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materia nº 88/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 88 / 2014
Date 2014-09-12
EmentaAltera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária -Balneário Shangri-lá.
native_id1129

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: OSB/ |& Processo: LON! bu
Ar<Projeto: BB + + Decreto: Resolução: *
Iniciativa do: AdeN Execurvo
Apresentado em: ! = /0S/ (it
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA) Jo
FINANÇASO,F O O o o DATA Jo So
URBANISMO LM. DATA | d.
EDUC.CSATMA SS cata fofo
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 4º DISCUSSÃO E VOTACÂN EM / /
E
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ç GABINETE DO PREFEITO
Und
LEI Nº. 1455 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Jardim para Bem de
Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária — Balneário Shangri-lá.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 14º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para
Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área destinada a Jardim, da Planta *
situado no lugar denominado Pontal do Sul, no Municipio de Pontal do Paraná — PR,
desta Comarca de Matinhos, Quadra nº 168 (cento e sessenta e oito), de forma
triangular, medindo 27,33 metros para a Avenida Curitiba, 29,17 metros para a Rua
Cascavel e 39,96 metros para a Rua Perimetral, perfazendo a área total de 398,60 m?.
Matricula nº 24.714.
alneário Shangri-lá — 2º parte”,
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014.
gia
Prefeito Municipal
DAVID DALL'STELLA COSTA UIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretárid Municipal de Habitação
e/Assuntos Fundiário
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonslFAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Prala de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 079/14
SÚMULA: “Altera a destinação da área
pública destinada a Jardim para Bem de
Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária — Balneário Shangri-lá".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS nl QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para
Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área destinada a Jardim, da Planta “Balneário Shangrilá — 2º
parte”, situado no lugar denominado Pontal do Sul, no unicípio de Pontal do
Paraná — PR, desta Comarca de Matinhos, Quadra nº 168 (cento e sessenta e
oito), de forma triangular, medindo 27,33 metros para a Avenida Curitiba, 29,17
metros para a Rua Cascavel e 39,96 metros para a Rua Perimetral; perfazendo a
área total de 398,60 m2. Matricula nº 24,714.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 24 de Setembro de 2014.
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 4551571
ET PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ea A
Ofício nº. 388/2014 - GAB Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 086/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 086/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial para fins
de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá,"
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
OSsI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FonolFAX (0º*41) 3972-7000 EMail : prof
Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Para
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia:
MENSAGEM Nº 986/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câm ra Municipal projeto de lei que
“Altera a destinação da área pública destinada a Jardim para Bem de Uso Dominial
para fins de Regularização Fundiária — Balneário Shangri-lá.”
A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná estã realizando a regularização
fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Município através da
CDRU (Concessão do Direito Real de Uso) conforme lei 1 48/2010.
Estão sendo feitos levantamento cadastral e fotográfico das residências,
onde são convocados os moradores das referidas áreas comparecerem na Secretaria
de Habitação e Assuntos Fundiários (SMHAF), para fins de identificação e
cadastramento, bem como para verificar a possibilidade da emissão de CDRU em cada
local.
Neste caso, trata-se da quadra 168 (cento e sessenta e oito) do
Balneário Shangri-lá — 2º Parte, matrícula 24.714 da Comarca de Matinhos, destinada a
Jardim,
Em vistoria “in loco” constatamos que a referida área encontra-se ocupada
com cerca de oito famílias.
Considerando as caracteristicas das edificações, esta secretaria reconhece
a necessidade de regularização fundiária e propõe a mudança da destinação da área de
Jardim para Bem de Uso Dominial ara Fins de Regularização Fundiária.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Mur ricipal
PREFEITO
ta
Rodovia PR 407 — Km 18 = CEP 83255-000 FonelFAX (D**41) 3972-7000 EMail - prefeitu
Balneário de Praia da Lesto - Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
esmo
Ê
Camo
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Jardim para Bem de
Uso Dominial para fins de Regularização
Fundiária — Balneário Shangri-lá."
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Jardim, para
Regularização Fundiária. A referida área tem as seguinte coordenadas;
27,33 metros para a Avenida Curitiba, 29,17 metros para a Rua Cascavel e 39,96 metros
para a Rua Perimetral; perfazendo a área total de 398,60 m? Matricula nº 24.714.
E a
— ais
Prefeito Municipal
“STELLA COSTA LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail: prefeitura
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Rua Dr, Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-2686
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
Ficha; 1 Rubrica:
aneiro de 2007
Livro n.º 2; Registro Geral
Matricula n.º 24.714 Matinhos, 30 de
JÓVEL: Quadra n.
uado no lugar denominado Pomal do Sul, no Mumiciy
:dindo 27,33 metros Para a Avenida Curitiba, 2
al de 398,60 ny.
“ 168 (cento e sessenta e cito), destinada à jardim, da Planta "BALNEÁRIO SHANGRE-LÁ - 2º PARTE",
pio de Pontal dá Paruná-PR, desta Omarca de Matinhos-PR; de forma triungulir,
9,17 metros Para a Rus Cascavel, « 39,96
tOPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PARA
NAGUÁ, CNPJ 76017,.458/0001-15,
ranaguá-PR.
Pessoa jurídica de direito Público, cons sede em
“GISTRO ANTERIOR: Matricula 1.º 2,057, da amerior Serv
entla Registral Imobiliária d Comarca de Paranaguá-PR.
1-24,714, de 30 de Janeiro dc 2007.
€ JCOLO: Nº 41.928 de 05/12/2006. INCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO:
“Sounte Decreto nº 275, de 23/] 171999, da P
sente matricula foi INCORPORADO ao patrimônio disponível do MUNICIPI
609.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rum Guaraguaçã
Paraná-PR. iscal do imóvel: E$ 1.900,00 (um mil « novecentos reais). Custas da Sei
dade e soe AJ ei Ei 000 - DD
[ea
REGISTRO DE IMÓVEIS
MATINHOS - PARANÁ
Lein* 6015 11211973, an 19,81.º
Matricula nº o) 7) do os
nº ôJfesistro Geral), Compondo-se de
DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ
nº 675, Balneário Praia de Leste, em Pontal
entia: R$ 132,30 (1.260 VRC). O referido é
.
1! /
IL'PT

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