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materia nº 87/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 87 / 2014
Date 2014-09-12
EmentaAltera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária Cidade Balneária Pontal do Sul.
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Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: CH+ bo Processo: LO E/ tu
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / JJ |
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EM 1º DISCLISSÃO E VOTAÇÃO EM / E]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1454 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Área Verde para
Bem de o Dominial para fins de
Reg tação Fundiária - Cidade
Balneária Pontal do Sul.”
. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Área Verde, para
Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área Verde circundada pelas Quadras nº41 (quarenta e um), Avenida Atlântica,
Rua Pau Brasil (antiga Rua 17) e Avenida das Araucárias (antiga Avenida 11, da Planta
“CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL", situado no icípio de Pontal do Paraná,
desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 41 — A (quarenta e um A),
com as seguintes medidas e confrontações: 70,00 metros de frente para a Avenida
Atlântica; por 40,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados;
confrontando pelo lado direito com a Avenida das Araucárias; pelo lado esquerdo com a
Rua Pau Brasil; na linha de fundos, onde mede 70,00 metros, confronta com uma rua
sem denominação; perfazendo a área total de 2.800,00 m* localizada do lado impar da
Avenida Atlântica. Sem benfeitorias. Matrícula nº 22.447,
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica ão.
Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014.
(De
ETA
DAVID DALL STELLA COSTA LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretárid Municipal de
ntos Fundiário
RODOVIA PR 407 - CEP 8% Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prafeiturafipont;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
ÂAMARA MUNICIPAL D PO
Estado do Paraná
y AL DO PARANÁ
| |
PROJETO DE LEI N.º 078/14
SÚMULA: “Altera a destinação da área
pública destinada a Área Verde para Bem
de Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária - Cidade Balneária Pontal do
Sul”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATR IBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Área
Verde, para Regularização Fundiária, A referida área tem as seguintes
coordenadas:
— Área Verde circundada pelas Quadras n'41 (quarenta e
um), Avenida Atlântica, Rua Pau Brasil (antiga Rua 17) e Avenida das Araucárias
(antiga Avenida 11, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PO AL DO SUL”, situado
no Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser
denominada Quadra nº 41 — A (quarenta e um A), com a: seguintes medidas e
confrontações: 70,00 metros de frente para a Avenida A : por 40,00 metros
de extensão da frente aos fundos em ambos os lados; confrontando pelo lado
direito com a Avenida das Araucárias; pelo lado esquerdo com a Rua Pau Brasil;
denominação; perfazendo a área total de 2.800,00 tm? localizada do lado impar da
Avenida Atlântica.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio drafim da Nasdimento, em 24 de Setembro de 2014.
Presidente
Av mea dor S/N — Porta do Sul - Pontal do Paraná Fone/Fax: (041) 455-1574 - 455-1571
b PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
- GABINETE DO PREFEITO
ns
Ofício nº.386/2014 - GAB Pontal do Paraná, 09 de setembro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 084/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 084/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
destinação da área pública destinada a
Área Verde para Bem de Uso Dominial para
fins de Regularização Fundiária — Cidade Balneária Pontal do Sul.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração, .
PREFEITO
CALA HINCIRAL es
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Mora LZE SA
Excelentissimo Senhor E o o
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail: preianuralipanialdoparaca ie mos Er
Balneário
I
de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
MENSAGEM Nº 084/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a destinação da área pública destinada a a Verde para Bem de Uso
Dominial para fins de Regularização Fundiária — Cidad Balneária Pontal do Sul."
A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná está realizando a regularização
fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Municipio através da
CDRU (Concessão do Direito Real de Uso) conforme lei 1048/2010.
Estão sendo feitos levantamento cadastral e fotográfico das residências,
onde são convocados os moradores das referidas áreas a comparecerem na Secretaria
de Habitação e Assuntos Fundiários (SMHAF), para fins de Identificação e
cadastramento, bem como para verificar a possibilidade da emissão de CDRU em cada
local,
Neste caso, trata-se da quadra 41-A (quarenta e um A) da planta “Cidade
Balneário Pontal do Sul”, matrícula 22,447 da Comarca de Matinhos, destinada à Área
Verde.
Em vistoria “in loco” constatamos que a referida área encontra-se ocupada
pela Igreja Quadrangular.
Considerando a caracteristica da edificação, esta secretaria reconhece a
necessidade de regularização fundiária e propõe a mudança da destinação da área de
Vi a
Art De para Bem ds O Lominial para Fins de Regularização ndtaria
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
E ROSSI
PREFEITO
ta
Rodovia PR 407 - Km 18 —CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 39727005 Eliair” Eretenturagipontaidoparana pr gov bi
Balneário de Praia de Lesta - Pontal do -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia:
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Área Verde para
Bem de Uso Dominial para fins de
Regu
lariz O Fundiária —- Cidade
Balneária Pontal do Sul.”
Art. 1º - Fica alterada à destinação da área destinada a Área Verde, para
Regularização Fundiária, A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área Verde circundada pelas Quadras nº41 (quarenta e um), Avenida Atlântica,
Rua Pau Brasil (antiga Rua 17) e Avenida das Araucárias (antiga Avenida 11, da Planta
"CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL”, situado no unicípio de Pontal do Paraná,
desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 41 — A (quarenta e um A),
com as seguintes medidas e confrontações: 70,00 Os de frente para a Avenida
Atlântica; por 40,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados:
confrontando pelo tado direito com a Avenida das Araucárias: pelo lado esquerdo com a
Rua Pau Brasil; na linha de fundos, onde mede 70,00 me ros, confronta com uma rua
sem denominação; perfazendo a área total de 2.800,00 m:; localizada do lado impar da
Avenida Atlântica. Sem benfeitorias. Matrícula nº 22.447.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 09 de setembro de 2014.
I
Prefeito Municipal
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Pd da TB o.
DAVID DALL'STELLA COSTA LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário'Municipal de Habitação
e Urbanismo
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - Proteturadipontaldoparana pr gov te 3
Baineário de Praia de Leste - Pontal do -PR
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REGISTRO DE IMÓvEIS. inhos - Paraná
“ua Dr. Roque Vermalha, 215 Centro - Cem 45 50 "OO - Fone: (41) 3453.2586
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE “EDO FILHO
Livro n.º 2: R gistro Geral Ficha: 1
Rubrica: |
, Situado no Município de
Matinhos-PR.: a ser de AS Seguintes medidas e confrontações- 70,00
o cm en Aa 7 90 e den em ambos os lados pelo lado
*1-22.447, de S de abril de 2006,
“ROTOCOLO: Nº 36.288 de 17/02/2006 INCORPORAÇÃO DE PATRIMÓNIO: 4 requerimento firmado em data de 1671 1/2005 «
Omsoante Decreto nº2120, de 08/1 1/2005. dn Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal,
e
co LOPES Arno Dall Cost e consigo o E Pão na Lei Complementar Estadual nº 56,
q » fusão é desme: memo de mun
UNICEPIO pg ES PR fzer consta que intra p te matPyid fo ;
adisney Gimenes, da
saragus nº 675, Balneário Praia de Leste, em Pontal do
sstas da i “R$132,30 (1.260 VRC). Q referido
REGISTRO DE IMÓVEIS
MATU “33 - PARANÁ
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RUA SEM DENOMINAÇÃO
AVENIDA ATLANTICA

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