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materia nº 96/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 96 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$27.000,00,e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.
native_id1137

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 20

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: OSH/1+ — Processo: Z0G/1
aNteProjeto: OSC (+ Decreto... Resolução:
<<
Iniciativa do: Cler Executivo
Apresentado em:320/04 [0%
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÁOJRO O para lt
FINANÇASOF O para ff
URBANISMO LM para
EDUC.CSATMA para do fo
OBS SS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [/
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. | |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cm
LEI Nº. 1460 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 27.000,00, e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete
mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18
de dezembro de 2013;
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente
3.1.90.34.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
terceirização R$ 27.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial R$ 27.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess, Fisica CR — 94 RS 27.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total do crédito utilizado nesta lei R$ 27.000,00
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail
ntal prgov.b:
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e)
Art. 3º - Fica
Executivo autorizado a
de 2013 (PPA 2014-201
ainda, em consonância com o am. 1º desta Lei, o Poder
promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
7)e Leinº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2014.
EDGAR ROSsI
Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA
ACIR SEBASTIÃO SILVA
Procurador Geral
Secretário Municipal de Ação Social
e Relações do Trabalho
ta
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972.7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pai
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº036/2014-1L
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de Lêi sob os nºs. 083, 084 e
085/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo Sl da Lei
Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
je Pontal
sa 1
Processo: 008311/10/2014
nostisees fi em: 15/10/2014
ABsunto. cc. cProjetos
Sub-aseunta!Leirs . O mm o. |
Sumúla.. cc. tProgeto nºaa, 94, 85/14
1914-31
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 084/
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 27.000,00, e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente
do Município.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 20 4, APROVOU E EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS TRIBUIÇÕES QUE ME
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
|! - Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 27.000,00 (vinto e sete mil
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de
dezembro de 2013;
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescent
08.02.08.243,0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente
3,1.90.34,00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de terceirização
R$ 27.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial R$ 27.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial,
serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento da seguinte dotação
orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Fisica CR — 94 R$ 27.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul —
Estado do Paraná
Total do crédito utilizado nesta lei
R$ 27.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 15 de Outubro de 2014.
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
Estado do Paraná
2u5/y
/
REQUERIMENTO a? Er Ja
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas. para
que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dias 15 é 16 de Outubro, seja realizada,
ainda hoje, dia 14/10/2014, logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, e
14 de Outubro de 2014.
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprímlhounail.com
qanr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
+ GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº. 411/2014 - GAB Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 094/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 094/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 27.000,00, e
efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
e >
PREFEITO
Excelentissimo Senhor p
CARLOS ROBERTO DA SILVA EU unida
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 —CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail ; protostura
ontaldoparana praov br
Balneário do Praia do Loste — Pontal do Paraná - PR
ES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RE GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 094/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
27.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do
Município."
A Secretaria Municipal de Ação Social
abertura de Processo de Credenciamento para contrata
no Abrigo Institucional Doce Lar conforme termo de
contratação a necessidade de criar crédito adicional es
Municipio.
Relações do Trabalho solicita
ão de Cuidadores para atuarem
referencia em anexo. Para tal
ecial, no orçamento vigente do
A presente solicitação se faz necessária, conforme prevê o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), de ofertar proteção integral aos mesmos em medida
provisória de abrigamento, em função de abandono ou cujas famílias encontram-se
impossibilitadas de cumprir sua função de cuidados e proteção, até que seja viabilizado o
retorno ao convivio familiar de origem, ou na sua impossibilidade, encaminhamento à
família substituta conforme determinação judicial.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
to
Rodovia PR 407 — Km 18 = CEP 83255-000 FonciFAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; profaitura
Balnoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR
cpa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
Toa
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 27.000,00, e efetuar alterações de
natureza técnica, no orçamento vigente do
Municipio.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Criar crédito adicional especial, no val
mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado
de dezembro de 2013;
de R$ 27.000,00 (vinte e sete
ela Lei Municipal nº 1368 de 18
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RE ÇÕES DO TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para Criança e o Adolescente
3.1.90.34.00.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
terceirização RS 27.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial R$ 27.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RE ÇÕES DO TRABALHO
08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Fisica CR - 94 R$ 27.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total do crédito utilizado nesta lei R$ 27.000,00
|
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : pre
Balnoário do Praia do Loste — Pontal do Para
atiram
dr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
| matt)
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2014.
Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA SEBASTIÃO SILVA
Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social
e Relações do Trabalho
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : a
Balneário de Praia de Loste — Pontal do Paranã - PR
Termo de Referência
Objeto;
1. O presente tem por objeto o credenciamento de pessoa fisi
acolhimento institucional “Doce Lar, Para atender cri
incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos de ida
estabelecidas no presente instrumento de chamamento púb
2. Condições Para participação do credenciamento
2.1 - Ter idade Superior a 18 anos;
2.2 - Possuir no minimo, ensino fundamental completo;
2.3 - Ter aptidão para cuidar de crianças e adolescentes a ser verificado no processo
seletivo;
2.4 - Ter disponibilidade de tempo para o atendimento às
Seus cuidados;
2.5 - Possuir boa condição de saúde, não apresentand
que impeçam o acompanhamento das crianças e adolescent
2.6 - Não possuir antecedentes criminais,
27 - Disponibilidade para trabalhar no regime de Plantões, incluindo sábados, domingos e
feriados,
2.8- Ter conhecimento do Estatuto da Criança e Adolescente ECA);
2.9 - Estar cadastrado no PIS.
ianças e adolescentes, sob
limitações fisicas e mentais
3. Descrição e análise e cargo
3.1 - Titulo: Cuidador
3.2 - Descrição Primária: Cuidado Com crianças e adolesce: tes em medida de proteção
de Abrigamento, Preparo de alimentos, organização e limpeza da casa,
4. Descrição do cargo:
Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
* Organização do ambiente (espaço fisico e atividades adequadas ao grau de
desenvolvimento de cada criança ou adolescente),
* Auxilio à criança ou adolescente para lidar Com sua história de vida, fortalecimento da
autoestima e construção da identidade:
* Organização de fotografias e registros individuais sobre q
imônio público; garantia e
controle da assiduidade e pontualidade escolar; Preenchimento do livro de ocorrências
diariamente com informações necessárias para a continuidade do trabalho no plantão dos
outros cuidadores; comunicação imediata ao coordenador do ab; igo sobre a chegada de
Rodovia Pr 407, KM 19— Balneário Praia de Leste CEP 83255-000
Telefone 41-3972-7060 Fax 39 72-7062
AGITO Mp
Pd E
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES/ É
DO TRABALHO DE PONTAL DO PARANÁ — SMASRT LES
uma nova criança ou adolescente acompanhada pelo Conselho Tutelar mediante a guia de
acolhimento; garantia de que o Conselho Tutelar realize o preenchimento correto e
completo do livro de abrigamentos, nenhuma criança ou adolescente entra ou sai com um
conselheiro tutelar sem que o mesmo preencha o livro ou que tenha autorização da
coordenação do abrigo; garantia de organização e preservação dos livros de ocorrência e
de abrigamentos e dos documentos pessoais das crianças e adolescentes; sigilo no que se
refere às informações das crianças e adolescentes abrigados, assim como informações
institucionais, quando da presença de pessoas estranhas ou familiares dos acolhidos em
frente a casa, comunicar o coordenador e a equipe técnica.
6. Forma de apresentação dos documentos
6.1 - Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 7.1,0s
quais deverão ser colocados dentro de envelope devidamente lacrado e serem entregues
na Secretaria de Administração com vistas a Secretaria d Ação Social e Relações do
Trabalho, Endereço Rodovia PR 407 Km 19, Balneário Praia de Leste, Município de Pontal
do Paraná, com as Segulntes indicações:
Interessado:
Endereço:
Telefone para contato:
7. Documentação referente à habilitação:
7.1 - para o credenciamento os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
* Requerimento para credenciamento;
e RGe CPF;
* Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou declaração do próprio
Punho);
e Certidões negativas civil e criminal:
* Comprovante de escolaridade;
* Comprovante de cadastro do PIS
* Atestado ou declaração de sanidade fisica e mental emitido pela rede de saúde:
* Quitações com obrigações eleitorais;
7.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do
Departamento de compras e licitação da Prefeitura mediante conferência da cópia com o
original ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8. Etapas e fases da seleção e publicação
8.1 - A licitação será processada e julgada na forma dos artigos 43 e 44 da lei federal nº
8.666/93, com suas alterações em ato público, na data e local designado no edital, sendo o
presente certame examinado e rubricado pela comissão permanente de licitação e pelos
candidatos ao credenciamento presentes, que assim desejarem.
8.2 - Serão abertos os envelopes, contendo a documentação relativa à habilitação dos
Proponentes pela comissão permanente de licitação. Procedida a sua análise e rubrica dos
presentes, serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as
exigências constantes do item 7.1 ou 7.2 deste termo de referencia;
8.3. A comissão permanente de licitação, após a fase de hab itação, emitirá ata da sessão
Pública de habilitação, com relação dos habilitados e encaminhará os documentos do
Processo de chamamento público à comissão técnica designada, para atuarem no
Rodovia Pr 407, KM 19 Balneário Praia de Leste CEP 83255
Telefone 41-3972-7060 Fax 3972-7062
-000
9. Seleção:
10
1”.
12.
13.
14,
15.
. Critérios de classificação:
processo de seleção do chamamento público, a qual realizará a seleção conforme itens e
parágrafos a seguir e demais condições previstas no presente edital:
Entrevista, teste psicológico e técnicas situacionais aplicadas aos candidatos pré-
selecionados que serão executadas pela comissão técnica designada; todas as fases da
seleção terão caráter eliminatório, considerando que haveré listagem por classificação,
ficando os candidatos que forem selecionados após a etapa de classificação, aptos para o
exercicio da atividade;
Candidatos considerados aptos na entrevista;
Candidatos considerados aptos na avaliação psicológica:
Com conhecimento no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA);
Em caso de empate serão seguidos os seguintes critérios:
a) candidatos com maior idade:
b) maior tempo de experiência de trabalho com crianças e adolescentes;
Parágrafo primeiro — Após concluída a seleção, a comissão técnica designada, emitirá
relatório conclusivo com respectiva lista de classificação, à comissão permanente de
licitação, a qual analisará toda a documentação e dará continuidade ao processo
providenciando a adjudicação e homologação.
Convocação:
12.1 Serão convocadas 10 (dez) cuidadores, as quais passaram pelo processo de seleção
e habilitação, previstas neste termo de referência e no edital de credenciamento.
12.2 A convocação se dará por meio da assinatura de contrato celebrado entre o Municipio
de Pontal do Paraná e o candidato convocado.
Do Contrato
13.1 - A Administração Pública convocará as selecionadas para assinar o contrato que
obedecerá ao disposto no termo de referência e edital;
13.2 - A Vigência do contrato será de 06 (seis) meses contados a partir da data de
assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade da Secretaria de Ação Social
através de aditivo.
Disposições Gerais
Esclarecimentos relativos ao presente credenciamento e as condições para atendimento
das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto, somente serão prestados quando
solicitado por escrito, encaminhado ao setor de Licitações da Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná.
Fica eleito o foro da cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, como o competente
para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
VALOR/HORA QTD PESSOAS PERIODO
RS 6,00 10 cuidadores 06 meses
Rodovia Pr 407, KM 19 Balneário Praia de Leste CEP 8
Telefone 41-3972-7060 Fax 3972-7052
= fas *
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ç
RELAÇÕES
DO TRABALHO DE PONTAL DO PARANÁ — SMASRT
Baer!
REFERÊNCIAS:
Orientações Técnicas para Serviços e Acolhimento Instituci
al, CONANDA/CNAS, Brasilia:
MDS, 2009.
CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos: o capital humano das organizações. 8 ed. São
Paulo: Atlas, 2004.
do
Rodovia Pr 407, KM 19 — Balneário Prala de Leste CEP 83255-000 . E—
Telefone 41-3972-7060 Fax 3972-7052 É Se
Página: 1 de1
18/09/2014 09:09
Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Setermbro/2013 » Agosto/ZD14
RGF - ANEXO I (LRF, Art 5S, inciso |, nlinea “a”) R$1,00
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
4 DESPESAS EXECUTADAS
E (Últimos 12 Meses)
q INSCRITAS EM
DESPESA COM PESSOAL RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
É (bj
DESPESA BRUTA COM PESSOAL |) 76.828,346,11 -
Pessoal Ativo 15 828.346,11
Pessoal Inativo e Pensianistas
Dutras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (5 3f to nt. 38 da LRF]
DESPESAS NÃO COMPUTADAS [8 1º do art.19 da LRFYII]
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decurrentes de Decisão Jud-gal de perlodo anterme 20 da apuração
Despesas de Exercicios Amtenisers de periodo anterior so da apuração
inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados -
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (IH) = [141] = R
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP[IV) = [lite « ti) EH 26819.950,11
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL HH Valar
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCLIV) | 52.394.565,27
* ca DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DIF sobre s RCL(Vif=[1V/V] * 200 Do 51,19
LIMITE MÁXIMO funcisas 1,1 e HI, art. 20 da LRF) - O EM -
LIMITE PRUDENCIAL [parágrafo unico do art. 22 da LRF) «0X HH
LIMITE DE ALERTA [inciso ll do & 1º do art.59 da LR$] - 1
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 18/5et/Z014, 09h e DEm,
Nota: Durante O exercício, somente ns despesas liquitadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquiciadas
imscraas em restos a pagar não processados são também conuderanas executadas Dessa forma, para maist transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
al Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou senaço nos termos do art, 6) da Lei 4320/64;
bj Despesas empenhadas mas não Lquidadas, inscrdas em Restos a Pagar não processados, consideradas hquidadadas no encerramento do
exercício, por força inciso ll da art. 35 da Les 4,320/64. t
A sMasat
Apesar La ep e de
gestos cl > sso2l estar próxumo
| de lim ti vaic [o essi
efetuar as ondeetaçõos. Postado
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cortv? ati
Dados Preliminares
Ox ovino, po 2
quição A? des E a |
a. il de fl fe/o5/20n
Página:1de1
18/09/2014 09:09
Prefeitura Munic. de Pontal da Parana - PR
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal v da Segundarte Socsal
Setembro/2013 a Agosto/J014
NGF - ANEXO I (LRF, Art, 55, inciso |, alinea “2"] R$ 100
Umidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
ç DESPESAS EXECUTADAS
E (Últimos 12 Meses
UQUIDADAS INSCAITAS EM
DESPESA COM PESSOAL RESTOS À
PAGAR NÃO-
PROCESSADOS
l ta)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 76.820.346,11
Pessoal Ativo 26828.346,11 -
Pessoal Inativo « Pensionistas
Outras Despesas de Pessoa! cecorrentes de Conratos de Terceirização (6 1º do art. 18 da LAFy -
DESPESAS NÃO COMPUTADAS [5 1º do art.1% ca LRFIJI)
Indenizações por Demissão e incentivos é Demissão Voluntária -
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração .
Despesas de Exercicias Antenores de periodo anterior so Da apuração -
Anativos e Pensionistas com Recursos Vinculados -
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (NI) = [8] [0 aemessan| -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP[IV) = [Ilta + Lil) | 26.819.950,11
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL EN Valar
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V] EN 52.394,565,27
da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a ACLEI(IV/V] * 100 EN s119
LIMITE MÁXIMO [incisos Lt é lt, art. 20 da LRF) - 0% EN
UMITE PRUDENCIAL (parágrafo unico do am. 22 ca LAF|- 03 EN [Z
LIMITE DE ALERTA (nicisa li do 8 1º da art.59 da LRF) - Dx EN
FONTE: PRONIM RF - Nesponsabilidade Fiscal, 18/5et/2014, 05h e 0Bm,
Nota: Durante o exercícia, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento da esercico, as despesas não liquidadas
imseritas em restos a pagar não processados são também consderadas executadas, Dessa forima, paca maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
a) Despesas hqustadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos da art, 63 da Lei 4320/64,
b] Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos à Pagar não processados, consideradas Equitadadas no encerramento do
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ES
SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS —
MENSAL
O DO PARANÁ
M/AM — ACOMPANHAMENTO
NOTA Nº 03
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Impacto no cálculo do limite de Despesa com Pessoal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná
municipais que despesas com terceirização de mão d
no cálculo do limite de gastos com pessoal. O proced
disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja
Instruções Normativas 56/2011 e 94/2014 (itens 4
emitidas pelo Tribunal.
Ou seja, diferente de comentários que vêm circulando ultimamente, a
inclusão de despesas com contratações de serviços terceiros, substitutiva de
mão de obra no limite de gastos com pessoal não se trata de nenhuma nova
metodologia de cálculo.
Usualmente, as classificações de despesas substitutivas de mão de obra não
vêm seguindo os critérios definidos pela legislação. Daí que, conforme a
sistemática estabelecida na regulamentação do escopo da análise das contas de
2013, será adotado por procedimento a alocação contábil correta e inclusão no
limite de despesa com pessoal. E isso pode gerar di ergência com os cálculos
desses municípios.
A contratação de serviços de atenção básica em saúde é o caso mais
eloquente de discrepância, pois se trata de responsabilidade por serviço cuja
prestação deve ser efetivada diretamente. Mas, quando ocorre de os serviços não
serem realizados por profissionais do quadro próprio, por alguma
excepcionalidade ou circunstância cujo mérito da legalidade aqui não será fórum
de discussão, pois devem ser examinadas na situação concreta, as despesas de
terceirizações têm que ser incluídas no limite de gasto com pessoal,
A educação e a saúde são exemplos de serviços cuja prestação deve ser
realizada obrigatoriamente por via direta, e assim, no sentido reorientador da
adequação, inicialmente, a análise de gestão fiscal está reclassificando as
despesas dessas áreas, para fins demonstrativos d limite de despesa com
pessoal e prestação de contas anual.
Um fator importante a destacar é que, excetuadas as despesas de
quaisquer das modalidades caracterizadoras de transferências voluntárias ou de
contrato de rateio, todas as compras e contratações de serviços exigem contrato,
e esses instrumentos devem obrigatoriamente ser vi culados no empenho da
despesa.
CE-PR) alerta os gestores
obra têm de ser incluídas
mento vigente obedece ao
ssência está refletida nas
e 48 do Anexo |), ambas
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A Lei nº 8.666/93 dispensa a formalização do contrato no caso de compra
com entrega integral e imediata dos bens adquiridos (art. 62, & 4º). Mas, sabe-se
O instrumento de contrato só está dispensado quando a contratação não
apresentar complexidade e não existir necessidade d termos para estabelecer
obrigações futuras do fornecedor e do Poder Público.
Portanto, para não ensejar a necessid de de justificativas e
esclarecimentos, a par da adequada classificação contábil da despesa, é
necessário fazer no empenho a vinculação ao contrato respectivo, e sempre
segregar os serviços dos insumos. Esses cuidados s fundamentais para que
apropriações de despesas nos referidos demonstrativo da análise de gestão fiscal
não sejam realizadas por critério subjetivo e genérico.
No aspecto do Plano de Contas da Despesa para 2015, aplicável ao Sistema
de Informações Municipais — Acompanhamento Mens (SIM-AM), foi realizada a
exclusão da conta da despesa 3.1.90.34.00 — Outras Despesas de Pessoal
decorrentes de Contratos de Terceirização e a inclusão da conta 3.3.90.34.00. Na
prática, ocorreu apenas a transferência dessa conta do Grupo de Natureza
Pessoal e Encargos para o Grupo de Natureza Outras De pesas Correntes.
A alteração foi efetivada para compatibilização do SIM-AM com a Portaria
Interministerial SOF/STN nº 163, de 04 de maio de 2001 e alterações, a qual
dispõe, dentre outros aspectos, sobre a consolidação das contas públicas no
âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entretanto, importante destacar que mesmo integrando o Grupo de
Natureza da Despesa (GND), de Outras despesas correntes, as despesas
classificadas no Elemento 34 integrarão o cálculo dos astos das despesas com
pessoal. Isto, porque, o art. 18, 81º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 dispõe que:
Art. 18,
Ee Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra
que se referem à substituição de servidores e empregados
públicos serão contabilizados co “Outras Despesas de
Pessoal, (grifo nosso)
Na mesma esteira, a Instrução Normativa nº 56/2011 — TCE PR, em seu art.
3º, dispõe que “a caracterização da despesa para fins de apuração do limite da
despesa de pessoal privilegiará a essência sobre a forma «-)“; e ainda:
5 2º Na aferição do limite disposto neste a go será somada a despesa
com mão de obra terceirizada ou a esta equiparada que se refira à
substituição de servidores e empregados públicos, a serem
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contabilizadas no grupo de natureza "Outras Despesas de Pessoal" e,
ainda:
|- as contratações de mão de obra/serviços de pessoa física, jurídica ou
por meio de interposta pessoa que, embora se enquadrando nas
caracteristicas definidas no & 1º do art. 18 da LRF, não tenham sido
contabilizadas como "Outras Despesas de Pessoal”,
ll — as contratações por prazo determinado, fundadas na
excepcional necessidade pública em urgências, emergências,
situações calamitosas ou outras previstas na legislação própria da
localidade.
Portanto, mesmo com a atualização de grupo de despesa que registra os
contratos decorrentes de terceirização, os valores contabilizados no Elemento 34
continuarão integrando o cálculo do gasto total de despesa com pessoal, Ou seja,
a retificação provocada pela Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 04 de
maio de 2001 dispõe-se apenas a manter na correta natureza as despesas
respectivas a Pessoal e Encargos, sem, contudo, pretender a desoneração do
limite de gastos com pessoal de contratos que se refiram à substituição de
servidores e empregados públicos.
Por derradeiro, vale enfatizar que a responsabilidade objetiva pela correta
classificação da despesa é do contabilista e que a omissão da informação no
empenho, do contrato a que ela se vincula, pode sujeitar a interpelações pelo
Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), e disso advir Comunicação
de Irregularidade.
Curitiba-Pr., Setembro/2014
Diretoria de Contas Municipais — DCM

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