| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de R$3.500.000,00 para o exercício de 2014. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: D25/1= Processo: 662! ! Nro Ge OSUÍ +) Decreto Resolução: Ne Iniciativa do: LndeR ExtarvO Apresentado em:ll / 08 | ao COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA (o do FINANÇASOF SS oa ff URBANISMOIMD oa tt EDUC. C.S.A.T.M.A DATA Jo fo oBs... TT — o ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / mm mas Ab a a ras pe AT A a ! / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rand LEI Nº, 1457 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014. Súmula; “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de R$ 3.500.000,00 para o exercício de 2014." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo nicipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do Município de Pontal do Paraná, para o exercício de 2014. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Pontal do Paraná, para o exercicio de 2014, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), mediante as seguintes providências: 1- Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URB NISMO 12.01 — Diretoria Geral 15 — Função: URBANISMO 451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 0032 — Programa: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOG 1.101 — Projeto - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E VIAS 4.4.90.51.000 — Obras e Instalações Fonte de Recursos — Recursos oriundos de ope Fomento do Paraná S/A” IDOUROS PÚBLICOS ÚBLICA R$ 3.500.000,00 ção de crédito - Agência de Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito adicional SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas: - As receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1319 de 31 de julho de 2013. Art. 4º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3972-7000 EMail: Balneário ce Praia de Leste - Pontal do "PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 9 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014. Prefeito DAVID DALL'STELLA COSTA E BOUZA Procurador Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonolFAX (0'*41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia da Leste — Pontal do Para Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 081/14 SÚMULA: “Autoriza efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orça Executivo Municipal a ento do município de R$ 3.500.000,00 para o exercício de 2014”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo Munici de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do Paraná, para o exercicio de 2014. al a efetuar a abertura unicípio de Pontal do Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Pontal do Paraná, para o exercício de 2014, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), mediante as seguintes providências: 1- Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 12.01 — Diretoria Geral 15 — Função: URBANISMO 451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 0032 — Programa: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 1.101 — Projeto - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E VIAS PUBLICA 4.4.90.51.000 — Obras e Instalações Fonte de Recursos — Recursos oriundos de operação de Fomento do Paraná S/A” RS 3.500.000,00 crédito — Agência de Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito adicional SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas: - As receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1319 de 31 de julho de 2013. Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4551571 Estado do Paraná Name Art. 4º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 24 de Setembro de 2014. Presidente Ay. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 em <a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO a É Oficio nº. 392/2014 - GAB Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2014. sá CGA SU Assunto: Encaminha Mensagem n.º 088/2014 a” E Lu o E a Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 088/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de R$ 3.500.000,00 para o exercício de 2014." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ——s 1) Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/lFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : profoiturafipontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR eres PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Set 7 MENSAGEM Nº 088/201 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de R$ 3.500.000,00 para o exercício de 2014." O Municipio de Pontal do Paraná, através de seu Prefeito Municipal vem buscando recursos junto ao Governo Federal e Estadual, para viabilizar a execução de políticas de investimentos e infraestrutura urbana, melhorando a condição de mobilidade e acessibilidade de nossas vias públicas, atendendo não apenas as necessidades urbanísticas de Pontal do Paraná, mas também, a adequação dos espaços públicos e a mobilidade urbana apontada nas conferências municipais e no Plano Plurianual do Municipio. Conforme já aprovado por este Legislativo, nas Leis Municipais 1319 e 1322 de 31 de julho de 2013, estamos encaminhamos este projeto de lei para criação de dotação orçamentária que lrá compor a documentação exigida pelo SEDU/ Paranacidade, para viabilizar a execução. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. SI PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0'*"41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do municipio de R$ 3.500.000,00 para o exercício de 2014." Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do Municipio de Pontal do Paraná, para o exercício de 2014. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Pontal do Paraná, para o exercício de 2014, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), mediante as seguintes providências: 1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 15 — Função: URBANISMO 451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA 0032 — Programa: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 1.101 — Projeto - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E VIAS PÚBLICA 4.4.90,51.000 — Obras e Instalações R$ 3.500.000,00 Fonte de Recursos — Recursos oriundos de operação de crédito — Agência de Fomento do Paraná S/A” Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito adicional SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas: - Às receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal nº 1319 de 31 de julho de 2013. Art. 4º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2014. d Mk d OSsI NS Prefeito DAVID DALL'STELLA COSTA OUZA Procurador Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo