| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$45.519,95 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: OST + Processo: 661/14 ad rProjeto: DIO ( 14 Decreto: So Resolução: <— Iniciativa do: Apresentado em: 16 / 04) Dk COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA: ==) ==. FINANÇAS O.F. DATA: Jo) URBANISMO LM BATA PE EDUC. C.S.A.TM.A DATA / /o OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / JJ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / / EM 42 pnIScliccÂnEvAaTADCÃA EM E] / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cn LEI Nº. 1456 DE 25 DE SETEMBRO DE 2014. utoriza o Poder Executivo a adicional especial, no valor de 5 e efetuar alterações de nica, no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT, DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, ANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: lor de R$ 45.519,95 (quarenta e cinco centavos), no orçamento 68 de 18 de dezembro de 2013; e rojeto, elemento de despesa e a uintes dotações orçamentárias: | — Criar crédito adicional especial, no v cinco mil, quinhentos e dezenove reais e noventa vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1 IL — criar, incluir e codificar o programa, fonte de recursos especificados tecnicamente pelas se 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualific VIGIASUS 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 15.444,95 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.075,00 Fonte de Recursos -- 940 — Programa VIGIASUS - SESA / PR - Exercício Corrente ção da Vigilância em Saúde - Total do crédito adicional especial R$ 45.519,95 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão utilizados os recursos oriundos de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos municipais de Saúde, conforme estabele Resolução SESA nº 009/2014 correspondente ao Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VigiaSUS, para o exercicio de 2014, no valor de R$ 45.519,95 (quarenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos). Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 45.519,95 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). ODOVIA PR 407 — CEP 83055-000 Fons!P AX (0**41) 3072.7000 EMail: prafeliuramicontaldocarana or aowr 1 Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR >) No PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO É) Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014. EDGAR ROSSI 47 Prefeito DAVID DALL'STELLA COSTA Procurador Geral - 3255-000 FonalF AX (0""41) 3972-7000 EMail; ROSAS Balneário do Praia de Leste — Pontal do Pa CÂMARA MUNICIPAL DE PON Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 080/14 SÚMULA: “Autori abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 45.519,95 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município”. o Poder Executivo a A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS TRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 45.519,95 (quarenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação - VIGIASUS 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 15.444,95 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente 30.075,00 Fonte de Recursos - 940 — Programa VIGIASUS — Corrente a Vigilância em Saúde R$ SESA / PR - Exercício Total do crédito adicional especial RS 45.519,95 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão utilizados os recursos oriundos de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná À e À para os Fundos municipais de Saúde, conforme estabel Resolução SESA nº 009/2014 correspondente ao Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VigiaSUS, para o exercício de 2014, no valor de R$ 45.519,95 (quarenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos). Total do crédito utilizado nesta lei: R$ 45.519,95 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o a Executivo autorizado a promover as devidas alterações da maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho « 1º desta Lei, o Poder Leis nº 1287, de 03 de de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 24 de Setembro de 2014. Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 4551571 ONTAL DO PARANÁ EITO ditado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GABINETE DO PR eo Ofício nº. 391/2014 - GAB Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2014. CESS/S V É 29 Ly Assunto: Encaminha Mensagem n.º 087/2014 Qu Se Rag . Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 087/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 45.519,95 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã Rodovia PR 407 — Km 18 = CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Lesto - Pontal do P TED Er 3 Ee 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO » MENSAGEM Nº 087/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmar: Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 45.519,95 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio.” O Poder Executivo, através do Processo Administrativo nº 3759/2014, da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhou a esta Casa d Leis, Projeto de Lei visando a criação de elementos de despesas para utilização dos recursos do Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VigiaSUS, para o exercício de 2014. Na ocasião foram criados os elementos de despesas Diárias — Pessoal Civil, e Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, quando seria necessário, inclui também, Material de Consumo e Equipamentos e Material Permanente. Tais elementos já haviam sido criados, anteriormente, através de crédito especial, motivo pelo qual encaminhamos novamente a esta Augusta Casa de Leis, projeto para apreciação e aprovação legislativa, visando a correta incorporação no orçamento vigente. ESA ROSSI PREFEITO ta End b- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO pm PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 45.519,95 e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 45.519,95 (quarenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e cinco cen avos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013, e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14.01.10.305.0042.1.121.000 — Programa de Qualificação da Vigilância em Saúde - VIGIASUS 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 15.444,95 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 30.075,00 Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS — SESA / PR - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial R$ 45.519,95 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão utilizados os recursos oriundos de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos municipais de Saúde, conforme estabelece Resolução SESA nº 009/2014 correspondente ao Programa Estadual de Qualificação da Vigilância em Saúde — VigiaSUS, para o exercício de 2014, no valor de R$ 45.519,95 (quarenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), Total do crédito utilizado nesta lei; RS 45.519,95 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 12 de setembro de 2014. SÁ iz] ; Ls / 4 A X DÁ EDGAR ROSSI d ) N AS 7 Prefeito ' / À DAVID DALL'STELLA COSTA SANDRA LUIZA MAÇHADO Procurador Geral Secretária Municipal de Saúde Rodovia PR 407 — Km 18 = CEP 83255-000 FonelF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : profeituramipontaldoparana.pr.gov:br Balneário do Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR