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materia nº 83/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 83 / 2014
Date 2014-08-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$643.256,40 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.
native_id1122

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 27

==
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem ne: OT Processo: GIB/ 14 |
vtemcjnfsosa! oo Decreto: Resolução:
Iniciativa do: Sodea Executivo
Apresentado em: L7 /08 [204
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA Lo oo
FINANÇAS O.F. DATA) Jo
URBANISMOIM DL mara dt
EDUC. C.S.A.TM.A DATA | Jo
OBS... —————————————————
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / [/
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. /. /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE P
GABINETE DO PRE
LEI Nº. 1447 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
Súmula: “Autori
crédito adicional
643.256,40 e efe
técnica, no orça
o Poder Executivo a abrir
especial, no valor de R$
ar alterações de natureza
nto vigente do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA NÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Criar crédito adicional especial, no valor R$ 643.256,40 (seiscentos
e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de
dezembro de 2013; e
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte
de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde -
VIGIASUS
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess, Jurídic R$ 17.000,00
Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS — SESA / PR - Exercício Corrente
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 1351 R$ 621.256,40
Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder de Polícia — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial R$ 643.256,40
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão
utilizados os seguintes recursos:
|— Oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 1062 R$ 621.256,40
Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder de Polícia — Exercicio Corrente
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefei
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
NTAL DO PARANÁ
ITO
GABINETE DO PRE
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE P
ls
Il — Oriundo de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para os
Fundos municipais de Saúde, conforme estabele Resolução SESA nº
009/2014correspondente ao Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde —
VigiaSUS, para o exercício de 2014, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 643.256,40
Art. 3º -Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA
2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA SANDRA LUIZA MACHADO
Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone!FAX (0""41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
ts
DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
Senhor Prefeito;
Anexo encaminho à Vossa Excelência. Projetos
ec
te Lei sob os nºs. 069. 070. 071 |
ceituadas no Artigo 51 da Le;
472 14, auografado por estu Presidência. para providências p
Orgânica do Municipio
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
CÂMARA MUNICI
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 072/14
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
alterações de natureza
técnica, no orçamento vigente do Municipio”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2014, APROVO E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Criar crédito adicional especial, no valor de RS 843.256,40 (seiscentos e
| quarenta e tres mil, duzentos & cinquenta e seis reais e quarenta centavos), no orçamento
de dezembro de 2013: e
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18
Hl — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| 1401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14 01.10 305,0042 1.121.000 - Programa de Qualificação da Vigi
VIGIASUS
| 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil RS 5.000,00
3.3.90.39 00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 17.000,00
Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS — SESA / PR - E ercicio Corrente
ância em Saúde -
14.07.10.301.0043.2,034.000 - Gestão de Saúde Pública
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv, de Terceiros — Pess, Jurídica CR — 1351 R$ 621.256,40
Fonte de Recursos — 510 - Taxas — Exercício Poder de Polícia Exercicio Corrente
RS 643.256,40
Total do crédito adicional especial
Av. Beira Mar, S/N = Pontal do Sul = Pontal do Parana Fone/Fax: (041) 4535-1574 — 455-1571 A
utilizados os seguintes recursos:
|- Oriundo da anulação da seguinte dotação orça
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4,90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 1062 R$ 621.256,40
Fonte de Recursos — 510 — Taxas - Exercicio Poder de Policia Exercicio Corrente
Il — Oriundo de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para os
Fundos municipas de Saúde conforme estabelece Resolução SESA nº
009/2014correspondente ao Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde —
VigiaSUS. para o exercício de 2014, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Total do crédito utilizado nesta Lei: R$ 643.256,40
Art. 3º -Fica ainda em consonância com o art 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu licação.
Palácio Professor Getulio Serafim da Nascimento, em 03 de Setembro de 2014
Presidente
Av, Beira Mar, S/N - tab do Paraná «Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157]
Pontal do Sul Po
“ga PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
- GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº.359/2014 - GAB Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2014.
6istu
Assunto; Encaminha Mensagem n.º 075/2014 É s 0)
o ER!
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 075/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 643.256,40 e
efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
= da ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 15 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0º"41) 3972-7000 EMail : proteiturapontaldoparana pr v.br
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
<a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
Camo
MENSAGEM Nº 075/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Conforme consta do Processo Administrativo nº3759/2014, da Secretaria
Municipal de Saúde, solicita criação de elementos de despesas para utilização dos
recursos oriundos de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos
municipais de Saúde, correspondente ao Programa stadual de Qualificação da
Vigilância em Saúde — VigiaSUS, para o exercicio de 2014,conforme estabelece
Resolução SESA nº 009/2014.Para tanto, a Secretaria nicipal de Saúde elaborou o
Descritivo de Aplicação dos Recursos, definindo as seguintes prioridades:
1 - Despesas de Custeio:
a) Recursos Humanos;
b) Serviços de Terceiros;
c) Material de Consumo.
As despesas de custeio incluem pagamentos de diárias para deslocamento de
servidores nas atividades e/ou para participar de eventos de vigilância em saúde,
confecção e reprodução de material informativo, educativo e técnico, manutenção de
veiculos e equipamentos da vigilância em saúde, aquisição de materiais necessários à
execução dos trabalhos realizados pelos agentes de endemias (Vigilância Ambiental) e
agentes da Vigilância Sanitária.
2 - Despesas de Capital / Investimento:
a) Equipamentos e Material Permanente.
As despesas de capital / investimentos obedecerão a previsto na Resolução SESA
nº 474/2014, e, incluem, compra de livros periódicos da vigilância em saúde,
equipamentos para estruturação da vigilância em saúde, ex. computadores, impressoras,
aparelhos telefônicos, etc., equipamentos para estruturar a rede de frio, ex. geladeira
para conservação das vacinas com porta de visualização de conteúdo, freezer horizontal
para condicionamento de bobinas de gelo reciclável, etc.
Ressaltamos que para este projeto serão criados somente os elementos de
despesas de custeio (Recursos Humanos — Diárias, e Serviços de Terceiros)
considerando que os demais foram criados anteriormente através das Leis Municipais
nºs 1380, de 25 de fevereiro de 2014, e 1405, de 06 de junho de 2014. Assim o valor do
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (0""41) 3972-7000 EMail -
Balneário de Prala de Lesto — Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
repasse de R$ 67.519,95 ficará neste projeto em R$ 22.000,00 por crédito especial e R$
45.519,95 será criado por crédito suplementar — Decreto, a do Poder Executivo.
Na mesma oportunidade, através do Processo dministrativo nº 6336/2014,
solicita remanejamento orçamentário visando atender as reais necessidades da
secretaria, aprimorando os serviços prestados à população pontalense, sendo que 0
elemento de despesa 3.3.90.39.00.00, fora criado através de crédito especial, razão pela
qual solicitamos novamente autorização legislativa para procedermos o crédito
correspondente. Diante do exposto, o Município de Pontal do Paraná, apresenta a esta
Augusta Casa de Leis, projeto para apreciação e aprovação do Legislativo.
Na oportunidade apresento votos de estima e consideração.
“geno ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonolFAX (0""41) 3972-7000 EMail : profoitura ntaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Losto — Pontal do Paraná - PR
mm
ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 643.256,40 e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Municipio.”
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Criar crédito adicional especial, no valor de RS 643.256,40 (seiscentos e
quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de
dezembro de 2013; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde -
VIGIASUS
3.3.90.14.00,00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 17.000,00
Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS - SESA / PR - Exercício Corrente
14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Públic
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 1351 RS 621.256,40
Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercício Poder de Policia — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial R$ 643.256,40
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão
utilizados os seguintes recursos:
| — Oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária:
144.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanent CR — 1062 R$ 621.256,40
Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder d Polícia = Corrente
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail: oituradipontaldoparana.pr gov. br
Balnoário de Prala de Leste - Pontal do Paranã - PR
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<aie PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
us A
Il — Oriundo de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para os
Fundos municipais de Saúde, conforme estabelece Resolução SESA nº
009/2014correspondente ao Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde
— VigiaSUS, para o exercício de 2014, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 643.256,40
Art. 3º -Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2014.
=
DÁ EDGAR ROSSI
a a Prefeito
AR
DAVID DALL'STELLA COSTA
rocurador Geral Secretária Municipal dá Saúde
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 Email :
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Pa
ante:
taria de Saude
ncesgso: n06336/08/2014
colado em: 18/08/2014
to... .«. :Dotacao Orcamenteria
esunt uplementacao
2.0... ISuplementacao
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Ofício nº 0856/14/SMS Pontal do Paraná, 18 de Agosto de 2014.
Ilmo Senhor
Marcelo Fabricio do Amaral
Secretário Municipal de Planejamento
Prezado Senhor,
Vimos pelo presente, solicitar a Vossa Senhoria, que o valor de R$ 621.256,40
(Seiscentos e vinte e um Mil, duzentos e cinquenta é seis reais e quarenta centavos) seja
suplementado conforme abaixo:
Debita:
1030100432.034000 Gestão da Saúde Pública
D.O. 4.4.90.52.00.00,00 — Taxas Exercício Poder de Polícia
FR :510 Taxas — Exercício poder de Polícia
CR : 1062
( Crédito Suplementar)
Credita :
D.O 3.3.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros - PJ
FR :510 Taxas Exercício poder de Polícia
CR: 1351
(Crédito Especial)
Diante do exposto e certo da importância desta solicitação, seja apreciado de
forma extraordinária em regime de urgência à Câmara Municipal do Municipio de Pontal
do Paraná
Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente,
Rodovia PR 407, km 19,5 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - For
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: pontalsaude(a
Jfax (41) 3972-7072.
«om.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Y
PROCESSO Nº ( 1336, A!
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO Cas À
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PGM -.
E Par tormelação Jo ye
Lncimem Wamamlo do Es AU Le Gt E vo
uy tal do fi 2olo6 20444)
| ZLIV
e eerato mê 4710/2014
ante:
ria de Saude
-sso: 003759/05/2014
Lado em: 13/05/2014
««.« Informacao
sntoiGeral
... iCriacao de projeto de Lei —
59/14 SMS/SMP
tm
a
Pontal do Paraná, 13 de Maio de 2014.
PD/Ofício n.º459 /2014/SMS/SMP
limo Senhor
Marcelo Fabricio do Amaral
Secretário Municipal de Planejamento
Prezado Senhor,
Considerando que através da Resolução SESA Nº 009/2014 o
Município de Pontal do Paraná, foi autorizado a re eber recursos através do
Programa Estadual de Qualificação de Vigilância Saúde VigiaSUS, para o
exercicio de 2014. Vimos pelo presente, solicitar a Vossa Senhoria a criação de
Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal , para utilização do recurso.
O valor total do Repasse será de R$ 67.520,14 (Sessenta e sete mil
quinhentos e vinte reais e quatorze centavos), sendo destinados conforme Descritivo
da Aplicação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde —
VigiaSUS no Estado do Paraná, onde o mesmo segue em anexo, com à Resolução
SESANº 009/2014.
[1
Recursos Humanos / Diárias - R$ 5.000,00 - wu ires
Serviços de Terceiros —R$ 17.000,00» - | n
Material de Consumo — R$ 15.444,95 14 A |
Equipamentos e Mat. Permanente - R$ 30.075,00 - =.» . ]
Sem mais para o momento, agradecemos a tecipadamente,
Rodovia PR 407, km 19,5 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone/fax (41) 3972-7072.
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: pontalsaudeDbol. com.br
GOVERNO DO ESTADO
Secretara da Saúde
RESOLUÇÃO SESA N”
(Publicada no Diário Oficial do Estado nº 9123, de 13/01/14)
Autoriza o repasse do Fundo Estadual de Saúde
para os Fundos Municipais de Saúde, destinados
ao incentivo financeiro por meio do Programa
Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde
— VigiaSUS, para o exercício de 2014.
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE, no uso da atribuição que lhe confere o art
45, XIV da Lei 8.485 de 08.06.1987 e,
- considerando a Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito
Financeiro;
- considerando o art. 20 da Lei Complementar nº |41, de 13 de janeiro de 2012, que
estabelece que a transferência dos estados para os municipios destinados a financiar ações
e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de
Saúde, de forma regular e automática em conformidade com os critérios de transferência
aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde;
- considerando a Lei nº 13.331/2001 (Código de Saúde), regulamentado pelo Decreto nº 5.711, de
23 de maio de 2002, que dispõe que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde, cujo art.
49 prevê “Os recursos alocados poderão ser objeto de transferência aos Fundos Municipais de
Saúde, independentemente de convênio ou instrumento congêncre”;
-— considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde - FUNSAUDE (Lei
nº 152 de 10/12/2012), regulamentado pelo Decreto nº 7986, de 16 de Abril de 2013, com
finalidade de “captar, gerenciar, prover c aplicar os recursos financeiros destinados ao
desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete ao Secretario de
Estado da Saúde devendo autorizar de forma expressa c individualmente a execução de despesas
referentes a ações « serviços de saúde com recursos do SAUDE;
- considerando o que dispõe o art, 17 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990: “À Direção
Estadual do Sistema Unico de Saúde”, em seu Item II — “compete buscar apoto técnico e
financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”;
= considerando a autorização do Senhor Governador do Estado do Paraná, com fulcro no Art. 20.
caput, da Lei Complementar Federal nº 141/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, o repasse financeiro no valor total de R$ 30.485.229,79 (trinta milhões,
quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), sendo
RS 18.485.229,79 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais €
setenta e nove centavos) para custeio c R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para investimento,
do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, habilitados por meio da Resolução
nº 150/2013, de forma regular e automática, na modalidade fundo a fundo, O Incentivo corresponde ao
Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VigiaSUS.
cio de Resolução passam a receber o
e Adesão que cada município aderiu,
CG
1 GABINETE DO SECRETÁRIO
ua Piquiri, PO - Finbouças — 89 230-14U = Cuntiha — Parará — Braxd = Form (41) 3320-4400 Fou: 3239.4407
rom nnudio pe gor te
Art. 2º Fica definido que os municipios pós-habilitados por
incentivo de investimento, conforme estabelecido no Termo
conforme detalhado no Anexo I.
CN
GavtrNo DO EstADO
Secretaria da Saude
Art. 3º - A utilização dos recursos financeiros deverá atender as exigências legais concernentes à
licitação a que estão sujeitas todas as despesas da Administração Pública.
Parágrafo Único. A documentação administrativa e fiscal deverá ser mantida em arquivo pelo
periodo mínimo legal exigido.
Art. 4º - Os recursos transferidos serão movimentados sob a fiscalização do respectivo Conselho de
Saúde, sem prejuizo da fiscalização exercida pelos órgãos do Sistema de Controle Interno e Externo,
Art. 5º- À comprovação da aplicação dos recursos transferidos será analisada com base no relatório
de gestão, os Municipios deverão comprovar a observância do envio do Relatório de Gestão ao
respectivo Conselho de Saúde, ate o dia 30 de marco do ano seguinte ao da execução financeira,
cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas na
Lei Complementar nº [41, de 13 de Janeiro de 2012, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em
meios eletrônicos de acesso público.
Art. 6º - Poderá a qualquer momento a Secretaria de Estado
em parceria com o Fundo Estadual de Saúde, Gestor dos rei
serviços públicos de saúde, fazer a verificação “in loco”.
Caso haja comprovado quaisquer irregularidades estará o responsável sujeito à: sanções previstas na
Lei nº 8429, de 1992 — Agentes Públicos Improbidade Administrativa.
Saúde por meio do Controle Intemo
ursos financeiros destinado a ações
Art. 7º - As transferências de que trata esta Resolução serão suspensas aos municipios habilitados
quando:
1. Constatado durante a vigência do programa, o descumprimento do disposto no parágrafo terceiro
do Decreto Estadual nº 7986/2013;
IH. Ocorrer qualquer desvio de finalidade ao programa.
Art. 8º - Os recursos orçamentários objeto desta Resolução correrão por conta do orçamento da
Secretaria de Estado da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas: Saúde para todo o Paraná,
| Ação: Transferência Fundo a Fundo a Municípios — Programa Estadual de Qualificação da
Vigilância em Saúde — ViginSUS.
H. Iniciativa: 4173 — Vigilância e Promoção da Saúde
HI. Elemento de Despesa; 3341.4120 (custeio)
4441.4203 (investimento)
Art. 9º - Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de janciro de 2014.
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Pigquirt. PIO = Rubouças — 80230-140 — Curitiba — Proraná — Brasa = Fora (82) 3330-2400 Fax 2330-4497
uv papado pe gore be
ts
FUNDOS MUNICIPAIS
DE SAUDE
EE:
Abatiá
Adrianópolis
Agudos do Sul
Almirante Tamandaré
Altamira do Paraná
jAlloParaiso
Alto Paraná
Alto Piquiri
Altônia
Alvorada do Sul
Amaporã
Ampere
Anahy
Andirá
Ângulo
Antônio Olinto
REZA
PARANÁ
GOVERNO DO Estado
Secretaria da Saude
ANEXO | da Resolução SESA nº 009/2014
Municípios habilitados par meio da Resolução SESA nº 150/2013
DADOS BANCÁRIOS
VALOR $
Investiment
Total $
Geral
CUSTEIO
VALOR $
Custelo
BANC
(o)
===:
10.851,848/0001-20
13.602.295/0001-18
09.550.455/0001-55
3,984,08 10.0 q o
3824 9
| 32.558,92 | 30.075,19 | 62.634,11
33.984,45 | 30075.19 | 64.059,64
10.513,064/0001-40 104.868,49 | 30.075,19 134.943,68
eacacuaal 36.969,24 30.075,19 67.044,43
| 09.251.282/0001-74| 30.960,02 | 3007519 | 6103520 |
44.043,01 | 3007519 | 74.118,20
41.578,19 | 3007519 | 71.653,37
30,075,19 72.710,26
35.817.98 30.075,19 65.893,17
32.581,33 30.075,19 62,656,52
34.555,39 30.075,19
30.784,15 30.075,19 60.859,33
42.635,07
1
30.789,46 | 30.075,19 | 60.864,64
41,399,34 30.075,19 71.474,53
115.532,25 | 30.075,19 145.607,44
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rum Piqui, (TD - Reticuças — BO 7305-140 — Cureta — Parana = Brasil
eme sad pr gay br
Fem (80) SIJ0.M4 00 Fa 3330-4407
DADOS BANCÁRIOS
INVESTIMENTO
BANC
o
001
0
117129
223344
266892
200913
147567
| 2190 | 138762 |
14249 | 012768X
| 14257 | 136654 |
169242
130559
| 3816 | 053367X |
14346 204463
001 | 17973 | 174823
36.472,03 senso | 66.547,22 8915 | 170410 | 001 ng ans À
001 ao27a | 17072 |
001 47198 109428
33.263,72 | 3007519 | 63.338,91 1 [6556 | 252685 [004 | ssê | 284780
WE-s a
TERM
no 8 44
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
Secretaria da Saude
6624004
09:257.609/0001-04 104.968,16 30,075,19 135.043,34 104 3808
2
[Arapoil —— [osamznjoom| 4025520 | 3007519 | 7033130 | 1 | 13471 | 172204 | 001 | 13471 |
A 6624011
arapos Irasmzmnooraa) 3888821 | s00nsto | cozsnco | qu | vao [PST] om | emas |
BEZADAS
Araruna api 37.830,19 | 3007519 | 67.905,38 gil) Ss [sal ai | ais | coa
Araucária toa 103.539,32 | 30.075,19 | 13361451 | 1 | 14672 | a11707 | 001 | 14672 | aser7o
Ariranha dolval [oo380391/00019)| 35.966,46 | 30075.19 | 6604164 | 1 | 6335 | 209333 | 001 | 6335 | 277800
Assai 39.574,28 | 3007519 | 6964947 | 1 ]| ao83 | 12771X| 001 | 3883 | 151653
[TT jo jo EBR9ANDET | fo]
Astorga [oas61107/0001-10] 51.378,41 | 3007519 | 8145359 | 1 | 4766 |21342X| 001 | a766 | 281326
Atalaia Togs6aB4jo0nLAs| 37.467,49 | 3007519 | 6754268 | 1 | 5096 | 209619 | 001 | 5096 | 295469
10.505.599/0001-79 | 30.557,52 | 30.075,19 | 6063270 | 1 | 47414 | 57304 | 001 | azata | 6631 |
Bandeirantes 09.520756/0001-35 | 50.094,57 | 30.075,19 | 80.169,76 | 1 | az94 | 141747 | 001 | 4294 | “180440
6624004
Barra do Jacaré 09.537.151/0001-58 | 30.700,53 | 30.075,19 1 | 190055 | 001 | eo15 | 212164 |
6624013
Bea Vista do Caroba | 30.952,87 | 3007519 | 61.028,05 nt
[Bala Vista do Paraiso | 3590265 | 3007519 | GOS7785 | 1 | 6645 | 140270] 001 | 6645 |
Biuruna Jog42n 7427000197] 38.044,63 | 3007519 | 69.019,81 | 1 | 1348X | 125636 | 001 | 1348X | 150576
[Boa Esperança [o9199.826/0001-02| 31.862,59 | 30.075,19 | 61.937,78 37803 | 80330 | 001
6624003
Boa Esperança do Iguaçu as vs 5417090125 30.190,99 30.075,19 60.266,18 104 9318 [ee 001
Boa Ventura de São
Roque essa seno! 32.717,53 | 3007519 | 6278272 | , | see | 255076 | 001 | 8664 | 330590
R 5524003
Bocaiúva do Sul 10:159:370/0001-20| 35.876,54 | 30.075,19 | 6595173 | 1 | 47201 | 72494 | 001 | 47201 | 105236
| 37883 |
6624015
a
º 4 E pi O o nc ij Va E GD)
PR
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
Secretaria dia Saude
8
08.862.734/0001.91 | 30.139,23 | 30.075,19 | 6021441 | 1 | 14346 | 149748 | 001 | 14346 | 204471
09:269.741/0001-47| 27.024,21 | 3007519 | 5709940 | 1 | 6025 | 275727 | 001 | 6025 | 360902
Pinhão
6624008
43.127,84 30.075,19 73.203,03 104 a | 4 001 24503 212970
Pirai Corsa pa aa hs ne 0018 de bifsan es Es air MPE
08.957.375/0001-09 SENA sá epa) 3 182249
[Piraquara Too.468040/0001-37| 98.107,31 | 30.075.19 | 128.182,49 | 32638 | 27027X | 001 | 32638 | 050002X
: 6524005
Pitanga 9341 315/0001:77| 4823748 | 3007519 | 74.312,66 Elia pa poa Ea
é Lo dei di inim DO
8624003
7]
09.367.941/0001-32 o1b18,96 sismo 81.699,55 FEAaNFES 149926
09.272.764/0001-00 = di SAIA 104 | 12564 e) 001 | 47546 75515
BE240D4
Ponta Grossa 238.585,19 | 30.075,19 | 268.660,38 FM pá co | so | zaga
Pontal do Paraná [09.515.395/0001-30| 37.444,95 | 30.075,19 | 67.520,14 | 1 | aj34a | 213802 | 001 | 41343 | 241059 |
Porecatu Toossz4s0m00r-66| 3813747 | 3007519 | 6821265 | 1 | 4413 | 172375 237353
0041
6624002
5624043
Porto Rico [09.267309/0001-17| 30.567,13 | 30.075,19 | 6064232 | 1 | as130 | 69531 | 001 | a1130 | 85553 |
Porto Vitória [09.422562/0001-06| 25.564,83 | 30.075,19 | 55.640,01 | 1 | 2178 | 275956 | 001 | 2178 | ar7734
Prancha rosana Estas 30.075,18 CEM PPS
Fire ae Man 08.548.246/0001-86 | mmosess | s007s19 | costas? | qgg | asso | o om | 2s048 | szaçeo |
2
Prudentópolis 6/00 61.009,23 | 30.075,19 | 91.084,41 1 9725 | 269360 | 001 | 9725 | o31840X
Quarto Centenário [09.338.106m001-74 | 3206500 | 30.075,19 | 62.140,19 | 1 | ea7B | 30116 | 001 | Ba78 | 350877
14 GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Figua, TU — Rebouças — O 2730-440 = Curitiba — Paraná — Brand — Fomm (41) JIIN-4400 Fax 3330-4407
ater aguda pro tt
E]
Planaltina do Paraná
Planalto
VIGIASUS
Descritivo da Aplicação dos Recursos do
Programa de Qualificação das Ações de
Vigilância em Saúde — VigiaSUS no Estado
do Paraná.
Município de Pontal do Paraná
Abril de 2014
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD
EDGAR ROSSI
PREFEITO
VICE-PREFEITO
SANDRA LUIZA MACHADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUD
MARCELO ROCHA DA SILVA
Coordenador de Vigilância em Saúde
IDATY PRADO DE GODOY
Coordenador de Vigilância Epidemiológi
Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — no Estado do Paraná - VigiaSUS
A execução do descritivo será no decorrer de 2014
De acordo com a Deliberação CIB nº 458/2013, o Estado do Paraná repassará
R$ 67.520,14 do Programa VigiaSUS para o Município de Pontal do Paraná, sendo RS
37.444,95 para despesas correntes/custeio e R$ 30.075,19 para despesas de
capital/investimento.
CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO
Conforme determina o Artigo 6º da Resolução SES PR nº 150/2013 a
contrapartida municipal será a execução das ações de Vigilância em Saúde, já
pactuadas e as que comporão o Contrato Organizativo das Ações Públicas — COAP,
Decreto nº 7.508/12, onde serão especificados os elencos das mesmas de acordo
com a sua complexidade.
DESPESAS DE CUSTEIO: e
O município de Pontal do Paraná definiu as seguintes p ridades:
Descrição Quantitativo
Valor
| a) Recursos humanos
=
Diárias
(para deslocamento de servidores de atividades e/ou para participar de eventos 20 5000,00
de vigilância em saúde)
bj Serviços de tarcairos
|
Confecção e reprodução de material informativo educativo e técnico
(folders, cartazes, cartilhas, faixas, banners, manuais, gulas de vigilância
epidemiológica, etc).
Vigilância Sanitária: R$ 1000,00 (2000 folders, 100 cartazes, 10 banners) 8000,00
Vigilância Ambiental R$ 2000,00 (5000 folders, 100 cartazes, 5 banners)
Vigilância Epidemiológica R$ 4000,00 (10000 folders, 50 ca s, 10
banners, 80 cartilhas, 10 faixas)
Saúde do Trabalhador R$ 1000,00 (2000 folders, 100 cartazes, 10 banners
(Ex.: rede de frio, geradores, turbidimetro, etc.)
Vigilância Sanitária: R$ 4000,00 (revisão de 3 carros)
Vigilância Epidemiológica R$ 2000,00 (revisão de 5 geladeiras)
Manutenção de veículos e equipamentos da Vigilância em Saúde
6000,00
Pagamento de estadia, alimentação e local p/ realização de capacitações e
eventos da Vigilância em Saúde
Vigilância Sanitária: R$ 1000,00
ruído, luva vaqueta para remoção de residuos) (Vigilância Sanitária,
Ambiental Epidemiologia e Saúde do Trabalhador)
Vigilância Ambiental R$ 500,00 3000,00
Vigilância Epidemiológica R$ 1000,00
Saúde do Trabalhador R$ 500,00
c) Material de consumo
Bolsas para agentes de endemias (Vigilância Ambiental) B | 1360,00
Caixa de madeira para envio de animais peçonhentos (Vigilância ambiental) 2 | 160,00
Caixas têrmicas de poliuretano para transporte e conservação de amostras de
interesse de vigilância em saúde (VISA) 2 | 500,00
amostras de água para consumo humano, imunobiológicos(vacinas), etc
Equipamento de proteção Individual - EPI's para agentes de endemias (boné,
calça, camisa de manga longa, camiseta, meia, flanela, cinto, botina, máscara Eontsima
semi-facial, luva nitrilica para proteção no manuseio de inseticida, abafador de demanda 3550,00
Equipamento de proteção Individual - EPI's para Vigilância Sanitária
bota, jaleco de manga longa, crachá de identificação, óculos de proteção, luva
nitrílica, protetor solar, caderneta lápis, caneta, bolsa, prancheta e apontador)
Conforme
demanda a |
Kit interior da bolsa de agentes de endemias (tubos, pipetas, pranchetas, lápis,
apontador, caderneta, pasta de papelão com elástico, tubo de cola bra
caneta, giz de cera, pacote de elástico, pesca-larva, colher, bacia plástica,
lantema, escala métrica, protetor solar, repelente e capa de chuva) (Vigilância
Ambiental).
Conforme
demanda 6000,00
|
Material para coleta de encéfalo de cães (pinças, tesoura de ponta fina reta,
faca, chaira, formão e machadinha) VISA
01 KIT | 510,00
imunológicos (vacinas e soros) Epidemiologia
Potes de amostra universal para envio de animais peçonhentos (aranha, etc. 20 | 24,95
Reagente para leitura de cloro residual livre em amostras de água para oz | 80,00
consumo humano (VIGIÁGUA): VISA Ê '
R o de s equipamentos de aspersão Vigilância Ambiei tal 01 | 200,00
Termômetro laser para verificação de temperatura na inspeção sanitária 06 | 1800,00
Termômetro laser para verificação de temperatura no recebimento de 02 | 800,00
Total
ta
.
DESPESAS DE CAPITAL/INVESTIMENTO:
prioridades:
Descrição Quantitativo Valor Estimado
Equipamentos/material permanente
Compra de livros/periódicos da Vigilância em Saúde
Epidemiologia
Equipamentos de para estruturar à Vigilância em Saúde
(ex: computador, impressora, fax, aparelho telefônico, aparelho
celular, notebook, câmera fotográficalfilmadora, televisão, projetor
de multimídia, GPS, microscópio para identificação de larva, ar
condicionado, roçadeira para Ilmpeza de lotes, etc.) (Vigilâncias
Ambiental, Sanitária Epidemiológica e Saúde do Trabalhador)
Equipamentos para estruturar a rede de frio
(ex.: geladeira para vacina com porta de visualização de
conteúdo, com e alarme acoplado, freezer horizontal para 16000,00
condicionamento de bobinas de gelo reciclável, gerador de
energia, ar condicionado etc.) (Epidemiologia)
Escada de alumínio para busca de larvas do aedes aegypti em 300,00
local elevado ,
Turbidimetro e equipamento comparador colorimétrico para leitura
de cloro residual livre em amostras de água para consumo
humano (VIGIÁGUA) VISA
UBV Bombas Costais (Ambiental)
Total
715,00
11710,00
1200,00
150,00
30075,00
Prestação de Contas:
Conforme determina a Lei Federal 141/2012 e a Resolução SESA/PR nº
174/2014 as informações sobre a aplicação dos recursos deverão integrar o
Relatório de Gestão, que deverá ser enviado ao Conselho Municipal de Saúde,
até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, e serão
monitoradas pelo Grupo Gestor do Programa Estadual de Qualificação da
Vigilância em Saúde — VigiaSUS. ”
PROCESSO Nº
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO
AY lá
ANESAML WO
Pas o
Né.
Chefa de Divisão da Po
cm em
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