| Tipo | Anteprojeto com Numeração Irregular |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2014 |
| Date | 2014-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$7.000,00,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 000 cho Processo: BAC/4 by Projeto: CSM/ Li Decreto: = o Resolução: “+ Iniciativa do: sia PATO Apresentado em: LO / O / SOU COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO 7 DATA: / Jo FINANÇAS O.F. DATA: Jo Jo DATA) fo EDUC.CSATMA Dara to URBANISMO IM ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | 1. PONTAL DO PARANÁ EFEITO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GABINETE DO PR Oficio nº. 395/2014/GAB Pontal do Paraná, 15 de setembro de 2014, Assunto: Retirada da Mensagem nº 086/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos por meio deste, respeitosamente, solicitar a retirada da Mensagem nº 086/2014 e do Projeto de Lei em anexo que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255.000 FoneiFAX (D'"41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paran rofeiturafipontaldo, -PR PONTAL DO PARANÁ EFEITO CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO D « GABINETE DO P Ofício nº 388/2014 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de setembro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº 086/2014 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeilosamente, solicitar qu seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 086/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonolFAX (0º"41) 3972-7000 EMail : profeitura ontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Losto — Pontal do Paraná - PR Faia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EE GABINETE DO PREFEITO amaral E MENSAGEM Nº 086/20 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câm ra Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar crédito adicional especial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no orçamento da Procuradoria Geral do Município, para pagamento de despesas referentes à custas Processuais. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI Prefeito t> RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (0:41) 3972-7000 EMail ; profentura: ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prala de Lesto — Pontal do Para: [o | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.000,00e efetuar alterações de natureza técnica, n orçamento vigente do Município." Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 07.00 — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01.02.062.0009.2.012.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. J ridica CR — 74 R$ 7.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial:R$7.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do utilizado o recurso oriundo da anulação parcial da seguin rédito Adicional Especial, será dotação orçamentária: 07.00 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 07.01 — Procuradoria Geral 07.01.02.062.0009.2.012,000 — Gerenciamento de Assun 3.3.90.91,00.00 — Sentenças Judiciais CR — 1282 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio C: R$ 7.000,00 Total do crédito utilizado nesta lei:R$ 7.000,00 o art. 1º desta Lei, o Poder s Leis nº 1287, de 03 de maio 2013 (LDO 2014). Art. 3º -Fica ainda, em consonância com Executivo autorizado a promover as devidas alterações d de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho d Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de Pontal do Paraná, 09 de setembro a ROSSI DAVID DALL'STELLA COSTA Prefeito Procurador Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail; prefeitura Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR