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materia nº 89/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 89 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do município de R$3.500.000,00 para o exercício de 2014.
native_id1130

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: D25/1= Processo: 662! !
Nro Ge OSUÍ +) Decreto Resolução:
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Iniciativa do: LndeR ExtarvO
Apresentado em:ll / 08 | ao
COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rand
LEI Nº, 1457 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
Súmula; “Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do município
de R$ 3.500.000,00 para o exercício de
2014."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo nicipal a efetuar a abertura de
crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do Município de Pontal do Paraná, para
o exercício de 2014.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Pontal do Paraná, para o exercicio de 2014, um crédito adicional
SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais),
mediante as seguintes providências:
1- Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URB NISMO
12.01 — Diretoria Geral
15 — Função: URBANISMO
451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
0032 — Programa: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOG
1.101 — Projeto - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E VIAS
4.4.90.51.000 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos — Recursos oriundos de ope
Fomento do Paraná S/A”
IDOUROS PÚBLICOS
ÚBLICA
R$ 3.500.000,00
ção de crédito - Agência de
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito adicional SUPLEMENTAR
de que trata a presente Lei, serão utilizadas:
- As receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei
Municipal nº 1319 de 31 de julho de 2013.
Art. 4º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3972-7000 EMail:
Balneário ce Praia de Leste - Pontal do "PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
9
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014.
Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA E BOUZA
Procurador Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonolFAX (0'*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia da Leste — Pontal do Para
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 081/14
SÚMULA: “Autoriza
efetuar a abertura de crédito adicional
suplementar no orça
Executivo Municipal a
ento do município de
R$ 3.500.000,00 para o exercício de 2014”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo Munici
de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do
Paraná, para o exercicio de 2014.
al a efetuar a abertura
unicípio de Pontal do
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa
do Município de Pontal do Paraná, para o exercício de 2014, um crédito adicional
SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
reais), mediante as seguintes providências:
1- Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
12.01 — Diretoria Geral
15 — Função: URBANISMO
451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
0032 — Programa: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
1.101 — Projeto - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E VIAS PUBLICA
4.4.90.51.000 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos — Recursos oriundos de operação de
Fomento do Paraná S/A”
RS 3.500.000,00
crédito — Agência de
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito adicional
SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas:
- As receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela
Lei Municipal nº 1319 de 31 de julho de 2013.
Av, Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4551571
Estado do Paraná
Name
Art. 4º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 24 de Setembro de 2014.
Presidente
Ay. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
em
<a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
a É
Oficio nº. 392/2014 - GAB Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2014.
sá CGA SU
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 088/2014 a” E Lu o
E a
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 088/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento do município de R$ 3.500.000,00 para o exercício de 2014."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
——s 1)
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/lFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : profoiturafipontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
eres PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Set 7
MENSAGEM Nº 088/201
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do município de R$ 3.500.000,00 para o exercício de
2014."
O Municipio de Pontal do Paraná, através de seu Prefeito Municipal vem
buscando recursos junto ao Governo Federal e Estadual, para viabilizar a execução de
políticas de investimentos e infraestrutura urbana, melhorando a condição de mobilidade
e acessibilidade de nossas vias públicas, atendendo não apenas as necessidades
urbanísticas de Pontal do Paraná, mas também, a adequação dos espaços públicos e a
mobilidade urbana apontada nas conferências municipais e no Plano Plurianual do
Municipio.
Conforme já aprovado por este Legislativo, nas Leis Municipais 1319 e
1322 de 31 de julho de 2013, estamos encaminhamos este projeto de lei para criação de
dotação orçamentária que lrá compor a documentação exigida pelo SEDU/
Paranacidade, para viabilizar a execução.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
SI
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone!FAX (0'*"41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do municipio
de R$ 3.500.000,00 para o exercício de
2014."
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do Municipio de Pontal do Paraná, para
o exercício de 2014.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Pontal do Paraná, para o exercício de 2014, um crédito adicional
SUPLEMENTAR no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais),
mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
15 — Função: URBANISMO
451 — Subfunção: INFRA-ESTRUTURA URBANA
0032 — Programa: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
1.101 — Projeto - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E VIAS PÚBLICA
4.4.90,51.000 — Obras e Instalações R$ 3.500.000,00
Fonte de Recursos — Recursos oriundos de operação de crédito — Agência de Fomento
do Paraná S/A”
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito adicional SUPLEMENTAR
de que trata a presente Lei, serão utilizadas:
- Às receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei
Municipal nº 1319 de 31 de julho de 2013.
Art. 4º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2014.
d Mk d OSsI
NS Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA OUZA
Procurador Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo

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