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materia nº 84/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 84 / 2014
Date 2014-09-09
EmentaCria o Casamento Comunitário no Município de Pontal do Paraná.
native_id1124

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
fxeconstiruicão
Mensagem Nº: o "Processo: Gts [1
AuProjeto: O+/|— Decreto: Resolução: —
iniciativa do: NSfLeadcea Dez
Apresentado em: OS /0S [ok
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. vara Lo fo
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URBANISMO LM
0BS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | |
Fiat, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cen
LEI Nº. 1492 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014,
Súmula: “Cria o “Casamento Comunitário"
no Município de Pontal do Paraná.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º. O Casamento Comunitário de que trata o ar. 1º será autorizado
para aquele casal que:
|- Comprovar viver em União estável há
filhos que sejam fruto dessa união:
pelo menos dois anos ou possuir
Il — Comprovar receber até dois salários mínimos, podendo apresentar
declaração de próprio punho,
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de dezembi
a ROSSI DAVID DAÍ "STELLA COSTA
Prefeito
o de 2014.
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.prgov Br
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 099/14
Súmula: “Cria o “Casamento
Comunitário” no Municipio de Pontal do
Paraná.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 20 4, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS 4 TRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
Art. 1º. Fica criado no Município de Pontal do Paraná o “Casamento
Comunitário”, a ser realizado anualmente, no mês de Maio, cabendo sua
organização à Secretaria Municipal de Ação Social e relações do Trabalho, e
envolvimento das demais secretarias que se fizerem necessárias.
Art. 2º. O Casamento Comunitário de que
autorizado para aquele casal que:
| — Comprovar viver em União estável há pe
possuir filhos que sejam fruto dessa união;
trata o art. 1º será
o menos dois anos ou
Il — Comprovar receber até dois salários minimos, podendo
apresentar declaração de próprio punho.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio te da Nascimento, em 26 de Novembro de 2014
| | WO
MAD, )
BERTO DA SILVA
. |
Presidente
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Su — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 84/2014
AUTOR: Vereadora Pastora Debora
SÚMULA "Cria o casamento comunitário no municipio de Pontal do Paraná”.
|- Relatório: À vereadora propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima.
Il- Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno a vereadora tem competência
para propor o presente projeto de Lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal para a vereadora propor o presente projeto. Com relação
a legalidade o projeto tem amparo pela le) orgânica municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais
Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a maléria está apta a fazer parte do
ordenamento jurídico municipal
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da sociedade pontalense.
HH — Voto
Em face do exposto, o projeto revestese de boa forma constitucional legal,
Jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juízo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 03 de nóvembro de 2014.
% Relator
Pontal do Sul Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DF
Estado do Paraná
PONTAL DO PARANÁ
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 04 de novembro de 2014,
opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto
de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões ,
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
Of. 037/14- DL.
Pontal do Paraná, em 15 de Outubro de 2014.
Exmo.Sr.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojetos de Lei
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “Db”, do Regimento Intemo
desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, para emitirem pareceres no prazo m
seguintes:
Súmula: “Institui a semana Municipal de prev ção ao Câncer Bucal e incentiva
9 programa de reabilitação bucal.”,
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppr(Bhotmail.com
Of. 033/14- DL.
ná, em 11 de Setembro de 2014.
Exmo.Sr.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta conceituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, para emitirem pareceres no prazo máximo de dez (10) dias úteis, os
seguintes:
Súmula: “Cria o Casamento Comunitário no Mu icípio de Pontal do Paraná.”
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
ISMAEL ADA S/A Ás
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?P
câmara-ppriDhotmail.com
— Fone (041) 3455-8960
R É Estado do Paraná
Anteprojeto de Lei nº. 084/14
A Vereadora Pastora Débora, infra-assinada, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
Súmula: “Cria o “ Casamento Comunitário ” no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 1º, Fica criado no Municipio de Pontal do Paraná o “ Casamento
Comunitário”, a ser realizado anualmente, no mês de Maio, cabendo sua organização à
Secretaria Municipal de Ação Social e relações do Trabalho, e envolvimento das demais
Secretarias que se fizerem necessárias.
Art. 2º. O Casamento Comunitário de que trata o art. 1º será autorizado para
aquele casal que:
| - Comprovar viver em União estável há pelo menos dois anos ou possuir filhos
que sejam fruto dessa união;
H - Comprovar receber até dois salários minimos, podendo apresentar
declaração de próprio punho.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 04 de Setembro de 2014.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprúhotmail.com

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