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materia nº 95/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 95 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$97.800,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1136

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
AueProjeto: QUA Decreto: “4 Resolução: Z7 |
LEGISLAÇÃO JR qa dd
FINANÇASOF. O para SS
URBANISMO LM... DATA.) fo
EDUC.CSATMA O mara SS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. /
EM 9º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 |
Oficio nº. 408/2014 -. GAB Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 093/2014
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar q seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 093/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 97.800,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná -
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ma”
MENSAGEM Nº 093/20
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adício especial, no valor de R$
97.800,00, e a efetuar alterações de natureza técn no orçamento vigente do
Município.”
O Município de Pontal do Paraná, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento — Departamento de Turismo. firmou Convênio com o Ministério do
Turismo — MTur, registrado no SICONV sob nº 806809 014, que tem por objetivo
desenvolver o turismo, por meio do apoio à realização do Projeto intitulado “XIX —
CAMACHO — FESTA DO CAMARÃO E DO CHOPE”, no âmbito do Programa de
Promoção de Fortalecimento ao Desenvolvimento Turístico. O valor do convênio ficou
fixado em R$ 100.005,00 (cem mil e cinco reais), sendo R$ 97.800,00 (noventa e sete mil
e oitocentos reais) o valor do repasse do Ministério do Turismo - MTur, e R$ 2.205,00
(dois mil, duzentos e cinco reais) como contrapartida do Município. Para tanto, a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento solicita criação de dotação orçamentária
específica para utilização adequada do referido recurso.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
gg,
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 53255-000 FoneIFAX [0741] 3972:7000 EMaiT. Ernieituradipontaldoparana pr gov b
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná PR
F— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 97.800,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 97.800,00 (noventa e
sete mil e oitocentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013, e;
Il = Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0015 — Comércio e Serviços
Projeto / Atividade — Evento - XIX CAMACHO - Festa do Camarão e do Chope
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 97.800,00
Fonte de Recursos Convênio nº 806809/2014 — Ministério do Turismo - MTur
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 97.800,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos de convênio firmado entre o Município de Pontal do
Paraná e o Ministério do Turismo — MTur, sob nº 806809/2014, que tem por objetivo
desenvolver o turismo, por meio do apoio à realização do Projeto intitulado “XIX —
CAMACHO - FESTA DO CAMARÃO E DO CHOPE”. Valor do Repasse R$ 97.800,00
(noventa e sete mil e oitocentos reais).
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 97.800,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com 0 artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). '
Rodovia PR 407 - Km 18-CEP 83255-000 FonelFAX (081) 3972-7000 EMail: 5x tu turafipontaldopar ana pr gov br A
Balneário de Praia de Leste — Pontal do P, -PR
us
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
Pontal do Paraná, 30 de sete
EDGAR ROSSI
DAVID DALL'STELLA COSTA
Procurador Geral Secretário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
y GABINETE DO PREFEITO
sua publicação.
de 2014.
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3872-7000 EMail:
Baineário de Praia de Leste - Pontal do
A UNIÃO, Por intermédio do MINIS ,
sob 0 nº 05.457.283/0002.08; «i ,
Andares, Brasilia/DF, CEP | avant CEDENTE, neste ato
mbro de 2013;
2002; na Lei nº
nº
+ no
erministerial nº 217, de 31 de
é 24 de novembro de 2011,
atualizada; na 012, da STN/MF; na Portaria
aa Pb iZ: de 23 de maio de 2013, atualizada; medico, que contém no Processo nº
72031.004619/2014-41 e nas Cláusulas e condições a seguir estip
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Profa nie Convênio tem por objeto desenvolver o turismo, por Rneio do apoio à realização do
Projeto intitulado “XIX = CAMACHO. FESTA DO CA O E DO CHOPE”. no
mbito do Programa de Promoção de Fortalecmono Desenvolvimento Turistico -
Convênio MTur'MUNICÍPIO DE PONTAL DO P Á-PR/ Nº SoGsns ara.
Convênios -— AR DURAMAÇÃO — (Chamada Pública de Projetos), conforme Plano de
Trabalho apro
CLÁUSULA SEGUNDA - - DO PLANO DE TRABALHC
cima o alcance do objeto pactuado, os Partcipes obrigam se e 4 cumprir o Plano de Trabalho
especialmente
RR do qual consta o detalhar ento dos objetivos, metas e
à fazer pare iterante deste Inseto ge quirams de té de transcrição
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os ajustes realizados no Projeto, objeto deste Convênio,
o deste
o Plano de
bu etapas de
D € avaliar
Iv. jar à sa nvéni hjetiva À D de aprovar q
A score ae ao
eletrônico, no prazo de 10 de is à
(dois) dias” eis de forme estabelece a Portaria
Interministerial nº 507/2011, atóalizado, “ UPSOS
VI acompanhar e fiscalizar, meio de um rep ou de uma equipe de
EE e fecursos transferidos para
como uçãO do objeto deste Convênio, avaliando os seus “sultados e reflexos, de acordo
Som o estabelecido na Cláusula Nona - Do companhamento e Fiscalização;
vi. rca com todas ads de raso ao em do representante
Ou da equipe de representantes especialmente desigrado(a e”? Poa do incas cm
VII. verificar a regular aplicação da parcela de recursos,
Sumprimento de metas previamente estabelecidas,
Convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.PR/ Nº SOss092014,
IX. analisar os Relatórios de Execução e a Prestação « Contas dos recursos aplicados na
consecução do objeto deste Convênio, d Comunicar ao CONVENENTE
qualquer decorrente do uso dos rec PS OU outras pendências de ordem
a ge SPEnder à liberação dos respectivos ecursos fixando prazo de até 30
» Para saneamento ou apresentação
Pgado por igual período;
x. (ealizar no Sistema de Gestão de Convênios « Cont Ps de Repasse - SICONV os atos «
Os procedimentos relativos à + EX SÊD, Acompanhamento, prestação de
contas € tomada de contas especial deste Con io; ando não puderem ser realizados
no Sistema deverão nele ser registrados;
XI.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVE;
Compete ao CONVENENTE:
l Convênio, comia Labahos necessários à consecução do objeto pactuado nest
convênio, conforme Plano de Trabalho e sig ções, aprovados pelo
CONCED: + Observando prazos e custos,
Im a fog O Objeto pactuado zelando pela bos qualidade d
* fim de alcançar eficiência e eficácia na sus consecução
tm Carnar 2 (duas) vias do Termo de Convênio disponibiliza
Politicas de Tin pãosGeral de Ande de Projeto, da Seen: dei
moieas de Turismo, no prazo máximo de 10 (des) 9 a contar da data de sua
, É man,
: ações e serviços prestados,
D no SICONV, devidamente
convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR: Nº sosMOooI4.
IV. notificar os partidos políticos, os sindicatos d trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no Município o, nO prazo de 02 (dois) dias úteis, contados ds
iros, orm determina o art. 2º, da Lei nº
XI
XIV apor a Marca, assegurar e
Federal e do Ministério do Turismo
relacionada com a execução
Decreto nº 6.555, de OB de
02, de 16 de dezembro de 2
Convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR Nº PUTA
Xv. cealizar, sob sua inteira responsabilidade, o pro “ss licitatório, nos termos da Lei nº
começo do pone nuaizad, e demais normas periemes 4 curans mo d Lei
XVI, be Serviços comuns, observar o
+ NOS termos da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002,
de muio de 2005, ndo preferencial a utilização do
De estabelece o Decreto nº 5.504, de (1$ de
“ne 217) POG F, de 31 de julho de 2006,
XvIL
Xv
XIX.
XX
XXI.
xXx
XxI
XXIV. inserir cláusula, nos
Magmmento em daia posterior à sua vigência, salvo se Pressamente autorizada pela
tenha corr enmpetente do CONCEDENTE. € desde qui ) fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência deste Instrumento,
ZOO
CONVÊNIO MTurMUNICÍrIO DE PONTAL DO PARANÁ-PRI Nº B06H092014,
XXxvil
não autorizar o pagamento de gratificação, consulto assistência técnica ou qualquer
ésPécie de remuneração a servidor ou empregado p blico que pertença aos quadros de
órgãos ou entidades da Administração Pública, di et 9u indireta, Federal, Estadual, do
Distrito Federal e Municipal;
não efetuar pagamento, a qualquer título, à empre privadas que tenham em seu
quadro societári servidor público du ativa, ou emr ado de empresa pública ou de
no SICONV o extrato do edital de lici ão, O preço estimado pela
Admini » pa & execução do serviço c a prop de preço total ofertada por
cada GU O eu repesivo CO E Poa ! € adjudicação, o
fespectivos aditivos;
extrato do Contrato e seus resp;
pão Sontratar pessoas que tenham sido responsáveis p la elaboração de projetos
básicos ou de termos de referência relativos aos objetos contratados, por descumprir o
disposto no art, 9, inciso 1. da Lei nº 8.666/93, atualizada:
elaborar projetos básicos ou
consecução do objeto, com
XLV.
XLVI
XLVIL
XLVIII,
avaliação dos custos dos serviços a serem con
meiso TX, da Lei nº 8.666/1993, atualizada:
Eoiher as assinaturas de todas as pessoas incluídas ! Fesponsáveis pelos projetos
666 199 eps endendo ao comando doam 38, partes certos e
quando for o caso, i
privadas e os itens do evento i
firmado conste tais informações e
fotos de cada item patrocinado;
antes de cada pagamento, incluir no SICONV, no mínimo, seguintes informações:
A à destinação do recurso;
2. 9 nome e CNPJ ou CPF do fomecedor, quando for o Caso;
3, 9 Sontrato a que se refere o pagamento realizado: CSS
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº BO6809/U 14.
4 a meta, ctapa ou fase do Plano de Trabalho relat ao pagamento; e
5. a comprovação do recebimento definitivo do ob o do Convênio, mediante
inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O descumprimento de quaise er das obrigações dispostas nos
inci 1 p ção de esclarecimentos perante o
PARÁGRAFO TERCEIF
iministrativa realizada def
[) comprovante de recolhimento do suldo de recursos por meio de GRU, quando houver:
e) Termo de Compromisso pelo qual o CONVENENTE ume a obrigação de manter
&s documentos relacionados ao presente Convénio arqui dos pelo prazo de 20 (vinte)
anos, contados da data da aprovação da prestação de cont o)
h) declaração de gratuidade do evento GO
convênio MTuriMuUnIcirO nE PONTAL DO PARANÁ Nº MOGsOsanI4.
PARÁGRAFO SEXTO. Na hipótese dos documentos e nformações abaixo relacionados não
poderem ser incluídos no SICONV, mediante Justificativa do CONVENENTE, deverão ser
“) extrato da conta bancária específica do periodo do ecebimento da parcela única até o
último pagamento e conciliação bancária:
b) extrato bancário da aplicação financeira de todo à ne odo em que os recursos ficaram
aplicados ou justificativa para a não aplicação;
C) comprovante de recolhimento do saldo de recurso: à conta indicada pelo
CONCEDENTE ou GRU, quando recolhido ao Te ouro Nacional
d) cópia do despacho adjudicaté logação das licitações realizadas ou justificativa
atualizada, e no
do chi
LI) da marca do
E miiniis
ET, na
2009, ds
O de Trabalho
hj e s, troféus e
1) cópia do À v meios, bem
j) exemplar de E ipcabidinddo do
k) printscreen do sítio produzido, « d ina na intemet, CD com o sítio off-line e
cit
e, se for o caso;
9(s) anúncio(s) veiculados em jornai. revistas, encartados ou
1) exemplar original com
catálogos, se for o caso;
m)fotos das peças de mídia OOH veiculadas (Out of Home tdoor. indoor. elevadores,
aeroportos, painéis, outdoors, busdoors. entre outros) em ino aberto com a descrição
do respectivo endereço de instalação e período de - ção, bem como comprovante
) relação nominal, qualificação (RG e CPF) e identi Cação da função desempenhada
pelos prestadores de serviço (segurança e recepcionistas contratados no âmbito deste
E E me
>
a) relatório de execução físico financeira:
r) relação de execução da re bu
PARÁGRAFO OITAVO. Se, so término do prazo estab
NENTE não apresentar a prestação de comas pool
inadimplência no SI
Convênio MTurMUnICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Nº soGsos ns.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Quando o CONCEDENTE der causa ao atraso na liberação
o veado Se Comi sr pra, dev e Hã
atraso verificado, devendo o CONVENENTE, caso y tras tenha comprometido a realização
de Metas ou ações estabelecidas no cronogramas ca! PFOPOT à reformulação do Plano
écnica do CONCEDENTE
PARÁGRAFO SEGUNDO A vigência deste In poderá ser prorrogada, mediante
Termo vo, por solicitação do CONVEN| indamentad; EM razões concretas que a
justifiquem, formulada, no mínimo, 30 (tm i ino Vigência prevista para
* eXecução de seu objeto, desde E.
PARÁGRAFO TERCEIRO O ONVENENTE te a máximo de 60 (sessenta) persa
Para apresentar a Prestação de pd Vigência estabelecida no cupur
CORA GRAFO TERCEIRO, Oy recursos transferidos pelo UNCEDENTE, os recursos da
contrapartida > CONveientes das aplicações, se for o caso, figur o, obrigatoriamente, no
Orçamento do CONVENENTE, obedecendo «o desdobramento Por fonte de recursos e
elementos de despesa,
PARÁGRAFO QUARTO. Na hipótese do objeto deste Convênio vir a ser alcançado com a
utilização parcial dos recursos financeiros postos à disposição, tanto pelo CONCEDENTE
quanto pelo CONVENENTE, considerar-se-á, Para todos os efeitos, mesma
Proporcionalidade de Participação, aplicável ao valor total anteri ente pactuado,
E)
errorm
—
a
Convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Nº OGS0anOI4,
CLÁUSULA SÉTIMA. DA LIBERAÇÃO DOS RE 'RSOS
Con E ECUISOS financeiros serão liberados de acordo pr O Cronograma de Desembolso
eos nunte do Plano de Trabalho aprovado, em co, onânci com as metas € fases ou etapas de
Cairo Edo, objeto do Convênio, a crédito de con irei tea a ser aberta via SICONV na
Caixa Econômica Federal, Agência nº 0398-9 qu pop D presente Convênio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO, Para recebimento dos recursos q CONVENENTE deverá:
a) Movimentação da conta bancária específica deste Con Ênio; é
"Seca std medio cromo cota bn de tada do
fornecedores e prestadores de serviços, facultada a, Da deste procedimento nos
*epuintes casos, em que o erédiio poderá ser nerd Em conta bancária de
CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº go6809/2014.
titularidade do próprio CONVENENTE. devendo ser registrado no SICONV 5
beneficiário final da despesa:
R Por ato da autoridade máxima do CONCED)
é É Ma execução do objeto pelo CONVENENTE poi
3. no ressarcimento ao CONVENENTE por p
custas decorrentes de atrasos na liberação de cu
valores além da contrapartida pactuada
PARÁGRAFO TERCEIRO. Antes da realização de “aca pagamento, o CONVENENTE
Obrigações do Convenente, bem De q inciso XLIX da Cláusula
que permita a
da vigência deste
bservado o limite
ira, end de
Poupança d Ins
Ou superior
mercado
ar ana, SERTO: Atas de que trt esta Clusl erd sra da cbr d
tarifas bancárias.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCA ZAÇÃO
À execução deste Convênio será acompanhada e fiscalizada de form
Sie gios praticados e a plena execução de seu objeto, dever,
eso e MOS de acompanhamento e fiscalização da esco |
"vénto, mediante fiscalização
desta Cláusula, io da
pm DR Por meio
Convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PRy Nº Mossov 014.
verificação da compatibilidade dos quantitativos apresentados com os quantitativos
efetivamente executados,
PARÁGRAFO SEGUNDO. O Acompanhamento pelo DNCEDENTE consistirá, entre
Ditos na análise € aprovação das eventuais 0 es de projetos, quando houver
modificação, inclusive de especificações dos serviços, esde que € justificadas
» “presentados previamente ao
em relatórios técnicos elaborados pelo CONVENE
CONCEDENTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Quando da fiscalização in loco, deverá ser solicitado
Penta ente ao CONVENENTE declaração de seu epresentani € dos patrocinadores do
i 2 patrocínio e os itens do evento
PARÁGRAFO 5
e ai as alíneas “f* q grafo Sexto, da Cláusula
PARÁGRAFO OITAVO. O CONVENENTE deverá franquéar o acesso dos servidores
informações referentes à do Convênio.
PARÁGRAFO NONO, A não cxteução do objeto ma A ari no Plano de Trabalho
Mimistéo e ciará à anulação da Nota de Empenho é recisP ilateral do Convênio pelo
PARÁGRAFO DÉCIMO. No acompanhamento do objeto deste Convênio serão verificados:
a) anos Provação da boa e regular aplicação dos ecurso na forma da legislação
Cl GERE tt tão
a) realizará a apuração do dano; e
b) dano! O fMio so CONVENENTE para que seja ess
dano.
detendo Segundo ensejar que 0 ordenador de desaas "ed
Convênio MTur'MUNICÍPIO DE PONTAL DO P, A-PRO Ne So6so9/2014.
PARÁGRAFO QUARTO. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
i ' etie ou de io D, rá ciência 05 Órgios de coa, Mrs
Suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientific; 9 Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUI
1 contados da data
Especial, é obrigado a
] - das receitas obtidas nas
E] mercado financeiro,
clecida neste
IV. o valoficomrigido. Partida pac Sus aplicação ng
V ceiro, referente
2, quando não
vL
PARÁ
celebração, i
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS E 1 CONTABILIZAÇÃO
Convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.-PRy Nº HOGRO9nI4.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS IMATERIAIS
cuando O CONVENENTE contratar. pagar, premiar ou CECdET projeto ou serviço técnico
de dire dO de Ratureza intelectual, deverão ter codigos 4 tuitamente so CONCEDENTE
e no Patrimoniais a ele relativos, nos termos Quito Ho da Lei nº 8.666/93, atualizada,
€/c ar. 49, da Lei nº 9. 610/98.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONVENENTE fará constar no instrumentos a serem firmados
CONTER DOAÇÃO de bens imateriais a cessão tor ral ita dos direitos patrimoniais ao
CONCEDENTE.
VIL realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou co
referen !
vim.
IX. à is p elaboração de projetos básicos
i “tsposto no art. 98, inciso 1, da Lei nº
XI.
XII.
XIV. pag
rd
Xv. cobrança de ingressos
Convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº B0680902014,
Por quaisquer do Partícipes, mediante notifi
extraiedi jar scindido de pleno direito, independentes de interpelação judicial ou
extrajudicial, por das normas estabel vigente, por
onirplemento de quaisquer de suas Cláusulas gu s, OU pela superveniência de
EXposto, principalmente a constaticão elo CONCI a ]
die Convênio poderá ser alterado, com as devidas justifica
dede CAÇÃO à ser apresentada, no mínimo, 30 (trinta) dio
deade que accitas pelo CONCEDENTE, não podendo pes eração do objeto aprovado.
convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Nº so6sO9 os.
pesso + dentre outras: a utilização
orma: de divulgação onde constem
+
Prefeito Municipal de Pontal do Paraná/PR
TESTEMUNHAS.
|
NOME: Ega lousa lesar NOME: fx à Me Jet,
CPE SIZE q4c,. as CPF:hys usa Ma.iç
CH: 9€/233445- SC Taiti á
1.
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