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materia nº 91/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 91 / 2014
Date 2014-09-16
EmentaInstitui a Semana Municipal de prevenção ao câncer bucal e incentiva o programa de reabilitação bucal.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Mensagem Nº. Processo: == ="
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Resolução:
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Iniciativa do. = = ASA! mt TT =
Apresentado emiG/OS/ AA
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R
FINANÇAS O.F.
URBANISMO LM...
EDUC.CSATMA.
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DA! Jo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | Jo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM) Jo
f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1491 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.
Súmula: Institui a semana municipal de
prevenção ao câncer bucal e incentiva o
programa de reabilitação bucal,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT. DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituido a Semana Municipal de prevenção ao Câncer Bucal,
bem como incentivar a reabilitação bucal dos municipes de Pontal do Paraná.
8 Único. À Campanha será realizada oficialmente no mês de outubro
anualmente.
Art. 2º. A programação a ser desenvolvida no combate ao câncer bucal
compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras
atividades de visem orientarem e prevenir o câncer bucal.
$ Único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades
organizadas na sociedade civil interessadas em participar das atividades.
Art. 3º. O programa de reabilitação bucal, além das palestras educativas
contara com os seguintes serviços:
| - Serviço Protético;
|| — Exame clínico prévio ao procedimento pré-protético,
Il — Adequação bucal básica pré-protética será realizada pela rede
Municipal de UBS
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentara a presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 24 de dezembro de 2014.
EDGAR ROSSI DAVID D
Prefeito curador Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituratipontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 098/14
Súmula: Institui a semana municipal de
prevenção ao câncer bucal e incentiva o
programa de reabilitação bucal,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS TRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
Art, 1º. Fica instituído a Semana Municipal
Bucal, bem como incentivar a reabilitação bucal dos
Paraná.
de prevenção ao Câncer
unicipes de Pontal do
ente no mês de
8 Único. A Campanha será realizada oficial
outubro anualmente.
Art. 2º. A programação a ser desenvolvida no combate ao câncer
bucal compreenderá a realização de encontros, debates, c ampanhas educativas e
outras atividades de visem orientarem e prevenir o câncer bucal.
8 Único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com
entidades organizadas na sociedade civil interessadas em participar das
atividades.
Art. 3º. O programa de reabilitação bucal, além das palestras
educativas contara com os seguintes serviços:
|- Serviço Protético;
I|- Exame clínico prévio ao procedimento pré
protético,
Ill — Adequação bucal básica pré-protética será realizada pela rede
Municipal de UBS
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentara a presente lei.
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571,
Art. 5º. As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax; (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL D PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 91/2014
AUTOR: Vereadora Pastora Debora
SÚMULA “Institui a semana Municipal de prevenção ao câncer Bucal e incentiva o programa de
reabilitação bucal,”
|- Relatório: A vereadora propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima,
Il- Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno a vereadora tem competência
para propor o presente projeto de Lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal para a vereadora
a legalidade o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o
Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislati
ordenamento jurídico municipal.
Propor 0 presente projeto. Com relação
Regimento Interno da Câmara e demais
a a matéria está apta a fazer parte do
Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da sociedade pontalense.
HH — Voto
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a
conveniência e o juízo de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, 03 de novembró de 2014,
/
o
| Aut
elator
/
Pontaldo Sul -Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR
Parecer da Comissão
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTI
opinou pela constitucionalidade, juridicidade
de Lei em questão.
ÇA E REDAÇÃO em sessão de 04
de novembro de 2014,
& técnica legislativa
e, no mérito, pela apreciação do Projeto
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino
Simões .
Sala das Comissões, 04 de novembro de
Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná
Of. 037/14- DL,
Pontal do Paraná, em 15 de Outubro de 2014.
Exmo.Sr.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, J ustiça e Redação.
Ref.: Anteprojetos de Lei
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “Db”, do Regimento Intemo
desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta con eituada Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, para emitirem pareceres no prazo m
seguintes:
Súmula: “Cria o Casamento Comunitário no Município de Pontal do Paraná.”
Súmula: “Institui a semana Municipal de prevenção ao Câncer Bucal e incentiva
o programa de reabilitação bucal ”.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Atenciosamente
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríDhotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI NU44/14
A Vereadora Pastora Debora. infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição
Súmula: Institui a semana municipal de prevenção
» ao câncer bucal ce incentiva o programa de
666/14
6 69 |4 o reabilitação bucal.
11 .
CA Order Fica instituído a Semana Municipal de prevenção ao Câncer
Bucal, bem como incentivar a reabilitação bucal dos municipes de Pontal do Paraná.
$ Único. A Campanha será realizada oficialmente sempre no mês de
outubro anualmente.
Art.2º A programação a ser desenvol
bucal compreenderá a realização de encontros, debates, c
atividades de visem orientarem e prevenir o câncer bucal.
ida no combate ao câncer
anhas educativas e outras
& Único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com
entidades organizadas na sociedade civil interessadas em participar das atividades.
Art3º O programa de reabilitação
educativas contara com os seguintes serviços:
ucal, além das palestras
LR Serviço protético;
H. Exame clínico prévio ao procedimento pré- protético.
HI, — Adequação bucal básica pré-protética será realizada pela rede
municipal de UBS.
Art. fº O Poder Executivo regulamentara a presente lei.
Art,5º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADORA
ice - Presider
Av. Beira Mar s/n — Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960
camara-pprO hotmail.com

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