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materia nº 82/2014

Tipo Anteprojeto com Numeração Irregular
Número / Ano 82 / 2014
Date 2014-09-10
EmentaCria o cargo de Cuidador Social e dá outras providências.
native_id1121

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 39

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
LEGISLAÇÃO 7 DATA: | do.
FINANÇASOF SS mara IS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
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Súmula: “Cria o cargo de Cuidador
da outras providências,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Parágrafo Único — A profissão de ata O caput deste artigo possuí
caráter pedagógico e social, devendo estar :
afirmativas, mediadoras e formativas.
d) identificar as necessidades e demandas dos usuários;
e) apoiar os usuários no planejamento é org
1) apoiar e monitorar os cuidados com à
9) apoiar e monitorar os usuários nas atividades
alimentação e lazer
h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades
i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
|) potencializar a convivência familiar e comunitária;
k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos
familiares;
FonelFAX (047) 3972-7000 EMail -
Balneário de Praia de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(Gt
1) apoiar na orientação, informação, enca inhamentos e acesso a serviços,
Programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio
de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas
Públicas, contribuindo para O usufruto de direitos sociais;
m) contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das
famílias em situação de dependência;
n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das
famílias.
0) contribuir para o reconhecimento de direitos € o desenvolvimento integral
do grupo familiar;
q) participar das reuniões de equipe para o Planejamento das atividades,
avaliação de Processos, fluxos de trabalho e resultado.
Art.3º - Altera Anexo | Tabela 3 e Anexo || de Tabela 3 da Lei Municipal 653
de 23 de Maio de 2006.
Art. 4º - Aplica-se ao cargo de Cuidador Social as disposições constantes
nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e
Iterações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
ACIR SEBASTIÃO DA SILVA DAVID DALL'STELLA COSTA
Secretário Municipal de Ação Social e Procurador Geral
Relações do Trabalho
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
> GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 653, de 23 de ma D de 2006
ANEXO |
TABELA 3
CARGOS E NÍVEIS DA CARREIRA DE APOIO DMI
3
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Palaii PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PR EFEITO
Lei Municipal nº 653, de 23 de maic de 2006
ANEXO ||
, TABELA 3
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO D
ADMINSTRATIVO
CARGO VAGAS
APOIO
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Auxiliar Administrativo
Assistente Administrativo
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Baineário de Praia de Leste - Ponta! do Passo PR
5
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ci
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 377/2014 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 080/2014
Excelentissimo Senhor Presidente:
Lei Orgânica do Município,
seja apreciado de forma
Projeto de Lei que “Cria o
peitosamente, solicitar q
extraordinária a Mensagem nº 080/2014, acompanh do
cargo de Cuidador Social e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para ext
nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
e ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
MENSAGEM Nº 080/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Cã a Municipal projeto de lei que
“Cria o cargo de Cuidador e dá outras providênc Is” a fim de que seja analisado e
votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Tal solicitação prende-se que os serviços de acolhimento Para crianças e
adolescentes integram os Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), devem pautar-se nos pressupostos do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária, da Política Nacional de
Assistência Social; da Norma Operacional Básica do AS e no Projeto de Diretrizes
das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Altemativos
com Crianças.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e. na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Balneário de Praia de Leste - Pontal do ná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula:
Social e
“Cria o cargo de Cuidador
outras providências.”
Art. 1º - Fica criado o cargo de ca
quadro do Municipio de Pontal do Paraná, com 10 vagas, cuja lotação será
Parágrafo Único — A profissão de que trata o caput deste artigo possui
caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações
afirmativas, mediadoras e formativas.
Art.2º - São campos de atuação dos cuidadores sociais:
a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária
& instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as dimensões individ uais e coletivas,
b) desenvolver atividades para o acolhimento. proteção integral e promoção
da autonomia e autoestima dos usuários:
c) atuar na recepção dos usuários
acolhedora;
possibilitando uma ambiência
d) identificar as necessidades e demandas dos usuários,
e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária:
f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e
limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
9) apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização,
alimentação e lazer,
h) apoiar e acompanhar os usuários em a
|) potencializar a convivência familiar e com
k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos e
familiares;
1) apoiar na orientação, informação, encami
programas, projetos, benefícios, transferência de renda,
de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
mundo do trabalho por meio
prego, s políticas
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail -
Baineário de Praia do Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
m) contribuir para a melhoria da ate
famílias em situação de dependência;
n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das
prestada aos membros das
famílias;
0) contribuir para o reconhecimento de dire
do grupo familiar;
Pp) apoiar famílias que possuem, dentre os
necessitam de cuidados, por meio da promoção de es
de vivência familiar,
q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.
tos e o desenvolvimento integral
seus membros, individuos que
paços coletivos de escuta e troca
Art.3º - Altera Anexo | Tabela 3 e Anexo Il da Tabela 3 da Lei Municipal 653
de 23 de Maio de 2006.
Art. 4º - Aplica-se ao cargo de Cuidador
nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicá
suas alterações.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data
disposições em contrário.
ocial as disposições constantes
eis aos servidores municipais e
» sua publicação, revogadas as
Pontal do Paraná, 29 de agosto
Essa
Prefeito
e 2014.
4
ACÍR SEBASTIÃO DA SILVA
Secretário Municipal de Ação Social e
Relações do Trabalho
DAVID DALL'STELLA COSTA
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX [0""41) 3972-7000 EMail - preto:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| em” À
Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006
ANEXO |
TABELA 3
= CARGOS E NÍVEIS DA CARREIRA DE APOIO AD MINISTRATIVO
[errar esti fat fan = [Pecas | manso erre
eg
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006
ANEXO Il
TABELA 3
FIXA O NUMERO DE VAGAS DE CADA CARGO D. CARREIRA DE APOIO
ADMINSTRATIVO
CARGO VAGAS
Auxiliar Administrativo 100
| À
Assistente Administrativo Bo -
Fiscal Municipal | 40
Educador Social 10 1]
Cuidador Social | 10 1
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA | 240
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelF AX (07-41) 3972-7000 EMail - profenur;
Baineário de Praia de Leste - Pontal do ná - PR
(Reconsriru! do 2a
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem ne: Cio/1s processo: GHI/A4
o AE Resolução: |
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Iniciativa
Apresentado em: LO /.0S/ Dest
LEGISLAÇÃOJR o ara dt
FINANÇAS0OF.. O para df
URBANISMOIM. aa dd
EDUC.CSATMA mata AS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM) o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| em” |
LEI Nº. 1468 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014.
Súmula: “Cria o cargo de Cuidador
Social e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Cuidador Social junto ao
quadro do Municipio de Pontal do Paraná, com 10 vagas, cuja lotação será
exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas,
com ensino médio, podendo ser desempenhada em regime de escala incluindo serviços
notumos, sábados, domingos e feriados.
Parágrafo Único — A profissão de que trata o caput deste artigo possui
caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações
afirmativas, mediadoras e formativas.
Art.2º - São campos de atuação dos cuidadores sociais:
a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária
e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção
da autonomia e autoestima dos usuários,
c) atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência
acolhedora;
d) identificar as necessidades e demandas dos usuários;
e) apolar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e
limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
9) apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização,
alimentação e lazer,
h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;
|) desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
|) potencializar a convivência familiar e comunitária;
k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e
familiares;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do -PR
PONTAL DO PARANÁ
FEITO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO D
GABINETE DO PR
(o
1) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio
de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas
públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
m) contribuir para a melhoria da atenção
familias em situação de dependência;
n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das
prestada aos membros das
famílias;
9) contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral
do grupo familiar,
p) apoiar famílias que possuem, dentre
necessitam de cuidados, por meio da promoção de esp
de vivência familiar,
q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.
seus membros, individuos que
aços coletivos de escuta e troca
Art.3º - Altera Anexo | Tabela 3 e Anexo |
de 23 de Maio de 2006.
ja Tabela 3 da Lei Municipal 653
Art. 4º - Aplica-se ao cargo de Cuidador
Social as disposições constantes
nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicá
Bis aos servidores municipais e
suas alterações.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 12 de novembro de 2014.
7
Prefeito = k
A ) fá
ACIR SEBASTIÃO DA SILVA DAVID DALL'STELLA COSTA
Secretário Municipal de Ação Social e Procurador Geral
Relações do Trabalho
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/F AX (0"*41) 3972-7000 EMail: pt
Baincário de Praia de Leste — Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Qu)
Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006
ANEXO |
TABELA 3
o CARGOS E NÍVEIS DA CARREIRA DE APOIO AD
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0'"41) 3972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparan
Balneário de Praia de Leste -PR
Se!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rem!
Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006
ANEXO II
, TABELA 3
FIXA O NÚMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA
ADMINSTRATIVO
ARREIRA DE APOIO
VAGAS
Auxiliar Administrativo 100
Assistente Administrativo
Fiscal Municipal
Educador Social
Cuidador Social
ToT,
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|
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3972-7000 EMail ; prefeituraipontaldo;
Bainuário de Praia de Leste — Pontal do «PR
o +
rana p
A
“Cria o cargo de
Social e dá outras
ias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de
Cuidador Social junto ao
agas. cuja lotação será
horária semanal de 40
quadro do Município de Pontal do Paraná, com 10
exclusivamente através de concurso público. com carg
horas, com ensino médio podendo ser desempenhada em regime de escala
incluindo serviços noturnos, sábados, domingos e feriado:
Parágrafo Único — A profissão de que trata o caput deste artigo
onada à realização de
possui caráter pedagógico e social. devendo estar
ações afirmativas, mediadoras e formativas
Art.2º - São campos de atuação dos cuidadores sociais
a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida
diária e instrumentais de autonomia e participação social
dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e
coletivas;
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná
Estado do Paraná
b) desenvolver atividades para o acolhi
promoção da autonomia e autoestima dos usuários.
Cc) atuar na recepção dos usuários pos
ento, proteção integral e
ibilitando uma ambiência
acolhedora
d) identificar as necessidades e demandas dos usuários,
e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina
adia, como organização
diária;
f) apoiar e monitorar os cuidados com a
e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos.
9) apoiar e monitorar os usuários na:
organização, alimentação e lazer,
h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades
1) desenvolver atividades recreativas e lúdica
|) potencializar a convivência familiar e
k) estabelecer e, ou, potencializar vinc
profissionais e familiares;
|) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a
serviços, programas, projetos, beneficios, transferência de renda, ao mundo do
trabalho por meio de articulação com politicas afetas a trabalho e ao emprego,
dentre outras políticas públicas, contribuindo para o us o de direitos sociais;
m) contribuir para a melhoria da atenção prestada
famílias em situação de dependência:
atividades de higiene,
famílias,
0) contribuir para o reconhecimento de di
integral do grupo familiar;
P) apoiar famílias que possuem. dentre os seus membros, individuos
que necessitam de cuidados, por meio da promoção de
escuta e troca de vivência familiar:
q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das
atividades. avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado
Art.3º - Altera Anexo | Tabela 3 e Anexo Il da Tabela 3 da Lei
Municipal 653 de 23 de Maio de 2006
Av. Beira Mar, S/N - Pontal do Sul — Pontal do Paraná Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1574
”
CAMARA MUNICIPAL DE PO
Estado do Paran
)
constantes nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos
Art. 4º - Aplica-se ao cargo de Cuida
servidores municipais e suas alterações.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. e
05 de Novembro de 2014
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiF
x (041) 455-1574 — 455-1571

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e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
|)
Ofício nº 377/2014 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 080/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso
vimos através deste, respeitosamente, solicitar
extraordinária a Mensagem nº 080/2014, acompani
cargo de Cuidador Social e dá outras providências
Il da Lei Orgânica do Município,
ue seja apreciado de forma
do Projeto de Lei que “Cria o
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail
Buineário da Praia de Leste - Pontal do
prefeiturafhpontaidoparana qr gov br
- PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Tae
MENSAGEM Nº
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Cria o cargo de Cuidador e dá outras providências” a fim de que seja analisado e
votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis,
Tal solicitação prende-se que os serviços de acolhimento Para crianças e
adolescentes integram os Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), devem pautar-se nos pressupostos do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de
unitária, da Política Nacional de
das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos
com Crianças.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
a e, na oportunidade, reiteramos
os componentes dessa Câmara
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
To
PROJETO DELE 742/71
Súmula: “Cria o cargo de Cuidador
Social e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica criado o cargo de carreira de Cuidador Social junto ao
quadro do Município de Pontal do Paraná, com 10 vagas, cuja lotação será
exclusivamente através de concurso público, com carga horária semanal de 40 horas,
podendo ser desempenhada em regime de escala incluindo serviços notumos, sábados,
domingos e feriados.
Parágrafo Único - A profissão de que trata o caput deste artigo possui
caráter pedagógico e social, devendo estar relacionads à realização de ações
afirmativas, mediadoras e formativas.
Art.2º - São campos de atuação dos culdado s sociais:
a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária
e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas:
b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção
da autonomia e autoestima dos usuários;
c) atuar na recepção dos usuários poss bilitando uma ambiência
acolhedora;
d) identificar as necessidades e demandas dos usuários;
e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
f) apoiar e monitorar os cuidados com a Dradia, como organização e
limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;
9) apoiar e monitorar os usuários nas atividad es de higiene, organização,
alimentação e lazer;
h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades extemas;
|) desenvolver atividades recreativas e lúdicas,
|) potencializar a convivência familiar e comunitá ria;
k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e
familiares;
|) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio
de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emp ego, dentre outras políticas
públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; q
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fons/FAX [041] 3972-7000 EMail: prof rafBipontaidoparana pr go
Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ca
m) contribuir para a melhoria da ate
familias em situação de dependência;
n) apoiar no fortalecimento da proteção
ção prestada aos membros das
útua entre os membros das
famílias;
0) contribuir para o reconhecimento de direi
do grupo familiar;
p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que
necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços
de vivência familiar;
q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.
tos e o desenvolvimento integral
Art.3º - Altera Anexo | Tabela 3 e Anexo Il da Tabela 3 da Lei Municipal 653
de 23 de Maio de 2006.
Art. 4º - Aplica-se ao cargo de Cuidador Social as disposições constantes
nas Leis nº 075 de 1997, 653 de 2006 e demais aplicáveis aos servidores municipais e
suas alterações.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data
disposições em contrário.
8 sua publicação, revogadas as
Pontal do Paraná, 29 de agosto de 2014.
Cao
Prefeito
Ra DA SILVA
Secretário Municipal de Ação Social e
Relações do Trabalho
DAVID D COSTA
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail -
Baineário de Praia de Leste — Pontal do
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cn
Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006
ANEXO |
TABELA 3
CARGOS E NÍVEIS DA CARREIRA DE APOIO DMINISTRATIVO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fona/FAX [041] 3972-7000 EMair; preteit
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
f gntaidoparan
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
nd
Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006
ANEXO Il
. TABELA 3
FIXA O NUMERO DE VAGAS DE CADA CARGO DA CARREIRA DE APOIO
ADMINSTRATIVO
CARGO VAGAS
Auxiliar Administrativo 100
Assistente Administrativo Bo
Fiscal Municipal I 40
Educador Social 10
Cuidador Social 10
TOTAL DE VAGAS DA CARREIRA EEE ME
E—————
Of
RODOVIA PR 407 - CEP 83258-000 FonaiF AX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldogaran
Balneário de Praia de Leste - Pontal do -PR
| - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 -COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
044/14.
10h00min.
18/09/2014.
|
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
36; 37" e 38º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA LEGISLATURA DO 4º
PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA, ÁS 18:30HRS
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei s0ob nº 053/2014, que
capeia a Mensagem nº 051/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso do lote nº
12 da figura Al-3, localizada no Balneário Praia de Leste, ao Sindicato
dos Servidores de Pontal do Paraná - SINPONTAL."
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 069/2014, que
capeia a Mensagem nº 063/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Desafeta rua localizada no Bal io de Pontal do Sul e
autoriza alienação do bem público dominial.“.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 076/2014, que
capeia a Mensagem nº 069/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera o art. 3º da Lei 569 de de Janeiro de 2005
eo 81º doart. 4º e art. 12 da Lei nº 736 de 10 de Julho de 2007".
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 082/2014, que
capeia a Mensagem nº 080/2014, de autoria do Pod r Executivo.
Súmula: "Cria o cargo de cui
providências .”.
social e dá outras
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 083/2014, que
capeia a Mensagem nº 086/2014, de autoria do Pod Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito adicional
especial, no valor de R$ 7.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município."
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 084/2014, que
- Capeia a Mensagem nº 081/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a a denominação de Rua
Trabera á Rua situada no lugar denominado Olho D'Água ou Colônia
Jacarandá. ”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Le sob nº 086/2014, que
capeia a Mensagem nº 083/2014, de autoria do Poder Executivo.
Balneário Shangri-lá.”.
Súmula: “Altera a destinação da área lica destinada a Praça
para bem de Uso Dominial para fins de larização Fundiária -
. Em discussão e votação o Antepro jeto de Lei sob nº 087/2014, que
Capeia a Mensagem nº 084/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera a destinação da área lica destinada a Área
Verde para bem de Uso Dominial para fins de EE Fundiária -
Cidade Balneária Pontal do Sul”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 088/2014, que
capeia a Mensagem nº 085/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera a destinação da área Pub ica destinada a Jardim
para bem de Uso Dominial para fins de larização Fundiária -
Balneário Shangri-lá.”.
i
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 089/2014, que
capeia a Mensagem nº 088/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito adicional suplementar no orçamento do município de R$
3.500.000,00 para o exercício de 2014.
ESTADO DO P
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 090/2014, que
Capeia a Mensagem nº 087/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito adicional
especial, no valor de R$45.519,95 e efi alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei sob nº 092/2014, que
E capeia a Mensagem nº 089/2014, de autoria do Poder Executivo.
Súmula: “Altera a destinação da área Publica destinada a Área
Verde para bem de Uso Dominial para fins de larização Fundiária -
Cidade Balneária Pontal do Sul.”,
Obs: Lembramos aos Vereadores e V que apenas aq
mensagem nº089/14 estará anexada, pois as demais mensagens já foram
distribuídas Copias na ultima Terça- feira aos hores Vereadores e
Senhoras Vereadoras.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 18 DE SETEMBRO DE 2.014.
r
, a,
CARLOS ROBERTO DA rt A
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
| À
Presidente
ATA 36º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 5º LEGISLATURA DA 2º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 23 DE SETEMBRO DE
2014 ÀS 18:00 HORAS.
Carlos Roberto da Silva, ás 10:00 horas é registrada a presença dos senhores
Vereadores: André Luiz Barbosa de Camargo, Debora Domingues Soares,
Cirineu Marca, Cleonice Silva do Nascimento, José Juvanete Pereira, Marcelo
Ribeiro da Silva, , Rosiane Rosa Borges, Rosilene Maria Vieira Martins,
Valdevino Simões Périco. Esteve ausente o Vereador: Oséias Leal que teve sua
1º Secretária que verifique
se há número legal dos Senhores Vereadores pa darmos início a Sessão.
PRESIDENTE: Com a graça e a proteção de Deus declaro aberta a 36º Sessão
Extraordinária da 5º Legislatura da 2º Sessão gislativa do 4º periodo da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. ORDEM DO DIA: Em 1º discussão o
Anteprojeto de Lei nº 53/14 que capeia a mensagem nº 51/14 de autoria do
Poder Executivo: Autoriza a concessão real de uso lote nº 12 da figura AI3,
localizada no Balneário Praia de Leste, ao sindicato d Servidores de Pontal do
Paraná- SINPONTAL, está em discussão. VEREADORA NEGA: Peço a
palavra senhor Presidente. PRESIDENTE: Achei que ninguém iria querer
discutir , por que todo mundo defendeu esse terreno e agora na hora de discutir.
VEREADORA NEGA: Não exatamente por que pra mim isso aqui foi um parto,
por que o Prefeito falava uma coisa dai vem pra cá, manda retirar, manda
segurar, acho que agora isso está resolvido, o Sindicato está aí, está de parabéns,
por que é uma luta deles, por que acho que também é uma colaboração nossa ,
mas foi uma briga deles, eles estão de parabéns e graças as a Deus que o Prefeito
cumpriu o que ele prometeu. PRESIDENTE: Eu quero dizer que é uma vitória
de todos os funcionários públicos de Pontal do Paraná, é uma classe a qual eu
faço parte, e tem mais Vereadores aqui fazem parte, eu acho que isso é pouco
ainda para o Sindicato dos Servidores, nós temos que valorizar mais a nossa
classe, e vocês ganharam o espaço agora, onde vocês vão poder receber com
mais tranquilidade os nosso associados, mas acho que depois disso, depois que
vocês começarem a construir, a gente pode começar uma briga já, por uma sede
social , acho que os funcionários merecem uma sed. social também onde eles
possam fazer as suas festividades os seus encontros, todo o Município tem uma
Sede Social, a sede agora onde vai funcionar o escritó io agora é o mínimo, e a
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Nf -
Presideme
próxima briga agora dessa e da futura administração do Sindicato, acho que tem
que ser nessa base ai, acho que os Vereadores tem que ter um ato, e apoiarão
com certeza. Enfim estão de parabéns , agradeço ao Prefeito por disponibilizar o
terreno, não coloquei em votação antes, já conversei com o Sindicato, por que
era um momento eleitoral que vocês estavam passando e eu não queria que essa
situação acabasse influenciando, então hoje vocês vão realizar o sonho de vocês
e todos os Vereadores com certeza irão apoiar e apoiam que seja destinado esse
terreno ao SINPONTAL. Em votação, os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º
votação. Esta em 1º discussão o Anteprojeto de Lei nº 69/14, que capeia a
mensagem nº 63/14 de autoria do Poder Executivo, que desafeta a Rua
localizada no Balneário Pontal do Sul: Autoriza a à ienação de bem público de
uso dominial em discussão. VEREADORA CLEONICE: Em discussão também
senhor Presidente, também quero abster meu voto. PRESIDENTE: Com a
palavra Vereadora Nega. VEREADORA NEGA: Eu também vou me abster da
votação. PRESIDENTE: Com a palavra Vereador Valdevino. VEREADOR
VALDEVINO: Eu sou a favor da votação, e aqueles que vão se abster devem ter
suas razões de ordem mais política, por que cada um tem seu grupo pra
defender e tal, inclusive eu vi a Vereadora Cleonice justificar e por exemplo ela
faz parte do grupo dos pescadores e tal, mas cu penso assim nós sabemos que o
investimento vai ser muito grande , tanto pras Marinas, ruas, pavimentação para
o Municipio, por essa razão sou a favor, e conclamo aqueles que não tem nem
um problema pra votar que votem á favor, muito ob: igado. PRESIDENTE: Só
informando que esse projeto já está tramitando desde o ano passado, essa Casa
de Leis , as orientações que já foram passadas pela nossa equipe da Câmara , foi
feita as alterações, o direito de abster a votação, é direito que cabe a cada
Vereador, e cada um tem seu motivo e é assim que funciona a Democracia,
então vou colocar em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação. Está em
[º discussão o Anteprojeto de Lei nº 76/14 que capeia a mensagem nº 69/14 de
autoria do Poder Executivo: Altera o art. 3º da Lei nº 569 de 04 de janeiro de
2005, $1º do am. 4º e art. 12º da Lei nº 736 de 10 de julho de 2007, em
discussão. VEREADOR VALDEVINO: Esse Projeto de Lei é aquele em que a
Ouvidoria tem 06 (seis) assessores, vai sair 04 (quatro) assessores, ficando
02(dois) e vai aumentar O4(quatro) para o Executivo, eu tive a oportunidade de
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LIVRO ATAS
Presidente
dar o parecer tanto da Comissão de Constituição justiça que é totalmente
constitucional, como bem eu dei parecer de Comissão de Finanças dizendo que
não haver impacto, por que vai trocar quatro por quatro. PRESIDENTE: Só uma
troca. VEREADOR VALDEVINO: Exatamente , só uma troca. Então não vai
haver aumento e nem diminuição no orçamento Mun. ipal. PRESIDENTE: Com
a palavra Vereadora. VEREADORA CLEONICE: Então eu só queria colocar
uma observação, esse projeto nº 69/14 , o meu ponto de vista quero colocar,
embora teve já passado pela Comissão né? Mas vejo que deveria ser um
pouco discutido, relacionado a o que foi colocado pe
um diferenciado do outro no mesmo projeto, então no meu ponto de vista
deveria haver dois projetos, por que esse projeto inclusive ele está criando
cargos, eu só queria colocar esse ponto de vista, que eu encontrei esse, como é
que eu posso colocar? É o nº 69/14, então era isso eu só queria colocar que eu
não concordo pelo fato de ter colocado dois projetos em um só. PRESIDENTE:
A senhora gostaria que fosse votado separado, des
registrado então a colocação da Vereadora Cleonice, vou colocar em votação, os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra
nº 82/14, que capeia a mensagem nº 80/14, de autoria do Poder Executivo: Cria
exatamente. VEREADORA CLEONICE: Discutir
PRESIDENTE: Com a palavra Vereadora. VEREADORA CLEONICE: E tem
o de ontem a tarde
mesmo sentido, tanto
cuidador como educador tem o mesmo sentido, então se nós aprovarmos esse
37
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
hn À
Presidente
projeto hoje de Cuidador Social, é somente pra ai tar mais dez vagas para o
Executivo. PRESIDENTE: Ou seria pra corrigir o erro que foi feito naquele.
VEREADORA CLEONICE: E assim tanto o projeto do Educador Social, como
à claro de forma alguma no
projeto, pra onde vai ser destinado essa dez vagas. PRESIDENTE: Com a
palavra Vereadora. VEREADORA NEGA: Eu gostaria de pedir vistas.
PRESIDENTE: Com a palavra Vereador. Com certeza. Com a palavra
Vereadora. VEREADORA CLEONICE: Não, então assim senhor Vereador, só
que no Projeto, se você pegar o projeto, os dois projetos tem o mesmo sentido E
ele muda pouquíssimas palavras em um projeto de um para outro, mas assim é, a
questão é , nós estamos abrindo 20 (vinte) vagas, IO(dez) para o Cuidador
Social, e 10 (dez) para o Educador. PRESIDENTE: É perfeito Vereador.
VEREADOR VALDEVINO: Eu entendo que Cuidador e Educador salvo, tem
que ter formações diferentes, o Educador tem que ter uma formação pedagógica
diferente que do Cuidador. PRESIDENTE: É uma autonomia que ele tem de
abrir, o senhor colocou perfeitamente para os Vereadores, se passar, ultrapassar
cai na Lei de Responsabilidade Fiscal, ele é o gestor Municipal. VEREADORA
CLEONICE: Só uma palavrinha senhor Presidente. PRESIDENTE: Com a
palavra Vereadora. VEREADORA CLEONICE: ão é que eu esteja me
preocupando com quantos cargos vão colocar, estou me preocupando com a
questão dos dois projetos serem praticamente idênticos, então eu acho que os
nosso papéis enquanto Vereadores , é olhar, é estudar os projetos e colocar o que
está achando relacionado ao projeto. PRESIDENTE: Perfeitamente Vereadora a
senhora estudou e conseguiu identificar que os dois projetos são iguais, mas
como Vereador a distinção nas palavras Educador Cuidador, a senhora vai
manter o pedido de vistas, estou colocando então o pedido de vistas da
Vereadora Nega ao Anteprojeto de lei nº 82/14, que capeia a mensagem nº 80/14
de autoria do Poder Executivo que cria o cargo de Cuidador Social e dá outras
providências. Os Vereadores que forem a favor . permaneçam como estão.
VEREADOR VALDEVINO: Qual o prazo de pedido de vistas? PRESIDENTE:
qual o prazo Vereadora? VEREADORA NEGA: Duas semanas. PRESIDENTE:
Duas semanas? Pedido de vistas por duas semanas da Vereadora Nega, está em
votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se, aprovado o pedido de vistas. Em votação o
Anteprojeto de lei nº 83/14, que capeia a mensagem nº 86/14, de autoria do
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
ane À
Presidente
Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a ab r crédito adicional especial
no valor de R$ 7 mil reais e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. Esse projeto só para informar os nobres
Vereadores e a população foi retirado pelo Poder Executivo através do ofício nº
395/14. Está em 1º discussão o Anteprojeto de Lei nº 84/14, que capeia a
mensagem nº 81/14, de autoria do Poder Executivo: / utoriza o Poder Executivo
a dar denominação da Rua Itaberá, a Rua situada no lugar denominada Olho
D'água ou Colônia Jacarandá, em discussão, em votação, os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se,
aprovado em 1º votação. Está em 1º discussão o An projeto de Lei nº 86/14 que
capeia a mensagem nº 83/14 de autoria do Poder Exe utivo: Altera a destinação
de área pública, destinada Praça para bens de o dominial, para fins de
regularização fundiária, no Balneário Shangri-lá. Em discussão Vereador.
VEREADOR VALDEVINO: Essa é importante, 26 (vinte e seis) famílias
morando lá, então deve ser feito, desafetar aqui para que eles possam usar
daquela Lei que nós aprovamos para compra dos imóveis, eu acho que vinte seis
famílias que moram já ali há tempo, já está consumado a posse. PRESIDENTE:
Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação, Está em 1º discussão o
Anteprojeto de Lei nº 87/14 que capeia a mensagem nº 84/14, de autoria do
Poder Executivo: Altera a destinação de área pública, destinada a área verde,
para bens de uso dominial, para fins de regularização fundiária, na Cidade
Balneária Pontal do Sul, em discussão, em votação, os Vereadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em
Iº votação. Está em votação o Anteprojeto de Lei nº 88/14 que capeia a
mensagem nº 85/14, de autoria do Poder Executivo: Altera à destinação de área
pública, destinada a jardim, para bens de uso dominial, para fins de
regularização fundiária, no Balneário Shangri-lá. VEREADOR VALDEVINO:
Esta também, senhor Presidente é o caso anterior do cenciamento que tem oito
famílias que residem nessa quadra, também é de interesse social.
PRESIDENTE: Está em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação. Está em
1º discussão o Anteprojeto de Lei nº 89/14 que capeia a mensagem nº 88/14, de
autoria do Poder Executivo: Autoriza o Executivo a efetuar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento do Município de R$ 3 milhões e quinhentos
139
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
rem
Presidente
reais para o exercício de 2014, Em discussão. V READOR VALDEVINO:
Então esse projeto aí, estive verificando é para R$ 3 milhões e meio, para obras
para pavimentação, cabe a nós, claro que eu sou a favor é óbvio, não tem como,
mas cabe a nós, cabe também a comunidade fiscaliz: pra ver se realmente isso
aí sai. PRESIDENTE: Pra ser aplicado realmente na pavimentação, Com a
palavra. VEREADORA NEGA: Eu gostaria de saber qual a rua vai ser
pavimentada. Por que o valor está aqui, não tem, não sabe onde que é.
PRESIDENTE: Não tem, por isso que o Vereador já disse pra que a gente fique
de olho e fiscalize, e a população também pra se vai ser aplicado na
pavimentação. PRESIDENTE: Esse valor aqui o Governador mandou pra gente,
ou é do Ratinho ainda. PRESIDENTE: Quem mandou, é do Paraná? Mais
alguém quer discutir? É diminui um pouquinho, R$ 1 milhão e meio. Em
votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que
forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação. Está em discussão o
Anteprojeto de Lei nº 90/14 que capeia a mensagem nº 87/14 de autoria do
Poder Executivo: Autoriza o Poder Executivo a abri crédito adicional especial,
no valor de R$ 45.019.095 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município, está em discussão, com a palavra Vereadora.
VEREADORA NEGA: Saúde de novo. PRESIDENTE: Com certeza é da saúde
sim. Com a palavra Vereador. VEREADOR VALDEVINO: E viva nossa saúde,
vai melhorar mais. PRESIDENTE: Tomara que melhore, por que recurso está
vindo de monte, toda a semana está vindo de ois, três aqui pra gente
suplementar. Em votação os Vereadores que forem á favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação. Está em |º
discussão o Anteprojeto de Lei nº 92/14 que capeia a mensagem nº 89/14 de
autoria do Poder Executivo; Altera à destinação de área pública destinada a área
eçam como estão, os
que forem contra levantem-se, aprovado em 1º votação. Conforme preceitua o
inciso III do Art. 145 do Regimento Interno, os Vereadores apresentaram
requerimento solicitando dispensa de interstício do prazo de 24 horas, para que
as Sessões que seriam realizadas nos dias 24 e 25 de s tembro de 2014 , sejam
realizadas ainda hoje após o término dessa. Está em discussão, em votação, os
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão ,os que forem contra
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
rama
.——=-
Presidente
PASTORA DÉBORA: Eu queria fazer uma observação, que na área de Pontal
do Sul, quando diz Igreja Quadrangular , que não é da Igreja atual, e sim da
antiga Igreja que foi feito permuta, há dez anos atrás tá bem? VEREADORA
CLEONICE: A regularização dessa Quadrangular aqui, em frente a Pr
VEREADORA PASTORA DÉBORA: Da nossa aqui? A desafetação dessa
aqui? VEREADORA CLEONICE: Exatamente que dá divisa ali com o Material
de Construções do Paraná ali. VEREADORA PASTORA DÉBORA: Foi feito
algum tempo atrás já Maeco? PRESIDENTE: Nós va os desafetar para poder
regularizar. VEREADORA PASTORA DÉBORA: Perfeito, perfeito. Pra
regularizar a permuta, mas muito bem lembrado adora. Oportuno. Nada
mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessã
para logo após o término dessa. O Senhor Presidente declarou encerrada a
presente Sessão e para constar, eu, Valdirene Ap”. Silvestre dos Santos Miranda,
secretária lavrei a presente ata que lida e achada, segue devidamente assinada
pelo Senhor Presidente, pela primeira Secretária e pela Segunda Secretária.
Carlos Roberto da Silva
Presidente
Cleonice Silva do Nascimento
1º Secretária
Rosilene Mº Vieira Martins
2 Secretária
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