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materia nº 97/2014

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 97 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$100.005,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1138

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
a Di
Mensagem nº: OG6/|r Processo: T SO/I+
Am reProjeto: OIT/ | Decreto... o Resolução: 2
e! A
iniciativa do: iodes Exscunyo
Apresentado em: 07 / LO [SUI4
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA / o po
FINANÇAS O.F. DATA / Jo
URBANISMOLM. Data fd
EDUC. C.S.A.TM.A DATA: / Jo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. /. /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTACÃO EM |! |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E)
LEI Nº. 1461 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 100.005,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.005,00 (cem mil e
cinco reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368,
de 18 de dezembro de 2013, e;
Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0015 — Comércio e Serviços
Projeto / Atividade — Evento - XIX CAMACHO -— Festa do Camarão e do Chope
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 97.800,00
Fonte de Recursos — Convênio nº 806809/2014 — Ministério do Turismo — Mtur
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. R$ 2.205,00
Fonte de Recursos — 0 — Recursos Ordinários (Livres)
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 100.005,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os seguintes recursos:
| - Oriundos de convênio firmado entre o Município de Pontal do Paraná e o
Ministério do Turismo — MTur, sob nº 806809/2014, que tem por objetivo desenvolver o
turismo, por meio do apoio à realização do Projeto intitulado “XIX — CAMACHO — FESTA
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fons/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
per]
DO CAMARÃO E DO CHOPE”. Valor do Repasse R$
-800,00 (noventa e sete mil e
oitocentos reais),
Il - Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENT
09.02. Departamento de Turismo
09.02.23.695.0015.2.019.000 — Gestão de Políticas Para o Desenvolvimento do Turismo
3.3,90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. - CR 140 R$ 2.205,00
Fonte de Recursos — 0 — Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100.005,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 15 de outubro de 2014.
EDGAR ROSSI
Prefeito
DAVID DALL'STELLA COSTA SERGIO LUIZ CIOLI
Procurador Geral Secretário Municipal de Desenvolvimento
to
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Prala da Leste - Pontal do Paraná - PR
EA
'
x ;
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 15 de Outubro de 2014. |
Oficio nº036/2014-1L
Exmo. Sr.
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Anexo encaminho á Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os nºs. 083, 084 e
085/14, autografado por esta Presidência, para providências prec ituadas no Artigo 5] da Lei
Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, anteci pamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
CARLOS |
Presidente
CON pd! je Pontal do Farana
Processo: QBBILI/10/2014
Protocolado =m: 15/10/2014
Agsunto....tProgetos |
jub-aszsuntarLeirz E E
sumula.....tProgeto nºg43, 354, Bo/14
2914-171
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 085/14
SÚMULA: Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 100.005,00, e
a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do
Município.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2014
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS 4
SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO
ARANÁ, EM SESSÃO
+ APROVOU E EU
RIBUIÇÕES QUE ME
DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = Abrir crédito adicional especial, no valor
mil e cinco reais), no orçamento vigente do Município, apr
nº. 1368, de 18 de dezembro de 2013, e;
de R$ 100.005,00 (cem
ovado pela Lei Municipal
Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
09,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0015 — Comércio e Serviços
Projeto / Atividade — Evento - XIX CAMACHO — Festa do Camarão e do Chope
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 97.800,00
Fonte de Recursos — Convênio nº 806809/2014 — Ministério do Turismo — Mtur
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J.
Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários (Livres)
R$ 2.205,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a
que refere esta Lei R$ 100.005,00
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul — Pontal do Paraná -FoneiFax: (041) 455-1574 — 455-157]
CÂMARA MUNICIPAL DE PON
Estado do Paraná
| À
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata
esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
| - Oriundos de convênio firmado entre o
Paraná e o Ministério do Turismo — MTur, sob nº 806809/2014, que tem por
objetivo desenvolver o turismo, por meio do apoio à realização do Projeto
intitulado “XIX — CAMACHO — FESTA DO CAMARÃO E DO CHOPE", Valor do
Repasse R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais).
Il — Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02. Departamento de Turismo
09.02.23.695.0015.2.019.000 — Gestão de Políticas Para o Desenvolvimento do
Turismo
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - P.J. - CR 140 R$ 2.205,00
Fonte de Recursos — 0 — Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100.005,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO
2014).
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 15 de Outubro de 2014,
Presidente
Av. Beira Mar, S/N — Pontal do Sul - Pontal do Paraná -Fone/Fax: (041) 455-1574 — 455-1571
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pes/ty
REQUERIMENTO yo!
Cliseniora
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
com base no Parágrafo 3º do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal,
apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para
que a Sessão Extraordinária que seria realizada nos dias 15 e 16 de Outubro, seja realizada,
ainda hoje, dia 14/10/2014, logo após o termino dessa.
Sala das Sessões, em 14 de Outubro de 2014.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprí)hotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 414/2014 - GAB Pontal do Paraná, 06 de outubro de 2014.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 095/2014
6
A .
Excelentissimo Senhor Presidente, REI sonda
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 095/2014, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.005,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
CE
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0'*41) 3972-7000 EMail . pro enuradipontaldoparana pr gov b
Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 095/201
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
100.005,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
O Municipio de Pontal do Paraná, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento — Departamento de Turismo, firmou Convênio com o Ministério do
Turismo — MTur, registrado no SICONV sob nº 806809/2014, que tem por objetivo
desenvolver o turismo, por meio do apoio à realização do Projeto intitulado “XIX —
CAMACHO — FESTA DO CAMARÃO E DO CHOPE", no âmbito do Programa de
Promoção de Fortalecimento ao Desenvolvimento Turistico. O valor do convênio ficou
fixado em R$ 100.005,00 (cem mil e cinco reais), sendo R$ 97.800,00 (noventa e sete mil
e oitocentos reais) o valor do repasse do Ministério do Turismo - MTur, e R$ 2.205,00
(dois mil, duzentos e cinco reais) como contrapartida do Municipio. Para tanto, a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento solicita criação de dotação orçamentária
especifica para utilização adequada do referido recurso.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
E
EDGAR ROSSI
PREFEITO
to
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail :
Balneário do Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
PPP ES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 100.005,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município,"
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.005,00 (cem mil e
cinco reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1368,
de 18 de dezembro de 2013, e;
H — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0015 — Comércio e Serviços
Projeto / Atividade — Evento - XIX CAMACHO — Festa do Camarão e do Chope
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 97.800,00
Fonte de Recursos — Convênio nº 806809/2014 — Ministério do Turismo — Mtur
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J.
Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários (Livres)
R$ 2.205,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 100.005,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os seguintes recursos:
| - Oriundos de convênio firmado entre o Municipio de Pontal do Paraná e o
Ministério do Turismo — MTur, sob nº 806809/2014, que tem por objetivo desenvolver o
turismo, por meio do apoio à realização do Projeto intitulado "XIX - CAMACHO — FESTA
DO CAMARÃO E DO CHOPE". Valor do Repasse R$ 97.800,00 (noventa e sete mil e
oitocentos reais).
Il — Proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fono/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia do Lesto - Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“g GABINETE DO PREFETTO
E A
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENT
09.02. Departamento de Turismo
09.02.23.695.0015.2.019.000 — Gestão de Políticas Para o Desenvolvimento do Turismo
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P.J. - CR 140 R$ 2.205,00
Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários (Livres)
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100.005,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1316, de 10 de julho de 2013 (LDO 2014).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 06 de outubro de 2014.
. EDGAR ROSSI
/ Prefeito
E)
d
DAVID DALL'STELLA COSTA
Procurador Geral
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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