ao quadro do Municipio de Pontal do Paraná, com 10 vagas, cuja lotação será exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas, com ensino médio, podendo ser desempenhada em regime de escala incluindo serviços notumos, sábados, domingos e feriados. Parágrafo Único — A profissão de que trata o caput deste artigo possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas. Art.2º - São campos de atuação dos cuidadores sociais: a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários, c) atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; d) identificar as necessidades e demandas dos usuários; e) apolar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; 9) apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer, h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; |) desenvolver atividades recreativas e lúdicas; |) potencializar a convivência familiar e comunitária; k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR PONTAL DO PARANÁ FEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO D GABINETE DO PR (o 1) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; m) contribuir para a melhoria da atenção familias em situação de dependência; n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das prestada aos membros das famílias; 9) contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar, p) apoiar famílias que possuem, dentre necessitam de cuidados, por meio da promoção de esp de vivência familiar, q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. seus membros, individuos que aços coletivos de escuta e troca Art.3º - Altera Anexo | Tabela 3 e Anexo | de 23 de Maio de 2006. ja Tabela 3 da Lei Municipal 653 Art. 4º - Aplica-se ao cargo de Cuidador Social as disposições constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicá Bis aos servidores municipais e suas alterações. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2014. 7 Prefeito = k A ) fá ACIR SEBASTIÃO DA SILVA DAVID DALL'STELLA COSTA Secretário Municipal de Ação Social e Procurador Geral Relações do Trabalho RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/F AX (0"*41) 3972-7000 EMail: pt Baincário de Praia de Leste — Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Qu) Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 ANEXO | TABELA 3 o CARGOS E NÍVEIS DA CARREIRA DE APOIO AD RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0'"41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparan Balneário de Praia de Leste -PR Se! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rem! Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 ANEXO II , TABELA 3 FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA ADMINSTRATIVO ARREIRA DE APOIO VAGAS Auxiliar Administrativo 100 Assistente Administrativo Fiscal Municipal Educador Social Cuidador Social ToT, mi o | i E m > E RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3972-7000 EMail ; prefeituraipontaldo; Bainuário de Praia de Leste — Pontal do «PR o + rana p A “Cria o cargo de Social e dá outras ias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Cuidador Social junto ao agas. cuja lotação será horária semanal de 40 quadro do Município de Pontal do Paraná, com 10 exclusivamente através de concurso público. com carg horas, com ensino médio podendo ser desempenhada em regime de escala incluindo serviços noturnos, sábados, domingos e feriado: Parágrafo Único — A profissão de que trata o caput deste artigo onada à realização de possui caráter pedagógico e social. devendo estar ações afirmativas, mediadoras e formativas Art.2º - São campos de atuação dos cuidadores sociais a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná Estado do Paraná b) desenvolver atividades para o acolhi promoção da autonomia e autoestima dos usuários. Cc) atuar na recepção dos usuários pos ento, proteção integral e ibilitando uma ambiência acolhedora d) identificar as necessidades e demandas dos usuários, e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina adia, como organização diária; f) apoiar e monitorar os cuidados com a e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos. 9) apoiar e monitorar os usuários na: organização, alimentação e lazer, h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades 1) desenvolver atividades recreativas e lúdica |) potencializar a convivência familiar e k) estabelecer e, ou, potencializar vinc profissionais e familiares; |) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, beneficios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com politicas afetas a trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o us o de direitos sociais; m) contribuir para a melhoria da atenção prestada famílias em situação de dependência: atividades de higiene, famílias, 0) contribuir para o reconhecimento de di integral do grupo familiar; P) apoiar famílias que possuem. dentre os seus membros, individuos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de escuta e troca de vivência familiar: q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades. avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado Art.3º - Altera Anexo | Tabela 3 e Anexo Il da Tabela 3 da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006 Av. Beira Mar, S/N - Pontal do Sul — Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1574 ” CAMARA MUNICIPAL DE PO Estado do Paran ) constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos Art. 4º - Aplica-se ao cargo de Cuida servidores municipais e suas alterações. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. e 05 de Novembro de 2014 Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiF x (041) 455-1574 — 455-1571 VHIIHNVO VO SVOVA 30 TVIOL | ot [ii E Ie1205 Jopepind | [BOS Jopeanpa | jediiuny Jeosig * OAJBNSIUIPY aquajsissy | OAHENSIuILupy sein) OALVELSNINAV OIOdV 30 valzaHvO VO ODNVO VAVO 30 SVOVA 30 ONIWNN O VxIS £ viasvi H OXINV 900Z 9P Ole op cz op 'cg9 qu jediajuny 197 PUDADE OP OpDISZ VYNVAHVd OQ TVINOd AG TVADINAA VIVAVI + e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO |) Ofício nº 377/2014 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 080/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso vimos através deste, respeitosamente, solicitar extraordinária a Mensagem nº 080/2014, acompani cargo de Cuidador Social e dá outras providências Il da Lei Orgânica do Município, ue seja apreciado de forma do Projeto de Lei que “Cria o Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail Buineário da Praia de Leste - Pontal do prefeiturafhpontaidoparana qr gov br - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tae MENSAGEM Nº Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Cria o cargo de Cuidador e dá outras providências” a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis, Tal solicitação prende-se que os serviços de acolhimento Para crianças e adolescentes integram os Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), devem pautar-se nos pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de unitária, da Política Nacional de das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que a e, na oportunidade, reiteramos os componentes dessa Câmara PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO To PROJETO DELE 742/71 Súmula: “Cria o cargo de Cuidador Social e dá outras providências.” Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Cuidador Social junto ao quadro do Município de Pontal do Paraná, com 10 vagas, cuja lotação será exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas, podendo ser desempenhada em regime de escala incluindo serviços notumos, sábados, domingos e feriados. Parágrafo Único - A profissão de que trata o caput deste artigo possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionads à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas. Art.2º - São campos de atuação dos culdado s sociais: a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas: b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; c) atuar na recepção dos usuários poss bilitando uma ambiência acolhedora; d) identificar as necessidades e demandas dos usuários; e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; f) apoiar e monitorar os cuidados com a Dradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; 9) apoiar e monitorar os usuários nas atividad es de higiene, organização, alimentação e lazer; h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades extemas; |) desenvolver atividades recreativas e lúdicas, |) potencializar a convivência familiar e comunitá ria; k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; |) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emp ego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; q RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fons/FAX [041] 3972-7000 EMail: prof rafBipontaidoparana pr go Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ca m) contribuir para a melhoria da ate familias em situação de dependência; n) apoiar no fortalecimento da proteção ção prestada aos membros das útua entre os membros das famílias; 0) contribuir para o reconhecimento de direi do grupo familiar; p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços de vivência familiar; q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. tos e o desenvolvimento integral Art.3º - Altera Anexo | Tabela 3 e Anexo Il da Tabela 3 da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006. Art. 4º - Aplica-se ao cargo de Cuidador Social as disposições constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e suas alterações. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data disposições em contrário. 8 sua publicação, revogadas as Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2014. Cao Prefeito Ra DA SILVA Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho DAVID D COSTA Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail - Baineário de Praia de Leste — Pontal do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cn Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 ANEXO | TABELA 3 CARGOS E NÍVEIS DA CARREIRA DE APOIO DMINISTRATIVO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fona/FAX [041] 3972-7000 EMair; preteit Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - f gntaidoparan PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO nd Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006 ANEXO Il . TABELA 3 FIXA O NUMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE APOIO ADMINSTRATIVO CARGO VAGAS Auxiliar Administrativo 100 Assistente Administrativo Bo Fiscal Municipal I 40 Educador Social 10 Cuidador Social 10 TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA EEE ME E————— Of RODOVIA PR 407 - CEP 83258-000 FonaiF AX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldogaran Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 -COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; 044/14. 10h00min. 18/09/2014. | ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 36; 37" e 38º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA DO 4º PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA, ÁS 18:30HRS Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei s0ob nº 053/2014, que capeia a Mensagem nº 051/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso do lote nº 12 da figura Al-3, localizada no Balneário Praia de Leste, ao Sindicato dos Servidores de Pontal do Paraná - SINPONTAL." Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 069/2014, que capeia a Mensagem nº 063/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Desafeta rua localizada no Bal io de Pontal do Sul e autoriza alienação do bem público dominial.“. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 076/2014, que capeia a Mensagem nº 069/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Altera o art. 3º da Lei 569 de de Janeiro de 2005 eo 81º doart. 4º e art. 12 da Lei nº 736 de 10 de Julho de 2007". ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 082/2014, que capeia a Mensagem nº 080/2014, de autoria do Pod r Executivo. Súmula: "Cria o cargo de cui providências .”. social e dá outras . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 083/2014, que capeia a Mensagem nº 086/2014, de autoria do Pod Executivo. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito adicional especial, no valor de R$ 7.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 084/2014, que - Capeia a Mensagem nº 081/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a a denominação de Rua Trabera á Rua situada no lugar denominado Olho D'Água ou Colônia Jacarandá. ”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Le sob nº 086/2014, que capeia a Mensagem nº 083/2014, de autoria do Poder Executivo. Balneário Shangri-lá.”. Súmula: “Altera a destinação da área lica destinada a Praça para bem de Uso Dominial para fins de larização Fundiária - . Em discussão e votação o Antepro jeto de Lei sob nº 087/2014, que Capeia a Mensagem nº 084/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Altera a destinação da área lica destinada a Área Verde para bem de Uso Dominial para fins de EE Fundiária - Cidade Balneária Pontal do Sul”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 088/2014, que capeia a Mensagem nº 085/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Altera a destinação da área Pub ica destinada a Jardim para bem de Uso Dominial para fins de larização Fundiária - Balneário Shangri-lá.”. i . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 089/2014, que capeia a Mensagem nº 088/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito adicional suplementar no orçamento do município de R$ 3.500.000,00 para o exercício de 2014. ESTADO DO P . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 090/2014, que Capeia a Mensagem nº 087/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito adicional especial, no valor de R$45.519,95 e efi alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ”. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 092/2014, que E capeia a Mensagem nº 089/2014, de autoria do Poder Executivo. Súmula: “Altera a destinação da área Publica destinada a Área Verde para bem de Uso Dominial para fins de larização Fundiária - Cidade Balneária Pontal do Sul.”, Obs: Lembramos aos Vereadores e V que apenas aq mensagem nº089/14 estará anexada, pois as demais mensagens já foram distribuídas Copias na ultima Terça- feira aos hores Vereadores e Senhoras Vereadoras. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2.014. r , a, CARLOS ROBERTO DA rt A Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS | À Presidente ATA 36º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 23 DE SETEMBRO DE 2014 ÀS 18:00 HORAS. Carlos Roberto da Silva, ás 10:00 horas é registrada a presença dos senhores Vereadores: André Luiz Barbosa de Camargo, Debora Domingues Soares, Cirineu Marca, Cleonice Silva do Nascimento, José Juvanete Pereira, Marcelo Ribeiro da Silva, , Rosiane Rosa Borges, Rosilene Maria Vieira Martins, Valdevino Simões Périco. Esteve ausente o Vereador: Oséias Leal que teve sua 1º Secretária que verifique se há número legal dos Senhores Vereadores pa darmos início a Sessão. PRESIDENTE: Com a graça e a proteção de Deus declaro aberta a 36º Sessão Extraordinária da 5º Legislatura da 2º Sessão gislativa do 4º periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: Em 1º discussão o Anteprojeto de Lei nº 53/14 que capeia a mensagem nº 51/14 de autoria do Poder Executivo: Autoriza a concessão real de uso lote nº 12 da figura AI3, localizada no Balneário Praia de Leste, ao sindicato d Servidores de Pontal do Paraná- SINPONTAL, está em discussão. VEREADORA NEGA: Peço a palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: Achei que ninguém iria querer discutir , por que todo mundo defendeu esse terreno e agora na hora de discutir. VEREADORA NEGA: Não exatamente por que pra mim isso aqui foi um parto, por que o Prefeito falava uma coisa dai vem pra cá, manda retirar, manda segurar, acho que agora isso está resolvido, o Sindicato está aí, está de parabéns, por que é uma luta deles, por que acho que também é uma colaboração nossa , mas foi uma briga deles, eles estão de parabéns e graças as a Deus que o Prefeito cumpriu o que ele prometeu. PRESIDENTE: Eu quero dizer que é uma vitória de todos os funcionários públicos de Pontal do Paraná, é uma classe a qual eu faço parte, e tem mais Vereadores aqui fazem parte, eu acho que isso é pouco ainda para o Sindicato dos Servidores, nós temos que valorizar mais a nossa classe, e vocês ganharam o espaço agora, onde vocês vão poder receber com mais tranquilidade os nosso associados, mas acho que depois disso, depois que vocês começarem a construir, a gente pode começar uma briga já, por uma sede social , acho que os funcionários merecem uma sed. social também onde eles possam fazer as suas festividades os seus encontros, todo o Município tem uma Sede Social, a sede agora onde vai funcionar o escritó io agora é o mínimo, e a 135 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Nf - Presideme próxima briga agora dessa e da futura administração do Sindicato, acho que tem que ser nessa base ai, acho que os Vereadores tem que ter um ato, e apoiarão com certeza. Enfim estão de parabéns , agradeço ao Prefeito por disponibilizar o terreno, não coloquei em votação antes, já conversei com o Sindicato, por que era um momento eleitoral que vocês estavam passando e eu não queria que essa situação acabasse influenciando, então hoje vocês vão realizar o sonho de vocês e todos os Vereadores com certeza irão apoiar e apoiam que seja destinado esse terreno ao SINPONTAL. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação. Esta em 1º discussão o Anteprojeto de Lei nº 69/14, que capeia a mensagem nº 63/14 de autoria do Poder Executivo, que desafeta a Rua localizada no Balneário Pontal do Sul: Autoriza a à ienação de bem público de uso dominial em discussão. VEREADORA CLEONICE: Em discussão também senhor Presidente, também quero abster meu voto. PRESIDENTE: Com a palavra Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Eu também vou me abster da votação. PRESIDENTE: Com a palavra Vereador Valdevino. VEREADOR VALDEVINO: Eu sou a favor da votação, e aqueles que vão se abster devem ter suas razões de ordem mais política, por que cada um tem seu grupo pra defender e tal, inclusive eu vi a Vereadora Cleonice justificar e por exemplo ela faz parte do grupo dos pescadores e tal, mas cu penso assim nós sabemos que o investimento vai ser muito grande , tanto pras Marinas, ruas, pavimentação para o Municipio, por essa razão sou a favor, e conclamo aqueles que não tem nem um problema pra votar que votem á favor, muito ob: igado. PRESIDENTE: Só informando que esse projeto já está tramitando desde o ano passado, essa Casa de Leis , as orientações que já foram passadas pela nossa equipe da Câmara , foi feita as alterações, o direito de abster a votação, é direito que cabe a cada Vereador, e cada um tem seu motivo e é assim que funciona a Democracia, então vou colocar em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação. Está em [º discussão o Anteprojeto de Lei nº 76/14 que capeia a mensagem nº 69/14 de autoria do Poder Executivo: Altera o art. 3º da Lei nº 569 de 04 de janeiro de 2005, $1º do am. 4º e art. 12º da Lei nº 736 de 10 de julho de 2007, em discussão. VEREADOR VALDEVINO: Esse Projeto de Lei é aquele em que a Ouvidoria tem 06 (seis) assessores, vai sair 04 (quatro) assessores, ficando 02(dois) e vai aumentar O4(quatro) para o Executivo, eu tive a oportunidade de 136 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente dar o parecer tanto da Comissão de Constituição justiça que é totalmente constitucional, como bem eu dei parecer de Comissão de Finanças dizendo que não haver impacto, por que vai trocar quatro por quatro. PRESIDENTE: Só uma troca. VEREADOR VALDEVINO: Exatamente , só uma troca. Então não vai haver aumento e nem diminuição no orçamento Mun. ipal. PRESIDENTE: Com a palavra Vereadora. VEREADORA CLEONICE: Então eu só queria colocar uma observação, esse projeto nº 69/14 , o meu ponto de vista quero colocar, embora teve já passado pela Comissão né? Mas vejo que deveria ser um pouco discutido, relacionado a o que foi colocado pe um diferenciado do outro no mesmo projeto, então no meu ponto de vista deveria haver dois projetos, por que esse projeto inclusive ele está criando cargos, eu só queria colocar esse ponto de vista, que eu encontrei esse, como é que eu posso colocar? É o nº 69/14, então era isso eu só queria colocar que eu não concordo pelo fato de ter colocado dois projetos em um só. PRESIDENTE: A senhora gostaria que fosse votado separado, des registrado então a colocação da Vereadora Cleonice, vou colocar em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra nº 82/14, que capeia a mensagem nº 80/14, de autoria do Poder Executivo: Cria exatamente. VEREADORA CLEONICE: Discutir PRESIDENTE: Com a palavra Vereadora. VEREADORA CLEONICE: E tem o de ontem a tarde mesmo sentido, tanto cuidador como educador tem o mesmo sentido, então se nós aprovarmos esse 37 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS hn À Presidente projeto hoje de Cuidador Social, é somente pra ai tar mais dez vagas para o Executivo. PRESIDENTE: Ou seria pra corrigir o erro que foi feito naquele. VEREADORA CLEONICE: E assim tanto o projeto do Educador Social, como à claro de forma alguma no projeto, pra onde vai ser destinado essa dez vagas. PRESIDENTE: Com a palavra Vereadora. VEREADORA NEGA: Eu gostaria de pedir vistas. PRESIDENTE: Com a palavra Vereador. Com certeza. Com a palavra Vereadora. VEREADORA CLEONICE: Não, então assim senhor Vereador, só que no Projeto, se você pegar o projeto, os dois projetos tem o mesmo sentido E ele muda pouquíssimas palavras em um projeto de um para outro, mas assim é, a questão é , nós estamos abrindo 20 (vinte) vagas, IO(dez) para o Cuidador Social, e 10 (dez) para o Educador. PRESIDENTE: É perfeito Vereador. VEREADOR VALDEVINO: Eu entendo que Cuidador e Educador salvo, tem que ter formações diferentes, o Educador tem que ter uma formação pedagógica diferente que do Cuidador. PRESIDENTE: É uma autonomia que ele tem de abrir, o senhor colocou perfeitamente para os Vereadores, se passar, ultrapassar cai na Lei de Responsabilidade Fiscal, ele é o gestor Municipal. VEREADORA CLEONICE: Só uma palavrinha senhor Presidente. PRESIDENTE: Com a palavra Vereadora. VEREADORA CLEONICE: ão é que eu esteja me preocupando com quantos cargos vão colocar, estou me preocupando com a questão dos dois projetos serem praticamente idênticos, então eu acho que os nosso papéis enquanto Vereadores , é olhar, é estudar os projetos e colocar o que está achando relacionado ao projeto. PRESIDENTE: Perfeitamente Vereadora a senhora estudou e conseguiu identificar que os dois projetos são iguais, mas como Vereador a distinção nas palavras Educador Cuidador, a senhora vai manter o pedido de vistas, estou colocando então o pedido de vistas da Vereadora Nega ao Anteprojeto de lei nº 82/14, que capeia a mensagem nº 80/14 de autoria do Poder Executivo que cria o cargo de Cuidador Social e dá outras providências. Os Vereadores que forem a favor . permaneçam como estão. VEREADOR VALDEVINO: Qual o prazo de pedido de vistas? PRESIDENTE: qual o prazo Vereadora? VEREADORA NEGA: Duas semanas. PRESIDENTE: Duas semanas? Pedido de vistas por duas semanas da Vereadora Nega, está em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado o pedido de vistas. Em votação o Anteprojeto de lei nº 83/14, que capeia a mensagem nº 86/14, de autoria do 138 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ane À Presidente Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a ab r crédito adicional especial no valor de R$ 7 mil reais e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Esse projeto só para informar os nobres Vereadores e a população foi retirado pelo Poder Executivo através do ofício nº 395/14. Está em 1º discussão o Anteprojeto de Lei nº 84/14, que capeia a mensagem nº 81/14, de autoria do Poder Executivo: / utoriza o Poder Executivo a dar denominação da Rua Itaberá, a Rua situada no lugar denominada Olho D'água ou Colônia Jacarandá, em discussão, em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação. Está em 1º discussão o An projeto de Lei nº 86/14 que capeia a mensagem nº 83/14 de autoria do Poder Exe utivo: Altera a destinação de área pública, destinada Praça para bens de o dominial, para fins de regularização fundiária, no Balneário Shangri-lá. Em discussão Vereador. VEREADOR VALDEVINO: Essa é importante, 26 (vinte e seis) famílias morando lá, então deve ser feito, desafetar aqui para que eles possam usar daquela Lei que nós aprovamos para compra dos imóveis, eu acho que vinte seis famílias que moram já ali há tempo, já está consumado a posse. PRESIDENTE: Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação, Está em 1º discussão o Anteprojeto de Lei nº 87/14 que capeia a mensagem nº 84/14, de autoria do Poder Executivo: Altera a destinação de área pública, destinada a área verde, para bens de uso dominial, para fins de regularização fundiária, na Cidade Balneária Pontal do Sul, em discussão, em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em Iº votação. Está em votação o Anteprojeto de Lei nº 88/14 que capeia a mensagem nº 85/14, de autoria do Poder Executivo: Altera à destinação de área pública, destinada a jardim, para bens de uso dominial, para fins de regularização fundiária, no Balneário Shangri-lá. VEREADOR VALDEVINO: Esta também, senhor Presidente é o caso anterior do cenciamento que tem oito famílias que residem nessa quadra, também é de interesse social. PRESIDENTE: Está em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação. Está em 1º discussão o Anteprojeto de Lei nº 89/14 que capeia a mensagem nº 88/14, de autoria do Poder Executivo: Autoriza o Executivo a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Município de R$ 3 milhões e quinhentos 139 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS rem Presidente reais para o exercício de 2014, Em discussão. V READOR VALDEVINO: Então esse projeto aí, estive verificando é para R$ 3 milhões e meio, para obras para pavimentação, cabe a nós, claro que eu sou a favor é óbvio, não tem como, mas cabe a nós, cabe também a comunidade fiscaliz: pra ver se realmente isso aí sai. PRESIDENTE: Pra ser aplicado realmente na pavimentação, Com a palavra. VEREADORA NEGA: Eu gostaria de saber qual a rua vai ser pavimentada. Por que o valor está aqui, não tem, não sabe onde que é. PRESIDENTE: Não tem, por isso que o Vereador já disse pra que a gente fique de olho e fiscalize, e a população também pra se vai ser aplicado na pavimentação. PRESIDENTE: Esse valor aqui o Governador mandou pra gente, ou é do Ratinho ainda. PRESIDENTE: Quem mandou, é do Paraná? Mais alguém quer discutir? É diminui um pouquinho, R$ 1 milhão e meio. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação. Está em discussão o Anteprojeto de Lei nº 90/14 que capeia a mensagem nº 87/14 de autoria do Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a abri crédito adicional especial, no valor de R$ 45.019.095 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, está em discussão, com a palavra Vereadora. VEREADORA NEGA: Saúde de novo. PRESIDENTE: Com certeza é da saúde sim. Com a palavra Vereador. VEREADOR VALDEVINO: E viva nossa saúde, vai melhorar mais. PRESIDENTE: Tomara que melhore, por que recurso está vindo de monte, toda a semana está vindo de ois, três aqui pra gente suplementar. Em votação os Vereadores que forem á favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação. Está em |º discussão o Anteprojeto de Lei nº 92/14 que capeia a mensagem nº 89/14 de autoria do Poder Executivo; Altera à destinação de área pública destinada a área eçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação. Conforme preceitua o inciso III do Art. 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram requerimento solicitando dispensa de interstício do prazo de 24 horas, para que as Sessões que seriam realizadas nos dias 24 e 25 de s tembro de 2014 , sejam realizadas ainda hoje após o término dessa. Está em discussão, em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão ,os que forem contra CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS rama .——=- Presidente PASTORA DÉBORA: Eu queria fazer uma observação, que na área de Pontal do Sul, quando diz Igreja Quadrangular , que não é da Igreja atual, e sim da antiga Igreja que foi feito permuta, há dez anos atrás tá bem? VEREADORA CLEONICE: A regularização dessa Quadrangular aqui, em frente a Pr VEREADORA PASTORA DÉBORA: Da nossa aqui? A desafetação dessa aqui? VEREADORA CLEONICE: Exatamente que dá divisa ali com o Material de Construções do Paraná ali. VEREADORA PASTORA DÉBORA: Foi feito algum tempo atrás já Maeco? PRESIDENTE: Nós va os desafetar para poder regularizar. VEREADORA PASTORA DÉBORA: Perfeito, perfeito. Pra regularizar a permuta, mas muito bem lembrado adora. Oportuno. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessã para logo após o término dessa. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar, eu, Valdirene Ap”. Silvestre dos Santos Miranda, secretária lavrei a presente ata que lida e achada, segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pela primeira Secretária e pela Segunda Secretária. Carlos Roberto da Silva Presidente Cleonice Silva do Nascimento 1º Secretária Rosilene Mº Vieira Martins 2 Secretária 41