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← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 86/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 86 / 2014
Date 2014-09-12
EmentaAltera a destinação da área pública destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária Balneário Shangri-lá.
native_id1127

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº; OS sl Processo: LS
NvxProjeto: O 6/1 Decreto: Resolução:
Iniciativa do: oder Execuriyo
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Apresentado em: '=/ (M/ 204
COMISSÕES TÉCNICAS
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DATA | 4
LEGISLAÇÃO J.R
FINANÇAS O.F.
URBANISMO LM. O Dara LO So
EDUC.C.SATMA cata Lo fo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / J
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EE una
EM A42NISCIICCÂNECUATADÃA ERA ) ,
aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
k GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1453 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014,
Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária — E alneário Shangri-lá."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Praça, para Regularização
Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área destinada a Praça, da Planta “Balneário Sha gri-lá — 2º parte”, situado no
lugar denominado Pontal do Sul, no Municipio de Pontal do Paraná — PR, desta Comarca
de Matinhos, Quadra nº 172, medindo 66,00 metros para a Rua Paranavai e 66,00
metros confinando com a Rua Guarapuava ; de um lado com a Avenida Curitiba 121,00
metros e de outro lado para a Ru São Francisco 121,00 metros; perfazendo a área total
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014.
DGAR ROSSI
Prefeito Municipal
h
GÊ
DAVID DALL'STELLA COSTA LUIZ CAR LOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretáric Unicipal de Habitação
e Assuntos Fundiário
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefei rafdpontaldoparana.pr.gov br
Balneário do Prata do Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PO AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 077/14
SÚMULA: “Altera a destinação da área
pública destinada a Praça para Bem de Uso
Dominial para fins de Regularização
Fundiária — Balneário Shangri-lá”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
Art, 1º - Fica alterada a destinação da área d estinada a Praça, para
Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área destinada a Praça, da Planta “Balneário Shangri-lá — 2º parte”,
situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná —
PR, desta Comarca de Matinhos, Quadra nº 172, medindo
| de um lado
outro lado para a Ru São Francisco
86,00 m2. Matricula nº 22.715.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 24 de Setembro de 2014.
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“3 GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 380/2014 - GAB Pontal do Paraná, 09 de setembro de 2014,
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 083/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII| da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 0832014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
destinação da área pública destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para fins
de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail :
Balneário da Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
Eno» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E: GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 083/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Cá
“Altera a destinação da área pública destinada a Pr
para fins de Regularização Fundiária — Balneário Sh
ra Municipal projeto de lei que
ça para Bem de Uso Dominial
ngri-lã.”
A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná está realizando a regularização
fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Municipio através da
CDRU (Concessão do Direito Real de Uso) conforme lei 1048/2010.
Estão sendo feitos levantamento cadastral e fotográfico das residências,
onde são convocados os moradores das referidas áreas a comparecerem na Secretaria
de Habitação e Assuntos Fundiários (SMHAF), ra fins de identificação e
cadastramento, bem como para verificar a possibilidade da emissão de CDRU em cada
local.
Neste caso, trata-se da quadra 172 (cento e setenta e dois) do Balneário
Shangri-lá, matricula 24.715 da Comarca de Matinhos, destinada à Praça.
Em vistoria “in loco" constatamos que a referida área encontra-se ocupada
com 26 (vinte e seis) edificações.
Considerando as caracteristicas das edifi es, esta secretaria reconhece
a necessidade de regularização fundiária e propõe a mu ança da destinação da área de
Praça para Bem de Uso Dominial para Fins de Re ularização Fundiária.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonciFAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pa
Ta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Praça para Bem de
Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária — Balneário Shangri-lá.”
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Praça, para Regularização
Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área destinada a Praça, da Planta "Balneário hangri-lá — 2º parte”, situado no
lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná — PR, desta Comarca
de Matinhos, Quadra nº 172, medindo 66,00 metros para a Rua Paranavai e 66,00
metros confinando com a Rua Guarapuava ; de um lado com a Avenida Curitiba 121,00
metros e de outro lado para a Ru São Francisco 121 -00 metros; perfazendo a área total
de 7.986,00 m2. Matrícula nº 22.715.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 09 de setembro de 2014.
E > ===
Prefeito Municipal
) TA 4
[SCA —
DAVID DALÍ STELLA COSTA RLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
e Urbanismo
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonolFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituralipontaldo; arana pr.gov.br q
Balneário de Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA(
CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL
BALNEÁRIO SHANGRI-LA Il QUADRA 172 287
RUA PARANAVAÍ
CÓDIGO DE LOGRADOURO — NCO — O
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Livro n.º 2: Registro Geral Ficha: 1 Rubrica: b
Matricula n.º 24.715 Matinhos, 30 de Janeiro de 2007
- EL: Quadra n.º 172 (cento e setenta e dois), destinada à praça, da Planta “BALN ÁRIO SHANGRI-LÁ - 2º
lo no lugar denominado Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná-PR, desta Comarca de Matinhos-PR; medindo 66,00 metros
+ Rua Paranavaí e 66,00 metros confinando com a Rua Guarapuava; de um lado cqm a Avenida Curitiba 121,00 metros e de outro lado
1 + q
+ Rua São Francisco 121,00 metros; perfazendo a área total de 7.986,00 mº. OM O ni . | 6 6
PRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, CNPJ 76.017.458/0001-15, pessoa jurídica de direito público, com sede em
raguá-PR.
ISTRO ANTERIOR: Matrícula n.º 2.057, da anterior Serventia Registral Imobiliária da Comurca de Paranaguá-PR,
“4.715, de 30 de Janeiro de 2007,
TOCOLO: Nº 41.928 de 05/12/2006. INCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO: u requerimento firmado em data de 24/04/2006 «
»ante Decreto n.º 275, de 23/11/1999, da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Estado de Paraná, através do Prefeito Municipal,
iaissler de Queiroz, da Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, Donizetti da Silva, do procurador geral, Muuricio
nski, e considerando o contido na Lei Complementar Estadual n,º 56, de 18/02/1991, que dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e
embramento de municípios, especiulmente em seu amigo 11, procede-se a este registro para fazer constar que o imóvel objeto da
nte icula foi INCORPORADO ao patrimônio disponível do MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, CNP)
19.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público imerno, com sede na Rua Guaraguaçã n.º 675, Balneário Praia de Leste, em Pontal
araná-PR. Vi iscal do imóvel: R$ 4.200,00 (quatro mil c duzentos reais). Custas da Serventia: R$ 132,30 (1.260 VRC). O referido
dade e dou icial, - DD
« Lot: 13228 dé IBARIGOC
REGISTRO DE IMOVEIS py ELO
MATINHOS - PARANA om
tein? 6015 da 31/12/1973, an 19, Gt?
Matricula n Dh 4) 4 JO ivo REGISTRO.
nº2 (Registro Geral), companco-se de IMoVE Is
9) | fis. Cenifico que a prnsenie TU45518
cenidão, =xlraida através de sistene
igjostatico, confere com 3 crigina!
O referido 6 verdade & dou te
melinhos, 30 OL ido?
SIL'pT

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