| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2014 |
| Date | 2014-09-09 |
| Ementa | Cria o Casamento Comunitário no Município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná fxeconstiruicão Mensagem Nº: o "Processo: Gts [1 AuProjeto: O+/|— Decreto: Resolução: — iniciativa do: NSfLeadcea Dez Apresentado em: OS /0S [ok COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. vara Lo fo FINANÇASOF. O mata tn DATA [o EDUC.CSATMA O qara fo fo URBANISMO LM 0BS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | | EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | | Fiat, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ GABINETE DO PREFEITO Cen LEI Nº. 1492 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014, Súmula: “Cria o “Casamento Comunitário" no Município de Pontal do Paraná.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 2º. O Casamento Comunitário de que trata o ar. 1º será autorizado para aquele casal que: |- Comprovar viver em União estável há filhos que sejam fruto dessa união: pelo menos dois anos ou possuir Il — Comprovar receber até dois salários mínimos, podendo apresentar declaração de próprio punho, Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de dezembi a ROSSI DAVID DAÍ "STELLA COSTA Prefeito o de 2014. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana.prgov Br Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 099/14 Súmula: “Cria o “Casamento Comunitário” no Municipio de Pontal do Paraná.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 20 4, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS 4 TRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO Art. 1º. Fica criado no Município de Pontal do Paraná o “Casamento Comunitário”, a ser realizado anualmente, no mês de Maio, cabendo sua organização à Secretaria Municipal de Ação Social e relações do Trabalho, e envolvimento das demais secretarias que se fizerem necessárias. Art. 2º. O Casamento Comunitário de que autorizado para aquele casal que: | — Comprovar viver em União estável há pe possuir filhos que sejam fruto dessa união; trata o art. 1º será o menos dois anos ou Il — Comprovar receber até dois salários minimos, podendo apresentar declaração de próprio punho. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio te da Nascimento, em 26 de Novembro de 2014 | | WO MAD, ) BERTO DA SILVA . | Presidente Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Su — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 84/2014 AUTOR: Vereadora Pastora Debora SÚMULA "Cria o casamento comunitário no municipio de Pontal do Paraná”. |- Relatório: À vereadora propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima. Il- Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno a vereadora tem competência para propor o presente projeto de Lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal para a vereadora propor o presente projeto. Com relação a legalidade o projeto tem amparo pela le) orgânica municipal e o Regimento Interno da Câmara e demais Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislativa a maléria está apta a fazer parte do ordenamento jurídico municipal Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da sociedade pontalense. HH — Voto Em face do exposto, o projeto revestese de boa forma constitucional legal, Jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juízo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 03 de nóvembro de 2014. % Relator Pontal do Sul Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DF Estado do Paraná PONTAL DO PARANÁ RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO em sessão de 04 de novembro de 2014, opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões , Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná Of. 037/14- DL. Pontal do Paraná, em 15 de Outubro de 2014. Exmo.Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref.: Anteprojetos de Lei Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “Db”, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para emitirem pareceres no prazo m seguintes: Súmula: “Institui a semana Municipal de prev ção ao Câncer Bucal e incentiva 9 programa de reabilitação bucal.”, Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppr(Bhotmail.com Of. 033/14- DL. ná, em 11 de Setembro de 2014. Exmo.Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref.: Anteprojeto de Lei Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para emitirem pareceres no prazo máximo de dez (10) dias úteis, os seguintes: Súmula: “Cria o Casamento Comunitário no Mu icípio de Pontal do Paraná.” Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente ISMAEL ADA S/A Ás Diretor Legislativo Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?P câmara-ppriDhotmail.com — Fone (041) 3455-8960 R É Estado do Paraná Anteprojeto de Lei nº. 084/14 A Vereadora Pastora Débora, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: Súmula: “Cria o “ Casamento Comunitário ” no Município de Pontal do Paraná. Art. 1º, Fica criado no Municipio de Pontal do Paraná o “ Casamento Comunitário”, a ser realizado anualmente, no mês de Maio, cabendo sua organização à Secretaria Municipal de Ação Social e relações do Trabalho, e envolvimento das demais Secretarias que se fizerem necessárias. Art. 2º. O Casamento Comunitário de que trata o art. 1º será autorizado para aquele casal que: | - Comprovar viver em União estável há pelo menos dois anos ou possuir filhos que sejam fruto dessa união; H - Comprovar receber até dois salários minimos, podendo apresentar declaração de próprio punho. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 04 de Setembro de 2014. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprúhotmail.com