| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2014 |
| Date | 2014-09-16 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de prevenção ao câncer bucal e incentiva o programa de reabilitação bucal. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná pe 1 Mensagem Nº. Processo: == =" Oki - Projeto: CAL / + Decreto... o Resolução: ço? k pi” R q $ R Iniciativa do. = = ASA! mt TT = Apresentado emiG/OS/ AA COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R FINANÇAS O.F. URBANISMO LM... EDUC.CSATMA. DATA dé Pts DATA | DATA: Jo DATA: So Sn ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DA! Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM) Jo f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1491 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014. Súmula: Institui a semana municipal de prevenção ao câncer bucal e incentiva o programa de reabilitação bucal, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT. DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituido a Semana Municipal de prevenção ao Câncer Bucal, bem como incentivar a reabilitação bucal dos municipes de Pontal do Paraná. 8 Único. À Campanha será realizada oficialmente no mês de outubro anualmente. Art. 2º. A programação a ser desenvolvida no combate ao câncer bucal compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades de visem orientarem e prevenir o câncer bucal. $ Único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades organizadas na sociedade civil interessadas em participar das atividades. Art. 3º. O programa de reabilitação bucal, além das palestras educativas contara com os seguintes serviços: | - Serviço Protético; || — Exame clínico prévio ao procedimento pré-protético, Il — Adequação bucal básica pré-protética será realizada pela rede Municipal de UBS Art. 4º. O Poder Executivo regulamentara a presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 24 de dezembro de 2014. EDGAR ROSSI DAVID D Prefeito curador Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituratipontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 098/14 Súmula: Institui a semana municipal de prevenção ao câncer bucal e incentiva o programa de reabilitação bucal, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS TRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO Art, 1º. Fica instituído a Semana Municipal Bucal, bem como incentivar a reabilitação bucal dos Paraná. de prevenção ao Câncer unicipes de Pontal do ente no mês de 8 Único. A Campanha será realizada oficial outubro anualmente. Art. 2º. A programação a ser desenvolvida no combate ao câncer bucal compreenderá a realização de encontros, debates, c ampanhas educativas e outras atividades de visem orientarem e prevenir o câncer bucal. 8 Único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades organizadas na sociedade civil interessadas em participar das atividades. Art. 3º. O programa de reabilitação bucal, além das palestras educativas contara com os seguintes serviços: |- Serviço Protético; I|- Exame clínico prévio ao procedimento pré protético, Ill — Adequação bucal básica pré-protética será realizada pela rede Municipal de UBS Art. 4º. O Poder Executivo regulamentara a presente lei. Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax (041) 455-1574 — 455-1571, Art. 5º. As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -Fone/Fax; (041) 455-1574 — 455-1571 CÂMARA MUNICIPAL D PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 91/2014 AUTOR: Vereadora Pastora Debora SÚMULA “Institui a semana Municipal de prevenção ao câncer Bucal e incentiva o programa de reabilitação bucal,” |- Relatório: A vereadora propõe o projeto de Lei consoante à súmula acima, Il- Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento interno a vereadora tem competência para propor o presente projeto de Lei, No tocante à iniciativa, há respaldo legal para a vereadora a legalidade o projeto tem amparo pela lei orgânica municipal e o Leis esparsas atinente ao assunto.Com relação a técnica legislati ordenamento jurídico municipal. Propor 0 presente projeto. Com relação Regimento Interno da Câmara e demais a a matéria está apta a fazer parte do Por fim, a presente proposição de atende aos interesses da sociedade pontalense. HH — Voto Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido e apreciado de acordo com a conveniência e o juízo de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, 03 de novembró de 2014, / o | Aut elator / Pontaldo Sul -Fone (041) 3455-8950 Pontal do Paraná RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR Parecer da Comissão COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTI opinou pela constitucionalidade, juridicidade de Lei em questão. ÇA E REDAÇÃO em sessão de 04 de novembro de 2014, & técnica legislativa e, no mérito, pela apreciação do Projeto Estiveram presentes os Senhores Vereadores Juvanete, veradora Nega e o vereador Dr Valdevino Simões . Sala das Comissões, 04 de novembro de Pontal do Sul - Fone (041) 3455-8950- Pontal do Paraná Of. 037/14- DL, Pontal do Paraná, em 15 de Outubro de 2014. Exmo.Sr. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, J ustiça e Redação. Ref.: Anteprojetos de Lei Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “Db”, do Regimento Intemo desta Casa de Leis, venho por meio, encaminhar a esta con eituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para emitirem pareceres no prazo m seguintes: Súmula: “Cria o Casamento Comunitário no Município de Pontal do Paraná.” Súmula: “Institui a semana Municipal de prevenção ao Câncer Bucal e incentiva o programa de reabilitação bucal ”. Sem mais para o momento, no aguardo. Atenciosamente Diretor Legislativo Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríDhotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI NU44/14 A Vereadora Pastora Debora. infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição Súmula: Institui a semana municipal de prevenção » ao câncer bucal ce incentiva o programa de 666/14 6 69 |4 o reabilitação bucal. 11 . CA Order Fica instituído a Semana Municipal de prevenção ao Câncer Bucal, bem como incentivar a reabilitação bucal dos municipes de Pontal do Paraná. $ Único. A Campanha será realizada oficialmente sempre no mês de outubro anualmente. Art.2º A programação a ser desenvol bucal compreenderá a realização de encontros, debates, c atividades de visem orientarem e prevenir o câncer bucal. ida no combate ao câncer anhas educativas e outras & Único. O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades organizadas na sociedade civil interessadas em participar das atividades. Art3º O programa de reabilitação educativas contara com os seguintes serviços: ucal, além das palestras LR Serviço protético; H. Exame clínico prévio ao procedimento pré- protético. HI, — Adequação bucal básica pré-protética será realizada pela rede municipal de UBS. Art. fº O Poder Executivo regulamentara a presente lei. Art,5º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. VEREADORA ice - Presider Av. Beira Mar s/n — Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8960 camara-pprO hotmail.com