| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2014 |
| Date | 2014-09-17 |
| Ementa | Altera a destinação da área pública destinada a área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária - Cidade Balneária Pontal do Sul. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: CSI/I4 Processo: OT) AnProjeto: OS J/l+ Decreto: Li. Resolução: 2º - Emenda: Iniciativa do: Ez xe TANOQ Apresentado em: | 7/04/20 lh COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATA di H=: FINANÇAS O.F. DATA) [o URBANISMO LM DATA Pis EDUC.CSATMA O para fo fo oBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA . / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / [o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 141º DISCLISSÃO E VOTACÂN EM / ! WA ra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária - Cidade Balneária Pontal do Sul." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Área Verde, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área destinada à Área Verde, da Planta "CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL”, no Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 51 - A (cinquenta e um A), de formato triangular, com três faces, localizadas entre as quadras 51,63 e área destinada a hotel; medindo 70,00 metros de frente para o lado par da alameda dos Coqueiros (antiga alameda 11), em sua face noroeste; medindo 70,00 metros de frente para a À alameda 3), em sua face sudoeste; medindo 99,00 projetada (antes rua 4), em sua face leste; perfazendo a benfeitorias. Inscrição Imobiliária nº 05.03.060.0239.001. Matricula nº 26.229. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2014. a os Prefeito Municipal DAVID DALL'STELLA COSTA YRLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação Assuntos Fundiário RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3072-7000 EMail; profa rafipon Balneário de Prala de Lesto — Pontal do Paraná - PR Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 082/14 SÚMULA: “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Cidade Balneária Pontal do A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2014, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS A SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Área Verde, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas: — Área destinada à Área Verde, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL", no Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 51 - À (cinquenta e um A), de formato triangular, com três faces, localizadas entre as quadras 51,63 e área destinada a hotel; medindo 70,00 metros de frente para o lado par da alameda dos Coqueiros (antiga alameda 11), em sua face no oeste; medindo 70,00 metros de frente para a Alameda dos Eucaliptos (antiga alameda 3), em sua face sudoeste; medindo 99,00 metros de frente para uma rua projetada (antes rua 4), em sua face leste; perfazendo a área total de 2.450,00 m?. Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária nº 05.03.060.0239.001. Matrícula nº 26 CARLOS | Presidente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pohtal do Paraná -FonelFax: (041) 45541574 — 455-1571 REGISTRO DE IMÓVEIS - Matinhos - Paraná ho Abas Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-410 01 Us 3 OFICIAL: ALCESTE RIBAS D MACEDO FILHO “ao 8) : õ uni Ficha:1 Rubrica: di -a), anteriormente denominada apenus "Área Verde", da planta "CIDADE BALNEÁR atinhos-PR; de formato triangular, cos três fa localizada entre as quadras 51, 63 e área destinada à hotel; medindo 70,00 metros de frente para o lado par da alameda dos € “oque (antiga alameda | 1), em sua face noroeste, medindo 70,00 metros de frente para alameda dos Eucaliptos (antiga alarneda 3), em sum fi sudoeste; medindo 99,00 metros de frente para uma run Projetada (antes rua 4), em sua face leste; perfazendo a área totul de 2.450,00 n Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliárin n.º 05.03.060.0239.001, PROPRIETÁRIO: muNICírIO DE PARANAGUÁ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ 76.017 A4S8/00D1-15, cum sede é Paranaguá-PR. REGISTRO ANTERIOR: Transcrição n.º 6.624, fls. 166, livro 3-0, da Serventia egistral Imobiliária da Comarca de Paranaguá-pR. OBSERVAÇÃO: as omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram matrícula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Douta Corre; assumem inteira responsabilidade. upridas pelas partes no título que originou a presen edoria Geral de Justiça dê Estado do Paraná, as qua R.1-26.229, de 18 de setembro de 2007, PROTOCOLO: Nº 47.151 de 08/08/2007. INCORPORAÇÃO DE PATRIMO conforme Decreto nº 1737/04, de 28/10/2004, da Prefeitura Municipal de Pon: Municipal, Sr. José Antônio da Silva e considerando o contido na Lei Municipal criação, incorporação, fusão e desmembramento de “ane O imóvel objeto da presente matricula foi PONTAL DO PARANÁ, | PA TO. A requerimento firmado em cata de 28/09/2006 do Paraná, Estado do Paraná, através do Prefeil -* 418/03 e na Lei Complementar Estadunl n.º 56, « unicípios, especialmente em seu artigo ||, procede-s CORPORADO ao patrimônio do MUNICIPIO D úblico, com sede na rua Guaraguaçã, 675, Balncári is). Custas da Serventia: R$ 132,30 (1260 VRC). + 09.843/0001-52, pessoa jurídica de direito 'alor fiscal do imóvel: R$2.000,00 (dois mil Oficial. - vL ET CEP do sro | “AB O? ado) UNkmoss de Af Sertvema esacaunta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mm Terme Ofício nº.396/2014 - GAB Pontal do Paraná, 16 de setembro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 089/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 089/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Cidade Balneária Pontal do Sul.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO Excelentissimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : pr Balneário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR potes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E: GABINETE DO PREFEITO Temo MENSAGEM Nº 089/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a destinação da área pública destinada a Area Verde para Bem de Uso Dominial para fins de Regularização Fundiária — Cidade Balneária Pontal do Sul,” A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná está realizando a regularização fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Município através da CDRU (Concessão do Direito Real de Uso) conforme lei 1048/2010, Neste caso, trata-se da quadra 51-A (cinquenta e um A) da planta “Cidade Balneário Pontal do Sul", matrícula 26.229 da Comarca de Matinhos, destinada à Área Verde. Em vistoria "in loco" constatamos que a referida área encontra-se ocupada com cerca de oito famílias. Considerando a característica da edificaçã + esta secretaria reconhece a necessidade de regularização fundiária e propõe a mudança da destinação da área de Área Verde para Bem de Uso Dominial para Fins de Regularização Fundiária. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3972-7000 EMail : pre: iturafipontaldoparana pr.gov br Balneário do Praia do Laste — Pontal do Paraná - PR em “Easy PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E. GABINETE DO PREFEITO Viana PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação da área pública destinada a Área Verde para Bem de Uso Dominial para fins de ção Fundiária —- Cidade Balneária Pontal do Sul.” Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Área Verde, para Regularização Fundiária. A referida área tem as seguintes coordenadas; — Área destinada à Área Verde, da Planta “CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL", no Município de Pontal do Paraná, desta Comarca de Matinhos-PR, a ser denominada Quadra nº 51 — A (cinquenta e um A), de formato triangular, com três faces, localizadas entre as quadras 51,63 e área destinada a otel, medindo 70,00 metros de frente para o lado par da alameda dos Coqueiros (antiga alameda 11), em sua face noroeste; medindo 70,00 metros de frente para a Alameda dos Eucaliptos (antiga alameda 3), em sua face sudoeste; medindo 99,00 metros de frente para uma rua projetada (antes rua 4), em sua face leste; perfazendo a área total de 2.450,00 m?. Sem benfeitorias. Inscrição Imobiliária nº 05.03.060.0239.001. Matrícula nº 26.229. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua pu licação. Pontal do Paraná, 16 de setembro de 2014. * EDGARROSSI Prefeito Municipal / 6% = DAVID'PALL'STELLA COSTA LUIZ GARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiário Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ERRO ADICIONAR NOVA + Editar + Procurar + bio 1