| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2014 |
| Date | 2014-09-12 |
| Ementa | Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária Cidade Balneária Pontal do Sul. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: CH+ bo Processo: LO E/ tu ArProjeto: (BE + Decreto: “1 Resolução: 2 Emenda: = a 3 fi E dl . ET = A 2 º 3a DO a] E “ AA E ua Y Pad " 3 - ) , LEGISLAÇÃO JR oa So FINANÇASOF qa do do URBANISMO IM qa Id EDUC.CSATMA qaA Ad ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / 4. EM 1º DISCLISSÃO E VOTAÇÃO EM / E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO md LEI Nº. 1454 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014. Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de o Dominial para fins de Reg tação Fundiária - Cidade Balneária Pontal do Sul.” . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Área Verde, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área Verde circundada pelas Quadras nº41 (quarenta e um), Avenida Atlântica, Rua Pau Brasil (antiga Rua 17) e Avenida das Araucárias (antiga Avenida 11, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL", situado no icípio de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 41 — A (quarenta e um A), com as seguintes medidas e confrontações: 70,00 metros de frente para a Avenida Atlântica; por 40,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando pelo lado direito com a Avenida das Araucárias; pelo lado esquerdo com a Rua Pau Brasil; na linha de fundos, onde mede 70,00 metros, confronta com uma rua sem denominação; perfazendo a área total de 2.800,00 m* localizada do lado impar da Avenida Atlântica. Sem benfeitorias. Matrícula nº 22.447, Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica ão. Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014. (De ETA DAVID DALL STELLA COSTA LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretárid Municipal de ntos Fundiário RODOVIA PR 407 - CEP 8% Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prafeiturafipont; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - ÂAMARA MUNICIPAL D PO Estado do Paraná y AL DO PARANÁ | | PROJETO DE LEI N.º 078/14 SÚMULA: “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária - Cidade Balneária Pontal do Sul”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATR IBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Área Verde, para Regularização Fundiária, A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área Verde circundada pelas Quadras n'41 (quarenta e um), Avenida Atlântica, Rua Pau Brasil (antiga Rua 17) e Avenida das Araucárias (antiga Avenida 11, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PO AL DO SUL”, situado no Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 41 — A (quarenta e um A), com a: seguintes medidas e confrontações: 70,00 metros de frente para a Avenida A : por 40,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando pelo lado direito com a Avenida das Araucárias; pelo lado esquerdo com a Rua Pau Brasil; denominação; perfazendo a área total de 2.800,00 tm? localizada do lado impar da Avenida Atlântica. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio drafim da Nasdimento, em 24 de Setembro de 2014. Presidente Av mea dor S/N — Porta do Sul - Pontal do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 - 455-1571 b PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO ns Ofício nº.386/2014 - GAB Pontal do Paraná, 09 de setembro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 084/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 084/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Cidade Balneária Pontal do Sul.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração, . PREFEITO CALA HINCIRAL es > + 4 a ld 09 49 E Mora LZE SA Excelentissimo Senhor E o o CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail: preianuralipanialdoparaca ie mos Er Balneário I de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns MENSAGEM Nº 084/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação da área pública destinada a a Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Cidad Balneária Pontal do Sul." A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná está realizando a regularização fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Municipio através da CDRU (Concessão do Direito Real de Uso) conforme lei 1048/2010. Estão sendo feitos levantamento cadastral e fotográfico das residências, onde são convocados os moradores das referidas áreas a comparecerem na Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários (SMHAF), para fins de Identificação e cadastramento, bem como para verificar a possibilidade da emissão de CDRU em cada local, Neste caso, trata-se da quadra 41-A (quarenta e um A) da planta “Cidade Balneário Pontal do Sul”, matrícula 22,447 da Comarca de Matinhos, destinada à Área Verde. Em vistoria “in loco” constatamos que a referida área encontra-se ocupada pela Igreja Quadrangular. Considerando a caracteristica da edificação, esta secretaria reconhece a necessidade de regularização fundiária e propõe a mudança da destinação da área de Vi a Art De para Bem ds O Lominial para Fins de Regularização ndtaria Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. E ROSSI PREFEITO ta Rodovia PR 407 - Km 18 —CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 39727005 Eliair” Eretenturagipontaidoparana pr gov bi Balneário de Praia de Lesta - Pontal do -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia: PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regu lariz O Fundiária —- Cidade Balneária Pontal do Sul.” Art. 1º - Fica alterada à destinação da área destinada a Área Verde, para Regularização Fundiária, A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área Verde circundada pelas Quadras nº41 (quarenta e um), Avenida Atlântica, Rua Pau Brasil (antiga Rua 17) e Avenida das Araucárias (antiga Avenida 11, da Planta "CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL”, situado no unicípio de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 41 — A (quarenta e um A), com as seguintes medidas e confrontações: 70,00 Os de frente para a Avenida Atlântica; por 40,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados: confrontando pelo tado direito com a Avenida das Araucárias: pelo lado esquerdo com a Rua Pau Brasil; na linha de fundos, onde mede 70,00 me ros, confronta com uma rua sem denominação; perfazendo a área total de 2.800,00 m:; localizada do lado impar da Avenida Atlântica. Sem benfeitorias. Matrícula nº 22.447. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de setembro de 2014. I Prefeito Municipal À AP / é / (> LE Pd da TB o. DAVID DALL'STELLA COSTA LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário'Municipal de Habitação e Urbanismo Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - Proteturadipontaldoparana pr gov te 3 Baineário de Praia de Leste - Pontal do -PR A E 16). AA o NC XS ÇA ç : S do ) Va ZA a . ARM EZ k o, e, a ata E: A y) e Y | ANA * F tia | h/ - “A + £ REGISTRO DE IMÓvEIS. inhos - Paraná “ua Dr. Roque Vermalha, 215 Centro - Cem 45 50 "OO - Fone: (41) 3453.2586 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE “EDO FILHO Livro n.º 2: R gistro Geral Ficha: 1 Rubrica: | , Situado no Município de Matinhos-PR.: a ser de AS Seguintes medidas e confrontações- 70,00 o cm en Aa 7 90 e den em ambos os lados pelo lado *1-22.447, de S de abril de 2006, “ROTOCOLO: Nº 36.288 de 17/02/2006 INCORPORAÇÃO DE PATRIMÓNIO: 4 requerimento firmado em data de 1671 1/2005 « Omsoante Decreto nº2120, de 08/1 1/2005. dn Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal, e co LOPES Arno Dall Cost e consigo o E Pão na Lei Complementar Estadual nº 56, q » fusão é desme: memo de mun UNICEPIO pg ES PR fzer consta que intra p te matPyid fo ; adisney Gimenes, da saragus nº 675, Balneário Praia de Leste, em Pontal do sstas da i “R$132,30 (1.260 VRC). Q referido REGISTRO DE IMÓVEIS MATU “33 - PARANÁ Len “8a vos SUIZgo7s. at 19,610 Matricso n" do GE OS to Con TT % Tso na ra Ágil o) lot Av. ATLANTICA Qd) ul A 05-03-0393 RUA SEM DENOMINAÇÃO AVENIDA ATLANTICA