br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 84/2014

Tipo Anteprojeto com Numeração Irregular
Número / Ano 84 / 2014
Date 2014-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar denominação de Rua Itabera á rua situada no lugar denominado Olho D`Água ou Colônia Jacarandá.
native_id1125

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem no QRtih Processo: BI ll
AprCProjeto: É 4 Im Decreto... Resolução:
Inciativado: Pode& Exetunvo
Apresentado em: / 09) 20%
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA o fo
FINANÇASOR DATA | Jo
URBANISMO I.M DATA o Jo
EDUC.LCSATMA DD oara
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. /. |
“EB PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
Naa”
LEI Nº, 1452 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014,
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
dar a den minação de Rua ltabera à Rua
situada no lugar denominado Olho
D'Água ou Colônia Jacarandá.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, ANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de RUA
ITABERA à área A-F-B-2 objeto da Matrícula nº 2.080 da Comarca de Pontal do Paraná,
situada no local denominado Olho D'Água ou Colônia J carandá, neste Município.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 25 de setem ro de 2014.
d Prefeito Municipal
VA
DAVID DALL'STELLA COSTA
Procurador Geral Secretáriá Municipal de Habitação
e Urbanismo
RODOVIA PR 407 - CEP 53255-000 FonalFAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário do Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 076/14
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
dar a denominação
de Rua ltabera à Rua
situada no lugar denominado Olho D'Água
ou Colônia Jacarandá”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de
RUA ITABERA à área A-F-B-2 objeto da Matricula nº 2.080 da Comarca de
Pontal do Paraná, situada no local denominado Olho D'Água ou Colônia
Jacarandá, neste Município.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 24 de Setembro de 2014.
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná “Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
ate
FEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 378/2014 GAB-PGM Pontal do Paraná, 1º de setembro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 081/2014
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 081/2014, acompanhada d Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Itabera à Rua situada no lugar
denominado Olho D'Agua ou Colônia Jacarandá."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
]
Rodovia Pr 407 —km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0**41) 3972-7000 EMail: pref ilura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário do Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
“Ara PREFEITURA DO MUNICÍPIO D PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 081/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câma Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a dar a denominação de Rua Itabera à Rua situada no
lugar denominado Olho D'Água ou Colônia Jacarandá."
Com a medida pretende-se nominar a área já desafetada como rua A-F-B-
2, resultante da subdivisão da área denominada A-F-B, oriunda do desmembramento do
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência,
Pontal do Paraná, 1º de setemb de 2014.
PREFEITO
2
Rodovia Pr 407 —km 18 = CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : pref ilura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balnoário do Praia de Loste — Pontal do Parana - PR
ear
Pod
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
dar a deno inação de Rua lItabera à Rua
situada n lugar denominado Olho
D'Agua ou Colônia Jacarandá.”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de RUA
ITABERA à área A-F-B-2 objeto da Matrícula nº 2.080 da Comarca de Pontal do
Paraná, situada no local denominado Olho D'Água ou Colônia Jacarandá, neste
Município.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 1º de setembro de 2014,
e
d EDGAR ROSSI
Prefeito Municipal
ES /
” VÁ
DAVID DALL'STELLA COSTA L OS KREZINSKI
Procurador Geral Secretárió Municipal de Habitação
e Urbanismo
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeitura Mpontaldoparana,pr gov.br
Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná - PR
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
REGISTRO DE IMÓVEIS. Pontal do Par. ná - Paraná
Rodovia PR 412 Eng. Darci Gomas de Morais nº 969
Salas 01602. Balneário Miramar - CEP 83.255.000 - Fon: : (41) 3455 - 3781
OFICIAL DESIGNADO: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
É Cos
Livro nº 2: Registro Geral cha: 1 Rubrica:
Matricula q* 2.080 Pontal do Paraná, 17 de Fev reiro de 2014 |
r I
IMÓVEL: Área A-F-B-2, resultante da subdivisão da Área denominada A-F-B, oriunda do desme bramento do lote "A-F”, esta oriunda
do desmembramento de área maior, situado no lugar denominado OLHO D' ÁGUA cu COLO: JACARANDA, neste Município e
Comarca de Pontal do Paraná-PR, medindo 15,00 metros de frente para à Rus Morretes, por 113,00 metros de extensão da frente aos fundos
em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com a área A-F-B-3, pelo lado esquerdo confrenia com q
área A-F-B-l, e na linha de fundos onde mede 15,00 metros confronta com q lote B.X, perfazendo a área total de 1.695,00 m?, sem
benfeitorias; localizado do lado par da Rua Morretes € distante 161,00 metros da Rodovia PR-4] (Rodovia Engenheiro Darci Gomes de
Moraes), Inscrição Imobiliária: 03,01.1 13.0343.00],
PROPRIETÁRIOS: ZILIO DALMORA, CPF 005.851.149.00, RG 649.031-PR, do comércio e sua mulher CAROLINA ZANDONAI
DALMORA, CPF 546.464.309.59, RG 888.076-PR, do comércio, ambos brasileiros, casados sob 0 regime de comunhão parcial de bens
em 11/05/1957, residentes e domiciliados na Rua Senador Xavier da Silva nº 327, apartamento 63, Curitiba-PR.
REGISTRO ANTERIOR: Matricula nº 2.078, desta Serventia Registral Imobiliária,
AV.|-2080, de 17 de Fevereiro de 2014,
PROTOCOLO Nº 2,781 de 13/01/2014. ABERTURA DE MATRÍCULA/SUBDIVISÃO: conforme averbação nº 0] (AV-H), da
16.4.4 - Provimento 100/2006, da
constar a ABERTURA da presente
REA nº 20134913975 (subdivisão)
Istas Serventia: R$ 9,42 (60 VRC)j. O
R.2-2.080, de 14 de Julho de 2014, |
PROTOCOLO Nº 4.187 de 06/06/2014, DOAÇÃO: conforme escritura pública de doação, lavrada na Serventia Notarial do Município e
Comarca de Matinhos-PR, Tabelião Isménio Castro Brmga, às fls, nº 086/087, do livro nº 185-N, em data de 03/06/2014, procede-se 3 este
registro para fazer constar que os proprietários Zilia Dalmora é Sua esposa Carolina Zandonai Dal mora, já qualificados, DOARAM o
imóvel objeto da Presente matrícula para PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 01,609.843/0001-52, com sede na Rodovia PR-407, Km 19,5, Balnvário Praiu d Leste, Pontal do Paraná-PR, Valor
mribuído ao imóvel: R$ 5.000,00, Condições: a presente doação foi efetuada com à condição de que o imóvel seja para fins de utilidade
dblica (abertura de rua). Os doadores declaram na referida escritura que não se acham vinculados como empregadores a nenhuma
Instituição de Previdência Social, tendo livre disposição de seus bens, Quando da lavratura do título, foram apresentadas todas as certidões
de feitos ajuizados e as Certidões fiscais, na conformidade da Lei nº 743, de 18/12/1985, do Decreto nº 93.240, de 09/097] 986, e do
Provimento nº 165, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, Guia ITCMD “doação” (decalração nº 201400020874.6),
itada mà RE Serventia R 197,82 (1.260 VRC). O referido é
“CERTIFICO que, o presente documento é fiel expressão dos registros existentesno Registro de Imóveis de
Pontal do Paraná, conformedispõeo art. 19, da Lein. 6.015/1973.
O referido é verdade e dou fé. Pontatdo Paraná, 14 de julho de 2014,
Emolumentos
01 Certidão: R$ 10,50 (87 VRC) $p
01 Selo Funarpen: R$ 3,00 =)
Total R$ 13,50
VALIDADE 30 DIAS
FUNARPEN - SELO DIGITAL Nº yos20 . D48pr, OFrri, Controle: ahLxj. EFjd
Consulte este selo em http:!lwww.funarpen.com.br
= sm,

open original →