| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2014 |
| Date | 2014-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$97.800,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná AueProjeto: QUA Decreto: “4 Resolução: Z7 | LEGISLAÇÃO JR qa dd FINANÇASOF. O para SS URBANISMO LM... DATA.) fo EDUC.CSATMA O mara SS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. / EM 9º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM 1 | Oficio nº. 408/2014 -. GAB Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 093/2014 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar q seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 093/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 97.800,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PREFEITO Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ma” MENSAGEM Nº 093/20 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adício especial, no valor de R$ 97.800,00, e a efetuar alterações de natureza técn no orçamento vigente do Município.” O Município de Pontal do Paraná, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento — Departamento de Turismo. firmou Convênio com o Ministério do Turismo — MTur, registrado no SICONV sob nº 806809 014, que tem por objetivo desenvolver o turismo, por meio do apoio à realização do Projeto intitulado “XIX — CAMACHO — FESTA DO CAMARÃO E DO CHOPE”, no âmbito do Programa de Promoção de Fortalecimento ao Desenvolvimento Turístico. O valor do convênio ficou fixado em R$ 100.005,00 (cem mil e cinco reais), sendo R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais) o valor do repasse do Ministério do Turismo - MTur, e R$ 2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco reais) como contrapartida do Município. Para tanto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento solicita criação de dotação orçamentária específica para utilização adequada do referido recurso. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. gg, PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 53255-000 FoneIFAX [0741] 3972:7000 EMaiT. Ernieituradipontaldoparana pr gov b Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná PR F— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 97.800,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013, e; Il = Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0015 — Comércio e Serviços Projeto / Atividade — Evento - XIX CAMACHO - Festa do Camarão e do Chope 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 97.800,00 Fonte de Recursos Convênio nº 806809/2014 — Ministério do Turismo - MTur Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 97.800,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de convênio firmado entre o Município de Pontal do Paraná e o Ministério do Turismo — MTur, sob nº 806809/2014, que tem por objetivo desenvolver o turismo, por meio do apoio à realização do Projeto intitulado “XIX — CAMACHO - FESTA DO CAMARÃO E DO CHOPE”. Valor do Repasse R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais). Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 97.800,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com 0 artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). ' Rodovia PR 407 - Km 18-CEP 83255-000 FonelFAX (081) 3972-7000 EMail: 5x tu turafipontaldopar ana pr gov br A Balneário de Praia de Leste — Pontal do P, -PR us Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data Pontal do Paraná, 30 de sete EDGAR ROSSI DAVID DALL'STELLA COSTA Procurador Geral Secretário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ y GABINETE DO PREFEITO sua publicação. de 2014. Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3872-7000 EMail: Baineário de Praia de Leste - Pontal do A UNIÃO, Por intermédio do MINIS , sob 0 nº 05.457.283/0002.08; «i , Andares, Brasilia/DF, CEP | avant CEDENTE, neste ato mbro de 2013; 2002; na Lei nº nº + no erministerial nº 217, de 31 de é 24 de novembro de 2011, atualizada; na 012, da STN/MF; na Portaria aa Pb iZ: de 23 de maio de 2013, atualizada; medico, que contém no Processo nº 72031.004619/2014-41 e nas Cláusulas e condições a seguir estip CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Profa nie Convênio tem por objeto desenvolver o turismo, por Rneio do apoio à realização do Projeto intitulado “XIX = CAMACHO. FESTA DO CA O E DO CHOPE”. no mbito do Programa de Promoção de Fortalecmono Desenvolvimento Turistico - Convênio MTur'MUNICÍPIO DE PONTAL DO P Á-PR/ Nº SoGsns ara. Convênios -— AR DURAMAÇÃO — (Chamada Pública de Projetos), conforme Plano de Trabalho apro CLÁUSULA SEGUNDA - - DO PLANO DE TRABALHC cima o alcance do objeto pactuado, os Partcipes obrigam se e 4 cumprir o Plano de Trabalho especialmente RR do qual consta o detalhar ento dos objetivos, metas e à fazer pare iterante deste Inseto ge quirams de té de transcrição PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os ajustes realizados no Projeto, objeto deste Convênio, o deste o Plano de bu etapas de D € avaliar Iv. jar à sa nvéni hjetiva À D de aprovar q A score ae ao eletrônico, no prazo de 10 de is à (dois) dias” eis de forme estabelece a Portaria Interministerial nº 507/2011, atóalizado, “ UPSOS VI acompanhar e fiscalizar, meio de um rep ou de uma equipe de EE e fecursos transferidos para como uçãO do objeto deste Convênio, avaliando os seus “sultados e reflexos, de acordo Som o estabelecido na Cláusula Nona - Do companhamento e Fiscalização; vi. rca com todas ads de raso ao em do representante Ou da equipe de representantes especialmente desigrado(a e”? Poa do incas cm VII. verificar a regular aplicação da parcela de recursos, Sumprimento de metas previamente estabelecidas, Convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.PR/ Nº SOss092014, IX. analisar os Relatórios de Execução e a Prestação « Contas dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Convênio, d Comunicar ao CONVENENTE qualquer decorrente do uso dos rec PS OU outras pendências de ordem a ge SPEnder à liberação dos respectivos ecursos fixando prazo de até 30 » Para saneamento ou apresentação Pgado por igual período; x. (ealizar no Sistema de Gestão de Convênios « Cont Ps de Repasse - SICONV os atos « Os procedimentos relativos à + EX SÊD, Acompanhamento, prestação de contas € tomada de contas especial deste Con io; ando não puderem ser realizados no Sistema deverão nele ser registrados; XI. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVE; Compete ao CONVENENTE: l Convênio, comia Labahos necessários à consecução do objeto pactuado nest convênio, conforme Plano de Trabalho e sig ções, aprovados pelo CONCED: + Observando prazos e custos, Im a fog O Objeto pactuado zelando pela bos qualidade d * fim de alcançar eficiência e eficácia na sus consecução tm Carnar 2 (duas) vias do Termo de Convênio disponibiliza Politicas de Tin pãosGeral de Ande de Projeto, da Seen: dei moieas de Turismo, no prazo máximo de 10 (des) 9 a contar da data de sua , É man, : ações e serviços prestados, D no SICONV, devidamente convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR: Nº sosMOooI4. IV. notificar os partidos políticos, os sindicatos d trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município o, nO prazo de 02 (dois) dias úteis, contados ds iros, orm determina o art. 2º, da Lei nº XI XIV apor a Marca, assegurar e Federal e do Ministério do Turismo relacionada com a execução Decreto nº 6.555, de OB de 02, de 16 de dezembro de 2 Convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR Nº PUTA Xv. cealizar, sob sua inteira responsabilidade, o pro “ss licitatório, nos termos da Lei nº começo do pone nuaizad, e demais normas periemes 4 curans mo d Lei XVI, be Serviços comuns, observar o + NOS termos da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, de muio de 2005, ndo preferencial a utilização do De estabelece o Decreto nº 5.504, de (1$ de “ne 217) POG F, de 31 de julho de 2006, XvIL Xv XIX. XX XXI. xXx XxI XXIV. inserir cláusula, nos Magmmento em daia posterior à sua vigência, salvo se Pressamente autorizada pela tenha corr enmpetente do CONCEDENTE. € desde qui ) fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste Instrumento, ZOO CONVÊNIO MTurMUNICÍrIO DE PONTAL DO PARANÁ-PRI Nº B06H092014, XXxvil não autorizar o pagamento de gratificação, consulto assistência técnica ou qualquer ésPécie de remuneração a servidor ou empregado p blico que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública, di et 9u indireta, Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal; não efetuar pagamento, a qualquer título, à empre privadas que tenham em seu quadro societári servidor público du ativa, ou emr ado de empresa pública ou de no SICONV o extrato do edital de lici ão, O preço estimado pela Admini » pa & execução do serviço c a prop de preço total ofertada por cada GU O eu repesivo CO E Poa ! € adjudicação, o fespectivos aditivos; extrato do Contrato e seus resp; pão Sontratar pessoas que tenham sido responsáveis p la elaboração de projetos básicos ou de termos de referência relativos aos objetos contratados, por descumprir o disposto no art, 9, inciso 1. da Lei nº 8.666/93, atualizada: elaborar projetos básicos ou consecução do objeto, com XLV. XLVI XLVIL XLVIII, avaliação dos custos dos serviços a serem con meiso TX, da Lei nº 8.666/1993, atualizada: Eoiher as assinaturas de todas as pessoas incluídas ! Fesponsáveis pelos projetos 666 199 eps endendo ao comando doam 38, partes certos e quando for o caso, i privadas e os itens do evento i firmado conste tais informações e fotos de cada item patrocinado; antes de cada pagamento, incluir no SICONV, no mínimo, seguintes informações: A à destinação do recurso; 2. 9 nome e CNPJ ou CPF do fomecedor, quando for o Caso; 3, 9 Sontrato a que se refere o pagamento realizado: CSS CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº BO6809/U 14. 4 a meta, ctapa ou fase do Plano de Trabalho relat ao pagamento; e 5. a comprovação do recebimento definitivo do ob o do Convênio, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis PARÁGRAFO PRIMEIRO. O descumprimento de quaise er das obrigações dispostas nos inci 1 p ção de esclarecimentos perante o PARÁGRAFO TERCEIF iministrativa realizada def [) comprovante de recolhimento do suldo de recursos por meio de GRU, quando houver: e) Termo de Compromisso pelo qual o CONVENENTE ume a obrigação de manter &s documentos relacionados ao presente Convénio arqui dos pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da aprovação da prestação de cont o) h) declaração de gratuidade do evento GO convênio MTuriMuUnIcirO nE PONTAL DO PARANÁ Nº MOGsOsanI4. PARÁGRAFO SEXTO. Na hipótese dos documentos e nformações abaixo relacionados não poderem ser incluídos no SICONV, mediante Justificativa do CONVENENTE, deverão ser “) extrato da conta bancária específica do periodo do ecebimento da parcela única até o último pagamento e conciliação bancária: b) extrato bancário da aplicação financeira de todo à ne odo em que os recursos ficaram aplicados ou justificativa para a não aplicação; C) comprovante de recolhimento do saldo de recurso: à conta indicada pelo CONCEDENTE ou GRU, quando recolhido ao Te ouro Nacional d) cópia do despacho adjudicaté logação das licitações realizadas ou justificativa atualizada, e no do chi LI) da marca do E miiniis ET, na 2009, ds O de Trabalho hj e s, troféus e 1) cópia do À v meios, bem j) exemplar de E ipcabidinddo do k) printscreen do sítio produzido, « d ina na intemet, CD com o sítio off-line e cit e, se for o caso; 9(s) anúncio(s) veiculados em jornai. revistas, encartados ou 1) exemplar original com catálogos, se for o caso; m)fotos das peças de mídia OOH veiculadas (Out of Home tdoor. indoor. elevadores, aeroportos, painéis, outdoors, busdoors. entre outros) em ino aberto com a descrição do respectivo endereço de instalação e período de - ção, bem como comprovante ) relação nominal, qualificação (RG e CPF) e identi Cação da função desempenhada pelos prestadores de serviço (segurança e recepcionistas contratados no âmbito deste E E me > a) relatório de execução físico financeira: r) relação de execução da re bu PARÁGRAFO OITAVO. Se, so término do prazo estab NENTE não apresentar a prestação de comas pool inadimplência no SI Convênio MTurMUnICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Nº soGsos ns. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Quando o CONCEDENTE der causa ao atraso na liberação o veado Se Comi sr pra, dev e Hã atraso verificado, devendo o CONVENENTE, caso y tras tenha comprometido a realização de Metas ou ações estabelecidas no cronogramas ca! PFOPOT à reformulação do Plano écnica do CONCEDENTE PARÁGRAFO SEGUNDO A vigência deste In poderá ser prorrogada, mediante Termo vo, por solicitação do CONVEN| indamentad; EM razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 30 (tm i ino Vigência prevista para * eXecução de seu objeto, desde E. PARÁGRAFO TERCEIRO O ONVENENTE te a máximo de 60 (sessenta) persa Para apresentar a Prestação de pd Vigência estabelecida no cupur CORA GRAFO TERCEIRO, Oy recursos transferidos pelo UNCEDENTE, os recursos da contrapartida > CONveientes das aplicações, se for o caso, figur o, obrigatoriamente, no Orçamento do CONVENENTE, obedecendo «o desdobramento Por fonte de recursos e elementos de despesa, PARÁGRAFO QUARTO. Na hipótese do objeto deste Convênio vir a ser alcançado com a utilização parcial dos recursos financeiros postos à disposição, tanto pelo CONCEDENTE quanto pelo CONVENENTE, considerar-se-á, Para todos os efeitos, mesma Proporcionalidade de Participação, aplicável ao valor total anteri ente pactuado, E) errorm — a Convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Nº OGS0anOI4, CLÁUSULA SÉTIMA. DA LIBERAÇÃO DOS RE 'RSOS Con E ECUISOS financeiros serão liberados de acordo pr O Cronograma de Desembolso eos nunte do Plano de Trabalho aprovado, em co, onânci com as metas € fases ou etapas de Cairo Edo, objeto do Convênio, a crédito de con irei tea a ser aberta via SICONV na Caixa Econômica Federal, Agência nº 0398-9 qu pop D presente Convênio. PARÁGRAFO PRIMEIRO, Para recebimento dos recursos q CONVENENTE deverá: a) Movimentação da conta bancária específica deste Con Ênio; é "Seca std medio cromo cota bn de tada do fornecedores e prestadores de serviços, facultada a, Da deste procedimento nos *epuintes casos, em que o erédiio poderá ser nerd Em conta bancária de CONVÊNIO MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº go6809/2014. titularidade do próprio CONVENENTE. devendo ser registrado no SICONV 5 beneficiário final da despesa: R Por ato da autoridade máxima do CONCED) é É Ma execução do objeto pelo CONVENENTE poi 3. no ressarcimento ao CONVENENTE por p custas decorrentes de atrasos na liberação de cu valores além da contrapartida pactuada PARÁGRAFO TERCEIRO. Antes da realização de “aca pagamento, o CONVENENTE Obrigações do Convenente, bem De q inciso XLIX da Cláusula que permita a da vigência deste bservado o limite ira, end de Poupança d Ins Ou superior mercado ar ana, SERTO: Atas de que trt esta Clusl erd sra da cbr d tarifas bancárias. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCA ZAÇÃO À execução deste Convênio será acompanhada e fiscalizada de form Sie gios praticados e a plena execução de seu objeto, dever, eso e MOS de acompanhamento e fiscalização da esco | "vénto, mediante fiscalização desta Cláusula, io da pm DR Por meio Convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PRy Nº Mossov 014. verificação da compatibilidade dos quantitativos apresentados com os quantitativos efetivamente executados, PARÁGRAFO SEGUNDO. O Acompanhamento pelo DNCEDENTE consistirá, entre Ditos na análise € aprovação das eventuais 0 es de projetos, quando houver modificação, inclusive de especificações dos serviços, esde que € justificadas » “presentados previamente ao em relatórios técnicos elaborados pelo CONVENE CONCEDENTE. PARÁGRAFO TERCEIRO. Quando da fiscalização in loco, deverá ser solicitado Penta ente ao CONVENENTE declaração de seu epresentani € dos patrocinadores do i 2 patrocínio e os itens do evento PARÁGRAFO 5 e ai as alíneas “f* q grafo Sexto, da Cláusula PARÁGRAFO OITAVO. O CONVENENTE deverá franquéar o acesso dos servidores informações referentes à do Convênio. PARÁGRAFO NONO, A não cxteução do objeto ma A ari no Plano de Trabalho Mimistéo e ciará à anulação da Nota de Empenho é recisP ilateral do Convênio pelo PARÁGRAFO DÉCIMO. No acompanhamento do objeto deste Convênio serão verificados: a) anos Provação da boa e regular aplicação dos ecurso na forma da legislação Cl GERE tt tão a) realizará a apuração do dano; e b) dano! O fMio so CONVENENTE para que seja ess dano. detendo Segundo ensejar que 0 ordenador de desaas "ed Convênio MTur'MUNICÍPIO DE PONTAL DO P, A-PRO Ne So6so9/2014. PARÁGRAFO QUARTO. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou i ' etie ou de io D, rá ciência 05 Órgios de coa, Mrs Suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientific; 9 Ministério Público. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUI 1 contados da data Especial, é obrigado a ] - das receitas obtidas nas E] mercado financeiro, clecida neste IV. o valoficomrigido. Partida pac Sus aplicação ng V ceiro, referente 2, quando não vL PARÁ celebração, i CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS E 1 CONTABILIZAÇÃO Convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.-PRy Nº HOGRO9nI4. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS BENS IMATERIAIS cuando O CONVENENTE contratar. pagar, premiar ou CECdET projeto ou serviço técnico de dire dO de Ratureza intelectual, deverão ter codigos 4 tuitamente so CONCEDENTE e no Patrimoniais a ele relativos, nos termos Quito Ho da Lei nº 8.666/93, atualizada, €/c ar. 49, da Lei nº 9. 610/98. PARÁGRAFO ÚNICO. O CONVENENTE fará constar no instrumentos a serem firmados CONTER DOAÇÃO de bens imateriais a cessão tor ral ita dos direitos patrimoniais ao CONCEDENTE. VIL realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou co referen ! vim. IX. à is p elaboração de projetos básicos i “tsposto no art. 98, inciso 1, da Lei nº XI. XII. XIV. pag rd Xv. cobrança de ingressos Convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR/ Nº B0680902014, Por quaisquer do Partícipes, mediante notifi extraiedi jar scindido de pleno direito, independentes de interpelação judicial ou extrajudicial, por das normas estabel vigente, por onirplemento de quaisquer de suas Cláusulas gu s, OU pela superveniência de EXposto, principalmente a constaticão elo CONCI a ] die Convênio poderá ser alterado, com as devidas justifica dede CAÇÃO à ser apresentada, no mínimo, 30 (trinta) dio deade que accitas pelo CONCEDENTE, não podendo pes eração do objeto aprovado. convênio MTur/MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Nº so6sO9 os. pesso + dentre outras: a utilização orma: de divulgação onde constem + Prefeito Municipal de Pontal do Paraná/PR TESTEMUNHAS. | NOME: Ega lousa lesar NOME: fx à Me Jet, CPE SIZE q4c,. as CPF:hys usa Ma.iç CH: 9€/233445- SC Taiti á 1. 1741 CRABIA py Faoaçar 2237 MRANa Ia or se RARA (or CIA co Tamanho pasrão À Comics de A 4 7 F 80 conteúdo Fat com om Cometas