| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2014 |
| Date | 2014-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$27.000,00,e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1137 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: OSH/1+ — Processo: Z0G/1 aNteProjeto: OSC (+ Decreto... Resolução: << Iniciativa do: Cler Executivo Apresentado em:320/04 [0% COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁOJRO O para lt FINANÇASOF O para ff URBANISMO LM para EDUC.CSATMA para do fo OBS SS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / [/ EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. /. | | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. / / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cm LEI Nº. 1460 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 27.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente 3.1.90.34.00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de terceirização R$ 27.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial R$ 27.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess, Fisica CR — 94 RS 27.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total do crédito utilizado nesta lei R$ 27.000,00 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail ntal prgov.b: Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e) Art. 3º - Fica Executivo autorizado a de 2013 (PPA 2014-201 ainda, em consonância com o am. 1º desta Lei, o Poder promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio 7)e Leinº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2014. EDGAR ROSsI Prefeito DAVID DALL'STELLA COSTA ACIR SEBASTIÃO SILVA Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho ta RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972.7000 EMail : Balneário de Praia de Leste - Pontal do Pai CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº036/2014-1L Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de Lêi sob os nºs. 083, 084 e 085/14, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo Sl da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. je Pontal sa 1 Processo: 008311/10/2014 nostisees fi em: 15/10/2014 ABsunto. cc. cProjetos Sub-aseunta!Leirs . O mm o. | Sumúla.. cc. tProgeto nºaa, 94, 85/14 1914-31 Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 084/ SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 27.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 20 4, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS TRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a |! - Criar crédito adicional especial, no valor de R$ 27.000,00 (vinto e sete mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1368 de 18 de dezembro de 2013; 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescent 08.02.08.243,0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente 3,1.90.34,00.00 — Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de terceirização R$ 27.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial R$ 27.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para a Criança e o Adolescente 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Fisica CR — 94 R$ 27.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Estado do Paraná Total do crédito utilizado nesta lei R$ 27.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 15 de Outubro de 2014. Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571 Estado do Paraná 2u5/y / REQUERIMENTO a? Er Ja Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Intemo da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas. para que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dias 15 é 16 de Outubro, seja realizada, ainda hoje, dia 14/10/2014, logo após o termino dessa. Sala das Sessões, e 14 de Outubro de 2014. Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprímlhounail.com qanr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ + GABINETE DO PREFEITO Oficio nº. 411/2014 - GAB Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2014. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 094/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 094/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 27.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. e > PREFEITO Excelentissimo Senhor p CARLOS ROBERTO DA SILVA EU unida Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 18 —CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail ; protostura ontaldoparana praov br Balneário do Praia do Loste — Pontal do Paraná - PR ES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RE GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 094/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 27.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Município." A Secretaria Municipal de Ação Social abertura de Processo de Credenciamento para contrata no Abrigo Institucional Doce Lar conforme termo de contratação a necessidade de criar crédito adicional es Municipio. Relações do Trabalho solicita ão de Cuidadores para atuarem referencia em anexo. Para tal ecial, no orçamento vigente do A presente solicitação se faz necessária, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de ofertar proteção integral aos mesmos em medida provisória de abrigamento, em função de abandono ou cujas famílias encontram-se impossibilitadas de cumprir sua função de cuidados e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convivio familiar de origem, ou na sua impossibilidade, encaminhamento à família substituta conforme determinação judicial. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO to Rodovia PR 407 — Km 18 = CEP 83255-000 FonciFAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; profaitura Balnoário de Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR cpa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFEITO Toa PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 27.000,00, e efetuar alterações de natureza técnica, no orçamento vigente do Municipio.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Criar crédito adicional especial, no val mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado de dezembro de 2013; de R$ 27.000,00 (vinte e sete ela Lei Municipal nº 1368 de 18 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RE ÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Politicas para Criança e o Adolescente 3.1.90.34.00.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de terceirização RS 27.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial R$ 27.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL E RE ÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.6.010.000 — Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Fisica CR - 94 R$ 27.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total do crédito utilizado nesta lei R$ 27.000,00 | Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : pre Balnoário do Praia do Loste — Pontal do Para atiram dr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | matt) Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014). Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2014. Prefeito DAVID DALL'STELLA COSTA SEBASTIÃO SILVA Procurador Geral Secretário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : a Balneário de Praia de Loste — Pontal do Paranã - PR Termo de Referência Objeto; 1. O presente tem por objeto o credenciamento de pessoa fisi acolhimento institucional “Doce Lar, Para atender cri incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos de ida estabelecidas no presente instrumento de chamamento púb 2. Condições Para participação do credenciamento 2.1 - Ter idade Superior a 18 anos; 2.2 - Possuir no minimo, ensino fundamental completo; 2.3 - Ter aptidão para cuidar de crianças e adolescentes a ser verificado no processo seletivo; 2.4 - Ter disponibilidade de tempo para o atendimento às Seus cuidados; 2.5 - Possuir boa condição de saúde, não apresentand que impeçam o acompanhamento das crianças e adolescent 2.6 - Não possuir antecedentes criminais, 27 - Disponibilidade para trabalhar no regime de Plantões, incluindo sábados, domingos e feriados, 2.8- Ter conhecimento do Estatuto da Criança e Adolescente ECA); 2.9 - Estar cadastrado no PIS. ianças e adolescentes, sob limitações fisicas e mentais 3. Descrição e análise e cargo 3.1 - Titulo: Cuidador 3.2 - Descrição Primária: Cuidado Com crianças e adolesce: tes em medida de proteção de Abrigamento, Preparo de alimentos, organização e limpeza da casa, 4. Descrição do cargo: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; * Organização do ambiente (espaço fisico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente), * Auxilio à criança ou adolescente para lidar Com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade: * Organização de fotografias e registros individuais sobre q imônio público; garantia e controle da assiduidade e pontualidade escolar; Preenchimento do livro de ocorrências diariamente com informações necessárias para a continuidade do trabalho no plantão dos outros cuidadores; comunicação imediata ao coordenador do ab; igo sobre a chegada de Rodovia Pr 407, KM 19— Balneário Praia de Leste CEP 83255-000 Telefone 41-3972-7060 Fax 39 72-7062 AGITO Mp Pd E SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES/ É DO TRABALHO DE PONTAL DO PARANÁ — SMASRT LES uma nova criança ou adolescente acompanhada pelo Conselho Tutelar mediante a guia de acolhimento; garantia de que o Conselho Tutelar realize o preenchimento correto e completo do livro de abrigamentos, nenhuma criança ou adolescente entra ou sai com um conselheiro tutelar sem que o mesmo preencha o livro ou que tenha autorização da coordenação do abrigo; garantia de organização e preservação dos livros de ocorrência e de abrigamentos e dos documentos pessoais das crianças e adolescentes; sigilo no que se refere às informações das crianças e adolescentes abrigados, assim como informações institucionais, quando da presença de pessoas estranhas ou familiares dos acolhidos em frente a casa, comunicar o coordenador e a equipe técnica. 6. Forma de apresentação dos documentos 6.1 - Os interessados deverão encaminhar os documentos relacionados no item 7.1,0s quais deverão ser colocados dentro de envelope devidamente lacrado e serem entregues na Secretaria de Administração com vistas a Secretaria d Ação Social e Relações do Trabalho, Endereço Rodovia PR 407 Km 19, Balneário Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, com as Segulntes indicações: Interessado: Endereço: Telefone para contato: 7. Documentação referente à habilitação: 7.1 - para o credenciamento os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: * Requerimento para credenciamento; e RGe CPF; * Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone ou declaração do próprio Punho); e Certidões negativas civil e criminal: * Comprovante de escolaridade; * Comprovante de cadastro do PIS * Atestado ou declaração de sanidade fisica e mental emitido pela rede de saúde: * Quitações com obrigações eleitorais; 7.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do Departamento de compras e licitação da Prefeitura mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8. Etapas e fases da seleção e publicação 8.1 - A licitação será processada e julgada na forma dos artigos 43 e 44 da lei federal nº 8.666/93, com suas alterações em ato público, na data e local designado no edital, sendo o presente certame examinado e rubricado pela comissão permanente de licitação e pelos candidatos ao credenciamento presentes, que assim desejarem. 8.2 - Serão abertos os envelopes, contendo a documentação relativa à habilitação dos Proponentes pela comissão permanente de licitação. Procedida a sua análise e rubrica dos presentes, serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências constantes do item 7.1 ou 7.2 deste termo de referencia; 8.3. A comissão permanente de licitação, após a fase de hab itação, emitirá ata da sessão Pública de habilitação, com relação dos habilitados e encaminhará os documentos do Processo de chamamento público à comissão técnica designada, para atuarem no Rodovia Pr 407, KM 19 Balneário Praia de Leste CEP 83255 Telefone 41-3972-7060 Fax 3972-7062 -000 9. Seleção: 10 1”. 12. 13. 14, 15. . Critérios de classificação: processo de seleção do chamamento público, a qual realizará a seleção conforme itens e parágrafos a seguir e demais condições previstas no presente edital: Entrevista, teste psicológico e técnicas situacionais aplicadas aos candidatos pré- selecionados que serão executadas pela comissão técnica designada; todas as fases da seleção terão caráter eliminatório, considerando que haveré listagem por classificação, ficando os candidatos que forem selecionados após a etapa de classificação, aptos para o exercicio da atividade; Candidatos considerados aptos na entrevista; Candidatos considerados aptos na avaliação psicológica: Com conhecimento no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA); Em caso de empate serão seguidos os seguintes critérios: a) candidatos com maior idade: b) maior tempo de experiência de trabalho com crianças e adolescentes; Parágrafo primeiro — Após concluída a seleção, a comissão técnica designada, emitirá relatório conclusivo com respectiva lista de classificação, à comissão permanente de licitação, a qual analisará toda a documentação e dará continuidade ao processo providenciando a adjudicação e homologação. Convocação: 12.1 Serão convocadas 10 (dez) cuidadores, as quais passaram pelo processo de seleção e habilitação, previstas neste termo de referência e no edital de credenciamento. 12.2 A convocação se dará por meio da assinatura de contrato celebrado entre o Municipio de Pontal do Paraná e o candidato convocado. Do Contrato 13.1 - A Administração Pública convocará as selecionadas para assinar o contrato que obedecerá ao disposto no termo de referência e edital; 13.2 - A Vigência do contrato será de 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme necessidade da Secretaria de Ação Social através de aditivo. Disposições Gerais Esclarecimentos relativos ao presente credenciamento e as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto, somente serão prestados quando solicitado por escrito, encaminhado ao setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Fica eleito o foro da cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, como o competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento. VALOR/HORA QTD PESSOAS PERIODO RS 6,00 10 cuidadores 06 meses Rodovia Pr 407, KM 19 Balneário Praia de Leste CEP 8 Telefone 41-3972-7060 Fax 3972-7052 = fas * SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ç RELAÇÕES DO TRABALHO DE PONTAL DO PARANÁ — SMASRT Baer! REFERÊNCIAS: Orientações Técnicas para Serviços e Acolhimento Instituci al, CONANDA/CNAS, Brasilia: MDS, 2009. CHIAVENATO, Idalberto. Recursos Humanos: o capital humano das organizações. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2004. do Rodovia Pr 407, KM 19 — Balneário Prala de Leste CEP 83255-000 . E— Telefone 41-3972-7060 Fax 3972-7052 É Se Página: 1 de1 18/09/2014 09:09 Prefeitura Munic.de Pontal do Parana - PR Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Setermbro/2013 » Agosto/ZD14 RGF - ANEXO I (LRF, Art 5S, inciso |, nlinea “a”) R$1,00 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL 4 DESPESAS EXECUTADAS E (Últimos 12 Meses) q INSCRITAS EM DESPESA COM PESSOAL RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS É (bj DESPESA BRUTA COM PESSOAL |) 76.828,346,11 - Pessoal Ativo 15 828.346,11 Pessoal Inativo e Pensianistas Dutras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (5 3f to nt. 38 da LRF] DESPESAS NÃO COMPUTADAS [8 1º do art.19 da LRFYII] Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decurrentes de Decisão Jud-gal de perlodo anterme 20 da apuração Despesas de Exercicios Amtenisers de periodo anterior so da apuração inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (IH) = [141] = R DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP[IV) = [lite « ti) EH 26819.950,11 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL HH Valar RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCLIV) | 52.394.565,27 * ca DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DIF sobre s RCL(Vif=[1V/V] * 200 Do 51,19 LIMITE MÁXIMO funcisas 1,1 e HI, art. 20 da LRF) - O EM - LIMITE PRUDENCIAL [parágrafo unico do art. 22 da LRF) «0X HH LIMITE DE ALERTA [inciso ll do & 1º do art.59 da LR$] - 1 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 18/5et/Z014, 09h e DEm, Nota: Durante O exercício, somente ns despesas liquitadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquiciadas imscraas em restos a pagar não processados são também conuderanas executadas Dessa forma, para maist transparência, as despesas executadas estão segregadas em: al Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou senaço nos termos do art, 6) da Lei 4320/64; bj Despesas empenhadas mas não Lquidadas, inscrdas em Restos a Pagar não processados, consideradas hquidadadas no encerramento do exercício, por força inciso ll da art. 35 da Les 4,320/64. t A sMasat Apesar La ep e de gestos cl > sso2l estar próxumo | de lim ti vaic [o essi efetuar as ondeetaçõos. Postado dgit=sa observar > Note do Tce/ cortv? ati Dados Preliminares Ox ovino, po 2 quição A? des E a | a. il de fl fe/o5/20n Página:1de1 18/09/2014 09:09 Prefeitura Munic. de Pontal da Parana - PR Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamentos Fiscal v da Segundarte Socsal Setembro/2013 a Agosto/J014 NGF - ANEXO I (LRF, Art, 55, inciso |, alinea “2"] R$ 100 Umidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL ç DESPESAS EXECUTADAS E (Últimos 12 Meses UQUIDADAS INSCAITAS EM DESPESA COM PESSOAL RESTOS À PAGAR NÃO- PROCESSADOS l ta) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) 76.820.346,11 Pessoal Ativo 26828.346,11 - Pessoal Inativo « Pensionistas Outras Despesas de Pessoa! cecorrentes de Conratos de Terceirização (6 1º do art. 18 da LAFy - DESPESAS NÃO COMPUTADAS [5 1º do art.1% ca LRFIJI) Indenizações por Demissão e incentivos é Demissão Voluntária - Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração . Despesas de Exercicias Antenores de periodo anterior so Da apuração - Anativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (NI) = [8] [0 aemessan| - DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP[IV) = [Ilta + Lil) | 26.819.950,11 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL EN Valar RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(V] EN 52.394,565,27 da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a ACLEI(IV/V] * 100 EN s119 LIMITE MÁXIMO [incisos Lt é lt, art. 20 da LRF) - 0% EN UMITE PRUDENCIAL (parágrafo unico do am. 22 ca LAF|- 03 EN [Z LIMITE DE ALERTA (nicisa li do 8 1º da art.59 da LRF) - Dx EN FONTE: PRONIM RF - Nesponsabilidade Fiscal, 18/5et/2014, 05h e 0Bm, Nota: Durante o exercícia, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento da esercico, as despesas não liquidadas imseritas em restos a pagar não processados são também consderadas executadas, Dessa forima, paca maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas hqustadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos da art, 63 da Lei 4320/64, b] Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos à Pagar não processados, consideradas Equitadadas no encerramento do À SMASLT f ser c mi ca de gestos cl esso2l estar prósumo ) dx Jimato rudêne dl, [2 estu] msercício, por força inciso tl do am. 35 da Lei 4 320/64 Dadas Protaminares / pbetuar as onteatações. Toeliv.a 6 discos o hs vor Not do Tce da, Den viro, par a corda act Am o MS ah . é les Au iç yo A 2 € neo. : ud [de fl, te/05/20% TRIBUNAL DE CONTAS DO ES SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS — MENSAL O DO PARANÁ M/AM — ACOMPANHAMENTO NOTA Nº 03 TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Impacto no cálculo do limite de Despesa com Pessoal O Tribunal de Contas do Estado do Paraná municipais que despesas com terceirização de mão d no cálculo do limite de gastos com pessoal. O proced disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja Instruções Normativas 56/2011 e 94/2014 (itens 4 emitidas pelo Tribunal. Ou seja, diferente de comentários que vêm circulando ultimamente, a inclusão de despesas com contratações de serviços terceiros, substitutiva de mão de obra no limite de gastos com pessoal não se trata de nenhuma nova metodologia de cálculo. Usualmente, as classificações de despesas substitutivas de mão de obra não vêm seguindo os critérios definidos pela legislação. Daí que, conforme a sistemática estabelecida na regulamentação do escopo da análise das contas de 2013, será adotado por procedimento a alocação contábil correta e inclusão no limite de despesa com pessoal. E isso pode gerar di ergência com os cálculos desses municípios. A contratação de serviços de atenção básica em saúde é o caso mais eloquente de discrepância, pois se trata de responsabilidade por serviço cuja prestação deve ser efetivada diretamente. Mas, quando ocorre de os serviços não serem realizados por profissionais do quadro próprio, por alguma excepcionalidade ou circunstância cujo mérito da legalidade aqui não será fórum de discussão, pois devem ser examinadas na situação concreta, as despesas de terceirizações têm que ser incluídas no limite de gasto com pessoal, A educação e a saúde são exemplos de serviços cuja prestação deve ser realizada obrigatoriamente por via direta, e assim, no sentido reorientador da adequação, inicialmente, a análise de gestão fiscal está reclassificando as despesas dessas áreas, para fins demonstrativos d limite de despesa com pessoal e prestação de contas anual. Um fator importante a destacar é que, excetuadas as despesas de quaisquer das modalidades caracterizadoras de transferências voluntárias ou de contrato de rateio, todas as compras e contratações de serviços exigem contrato, e esses instrumentos devem obrigatoriamente ser vi culados no empenho da despesa. CE-PR) alerta os gestores obra têm de ser incluídas mento vigente obedece ao ssência está refletida nas e 48 do Anexo |), ambas bp TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS - SIM/AM - ACOMPANHAMENTO MENSAL A Lei nº 8.666/93 dispensa a formalização do contrato no caso de compra com entrega integral e imediata dos bens adquiridos (art. 62, & 4º). Mas, sabe-se O instrumento de contrato só está dispensado quando a contratação não apresentar complexidade e não existir necessidade d termos para estabelecer obrigações futuras do fornecedor e do Poder Público. Portanto, para não ensejar a necessid de de justificativas e esclarecimentos, a par da adequada classificação contábil da despesa, é necessário fazer no empenho a vinculação ao contrato respectivo, e sempre segregar os serviços dos insumos. Esses cuidados s fundamentais para que apropriações de despesas nos referidos demonstrativo da análise de gestão fiscal não sejam realizadas por critério subjetivo e genérico. No aspecto do Plano de Contas da Despesa para 2015, aplicável ao Sistema de Informações Municipais — Acompanhamento Mens (SIM-AM), foi realizada a exclusão da conta da despesa 3.1.90.34.00 — Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização e a inclusão da conta 3.3.90.34.00. Na prática, ocorreu apenas a transferência dessa conta do Grupo de Natureza Pessoal e Encargos para o Grupo de Natureza Outras De pesas Correntes. A alteração foi efetivada para compatibilização do SIM-AM com a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 04 de maio de 2001 e alterações, a qual dispõe, dentre outros aspectos, sobre a consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, importante destacar que mesmo integrando o Grupo de Natureza da Despesa (GND), de Outras despesas correntes, as despesas classificadas no Elemento 34 integrarão o cálculo dos astos das despesas com pessoal. Isto, porque, o art. 18, 81º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 dispõe que: Art. 18, Ee Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados co “Outras Despesas de Pessoal, (grifo nosso) Na mesma esteira, a Instrução Normativa nº 56/2011 — TCE PR, em seu art. 3º, dispõe que “a caracterização da despesa para fins de apuração do limite da despesa de pessoal privilegiará a essência sobre a forma «-)“; e ainda: 5 2º Na aferição do limite disposto neste a go será somada a despesa com mão de obra terceirizada ou a esta equiparada que se refira à substituição de servidores e empregados públicos, a serem pp TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS - SIM/AM - ACOMPANHAMENTO MENSAL contabilizadas no grupo de natureza "Outras Despesas de Pessoal" e, ainda: |- as contratações de mão de obra/serviços de pessoa física, jurídica ou por meio de interposta pessoa que, embora se enquadrando nas caracteristicas definidas no & 1º do art. 18 da LRF, não tenham sido contabilizadas como "Outras Despesas de Pessoal”, ll — as contratações por prazo determinado, fundadas na excepcional necessidade pública em urgências, emergências, situações calamitosas ou outras previstas na legislação própria da localidade. Portanto, mesmo com a atualização de grupo de despesa que registra os contratos decorrentes de terceirização, os valores contabilizados no Elemento 34 continuarão integrando o cálculo do gasto total de despesa com pessoal, Ou seja, a retificação provocada pela Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 04 de maio de 2001 dispõe-se apenas a manter na correta natureza as despesas respectivas a Pessoal e Encargos, sem, contudo, pretender a desoneração do limite de gastos com pessoal de contratos que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos. Por derradeiro, vale enfatizar que a responsabilidade objetiva pela correta classificação da despesa é do contabilista e que a omissão da informação no empenho, do contrato a que ela se vincula, pode sujeitar a interpelações pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), e disso advir Comunicação de Irregularidade. Curitiba-Pr., Setembro/2014 Diretoria de Contas Municipais — DCM