| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | Altera a destinação da área pública destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária Balneário Shangri-lá. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº; OS sl Processo: LS NvxProjeto: O 6/1 Decreto: Resolução: Iniciativa do: oder Execuriyo =" Apresentado em: '=/ (M/ 204 COMISSÕES TÉCNICAS DATA / fo DATA | 4 LEGISLAÇÃO J.R FINANÇAS O.F. URBANISMO LM. O Dara LO So EDUC.C.SATMA cata Lo fo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EE una EM A42NISCIICCÂNECUATADÃA ERA ) , aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ k GABINETE DO PREFEITO mad LEI Nº. 1453 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014, Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — E alneário Shangri-lá." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Praça, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área destinada a Praça, da Planta “Balneário Sha gri-lá — 2º parte”, situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Municipio de Pontal do Paraná — PR, desta Comarca de Matinhos, Quadra nº 172, medindo 66,00 metros para a Rua Paranavai e 66,00 metros confinando com a Rua Guarapuava ; de um lado com a Avenida Curitiba 121,00 metros e de outro lado para a Ru São Francisco 121,00 metros; perfazendo a área total Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014. DGAR ROSSI Prefeito Municipal h GÊ DAVID DALL'STELLA COSTA LUIZ CAR LOS KREZINSKI Procurador Geral Secretáric Unicipal de Habitação e Assuntos Fundiário RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefei rafdpontaldoparana.pr.gov br Balneário do Prata do Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PO AL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 077/14 SÚMULA: “Altera a destinação da área pública destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO Art, 1º - Fica alterada a destinação da área d estinada a Praça, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área destinada a Praça, da Planta “Balneário Shangri-lá — 2º parte”, situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná — PR, desta Comarca de Matinhos, Quadra nº 172, medindo | de um lado outro lado para a Ru São Francisco 86,00 m2. Matricula nº 22.715. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 24 de Setembro de 2014. Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “3 GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 380/2014 - GAB Pontal do Paraná, 09 de setembro de 2014, Assunto: Encaminha Mensagem n.º 083/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII| da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 0832014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : Balneário da Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR Eno» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E: GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 083/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Cá “Altera a destinação da área pública destinada a Pr para fins de Regularização Fundiária — Balneário Sh ra Municipal projeto de lei que ça para Bem de Uso Dominial ngri-lã.” A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná está realizando a regularização fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Municipio através da CDRU (Concessão do Direito Real de Uso) conforme lei 1048/2010. Estão sendo feitos levantamento cadastral e fotográfico das residências, onde são convocados os moradores das referidas áreas a comparecerem na Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários (SMHAF), ra fins de identificação e cadastramento, bem como para verificar a possibilidade da emissão de CDRU em cada local. Neste caso, trata-se da quadra 172 (cento e setenta e dois) do Balneário Shangri-lá, matricula 24.715 da Comarca de Matinhos, destinada à Praça. Em vistoria “in loco" constatamos que a referida área encontra-se ocupada com 26 (vinte e seis) edificações. Considerando as caracteristicas das edifi es, esta secretaria reconhece a necessidade de regularização fundiária e propõe a mu ança da destinação da área de Praça para Bem de Uso Dominial para Fins de Re ularização Fundiária. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonciFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pa Ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá.” Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Praça, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área destinada a Praça, da Planta "Balneário hangri-lá — 2º parte”, situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná — PR, desta Comarca de Matinhos, Quadra nº 172, medindo 66,00 metros para a Rua Paranavai e 66,00 metros confinando com a Rua Guarapuava ; de um lado com a Avenida Curitiba 121,00 metros e de outro lado para a Ru São Francisco 121 -00 metros; perfazendo a área total de 7.986,00 m2. Matrícula nº 22.715. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de setembro de 2014. E > === Prefeito Municipal ) TA 4 [SCA — DAVID DALÍ STELLA COSTA RLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e Urbanismo Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonolFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituralipontaldo; arana pr.gov.br q Balneário de Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR Al MU +16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA( CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL BALNEÁRIO SHANGRI-LA Il QUADRA 172 287 RUA PARANAVAÍ CÓDIGO DE LOGRADOURO — NCO — O FACE DE QUADRA - | is = 3870 Sa dis sê» 23 > ef ER gs 8 E EE fe k *: E) ÉS 170 Es, > ê> (8) a E Oo É q Fo) o] [6] m > - > Fo) > (ECC) 6 63 6) (3) RUA GUARAPUA CODIGO DE LogRanquRo — d00 — FACE DE QUADRA — 3 ESCALA LEGENDA MT NÔVERO DO LOTE Do INSCRIÇÃO CADASTRAL 1: 1000 [ED tmuueração parda 04/0211 16 6 [) INSCRIÇÃO CADASTRAL — emma em + remei tra atm MUIPA ASR SAS | AÍ IAS Livro n.º 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubrica: b Matricula n.º 24.715 Matinhos, 30 de Janeiro de 2007 - EL: Quadra n.º 172 (cento e setenta e dois), destinada à praça, da Planta “BALN ÁRIO SHANGRI-LÁ - 2º lo no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná-PR, desta Comarca de Matinhos-PR; medindo 66,00 metros + Rua Paranavaí e 66,00 metros confinando com a Rua Guarapuava; de um lado cqm a Avenida Curitiba 121,00 metros e de outro lado 1 + q + Rua São Francisco 121,00 metros; perfazendo a área total de 7.986,00 mº. OM O ni . | 6 6 PRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, CNPJ 76.017.458/0001-15, pessoa jurídica de direito público, com sede em raguá-PR. ISTRO ANTERIOR: Matrícula n.º 2.057, da anterior Serventia Registral Imobiliária da Comurca de Paranaguá-PR, “4.715, de 30 de Janeiro de 2007, TOCOLO: Nº 41.928 de 05/12/2006. INCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO: u requerimento firmado em data de 24/04/2006 « »ante Decreto n.º 275, de 23/11/1999, da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Estado de Paraná, através do Prefeito Municipal, iaissler de Queiroz, da Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, Donizetti da Silva, do procurador geral, Muuricio nski, e considerando o contido na Lei Complementar Estadual n,º 56, de 18/02/1991, que dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e embramento de municípios, especiulmente em seu amigo 11, procede-se a este registro para fazer constar que o imóvel objeto da nte icula foi INCORPORADO ao patrimônio disponível do MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNP) 19.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público imerno, com sede na Rua Guaraguaçã n.º 675, Balneário Praia de Leste, em Pontal araná-PR. Vi iscal do imóvel: R$ 4.200,00 (quatro mil c duzentos reais). Custas da Serventia: R$ 132,30 (1.260 VRC). O referido dade e dou icial, - DD « Lot: 13228 dé IBARIGOC REGISTRO DE IMOVEIS py ELO MATINHOS - PARANA om tein? 6015 da 31/12/1973, an 19, Gt? Matricula n Dh 4) 4 JO ivo REGISTRO. nº2 (Registro Geral), companco-se de IMoVE Is 9) | fis. Cenifico que a prnsenie TU45518 cenidão, =xlraida através de sistene igjostatico, confere com 3 crigina! O referido 6 verdade & dou te melinhos, 30 OL ido? SIL'pT