| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | Altera o anexo XII da Lei Municipal nº080, de 22 de dezembro de 1997-Código Tributário Municipal, e revoga as disposições em contrário. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 059 /go14 Processo: G56/14 rcprgio DBSL Is ) Decreto: Resolução: Eminde: Áltoga. o Áveio XIL dá Lei Muncital nº Go de Qde decemeço de 494% - Código Te iurasgo Mum Cfes e re JOCga as dispos cores LEGISLAÇÃO JR DATA: / Jo FINANÇASOF SS qa o fo URBANISMO IM ara Lo EDUCCSATMA SS para o So ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JJ. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. | / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / Jo EM 1º DISCLSSAN E VOTACÃA CEM / , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ee” À Ofício nº 379/2014 GAB-PGM Pontal do Paraná, 1º de setembro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 082/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Ínciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 082/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, e revoga as disposições em contrário.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, ea PREFEITO o a “HIM CPM. eg =" 74. , os Li) OS ME Excelentissimo Senhor om Ligada CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 1 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonalF AX (0'*41) 3972-7000 EMail : preteituradipontaldoparana pr gov br Bainsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns MENSAGEM Nº 082/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o Anexo XIl da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, e revoga as disposições em contrário.” Com a medida pretende-se alterar o valor da taxa de coleta de lixo, devido à defasagem da mesma em sua tabela de serviços, sendo que a última alteração foi em 2007. Outrossim levando em consideração o aumento populacional e o alto consumo devido ao aquecimento na economia nacional, o compromisso de melhor atender a população do nosso município com uma prestação de serviço em limpeza das vias públicas, capina, roçada, coleta seletiva, se faz necessária a atualização desses valores. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elévado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 1º de setembro de 2014. PREFEITO Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonsiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturada Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO «= PROJETO DE LEI Súmula: “Altera o Anexo XIl da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de « 1997 — Código Tributário Municipal, e revoga as disposições em contrário.” Art. 1º- O Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta Lei. Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Lei 749 de 13 de julho de 2007 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 1º de setembro de 2014. Prefeito Municipal . , L DAVID “STELLA COSTA LUIZ CIOLI Procurador Geral Secretáfio Mufiicipal ursos Naturais / E] ” Rodovia PréoT — km 18 = GEP PISSSOOO FA DDS Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83285-000 Fone!FAX (041) 3972-7009 EMail - prefeiluradEpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | def | ANEXO TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS OU POSTOS A DISPOSIÇÃO DO CONTRIBUINTE 12.01.01.01 12.01.01,02 Farmácias - por unidade edificada 12.01.01.03 [Imóvel com edificação Comercial - Supermercado e Restaurante 12.01,01,04 | Imóvel de uso industrial - por unidade edificada 12.01.01.05 | Imóvel de uso hospitalar, laboratorial ou farmacéutico — por unidade edificada 12.01.01.06 | Imóvel de uso educacional, cultural ou religioso - por unidade edificada 12.01.01,07 | Imóvel não edificado 12.01.02.00 | Imóveis sem ligação de água tratada: 12.01,02.01 | Imóvel de uso residencial - por unidade edificada 12.01.02.02 | Imóvel não edificado Combate e Prevenção a Incêndio — por metro quadrado de área construida: Imóvel de uso residencial | Imóvel de uso comercial Imóvel de uso industrial pitalar. laboratorial ou farmacêutico 4 eee Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituradipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e MENSAGEM Nº 082/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o Anexo XIl da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, e revoga as disposições em contrário.” Com a medida pretende-se alterar o valor da taxa de coleta de lixo, devido à defasagem da mesma em sua tabela de serviços, sendo que a última alteração foi em 2007. Outrossim levando em consideração o aumento populacional e o alto consumo devido ao aquecimento na economia nacional, o compromisso de melhor atender a população do nosso município com uma prestação de serviço em limpeza das vias públicas, capina, roçada, coleta seletiva, se faz necessária a atualização desses valores. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 1º de setembro de 2014. GAR ROSSI PREFEITO 2 Do Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeijuradbpontaldoparana pr qow.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “+ PROJETO DE LEI Súmula: “Altera o Anexo XIl da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de . 1997 - Código Tributário Municipal, e revoga as disposições em contrário.” Art. 1º- O Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta Lei. Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Lei 749 de 13 de julho de 2007. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, Pontal do Paraná, 1º de setembro de 2014. ED» Prefeito Moinipil AS DAVID DALL' STELLA COSTA s Na Procurador Geral Secrejário Municipal ecursos Naturais 3 SS E nai SR E = Rodovia Pr 407 — km 18 = CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : pretesturadipontaldoparana, pr gov. br Buineário de Praia de Lesta — Pontal do Paraná - PR || PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO «s Ofício nº 379/2014 GAB-PGM Pontal do Paraná, 1º de setembro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 082/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 082/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Anexo XII da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, e revoga as disposições em contrário.” veitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. E» PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia Pr 407 — km 18 — hai ses 740 aa onde TR de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | oe” ANEXO TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS OU POSTOS A DISPOSIÇÃO DO CONTRIBUINTE 12.01.00.00 12.01.01.00 12.01.01.01 12.01.01,02 Coleta de Lixo Imóveis com ligação de água tratada: Imóvel de uso residencial — por unidade edificada Imóvel de uso comercial - Hospitais, Laboratórios e Farmácias - por unidade edificada Imóvel com edificação Comercial - Supermercado « Restaurante Imóvel de uso industrial - por unidade edificada Imóvel de uso hospitalar, laboratorial ou farmacêutico — por unidade edificada Imóvel de uso educacional, cultural ou religioso — por unidade edificada Imóvel não edificado Imóveis sem ligação de água tratada: Imóvel de uso residencial - por unidade edificada Imóvel não edificado Combate e Prevenção a Incêndio — por metro quadrado de área construida: Imóvel de uso residencial Imóvel de uso comercial * Imóvel de uso industrial Imóvel de uso hospitalar, laboratorial ou farmacêutico 12.01.01,03 12.01.01,04 12.01.01,05 12.01,01.06 12.01.01.07 12.01.02.00 12.01.0201 12.01.02.02 Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonsiF AX (0:41) 3972-7000 EMail - profeituradio Baincário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA k GABINETE DO PREFEITO Cnaald Oficio nº 379/2014 GAB-PGM Pontal do Paraná, 1º de setembro de 2014 Assunto: Encaminha Mensagem nº. 082/2014 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 082/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o Anexo XII! da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, e revoga as disposições em contrário." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná A DE ON] ] Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraimpontaldoparana. pr. gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR g PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA us MENSAGEM Nº 082/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o Anexo XII! da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal, e revoga as disposições em contrário.” Com a medida pretende-se alterar o valor da taxa de coleta de lixo, devido à defasagem da mesma em sua tabela de serviços, sendo que a última alteração foi em 2007. Outrossim levando em consideração o aumento populacional e o alto consumo devido ao aquecimento na economia nacional, o compromisso de melhor atender a população do nosso município com uma prestação de serviço em limpeza das vias públicas, capina, roçada, coleta seletiva, se faz necessária a atualização desses valores. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 1º de setembro de 2014. e er ROSSI PREFEITO 8 — CEP 83255-000 FoneiF AX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeijursaipoma sonata” Balneário Rodovia Pr 407 — km 1 refeili de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR j TAXAS DE SERVICOS PÚBLICOS P 12.01.00.00 12,01.01.00 12.01.01.01 12,01,01,02 12.01.01.03 12.01.01.07 12.01.02,00 12.01.02.01 12.01.02.02 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 ANEXO DISPOSIÇÃO DO CO Coleta de Lixo Imóveis com ligação de água tratada: Imóvel de uso residencial - por unidade e Farmácias - por unidade edificada Imóvel com ediicação Comercial — Restaurante unidade edificada unidade edificada Imóvel não edificado Imóveis sem ligação de água ratada: Imóvel de uso residencial - por unidade e Imóvel não edificado Combate « Prevenção a Incérdio — por m área construida: Imóvel de uso residencial Imóvel de uso comercial Imóvel de uso industrial Imóvel de uso hospitalar. laboratorial ou fu Balneário de Praia do Leste - Pontal PREFEITURA DO MUNICÍPIO Imóvel de uso hospitalar, laboratorial ou fi E PONTAL DO PARANA PREFEITURA DO MUNICÍPIO É PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as PROJETO DE LEI Súmula: era o Anexo XIl da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, e revoga as disposições em contrário.” Art. 1º- O Anexo XII da Lei Municipal nº 08 ), de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, passa a vigorar na forma do Anexo que integra esta Lei, Art. 2º - Fica revogado o art. 3º da Lei 749 de 13 de julho de 2007. Art. 3º - Esta Lei entra em vi gor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 1º de setembro de 2014, mo | — ) / Prefeito Municipal |: / - “ DAVID DALL'STELLA COSTA SERGIO LUIZ CIbLI Procurador Geral Secrefário Municipal de Redyrsos Naturais 3 Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FoneiF AX (0""41) 3972-7000 EMail - p Heituradêpontaidoparana pr gov b Balneário de Praia de Leste - Pontal do | -PR