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materia nº 92/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 92 / 2014
Date 2014-09-17
EmentaAltera a destinação da área pública destinada a área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária - Cidade Balneária Pontal do Sul.
native_id1133

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: CSI/I4 Processo: OT)
AnProjeto: OS J/l+ Decreto: Li. Resolução: 2º -
Emenda:
Iniciativa do: Ez xe TANOQ
Apresentado em: | 7/04/20 lh
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA di H=:
FINANÇAS O.F. DATA) [o
URBANISMO LM DATA Pis
EDUC.CSATMA O para fo fo
oBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA . / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / [o
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 141º DISCLISSÃO E VOTACÂN EM / !
WA
ra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Área Verde para
Bem de Uso Dominial para fins de
Regularização Fundiária - Cidade
Balneária Pontal do Sul."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Área Verde, para
Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área destinada à Área Verde, da Planta "CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO
SUL”, no Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser
denominada Quadra nº 51 - A (cinquenta e um A), de formato triangular, com três faces,
localizadas entre as quadras 51,63 e área destinada a hotel; medindo 70,00 metros de
frente para o lado par da alameda dos Coqueiros (antiga alameda 11), em sua face
noroeste; medindo 70,00 metros de frente para a À
alameda 3), em sua face sudoeste; medindo 99,00
projetada (antes rua 4), em sua face leste; perfazendo a
benfeitorias. Inscrição Imobiliária nº 05.03.060.0239.001. Matricula nº 26.229.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014.
a os
Prefeito Municipal
DAVID DALL'STELLA COSTA YRLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
Assuntos Fundiário
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3072-7000 EMail; profa rafipon
Balneário de Prala de Lesto — Pontal do Paraná - PR
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 082/14
SÚMULA: “Altera a destinação da área
pública destinada a Área Verde para Bem
de Uso Dominial para
fins de Regularização
Fundiária — Cidade Balneária Pontal do
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS A
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Área Verde,
para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Área destinada à Área Verde, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA
PONTAL DO SUL", no Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de
Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 51 - À (cinquenta e um A), de formato
triangular, com três faces, localizadas entre as quadras 51,63 e área destinada a
hotel; medindo 70,00 metros de frente para o lado par da alameda dos
Coqueiros (antiga alameda 11), em sua face no oeste; medindo 70,00
metros de frente para a Alameda dos Eucaliptos (antiga alameda 3), em sua face
sudoeste; medindo 99,00 metros de frente para uma rua projetada (antes rua 4),
em sua face leste; perfazendo a área total de 2.450,00 m?. Sem benfeitorias.
Inscrição Imobiliária nº 05.03.060.0239.001. Matrícula nº 26
CARLOS |
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul —
Pohtal do Paraná -FonelFax: (041) 45541574 — 455-1571
REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná ho Abas
Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-410 01 Us 3
OFICIAL: ALCESTE RIBAS D MACEDO FILHO “ao 8)
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Ficha:1 Rubrica: di
-a), anteriormente denominada apenus "Área Verde", da planta "CIDADE BALNEÁR
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localizada entre as quadras 51, 63 e área destinada à hotel; medindo 70,00 metros de frente para o lado par da alameda dos € “oque
(antiga alameda | 1), em sua face noroeste, medindo 70,00 metros de frente para alameda dos Eucaliptos (antiga alarneda 3), em sum fi
sudoeste; medindo 99,00 metros de frente para uma run Projetada (antes rua 4), em sua face leste; perfazendo a área totul de 2.450,00 n
Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliárin n.º 05.03.060.0239.001,
PROPRIETÁRIO: muNICírIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 76.017 A4S8/00D1-15, cum sede é
Paranaguá-PR.
REGISTRO ANTERIOR: Transcrição n.º 6.624, fls. 166, livro 3-0, da Serventia egistral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-pR.
OBSERVAÇÃO: as omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram
matrícula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Douta Corre;
assumem inteira responsabilidade.
upridas pelas partes no título que originou a presen
edoria Geral de Justiça dê Estado do Paraná, as qua
R.1-26.229, de 18 de setembro de 2007,
PROTOCOLO: Nº 47.151 de 08/08/2007. INCORPORAÇÃO DE PATRIMO
conforme Decreto nº 1737/04, de 28/10/2004, da Prefeitura Municipal de Pon:
Municipal, Sr. José Antônio da Silva e considerando o contido na Lei Municipal
criação, incorporação, fusão e desmembramento de
“ane O imóvel objeto da presente matricula foi
PONTAL DO PARANÁ, |
PA
TO. A requerimento firmado em cata de 28/09/2006
do Paraná, Estado do Paraná, através do Prefeil
-* 418/03 e na Lei Complementar Estadunl n.º 56, «
unicípios, especialmente em seu artigo ||, procede-s
CORPORADO ao patrimônio do MUNICIPIO D
úblico, com sede na rua Guaraguaçã, 675, Balncári
is). Custas da Serventia: R$ 132,30 (1260 VRC). +
09.843/0001-52, pessoa jurídica de direito
'alor fiscal do imóvel: R$2.000,00 (dois mil
Oficial. - vL
ET CEP do sro |
“AB O? ado)
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Sertvema
esacaunta
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Terme
Ofício nº.396/2014 - GAB Pontal do Paraná, 16 de setembro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 089/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 089/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para
fins de Regularização Fundiária — Cidade Balneária Pontal do Sul.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentissimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : pr
Balneário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR
potes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E: GABINETE DO PREFEITO
Temo
MENSAGEM Nº 089/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a destinação da área pública destinada a Area Verde para Bem de Uso
Dominial para fins de Regularização Fundiária — Cidade Balneária Pontal do Sul,”
A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná está realizando a regularização
fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Município através da
CDRU (Concessão do Direito Real de Uso) conforme lei 1048/2010,
Neste caso, trata-se da quadra 51-A (cinquenta e um A) da planta
“Cidade Balneário Pontal do Sul", matrícula 26.229 da Comarca de Matinhos, destinada
à Área Verde.
Em vistoria "in loco" constatamos que a referida área encontra-se ocupada
com cerca de oito famílias.
Considerando a característica da edificaçã + esta secretaria reconhece a
necessidade de regularização fundiária e propõe a mudança da destinação da área de
Área Verde para Bem de Uso Dominial para Fins de Regularização Fundiária.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3972-7000 EMail : pre: iturafipontaldoparana pr.gov br
Balneário do Praia do Laste — Pontal do Paraná - PR
em
“Easy PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E. GABINETE DO PREFEITO
Viana
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a destinação da área
pública destinada a Área Verde para
Bem de Uso Dominial para fins de
ção Fundiária —- Cidade
Balneária Pontal do Sul.”
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Área Verde, para
Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas;
— Área destinada à Área Verde, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO
SUL", no Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser
denominada Quadra nº 51 — A (cinquenta e um A), de formato triangular, com três faces,
localizadas entre as quadras 51,63 e área destinada a otel, medindo 70,00 metros de
frente para o lado par da alameda dos Coqueiros (antiga alameda 11), em sua face
noroeste; medindo 70,00 metros de frente para a Alameda dos Eucaliptos (antiga
alameda 3), em sua face sudoeste; medindo 99,00 metros de frente para uma rua
projetada (antes rua 4), em sua face leste; perfazendo a área total de 2.450,00 m?. Sem
benfeitorias. Inscrição Imobiliária nº 05.03.060.0239.001. Matrícula nº 26.229.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu licação.
Pontal do Paraná, 16 de setembro de 2014.
* EDGARROSSI
Prefeito Municipal
/
6% =
DAVID'PALL'STELLA COSTA LUIZ GARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
e Assuntos Fundiário
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (0""41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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