| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2014 |
| Date | 2014-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$643.256,40 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1122 |
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== Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem ne: OT Processo: GIB/ 14 | vtemcjnfsosa! oo Decreto: Resolução: Iniciativa do: Sodea Executivo Apresentado em: L7 /08 [204 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA Lo oo FINANÇAS O.F. DATA) Jo URBANISMOIM DL mara dt EDUC. C.S.A.TM.A DATA | Jo OBS... ————————————————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / [/ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. /. / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE P GABINETE DO PRE LEI Nº. 1447 DE 04 DE SETEMBRO DE 2014. Súmula: “Autori crédito adicional 643.256,40 e efe técnica, no orça o Poder Executivo a abrir especial, no valor de R$ ar alterações de natureza nto vigente do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA NÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Criar crédito adicional especial, no valor R$ 643.256,40 (seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; e H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde - VIGIASUS 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess, Jurídic R$ 17.000,00 Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS — SESA / PR - Exercício Corrente 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 1351 R$ 621.256,40 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder de Polícia — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial R$ 643.256,40 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão utilizados os seguintes recursos: |— Oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 1062 R$ 621.256,40 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder de Polícia — Exercicio Corrente RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefei Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - NTAL DO PARANÁ ITO GABINETE DO PRE g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE P ls Il — Oriundo de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos municipais de Saúde, conforme estabele Resolução SESA nº 009/2014correspondente ao Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VigiaSUS, para o exercício de 2014, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 643.256,40 Art. 3º -Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Pontal do Paraná, 04 de setembro de 2014. EDGAR ROSSI Prefeito DAVID DALL'STELLA COSTA SANDRA LUIZA MACHADO Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone!FAX (0""41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ts DD. Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná Senhor Prefeito; Anexo encaminho à Vossa Excelência. Projetos ec te Lei sob os nºs. 069. 070. 071 | ceituadas no Artigo 51 da Le; 472 14, auografado por estu Presidência. para providências p Orgânica do Municipio Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. CÂMARA MUNICI Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 072/14 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2014, APROVO E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Criar crédito adicional especial, no valor de RS 843.256,40 (seiscentos e | quarenta e tres mil, duzentos & cinquenta e seis reais e quarenta centavos), no orçamento de dezembro de 2013: e vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 Hl — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 1401 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14 01.10 305,0042 1.121.000 - Programa de Qualificação da Vigi VIGIASUS | 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil RS 5.000,00 3.3.90.39 00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 17.000,00 Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS — SESA / PR - E ercicio Corrente ância em Saúde - 14.07.10.301.0043.2,034.000 - Gestão de Saúde Pública 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv, de Terceiros — Pess, Jurídica CR — 1351 R$ 621.256,40 Fonte de Recursos — 510 - Taxas — Exercício Poder de Polícia Exercicio Corrente RS 643.256,40 Total do crédito adicional especial Av. Beira Mar, S/N = Pontal do Sul = Pontal do Parana Fone/Fax: (041) 4535-1574 — 455-1571 A utilizados os seguintes recursos: |- Oriundo da anulação da seguinte dotação orça 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4,90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 1062 R$ 621.256,40 Fonte de Recursos — 510 — Taxas - Exercicio Poder de Policia Exercicio Corrente Il — Oriundo de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos municipas de Saúde conforme estabelece Resolução SESA nº 009/2014correspondente ao Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VigiaSUS. para o exercício de 2014, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Total do crédito utilizado nesta Lei: R$ 643.256,40 Art. 3º -Fica ainda em consonância com o art 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu licação. Palácio Professor Getulio Serafim da Nascimento, em 03 de Setembro de 2014 Presidente Av, Beira Mar, S/N - tab do Paraná «Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-157] Pontal do Sul Po “ga PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO Ofício nº.359/2014 - GAB Pontal do Paraná, 20 de agosto de 2014. 6istu Assunto; Encaminha Mensagem n.º 075/2014 É s 0) o ER! Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 075/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 643.256,40 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. = da ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 15 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0º"41) 3972-7000 EMail : proteiturapontaldoparana pr v.br Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR <a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO Camo MENSAGEM Nº 075/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores Conforme consta do Processo Administrativo nº3759/2014, da Secretaria Municipal de Saúde, solicita criação de elementos de despesas para utilização dos recursos oriundos de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos municipais de Saúde, correspondente ao Programa stadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VigiaSUS, para o exercicio de 2014,conforme estabelece Resolução SESA nº 009/2014.Para tanto, a Secretaria nicipal de Saúde elaborou o Descritivo de Aplicação dos Recursos, definindo as seguintes prioridades: 1 - Despesas de Custeio: a) Recursos Humanos; b) Serviços de Terceiros; c) Material de Consumo. As despesas de custeio incluem pagamentos de diárias para deslocamento de servidores nas atividades e/ou para participar de eventos de vigilância em saúde, confecção e reprodução de material informativo, educativo e técnico, manutenção de veiculos e equipamentos da vigilância em saúde, aquisição de materiais necessários à execução dos trabalhos realizados pelos agentes de endemias (Vigilância Ambiental) e agentes da Vigilância Sanitária. 2 - Despesas de Capital / Investimento: a) Equipamentos e Material Permanente. As despesas de capital / investimentos obedecerão a previsto na Resolução SESA nº 474/2014, e, incluem, compra de livros periódicos da vigilância em saúde, equipamentos para estruturação da vigilância em saúde, ex. computadores, impressoras, aparelhos telefônicos, etc., equipamentos para estruturar a rede de frio, ex. geladeira para conservação das vacinas com porta de visualização de conteúdo, freezer horizontal para condicionamento de bobinas de gelo reciclável, etc. Ressaltamos que para este projeto serão criados somente os elementos de despesas de custeio (Recursos Humanos — Diárias, e Serviços de Terceiros) considerando que os demais foram criados anteriormente através das Leis Municipais nºs 1380, de 25 de fevereiro de 2014, e 1405, de 06 de junho de 2014. Assim o valor do Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (0""41) 3972-7000 EMail - Balneário de Prala de Lesto — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO repasse de R$ 67.519,95 ficará neste projeto em R$ 22.000,00 por crédito especial e R$ 45.519,95 será criado por crédito suplementar — Decreto, a do Poder Executivo. Na mesma oportunidade, através do Processo dministrativo nº 6336/2014, solicita remanejamento orçamentário visando atender as reais necessidades da secretaria, aprimorando os serviços prestados à população pontalense, sendo que 0 elemento de despesa 3.3.90.39.00.00, fora criado através de crédito especial, razão pela qual solicitamos novamente autorização legislativa para procedermos o crédito correspondente. Diante do exposto, o Município de Pontal do Paraná, apresenta a esta Augusta Casa de Leis, projeto para apreciação e aprovação do Legislativo. Na oportunidade apresento votos de estima e consideração. “geno ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonolFAX (0""41) 3972-7000 EMail : profoitura ntaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Losto — Pontal do Paraná - PR mm ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 643.256,40 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio.” Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Criar crédito adicional especial, no valor de RS 643.256,40 (seiscentos e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde - VIGIASUS 3.3.90.14.00,00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 17.000,00 Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS - SESA / PR - Exercício Corrente 14.01.10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Públic 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 1351 RS 621.256,40 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercício Poder de Policia — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial R$ 643.256,40 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão utilizados os seguintes recursos: | — Oriundo da anulação da seguinte dotação orçamentária: 144.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanent CR — 1062 R$ 621.256,40 Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder d Polícia = Corrente Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail: oituradipontaldoparana.pr gov. br Balnoário de Prala de Leste - Pontal do Paranã - PR N AQ N <aie PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO us A Il — Oriundo de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos municipais de Saúde, conforme estabelece Resolução SESA nº 009/2014correspondente ao Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VigiaSUS, para o exercício de 2014, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 643.256,40 Art. 3º -Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 19 de agosto de 2014. = DÁ EDGAR ROSSI a a Prefeito AR DAVID DALL'STELLA COSTA rocurador Geral Secretária Municipal dá Saúde Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 Email : Balneário de Praia do Leste — Pontal do Pa ante: taria de Saude ncesgso: n06336/08/2014 colado em: 18/08/2014 to... .«. :Dotacao Orcamenteria esunt uplementacao 2.0... ISuplementacao SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Ofício nº 0856/14/SMS Pontal do Paraná, 18 de Agosto de 2014. Ilmo Senhor Marcelo Fabricio do Amaral Secretário Municipal de Planejamento Prezado Senhor, Vimos pelo presente, solicitar a Vossa Senhoria, que o valor de R$ 621.256,40 (Seiscentos e vinte e um Mil, duzentos e cinquenta é seis reais e quarenta centavos) seja suplementado conforme abaixo: Debita: 1030100432.034000 Gestão da Saúde Pública D.O. 4.4.90.52.00.00,00 — Taxas Exercício Poder de Polícia FR :510 Taxas — Exercício poder de Polícia CR : 1062 ( Crédito Suplementar) Credita : D.O 3.3.90.39.00.00.00 — Outros serviços de terceiros - PJ FR :510 Taxas Exercício poder de Polícia CR: 1351 (Crédito Especial) Diante do exposto e certo da importância desta solicitação, seja apreciado de forma extraordinária em regime de urgência à Câmara Municipal do Municipio de Pontal do Paraná Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente, Rodovia PR 407, km 19,5 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - For Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: pontalsaude(a Jfax (41) 3972-7072. «om.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Y PROCESSO Nº ( 1336, A! FOLHA DE ACOMPANHAMENTO Cas À tn PGM -. E Par tormelação Jo ye Lncimem Wamamlo do Es AU Le Gt E vo uy tal do fi 2olo6 20444) | ZLIV e eerato mê 4710/2014 ante: ria de Saude -sso: 003759/05/2014 Lado em: 13/05/2014 ««.« Informacao sntoiGeral ... iCriacao de projeto de Lei — 59/14 SMS/SMP tm a Pontal do Paraná, 13 de Maio de 2014. PD/Ofício n.º459 /2014/SMS/SMP limo Senhor Marcelo Fabricio do Amaral Secretário Municipal de Planejamento Prezado Senhor, Considerando que através da Resolução SESA Nº 009/2014 o Município de Pontal do Paraná, foi autorizado a re eber recursos através do Programa Estadual de Qualificação de Vigilância Saúde VigiaSUS, para o exercicio de 2014. Vimos pelo presente, solicitar a Vossa Senhoria a criação de Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal , para utilização do recurso. O valor total do Repasse será de R$ 67.520,14 (Sessenta e sete mil quinhentos e vinte reais e quatorze centavos), sendo destinados conforme Descritivo da Aplicação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde — VigiaSUS no Estado do Paraná, onde o mesmo segue em anexo, com à Resolução SESANº 009/2014. [1 Recursos Humanos / Diárias - R$ 5.000,00 - wu ires Serviços de Terceiros —R$ 17.000,00» - | n Material de Consumo — R$ 15.444,95 14 A | Equipamentos e Mat. Permanente - R$ 30.075,00 - =.» . ] Sem mais para o momento, agradecemos a tecipadamente, Rodovia PR 407, km 19,5 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone/fax (41) 3972-7072. Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: pontalsaudeDbol. com.br GOVERNO DO ESTADO Secretara da Saúde RESOLUÇÃO SESA N” (Publicada no Diário Oficial do Estado nº 9123, de 13/01/14) Autoriza o repasse do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, destinados ao incentivo financeiro por meio do Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VigiaSUS, para o exercício de 2014. O SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE, no uso da atribuição que lhe confere o art 45, XIV da Lei 8.485 de 08.06.1987 e, - considerando a Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro; - considerando o art. 20 da Lei Complementar nº |41, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece que a transferência dos estados para os municipios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde; - considerando a Lei nº 13.331/2001 (Código de Saúde), regulamentado pelo Decreto nº 5.711, de 23 de maio de 2002, que dispõe que os recursos alocados no Fundo Estadual de Saúde, cujo art. 49 prevê “Os recursos alocados poderão ser objeto de transferência aos Fundos Municipais de Saúde, independentemente de convênio ou instrumento congêncre”; -— considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde - FUNSAUDE (Lei nº 152 de 10/12/2012), regulamentado pelo Decreto nº 7986, de 16 de Abril de 2013, com finalidade de “captar, gerenciar, prover c aplicar os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete ao Secretario de Estado da Saúde devendo autorizar de forma expressa c individualmente a execução de despesas referentes a ações « serviços de saúde com recursos do SAUDE; - considerando o que dispõe o art, 17 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990: “À Direção Estadual do Sistema Unico de Saúde”, em seu Item II — “compete buscar apoto técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”; = considerando a autorização do Senhor Governador do Estado do Paraná, com fulcro no Art. 20. caput, da Lei Complementar Federal nº 141/2012, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, o repasse financeiro no valor total de R$ 30.485.229,79 (trinta milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), sendo RS 18.485.229,79 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e nove reais € setenta e nove centavos) para custeio c R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) para investimento, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, habilitados por meio da Resolução nº 150/2013, de forma regular e automática, na modalidade fundo a fundo, O Incentivo corresponde ao Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VigiaSUS. cio de Resolução passam a receber o e Adesão que cada município aderiu, CG 1 GABINETE DO SECRETÁRIO ua Piquiri, PO - Finbouças — 89 230-14U = Cuntiha — Parará — Braxd = Form (41) 3320-4400 Fou: 3239.4407 rom nnudio pe gor te Art. 2º Fica definido que os municipios pós-habilitados por incentivo de investimento, conforme estabelecido no Termo conforme detalhado no Anexo I. CN GavtrNo DO EstADO Secretaria da Saude Art. 3º - A utilização dos recursos financeiros deverá atender as exigências legais concernentes à licitação a que estão sujeitas todas as despesas da Administração Pública. Parágrafo Único. A documentação administrativa e fiscal deverá ser mantida em arquivo pelo periodo mínimo legal exigido. Art. 4º - Os recursos transferidos serão movimentados sob a fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuizo da fiscalização exercida pelos órgãos do Sistema de Controle Interno e Externo, Art. 5º- À comprovação da aplicação dos recursos transferidos será analisada com base no relatório de gestão, os Municipios deverão comprovar a observância do envio do Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, ate o dia 30 de marco do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas na Lei Complementar nº [41, de 13 de Janeiro de 2012, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 6º - Poderá a qualquer momento a Secretaria de Estado em parceria com o Fundo Estadual de Saúde, Gestor dos rei serviços públicos de saúde, fazer a verificação “in loco”. Caso haja comprovado quaisquer irregularidades estará o responsável sujeito à: sanções previstas na Lei nº 8429, de 1992 — Agentes Públicos Improbidade Administrativa. Saúde por meio do Controle Intemo ursos financeiros destinado a ações Art. 7º - As transferências de que trata esta Resolução serão suspensas aos municipios habilitados quando: 1. Constatado durante a vigência do programa, o descumprimento do disposto no parágrafo terceiro do Decreto Estadual nº 7986/2013; IH. Ocorrer qualquer desvio de finalidade ao programa. Art. 8º - Os recursos orçamentários objeto desta Resolução correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas: Saúde para todo o Paraná, | Ação: Transferência Fundo a Fundo a Municípios — Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — ViginSUS. H. Iniciativa: 4173 — Vigilância e Promoção da Saúde HI. Elemento de Despesa; 3341.4120 (custeio) 4441.4203 (investimento) Art. 9º - Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação. Curitiba, 09 de janciro de 2014. Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde * Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Pigquirt. PIO = Rubouças — 80230-140 — Curitiba — Proraná — Brasa = Fora (82) 3330-2400 Fax 2330-4497 uv papado pe gore be ts FUNDOS MUNICIPAIS DE SAUDE EE: Abatiá Adrianópolis Agudos do Sul Almirante Tamandaré Altamira do Paraná jAlloParaiso Alto Paraná Alto Piquiri Altônia Alvorada do Sul Amaporã Ampere Anahy Andirá Ângulo Antônio Olinto REZA PARANÁ GOVERNO DO Estado Secretaria da Saude ANEXO | da Resolução SESA nº 009/2014 Municípios habilitados par meio da Resolução SESA nº 150/2013 DADOS BANCÁRIOS VALOR $ Investiment Total $ Geral CUSTEIO VALOR $ Custelo BANC (o) ===: 10.851,848/0001-20 13.602.295/0001-18 09.550.455/0001-55 3,984,08 10.0 q o 3824 9 | 32.558,92 | 30.075,19 | 62.634,11 33.984,45 | 30075.19 | 64.059,64 10.513,064/0001-40 104.868,49 | 30.075,19 134.943,68 eacacuaal 36.969,24 30.075,19 67.044,43 | 09.251.282/0001-74| 30.960,02 | 3007519 | 6103520 | 44.043,01 | 3007519 | 74.118,20 41.578,19 | 3007519 | 71.653,37 30,075,19 72.710,26 35.817.98 30.075,19 65.893,17 32.581,33 30.075,19 62,656,52 34.555,39 30.075,19 30.784,15 30.075,19 60.859,33 42.635,07 1 30.789,46 | 30.075,19 | 60.864,64 41,399,34 30.075,19 71.474,53 115.532,25 | 30.075,19 145.607,44 GABINETE DO SECRETÁRIO Rum Piqui, (TD - Reticuças — BO 7305-140 — Cureta — Parana = Brasil eme sad pr gay br Fem (80) SIJ0.M4 00 Fa 3330-4407 DADOS BANCÁRIOS INVESTIMENTO BANC o 001 0 117129 223344 266892 200913 147567 | 2190 | 138762 | 14249 | 012768X | 14257 | 136654 | 169242 130559 | 3816 | 053367X | 14346 204463 001 | 17973 | 174823 36.472,03 senso | 66.547,22 8915 | 170410 | 001 ng ans À 001 ao27a | 17072 | 001 47198 109428 33.263,72 | 3007519 | 63.338,91 1 [6556 | 252685 [004 | ssê | 284780 WE-s a TERM no 8 44 PARANÁ GOVERNO DO ESTADO Secretaria da Saude 6624004 09:257.609/0001-04 104.968,16 30,075,19 135.043,34 104 3808 2 [Arapoil —— [osamznjoom| 4025520 | 3007519 | 7033130 | 1 | 13471 | 172204 | 001 | 13471 | A 6624011 arapos Irasmzmnooraa) 3888821 | s00nsto | cozsnco | qu | vao [PST] om | emas | BEZADAS Araruna api 37.830,19 | 3007519 | 67.905,38 gil) Ss [sal ai | ais | coa Araucária toa 103.539,32 | 30.075,19 | 13361451 | 1 | 14672 | a11707 | 001 | 14672 | aser7o Ariranha dolval [oo380391/00019)| 35.966,46 | 30075.19 | 6604164 | 1 | 6335 | 209333 | 001 | 6335 | 277800 Assai 39.574,28 | 3007519 | 6964947 | 1 ]| ao83 | 12771X| 001 | 3883 | 151653 [TT jo jo EBR9ANDET | fo] Astorga [oas61107/0001-10] 51.378,41 | 3007519 | 8145359 | 1 | 4766 |21342X| 001 | a766 | 281326 Atalaia Togs6aB4jo0nLAs| 37.467,49 | 3007519 | 6754268 | 1 | 5096 | 209619 | 001 | 5096 | 295469 10.505.599/0001-79 | 30.557,52 | 30.075,19 | 6063270 | 1 | 47414 | 57304 | 001 | azata | 6631 | Bandeirantes 09.520756/0001-35 | 50.094,57 | 30.075,19 | 80.169,76 | 1 | az94 | 141747 | 001 | 4294 | “180440 6624004 Barra do Jacaré 09.537.151/0001-58 | 30.700,53 | 30.075,19 1 | 190055 | 001 | eo15 | 212164 | 6624013 Bea Vista do Caroba | 30.952,87 | 3007519 | 61.028,05 nt [Bala Vista do Paraiso | 3590265 | 3007519 | GOS7785 | 1 | 6645 | 140270] 001 | 6645 | Biuruna Jog42n 7427000197] 38.044,63 | 3007519 | 69.019,81 | 1 | 1348X | 125636 | 001 | 1348X | 150576 [Boa Esperança [o9199.826/0001-02| 31.862,59 | 30.075,19 | 61.937,78 37803 | 80330 | 001 6624003 Boa Esperança do Iguaçu as vs 5417090125 30.190,99 30.075,19 60.266,18 104 9318 [ee 001 Boa Ventura de São Roque essa seno! 32.717,53 | 3007519 | 6278272 | , | see | 255076 | 001 | 8664 | 330590 R 5524003 Bocaiúva do Sul 10:159:370/0001-20| 35.876,54 | 30.075,19 | 6595173 | 1 | 47201 | 72494 | 001 | 47201 | 105236 | 37883 | 6624015 a º 4 E pi O o nc ij Va E GD) PR PARANÁ GOVERNO DO ESTADO Secretaria dia Saude 8 08.862.734/0001.91 | 30.139,23 | 30.075,19 | 6021441 | 1 | 14346 | 149748 | 001 | 14346 | 204471 09:269.741/0001-47| 27.024,21 | 3007519 | 5709940 | 1 | 6025 | 275727 | 001 | 6025 | 360902 Pinhão 6624008 43.127,84 30.075,19 73.203,03 104 a | 4 001 24503 212970 Pirai Corsa pa aa hs ne 0018 de bifsan es Es air MPE 08.957.375/0001-09 SENA sá epa) 3 182249 [Piraquara Too.468040/0001-37| 98.107,31 | 30.075.19 | 128.182,49 | 32638 | 27027X | 001 | 32638 | 050002X : 6524005 Pitanga 9341 315/0001:77| 4823748 | 3007519 | 74.312,66 Elia pa poa Ea é Lo dei di inim DO 8624003 7] 09.367.941/0001-32 o1b18,96 sismo 81.699,55 FEAaNFES 149926 09.272.764/0001-00 = di SAIA 104 | 12564 e) 001 | 47546 75515 BE240D4 Ponta Grossa 238.585,19 | 30.075,19 | 268.660,38 FM pá co | so | zaga Pontal do Paraná [09.515.395/0001-30| 37.444,95 | 30.075,19 | 67.520,14 | 1 | aj34a | 213802 | 001 | 41343 | 241059 | Porecatu Toossz4s0m00r-66| 3813747 | 3007519 | 6821265 | 1 | 4413 | 172375 237353 0041 6624002 5624043 Porto Rico [09.267309/0001-17| 30.567,13 | 30.075,19 | 6064232 | 1 | as130 | 69531 | 001 | a1130 | 85553 | Porto Vitória [09.422562/0001-06| 25.564,83 | 30.075,19 | 55.640,01 | 1 | 2178 | 275956 | 001 | 2178 | ar7734 Prancha rosana Estas 30.075,18 CEM PPS Fire ae Man 08.548.246/0001-86 | mmosess | s007s19 | costas? | qgg | asso | o om | 2s048 | szaçeo | 2 Prudentópolis 6/00 61.009,23 | 30.075,19 | 91.084,41 1 9725 | 269360 | 001 | 9725 | o31840X Quarto Centenário [09.338.106m001-74 | 3206500 | 30.075,19 | 62.140,19 | 1 | ea7B | 30116 | 001 | Ba78 | 350877 14 GABINETE DO SECRETÁRIO Rua Figua, TU — Rebouças — O 2730-440 = Curitiba — Paraná — Brand — Fomm (41) JIIN-4400 Fax 3330-4407 ater aguda pro tt E] Planaltina do Paraná Planalto VIGIASUS Descritivo da Aplicação dos Recursos do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde — VigiaSUS no Estado do Paraná. Município de Pontal do Paraná Abril de 2014 MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD EDGAR ROSSI PREFEITO VICE-PREFEITO SANDRA LUIZA MACHADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUD MARCELO ROCHA DA SILVA Coordenador de Vigilância em Saúde IDATY PRADO DE GODOY Coordenador de Vigilância Epidemiológi Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — no Estado do Paraná - VigiaSUS A execução do descritivo será no decorrer de 2014 De acordo com a Deliberação CIB nº 458/2013, o Estado do Paraná repassará R$ 67.520,14 do Programa VigiaSUS para o Município de Pontal do Paraná, sendo RS 37.444,95 para despesas correntes/custeio e R$ 30.075,19 para despesas de capital/investimento. CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO Conforme determina o Artigo 6º da Resolução SES PR nº 150/2013 a contrapartida municipal será a execução das ações de Vigilância em Saúde, já pactuadas e as que comporão o Contrato Organizativo das Ações Públicas — COAP, Decreto nº 7.508/12, onde serão especificados os elencos das mesmas de acordo com a sua complexidade. DESPESAS DE CUSTEIO: e O município de Pontal do Paraná definiu as seguintes p ridades: Descrição Quantitativo Valor | a) Recursos humanos = Diárias (para deslocamento de servidores de atividades e/ou para participar de eventos 20 5000,00 de vigilância em saúde) bj Serviços de tarcairos | Confecção e reprodução de material informativo educativo e técnico (folders, cartazes, cartilhas, faixas, banners, manuais, gulas de vigilância epidemiológica, etc). Vigilância Sanitária: R$ 1000,00 (2000 folders, 100 cartazes, 10 banners) 8000,00 Vigilância Ambiental R$ 2000,00 (5000 folders, 100 cartazes, 5 banners) Vigilância Epidemiológica R$ 4000,00 (10000 folders, 50 ca s, 10 banners, 80 cartilhas, 10 faixas) Saúde do Trabalhador R$ 1000,00 (2000 folders, 100 cartazes, 10 banners (Ex.: rede de frio, geradores, turbidimetro, etc.) Vigilância Sanitária: R$ 4000,00 (revisão de 3 carros) Vigilância Epidemiológica R$ 2000,00 (revisão de 5 geladeiras) Manutenção de veículos e equipamentos da Vigilância em Saúde 6000,00 Pagamento de estadia, alimentação e local p/ realização de capacitações e eventos da Vigilância em Saúde Vigilância Sanitária: R$ 1000,00 ruído, luva vaqueta para remoção de residuos) (Vigilância Sanitária, Ambiental Epidemiologia e Saúde do Trabalhador) Vigilância Ambiental R$ 500,00 3000,00 Vigilância Epidemiológica R$ 1000,00 Saúde do Trabalhador R$ 500,00 c) Material de consumo Bolsas para agentes de endemias (Vigilância Ambiental) B | 1360,00 Caixa de madeira para envio de animais peçonhentos (Vigilância ambiental) 2 | 160,00 Caixas têrmicas de poliuretano para transporte e conservação de amostras de interesse de vigilância em saúde (VISA) 2 | 500,00 amostras de água para consumo humano, imunobiológicos(vacinas), etc Equipamento de proteção Individual - EPI's para agentes de endemias (boné, calça, camisa de manga longa, camiseta, meia, flanela, cinto, botina, máscara Eontsima semi-facial, luva nitrilica para proteção no manuseio de inseticida, abafador de demanda 3550,00 Equipamento de proteção Individual - EPI's para Vigilância Sanitária bota, jaleco de manga longa, crachá de identificação, óculos de proteção, luva nitrílica, protetor solar, caderneta lápis, caneta, bolsa, prancheta e apontador) Conforme demanda a | Kit interior da bolsa de agentes de endemias (tubos, pipetas, pranchetas, lápis, apontador, caderneta, pasta de papelão com elástico, tubo de cola bra caneta, giz de cera, pacote de elástico, pesca-larva, colher, bacia plástica, lantema, escala métrica, protetor solar, repelente e capa de chuva) (Vigilância Ambiental). Conforme demanda 6000,00 | Material para coleta de encéfalo de cães (pinças, tesoura de ponta fina reta, faca, chaira, formão e machadinha) VISA 01 KIT | 510,00 imunológicos (vacinas e soros) Epidemiologia Potes de amostra universal para envio de animais peçonhentos (aranha, etc. 20 | 24,95 Reagente para leitura de cloro residual livre em amostras de água para oz | 80,00 consumo humano (VIGIÁGUA): VISA Ê ' R o de s equipamentos de aspersão Vigilância Ambiei tal 01 | 200,00 Termômetro laser para verificação de temperatura na inspeção sanitária 06 | 1800,00 Termômetro laser para verificação de temperatura no recebimento de 02 | 800,00 Total ta . DESPESAS DE CAPITAL/INVESTIMENTO: prioridades: Descrição Quantitativo Valor Estimado Equipamentos/material permanente Compra de livros/periódicos da Vigilância em Saúde Epidemiologia Equipamentos de para estruturar à Vigilância em Saúde (ex: computador, impressora, fax, aparelho telefônico, aparelho celular, notebook, câmera fotográficalfilmadora, televisão, projetor de multimídia, GPS, microscópio para identificação de larva, ar condicionado, roçadeira para Ilmpeza de lotes, etc.) (Vigilâncias Ambiental, Sanitária Epidemiológica e Saúde do Trabalhador) Equipamentos para estruturar a rede de frio (ex.: geladeira para vacina com porta de visualização de conteúdo, com e alarme acoplado, freezer horizontal para 16000,00 condicionamento de bobinas de gelo reciclável, gerador de energia, ar condicionado etc.) (Epidemiologia) Escada de alumínio para busca de larvas do aedes aegypti em 300,00 local elevado , Turbidimetro e equipamento comparador colorimétrico para leitura de cloro residual livre em amostras de água para consumo humano (VIGIÁGUA) VISA UBV Bombas Costais (Ambiental) Total 715,00 11710,00 1200,00 150,00 30075,00 Prestação de Contas: Conforme determina a Lei Federal 141/2012 e a Resolução SESA/PR nº 174/2014 as informações sobre a aplicação dos recursos deverão integrar o Relatório de Gestão, que deverá ser enviado ao Conselho Municipal de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, e serão monitoradas pelo Grupo Gestor do Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VigiaSUS. ” PROCESSO Nº FOLHA DE ACOMPANHAMENTO AY lá ANESAML WO Pas o Né. Chefa de Divisão da Po cm em p Teiz Jorm o do presente . am “a hz [e E CDmIT Mo - mi ZM ALL LL